TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Síntese do Tipo de Demanda:
Contratação Direta da palestra “Aprecie a sua vida: desenvolva a capacidade de ser feliz e ter resultados excelentes”, por inexigibilidade de licitação, atendendo aos requisitos da Lei 14.133/2021.
1. OBJETO
1.1. O presente termo de referência tem por objeto contratação da palestra “Aprecie a sua vida: desenvolva a capacidade de ser feliz e ter resultados excelentes”, a ser realizada pela missionária, escritora e palestrante Xxxxx Xxxx, por intermédio da empresa Monja Coen Ensinamentos em Ltda, CNPJ nº 32.545.486/0001-30, em comemoração ao 1 (um) ano de lançamento do Programa Vida em Equilíbrio, por inexigibilidade licitação, atendendo aos requisitos da Lei 14.133/2021 de Licitações e Contratos Administrativos e detalhamento descrito no Processo Administrativo nº 8506510-51.2024.8.06.0000.
1.2. Os serviços objeto desta contratação possuem características especiais por apresentar-se heterogêneos, conforme apontamentos constantes do Estudo Técnico Preliminar.
2. PRAZO DE VIGÊNCIA E DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO
2.1. O prazo original de vigência da contratação pretendida é de 1 (um) mês, contados da data de emissão da nota de empenho, sendo permitida a prorrogação, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. O objeto do presente caso abrange a execução de palestra institucional, o qual se enquadra como compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultam obrigações futuras. Nesta situação, tendo em vista a sua excepcionalidade e com base no art. 95, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, é possível a substituição do termo de contrato por outro instrumento hábil. Veja-se:
Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta- contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
I - dispensa de licitação em razão de valor;
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.
§1º Às hipóteses de substituição do instrumento de contrato, aplica-se, no que couber, o disposto no art. 92 desta Lei.
§2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). (grifei)
2.3. Tem-se que as questões formais referentes à aludida palestra serão de acordo com a sua realização, até o cumprimento integral das obrigações assumidas neste Termo de Referência.
2.4. O instrumento de contrato deste objeto será substituído pela Nota de Empenho a ser emitida para fins de cumprimentos dos termos de execução contratuais.
3. FUNDAMENTAÇÃO
3.1. A referida aquisição é fundamentada no princípio da inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição conforme Art. 74, III, f da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, posto que se trata de contratação de “treinamento e aperfeiçoamento de pessoal”, considerado e descrito no referido inciso como “(...) serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização (...)”.
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3.2. Ademais, a comprovação da qualificação do profissional é fundamentada no §3º desse mesmo artigo, visto que considera “(...) de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato”.
3.3. No tocante ao valor do objeto, a contratação fundamenta-se no §4º, Art. 23 da referida Lei, que dispõe que “Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.”
3.4. Além disso, o Art. 72 também da Lei nº 14.133/2021 determina:
“Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.”
3.5. Assim, para atender às exigências do processo de contratação os autos foram instruídos com o Documento de Formalização de Demanda (DFD); Estudo Técnico Preliminar (ETP), este Termo de Referência (TR), contendo informações sobre a estimativa de despesa, a razão da escolha do contratado e a justificativa de preço; a demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; e a comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessários.
3.6. Assim, os cenários para o atendimento dos resultados esperados, bem como a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas foram identificadas e analisadas nos documentos apresentados e nas contratações anteriores, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
3.7. Os serviços objeto deste Termo de Referência atendem à necessidade de formação e aperfeiçoamento dos Servidores do TJCE. Pois, o Conselho Nacional de Justiça tem entendido que esta excelência só será alcançada com o investimento em ações de capacitações, entre elas palestra institucional, e para tanto determinou, no art. 20 da Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário — Os órgãos do Poder Judiciário deverão destinar recursos orçamentários para realização das ações de formação e aperfeiçoamento de servidores, compatíveis com as suas necessidades, considerando o seu planejamento anual.
3.8. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como serviços especiais, uma vez que há alta heterogeneidade na forma da execução, metodologia aplicada, além de possuir predominância intelectual. Em virtude do referido anteriormente, não podem ser descritos objetivamente, por meio de especificações usuais de mercado, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
3.9. Conforme constante nos Estudos Técnicos Preliminares, tal entendimento encontra amparo inclusive no Planejamento Estratégico do Tribunal.
3.10. A fundamentação da contratação, incluindo o detalhamento da necessidade que dá suporte aos quantitativos requisitados, encontra-se descrita e detalhada nos Estudos Técnicos Preliminares, assim como no item 4 deste Termo de Referência.
3.11. Além disso, contratação vem ao encontro da necessidade de atender a orientações do TCU quanto à obrigatoriedade de capacitação dos servidores por parte dos órgãos públicos, conforme Acórdãos TCU
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Plenário e 1ª Câmara: 730/2019; 1.007/2019; 1.844/2019; 1.709/2013; 3.707/2015, entre outros e ainda o que dispõe o art. 16 parágrafo 3º do Decreto 10.024/2019 (Pregão Eletrônico).
3.12. No art. 6°, inciso XVIII, da Lei n° 14.133/2021, é disposto que dentre os serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual estão designados os trabalhos relativos a treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, os quais, de forma ampla, podem ser estendidos a ações de educação em todos os níveis, seja para treinamento, aperfeiçoamento, desenvolvimento, capacitação ou ensino, por exemplo, o presente objeto referente à palestra institucional o para servidores deste Tribunal.
3.13. Os serviços propostos neste documento, dadas as suas características, enquadram-se sumariamente na hipótese do art. 6°, inciso XVIII, da Nova Lei de Licitações e Contratos, pois atendido o primeiro requisito para enquadramento na hipótese de inexigibilidade - por tratar-se de serviço técnico especializado para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal - tais serviços ainda assumem características singulares, fato que inviabiliza a realização de um procedimento licitatório, visto que o que compõe o núcleo do objeto da palestra e a forma de ministrá-la não prescinde de características particulares que o tornam peculiar e exclusivo, pelos métodos de medição dos resultados da execução pretendida, bem como dos docentes envolvidos na sua prestação.
3.14. Considerando a razão de escolha veiculada anteriormente neste documento, faz-se noticiar que a palestrante Xxxxx Xxxx é missionária oficial da tradição zen-budista Soto Shu, com sede no Japão. Teve sua formação inicial em Los Angeles, nos Estados Unidos, e completou o mestrado no Mosteiro Feminino de Nagoya, no Japão, onde praticou como noviça e monja oficial por doze anos. Foi ordenada em 1983, por Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Xxxxxxx Xxxxx). No mesmo ano, mudou-se para o Mosteiro Feminino de Nagoya (Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx), onde permaneceu por oito anos, tendo se graduado no programa de Tokubetsu Soryo (monja especial, hábil a ser professora de mosteiros). Viveu 12 anos de treinamento intensivo no Japão Retornou ao Brasil e assumiu interinamente a liderança do Templo Busshinji.
3.15. Autora de mais de vinte títulos publicados no Brasil, Portugal e países de língua espanhola. Atua em redes sociais, rádio e TV, fazendo palestras em teatros, escolas, universidades, empresas e ONGs. Com três milhões de seguidores nas redes sociais, é reconhecida e querida por onde passa. Mãe, avó e bisavó, dedica-se à vocação religiosa, estudos, práticas e ensinamentos, apoiada pela família. Promove a Cultura de Paz, Justiça e Cura da Terra através de palestras, aulas, livros e declarações públicas, seguindo os princípios da Ordem Soto Shu: Direitos Humanos, Meio Ambiente e Cultura de Paz.
