PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
1. INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
1.1. A Prefeitura Municipal de Santa Luzia pretende contratar pessoa jurídica, com base na Lei n° 8.666/93, de 21/06/1993 e nas demais normas legais e regulamentares, para a execução dos serviços de consultoria técnica em gestão de trânsito e transportes, utilizando métodos pautados nas diretrizes impostas pelo ART 24 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e na Resolução CONTRAN 560 de 2016, estabelecendo a reestruturação das áreas criadas pós municipalização do trânsito no âmbito do município de Santa Luzia - MG, bem como levantar as receitas e os gastos públicos com o órgão executivo de trânsito, equilibrando-os e direcionando-os gradualmente para a auto sustentabilidade..
2. OBJETO
1. A contratação dos serviços para consultoria técnica administrativa do órgão executivo de Trânsito e Transportes tem como objetivo atender às necessidades da Secretaria Municipal de Segurança Pública Trânsito e Transportes de Santa Luzia, quanto ao fornecimento de soluções técnicas necessárias para o direcionamento das atividades e funções (áreas técnicas) da gestão do setor de Trânsito e transportes, Resolução CONTRAN (560), focando ações que promovam a harmonia e integração entre elas. Os Estudos dos gastos públicos com a área de Trânsito e Transportes também contemplam essa consultoria, visando promover o equilíbrio financeiro abrindo caminho para uma gestão autosustentável.
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1. O Município de Santa Luzia deverá realizar a contratação de empresa prestadora de serviços de consultoria técnica, treinamento das áreas do órgão executivo de trânsito e transportes e apoio a JARI, para que possamos realizar o redirecionamento das atividades em conformidade com as exigências descritas no Art 24 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) descritas pelas diretrizes da Resolução CONTRAN 560/2016 “Art. 2º Integram o Sistema Nacional de Trânsito - SNT os órgãos e entidades municipais executivos de trânsito e rodoviário que disponham de estrutura organizacional e capacidade para o exercício das atividades e competências legais que lhe são próprias, sendo estas no mínimo de: I - engenharia de tráfego; II - fiscalização e operação de trânsito; III - educação de trânsito; IV - coleta, controle e análise estatística de trânsito; V - Junta Administrativa de Recurso de Infração – JARI”.
3.2. Todas as etapas deverão ser apresentadas respeitando as imposições contidas no Art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, em conformidade com a Resolução CONTRAN 560 de 2016, requisitos técnicos e administrativos desta Secretaria Municipal de Segurança Pública Trânsito e Transportes.
3.3. A prestação dos serviços envolve consultoria técnica em gestão de Trânsito e Transportes, que foca na reestruturação das áreas criadas pós integração do município de Santa Luzia –MG ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), direcionando-o a excelência na prestação de serviços públicos e do cuidado com seus gastos, reparando-os e direcionando-os a auto sustentabilidade.
3.4. A Contratada prestará os serviços nas condições de visitas físicas e visitas virtuais, sendo esta por plataformas de vídeo conferência.
3.4.1. As visitas físicas serão periódicas, uma semana a cada quinze dias, podendo a contratante solicitar visitas, desde que justificadas e no período mínimo em até quarenta e oito horas de antecedência. A contratante disponibilizará local mobiliado (mesa e cadeira), energizado, preferencialmente no local que opera o órgão executivo de trânsito e transportes, para melhor interação entre as partes.
3.4.2. As visitas virtuais serão semanais, as plataformas utilizadas serão por SKYPE, WHATSAPP ou outra plataforma que melhor adequar. As visitas virtuais serão pré-determinadas por calendário estipulado a cada visita física, ajustando dias e horários que melhor atendam as necessidades das partes.
3.5. Ao final de cada etapa, a contratada e a contratante, representadas respectivamente por suas equipes executivas, relatarão ao executivo da pasta e demais autoridades, o avanço das atividades e seus resultados, projetando as etapas subsequentes.
3.6. Para o completo atendimento ao objeto a ser contratado, inclui-se todas as funcionalidades a seguir discriminadas, consideradas de maior relevância, deacordo com as especificações contidas neste Projeto Básico, sem prejuízo de outras que venham a ser implementadas, por força de norma legal ou conveniência administrativa.
3.6.1. Reestruturação administrativa do órgão de trânsito e transportes - Definição filosófica da política municipal de trânsito e transportes município de Santa Luzia.
