EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1487/2022
Entidade | PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO – MT |
Órgão Interessado | Prefeitura Municipal de Diamantino através da Secretaria Municipal de Infraestrutura. |
Tipo | Menor Preço |
Critério de Julgamento | “Menor preço global” |
Referência final de preços | SINAPI CUIABÁ – MT |
Regime de Execução | Indireta |
Objeto | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, RECAPEAMENTO, MEIO FIO E SARJETA DE DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT PARA FINALIZAÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO MDR 851600/2017. |
Endereço e Códigos de comunicação | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx X. X. Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx - CEP: 78.400-000 Fone: (000) 0000-0000/6422/6423 |
Comissão Permanente de Licitação | Xxxx Xxxxx Xxxx – Presidente Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Secretário Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Membro Portaria nº 532/2021 |
Legislação de Regência | Leis nº 8.666/93 e todas as suas alterações; Lei Complementar nº 123/2006 e Outras normas e regulamentos inerentes. |
PREAMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, com sede
na Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx X. X. Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx - CEP: 78.400- 000, Diamantino – MT, através da sua CPL – Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria n° 532/2021, torna público para conhecimento dos interessados que realizará às 09h00min (Horário Oficial de Diamantino – MT), do dia 07 de junho de 2022, na Sala de Licitação da Prefeitura Municipal, sito na Av. Desembargador Xxxxxxx X. X. Xxxxxx, n° 2287 – Jardim Eldorado, Diamantino-MT, a abertura da TOMADA DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, RECAPEAMENTO, MEIO FIO E SARJETA DE DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT PARA FINALIZAÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO MDR 851600/2017,
para atender o município de Diamantino/MT.
Este edital e seus anexos poderão ser obtidos junto à Prefeitura Municipal de Diamantino - MT, endereço rodapé, durante o horário de expediente, ou através do telefone: (65) 0000- 0000.
1. DA DATA, HORA E LOCAL DA ABERTURA DOS ENVELOPES
1.1 Os envelopes contendo a documentação e a proposta de preços deverão ser entregues na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO-MT, diretamente no Departamento de Licitações, até às 09h00min, do dia 07 de junho de 2022, quando serão abertos os envelopes das empresas participantes que estejam devidamente Cadastradas e atualizadas no Município, e atendam as exigências do edital e seusanexos.
Obs.1: Na hipótese de não haver expediente na data acima estabelecida, a referida sessão e a recepção dos envelopes dar-se-ão no primeiro dia útil subsequente àquela data, no mesmo horário e endereço.
2 - OBJETO
2.1. TOMADA DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, RECAPEAMENTO, MEIO FIO E SARJETA DE DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT PARA FINALIZAÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO MDR 851600/2017.
2.2 O edital contemplamos projetos básicos, memorial descritivo, orçamento estimado em planilha de quantitativos e custos unitários, cronograma físico-financeiro quais serão disponibilizados através de e-mail, e pelo site da Prefeitura Municipal.
2.3. O valor global da obra esta estimado em R$ 1.087.832,12 (Um milhão, oitenta e sete mil, oitocentos e trinta e dois reais e doze centavos).
2.4 – A visita técnica no local da obra poderá ser realizada nas seguintes datas:
a) Dos dias 02 e 03 de junho de 2022, das 08h00min às 11h00min (horário local de Diamantino - NÃO HAVERÁ TOLERÂNCIA DE HORÁRIO), acompanhado de um representante do Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal.
2.4.1 – Para fins de organização no dia da visita técnica a empresa interessada deverá confirmar a visita técnica antecipadamente aos dias marcados através de e-mail ou pelo telefone para que não haja desencontros entre o interessado e o setor que o acompanhará durante a visita técnica.
2.4.2 – O responsável técnico da empresa licitante deverá se dirigir ao Departamento de Engenharia da Prefeitura, em seguida, será encaminhado ao local da Visita Técnica.
2.4.3 – O Responsável Técnico da empresa licitante deverá apresentar no ato da expedição do atestado de visita, documento de identificação comprovando que o mesmo faz parte do quadro técnico da empresa licitante.
2.4.4 - Caso a empresa não queira fazer a visita no local da obra deverá anexar uma declaração atestando que conhece os locais, não podendo alegar desconhecimento após a realização do certame. (anexo XVII).
2.5. A Declaração de Visita Técnica deverá ser emitida pela própria empresa e deverá ser juntada à Documentação de Habilitação, nos termos do Inciso III do Artigo 30, da Lei n. 8.666/93.
2.6 - A licitação será realizada em duas fases assim discriminadas:
A – Habilitação;
B – Propostas de preços.
2.7 - As Propostas de Preços e os documentos de Habilitação deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados com os seguintes dizeres:
ENVELOPE “A” - HABILITAÇÃO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022
ENVELOPE “B” - PROPOSTAS DE PREÇOS À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022
3. DO CREDENCIAMENTOE CADASTRAMENTO DAS EMPRESAS
3.1.O cadastramento das empresas interessadas em participar do certame deverá ser feito com antecedência ao dia da abertura da sessão de julgamento do certame, a empresa poderá requerer o CRC através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou “in loco” desde que seja feito com antecedência ao dia da abertura da sessão de julgamento.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. (grifo)
3.2. A empresa participante que se fizer representada na sessão, no momento da entrega dos envelopes contendo a Habilitação e a Proposta de Preços, poderá solicitar o credenciamento do representante legal, que será responsável por representar a empresa em quaisquer atos relativos a presente licitação.
3.3. O Credenciamento dos representantes das empresas participantes será realizado no início da sessão pública, no horário definido no presente Edital.
3.4 Para que a Comissão Permanente de Licitação credencie o representante legal da empresa, este deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do RG e CPF ou outro documento de identificação civil (apresentado em cópia autenticada ou simples desde que junto esteja o original);
b) Cópia do Contrato Social ou documento equivalente (apresentado em cópia autenticada ou simples desde que junto esteja o original);
c) Termo de Credenciamento assinado pelo Sócio Administrador da empresa, via original (Modelo Anexo VII) ou Procuração por instrumento público/particular, conferida pelo Sócio Administrador da empresa, com firma reconhecida em Cartório. Em qualquer um dos documentos, será necessária previsão expressa dando poderes para que o representante legal possa representar a empresa no presente processo licitatória.
3.5. Caso o representante legal seja sócio–proprietário da empresa, não será necessário apresentar a documentação contida na alínea “c”, todavia deverá apresentar os demais documentos constantes nas alíneas do item 3.4.
3.6 As empresas licitantes, através de seus representantes legais, só poderão adentrar na sala onde será realizado o julgamento do certame, com os referidos envelopes de Proposta
de Preços e Habilitação devidamente lacrados até o horário estabelecido para início da sessão.
3.7 Não será aceito que representantes legais de empresas adentrem na sala de julgamento do certame com envelopes de proposta e habilitação abertos e/ou violados.
3.8 Os envelopes de habilitação e proposta de preços devidamente lacrados serão entregues a Comissão Permanente de Licitação ao adentrar-se na sala.
3.9 Após o credenciamento, cada licitante (ou representante) apresentará fora dos envelopes de proposta de preços e documentos de habilitação:
a) Declaração escrita de que conhece todo o conteúdo do edital e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e experiência na execução do objeto contratado (Anexo VIII).
3.10. Certidão simplificada ou de inteiro teor expedida pela Junta Comercial. A validade da certidão é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da sua expedição. Para efeito de comprovação do enquadramento de ME e EPP, caso não apresente a certidão o licitante não será inabilitado apenas não terá direito de usufruir dos Benefícios da Lei 123/2006.
3.11. No caso de requerimento para tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 45 da Lei 123/2006 e suas alterações (para as microempresas e empresas de pequeno porte), a licitante deverá comprovar sua situação mediante declaração de que atendem plenamente as exigências da referida Lei, conforme modelo do Anexo XVIII, bem como apresentação da Certidão referida no item 3.10.
4 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos próprios constantes na rubrica orçamentaria abaixo:
SECRETARIA | DOTAÇÃO | COD. RED. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SEMINFRA | 04.001.15.451.0100.10448.4490510000.1700000000 | 630 |
04.001.15.451.0100.10448.4490510000.1500000000 | 855 |
4.2 As dotações elencadas acima estão de acordo com o parecer contábil constante nos autos do processo.
5. DO SUPORTE LEGAL
5.1. Esta Licitação será regida pela Lei n° 8.666/93, em especial, ao artigo 10, II, “a” c/c artigo 45, § 1º, inciso I, e a Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
5.2. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Ordenador de Despesas, e submetido a exame e aprovação pela Assessoria Jurídica, conforme art. 38, Parágrafo Único da Lei nº 8.666/93.
6 – DOS PRAZOS
6.1. O prazo para Execução, Conclusão da obra e Vigência:
a) O prazo estipulado para execução e entrega integralmente dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias, conforme Cronograma Físico-Financeiro. Sendo que o prazo estipulado no Cronograma Físico-Financeiro começa a contar a partir da emissão da ordem de início da execução, podendo ser prorrogado a critério do Município, em conformidade com art. 57 da Lei n. 8.666 de 1993 e suas alterações.
6.2. O prazo de Vigência:
a) O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com os termos estabelecidos na Lei Federal 8.666/1993.
6.2.1. A licitante vencedora deverá comparecer para assinar o contrato e retirar o respectivo instrumento contratual dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação feita pelo Município de Diamantino, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
6.2.2. Caso a empresa não se manifeste, ou não compareça no prazo estabelecido no item anterior para assinatura do instrumento contratual, a administração aplicará as penalidades cabíveis ao caso e convocará a segunda colocada para assumir a execução dos serviços objeto do contrato.
6.3. Da Ordem de Serviço
6.3.1. O prazo para inicio da execução da obra deve ser após a Ordem de Serviço, que será emitida pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Diamantino – MT.
6.4. Prorrogação:
a) O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado dentro da sua vigência, em conformidade com o disposto no Art. 57, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21.06.93 e suas alterações, desde que a administração aceite as justificativas apresentadas pela empresa, que serão encaminhada e analisada pela procuradoria jurídica da prefeitura.
6.5. Do Recebimento da Obra:
a) O recebimento da obra, após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos Artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
a.1) A Contratada deverá comunicar ao Fiscal de execução, para o recebimento provisório dos serviços contratados, ficando o recebimento definitivo a cargo do Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Diamantino.
a.2) O recebimento provisório da obra deverá ser feito pelo responsável por seus acompanhamento e fiscalização, mediante Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita da contratada conforme elencado artigo 73, inciso I, alínea “a” da Lei 8.666 de 1993.
a.3) O recebimento definitivo deverá ser feito mediante Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, em até 60 (sessenta) dias, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666 de 1993.
a.4) O recebimento definitivo ocorrerá após o saneamento das eventuais pendências relacionadas no recebimento provisório.