3.16. Assim, tratando-se de marca inconfundível da autora dos serviços de natureza exclusiva, e que a empresa não executará projeto prévio e conhecido de todos, pois este faz parte da construção do conhecimento a ser executada em conjunto pelos palestrantes e participantes do evento, e que a mesma desenvolverá técnica de atuação no suporte pré-evento e durante, inclusive, variar a cada novo trabalho, de acordo com as exigências do contratante, aperfeiçoando-se, continuadamente, e contribuindo para o aperfeiçoamento do corpo de servidores do Poder Judiciário cearense, é que se considera o objeto em tela enquadrado como inexigível de procedimento licitatório.
3.17. Por derradeiro, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro1, nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, visto que somente existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração Pública. Desse modo, configura-se nesta fundamentação a inviabilidade de competição por notória especialização da empresa mencionada.
3.18. Nessa perspectiva, o art. 74, inciso III, alínea f, da Lei n° 14.133/2021, reconhece a referida inexigibilidade de licitação quando há inviabilidade de competição em caso de contratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, com profissionais ou empresas de notória especialização. Sabe-se que notório especialista é o profissional (ou empresa) que nutre entre seus pares, ou seja, “...no campo de sua especialidade...” a partir do histórico de suas ações, elevado grau de respeitabilidade e admiração, de forma que se “...permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.”, nos termos do Art. 6°, inciso XIX, da lei supra.
1 DI XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Direito administrativo. 36. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.
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3.19. Diante das propostas dispostas e das pesquisas realizadas no mercado nacional, pode-se inferir que, especificamente, uma empresa denotou nutrir entre seus pares, no campo de sua especialidade, a partir do histórico de suas realizações, considerável grau de respeitabilidade e admiração, de forma que se permitiu inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto em questão.
3.20. Portanto, conforme os estudos realizados pela Secretaria de Gestão de Pessoas do TJCE, a empresa Monja Coen Ensinamentos Zen Ltda se enquadrou nos quesitos necessários ao presente objeto, que relevam os aspectos de serviço técnico especializado, exclusividade do objeto, e notoriedade do especialista a contratar, sobretudo por seu corpo docente extremamente qualificado e especializado para tal objeto, consoante disposto na apresentação da aludida palestra, em que se tem a indicação e o currículo da palestrante, o qual é profissional com notória atuação na prestação dos serviços suscitados.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
4.1. Conforme detalhado nos Estudos Técnicos Preliminares, os serviços pretendidos são fundamentais e garantem a manutenção das atividades do TJCE, já que são relacionados indiretamente à atividade-fim do Poder Judiciário, que necessita do desenvolvimento qualificado dos servidores e do desenvolvimento dos profissionais e da organização para acompanhar a evolução do papel da justiça, o que assegura atualização dos servidores e a prestação de jurisdição aos cidadãos atendidos.
4.2. Os serviços objeto deste Termo de Referência permitem que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará possa otimizar seus recursos humanos, por meio da criação de um ambiente de contínuo aprendizado que deságua na melhora da prestação jurisdicional.
4.3. Os serviços objeto deste Termo de Referência se mostram aptos a resolver a necessidade de treinamento e aperfeiçoamento dos servidores do TJCE, a partir do evento em questão, na data de 03 de maio de 2024, garantindo maior performance e atendimento às exigências da Nova Lei de Licitações por este Tribunal.
4.4. Os serviços em foco nestes estudos têm o condão de combinar-se aos projetos estratégicos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará dentro do Programa Vida em Equilíbrio e visa oferecer aos servidores e magistrados ações de promoção de saúde física e mental, tal qual como palestras institucionais sobre qualidade de vida, a fim de garantir constante atualização e aprimoramento acerca da importância das do bem-estar mental. Encontros presenciais, como uma palestra, são momentos únicos e que fortificam o sentimento de pertencimento do servidor à cadeia institucional, bem como impactam nas relações humanas entre si.
5. REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
5.1. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deve possuir aptidão, habilitação e qualificação para a execução dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com objeto deste Termo de Referência, apresentando proposta comercial, habilitação jurídica da empresa, atestados de capacidade técnica e notas de prestação de serviço igual ou similar.
5.2. Capacidade e disponibilidade para emitir notas fiscais de serviços.
5.3. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá possuir à notória especialização, enfatiza-se que está característica não é exclusiva da intuição que se pretende contratar, mas principalmente do seu corpo técnico. Assim, caso seja contratada pessoa jurídica exigir-se-á, para sua contratação, que a empresa apresente relação de integrantes de seu corpo técnico, obrigando-a a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.
5.4. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deve alocar nas atividades somente profissionais com vínculos formais e necessariamente segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social.
5.5. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá utilizar somente as formas juridicamente válidas para a vinculação dos profissionais e promover sua gestão de modo responsável, com atendimento pleno das normas e direitos trabalhistas e prevenção de riscos e acidentes de trabalho, como certidões de regularidade do FGTS, trabalhistas e fiscais;
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5.6. Nos casos de atividades, ou parte delas, controladas ou de exercício mediante autorização prévia, caberá à empresa a regularização e obtenção de respectiva(s) licença(s) ou registro(s);
5.7. Comprovar, como condição prévia à assinatura do contrato e para a manutenção contratual, o atendimento das seguintes condições:
5.8. Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando profissionais em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH Nº 4 DE 11/05/2016;
5.9. Não ter sido condenada, a empresa ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017, de 12 de março de 2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105.
6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A proposta apresentada para o TJCE é no valor total de R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais) para a realização da palestra de no mínimo 1 (uma) hora de duração. O investimento contempla todos gastos relativos à mão de obra do palestrante, bem como valores destinados a passagens, hospedagem e alimentação da equipe da apoio.
6.2. Com o intuito de demonstrar que o preço apresentado na proposta ao TJCE é razoável com os valores de mercado, foram apresentadas notas fiscais que mostram que o preço cobrado a este Tribunal de Justiça está dentro do praticado pela empresa em relação a outros eventos de natureza similar, conforme documentos anexados ao processo e análise econômica contido no Estudo Técnico Preliminar.
6.3. Data de execução do objeto: 03 de maio de 2024.
6.4. Serviço a ser realizado: Com o propósito de fomentar as ações em comemoração a 1 (um) ano do Programa Vida em Equilíbrio, pretende-se a execução da palestra "Aprecie a sua vida: desenvolva a capacidade de ser feliz e ter resultados excelentes", ministrada pela missionária e escritora Xxxxx Xxxx.
6.5. Os serviços abrangem o fornecimento e aplicação de materiais e equipamentos de responsabilidade da PRESTADORA DE SERVIÇOS, necessários aos objetivos dos serviços, respeitadas as atividades e periodicidades a seguir relacionadas.
6.6. Os serviços serão considerados executados com a máxima qualidade pela PRESTADORA DE SERVIÇOS
desde que xxxxxx ao briefing realizado em reunião dias antes da palestra.
7. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A palestra “Criatividade Feminina: Superando Obstáculos e Promovendo a Inclusão” será realizada no dia 08 de março de 2024 nas instalações da Escola Superior da Magistratura do Ceará, situada no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX
8. MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS E FORNECIDOS
8.1. Para a execução e viabilidade da solução, será disponibilizado ambiente e materiais de trabalho para a realização da palestra tais como Sala, projeção para apresentação de material gráfico, Sistema de áudio e vídeo etc. - pela Administração Pública, tendo em vista que a capacitação proposta será realizada nas instalações próprias da contratante.