3.6.2 - Capacitação da estrutura técnica - Instrução e elaboração de PLANO DE AÇÃO correspondente à cada área de atuação do órgão executivo de trânsito e transportes do município, sendo elas e suas respectivas atribuições:
3.7 – Áreas e Atribuições:
3.7.1 – ENGENHARIA DE TRÁGEGO: A engenharia de tráfego tem papel fundamental na administração e na preparação estrutural da malha urbana conciliando a dinâmica da ocupação espacial viária se tornando peça fundamental na adequação da futura mobilidade urbana. Na engenharia de tráfego, às áreas de projetos e de sinalização tem seu destaque, uma vez que tem por características absorver as circunstancias “situação problema”, onde deve apresentar soluções a curto, médio e em longo prazo, observando e respeitando os respectivos manuais de brasileiros de sinalizações, Horizontal, Vertical e Semafórico elaborados e regulamentados pelo CONTRAN, oportunizando ações voltadas para o bem estar dos munícipes. Serão realizadas visitas as ruas e avenidas do município em conjunto com a equipe técnica do órgão executivo de trânsito e transportes para obtenção de dados, observações e relatos das peculiaridades vividas no cotidiano do tráfego no perímetro urbano, resultando em estratégias, ferramentas para melhor gerenciá-las.
3.7.2. - FISCALIZAÇÃO E OPERAÇÃO - A fiscalização de trânsito, além de mantenedora da eficácia das normas legais, cumpre com o papel de agente educadora, por meio da orientação e da conscientização de pedestres e condutores de veículos nas vias públicas. Responsável por manter esta ordem está o Agente de Trânsito, que segundo o Código de Trânsito Brasileiro (BRASIL, 1997), é “a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento”. Hoje o município conta com a Guarda Civil Municipal (GCM) para operar e fiscalizar o tráfego urbano, alem de convênio com PMMG (Policia Militar do Estado de Minas Gerais) para lavrarem os autos de infração de jurisdição municipal, a aproximação com os respectivos órgãos para apresentar a nova filosofia de gestão de trânsito municipal faz parte deste escopo de serviços.
3.7.3 - EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO - A educação para o trânsito tem como principal objetivo, desenvolver,
no ser humano, capacidades de uso e participação consciente do espaço público, uma vez que, ao circular, os indivíduos estabelecem relações sociais, compartilham os espaços e fazem opções de circulação que interferem direta ou indiretamente na sua qualidade de vida e daqueles com quem convivem nesse espaço. A instrução para a equipe de educação passa por priorizar a aproximação com as redes municipal, estadual e particular de ensino, às empresas que são pólo gerador de tráfego, instituições de segurança pública e afins, visando desenvolver ações de interesse mutuo, atendendo diretamente a coletividades, focando na harmonia e bem estar da sociedade. Às criações do CMTT ( Conselho Municipal de Trânsito e Transportes) e de semanas educativas que preenchem o calendário anual de atividades de educação para o trânsito, também contemplam o pleito do setor.
3.7.4 - COLETA, CONTROLE E ANÁLISE ESTATÍSTICA DE TRÂNSITO - A Análise, Pesquisa, e Estatística de Trânsito têm como finalidade propor coleta, tratamento e análise de dados de acidentes de trânsito, cujo objetivo é reconhecer os fatores que contribuem para a ocorrência dos acidentes, visto que identificar as causas dos acidentes é fundamental para subsidiar as áreas de Engenharia de tráfego, Educação e fiscalização de Trânsito, informando dados suficientes para melhor escolha em suas respectivas intervenções no trânsito na busca por soluções para o problema da acidentalidade. Atualmente as bases de dados de acidentes de trânsito são, em geral, estruturadas a partir dos registros policiais e carecem de informações adequadas para a análise da segurança viária. Diante disso é importante que os Órgãos Executivos de Trânsito se estruturem e registrem os acidentes de modo a contemplar, as características do acidente, as circunstâncias do momento, a identificação e as características dos veículos e pessoas envolvidas. Após a análise das soluções implantadas é feita reavaliações, apresentando, grau de satisfação e possíveis ajustes em relação aos objetivos traçados. A instrução da equipe para realizar as atividades de estatística devem ser compreendidas como essenciais à implementação de projetos e de programas para redução de acidentes e para sua execução é de suma importância a aproximação dos instituições que detém e gerenciam os dados como, PMMG (Policia Militar do Estado de Minas Gerais), CBMG(Corpo de Bombeiros de Minas Gerais), PCMG (Policia Civil de Minas Gerais) e DETRAN-MG (Departamento de Transito de Minas Gerais),
3.7.5 - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÃO – JARI.
Análise do Regimento Interno e Instrução aos membros da JARI para -I - julgar os recursos interpostos pelos infratores; II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida; III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente. A instrução para os servidores da JARI, passa pela eficiência na prestação do serviço, instalações, atendimento, agilidade na montagem de processos e a promoção de seus respectivos julgamentos.