6.6. Da contagem dos prazos:
a). Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário, conforme disposto no art. 110 da Lei nº. 8.666/93.
b) Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Diamantino.
6.7 - A empresa adjudicatária desta licitação deverá iniciar as obras e serviços imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço, sob pena de imposição das medidas punitivas de inexecução contratual (Lei nº 8.666/93 - art. 58, IV).
7 - DA HABILITAÇÃO
6.8 – O presente Edital poderá ser impugnado até 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para abertura da licitação ou nos demais casos previstos na Lei nº 8.666/93.
7.1 - As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar, no ato do cadastramento, declaração de comprovação de enquadramento em um dos 02 (dois) regimes, para que possa ter o benefício do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, conforme Minuta de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
7.2 – Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que satisfaça plenamente todas as condições do presente Edital e seu(s) anexo(s), na forma da Lei nº 8.666/93.
Obs: Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, servirão para análise o código CNAE, ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que sejam semelhantes ao objeto do certame.
7.3 – A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, bem como das Normas vigentes do Município, ressalvados ao disposto no parágrafo 3º, art. 41, da Lei 8666/93, e suas alterações posteriores.
7.4 - Somente poderão participar desta licitação empresas licitantes que comprovem capital mínimo ou valor do patrimônio líquido de, no mínimo, de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (art. 31, § 3º, da Lei n° 8.666/93).
7.5 - Não será permitida a qualquer pessoa física ou jurídica a representação ou participação como sócio ou técnico de mais de uma empresa.
7.6. Será permitida a participação de empresas em consórcio, sendo observadas as seguintes normas:
7.6.1. Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
7.6.2. Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;
7.6.3. Apresentação dos documentos exigidos nos subitem 8.3 deste Edital por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico- financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
7.6.4. Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
7.6.5. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
7.6.6. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o subitem 7.6.2 deste Edital.
7.6.7. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 7.6.1 deste Edital.
7.6.8. Conforme disposto do artigo 33º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
7.7 - O envelope de habilitação deverá conter obrigatoriamente os documentos relacionados nos itens 7.8, 7.9, 7.10 e 7.11, em via original ou cópia autenticada, numerada, rubricada e disposta ordenadamente, não contendo folhas soltas e nem rasuras.
7.8 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.8.1 – Cópia autenticada da Cédula de Identidade ou outro documento de identificação civil de todos os sócios da empresa;
7.8.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.8.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
7.8.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
7.8.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.8.6 - Declaração expressa de concordância com todas as condições estabelecidas neste EDITAL e seus anexos (Modelo ANEXO VIII – do edital);
7.8.7 – Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8.666/93 (Modelo ANEXO IX – do edital);
7.8.8 - Declaração de obrigatoriedade na confecção e Instalação de placas indicativas da obra, segundo desenho fornecido pelo Município (Modelo ANEXO X – do edital);
7.8.9 - Declaração expressa de que tem pleno conhecimento das normas, projetos e especificações técnicas relativas à obra desta licitação, bem como, das condições locais que possam influir na execução das mesmas (Modelo ANEXO XI – do edital);
7.8.10 - Declaração de aceitação da fiscalização e controle técnico do Município ou quem este expressamente determinar (Modelo ANEXO XII – do edital);
7.8.11 – Declaração de Idoneidade da empresa licitante (Modelo ANEXO XIII – do edital);
7.8.12 - Declaração de que conhece o conteúdo do edital e cumprimento dos requisitos de habilitação (Modelo Anexo XIV – do Edital);
7.8.13 - Declaração de elaboração independente de proposta (Modelo ANEXO XV – do edital);
7.8.14 - Declaração de atendimento à lei 12.708/2012 (Modelo ANEXO XIX – do edital).
7.8.15 - As declarações a ser apresentada pela Licitante, constante dos itens, “7.8.6”, “7.8.7”, ”7.8.8”, “7.8.9”, “7.8.10”, “7.8.11”, “7.8.12”, “7.8.13” e “7.8.14” deverão ser emitidas em papel timbrado da empresa licitante, e devidamente assinada por um dos sócios da empresa em via original ou autenticadas em cartório.
7.8.15.1 - Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou fotocópias simples, acompanhadas dos respectivos originais, para a devida autenticação pela Comissão Permanente de Licitação.
7.8.16 - Certificado de Registro Cadastral do Município de Diamantino. Para comprovação de HABILITAÇÃO o CRC (Certificado de Registro Cadastral - Relação de Documentos ANEXO) é um documento FACULTATIVO, mas importante, já que todos os dados da empresa serão previamente lançados no sistema operacional da Prefeitura Municipal de Diamantino - MT, dando celeridade no julgamento da licitação e na prestação de contas e envio das informações aos órgãos fiscalizadores, bem como mantém o cadastro da empresa para futuras licitações promovidas por esta Prefeitura.
7.9 - REGULARIDADE FISCAL
7.9.1 -Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.9.2 -Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetivo licitado;
7.9.3 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal ou alvará de Licença para Funcionamento, para o exercício do ano de 2022, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
7.9.4 - Certidão Negativa de Tributos Federais, unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; (Conjunta);
7.9.5 -Certidão Conjunta de Pendências Tributárias e Não Tributárias Junto a Sefaz e à PGE do Estado de Mato Grosso, ou da sede da licitante;
7.9.6 - Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede da licitante, incluindo Dívida Ativa;
7.9.7 - Certidão Negativa de Tributos Municipais fornecida pela Prefeitura Municipal de Diamantino-MT, incluindo Dívida Ativa, ou em substituição a essa certidão poderá ser feita (simples) declaração de que o licitante não possui débitos perante o fisco da Prefeitura de Diamantino-MT;
7.9.8 - Certidão Negativa de Débito (CND-FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
7.9.9 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pela Justiça do Trabalho.
7.9.10 - Certidão Negativa de Inidoneidade de Pessoa Jurídica emitida pelo TCU (Tribunal de Contas da União), referente a licitantes inidôneos disponível no endereço: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX
7.10 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.10.1. Registro ou inscrição da Empresa Licitante na Entidade Profissional competente devidamente regular no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
7.10.2. Comprovação da capacitação técnico profissional: mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem o objeto da licitação;
7.10.3. Capacidade técnico-operacional: a licitante (pessoa jurídica) deve ter experiência na execução de serviço de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, que comprove a parcela relevante, caracterizada abaixo, conforme anotação em acervo técnico e atestado de boa execução, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
7.10.4. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
7.10.5. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por
profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
7.10.6 - Declaração expressa do Profissional responsável pela empresa autorizando sua inclusão na equipe técnica como responsável pela obra; (ANEXO–XX)
7.10.7. As empresas inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou no Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso – CGF, poderão substituir a documentação indicada no referido cadastro, devendo incluir no Envelope de Habilitação, o comprovante de inscrição atualizado, sem prejuízo as demais exigências previstas neste Edital.
7.11 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
7.11.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extra Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 90 (Noventa) dias antes da data da abertura dos envelopes, caso não apresente o seu prazo de validade.
7.12 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis do último exercício e apresentados na forma da lei, (art. 1.078 do Código Civil) que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna-IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx-FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
7.12.1. A sociedade criada no exercício em curso deverá apresentar fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial ou órgãocompetente;
7.12.2. Entende-se que a expressão “na forma da lei” constante no item 7.12 engloba, no mínimo: balanço patrimonial e DRE, registro na Junta Comercial ou órgão competente, termos de abertura e encerramento).
7.12.3. As cópias deverão ser originárias do Livro Diário devidamente formalizado e registrado.
7.12.4. A empresa optante pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED poderá apresentá-lo na forma da lei. Entende-se que a expressão “na forma da lei” constante no item 7.12, letra "a" engloba, no mínimo:
a) Balanço Patrimonial (LivroDiário);
b) DRE - Demonstração do Resultado do Exercício (LivroDiário);
c) Termos de abertura e de encerramento (LivroDiário);
d) Recibo de entrega de escrituração contábil digital (LivroDiário).
b) sociedades limitadas (LTDA):
b.1) por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
b.2) fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
c) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte
c.1) por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de: Abertura e de
Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
c.2) fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
d) sociedade criada no exercício em curso: - fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
e) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
7.12.5. As cópias deverão ser originárias do Livro Diário constante doSPED.
7.12.6. A Escrituração Digital deverá estar de acordo com as Instruções Normativas (RFB n° 787/2007 e RFB n° 1420/2013) que tratam do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. Para maiores informações, verificar o site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no link SPED.
Memorial de Cálculo contendo a boa situação financeira, avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintesfórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ≥ 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG= ATIVOTOTAL ≥1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE ≥ 1 PASSIVO CIRCULANTE
7.12.7. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Licitação reserva-se o direito de efetuar os cálculos;
7.12.8. Se necessária a atualização do balanço, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculocorrespondente.
7.12.9. Caso a empresa apresente índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) inferiores a 1 (um), deverá comprovar ser dotada de capital social devidamente integralizado ou de patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e devidamente registrado ou pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, conforme disposto no Art. 31, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.12.10 - Para as empresas que são facultadas a apresentação do Balanço Patrimonial pelo FISCO, que o caso das empresas com Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx e optantes pelo Simples Nacional, em substituição ao Balanço poderão apresentar Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ ou DEFIS - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (ME ou EPP optante pelo Simples Nacional), referente ao último exercício exigível;
7.13 -As empresas licitantes deverão apresentar a documentação exigida nesta Tomada de Preços em envelopes separados e numerados, referente à Habilitação e Proposta de preços, devidamente fechados, rubricados e dirigidos à Comissão de Licitação com a caracterização numérica desta, Tomada de Preços, contendo ainda, em sua face, a Razão Social da empresa licitante, e a indicação do seu conteúdo.
8 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.14 - As certidões que não apresentarem prazo de validade, a comissão estabelecerá o prazo de 90 (Noventa) dias corridos contados a partir da data de expedição do(s) referido(s) documento(s), para comprovação de validade do(s) mesmo(s).
8.1 – Deverá estar contido no envelope “PROPOSTA DE PREÇOS”, expedida em (01) uma via original, com os seguintes documentos:
8.2. - A Proposta de Preços, que compreende a descrição do material ou serviço ofertado pelo licitante, preço unitário e preço total, deverá ser compatível com as especificações constantes do Termo de Referência e seus anexos, bem como atender as seguintes exigências:
8.2.1. Descrição do material ou serviço, observadas as mesmas especificações constantes da Planilha de Quantidades e Preços, deste Edital, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as características do serviço ofertado, bem como preços unitários e totais detalhados em planilha, em formato digital compatível com o Excel, conforme modelo de composição de custos unitários fornecidos pela Prefeitura Municipal de Diamantino-MT.