8.2. Qualquer material de apresentação como slides, vídeos será de responsabilidade da equipe contratada.
9. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
9.1. Considerando as providências a serem adotadas pela administração, conforme apontado no Estudo Técnico Preliminar, a contratante deve disponibilizar para a execução da palestra profissional qualificado de acordo com os requisitos exigidos pela contratante, quer seja o Tribunal de Justiça do Ceará. Desta forma, segue o currículo da profissional ministrante da palestra:
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9.2. Monja Coen é missionária oficial da tradição zen-budista Soto Shu, com sede no Japão. Teve sua formação inicial em Los Angeles, nos Estados Unidos, e completou o mestrado no Mosteiro Feminino de Nagoya, no Japão, onde praticou como noviça e monja oficial por doze anos. Foi ordenada em 1983, por Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Xxxxxxx Xxxxx). No mesmo ano, mudou-se para o Mosteiro Feminino de Nagoya (Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx), onde permaneceu por oito anos, tendo se graduado no programa de Tokubetsu Soryo (monja especial, hábil a ser professora de mosteiros). Viveu 12 anos de treinamento intensivo no Japão Retornou ao Brasil e assumiu interinamente a liderança do Templo Busshinji. Autora de mais de vinte títulos publicados no Brasil, Portugal e países de língua espanhola. Atua em redes sociais, rádio e TV, fazendo palestras em teatros, escolas, universidades, empresas e ONGs. Com três milhões de seguidores nas redes sociais, é reconhecida e querida por onde passa. Mãe, avó e bisavó, dedica-se à vocação religiosa, estudos, práticas e ensinamentos, apoiada pela família. Promove a Cultura de Paz, Justiça e Cura da Terra através de palestras, aulas, livros e declarações públicas, seguindo os princípios da Ordem Soto Shu: Direitos Humanos, Meio Ambiente e Cultura de Paz.
9.3. Nasce em São Paulo, capital, perto do Palácio do Governo, nos Campos Elíseos. Inspirada desde o berço, a paixão pela poesia vem de sua mãe, poetisa e educadora. Antes de ler e escrever, aprende longas poesias sobre questões sociais. Cresce em saraus familiares, com música e poesia, onde primos Xxxxxx e Xxxxxxx, que mais tarde formariam o grupo dos Mutantes, frequentam. Foi jornalista profissional no Jornal da Tarde, veículo vespertino da empresa S. A. O Estado de S. Paulo. Pertenceu à última turma de jornalistas a serem registrados profissionalmente antes da obrigatoriedade da Faculdade de Jornalismo. Sua carreira estava em ascensão, com valiosas experiências ao lado de excelentes profissionais. Contudo, um relacionamento abusivo a levou a uma tentativa de suicídio. Em busca de recomeço, mudou- se para Londres. Viveu profundas experiências com psicodélicos sempre à procura de Deus e da Verdade.
9.4. De volta ao Brasil, se aproximou dos primos, agora famosos, "Os Mutantes". Conheceu seu marido norte- americano em um show de Xxxxx Xxxxxx, mudando-se para a Flórida, onde trabalhou auxiliando nos shows de grandes músicos. Retornou ao Brasil por alguns anos antes de se mudar para a Califórnia, onde trabalhou como secretária no Banco do Brasil S. A. e praticou ballet clássico diariamente. Descobriu o Zen Budismo através de livros sobre ondas mentais Alfa e dedicou-se à prática com assiduidade e confiança. Deixou o emprego, as aulas de ballet, separou-se do marido e afastou-se de seu cão amado. Foi aprovada como praticante leiga e ordenada monja Zen Budista. Pediu ao mestre do Zen Center of Los Angeles para praticar com as monjas no Japão. Embarcou em uma jornada espiritual no Japão, onde permaneceu por doze anos. Dedicou oito anos de sua vida ao Mosteiro Feminino de Nagoya, onde foi a primeira Monja a ocupar o cargo de Xxxxxx - líder das monjas em treinamento, sob orientação Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx a abadessa do mosteiro. Nos quatro anos seguintes, serviu e praticou em diferentes templos ao redor do país. Formou-se professora de monges e monjas, leigos e leigos – tokuso – antes de voltar ao Brasil. Recebeu a transmissão do Darma do mestre Xxxx Xxxxxx Xxxxx.
9.5. Casada com um jovem monge japonês, retornou ao Brasil e cuidou do Templo Bushinji por sete anos, sede da ordem Soto Shu para a América do Sul. Recebeu convite da Arquidiocese de São Paulo para participar de encontros interreligiosos, prática que continua com seus discípulos. Fundou a Comunidade Zen Budista Zendo Brasil em 2001, com o templo Tenzuizenji. Em 2007, a Cerimônia de Ascensão à Montanha acrescentou o nome Taikozan. Em 2018, o Templo Taikozan Tenzuizenji foi oficializado pela Sotoshu Shumucho, com Xxxxx Xxxx como Abadessa. Ao longo dos anos formou vários monges e monjas, professores do Darma de Buda, reconhecidos pela ordem no Japão e em todo o mundo.
10. REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE
10.1. Além dos parâmetros específicos de sustentabilidade intrinsecamente vinculados ao tipo de objeto contratual, a PRESTADORA DE SERVIÇOS deve estar em conformidade com exigências que fomentem a adoção de boas práticas destinadas a otimizar o uso de recursos, reduzir a incidência de desperdícios, mitigar a poluição e considerar atentamente as preocupações de cunho social.
10.2. Estes critérios englobam:
10.2.1 Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes, visando à proteção da saúde e do meio ambiente.
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10.2.2 Adoção de embalagens sustentáveis e de baixo impacto ambiental, priorizando materiais recicláveis, reutilizáveis ou biodegradáveis. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deve buscar minimizar o desperdício de recursos na embalagem de seus produtos, bem como considerar opções que reduzam a geração de resíduos sólidos e contribuam para a preservação do meio ambiente. Além disso, a embalagem deve ser projetada de forma eficiente, levando em consideração seu transporte e armazenamento, com o objetivo de reduzir as emissões de carbono associadas à logística.
10.2.3 Substituição de substâncias tóxicas por alternativas atóxicas ou de menor toxicidade, garantindo a segurança dos profissionais e a preservação ambiental.
10.2.4 Adoção de práticas que promovam a racionalização e economia no consumo de energia elétrica e água, contribuindo para a redução dos impactos ambientais.
10.2.5 Treinamento e capacitação periódicos dos empregados, com foco em boas práticas de redução de desperdícios, poluição e considerações sociais, visando ao desenvolvimento sustentável.
10.2.6 Implementação de programas de reciclagem e destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação, reduzindo o impacto ambiental e fomentando a inclusão social.
10.2.7 Promoção da utilização de água de reuso ou outras fontes, como águas pluviais ou de poços certificados como isentos de contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, sempre que viável, visando a conservação dos recursos hídricos e a preocupação social com o acesso à água limpa.
10.3. Dessa forma, a PRESTADORA DE SERVIÇOS não apenas se compromete com a sustentabilidade ambiental, mas também com o bem-estar da sociedade, cumprindo requisitos que abrangem tanto aspectos ecológicos quanto sociais.
11. SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Os serviços contratados não poderão ser subcontratados, na sua atividade principal e finalística, tendo em vista o disposto no § 4º do Art. 74 da Lei n° 14.133/21, em que “(...) é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade”, podendo ocorrer a figura da subcontratação em atividades assessorias, de apoio, por exemplo transporte do palestrante, impressão das apostilas etc.
12. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
12.1. O preço fixado em contrato para a prestação dos serviços se refere à execução com a máxima qualidade. Portanto, a execução contratual que atenda, mesmo que parcialmente, os objetivos contratados sem a máxima qualidade, importará pagamento proporcional pelo realizado, seguindo os critérios definidos neste instrumento e constantes dos anexos.
12.2. Tais ajustes visam assegurar o recebimento dos objetos, mesmo diante de eventuais imperfeições em sua execução, com a dedução prevista no artigo 144 da Lei nº 14.133/21, promovendo-se pagamento proporcional ao realizado, de modo a evitar superfaturamento e locupletamento.
12.3. Entretanto, eventuais falhas e descumprimentos contratuais verificados, seja por não estarem nas previsões ou faixas de admissibilidade dos instrumentos de medição de resultados, seja por se situarem no nível mínimo destas, serão devidamente apurados em processos administrativos próprios, podendo resultar em aplicação de penalidade, sem prejuízo de possível rescisão do contrato.