3.7.6 – Transporte Púbico
A operacionalidade do setor conta com as regulamentações dos modais de Transporte Publico, submetidos a processos que cumprem as diretrizes contidas nas respectivas leis de concessão pública e de licitações. As categorias de prestação de serviços de transportes são; Transporte Coletivo Urbano, Transporte Individual Remunerado de Passageiros (TAXI), Transporte Individual Remunerado de Passageiros por Plataforma Digital (Aplicativo), Transporte Escolas, Transporte Individual Remunerado de Passageiro (Moto-Taxi). A instrução para a equipe de transporte prioriza garantir o cumprimento das regras impostas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e as normas estabelecidas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) em sua resoluções para cada área do setor, garantindo a qualidade, agilidade, conforto e segurança dos usuários do sistema publico de transportes do município de Santa Luzia.
3.7.6.1 – Transporte Coletivo Urbano: O município de Santa Luzia oferta aos seus munícipes os serviços desse modal de transportes através de concessão pública firmada e celebrada entre o a
Prefeitura Municipala empresa Expresso Luziense. O serviço é de suma importância, posto isso será verificada a qualidade, conforto e eficiência da prestação do serviço. Percorrer as linhas, coletar dados, informações que contribuem para uma melhor prestação de serviços, contemplam este projeto básico, alem de buscar junto a concessionária aproximações periódicas afim de estreitar os objetivos e planejamentos impostos pelo órgão executivo de Trânsito e Transportes, bem como contribuir para a integração com a política nacional de mobilidade urbana.
3.7.6.2 – Transporte Individual de Passageiros (TAXI): A Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (12.587/2012) impõe aos municípios pautarem seu tráfego em ações que buscam a interação entre o transito e transporte, com isso, todos os moldais de transportes ganharam destaque com as diretrizes impostas por essa política. O serviço de TAXI tem sua importância, posto isso, esse projeto básico, discorre sobre as atividades a serem executadas pela de contratada em conjunto com os servidores públicos responsáveis pelo setor. Os processos que credenciam e dão aptidão aos concessionários a prestarem os serviços serão acompanhados, as vitorias e blitz técnicas, também contemplam essas atividades, objetivando a melhor qualidade na prestação dos serviços.
3.7.6.3 – Transporte Escolar: É de se notar o acumulo de veículos e pedestres nas áreas escolares. O estresse, a dificuldade de ofertar estacionamento aos redores das escolas, risco aos pais e alunos, exigem medidas emergenciais. O transporte escolar sempre é uma solução dentre outras, nesses pólos geradores de tráfego. O município oferta ao publico escolar esse modal de transportes, os prestadores de serviços, devidamente credenciados e vistoriados periodicamente, serão convocados semestralmente, via reuniões presenciais, a fim de esgotarem todas as temáticas levantadas de seus interesses e principalmente as de interesse público, sendo esses, levantados, abordados e impostos pela equipe responsável pelo setor de transportes do órgão e as áreas de trânsito do executivo municipal, sempre culminando com a preservação da coletividade, bem estar, conforto e segurança dos usuários do modal. A contratada e o setor responsável previamente organizarão todas as atividades aqui relacionadas dentre outras.
3.7.6.4 - Transporte Individual de Passageiros (MOTOTAXI); A contratada em conjunto com a equipe responsável pelo setor de transporte no órgão, elaborarão plano de ação afim de esgotarem a temática referente ao modal, credenciamento, vistorias, outorgas, exigências impostas a classe pelo CONTRAN, serão expostas neste plano e reparadas periodicamente a fim de garantir a eficiência e qualidade na prestação do serviço.
3.7.6.5 - Transporte Individual Remunerado de Passageiros por Plataforma Digital (Aplicativo): A contratada em conjunto com a equipe responsável pelo setor de transporte na Secretaria de Segurança Pública Trânsito e Transportes elaborarão plano de ação a fim de esgotarem a temática referente ao modal, a elaboração da minuta de Lei que cria e regulamenta a classe, contendo todas as exigências impostas pelo CONTRAN e pela Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana, serão expostas neste plano e a fim de garantir a devida homologação do modal, eficiência e a qualidade na prestação do serviço.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O objeto a ser contratado é caracterizado como serviço específico e deve ser contratado por Licitação conforme elencado no Artigo 2 da Lei Federal 8666/93.
4.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A Contratada deverá capacitar e instruir os servidores deste órgão executivo de Trânsito e Transporte, que atuarão na gestão, bem como monitorar os resultados.