8.2.2. O licitante não poderá cotar e colocar preços superiores aos estabelecidos nas composições da Prefeitura Municipal de Diamantino (SINAPI) referentes ao mês de referência do orçamento, sejam eles no preço dos insumos ou no valor total do serviço. Não serão permitidas alterações nas quantidades ou exclusões dos itens constantes das composições de custos unitários, sob pena de desclassificação.
8.2.3. Serão exigidas todas as composições de custos unitários. O licitante fica obrigado a seguir os parâmetros de composição da Prefeitura de Diamantino-MT, conforme o presente edital.
8.2.4. O licitante deverá apresentar demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o item "BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI”, inclusive com relação às parcelas que o compõe. O BDI referencial adotado nesta licitação é de 25,00
%.
8.2.5. Os tributos IRPJ e CSLL não deverão integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante.
8.2.6. O Prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação e o prazo de garantia conforme edital. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
8.2.7. Condições de pagamento conforme Medições Realizadas pelo Município de Diamantino - MT;
8.2.8. Declaração expressa de que a proponente executará a obra no prazo por ela proposto, submetendo-se na forma aqui estabelecida;
8.2.9. Declaração expressa que a empresa e seu responsável técnico conhecem o projeto básico a executar e que se responsabilizará, para os efeitos legais, pela boa qualidade de sua execução.
8.2.10. Declaração que se compromete a dispor, para emprego imediato, dos equipamentos necessários e relacionados no projeto, e que os mesmos encontram-se em condições adequadas de utilização;
8.2.11. Declaração que a licitante tem disponibilidade dos equipamentos bem como a mão- de-obra, constantes nas especificações técnicas desse edital e que os mesmos possibilitam a execução dos serviços nos prazos previstos no mesmo.
8.3 Documentos aserem entregues pelo Licitante no ENVELOPE N.º 02 (conforme ANEXOS):
A) PROPOSTA DE PREÇOS
B) COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS
C) COMPOSIÇÃO DO BDI – BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS
D) PLANILHA ORÇAMENTARIA
E) CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
8.3.1 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos na Taxa de Administração, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, isentando a Prefeitura Municipal de Diamantino de quaisquer ônus adicionais.
8.3.2. O licitante deverá assumir todos os custos de elaboração e apresentação da proposta, não sendo a Prefeitura Municipal de Diamantino, em qualquer hipótese, responsável pelos mesmos, independentemente do resultado do certame.
8.3.3. As empresas deverão ainda apresentar,obrigatoriamente, uma via em arquivo eletrônico - CD ou PEN DRIVE - da Proposta de Preços e demais documentos constantes do envelope nº 02, em formato digital compatível com o Excel, permitindo a cópia dos dados inseridos com a finalidade facilitar a análise da referida proposta por parte da Comissão, e do responsável técnico do setor de engenharia do Município sob pena de desclassificação da proposta se não o fizer.
8.4 –Não será aceita a inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da PROPOSTA DE PREÇOS no ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ou vice-versa, acarretará a exclusão sumária da licitante no certame.
8.5 - As licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, em original, por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão de imprensa oficial, perfeitamente legível, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
8.6 - Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, propostas enviadas por meio de correio, telex, fax, telegrama ou qualquer outro meio que não seja previsto no presente Edital. 8.7- Os preços das proponentes referir-se-ão ao mês de abertura das propostas de preços.
8.8 - Nos preços propostos estarão incluídos todos os custos com materiais, transportes, carga e descarga de materiais, despesas de execução
, mão-de-obra, leis sociais, taxas, impostos, tributos, lucros e quaisquer outros encargos e/ou custos que incidam sobre os serviços e obras contratadas.
8.9 - Será desclassificada a proposta que apresentar vantagens não previstas neste Edital, assim como aquelas que contenham ressalvas emendas, rasuras ou entrelinhas.
8.10 – Os valores unitários e valor global da proposta de preços não poderão ser superiores aos valores orçados pela Prefeitura de Diamantino - MT, conforme planilha orçamentária em anexo.
9 - HABILITAÇÃO - JULGAMENTO
9.1 - No dia, hora e local previsto no preâmbulo deste Edital, reunir-se-á a Comissão de Licitação, com a incumbência de receber os envelopes “HABILITAÇÃO” E “PROPOSTA DE PREÇOS”, e efetuar seus respectivos julgamentos.
9.2 - Após a tolerância improrrogável de 05 (cinco) minutos a presidente da comissão de licitação declarará instalada a sessão de recebimento dos envelopes “HABILITAÇÃO” E “PROPOSTA DE PREÇOS” desta licitação, fazendo registrar em ata os nomes, por ordem alfabética, das empresas licitantes que adquiriram o Edital, bem como os nomes das empresas licitantes presentes, sendo vedado, a partir do momento da instalação da sessão, receber outros documentos.
9.3 - Pela ordem alfabética, e sempre nesta ordem serão convidadas as empresas licitantes, através de seus representantes legais, para apresentarem suas respectivas credenciais, bem como seus envelopes de “HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS”.
9.4 - Analisadas as credenciais e estando as mesmas preenchendo as formalidades, serão lançados em Ata os nomes dos representantes legais, segundo as empresas licitantes.
9.5 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação exigido no Edital e não apresentado na reunião destinada à habilitação, ressalvada a hipótese de greve dos órgãos que emitentes dos documentos.
9.6 - Na mesma ordem, o Presidente convocará os membros da Comissão e a todos os licitantes presentes a assinarem o fecho dos envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS”, que manterá fechado até que se apreciem os documentos de habilitação.
9.7 - Em seguida, a Comissão analisará, na mesma ordem, os documentos de “HABILITAÇÃO”, considerando habilitada a empresa licitante cuja documentação esteja de acordo com o exigido neste Edital.
9.8 –Ao finalizar o processo de licitação o Presidente da comissão de licitação solicitará das empresas presentes o interesse em interpor recursos, e caso aceito, será circunstancialmente lançado em Ata.
9.9 - Se não houver expressado a desistência de acordo com o disposto no item anterior, será concedido com efeito suspensivo, o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para que as partes interessadas interponham recursos que entenderem.
9.10 - Havendo recurso, assim como suas eventuais impugnações, a comissão após seu julgamento, ou ainda sua denegação, dará prosseguimento aos trabalhos, importando em preclusão do licitante inabilitado do direito de participar das fases subsequentes.
9.11 - Caso a Comissão de Licitação julgue conveniente a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação.
9.12 - O não comparecimento de qualquer dos participantes a nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito de reclamação de qualquer natureza.
9.13 - A Comissão de Licitação somente procederá a abertura dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, das empresas licitantes habilitadas.
9.14 - Os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” das empresas inabilitadas serão devolvidos intactos, bem como conferidos seus respectivos lacres, isto, após o julgamento ou denegação de recursos, se houver.
9.15 - É expressamente proibida, sob qualquer alegação, a abertura no recinto da sessão de licitação do envelope “PROPOSTA DE PREÇOS”, das empresas inabilitadas.
10 - JULGAMENTO - PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 – Caso o julgamento das propostas de preços se dê na mesma data e em continuidade a habilitação, será seguido o disposto nos itens 8.4 em diante.
10.2 - Caso não haja julgamento das propostas de preços na mesma data de julgamento da habilitação, este se dará no dia, hora e local designado na Ata circunstanciada de encerramento da fase de julgamento da “HABILITAÇÃO”.
10.3 - Após a tolerância improrrogável de 05 (cinco) minutos, o Presidente da Comissão de Licitação declarará instalada a sessão de julgamento do envelope “PROPOSTA DE PREÇOS” desta licitação fazendo registrar em ata os nomes por ordem alfabética das empresas licitantes bem como os nomes dos representantes legais das empresas licitantes presentes.
10.4 - Pela ordem alfabética serão convidadas as empresas licitantes, através de seus representantes legais, para apresentarem, ou confirmarem suas respectivas credenciais,
bem como confirmarem os lacres indevassáveis dos envelopes contendo as “PROPOSTAS DE PREÇOS”.
10.5 - Analisadas ou confirmadas às credenciais e estando as mesmas preenchendo as formalidades, após a verificação dos lacres dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais segundo as empresas licitantes e a confirmação de que os lacres dos envelopes estão invioláveis.
10.6 - Após a abertura dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” não mais caberá inabilitação de empresa licitante, salvo em razão de fatos supervenientes conhecidos somente após o julgamento da habilitação.
10.7 - Após a abertura dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, será analisado seu conteúdo, considerando-se classificadas as empresas licitantes que tenham atendido o disposto no item 08 deste Edital.
10.8 - Todos os documentos contidos na “PROPOSTA DE PREÇOS” serão obrigatoriamente assinados ou rubricados pelos representantes das empresas licitantes presentes e pelos membros da comissão de licitação.
10.9 - Na seleção das “PROPOSTAS DE PREÇOS”, será classificada vencedora a proponente que apresentar MENOR PREÇO GLOBAL.
10.10. - Critérios de aceitabilidade de preços:
Serão desclassificadas as propostas que:
a) apresentarem valores unitários e/ou global, superiores ao limite estabelecido, tendo-se como limite estabelecido o orçamento estimado do serviço;
b) apresentarem preços globais manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
b.1 Para fins de análise dos coeficientes de produtividade, serão considerados os parâmetros das Normas Técnicas da Prefeitura Municipal de Diamantino e os coeficientes de consumos de insumos definidos nas Composição de Custos Unitários do SINAPI.
10.11. - Consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou
b) valor orçado pela Administração.
10.12. - A Comissão promoverá diligências junto às licitantes que tiverem suas propostas enquadradas nos termos do item anterior, para verificar a exeqüibilidade dos preços apresentados.
10.13. - Será desclassificada a empresa que apresentar na composição de preços unitários valores de mão de obra inferiores aos pisos salariais normativos da categoria correspondente, fixados por Dissídio Coletivo, Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho do Município onde ocorrerá o serviço.
10.14. - Após a análise da proposta de preços da licitante que tiver apresentado o menor preço, serão analisadas suas composições de preços unitários. As planilhas de composição de preços unitários que contiverem erros ou discrepâncias relativos a quantitativos ou consumos de insumos, serão corrigidas pela PMD na forma indicada a seguir no item 10.15.