12.4. Após terminado o período de prestação dos serviços, o representante do TJCE apresentará à
PRESTADORA DE SERVIÇOS o instrumento “Medição de Serviços Prestados” que conterá, no mínimo:
12.4.1 Número do processo administrativo de contratação que deu origem ao contrato;
12.4.2 Número do Contrato;
12.4.3 Partes Contratuais;
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12.4.4 Síntese do objeto;
12.4.5 Listagem de ocorrências e medições;
12.4.6 Fator percentual de aceitação e remuneração dos serviços.
12.5. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deve avaliar com atenção os impactos prováveis do instrumento “Medição de Serviços Prestados” ante a qualidade esperada dos seus serviços e respectivos impactos financeiros, de modo a precificar com responsabilidade, pois não haverá flexibilização de medições ou de valores a serem pagos.
13. OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA DE SERVIÇOS EM RELAÇÃO AO OBJETO
13.1. Manter as condições de habilitação e de qualificação que ensejaram sua contratação.
13.2. Prestar os serviços conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas que viabilizaram sua contratação.
13.3. Prestar, a qualquer momento durante a vigência da capacitação, as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Fiscalização referente a um problema detectado ou ao andamento de atividades previstas.
13.4. Comunicar, formal e imediatamente, à fiscalização todas as ocorrências anormais ou de comprometimento da execução do serviço contratado.
13.5. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, no Termo de Contrato, ou no Instrumento que o substitua, seus anexos e proposta apresentada, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
13.5.1 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
13.5.2 Comunicar ao TJCE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que anteceda eventual dificuldade executiva, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação e sugestão de reacomodação de agenda de atividades;
13.5.3 Executar o contrato dentro dos prazos estipulados, em conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e nas quantidades solicitadas;
13.5.4 Atender prontamente, por seu representante legal instrumentalizado, o representante do TJCE com vista a discutir realidades de execução dos serviços e ajustes necessários;
13.5.5 Adotar todas as medidas preventivas no sentido de se minimizar acidentes ou danos que venham a comprometer a segurança, qualidade e a quantidade de serviços executados;
13.5.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responder por danos causados diretamente a terceiros ou ao TJCE, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
13.5.7 Assumir toda a responsabilidade pelos custos diretos e indiretos e por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, comerciais, adicionais de insalubridade, periculosidade, relacionados a acidentes de trabalho, alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza merecido pelos profissionais, taxas públicas, taxas de administração, fretes, carga e descarga, seguros, deslocamentos de pessoal, validades e garantias, e quaisquer outros.
13.5.8 Assumir e reembolsar eventuais condenações judiciais de qualquer natureza que forem devidas a empregados ou subcontratados pelo desempenho dos serviços objeto deste Termo de Referência, isentando o TJCE de qualquer vínculo ou ônus direto com profissionais, prestadores de serviços ou fornecedores relacionados a este contrato e de qualquer cobrança adicional por decorrência de obrigações com estes;
13.5.9 Nomear, de modo documentado na forma do anexo deste Termo de Referência, PREPOSTO responsável pelos contatos e organização para realização dos serviços, com a missão de garantir o bom andamento deles, coordenando, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços;
13.5.10 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao TJCE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de
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sua responsabilidade, o fato de o TJCE proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução dos referidos serviços;
13.5.11 Apresentar ao TJCE a documentação referente à regularidade com os pagamentos e compromissos assumidos relacionados à execução dos serviços;
13.5.12 Observar e cumprir as normas relacionadas à segurança e higiene do trabalho;
13.5.13 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do TJCE;
13.5.14 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus profissionais e todos que adentrem em locais ou se relacionem com integrantes do TJCE, das normas disciplinares e de conduta do TJCE;
13.5.15 Manter absoluto sigilo quanto às informações e documentos acessados direta ou indiretamente por meio de seus profissionais;
13.5.16 Promover a destinação final ambientalmente adequada para rejeitos decorrentes das atividades desempenhadas neste contrato.
14. OBRIGAÇÕES DO TJCE EM RELAÇÃO AO OBJETO
14.1. Responsabilizar-se pela lavratura da nota de empenho ou instrumento equivalente e suas alterações;
14.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as o disposto nos termos de sua proposta.
14.3. Registrar os incidentes e problemas ocorridos durante a execução do serviço.
14.4. Indicar um servidor para acompanhamento da referida contratação, designado Gestor do Termo de Contrato, ou instrumento equivalente, o qual se responsabilizará pelo atesto do serviço.
14.5. Indicar servidor(es) da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do TJCE, tecnicamente habilitado(s), para atuar como fiscal, nomeado(s) formalmente pela Presidente do Tribunal de Justiça, com efeitos a partir da data de publicação das respectivas portarias no DJe.
14.6. Prestar, por meio do Gestor do Termo de Contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes aos serviços prestados que venham a ser solicitados pela contratada.
14.7. Fiscalizar a execução do objeto desta contratação e comunicar oficialmente à CONTRATADA sobre quaisquer falhas verificadas na fiscalização do cumprimento dos serviços prestados.
14.8. Atestar a fatura, comprovando a realização dos serviços, até 5 (cinco) dias da entrega da nota fiscal pela CONTRATADA.
14.9. Aplicar as penalidades previstas em Lei, assegurando à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
14.10. Efetuar o pagamento nos termos estabelecidos neste documento.
15. MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. Considerando a natureza do objeto, a dispensa do instrumento contratual, nesta hipótese, encontra amparo no art. 95 da Lei nº 14.133/2021 - Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço: I - dispensa de licitação em razão de valor; II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.
15.2. No exercício de suas atribuições fica assegurado à CONTRATANTE, sem restrições de qualquer natureza, o direito de fiscalização da execução dos serviços, bem como a todos os elementos julgados necessários as informações relacionadas com os serviços executados.
15.3. A Secretaria de Gestão de Pessoas do TJCE deverá solicitar, por meio da Coordenadoria Central de Contratos e Xxxxxxxxx, a aplicação, nos termos contratuais, de multa(s) à CONTRATADA dando-lhe ciência do ato por escrito, bem como comunicar ao Órgão Financeiro do CONTRATANTE para que proceda a dedução da(s) multa(s) de qualquer crédito da CONTRATADA, devendo ainda instruir o(s) recurso(s) da
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CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando a CONTRATADA discordar do CONTRATANTE.
15.4. As atribuições de fiscal serão absorvidas pelo Gestor do Termo de Contrato até a data de publicação da portaria de designação do(s) fiscal(is).
15.5. A execução do contrato será acompanhada por representante(s) do TJCE, definido(s) como Gestor e Fiscal(is) do Contrato, que manterá(ão) comunicação com o representante indicado pela PRESTADORA DE SERVIÇOS, denominado PREPOSTO.
15.6. A PRESTADORA DE SERVIÇOS designará formalmente o PREPOSTO da empresa, na forma do modelo do Anexo 01 deste Termo de Referência, que deverá manter-se acessível e disponível para tratamento das questões executivas do contrato por todo o período de realizações contratuais, podendo a PRESTADORA DE SERVIÇOS nomear mais de um PREPOSTO para o encargo.
15.7. As comunicações entre o TJCE e a FORNECEDORA devem ser realizadas por escrito, preferencialmente, de forma eletrônica e, concentradamente, pelo representante legal da empresa ou preposto do contrato.
15.8. A fiscalização poderá ser efetivada por amostragem e com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo.
15.9. A fiscalização da execução será efetuada pelo fiscal técnico, que acompanhará a entrega e exigirá que sejam cumpridas todas as exigências relacionadas ao fornecimento, de modo a assegurar os melhores resultados para o TJCE.
15.10. A fiscalização técnica deve avaliar, por meio do Instrumento de Medição de Resultado (IMR), a qualidade e condições da entrega e recebimento dos objetos, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos.