5.2. A Contratada deverá disponibilizar no horário de funcionamento das atividades desta Secretaria Municipal de Segurança Pública Trânsito e Transportes, um Responsável Técnico, sendo presencialmente ou virtualmente para coordenar as atividades contratadas, atendendo às demandas oriundas dos servidores deste órgão gestor na operação das ações estipuladas.
5.3. Os membros da equipe técnica deverão possuir amplo conhecimentos na prestação dos serviços contratados.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. A contratação será por prazo determinado de 90 (noventa) dias, de acordo com o que estabelece a Lei nº 8.666/93.
6.2. O prazo de vigência do contrato, devidamente justificado e no interesse da Administração, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses de acordo com o previsto no Art. 57 da Lei n.°8.666/93;
6.3. A empresa contratada ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, no Art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, e nos Artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, assegurado o Direito Constitucional do Contraditório e da ampla defesa.
6.4. O critério de julgamento adotado será o de menor preço por itens nas aquisições e POR PREÇO GLOBAL nos serviços, devendo o licitante oferecer proposta global para os itens que o compõem.
6.5. As empresas licitantes poderão realizar vistoria, sendo esta facultativa, nos locais de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, mediante prévio agendamento.
6.6. A contratada ficará obrigada a aceitar, no interesse da Administração, nas mesmas condições assumidas, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato inicial atualizado, conforme prevê o § 1º do Art. 65, da Lei nº 8.666/93.
6.7. A Contratada dever manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.8. Como garantia da continuidade da prestação dos serviços, descritos no edital e seus anexos, compete à Contratada observar o disposto no item 5 desse Termo de Referência.
6.9. A PROPONENTE deverá contar com equipe de profissionais habilitados, tendo um engenheiro como Responsável Técnico, com comprovação de responsabilidade técnica pelos serviços a serem prestados, por meio de registro profissional no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, além de comprovar vínculo formal com a empresa CONTRATADA.
6.10. A PROPONENTE deverá apresentar um ou mais ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA, comprovando ter prestado serviços de consultoria em Órgãos de Trânsito em município onde o
trânsito está municipalizado.
6.11. A PROPONENTE deverá apresentar CERTIFICADO de conclusão do Curso de Integração de Municípios ao Sistema Nacional de Trânsito, fornecido pelo Ministério da Integração Regional (Ministério das Cidades).
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. O acompanhamento e a fiscalização do serviço serão de responsabilidade dos Servidores indicados pela prefeitura, designado por Portaria interna, cabendo a estes anotar e registrar todas as ocorrências verificadas durante a execução dos serviços.
7.2. A comunicação entre a fiscalização do serviço e a CONTRATADA será realizada por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.3. Aos servidores responsáveis pela fiscalização do contrato caberão o ateste das faturas dos serviços prestados, desde que cumpridas as exigências estabelecidas no Contrato e no Edital de licitação com seus anexos.
7.4. Os servidores indicados para fiscalizar o contrato podem sustar qualquer trabalho/entrega que esteja em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
7.5. O pagamento será realizado mensalmente tomando por base a prestação de serviço realizada no mês de referência, mediante a apresentação de Nota Fiscal.
7.6. Para o pagamento referente aos serviços de manutenções preventivas, manutenções corretivas, instalação e desinstalação, deverá ser emitido Nota Fiscal de serviço ou, nas situações previstas nesse instrumento por outros meios de comunicação.
7.7. Todos os materiais necessários à manutenção que for contratada, ou ainda, a instalação, deverão ser fornecidos pela empresa vencedora da licitação, devendo para tanto, comprometer-se a fornecer as ferramentase equipamentos necessários ao tipo de serviço a ser realizado.
7.7.1. A Prefeitura não arcará com nenhuma despesa proveniente da utilização de materiais por parte da contratada durante a execução dos serviços.
7.8. Em momento anterior à emissão da Nota Fiscal para pagamento mensal e como condição indispensável para emissão do ateste pelo Fiscal do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do contrato o seguinte documento, que será analisado para posterior cálculo e emissão da Nota Fiscal:
7.8.1. Relatório mensal das atividades, com apresentação do cálculo do valor mensal dos serviços: O relatório deverá conter os seguintes elementos:
a) Assinatura do responsável técnico da contratada;
b) Espaço para assinatura do responsável pelo acompanhamento do serviço;
c) Data e hora da realização dos serviços;
d) Discriminação detalhada dos serviços com os quantitativos e número de Ordem de Serviço (O.S);
7.8.2. O fiscal promoverá a análise do relatório e dos valores a serem pagos pelos serviços efetivamente prestados no período, e informará para o Representante da CONTRATADA o valor correto para emissão da Nota Fiscal.