10.15. - As Propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital serão verificadas quanto aos seguintes erros, os quais serão corrigidos pela PMD na forma indicada a seguir:
a. Discrepância entre os valores unitários constantes da planilha de Composição de Preço Unitário e a Proposta de Preços, prevalecerá o valor da Planilha De Composição de Preços Unitários
b. Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
c. Erros de transcrição das quantidades do Projeto para a Proposta de Preços ou composições de preços unitários: o produto será devidamente corrigido, mantendo-se o preço unitário do insumo e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
d. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
e. Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma;
f. Erros quanto ao consumo de materiais nas composições de custos unitários: serão alterados de acordo com o consumo determinado nas planilhas de composição constantes do orçamento do PMD.
10.16 - Verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor.
10.16.1 – O valor total da proposta será ajustado pelo PMD em conformidade aos procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o valor contratual. Nas composições de preços unitários, as discrepâncias ou incorreções identificadas serão verificadas e corrigidas pela Comissão. Se a licitante não aceitar as correções procedidas, na proposta de preços ou na composição de custos unitários, sua proposta será desclassificada, o que equivalerá à desistência do certame, implicando na execução da garantia de participação, além da aplicação de punição idêntica às aplicadas às empresas que não comparecerem para assinar o contrato, na forma do item 6.2.1 do presente Edital, e em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93.
10.17 – Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pelo PMD, necessárias para corrigir erros cometidos pelas licitantes, não serão aceitas as propostas que apresentem:
a) Estejam incompletas, em desacordo com o estabelecido neste Edital;
b) Que contenham emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas;
c) Apresentem prazos diferentes dos permitidos no Edital;
d) Apresentem vantagens ou condições não previstas neste edital.
OBSERVAÇÃO: Havendo divergência entre o valor global registrado sob forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá o valor por extenso, na hipótese de erro de soma ou multiplicação do quantitativo pelo unitário, a empresa deverá ajustar seus valores para que prevaleça o valor total da proposta, uma vez que o preço para o julgamento final será considerado o valor total da proposta.
10.18 – As Propostas de Preços serão analisadas, conferidas, corrigidas e classificadas por ordem crescente de valores corrigidos.
10.19 - Havendo eliminação de empresa licitante, o Presidente da comissão de licitação solicitará do mesmo a desistência expressa de seu recurso, o que se aceito, será circunstancialmente lançado em ata a qual obrigatoriamente deverá conter a assinatura dos
representantes das empresas licitantes que aceitaram expressamente desistir do recurso do julgamento da “PROPOSTA DE PREÇOS”;
10.20 - Se não houver expressa desistência de acordo com o disposto no item anterior, será concedido com efeito suspensivo o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para que as partes interessadas interponham o recurso;
10.21 - Esgotadas as fases de recurso, a comissão de licitação fará a classificação das “PROPOSTAS DE PREÇOS” pela ordem de seus valores crescentes, e;
10.22 – Atendida as condições do item acima, será considerado vencedora a proposta que resulte o menor preço global para execução dos serviços.
10.23 – No caso de empate entre duas ou mais propostas de preços serão observados os seguintes critérios de desempate:
10.23.1 - Havendo empate entre proposta apresentada por microempresas e empresas de pequeno porte e demais empresas – aqui entendido o empate como as situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até dez por cento superiores ao menor preço - será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.24- A avaliação das propostas de preços será feita da seguinte maneira:
a) Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar, no prazo de 2 dias úteis, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
b) Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, com base na alínea a, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.25 - Caso ocorra empate entre duas ou mais propostas de empresas não enquadradas no item anterior, à decisão será feita por sorteio, que será realizado da seguinte maneira:
a) Serão dispostos na urna de nº 1, tantas cédulas quantas forem as empresas empatadas, cada qual com a indicação do nome das licitantes em disputa.
b) Serão dispostos na urna de nº 2, uma cédula com a palavra vencedor e tantas outras em branco quantas forem as empresas empatadas.
c) O Presidente da Comissão então procederá ao sorteio, retirando da urna de nº 1 o nome de uma empresa e da urna de nº 2 uma cédula, que indicará ser aquela empresa a vencedora ou não.
d) Xxxx não seja, na primeira extração, conhecida a vencedora, o Presidente deverá retirar outra cédula da urna de nº 1, seguida de outra da urna de nº 2, assim procedendo até que se conheça a empresa vencedora.
10.26 - Para um licitante ser declarado vencedor, deverá atender cumulativamente as condições estabelecidas neste edital.
11 - HOMOLOGAÇÃO
11.1 - O julgamento e a respectiva classificação final das propostas, mediante parecer da comissão de licitação serão submetidos à superior homologação do Senhor Prefeito Municipal.
11.2 - Caso o adjudicatário declinar do direito à contratação do objeto licitado, o Município poderá revogar a licitação, ou convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para contratar em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço.
12 - DO CONTRATO E MULTAS
11.2.1 - Existindo mais de um licitante remanescente na mesma ordem de classificação será realizado sorteio pela comissão de licitação para o desempate.
12.1 - Será celebrado contrato com a empresa vencedora desta licitação, observando o critério de menor preço global para os dois, relativo às obras e serviços.
12.2. A Administração poderá, quando o vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da proposta, ou revogar, a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.3 - Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:
a) Serão aplicadas multa de 5% (cinco) por cento sobre o valor do contrato, a critério do Município, por dia que exceder ao prazo previsto para o início e/ou conclusão da obra ou serviço;
b) Suspensão do direito de licitar com o Poder Público Municipal e seus órgãos centralizados pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores;
c) Quando o objeto da licitação não for entregue e aceito após o vencimento do prazo estipulado, a suspensão dos pagamentos será automática e perdurará até que ocorra a sua entrega, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, além das deste Edital;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando a empresa sem justa causa não cumprir as obrigações praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, comprovada em processo administrativo, assegurada liberdade de ampla defesa;
e) O cancelamento da execução do contrato terá lugar de pleno direito independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial quando a empresa adjudicatária:
e.1 - Falir, entrar em concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
e.2 - Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem prévia anuência do Governo deste Município.
f) A multa de que trata o item 12.2.a deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Caso não seja acolhida a defesa o valor será encaminhado ao fisco para inscrição da divida ativa.
f.1) caso a multa se der no decurso do contrato, será descontado do valor que a empresa tenha a receber da administração.
12.4 - As multas serão descontadas das respectivas faturas, podendo ser restituídas se, na medição final dos serviços a constatada houver recuperado o atraso.
12.5 - O contrato não poderá ser transferido a terceiros, no todo. Em caso de cessão parcial ocorrerá mediante prévia anuência do Município.
12.6 - Sob nenhum pretexto, o Município pagará indenização à empreiteira por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
12.7. O Município de Diamantino se reserva o direito de revogar o procedimento licitatório e rejeitar todas as propostas a qualquer momento antecedendo a assinatura do contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou de anulá-lo por ilegalidade, sem que aos licitantes caiba qualquer direito à indenização ou ressarcimento.
12.8- Integrarão o contrato, dele fazendo parte como se estivesse transcrito:
a) Este Edital e seus Anexos;
b) Proposta da empresa vencedora.
13 – OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
13.1. Caberá a CONTRATADA:
a. Compromete-se entregar/executar o objeto licitatório requisitado de acordo com as especificações previstas no Edital e seus anexos, e no contrato, sendo por sua conta e risco as despesas decorrentes do cumprimento do objeto contratual e ainda;
b. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93 e suas posteriores alterações.
c. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE;
d. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, conforme art. 65 da lei 8.666/93;
e. Cumprir as exigências da fiscalização para a perfeita execução do serviço;
f. Manter os seus funcionários equipados com os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC’s durante todo o período de trabalho, principalmente uniformizados e identificados;
g. Responsabilizar-se por todas as despesas (instalação, transporte, vigilância, seguros, combustível, alojamento, refeições e outros) e encargos (trabalhista e outros) inerentes ao serviço;
h. Xxxxxxx prontamente às solicitações da CONTRATANTE, por escrito quando for solicitada. i. Cumprir rigorosamente com todas as exigências dispostas no Edital, no Projeto Básico e memorial descritivo;
j. É responsável pela qualidade dos materiais utilizados e serviços realizados, devendo, se ocorrer defeitos, serem corrigidos às próprias expensas;
k. A contratada deverá manter engenheiro e mestre de obras, de forma exclusiva, durante a execução da obra;
l. Quaisquer danos que ocorram a bens móveis, imóveis ou ao meio ambiente, e aqueles resultantes da imperícia, imprudência ou negligência na execução dos serviços, serão de responsabilidade única da contratada, devendo reparar e responder por eles;
m. É responsabilidade da contratada a vigilância do local da obra;
n. O recolhimento das taxas Federais, Estaduais, Municipais, para a execução do serviço é de responsabilidade da contratada;
o. Efetuar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da execução;
p. A empresa contratada ficará obrigada a apresentar, mediante solicitação da contratante, mesmo depois da realização da obra, quaisquer documentos necessários ao esclarecimento de duvidas ou questões sobre o andamento dos serviços, materiais ou equipamentos utilizados ou sobre as características ou condições de operação e manutenção do mesmo;
q. A CONTRATADA obriga-se a executar toda a construção conforme as exigências normativas da ABNT, ABCP e Código de Obras local bem como pelo estabelecido no memorial, responsabilizando-se ainda:
q.1. Pela imperfeição e insegurança dos trabalhos executados;
q.2. Pela falta de solidez nos trabalhos executados mesmo após o término do presente contrato obedecendo às disposições constantes do Código Civil Brasileiro e demais disposições legais aplicáveis;
q.3. Pela falta de responsabilidade técnica na execução da obra;
q.4. Pela negligencia, imprudência e imperícia caso ocorra;
q.5. Por acidente de qualquer natureza, com empregados, outras pessoas, veículos, maquinários, aparelhagem e materiais, ocorridos na obra ou em decorrência dela, ficando a seu encargo as indenizações devidas;
q.6. Por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, com o pessoal de sua contratação, necessário à execução do Contrato, inclusive os encargos de natureza trabalhista, previdenciária (contribuição social), fiscal, de acidentes de trabalho e outros semelhantes, relativos à mão-de-obra de sua contratação, utilizada na execução dos serviços, objeto deste Contrato.