15.11. A fiscalização técnica deve monitorar a qualidade dos objetos entregues em cotejo com as especificações deste Termo de Referência, devendo intervir para requerer à FORNECEDORA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.12. Poderão ser exigidos documentos comprobatórios e evidências da PRESTADORA DE SERVIÇOS, para confrontar com a proposta e detalhamentos deste Termo de Referência em busca da conferência de adequação.
15.13. A fiscalização abrange, ainda, as seguintes verificações específicas nos serviços prestados:
15.13.1 Registro de frequência dos participantes pela Contratada;
15.13.2 Obtenção de certificados pelos participantes.
15.14. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da PRESTADORA DE SERVIÇOS, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou não, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do TJCE ou de seus agentes.
15.14.1 Tratando-se de equipamentos, materiais, insumos ou quaisquer outros alcances fornecidos pelo TJCE para a realização das atividades, deverá a PRESTADORA DE SERVIÇOS avaliar a adequação dos mesmos e solicitar substituição, quando inadequados, não sendo admitido associar a falta de qualidade destes ao resultado dos serviços, vez que o conhecimento técnico mais apurado e responsabilidade pelas entregas finais de serviços são da PRESTADORA DE SERVIÇOS.
15.15. A fiscalização do TJCE anotará no histórico do contrato todas as ocorrências relacionadas à sua execução, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, podendo exigir da PRESTADORA DE SERVIÇOS acompanhamento e participação nos registros e restando esta obrigada a tal.
15.16. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção, sem prejuízo de promover o sancionamento porventura cabível.
16. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo
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fixado pelo fiscal do contrato, às custas da PRESTADORA DE SERVIÇOS, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
16.2. Em caso de constatação de desvios executivos ou defeitos que comprometam a qualidade do objeto, bem como má fé da PRESTADORA DE SERVIÇOS, esta fica obrigada a corrigir ou complementar os serviços no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação encaminhada pelo TJCE.
16.3. Recebimento provisório
16.3.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo TJCE no ato de entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, no Contrato e na proposta, com base no termo constante no Anexo - Termo de Recebimento Provisório, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
16.3.2 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
16.3.2.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de conclusão dos serviços oriunda do contratado, acompanhada de comprovação da prestação dos serviços a que se referem.
16.3.3 Para efeito de recebimento provisório:
16.3.3.1. Será apurado o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos neste instrumento, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada;
16.3.3.2. O resultado de que trata o item anterior poderá ser medido por avaliação a ser realizada pela SGP acerca da opinião dos participantes em relação à prestação do objeto contratado;
16.3.3.3. Será verificada, no que couber, a manutenção da idoneidade trabalhista e previdenciária.
16.3.4 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório a realização da palestra de forma presencial, com a entrega do último - Anexo 02 deste Termo de Referência (Termo de Recebimento Provisório).
16.3.5 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
16.3.6 O pagamento não será encaminhado e nenhum prazo de pagamento contará enquanto haja pendência de recebimento ou indicação de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
16.3.7 O recebimento e aceitação dos serviços, inclusive quando conte com subcontratação, não excluirá a responsabilidade civil da PRESTADORA DE SERVIÇOS pela qualidade, durabilidade, solidez e pela segurança do serviço, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
16.4. Recebimento definitivo
16.4.1 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após confirmação das características e verificação da qualidade e quantidade
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dos serviços, assim como atendimento das demais obrigações contratuais, sendo expedida a competente aceitação, mediante termo circunstanciado.
16.4.2 O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução do objeto, será realizado pelo gestor do contrato, conforme termo constante no Anexo 03 deste Termo de Referência (Termo de Recebimento Definitivo) e é condição para iniciar a contagem do prazo de pagamento.
16.4.3 O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à PRESTADORA DE SERVIÇOS, por escrito, as respectivas correções.
16.4.4 Podem ser recusados serviços integral ou parcialmente, a critério do TJCE, e toda informação divergente do contrato e fato gerador para a recusa será formalmente registrada e comunicada à PRESTADORA DE SERVIÇOS.
16.4.5 A recusa da nota fiscal poderá ser feita devido à ausência de documentação exigível que deveria acompanhá-la, negativa por parte da PRESTADORA DE SERVIÇOS de promover a substituição ou de emissão de cartas de correção, ou mesmo por conta de demais não conformidades ocorridas durante as etapas do processo de recebimento que não tenham sido corrigidas.
16.4.6 Em caso de recebimento parcial da nota fiscal, poderá disponibilizar os serviços parcialmente recebidos e atestados para utilização. Contudo, será estabelecido um prazo à PRESTADORA DE SERVIÇOS para solução do problema. Caso a PRESTADORA DE SERVIÇOS não resolva a pendência até o prazo estipulado, o TJCE procederá com a instrução de pagamento da nota fiscal à PRESTADORA DE SERVIÇOS, com a glosa referente aos quantitativos e/ou serviços não entregues ou não conformes.
17. CRITÉRIO DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento da contratação referente ao presente objeto será efetuado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após a apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo CONTRATANTE.
17.2. O CONTRATANTE terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para atestar a nota fiscal ou fatura, contando-se esse prazo a partir do seu recebimento.
17.3. Caso a solicitação de pagamento não seja apresentada pela CONTRATADA ou, ainda, esteja incompleta ou com falhas, os prazos para realização do pagamento serão suspensos até que sejam sanadas as pendências apontadas pelo TJCE.
17.4. O prazo para pagamento será suspenso durante o período de indisponibilidade do sistema de pagamento do Estado do Ceará ao final de cada exercício financeiro, aproximadamente entre 20 de dezembro e 31 de janeiro do ano subsequente, cujos pagamentos serão realizados até o final da primeira quinzena do mês de fevereiro.
17.5. O pagamento somente será efetuado após a apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS e débitos trabalhistas.
17.6. Quando houver divergência entre a solicitação de pagamento apresentada e a prestação dos serviços verificada pela CONTRATANTE, a parte incontroversa poderá ser faturada ficando a parte controversa para ser discutida e compensada na fatura posterior.
17.7. As notas fiscais deverão ser emitidas de acordo com a Nota de Xxxxxxx.
17.8. O Tribunal de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento, no ato da ATESTAÇÃO, caso o objeto não esteja em conformidade com as condições deste instrumento.
17.9. Os valores da(s) NF(s)/Xxxxxx(s) deverão ser os mesmos consignados na Nota de Xxxxxxx, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido prazo para a CONTRATADA fazer a substituição desta(s) NF(s) / Fatura(s).
17.10. Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos itens, desde que apresentada anteriormente a respectiva nota fiscal, devidamente atestada, e manutenção da validade das certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária exigidas para contratação.
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17.11. Constatada a situação de irregularidade da PRESTADORA DE SERVIÇOS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou apresente justificativa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do TJCE.
17.11.1 Persistindo a irregularidade, o TJCE poderá adotar as medidas necessárias à extinção do contrato, bem como a possibilidade de contratação de remanescente.
17.12. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do TJCE, não será extinto o contrato com a PRESTADORA DE SERVIÇOS inadimplente.
17.13. A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em nome do TJCE conforme sua indicação, de acordo com a fonte de recursos indicada na nota de empenho.
17.14. Nenhum pagamento isentará a PRESTADORA DE SERVIÇOS das suas responsabilidades e obrigações assumidas.
17.15. O TJCE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro custo não previsto na proposta e nos documentos que parametrizam a licitação e contratação.
18. DESCONTOS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Conforme descrito neste Termo de Referência, os valores a serem pagos à PRESTADORA DE SERVIÇOS pelas execuções havidas corresponderão à medição dos resultados auferidos, impondo glosas (descontos) em relação ao não entregue ou recebido, seja quantitativamente, seja qualitativamente, nos termos instituídos em contrato, neste Termo de Referência e nos anexos Instrumentos de Medição de Resultados.