7.9. O pagamento será executado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal de Serviços à Contratada, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato e acompanhada de comprovação da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93 e outros documentos legais e/ou contratuais determinados pelo fiscal do contrato.
8. INÍCIO DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1. A execução do serviço será iniciada a partir da assinatura do instrumento de Ata/contrato mediante emissão de ordem de serviço à Contratada.
8.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.3. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal do contrato apurará o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 2 (dois) dias, contados do recebimento provisório, logo após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento doprazo.
8.6. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo fiscal do contrato.
8.7. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
8.8. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no serviço executado.
9. DA VISTORIA
9.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a licitante poderá, a seu critério, realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9h às 11h e das 14h às 17h, devendo o agendamento ser efetuado
previamente pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte a o da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
9.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
10. DO VALOR ESTIMADO
10.1. O valor estimável para a aquisição dos materiais é o resultado das cotações efetuados, conforme consta nos autos;
10.2. O Prazo de validade da proposta não deve ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura das propostas no sítio do Compras Governamentais;
10.3. Os serviços cuja qualidade não corresponder às especificações constantes neste Termo de Referência não serão aceitos.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os serviços postos em licitação serão custeados por recursos oriundos da Secretaria Municipal de Segurança Pública Trânsito e Transporte, conforme dotação orçamentária abaixo, do exercício 2020:
Dotação 02012.005.06.782.2001.24623.390.39.00.00, fonte 257, ficha 563..
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
12.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
12.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
12.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, no que couber;;
12.6. Permitir acesso dos empregados da licitante adjudicada nas dependências da Prefeitura;
12.7. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos empregados da adjudicada;
12.8. Atestar as faturas correspondentes, por intermédio do servidor responsável pelo evento. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
12.9. Promover, mediante seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta.
13. OBRIGAÇÕES DACONTRATADA
13.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
13.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for ocaso;
13.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
13.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
13.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
13.9. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
13.10. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
13.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento docontrato;
13.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.15. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado se disponíveis para a realização do objeto da licitação;
13.16. Cumprir todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos;
13.17. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Instituição, quando dentro do recinto deste Órgão e arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticados quando da execução do objeto deste Termo de Referência;
13.18. Manter o cadastro SICAF da empresa atualizado, sendo este, condição indispensável ao pagamento de Notas Fiscais e ou Faturas apresentadas;
13.19. Manter durante toda a execução do Ata/Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação previstas no Edital.
14. SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitado.
15. ALTERAÇÃOSUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade da Ata/contrato.
16. O CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DAEXECUÇÃO
16.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Ata/contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de1997.
16.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do Ata/contrato.
16.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
16.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017.
16.5. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver aplicação de sansões, sempre que a CONTRATADA:
a. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
c. Descumprir obrigações contratuais e legais;
16.6. O fiscal do contrato poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços;
16.7. As sansões não impedem a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
16.8. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
16.9. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.10. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.11. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
16.12. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
16.13. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
16.14. O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993
16.15. A conformidade do material a ser utilizado na execução do sserviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
16.16. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conformeo disposto nos §§1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de1993.
16.17. O fiscal responsável pelo acompanhamento e fiscalização deverá informar ao gestor do contrato a avaliação resultante da execução dos serviços para efeito de pagamento, conforme item 6desteTR.
16.18. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de1993.
16.19. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as rotinas relativas ao controle e avaliação da qualidade dos serviços prestados, bem como o cumprimento dos prazos estabelecidos nesse instrumento.
16.20. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art.70 da Lei nº8.666, de 1993.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caso a adjudicatária venha a incorrer em uma das situações previstas no Art. 78, Incisos I a XI da Lei nº. 8.666/93, e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência (Inciso I, do Art. 87, da Lei nº.8.666/93);
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato no caso de inexecução total contratual, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias da comunicação oficial;
c) Multa de 0,5%(cinco por cento)no caso inexecução parcial do contrato ou por infração a qualquer cláusula ou condição pactuada, recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da comunicação oficial, (Inciso II, do Art. 87, da Lei nº.8.666/93).
d) Suspensão temporária de participar de licitação e contratar com este município, pelo prazo de 02(dois) anos (Inciso III, do Art. 87, da Lei nº.8.666/93).
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição (Inciso IV, do Art. 87, da Lei nº.8.666/93).
17.2. As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” poderão também ser aplicadas concomitantemente com as sanções das alíneas “b” ou “c”, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso das sanções das alíneas “a” e “d”, e de 10 (dez) dias corridos, no caso da sanção da alínea “e”, ambos contados a partir da data da ciência.
