CONTRATO N.º 050/2022 (SEI n.º 19.16.3897.0041169/2022-81) CT. SIAD N.º 9327419
T.A. N.º 251/2022
CONTRATO N.º 050/2022 (SEI n.º 19.16.3897.0041169/2022-81) CT. SIAD N.º 9327419
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA CONTROLE ENGENHARIA EIRELI, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.971.057/0001-45, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 30.170-008, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Controle Engenharia Eireli, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.354.443/0001-46, com sede na Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 30.530-170, neste ato representada por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º MG-11.515.271 SSP- MG.
As partes acima qualificadas celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato de Execução de Obra, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD n.º 1091012 220/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
Constituem objetos do presente Termo Aditivo ao Contrato inicial, cujo objeto consiste na “contratação de empresa especializada para a retomada da obra de construção da nova sede das Promotorias de Justiça, com fornecimento de mão-de-obra e materiais, na cidade de Patos de Minas/MG”:
a) a prorrogação dos prazos de vigência e de execução;
b) a inclusão de dotação orçamentária;
c) o acréscimo de 2,826% ao valor global inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da prorrogação
Prorrogam-se os prazos de execução e de vigência do Contrato inicial, sendo o prazo de execução prorrogado por mais 30 dias, a partir de 17/08/2023 até 15/09/2023, inclusive; e o prazo de vigência prorrogado por mais 03 (três) meses, a partir de 17/08/2023 até 16/11/2023, inclusive; com fulcro no art. 57, § 1º, I, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da inclusão de dotação orçamentária
Fica incluída ao Contrato inicial, para fins de execução orçamentária, a seguinte dotação: 1091.03.122.703.2028.0001.4.4.90.51.03.0 – Fonte 60.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA QUARTA – Dos acréscimos quantitativo e qualitativo
De acordo com o §1.° do art. 65 da Lei Federal n.° 8.666/93, acrescenta-se 2,826% ao valor global inicial atualizado do Contrato, sendo 2,119% correspondentes ao acréscimo quantitativo no importe de R$ 166.239,16 (cento e sessenta e seis mil, duzentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos) e 0,707% correspondentes ao acréscimo qualitativo na quantia de R$ 55.458,83 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e três centavos), conforme descrito no Anexo Único (4233854), para atender às necessidades da Contratante.
CLÁUSULA QUINTA – Do valor global e da dotação orçamentária
Em função dos acréscimos quantitativo e qualitativo no percentual de 2,826%, adiciona-se ao valor global do Contrato a importância de R$ 221.697,99 (duzentos e vinte e um mil, seiscentos e noventa e sete reais e noventa e nove centavos), sendo R$ 166.239,16 (cento e sessenta e seis mil, duzentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos) referentes ao acréscimo quantitativo e R$ 55.458,83 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e três centavos) referentes ao acréscimo qualitativo, à conta da dotação orçamentária n.° 1091.03.122.703.2028.0001.4.4.90.51.03.0 – Fonte 60.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
Subcláusula única - Em virtude dos acréscimos descritos acima, o valor global atualizado do Contrato passa a ser de R$ 8.053.846,41 (oito milhões, cinquenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta e um centavos).
CLÁUSULA SEXTA – Da garantia da execução contratual
Em virtude do valor global atualizado do Contrato, a Contratada deverá apresentar garantia contratual, no percentual de 5% (cinco por cento) deste, na modalidade seguro-garantia, no valor de R$ 402.692,32 (quatrocentos e dois mil, seiscentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA – Da vigência
O presente Xxxxx Xxxxxxx iniciará sua vigência a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – Da publicação
Este Termo Aditivo será publicado pela Contratante no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – Da continuidade contratual
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Contrato inicial naquilo em que não conflitarem com este Instrumento.
ANEXO ÚNICO
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Instrumento, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxx Xxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 27/12/2022, às 15:32, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 27/12/2022, às 16:03, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 27/12/2022, às 16:41, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 27/12/2022, às 18:05, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 4334679 e o código CRC 2C32CDD1.
Processo SEI: 19.16.2305.0152954/2022-59 / Documento SEI: 4334679
Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000