18.2. Para descumprimentos ou execuções que extrapolem os limites de aceitabilidade dos Instrumentos de Medição de Resultado, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei 14.133/21.
19. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
19.1. Não há prestação de garantia contratual.
20. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
20.1. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
20.1.1 O PRESTADOR DE SERVIÇOS será selecionado por meio da realização de procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por INEXIGIBILIDADE de contratação, com adoção dos critérios de julgamento:
20.1.1.1. Compatibilidade dos preços de mercado com aquele apresentado pela empresa escolhida na contratação;
20.1.1.2. Compatibilidade do objeto contratual com as qualificações apresentadas pela empresa;
20.2. Será exigido da PRESTADORA DE SERVIÇOS a comprovação e manutenção das seguintes
QUALIFICAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS:
20.2.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do PRESTADOR DE SERVIÇOS;
20.3. Será exigido da PRESTADORA DE SERVIÇOS a comprovação e manutenção das seguintes
QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS:
20.3.1 Prova de atendimento aos requisitos da INEXIGIBILIDADE, previstos no art. 74, inciso III, alínea f, da Lei n° 14.133/2021.
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20.4. Será exigido da PRESTADORA DE SERVIÇOS a comprovação e manutenção das seguintes
QUALIFICAÇÕES TÉCNICO-OPERACIONAIS:
20.4.1 Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
20.4.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
20.4.1.1.1. Atestado de Capacidade Técnica comprovando a qualidade na execução de serviços anteriores
20.4.1.1.2. Currículo do(a) profissional a fim de comprovar sua experiência e expertise no tema ora pretendido.
20.4.1.2. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
20.4.1.3. A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pelo TJCE, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do atestador e local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos que possa requisitar.
20.4.1.4. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
20.4.1.5. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução juramentada para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
Deverão ser apresentados adicionalmente os seguintes documentos:
20.4.1.6. Consulta consolidada de pessoas jurídicas (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
20.4.1.7. Declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (art. 68, VI, Lei nº 14.133/2021);
20.4.1.8. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, IV, Lei nº 14.133/2021).
20.4.1.9. Declaração que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos dos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
21. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
21.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais), conforme proposta de preço em anexo.
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22. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
22.1.1 Gestão/Unidade: Secretaria de Gestão de Pessoas;
22.1.2 Fonte de Recursos: a fonte será definida conforme documento de Classificação e Dotação Orçamentária a ser expedido pela Secretaria de Finanças do TJCE jurisdição de 2º grau.
22.2. A dotação relativa a compras futuras e exercícios financeiros subsequentes será indicada posteriormente.
Fortaleza, de de 2024
Pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Coordenadora de Educação Corporativa
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Gestão de Pessoas
TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS
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O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por *.xxxx.xxx.xx e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX e XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX. Data da última assinatura: 15/04/2024 às 10:37:02. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8506510-51.2024.8.06.0000 e o código LX346F5F.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
TERMO DE NOMEAÇÃO DE PREPOSTO
CONTRATO/ INSTRUMENTO EQUIVALENTE Nº | XXXX | ||
OBJETO DA DEMANDA | XXXX | ||
FORNECEDORA | XXX | CNPJ | XXX |
Contrato ou Instrumento equivalente nº ............................
Objeto da Demanda: ..........................................................................................................
Por meio deste instrumento, a (nome da contratada) nomeia e constitui seu(sua) preposto(a), o(a) Sr.(a) (nome do/a preposto/a), inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº
................................, para exercer a representação legal junto ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - TJCE, com poderes para receber ofícios, representar a contratada em reuniões e assinar respectivas atas - obrigando a contratada nos termos dela constantes, debater, ajustar e receber solicitações e orientações para o cumprimento do contrato, notificações de descumprimento, de aplicação de penalidades, de rescisão, de convocação ou tomada de providências para ajustes e aditivos contratuais, e todas as demais que imponham, ou não, a abertura de processo administrativo ou prazo para a contratada responder, se defender ou tomar providências, e para representá-la em todos os demais atos que se relacionem à finalidade específica desta nomeação, que é a condução do contrato acima identificado.
Fortaleza, DIA de MÊS de ANO
........................................................................................................................................................
(nome da contratada)
(nome e assinatura do representante legal – confirmar poderes no estatuto social ou procuração) (qualidade do representante legal – sócio-gerente, diretor, procurador)
.........................................................................................................................................................
(nome e assinatura do/a preposto/a)
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
CONTRATO Nº | XXXX | ||
OBJETO DA DEMANDA | XXXX | ||
FORNECEDORA | XXX | CNPJ | XXX |
Nº DA OS | XXX | ||
DATA DA EMISSÃO | XXX |
Por este instrumento, fica registrado que foram recebidos provisoriamente na presente data e serão objeto de avaliação técnica quanto à adequação da entrega:
- XXXXX;
- XXXXX.
Ressaltamos que o recebimento definitivo para ateste de recebimento ocorrerá somente após a verificação e confirmação de atendimento dos requisitos e demais condições contratuais, especialmente as especificações constantes do Termo de Referência relacionado ao Contrato acima identificado.
Local, Data
NOME DO REPRESENTANTE DO TJCE
Matrícula: xxxxxx
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
CONTRATO Nº | XXXX | ||
OBJETO DA DEMANDA | XXXX | ||
FORNECEDORA | XXX | CNPJ | XXX |
Nº DA OS | XXX | ||
DATA DA EMISSÃO | XXX |
Por este instrumento, fica registrado que os itens recebidos provisoriamente na data de XX/XX/XXXX correspondentes ao contrato ou à ordem de serviços acima identificada(o) atendem às condições contratuais, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência.
De acordo com os critérios de aceitação e demais termos contratuais, não há incidência de descontos por desatendimento dos Instrumentos de Medição de Resultados.
Não foram OU Foram identificadas inconformidades que ensejam glosas, merecendo aplicação do XXXXX a ser considerado no próximo XXXX, e sanções, que reclamada a instrução em processo administrativo próprio.
Pelo analisado, o valor a liquidar correspondente ao recebimento ora confirmado é de R$ XXX (XXX).
Local, Data
NOME DO REPRESENTANTE DO TJCE- FISCAL
Matrícula: xxxxxx
Caso a movimentação dos itens tenha se dado apenas por nota de simples remessa, AUTORIZA-SE a FORNECEDORA apresentar as notas fiscais dos itens ora recebidos em definitivo no valor bruto de R$ XXX (XXX), merecendo ainda os destaques fiscais impostos.
NOME DO REPRESENTANTE DO TJCE- GESTOR
Matrícula: xxxxxx
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ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR INFORMAÇÕES BÁSICAS
Número do processo: 8506510-51.2024.8.06.0000
Área da Demanda: Núcleo de Cultura e Engajamento da SGP
O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no DFD, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar a decisão de atendimento.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE:
1.1. A contratação é necessária para atendimento às demandas de formação e aperfeiçoamento dos Servidores do TJCE. Conforme dispõe a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário, instituída na Resolução nº 192 de 08/05/2014 pelo Conselho Nacional de Justiça - Art. 20. Os órgãos do Poder Judiciário deverão destinar recursos orçamentários para realização das ações de formação e aperfeiçoamento de servidores, compatíveis com as suas necessidades, considerando o seu planejamento anual.
1.2. Para que consiga prestar serviços jurisdicionais de qualidade, os servidores públicos devem manter-se atualizados e recorrer aos profissionais de referência e de renome em diferentes áreas do conhecimento que falem sobre o direito da mulher e a importância de sua contribuição na sociedade.