13.2. Caberá a CONTRATANTE:
a. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, e efetuar os pagamentos nas condições e preço pactuados.
b. Observar para que sejam mantidas, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no presente edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
c. Notificar a contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
d. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
e. Emitir ordem de serviço para a contratada;
f. Acompanhar a execução do serviço na figura do técnico-fiscal e auxiliares;
g. Prestar todas as informações necessárias à contratada para realização do serviço;
h. Receber ou rejeitar o serviço após verificar a execução e qualidade do mesmo;
i. Atestar a Nota Fiscal e envio da mesma ao setor competente para o pagamento.
j. Fornecer a CONTRATADA todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato.
k. Realizar a Fiscalização dos serviços por meio da equipe técnica de engenheiros da Prefeitura de Diamantino.
l. Indicar e garantir a participação de representantes da Prefeitura Municipal de Diamantino nas reuniões para discussão do projeto com a CONTRATADA.
m. Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA qualquer alteração ou irregularidade apontadas pelo Departamento de Engenharia na execução deste Contrato.
n. Comunicar a CONTRATADA a necessidade de substituição de qualquer profissional.
o. Efetuar o pagamento das faturas apresentadas, desde que atendidas às condições estabelecidas e às condições previstas em cláusula contratual.
p. Designar por portaria, o fiscal da obra e do contrato, para a realização do seu acompanhamento e fiscalização.
q. O fiscal responsável deve fazer a medição “in loco” dos serviços finalizados e entregues.
r. A CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada nos serviços executados. u. A CONTRATANTE deve rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas.
14 - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
14.1. O preço contratado dos serviços permanecerá fixo e irreajustável durante doze meses, após o que poderá ser revisto com base na legislação atinente ao caso.
15 – DO EXAME DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.1.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC.
15.1. A Comissão analisará a documentação para verificar a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal da licitante para executar eficazmente serviços objeto do presente edital e seu (s) anexo (s).
16–DOS SERVIÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
16.1 Os pagamentos serão efetuados após serem realizadas medições da obra objeto desta licitação.
16.2 – Compete ao Departamento de Engenharia realizar as medições de que trata o item 16.1.
16.3 - Os pagamentos dos serviços e obras serão efetuados pelo Município a favor da CONTRATADA conforme medições realizadas, após emissão da referida Nota Fiscal.
16.4. O pagamento da última fatura ficará condicionado à emissão, pelo Município de Diamantino, do Termo de Recebimento Definitivo.
16.5. Apresentada a fatura, caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos serviços, encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, acompanhada do boletim de medição aprovado pela fiscalização.
16.6. A empresa vencedora deverá a cada pagamento comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
16.7 - O ISSQN - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, incidente sobre as Notas Fiscais/ou Faturas emitidas pela contratada decorrente deste Edital, deverá ser pago ao Município de Diamantino até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço, referente às obras e serviços realizados.
16.8. A medição dos serviços será composta dos seguintes documentos: Folha de identificação com os dados do contrato; Ficha de medição; Memória de cálculo; Folha de medição; Ficha de medições acumuladas; Ficha para medição do canteiro; Ficha para medição da mobilização (equipamentos); Ficha dos índices pluviométricos (pluviometria); Registro fotográfico dos serviços executados; Diário de obras atualizado; devidamente assinados e registrados no CREA/MT, acompanhados da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
16.9. As medições devem ser acompanhadas de cronograma físico-financeiro, devidamente atualizado, deverão ser encaminhadas para o Fiscal designado para acompanhamento da Obra.
17 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.10. Apresentada a fatura, caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos serviços, encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, acompanhada do boletim de medição aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
17.1 - A empresa vencedora, após a assinatura do contrato deverá oferecer garantia nos termos do artigo 56 da Lei 8.666/93, que perdurará durante a vigência do contrato, no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a preços iniciais, sob pena de decair o direito de contratação. A Ordem de Serviços será emitida após a empresa efetuar a garantia de execução da obra.
17.2 - A garantia será devolvida após a lavratura do termo de recebimento definitivo da obra, e não renderá juros ou dividendos de espécie alguma, exceto se a mesma for depositada em dinheiro que será só no final devolvido o valor atualizado monetariamente de acordo com a legislação federal, em cumprimento ao Parágrafo 4º do Artigo 56 da Lei 8.666/93.
17.3 - Na hipótese da garantia oferecida pela contratada for em dinheiro, a Contratante restituirá o valor corrigido na forma da lei, após o cumprimento contratual.
17.4 – Apresentação de garantia de manutenção de proposta de preço nas modalidades e critérios previstos no caput e § 1.º, do art. 56, da Lei n.º 8.666/93, na proporção de um por cento do valor total do contrato, conforme autoriza a Lei de Licitações, a qual poderá ser recolhida através de:
I – Caução em Dinheiro ou títulos da dívida pública; II – Seguro-garantia;
18 - DA SUBCONTRATAÇÃO
III – Fiança bancaria.
18.1. É vedada a subcontratação do principal do objeto, entendido este como o conjunto de itens para os quais foi exigida a apresentação de atestados de capacidade técnica operacional para fins de comprovação de execução de serviços com características semelhantes;
18.2. A critério do MUNICÍPIO poderá a Contratada, sob o regime de responsabilidade solidária, subcontratar parte da obra ou serviço até o limite de 20% (vinte) por cento do valor global do contrato;
18.3. Somente será permitida a subcontratação de serviços, e não de mão de obra isolada;
18.4. A Contratada, ao solicitar a subcontratação deverá demonstrar e documentar que esta abrangerá, tão somente, etapas dos serviços, e que a subcontratação reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará o principal do objeto por seus próprios meios, assumindo a responsabilidade integral pela qualidade dos serviços contratados;
18.5. A empresa contratada deverá informar a subcontratação, previamente e por escrito à fiscalização do Contratante, e deverá apresentar as documentações a seguir relacionadas:
18.5.1. Relação das obras/serviços a serem subcontratadas, comprovação de possuir, em seu quadro funcional, profissional qualificado, nos termos da lei, para gerir as obras que lhe forem subcontratadas;
18.5.2. Comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da subcontratada;
18.5.3. Declaração de que os diretores, responsáveis técnicos, sócios ou empregados da subcontratada não ocupam cargos comissionados da Prefeitura de Diamantino-MT;
18.6. É vedada à licitante vencedora, durante a execução do contrato, subcontratar empresas as quaisparticiparam desta licitação e que foram consideradas inabilitadas ou desclassificadas as propostas nestecertame;
18.7. Qualquer atividade objeto de subcontratação somente poderá ser iniciada, mediante contrato firmado entre a empresa contratada e o seu Subcontratado, a apresentação de todos os documentos exigidos, com a ciência formal da fiscalização do Município;
18.8. Deverá constar no contrato, a ser firmado entre a Contratada e a(s) Subcontratada(s):
a) Que a empresa contratada é a única responsável por todas as obras executadas pela Subcontratada,pelo faturamento em seu exclusivo nome, e por todos os demais eventos que envolvam o objeto desta Licitação;
b) Xxxxxxxx especificando as parcelas das obras/serviços subcontratados discriminando suasquantidades e cronograma;
c) Xxxxxxxx explicitando que as partes concordam com a emissão, pela fiscalização do Município ora contratante, de atestado técnico em documento único, contemplando as parcelas das obrasefetivamente executadas pelas empresas.
18.9. O contrato a ser firmado entre a Contratada e a Subcontratada será apresentado à fiscalização do Contratante, que poderá objetar relativamente às cláusulas que possam vir em seu desfavor ou ensejar responsabilidades e encargos de qualquer natureza;
18.10. É causa de rescisão contratual e aplicação de penalidades, a subcontratação sem a ciência escrita do Contratante;
18.11. A Subcontratada estará sujeita às exigências relativas a Encargos Sociais e Trabalhistas - EST e Segurança e Medicina do Trabalho, conforme disposto no presente Edital e normas técnicas.
18.12. A empresa subcontratada deverá apresentar o comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica- RRT, conforme condições estabelecidas para a empresa contratada constantes deste edital e seus anexos;
18.13. Caso a Subcontratada não atenda as exigências de qualidade e segurança na execução das obras subcontratadas, o MUNICÍPIO poderá desautorizar a subcontratação.
18.14. O Contratante se reserva no direito de, após a contratação dos serviços, solicitar que a contratada forneça a lista de pessoal técnico e auxiliar da empresa, bem como de suas subcontratadas, para fins de comprovação de suficiência por ele realizada e de determinar a substituição de membros da equipe que não esteja apresentando a qualificação e o rendimento desejado;
18.15. O Contratante se exime de quaisquer responsabilidades relativas à subcontratação, referentes a eventuais ações trabalhistas, decorrentes da subcontratação, inclusive caberá à Contratada assumir tal encargo;
18.16. A Contratada se compromete substituir a subcontratada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo-se o percentual originalmente contratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
18.17. A Contratada é responsável pela padronização, compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade de todos os serviços subcontratados para execução da obra;
18.18. Não será admitida a cessão do contrato, salvo a hipótese de subcontratação cientificada.
19 - DOS RECURSOS
19.1 - Os recursos, eventualmente apresentados pelos participantes decorrentes do presente Edital, deverão obedecer ao artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
19.2 – Os recursos, impugnações ou qualquer outro tipo de documento referente a esta licitação poderão ser encaminhadas ao departamento de Licitações através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxx/ou protocoladas no departamento de licitação da Prefeitura Municipal de Diamantino – MT.
19.3. O resultado da licitação será publicado nos mesmos meios de comunicações utilizados para a divulgação desse procedimento.
19.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede do Departamento de Licitação, no Paço Municipal da Prefeitura na cidade de Diamantino (MT), nos dias úteis no horário de 07h as 11h as 13h as 17:00h.
20 - DA RESCISÃO
20.1 - O contrato oriundo desta licitação poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Por mútuo acordo entre as partes;
b) Por iniciativa do MUNÍCIPIO DE DIAMANTINO, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, caso a contratada ingresse em processo de falência;
21 – DO FISCAL DO CONTRATO
c) Pelo Município de DIAMANTINO, nos casos previstos nos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores.
22 – DOFORO
21.1 As medições referente à obra executada deverão conter obrigatoriamente a assinatura do Engenheiro responsável pela fiscalização da execução da obra.
23 - DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 - O domicílio e o Foro será para todos os efeitos legais o do Município e Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso, onde serão julgadas as questões judiciais decorrentes do contrato empresado com a empresa vencedora desta licitação, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
23.1 - Os casos omissos e pendências que não estejam contempladas pelo texto do presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Licitação à luz da Lei Federal n.º 8.666/93.
23.2 - Somente os membros da Comissão de Licitação e os representantes credenciados dos licitantes terão o direito de usar da palavra, rubricar propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar a Ata.
23.3 - Uma vez iniciada a abertura da documentação, não serão aceitos quaisquer retificações que possam influir no resultado respectivo, nem admitidos para assinatura do contrato.