17.3. O atraso injustificado na execução dos serviços entrega ou o descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato sujeitará a CONTRATADA às multas:
I. De 0,1% (um décimo por cento) do valor do material por dia que ultrapasse o prazo determinado para o seu início;
II. De 0,2% (dois décimos por cento) do valor do serviço o por dia que exceda o seu prazo de execução determinado;
III. De 1,0% (um por cento) do valor de cada etapa do serviço em atraso, por dia de excesso que venha a ocorrer em cada uma delas estabelecidas no Cronograma aprovado, com exclusão da última, calculada mediante o emprego da fórmula:
M = V x 0,01 xN
Onde:
M = valor da multa; V = valor da etapa;
N = número de dias de atraso na conclusão da etapa.
Parágrafo Primeiro: as eventuais sanções de multas aplicadas à CONTRATADA serão descontadas do pagamento devido.
Parágrafo Segundo: as penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18. DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. Todos os serviços deverão ser executados em horário comercial, das 08h00 min às11h00min e das14h00min às 17h00min, em até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da nota de empenho, conforme solicitado, seguindo o endereço que estiver instalado o equipamento citado neste TR
18.2. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do serviço, o mesmo será rejeitado, no todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para a prefeitura.
18.3. Caso haja atraso na execução dos serviços licitados neste certame, comprometendo a continuidade das atividades desta Prefeitura, a empresa será responsabilizada e sofrerá punições conforme previsto no Edital e demais culminações legais.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a execução e inspeção do objeto licitado pela Secretaria de Finanças, por meio de Crédito em Conta Corrente da Contratada, condicionado à apresentação da Nota Fiscal que deverá constar o n.º da conta bancária, o n.ºdo banco e respectiva agência.
19.2. Não serão pagas notas fiscais/faturas em nome de terceiros.
19.3. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado à CONTRATADA.
19.4. Os pagamentos serão realizados após a comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA.
19.5. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, por meio de ordem bancária emitida a qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo ser explicitado o nome do banco, a agência, a localidade e o número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
19.6. Dos pagamentos efetuados serão descontadas, compulsoriamente, as multas previstas e sanções pecuniárias aplicadas, quando for ocaso.
19.7. De acordo com a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e legislação complementar, será retidaa alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme o caso, (CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IR) a título de antecipação, exceto para os optantes pelo SIMPLES, que deverão apresentar Declaração, conforme Anexo, que deverá ser enviado juntamente com a Nota Fiscal por ocasião da entrega dos materiais.
19.8. A prefeitura reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
19.9. O CONTRATANTE poderá impugnar ou atrasar o pagamento, quando:
19.9.1. A Nota Fiscal/Fatura estiver em desacordo com o estabelecido no Contrato;
19.9.2. A Nota Fiscal/Fatura contiver erros de preenchimento a cargo da CONTRATADA.
19.9.3. A execução dos serviços será fiscalizada e supervisionada por servidor do Instituto designado através de portaria, sendo que a retribuição pecuniária corresponderá aos quantitativos dos serviços efetivamente prestados.
20. ÓRGÃO REQUISITANTE
20.1. O presente "Termo de referência" foi elaborado pela Secretaria Mun. de Segurança Pública, Trânsito e Transporte, estando em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis, com o interesse e a conveniência da Administração, e integra o processo administrativo.