1.3. Tendo em vista a programação de atividades comemorativas ao marco de 1 ano de existência do Programa Vida Em Equilíbrio, o Tribunal de Justiça tem como objetivo organizar ação em alusão à instituição do programa. Ressalta-se a importância do tema sobre bem-estar emocional e qualidade de vida, que está em consonância com o Programa, cuja missão é promover o equilíbrio físico, mental e espiritual dos servidores e magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Neste sentido, é imperativo afirmar que a consolidação do programa, que trouxe inúmeros benefícios, ocorre por meio da execução
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR CAPACITAÇÃO
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de ações e interação que elas proporcionam, como palestras institucionais.
1.4. Importante destacar que as palestras fornecem uma integração eficaz para comunicar informações importantes sobre as políticas, programas, projetos e objetivos dos órgãos públicos. Isso ajuda a manter os funcionários e outros stakeholders informados sobre as iniciativas em andamento e os desenvolvimentos dentro da instituição. Esse tipo de ação pode aumentar o engajamento dos funcionários ao fornecer-lhes oportunidades de interagir com os líderes e colegas, compartilhar ideias e preocupações, e receber feedback sobre seu trabalho. Isso contribui para um ambiente de trabalho mais colaborativo e motivador.
1.5. Para que todo esse processo seja concretizado, é fundamental que a Administração preze por contratar pessoas físicas ou pessoas jurídicas com condições de excelência na matéria, e que contem com profissionais com expertise na área almejada, que deverão ter reconhecido todo o seu esforço para planejar os temas, organizar os conteúdos e disseminar os saberes que dominam e que o fazem ser uma referência em sua área de conhecimento.
1.6. Além disso, a necessidade em estudo apresenta os seguintes aspectos:
1.6.1. Periodicidade da necessidade: incerta tanto em momentos, quanto em quantidades ao longo do ano.
1.6.1.1. A necessidade deverá ser suprida no dia 3 de maio de 2024.
1.6.2. Locais da execução: nas instalações da contratante.
1.6.3. Quantidade de serviço: A quantidade de horas é apenas estimada, não havendo certeza das reais necessidades da contratação ao longo do ano, nem no exato momento em que se apresenta. Contudo, estes estudos permitem identificar que haverão de ser consumidos pelo menos 1 horas-aula de palestra para os participantes envolvidos.
1.7. Havendo a contratação que atenda essa demanda, o TJCE contará com o melhor aperfeiçoamento e atualização de seus servidores.
2. ANÁLISE DE SOLUÇÕES ANTERIORES
2.1. Considerando a temática abordada e a forma de realização, esta demanda se apresenta pela primeira vez.
3. FORMAS DE ATENDIMENTO DA NECESSIDADE
3.1. Diante das particularidades da necessidade identificada, além de informações técnicas obtidas, foram consideradas, para a solução da necessidade identificada, os seguintes meios:
3.2. Apresentação de projeto de palestra com o tema suscitado por servidor interno
3.3. Contratação de pessoa jurídica ou pessoa física no mercado de contratações públicas, que oferecesse palestra para evento promovido pelo TJCE.
3.4. Ao final da análise identificou-se que a melhor alternativa é a contratação de empresa com profissional especializado em realizar palestra com temas dedicados a saúde emocional, o que é compatível com os princípios do programa vida em equilíbrio.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1. Os serviços em foco nestes estudos têm o condão de combinar-se aos projetos estratégicos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará dentro do Programa Vida em Equilíbrio e visa oferecer aos servidores e magistrados a promoção de ações voltadas à saúde física e mental, como por exemplo através de palestras, a fim de garantir constante atualização e aprimoramento acerca da importância do bem-estar físico e mental. Eventos como uma palestra, são momentos únicos e que fortificam o sentimento de pertencimento do servidor à cadeia institucional, bem como impactam nas relações humanas entre si.
4.2. Consoante o explanado, é compatível com a contratação de profissional de renome que realize palestra institucional, com assunto envolvendo a temática “qualidade de vida”.
5. PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL
5.1. A contratação ora pretendida está em consonância com os objetivos estratégicos deste TJCE (conforme Planejamento Estratégico 2030), visto que este PE2030 prevê meta de “Aprimorar a gestão de pessoas”, estabelecida no objetivo relativo a “Recursos, aprendizado e crescimento”, o que é imprescindível para o funcionamento do TJCE no desempenho de suas atividades institucionais.
5.2. O objeto em comento está previsto no Plano Anual de Contratações 2024.
5.3. A contratação está registrada no PAC 2024 sob o código TJCESGP_2024_0030.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. A empresa deve possuir experiência em atividades compatíveis com o serviço objeto deste estudo;
6.2. A empresa deverá utilizar somente as formas juridicamente válidas para a vinculação dos profissionais e promover sua gestão de modo responsável, com atendimento pleno das normas e direitos trabalhistas e prevenção de riscos e acidentes de trabalho;
6.3. Nos casos de atividades, ou parte delas, controladas ou de exercício mediante autorização prévia, caberá à empresa a regularização e obtenção de respectiva(s) licença(s) ou registro(s);
6.4. Comprovar, como condição prévia à contratação por parte do TJCE, o atendimento das seguintes condições:
6.4.1. Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH Nº 4 DE 11/05/2016;
6.4.2. Não ter sido condenada, a PRESTADORA DE SERVIÇOS ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017, de 12 de março de 2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105;
6.5. É essencial que se compreenda que, mesmo havendo um calendário de eventos, pode haver alterações ao longo dos meses, isto em face de desistências, incompatibilidade de agenda, dificuldades de tráfego ou mesmo em decorrência de eventos que precisam ser agendados com urgência, quando se trata, por exemplo, da implantação de um novo sistema ou de uma atualização legislativa.
7. ESTIMATIVAS DE QUANTIDADE
7.1. Na observância do volume da necessidade e seu detalhamento, foram considerados:
7.1.1. Prazo de realização do evento, dado o contexto do trâmite necessário à contratação;
7.1.2. Quantidade de participantes em evento presencial;
7.1.3. Neste contexto, estima-se que a realização de palestra, com duração de 1 (uma) hora é suficiente para o atendimento da demanda.
8. LEVANTAMENTO DE MERCADO
8.1. Para a contratação em tela, foram pesquisados processos similares anteriores, feitos pelo TJCE e por outros órgãos e entidades, assim como pesquisa de oferta de soluções do mercado, com objetivo de identificar as diversas possibilidades e a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor supririam as necessidades do TJCE, utilizando horizonte temporal o ano de 2024 até então, como linha de corte, considerando a necessidade de atender ao objeto em tempo para a realização de eventos promovido pelo TJCE.
8.1.1. Solução A: Realização de projeto para execução de palestra em evento por servidor interno do TJCE.
8.1.1.1. Descrição da solução A: Contatar servidor que já atue como formador interno a fim de solicitar o desenvolvimento de projeto que contemple temas sugeridos a fim de realizar a apresentação em evento promovido pelo TJCE. Entretanto, não se encontrou servidor com a experiência com o tema relatado, bem como com projeto pedagógico e amplamente realizado voltado aos assuntos a serem discutidos.
8.1.2 Solução B: Contratação de pessoa jurídica ou pessoa física no mercado de contratações públicas, que oferecesse palestra para evento promovido pelo TJCE.
8.1.2.1 Descrição da solução: Contratação da empresa Monja Coen Ensinamentos Zen Ltda para execução da palestra “Aprecie a sua vida: desenvolva a capacidade de ser feliz e ter resultados excelentes”, sendo o valor unitário do serviço de R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais).
8.1.2.2 A solução B ainda se compatibiliza com o limite temporal imposto pela data em comemoração a um ano do programa vida em equilíbrio, visto que havia espaço na agenda do palestrante na data estipulada.
9. SOLUÇÃO ESCOLHIDA
9.1. Após as análises das particularidades da necessidade e das possibilidades de atendimento, identificou-se como a melhor opção para solução da necessidade a contratação por inexigibilidade, pois se enquadra na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista na alínea f do inciso III do artigo 74 da Lei supramencionada. Observe-se:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
9.2 Na presente contratação, tem-se a inexigibilidade de licitação em razão da inviabilidade de competição por “notória especialização” da contratada na área de realização de palestras, com portfólio de profissionais em várias áreas de conhecimento.