23.4 – Adjudicada a licitação pelo MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, a licitante vencedora será comunicada do fato e solicitada a comparecer para a assinatura do contrato.
23.5 – A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste EDITAL, seus anexos, projetos e especificações.
23.6 - Qualquer impugnação e/ou recurso ao presente EDITAL poderão ser encaminhadas ao departamento de Licitações através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como protocoladas no departamento de licitação da Prefeitura Municipal de Diamantino – MT, obedecido aos prazos estabelecidos na lei n.º 8.666/93.
23.7 - Caso haja necessidade de execução de serviços cujos preços não constarem da proposta contratada, os mesmos serão definidos pelo Município de Diamantino, após solicitação e de acordo da Proponente, formalizados através de Termo Aditivo.
23.8 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação no presente Edital deverão ser protocolados na Prefeitura de Diamantino– MT, no endereço Avenida Joaquim P. F. Mendes, n° 2287 – Jardim Eldorado, Diamantino - MT, no horário normal de atendimento ao público, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data marcada para a abertura dos envelopes de habilitação.
23.9 - Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos são suficientemente claros e precisos, não cabendo a licitante, direita a qualquer reclamação posterior.
23.10 - Ao receber a cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrado no órgão local de execução, o endereço para qualquer correspondência, o telefone e nome da pessoa para contato.
23.11 - Mediante termo aditivo a CONTRATADA, fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras e serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores.
23.12 - Fazem parte deste Edital, as planilhas de quantidades de serviços com respectivos PREÇOS unitários e totais, projetos e instruções de execução, em anexo.
23.13 - Os serviços serão executados de acordo com as Normas Técnicas da ABNT, além das Especificações Complementares definidas durante o detalhamento do Projeto.
23.14 - É de responsabilidade exclusiva da empresa contratada vencedora da presente Tomada de preços, a colocação de placas nos locais de execuções das obras e serviços.
23.15 - Aos interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação deste EDITAL, serão atendidos durante o horário normal de expediente pela Comissão de Licitação, na sede da Prefeitura da cidade de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no horário de expediente, ou pelo telefone nº (00)0000-0000.
24 - INTEGRAM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
a) Anexo I - Projeto Básico
b) Anexo II – Minuta do Contrato
c) Anexo III – Planilha Orçamentária e Cronograma
d) Anexo IV – Projeto e Composições de Custos Unitários
e) Anexo V – Memorial Descritivo
f) Anexo VI – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)
g) Anexo VII – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)
h) Anexo VIII – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)
i) Anexo IX – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)
j) Anexo X – Modelo de Declaração (Xxxxxx Xxxxxxxx)
k) Anexo XI – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)
l) Anexo XII – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)
m) Anexo XIII – Modelo de Declaração (Xxxxxx Xxxxxxxx)
n) Anexo XIV – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)
o) Anexo XV – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica) p Anexo XVI – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)
q) Anexo XVII – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)
r) Anexo XVIII – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)
s) Anexo XIX – Modelo de Declaração (Xxxxxx Xxxxxxxx)
t) Anexo XX – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica).
Diamantino-MT, 20 de maio de 2022.
XXXX XXXXX XXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1-OBJETO “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, RECAPEAMENTO, MEIO FIO E SARJETA DE DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT PARA FINALIZAR O OBJETO DO CONVÊNIO MDR 851600/2017 – 2º LICITAÇÃO.” |
2-JUSTIFICATIVA |
2.1. O Município de Diamantino em respeito as legislações vigentes tem o dever de promover e executar processo licitatório no âmbito do Município, para atender suas necessidades em prol do atendimento eficiente aos cidadãos. O objetivo do presente processo licitatório é a contratação de empresa especializada para dar continuidade a execução de obra de pavimentação asfáltica, recapeamento, meio fio e sarjeta de diversas ruas do município referente ao Convênio MDR 851600/2017 – 2º Licitação. Tal licitação se faz necessária, tendo em vista que o contrato firmado entre o município de Diamantino e a empresa Wellox Construtora e Locação de Equipamentos Eireli – ME (Contrato Administrativo nº 67/2019) foi rescindido de forma amigável a pedido da empresa através do Termo de Rescisão Amigável assinado na data de 25/04/2022. Pôr tratar-se de Convênio para que o município não sofra sansões e penalidades, é necessário que demos continuidade na execução dos serviços, assumindo como contrapartida, o valor das depreciações e outras que surgiram na parte que já iniciou o procedimento através do contrato rescindido. |
3- ESPECIFICAÇÕES DAS AQUISIÇÕES |
3.1 As descrições dos itens com especificações e quantidades estão em anexo a este documento, no Anexo – I - relação dos itens. |
4-PRAZO E EXECUÇÃO |
4.1 Os serviços a serem executados deverão ser realizados pela empresa vencedora conforme os prazos previstos neste termo de referência. |
4.2 Os serviços serão previamente solicitados, e a execução deverá ocorrer no prazo de 02 (dois) dias, a contar do recebimento da solicitação. | ||||
5-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||||
Secretaria | Dotação Orçamentaria | Código reduzido | ||
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras | 04.001.15.451.0100.10448.4490510000.17000000000 | 630 | ||
04.001.15.451.0100.10448.4490510000.15000000000 | 855 | |||
6-GESTOR DO FICAL CONTRATO | ||||
6.1 Ficará a cargo da fiscalização do futuro contrato do Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. | ||||
7-DISPOSIÇÕES FINAIS | ||||
7.1 Ficam vinculadas a este processo licitatório todas as cláusulas e obrigações contratuais do Processo Licitatório qual estamos aderindo. |
Diamantino-MT, 06 de maio de 2022.
EDES FRANCISCATO BEIA
Secretário Municipal de Infraestrutura
ANEXO II
MODELO DE MINUTA DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, RECAPEAMENTO, MEIO FIO E SARJETA DE DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT PARA FINALIZAÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO MDR 851600/2017, NO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT E A EMPRESA..............
O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO - MT, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede administrativa na Av. Desembargador Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 2287, Bairro: Jardim Eldorado, Diamantino- MT, inscrito no CNPJ nº sob nº 03.648.540/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o SR. XXXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, Médico, portador da Cédula de identidade RG n.º 0289375- 4 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado Xx. Xxxxxxxxx xx 000, Xxx Xxxxxxxx, neste Município,doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa..............., inscrita no CNPJ/MF n.º ........... e Insc. Estadual n.º ,
estabelecida na Rua ....., n.º ......, cidade de , neste ato representada pelo seu sócio/diretor o Sr. ..., doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, declarada empresa vencedora da TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022, realizada pelo MUNICÍPIO, resolvem de comum acordo, por esta e na melhor forma de direito, e em conformidade com a Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1.993, celebram o presente contrato segundo as cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO:
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, RECAPEAMENTO, MEIO FIO E SARJETA DE DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT PARA FINALIZAÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO MDR 851600/2017.
1.1.1 O valor global para execução da obra objeto da presente Tomada de Preços será de
R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
1.1.2 Os pagamentos serão realizados de acordo as medições realizadas e ordem de serviços, acompanhado da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
1.2. A contratação atenderá as necessidades da gestão e planejamento proporcionando também ganhos em produtividade e eficiência, além, de racionalizar e padronizar os processos diminuindo os custos e aumentando a eficiência e a eficácia da gestão. PARAGRÁFO ÚNICO – Ao contrato para obra de pavimentação (calçamento), CONFORME PROJETO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E MEMORIAL, referente aos diversos tipos de serviços que serão executados pelos preços constantes nas planilhas da CONTRATADA decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022, e que se constituirão na única e completa remuneração, em cujos preços estão incluídas todas as despesas de execução constante no memorial descritivo da obra, bem como na planilha orçamentária.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E FORMA DE REAJUSTAMENTO:
A Contratada se obriga a executar todos os serviços e obras objeto deste contrato, pelo regime de empreitada por preço global, de acordo com as planilhas de preços apresentadas na licitação, que passam a fazer parte deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Havendo necessidade da execução de outros serviços cujos preços unitários não constem das aludidas planilhas de preços, os mesmos serão ajustados em comum acordo entre as partes, desde que sejam seguidos os valores nos termos da proposta apresentada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
a) O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC.
CLÁUSULA TERCEIRA- FONTE DOS RECURSOS:
PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos necessários ao pagamento dos encargos resultantes desta licitação são oriundos As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos próprios.
CLÁUSULA QUARTA- FORMA DE PAGAMENTO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão efetuados após serem realizadas medições da obra objeto desta licitação, de acordo com o especificado no termo de referência.
Compete ao Departamento de Engenharia realizar as medições de que trata o item anterior. Os pagamentos dos serviços e obras serão efetuados pelo Município a favor da CONTRATADA de acordo com o disposto no contrato e Edital.
Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais mediante ordem bancária, até 10 (dez) dias úteis após a prestação de serviço.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos serão efetuados diretamente à CONTRATADA, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, através de ordem bancaria, por meio de deposito bancário emitida pela Tesouraria do Município de Diamantino, na agencia nº, conta corrente nº, banco nº, de titularidade da Contratada em Instituição Financeira que a mesma indicar, na proposta de preço.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O ISSQN - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, incidente sobre as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela contratada decorrente deste Edital, será retido na fonte, incidindo sobre o valor da nota fiscal emitida. Caso contrário deverá ser recolhido aos cofres do Município de Diamantino até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço, referente às obras e serviços realizados.
PARÁGRAFO QUARTO – No Ato do Pagamento da 1ª (primeira) parcela, a CONTRATADA deverá apresentar o comprovante da matricula da Obra Junto ao INSS.
PARÁGRAFO QUINTO - No Ato do Pagamento da última parcela efetuada pelo Município de Diamantino a CONTRATADA deverá comprovar, através de CERTIDÃO DE QUITAÇÃO da obra junto ao INSS, sob pena de retenção do pagamento.
PARÁGRAFO XXXXX- A CONTRATADA declara neste ato concordar com o disposto nesta cláusula, tanto mais que conhece todos os fatos, circunstanciais e valores nela mencionados.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
6.1 A CONTRATADA obrigam-se a executar toda a obra conforme as exigências normativas da ABNT, ABCP e Código de Obras local, bem como pelo estabelecido no memorial, responsabilizando-se ainda:
A. Pela imperfeição e insegurança da obra;
B. Pela falta de solidez nos trabalhos executados mesmo após o término do presente contrato obedecendo às disposições constantes do Código Civil Brasileiro e demais disposições legais aplicáveis;
C. Pela falta de responsabilidade técnica na execução da obra;
D. Pela negligencia, imprudência e imperícia caso ocorra;
E. Por acidente de quaisquer naturezas, com empregados, outras pessoas, veículos, maquinários, aparelhagem e materiais, ocorridos na obra ou em decorrência dela, ficando a seu encargo as indenizações devidas;
F. Por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, com o pessoal de sua contratação, necessário à execução do Contrato, inclusive os encargos de natureza trabalhista, previdenciária (contribuição social), fiscal, de acidentes de trabalho e outros semelhantes, relativos à mão-de-obra de sua contratação, utilizada na execução dos serviços, objeto deste Contrato.
