ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2022.001 - SEMAD
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2022.001 - SEMAD
A Secretaria Municipal de Administração, com sede na XX 000, Xx 00, x/x, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.611.666/0001-49, neste ato representado pelo(a) Ordenador(a) de Despesa, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, considerando o julgamento da licitação na Pregão Eletrônico SRP nº 013/2022 - SEMAD, processo administrativo nº 2022/03.16.001- SEMAD, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 794-A/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preço para futura e eventual aquisição de GÁS e ÁGUA, com entrega Porta a Porta, visando abastecer e atender às necessidades do Poder Executivo Municipal de Marituba/PA, durante o exercício orçamentário de 2022 e 2023, conforme especificado no Termo de Referência, anexo ao Edital do certame identificado ao norte, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
BENEFICIÁRIA: | X. CASTRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA | |||
CNPJ: | 20.038.757/0001-81 | CONTATO: | (00) 00000-0000 | |
ENDEREÇO: | XXXXXXX XX-000, X/X, XX 00, XXXX 000 | NÚMERO: | 102 | |
BAIRRO: | CENTRO | CEP: | 67.015-220 | |
CIDADE: | ANANINDEUA | ESTADO: | PARÁ | |
E-MAIL: |
LOTE 03 – RECIPIENTE DE ÁGUA MINERAL | ||||||
ITEM | DESCRIÇAÕ DO PRODUTO | UNID. | QUANT. | MARCA | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL |
1 | GARRAFINHA OU COPINHO DE ÁGUA MINERAL, tipo potável, sem gás, envasada em recipiente lacrado, com no mínimo 200 ml. | Unidade | 416.000 | POLAR CÓD. 3682 | R$0,45 | R$187.200,00 |
2 | GARRAFINHA OU COPINHO DE ÁGUA MINERAL, tipo potável, sem gás, envasada em recipiente lacrado, com no mínimo 300 ml e no máximo 400 ml. | Unidade | 252.000 | POLAR CÓD. 3676 | R$0,70 | R$176.400,00 |
3 | GARRAFINHA DE ÁGUA MINERAL, tipo potável, sem gás, envasada em recipiente lacrado, com no mínimo 500 ml e no máximo 600 ml. | Unidade | 155.000 | POLAR CÓD. 3681 | R$0,90 | R$139.500,00 |
4 | GARRAFA DE ÁGUA MINERAL, tipo potável, sem gás, envasada em recipiente lacrado, com 1,5 l. | Unidade | 11.500 | POLAR CÓD. 3684 | R$1,30 | R$14.950,00 |
TOTAL DO LOTE: | R$518.050,00 |
2.2. O valor global da presente Ata de Registro de Preço é de R$ 518.050,00 (Quinhentos e Dezoito Mil e Cinquenta Reais).
3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
3.2. O órgão gerenciador indica o(a) SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO para responder pelo gerenciamento desta Ata de Registro de Preços, a quem confere poderes e responsabilidades por analisar, autorizar e/ou denegar pedidos de adesão.
3.3. São órgãos e entidades públicas atendidas por este registro de preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA/PA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, que atenderá todas as Secretarias agregadas não mencionadas adiante e que compõem o Poder Executivo Municipal; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.
3.4. Os quantitativos destinados internamente para cada órgão participante seguem a oportunidade e conveniência da Administração Pública Municipal de Marituba/PA.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à apresentação, pelo interessado, de: justificativa da vantagem da contratação e aceite do fornecedor.
4.3. Poderá ser admitido pedido de adesão protocolado presencialmente na COORDENADORIA DE LICITAÇÕES da Prefeitura Municipal de Marituba/PA, localizado na Xxxxxxx XX- 000, x/xx, XX 00, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxxxxx XX, XXX 00.000-000, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 14h.
4.4. Primando pela celeridade e desburocratização dos procedimentos administrativos, poderá ser admitido ainda pedido de adesão endereçado ao(s) e-mail(s) xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, em nome do responsável mencionado no subitem “3.2.”, desde que os arquivos estejam todos no formato PDF e assinados digitalmente com o e-CPF do ordenador solicitante.
4.5. Caberá à beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento/serviço, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.6. As adesões ou contratações adicionais a que se refere o item acima não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos totais dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços.
4.7. As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.8. Compete ao órgão não participante, que aderir esta Ata de Registro de Preços, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.9. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado ainda o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.9.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação.
6. REVISÃO, REAJUSTE E CANCELAMENTO
6.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato superveniente devidamente comprovado, que eleve o custo do objeto registrado e, por conseguinte, afete o equilíbrio econômico-financeiro, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.2. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.3.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento/serviço, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.3.2. convocar, se houver, o fornecedor registrado no cadastro de reserva e assegurar igual oportunidade de negociação.
6.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.5. Os preços registrados na Ata de Registro de Preço não sofrerão qualquer reajuste antes do interregno de 12 (doze) meses, contados da apresentação, na Sessão Pública, da proposta de preços.
6.5.1. Após decorridos 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta de preços na Sessão Pública, aplicar-se-á reajuste de preço pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
6.6. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. DA EXECUÇÃO DIRETA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos participantes, se houver, por meio de execução direta, sem a necessidade de contratação.
7.1.1. Não será admitida a execução direta desta Ata de Registro de Preços pelo órgão “carona”, sendo necessária a assinatura de contrato administrativo.
7.2. Para os casos de execução direta desta Ata de Registro de Preços, por ocasião da utilização de instrumento substitutivo do contrato administrativo, previsto no art. 62, caput, da Lei nº 8.666/93, aplicam-se as disposições gerais para cumprimento da obrigação quanto ao local, prazos, condições para cumprimento da obrigação, obrigações da contratada, obrigações da contratante, critérios para recebimento do objeto, critérios de pagamento, fiscalização e sanções pelo mau cumprimento da obrigação previstas no Termo de Referência.
7.3. Quanto à aplicação da penalidade de multa, para os casos de execução direta desta Ata, aplica- se o percentual da sanção sobre o valor do instrumento substitutivo ao contrato.
7.4. Para fins de execução direta desta Ata de Registro de Preços, deverá ser designado(a) um fiscal da obrigação por Participante.
8. DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
8.2. É de competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, quando caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
8.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências abaixo, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro da empresa beneficiária:
8.3.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
8.3.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
8.3.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
8.3.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
9. CADASTRO DE RESERVA
9.1. Esta Ata de Registro de Preços, conforme previsão no instrumento convocatório, admite cadastro de reserva.
9.2. Os fornecedores que manifestaram interesse em ingressar em cadastro de reserva encontrar-se- ão em lista anexa a este instrumento, se for o caso.
10. CONDIÇÕES GERAIS
10.1. A existência de preços registrados não obriga o ÓRGÃO a firmar as contratações que deles poderão advir.
10.2. As condições gerais, tais como prazos, obrigações da Administração, obrigações do fornecedor registrado, penalidades e demais condições pertinentes, encontram-se definidos no instrumento convocatório.
10.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do registro, a presente Ata foi lavrada e, depois de lida e achada em ordem, subscrita.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXX:0737552 XXXXXXXX:07375528403
Dados: 2022.04.18 17:44:36
J. CASTRO COMERCIO E SERVICOS
Assinado de forma digital por X. CASTRO COMERCIO E SERVICOS
Marituba/PA, 18 de abril de 2022.
8403 -03'00' XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX FERREIRA | LTDA.:20038757000181 LTDA.:20038757000181 Dados: 2022.04.19 12:21:16 -03'00' J. CASTRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA |
Ordenador(a) de Despesa | CPNJ nº 20.038.757/0001-81 |