9.3 Sabe-se, consoante a doutrina, que um notório especialista é o profissional (ou empresa) que nutre entre seus pares, ou seja, “...no campo de sua especialidade...” a partir do histórico de suas realizações, elevado grau de respeitabilidade e admiração no ramo, de modo que se “...permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.”
9.4 Nessa toada, o destaque de qualquer profissional (ou empresa) na sua respectiva área, que pode caracterizá-lo como especialista, configura suas peculiaridades, bem como seu desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, etc; atendendo, assim, às necessidades da Administração Pública e à plena satisfação do objeto.
9.5 Desse modo, convém salientar que o objeto evidenciado para contratação, referente à capacitação de servidores deste Tribunal - que contempla serviços técnicos especializados de natureza notadamente intelectual quanto a elaboração de palestras com temas relevantes e criteriosamente desenvolvidos -, é salutar para formação, treinamento, desenvolvimento e aperfeiçoamento do corpo de profissionais do TJCE, bem como para o acompanhamento desta Corte aos projetos de ampliação da visibilidade feminina no Poder Judiciário.
9.6 No presente caso, a solução escolhida tomou principalmente como base os aspectos de serviço técnico especializado, singularidade do objeto vinculada à exclusividade do serviço e notoriedade do especialista a contratar, qual seja a empresa Monja Coen Ensinamentos Zen Ltda, em que tal empresa conta com a palestrante extremamente qualificada e especializada no objeto contratual.
9.7 Assim, restando demonstrada a essencialidade e a adequabilidade do trabalho técnico de qualidade da contratada com o objeto, torna-se inviável a competição e, consequentemente, inexigível a licitação nos termos da lei mencionada, sendo necessária a via de contratação direta.
10. ESTIMATIVA DE VALOR
10.1. O objeto consiste na realização de palestra denominada “Aprecie a sua vida: desenvolva a capacidade de ser feliz e ter resultados excelentes” para os servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
10.2. Considerando as diversas formas para atender a necessidade descrita neste documento, foram considerados os serviços abaixo listados, que indicam como razoável a estimativa em torno de R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais), pois:
10.2.1. A empresa apresentou notas a fim de comprovar que o preço cobrado ao TJCE está na média dos preços praticados junto a outras instituições, levando em consideração o tamanho da demanda apresentada e a logística envolvida.
Escopo do objeto | Vencimento | Valor |
Serviço de organização de palestra | Março/2024 | R$ 40.000,00 |
Serviço de organização de palestra | Março/2023 | R$ 70.000,00 |
Valor Médio | R$ R$ 55.000,00 |
10.2.2. Infere-se, portanto, que o valor cobrado ao TJCE encontra-se abaixo da média das palestras realizadas pela empresa a ser contratada. Em que pese que neste valor já estão inclusos os gastos com passagens, hospedagem e alimentação para a palestrante e equipe de apoio.
11. JUSTIFICATIVA DO PARCELAMENTO OU NÃO
11.1. Avaliando a possibilidade e a pertinência do parcelamento do objeto para atendimento da necessidade, considerou-se o tipo de objeto pretendido, assim como os aspectos técnicos, operacionais e econômicos, de modo que resultou na identificação de melhor opção em contratar lote único, sem parcelamento, pois importa em:
11.1.1. serviço único e com características especiais heterogeneidade ou complexidade;
11.1.2. serviço com entrega imediata, visto que a realização da palestra se dá em formato presencial em dia único;
11.1.3. menor preço do objeto;
11.1.4. pertinência de concentração de responsabilidade técnica pela solução;
12. DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS PRETENDIDOS
12.1. A solução indicada permitirá o suprimento das necessidades, de modo a garantir, ao menos em relação a este insumo.
12.2. Atualmente, o atendimento de palestrantes exige e vinha sendo atendido por meio de profissionais especializados nos assuntos de cada evento.
12.3. Contudo, ocorre que a demanda cresceu, de forma que coloca em risco o atendimento e continuidade do evento, que é aproveitado por servidores, emergindo a necessidade de
considerar a contratação de uma palestrante especializada para garantir a excelência e impacto positivo nos eventos futuros.
12.4. Assim, o atendimento desta necessidade permite garantir a continuidade do sucesso do programa através do fortalecimento da missão de promover o equilíbrio físico, mental e espiritual dos servidores e magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, representando o resultado almejado com o atendimento ora provocado.
13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO
13.1. Para a execução e viabilidade da solução, será disponibilizado ambiente e materiais de trabalho para a realização da palestra - tais como Microfone de lapela ou de mão sem fio, notebook, projetor, telão e camarim (uma sala vazia para o palestrante se preparar antes da palestra) - pela Administração Pública, tendo em vista que a capacitação proposta será realizada nas instalações próprias da contratante.
13.2. Quanto à fiscalização e gestão, a solução escolhida exige qualificação específica para sua promoção, sendo necessário:
13.2.1. O fiscal da contratação deverá ser servidor do quadro do TJCE que atue como interessado na demanda pretendida.
14. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
14.1. Não há contratações correlatas e/ou interdependentes a serem realizadas.
15. DESCRIÇÕES DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
15.1. O Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário do Estado do Ceará – PLS-TJCE 2021-2026 – é um normativo de planejamento que permite a institucionalização de práticas de sustentabilidade, visando, dentre outros objetivos, a racionalização de gastos e de consumo por meio da construção e análise de indicadores e metas voltadas à prática da sustentabilidade na Instituição.
15.2. Conforme o objeto e a natureza do evento, não há impactos ambientais significativos a serem relatados.
15.3. A prestação de serviços deve observar os critérios de sustentabilidade ambiental decorrentes de sua execução, nos termos da legislação de regência e suas eventuais alterações;
16. CLASSIFICAÇÃO DOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES
16.1. Não há necessidade de classificar estes Estudos Preliminares como sigilosos, nos termos da Lei nº 12. 527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação).
17. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO
17.1. Com base nas informações levantadas ao longo deste Estudo Técnico Preliminar, foi identificada solução viável de prosseguir e ser concretizada para atendimento da necessidade, na medida em que:
17.1.1. A necessidade apontada é clara e adequadamente justificada;
17.1.2. O atendimento está alinhado com os objetivos estratégicos do órgão e com os programas/atividades inerentes ao TJCE;
17.1.3. As quantidades estão coerentes com os requisitos quantitativos e qualitativos que precisam ser atendidos para resolução da necessidade identificada;
17.1.4. A análise de opções demonstra haver forma de atender ao demandado.
17.2. Os resultados pretendidos com a solução escolhida atendem aos requisitos apresentados e agregam ganhos de eficiência administrativa;
17.3. Foram realizadas estimativas expeditas de preços de mercado, a fim de que se permita avaliar, aprovar e programar o provimento dos recursos necessários ao longo de todo o período de implantação da solução e os valores estimados mostram-se razoáveis e coerentes ao que a solução abrange, visto que, a título de ilustração, a capacitação “DISPENSA, INEXIGIBILIDADE E A INSTRUÇÃO SEGURA DOS PROCESSOS DE ACORDO COM LEI Nº 14.133/2021”.
17.4. Diante do exposto, indica-se como viável e recomendado promover-se a contratação da palestra em específico, por meio da empresa Monja Coen Ensinamentos Zen Ltda, de tema “Aprecie a sua vida: desenvolva a capacidade de ser feliz e ter resultados excelentes”.
Fortaleza, de de 2024
Equipe de Planejamento:
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx – Matrícula 48068
Coordenadora de Educação Corporativa
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx- Matrícula 22611
Secretário de Gestão de Pessoas