G.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA obriga-se e responsabiliza-se pela execução do objeto do presente instrumento segundo os projetos previamente estabelecidos, aplicando material de boa qualidade, obedecendo aos projetos empregando mão-de-obra qualificada exigidas para todas as etapas, sob pena do não recebimento da obra pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA somente poderá alterar a execução da obra mediante autorização por escrito do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos financeiros com pessoal, trabalhistas, previdenciários (contribuição social) e tributos bem como com as repartições Públicas e Instituições Arrecadadoras dos encargos decorrentes da execução dos serviços, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Obriga-se a CONTRATADA a providenciar, as suas expensas, junto às repartições competentes, todas as licenças e qualquer documentação necessária à execução dos serviços contratados, responsabilizando-se, em qualquer tempo, com as conseqüências que a sua falta ou omissão acarretarem. Tais documentos deverão ser entregues ao CONTRATANTE até a aceitação dos serviços.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA obriga-se a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos próprios constantes na rubrica orçamentaria abaixo:
SECRETARIA | DOTAÇÃO | COD. RED. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SEMINFRA | 04.001.15.451.0100.10448.4490510000.1700000000 | 630 |
04.001.15.451.0100.10448.4490510000.1500000000 | 855 |
Os valores serão empenhados e liquidados de acordo com a execução da referida obra e entrega das notas fiscais devidamente atestadas pelo responsável da fiscalização do
contrato.
As parcelas que ultrapassarem o exercício de 2021 serão empenhadas no próximo exercício.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo para execução das obras e serviços será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de expedição da primeira Ordem de Serviço, a ser expedida pela CONTRATANTE.
A ordem de serviço será emitida, de forma individual de acordo com a disponibilidade financeira do município.
A ordem de serviço não obriga o município a seguir, podendo ser alterada no decorrer da execução.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do presente contrato, encerrando-se em .
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Ordem de Serviços expedida pela Prefeitura Municipal de Diamantino – MT, é parte integrante deste instrumento contratual para verificação de vigência do mesmo.
PARÁGRAFO QUARTO - Somente será admitida, a exclusivo critério do CONTRATANTE, prorrogação de prazo quando:
a) Faltarem elementos técnicos para a execução dos serviços e o seu fornecimento couber ao CONTATANTE;
b) Houver ordem escrita do CONTRATANTE para a paralisação, no todo ou em parte, das obras e serviços;
c) A execução dos serviços for prejudicada por condições climáticas adversas, incidindo em período chuvoso ou impróprio para a execução das obras, casos em que a prorrogação far- se-á mediante requerimento da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO DAS OBRAS:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços rigorosamente de acordo com as normas gerais da ABNT, para cada particularidade, obrigando-se ainda a:
a) Conservar a frente dos serviços o engenheiro responsável pelas obras, bem como dispensar dentro de 48 (quarenta e oito) horas o encarregado, operário ou engenheiro, cuja permanência no serviço for julgada inconveniente pelo CONTRATANTE, o qual não terá nenhuma responsabilidade por quaisquer indenizações, que ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA;
b) Desfazer por sua própria conta, os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações, e ainda os que apresentarem vício de execução, reconstruindo-os às suas exclusivas expensas, satisfatoriamente;
c) Colocar placas indicativas da obra fornecida pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo de responsabilidade da CONTRATADA pela execução das obras e serviços é aquele estabelecido no Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução dos serviços a CONTRATADA obriga-se manter no canteiro de obras um livro “DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS”, onde serão obrigatoriamente registrados:
1.0 - PELA CONTRATADA:
1.1 - As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
1.2 - Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
1.3 - A eventual escassez no mercado fornecedor, de material que resulte em dificuldades para a execução das obras;
1.4 - Outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devem ser objeto de registro.
2.0 - PELO MUNICÍPIO/CONTRATANTE:
2.1 - Atestado da veracidade dos registros efetuados pela CONTRATADA;
2.2 - Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA no “Diário de Ocorrências”;
2.3 - Outras observações cujos registros se tornem conveniente ao trabalho da fiscalização. PARÁGRAFO QUARTO - O MUNICÍPIO manterá por sua própria conta na obra, engenheiros e fiscais para acompanharem o andamento dos serviços os quais poderão providenciar o que entenderem para o bom e fiel desempenho e andamento dos serviços, usando do “DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS” para as devidas anotações.
PARÁGRAFO QUINTO - Controle tecnológico de materiais é de responsabilidade da CONTRATADA, sendo de alçada do MUNICÍPIO, a fiscalização e aceitação dos serviços executados.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA iniciará as obras e serviços dentro de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da primeira Ordem de Inicio dos Serviços e Obras ora contratadas.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA, aceita a fiscalização e as determinações dos fiscais destinados pelo CONTRATANTE obrigando-se a refazer ou reparar todos os serviços eventualmente executados em desacordo com as normas e especificações técnicas exigidas por aquele órgão, sem quaisquer ônus ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
Caso se façam necessárias alterações, as mesmas serão objeto de estudos pelas partes, e efetivadas de comum acordo entre as partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Todas e quaisquer alterações contratuais, inclusive as de prazo, serão objeto de Termo Aditivo a este instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Somente será permitida a sub-empreitada parcial com prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, sem que isso enseje motivo para isentar a responsabilidade da CONTRATADA sobre os serviços e obras eventualmente sub- empreitados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES:
Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
A penalidade será obrigatoriamente registrada no Jornal Diário Oficial Eletrônico dos Municípios–AMM e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
A CONTRATADA ficará sujeita caso deixe de cumprir os prazos e demais obrigações assumidas neste contrato, as seguintes penalidades:
1) Advertência;
1) Multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato ao dia, a critério do CONTRATANTE, nos seguintes casos:
1.1) Por dia que exceder ao prazo previsto para conclusão dos serviços;
1.2) Pelo não cumprimento de qualquer Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE;
1.3) Por dia de interrupção das obras quando exceder a 05 (cinco) dias;
1.4) Lentidão na execução da obra levando o CONTRATANTE a presumir a não conclusão dos serviços ou o não cumprimento dos prazos avençados, inclusive no que diz respeito ao início dos trabalhos;
1.5) O não atendimento as determinações do CONTRATANTE, de conformidade com o disposto da cláusula Oitava.
1.6) desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
2) A inobservância na realização dos serviços de conformidade com os documentos que integram o presente contrato implicará em quebra das condições contratuais, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas estabelecidas nesta cláusula serão descontadas na primeira parcela do pagamento que se seguir a sua imposição, respondendo por elas, também as cauções previstas neste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Verificada qualquer das hipóteses constantes do preâmbulo desta Cláusula, o CONTRATANTE poderá fazer a rescisão total ou parcial, e/ou a assunção imediata do objeto do contrato, no estado local que se encontre, podendo diretamente dar continuidade à execução dos serviços.
Não interessando ao CONTRATANTE a rescisão, poderá este reter os pagamentos, até que cesse a causa motivadora da retenção.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Somente não serão aplicadas as penalidades nesta Cláusula previstas, se decorrerem de motivos de força maior devidamente justificadas pela CONTRATADA e devidamente aceita pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas estabelecidas nesta Cláusula estão cumulativamente limitadas ao máximo de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA após assinatura do contrato, deverá manter a garantia de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato que perfaz o valor de R$................................(.........................................), a qual será efetuada em conformidade
com o artigo 56, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores. Esta garantia será mantida até que a Contratada cumpra com todas as suas obrigações pactuadas no presente instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia será devolvida após a lavratura do termo de recebimento definitivo da obra, e não renderá juros ou dividendos de espécie alguma, exceto se a mesma for depositada em dinheiro que será devolvido o valor atualizado monetariamente de acordo com a legislação federal, em cumprimento ao Parágrafo 4º, Artigo 56, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DO CONTRATO:
O CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente instrumento, independente de interpelação ou procedimento judicial:
a) No caso de dolo, simulação ou fraude na execução do contrato;
b) Inobservância dos projetos, normas e especificações técnicas apresentadas;
c) Quando pela reiteração das impugnações técnicas feitas pelo CONTRATANTE, ficar evidenciada a incapacidade da CONTRATADA para execução do contrato ou para progredir na execução;
d) No caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos serviços, ressalvados os motivos de justa causa e força maior, invocados pela CONTRATADA e devidamente aprovados pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA assume integral responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão por sua culpa possa acarretar ao CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituirá ainda motivo à rescisão do presente contrato, o cometimento por parte da CONTRATADA, das seguintes infrações:
a) Sua insolvência, desde que haja concurso de credores instaurado;
b) Quaisquer outras faltas cometidas pela CONTRATADA, que face à sua gravidade ou repercussão venham modificar ou infringir quaisquer Cláusulas do presente contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão do contrato poderá ocorrer administrativamente por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos previstos anteriormente, judicialmente nos termos da legislação processual, hipótese em que a parte culpada responderá pelo pagamento de perdas e danos, ou amigavelmente, por ato das partes, reduzindo a termo no processo de contratação.
PARÁGRAFO QUARTO - A Rescisão administrativa acarretará as seguintes consequências:
a) Assunção imediata pelo CONTRATANTE do objeto do contrato, ou somente de parte dele, no estado e locais em que se encontrem;
b) Perda de garantia contratual;
c) Responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE. PARÁGRAFO QUINTO - É lícito ao CONTRATANTE, nos casos previstos no Parágrafo Segundo desta Cláusula, dar continuidade aos serviços por execução direta ou indireta. PARÁGRAFO SEXTO - É permitido ao CONTRATANTE, nos casos de Concordata da CONTRATADA, manter o contrato, assumindo o controle de determinada atividade necessária à sua execução direta ou indireta.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Pela inexecução total ou parcial do contrato, independentemente de rescisão, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA a penalidade de declará-la inidônea para licitar ou contratar com órgãos da administração pública.