Santa Luzia, 01 de setembro de 2020.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Coordenador de Suprimento
Aprovo o presente termo,
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretaria Mun. de Segurança Pública, Trânsito e Transporte
ANEXO 1 – LISTA DE PRODUTOS
Objeto | 1. A contratação dos serviços para consultoria técnica administrativa do órgão executivo de Trânsito e Transportes tem como objetivo atender às necessidades da Secretaria Municipal de Segurança Pública Trânsito e Transportes de Santa Luzia, quanto ao fornecimento de soluções técnicas necessárias para o direcionamento das atividades e funções (áreas técnicas) da gestão do setor de Trânsito e transportes, Resolução CONTRAN (560), focando ações que promovam a harmonia e integração entre elas. Os Estudos dos gastos públicos com a área de Trânsito e Transportes também contemplam essa consultoria, visando promover o equilíbrio financeiro abrindo caminho para uma gestão auto sustentável. | |||
Lista de produtos | Requisitos para aceite | Material a ser entregue | Atividade a ser realizada | |
A proposta deverá ser precedida de um | Diagnóstico completo; | Reuniões com a gestão do | ||
diagnóstico apresentando-se a atual estrutura | Proposta de reestruturação; | órgão para validação do | ||
orgânica do órgão, leis municipais e decretos | Revisão dos atos normativos; | diagnóstico e entrega da | ||
referentes a essa. Deverá descriminar os | Proposições legislativas; | proposta de reestruturação | ||
agentes que compõe a estrutura, lotações, | Novos modelos de Decretos; | |||
atribuições e funções atualmente realizadas, | Instruções normativas para | |||
Proposta de Reestruturação | bem como mapear os fluxos e procedimentos. | incorporações dos | ||
1 | administrativa do órgão de trânsito | Concluído o diagnóstico o mesmo deverá ser | Procedimentos Operacioais | |
e transportes | apresentado para os gestores e após sua | Padrões; | ||
aprovação, devem ser apresentadas propostas | Organogramas contendo | |||
de reestruturação que deverão conter no | descrição das competências e | |||
mínimo: Alterações necessárias para sua | fluxos; | |||
implementação, atos normativos, descrição | ||||
completa do novo organograma, | ||||
competências e fluxos. |
1.1 | Análise financeira do órgão de trânsito | Deverá ser feito uma análise completa sob o ponto de vista financeiro do órgão de trânsito, onde serão comparadas as despesas realizadas pela Secretaria, incluindo todo o gasto com pessoal próprio ou terceirizado, seus encargos, bem como prestadores de serviços. As despesas deverão ser analisadas individualmente de modo a permitir uma comparação com outros órgãos de trânsito. Os contratos de prestação de serviços também deverão ser analisados, fazendo-se uma comparação dos valores pagos atualmente pelo Órgão e o valor pago normalmente no mercado de modo a possibilitar a identificação de oportunidades de melhoria dos gastos e economias. Também deverão ser analisadas todas as receitas obtidas exclusivamente pelo órgão de trânsito, fazendo-se um histórico dos valores arrecadados com multas, taxas e outros encargos relativos aos sistema de trânsito. Devem ser propostas novas possibilidades de receitas e melhorias das já existentes a partir da adoção de outros procedimentos. O diagnóstico deve ser finalizado comparando- se o órgão de trânsito municipal com outros órgãos similares em relação as suas receitas e despesas por grupos. |
2 | Capacitação da estrutura técnica | As capacitações deverão ser realizadas por equipes, sendo no mínimo apresentado o diagnóstico realizado, os fluxos atuais, problemas deles decorrentes, as soluções propostas e a nova organização. A contratada deverá conseguir descrever as novas atribuições e demonstrar as melhorias a partir da nova organização administrativa, com foco na criação de Procedimentos Operacionais Padrões e sugestões de instruções normativas bem como formulários padronizados para atender demandas recorrentes. Os formulários devem ser apresentados prioritariamente de forma digital para que possam ser incorporados a sistemas de informação. Para todas as áreas devem ser apresentados modelos de gestões baseados em evidências e políticas já implementadas com sucesso em Municípios que sejam referência nestas políticas. As propostas devem ser compatíveis com o número de servidores e o orçamento disponível para o órgão e devem possibilitar a melhoria da prestação de serviços com maior eficiência e qualidade. | Diagnóstico do fluxos atuais, problemas e soluções propostas; Novo modelo de organização; Procedimentos Operacionais Padrões; Novo modelo de gestão. | Cursos de capacitação; Treinamento em relação aos novos procedimentos operacionais padrões; |
2.1 | Engenharia de tráfego: | Além dos requisitos mínimos acima a capacitação deve envolver a apresentação de soluções já aplicadas em outros municípios que permitam a melhoria da prestação de serviços, regulamentação ou vedações | Diagnóstico dos fluxos atuais, problemas e soluções propostas; Novo modelo de organização; Procedimentos Operacionais Padrões; | Treinamento em relação ao tratamento e fluxo para implementação dos formulários. |
Novo modelo de gestão. | ||||