PARÁGRAFO OITAVO - Em todos e quaisquer casos de rescisão é assegurado à CONTRATADA o recebimento de seus créditos, pelos modos e formas estabelecidos neste contrato, descontados às multas a ela atribuídas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ACEITAÇÃO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Após 60 (sessenta) dias decorridos da conclusão dos serviços e obras objeto deste contrato, será lavrado termo de recebimento definitivo, encaminhando-o para as partes contratadas, cessando os encargos de execução da obra e liberadas as garantias da execução das responsabilidades pela solidez, segurança e perfeição das obras executadas, que subsistirão segundo as prescrições legais aplicáveis à espécie.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO:
Dentro de 30 (trinta) dias decorridos da assinatura deste instrumento, o CONTRATANTE se obriga a providenciar a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial, nos termos do Artigo 61 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS:
Este Contrato será regido pela legislação aplicável aos contratos administrativos, Lei n.º 8.666/93, bem como pelo processo de Licitação na modalidade de Tomada de Preços sob o nº 004/2022, ficando vinculado a licitação e sua proposta, sendo aplicada a lei e as regras do Edital nos casos omissos deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Integram o presente contrato, como se nele estivessem transcritos, a proposta apresentada pela CONTRATADA, bem como o Edital da Tomada de Preços de nº 004/2022 e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS:
O foro competente para dirimir quaisquer duvidas em relação a este instrumento contratual é o da Comarca de Diamantino – MT, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ficando expressamente estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação, seja a que título for, será considerada pelo CONTRATANTE fora desta comarca.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento por si e seus sucessores legais, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito também subscrito por 02 (duas) testemunhas.
Diamantino - MT, .... de de 2022.
MUNICÍPIO DE DIAMANTINO - MT
CONTRATANTE
EMPRESA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA e CRONOGRAMA
Em arquivo separado formato – PDF.
PROJETOS E COMPOSIÇÕES DE CUSTOS UNITARIOS
Em Arquivos separados – Formato .PDF
MEMORIAL DESCRITIVO
Em Arquivo separado formato - PDF.
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que integram o Edital de Tomada de Preços nº 004/2022, os Anexos I, III, IV e V que serão entregues aos interessados através de e-mail, compondo integralmente o processo licitatório.
Diamantino-MT, XX de XXXXXX de 2022.
XXXX XXXXX XXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
MODELO DE INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE
À
Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Diamantino – MT TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022
INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE PARA PARTICIPAR DA TOMADA DE PREÇOS.
A Signatária , CNPJ/MF , por seu representante legal abaixo assinado, vem indicar o Sr. , RG n.º
e do CPF/MF n.º , como seu Representante, para acompanhar todas as fases da TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022, até a homologação do processo licitatório à Licitante vencedora, podendo, este Representante, assinar atas e demais documentos relativos à Licitação em epígrafe, sendo a ele conferidos plenos, irrestritos e irrevogáveis poderes para tomar, em nome da Signatária, todas e quaisquer decisões e/ou deliberações pertinentes a esta Licitação em todas as suas fases.
Local e data
Nome e assinatura da Licitante Representante Legal
Nº RG e CPF
MODELO DE DECLARAÇÃO (PESSOA JURÍDICA) – Item “7.8.6” do Edital
NOME DA EMPRESA N° CNPJ
À
Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Diamantino – MT TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022
DECLARAÇÃO
A Signatária CPNJ n°
_ _ _ _ _ _ ,estabelecida no endereço
, Bairro , Telefone , Município de , Estado de CEP DECLARO, que recebi todos os documentos, tenho conhecimento de todas as informações e das condições estabelecidas no presente edital, bem como concordo com todos os itens estabelcidos no referido edital.
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé. Município/
Estado, dia /mês/ano
ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA
(Carimbo com CNPJ da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO (PESSOA JURÍDICA) – Item “7.8.7”
NOME DA EMPRESA N° CNPJ
À
Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Diamantino – MT TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022
DECLARAÇÃO
A Signatária , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CPNJ n° _ _ _ _ _ _ , estabelecida
a , bairro , Município de , estado de CEP , atraves de seu representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao solicitado no edital de licitação DECLARA, sob as penas da lei, que:
Não possui em seu quadro de pessoal, empregados com menos de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8.666/93, com redação determinada pela lei 9.854/1999
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.
Município/ Estado, dia /mês/ano
ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA (Carimbo
com CNPJ da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO (PESSOA JURÍDICA) – Item “7.8.8”
NOME DA EMPRESA N° CNPJ
À
Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Diamantino – MT TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2022
DECLARAÇÃO
A Signatária , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CPNJ n° _ ,estabelecida
a , bairro , Município de , estado de CEP , atraves de seu representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao solicitado no edital de licitação DECLARA, sob as penas da lei, que:
Que compromete-se a confeccionar e instalar placa indicativa da obra, conforme estabelecido no Edital de Tomada de Preços nº
/_ .
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.
Município/ Estado, dia /mês/ano
ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA
(Carimbo com CNPJ da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO (PESSOA JURÍDICA) – Item “7.8.9”
NOME DA EMPRESA N° CNPJ
À
Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Diamantino – MT TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022
DECLARAÇÃO
A Signatária , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CPNJ n° _ ,estabelecida
a , bairro , Município de , estado de CEP , atraves de seu representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao solicitado no edital de licitação DECLARA, sob as penas da lei, que:
Que tem pleno conhecimento das normas, projetos e especificações técnicas relativas às obras desta licitação, bem como, das condições locais que possam influir na execução da mesma.
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.
Município/ Estado, dia /mês/ano
ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA
(Carimbo com CNPJ da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO (PESSOA JURÍDICA) – Item “7.8.10”
NOME DA EMPRESA N° CNPJ
À
Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Diamantino – MT TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022
DECLARAÇÃO
A Signatária , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CPNJ n° _ ,estabelecida
a , bairro , Município de , estado de CEP , atraves de seu representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao solicitado no edital de licitação DECLARA, sob as penas da lei, que:
Aceita fiscalização e controle técnico do Município ou quem este expressamente.
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.
Município/ Estado, dia /mês/ano
ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA
(Carimbo com CNPJ da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (PESSOA JURÍDICA) – Item “7.8.11”
NOME DA EMPRESA N° CNPJ
À
Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Diamantino – MT TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022
DECLARAÇÃO
A Signatária , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CPNJ n° _ ,estabelecida
a , bairro , Município de , estado de CEP , atraves de seu representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao solicitado no edital de licitação DECLARA, sob as penas da lei, que:
Está apta a tomar parte do processo licitatório, tendo em vista inexistir contra a mesma Declaração de Inidoneidade emitida por órgão de Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.
Município/ Estado, dia /mês/ano
ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA
(Carimbo com CNPJ da empresa)
TOMADA DE PREÇOS N° 004/2022
DECLARAÇÃO DE QUE CONHECE O CONTEÚDO DO EDITAL E CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Item “7.8.12”
A Signatária , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ n°
_ _ _ _ _ ,estabelecida
na , bairro , Município de , estado de , CEP: , através de seu representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao solicitado no edital de licitação,DECLARA, sob as penas da lei, que conhece e concorda com todos os termos contido no edital, e que está em situação REGULAR perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, atendendo na íntegraas exigências do edital quanto à habilitação, bem como possui profissionais com ampla experiência para execução do objeto contratado.
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.
Município/ Estado, dia /mês/ano
ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA
(Carimbo com CNPJ da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA Item “7.8.13”
A Signatária , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ n°
_ _ _ _ _ ,estabelecida
na , bairro , Município de , estado de , CEP: , através de seu representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao solicitado no edital de licitação, DECLARA, sob as penas da lei, que:
(a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresalicitante, que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada ou discutida com o recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022, por qualquer meio ou pessoa;
(c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022, antes da adjudicação do objeto da referida licitação:
(e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informando ou discutido com o recebido ou qualquer integrante do Departamento de Licitação antes da abertura oficial das propostas; e
(f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Município/ Estado, dia /mês/ano
ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA
(Carimbo com CNPJ da empresa)
OBS: (Esta declaração devera ser anexada junto ao envelope de proposta de preços).
ATESTADO DE VISTORIA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 004/2022
Atesto que o Engenheiro
, portador do CREA nº , representando a empresa , CNPJ nº
, sediada à Rua –
/ /MT, nos termos do Edital de Tomada de Preço nº 004/2022, através de visita realizada no local onde será executado os serviços de pavimentação tipo (calçamento), obteve todos os conhecimento e está ciente das condições locais eque recebeu instruções e informações adicionais necessárias à prestação dos serviços objeto destalicitação, não havendo, portanto, nenhuma dúvida que prejudique a apresentação de uma propostacompleta e com todos os detalhes.
Local e Data
Assinatura do Representante da Empresa
Representante da Prefeitura
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 004/2022
Declaro, que para atender às exigências do Edital de Licitação TP Nº 004/2022, no município de DIAMANTINO/MT, que recebemos todos os documentos, projetos e especificações referente à licitação, e que a Empresa............................., tem conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação TP 004/2022, de acordo com o Art. 30, III da lei Federal Nº 8.666/93.
Local e Data
Assinatura do Representante da Empresa
ANEXO - XVIII
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa: , CNPJ nº , tendo como representante o Sr: , portador do RG: e do CPF nº
.Para fins de participação na TP nº 004/2022, declaramos sob as penas da lei, que nossa empresa se enquadra como MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, para seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO - XIX
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEI 12.708/2012 Item “7.8.14”
Á empresa (razão social) , situada na (endereço) , Declara que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, com o órgão promovente desta licitação.
Local e Data
Assinatura do Representante da Empresa
ANEXO XX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL
(Denominação ou Razão Social) , CNPJ (N.º DO CNPJ) , sediada (ENDEREÇOCOMPLETO) , em cumprimento ao Edital da TOMADA DE PREÇOS N.ºXXX/2022, indica o Senhor(a) (NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO) ,(NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL),
(PROFISSÃO), portador da Cédula de Identidade n.º (N.ºDOCUMENTO) emitido por (ÓRGÃO EMISSOR/ESTADO), e do C.P.F. n.º (N.º DO CPF), residente à (ENDEREÇO COMPLETO, CIDADE/ESTADO), inscrito sob n.º (N.º DO CREA OU CAU) no (CREA
OUCAU/ESTADO), pertencente ao quadro de pessoal ou corpo diretivo da empresa, como Responsável Técnico pela execução dos serviços objeto da licitação.
O Responsável Técnico, supra indicado é pertencente ao quadro o de pessoal ou corpo diretivo,DECLARA, expressamente, sua disponibilidade profissional para a execução dos serviços da licitação.
Local e Data
Assinatura do Responsavel técnico da empresa