2.2 | Fiscalização e operação: | Além dos requisitos mínimos acima a capacitação deve envolver a apresentação de soluções já aplicadas em outros municípios que permitam a melhoria da prestação de serviços, regulamentação ou vedações | Diagnóstico dos fluxos atuais, problemas e soluções propostas; Novo modelo de organização; Procedimentos Operacionais Padrões; Novo modelo de gestão. | Treinamento em relação ao tratamento e fluxo para implementação dos formulários. |
2.3 | Educação de trânsito: | Além dos requisitos mínimos acima a capacitação deve envolver a apresentação de soluções já aplicadas em outros municípios que permitam a melhoria da prestação de serviços, regulamentação ou vedações | Diagnóstico dos fluxos atuais, problemas e soluções propostas; Novo modelo de organização; Procedimentos Operacionais Padrões; Novo modelo de gestão. | Treinamento em relação ao tratamento e fluxo para implementação dos formulários. |
2.4 | Coleta, controle e análise estatística de trânsito: | Além dos requisitos mínimos acima a capacitação deve envolver a apresentação de soluções já aplicadas em outros municípios que permitam a melhoria da prestação de serviços, regulamentação ou vedações | Diagnóstico dos fluxos atuais, problemas e soluções propostas; Novo modelo de organização; Procedimentos Operacionais Padrões; Novo modelo de gestão. | Treinamento em relação ao tratamento e fluxo para implementação dos formulários |
2.5 | Junta administrativa de recurso de infração - JARI: | Além dos requisitos mínimos acima a capacitação deve envolver a apresentação de soluções já aplicadas em outros municípios que permitam a melhoria da prestação de serviços, regulamentação ou vedações. | Diagnóstico dos fluxos atuais, problemas e soluções propostas; Novo modelo de organização; Procedimentos Operacionais Padrões; | Treinamento em relação ao tratamento e fluxo para implementação dos formulários. |
Novo modelo de gestão. | ||||
2.6 | Transporte Púbico | Além dos requisitos mínimos acima a capacitação deve envolver a apresentação de soluções já aplicadas em outros municípios que permitam a melhoria da prestação de serviços, regulamentação ou vedações. | Diagnóstico dos fluxos atuais, problemas e soluções propostas; Novo modelo de organização; Procedimentos Operacionais Padrões; Novo modelo de gestão. | Treinamento em relação ao tratamento e fluxo para implementação dos formulários. |
2.7 | Transporte Coletivo Urbano: | Além dos requisitos mínimos acima a capacitação deve envolver a apresentação de soluções já aplicadas em outros municípios que permitam a melhoria da prestação de serviços, regulamentação ou vedações. | Diagnóstico dos fluxos atuais, problemas e soluções propostas; Novo modelo de organização; Procedimentos Operacionais Padrões; Novo modelo de gestão. | Treinamento em relação ao tratamento e fluxo para implementação dos formulários. |
2.8 | Transporte Individual de Passageiros (TAXI): | Além dos requisitos mínimos acima a capacitação deve envolver a apresentação de soluções já aplicadas em outros municípios que permitam a melhoria da prestação de serviços, regulamentação ou vedações. | Diagnóstico dos fluxos atuais, problemas e soluções propostas; Novo modelo de organização; Procedimentos Operacionais Padrões; Novo modelo de gestão. | Treinamento em relação ao tratamento e fluxo para implementação dos formulários. |
2.9 | Transporte Escolar | Além dos requisitos mínimos acima a capacitação deve envolver a apresentação de soluções já aplicadas em outros municípios que permitam a melhoria da prestação de serviços, regulamentação ou vedações. | Diagnóstico dos fluxos atuais, problemas e soluções propostas; Novo modelo de organização; Procedimentos Operacionais Padrões; | Treinamento em relação ao tratamento e fluxo para implementação dos formulários. |
Novo modelo de gestão. | ||||
2.10 | Transporte Individual de Passageiros (MOTOTAXI); | Além dos requisitos mínimos acima a capacitação deve envolver a apresentação de soluções já aplicadas em outros municípios que permitam a melhoria da prestação de serviços, regulamentação ou vedações. | Diagnóstico dos fluxos atuais, problemas e soluções propostas; Novo modelo de organização; Procedimentos Operacionais Padrões; Novo modelo de gestão. | Treinamento em relação ao tratamento e fluxo para implementação dos formulários. |
2.11 | Transporte Individual Remunerado de Passageiros por Plataforma Digital (Aplicativo): | Além dos requisitos mínimos acima a capacitação deve envolver a apresentação de soluções já aplicadas em outros municípios que permitam a melhoria da prestação de serviços, regulamentação ou vedações. | Diagnóstico dos fluxos atuais, problemas e soluções propostas; Novo modelo de organização; Procedimentos Operacionais Padrões; Novo modelo de gestão. | Treinamento em relação ao tratamento e fluxo para implementação dos formulários. |
3 | Conclusões | Após a entrega e validação de todos os produtos eles deverão ser compilados de forma sistemática de modo a comporem um único documento, organizado em capítulos descrevendo todo o trabalho realizado, produtos entregues e serviços prestados. Deve conter a indicação dos profissionais que realizaram o serviço e dados do contrato administrativo. | Livro contendo todo o resultado do trabalho realizado em formato digital, bem como todos os documentos produzidos. | Entrega formal do livro digital e documentos produzidos ao longo da prestação de serviços. |