ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20210015 PREGÃO ELETRÔNICO N° 9/2021-0020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20210015 PREGÃO ELETRÔNICO N° 9/2021-0020
Ao décimo sexto dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, a Prefeitura Municipal de Primavera, com sede Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, CEP: 68.707-000, Primavera/Pa, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.149.141/0001-94, representada neste ato pelo Prefeito Municipal de Primavera – Pa, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casada, inscrito no CPF/MF sob o n.º 024.604.492-47, residente e domiciliada em Primavera-Pa, doravante denominada de CONTRATANTE, lavra a presente Ata de Registro de Preços, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2021-0020, constituindo-se esta no documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura e eventual contratação, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e anexos e nas propostas apresentadas e no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE ESTADUAL E MUNICIPAL DE ENSINO, DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA/PA.
Empresa: P. A. XXXXXX XXXXXXXX | Fone/Fax: (00) 0000-0000 | |||||
CNPJ: CNPJ: 17.614.878/0001-10 | ||||||
End: XX XXXXXXX XXXXXXXX, X/X, XXXXXX: XXXXXX - XXXXXXX-XXX – CEP: 68.725-000 | Cargo: Proprietário | |||||
Representante Legal: XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | LOCAÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS, COM CAPACIDADE PARA 48 PASSAGEIROS, PARA TRANSPORTE DE ESTUDANTE DA LOCALIDADE DO BASÍLIO PARA O CENTRO DE PRIMAVERA, EM DOIS HORÁRIOS: MATUTINO E NOTURNO, COM SAÍDA ÀS 06:00H E 18:00H RETORNANDO AO TÉRMINO DAS AULAS, ÀS 2:00H 0H. | N/C | 15.840 | KM | R$ 6,77 | R$ 107.236,80 |
02 | LOCAÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS, COM CAPACIDADE PARA 48 PASSAGEIROS, PARA TRANSPORTE DE ESTUDANTE DA LOCALIDADE JABAROCA PARA O CENTRO DE PRIMAVERA, PASSANDO PELO POVOADO BARRIGA MOLE, RIO PRETO E | N/C | 18.480 | KM | R$ 6,77 | R$ 125.109,60 |
CASTANHA EM DOIS HORÁRIOS: MATUTINO E NOTURNO, COM SAÍDA ÀS :00H E RETORNO AS 12;00H; SAÍDA AS 18:00H COM RETORNANDO AS 23:00H. | ||||||
03 | LOCAÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS, COM CAPACIDADE PARA 48 PASSAGEIROS, PARA TRANSPORTE DE ESTUDANTE DAS LOCALIDADES DAS PEDRINHAS E TRINDADE PARA PRIMAVERA, PASSANDO PELO POVOADO DO RIO DOS PEIXES E LOCALIDADE DO DOCA, NO HORÁRIO: MATUTINO E NOTURNO, COM SAÍDA ÀS 06:00H E RETORNO AS 12;00H; SAÍDA AS 18:00H COM RETORNANDO AS 23:00H. | N/C | 15.840 | KM | R$ 6,77 | R$ 107.236,80 |
04 | LOCAÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS, COM CAPACIDADE PARA 48 PASSAGEIROS, PARA TRANSPORTE DE ESTUDANTE DA LOCALIDADE TELHA /PRIMAVERA, PASSANDO POR LARANJAL E BACABAL EM DOIS HORÁRIOS: MATUTINO E NOTURNO, COM SAÍDA ÀS 06:00H E 18:00H RETORNANDO AO TÉRMINO DAS AULAS, ÀS 12:00H E 23:00H. | N/C | 8.800 | KM | R$ 6,76 | R$ 59.488,00 |
05 | LOCAÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS, COM CAPACIDADE PARA 48 PASSAGEIROS, PARA TRANSPORTE DE ESTUDANTE DA LOCALIDADE STª TEREZINHA, JABURU/PRIMAVERA, PASSANDO PELO SIQUIRIBA EM DOIS HORÁRIOS: MATUTINO E NOTURNO, COM SAÍDA ÀS 06:00H E 18:00H RETORNANDO AO TÉRMINO DAS AULAS, ÀS 12:00H E 23:00H. | N/C | 19.800 | KM | R$ 6,77 | R$ 134.046,00 |
06 | LOCAÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS, COM CAPACIDADE PARA 48 PASSAGEIROS, PARA TRANSPORTE DE ESTUDANTE DA LOCALIDADE PATRIMÔNIO I E II/PRIMAVERA, EM DOIS HORÁRIOS: MATUTINO E NOTURNO, COM SAÍDA ÀS 06:30H E 18:00H, RETORNANDO AO TÉRMINO DAS AULAS, ÀS 12:00H E 23:00H. | N/C | 30.800 | KM | R$ 6,76 | R$ 208.208,00 |
07 | LOCAÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO KOMBI COM CAPACIDADE PARA 09 (NOVE) PASSAGEIROS, PARA TRANSPORTE DE ESTUDANTE DO POVOADO TRAVESSA DA 11, LOCALIDADE DO TIA CHICA, XXXXXXXX XX 00 XXXX X XXXX XX XXXXXXXXX EM DOIS HORÁRIOS: MATUTINO E VESPERTINO, COM SAÍDA ÀS 06:00H E | N/C | 10.560 | KM | R$ 5,04 | R$ 53.222,40 |
13:00H RETORNANDO AO TÉRMINO DAS AULAS, ÀS 12:00H E 17:30H. | ||||||
08 | LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO ÔNIBUS, COM CAPACIDADE ENTRE 48 E 60 PASSAGEIROS, PARA TRANSPORTE DE ESTUDANTES DENTRO DA ZONA URBANA DE PRIMAVERA EM DOIS HORÁRIOS, MATUTINO E VESPERTINO, COM SAÍDA ÀS 06:20HS, 13:00HS, RETORNO AO TERMINO DAS AULAS 11:00HS E 17:00HS | N/C | 5.940 | KM | R$ 7,50 | R$ 44.550,00 |
09 | LOCAÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO KOMBI COM CAPACIDADE PARA 09 (NOVE) PASSAGEIROS, PARA TRANSPORTE DE ESTUDANTE DA VILA DO BOM FUTURO E CANAÃ PARA A COMUNIDADE DO BASÍLIO EM UM HORÁRIO: MATUTINO, COM SAÍDA ÀS 06:00H, RETORNANDO AO TÉRMINO DAS AULAS, ÀS 12:00H. | N/C | 2.200 | KM | R$ 5,04 | R$ 11.088,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 850.185,60 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os serviços citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao fornecedor/prestador, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor/prestador assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Xxx, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis prestadores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
Os serviços deverão ser prestados de acordo com a respectiva solicitação da Prefeitura e Secretarias Municipais, onde a prestação de serviços deverá ser atestada pelo servidor responsável de cada Secretaria, o qual fará a conferência, conforme a ordem de compra e nota fiscal emitida pela licitante vencedora.
Parágrafo primeiro: No caso de prestação de serviços, estes deverão ser prestados na unidade requisitante e atestados pelo servidor responsável do respectivo Setor/Departamento, o qual fará a conferência, de acordo com a ordem de serviço.
Parágrafo terceiro: A prestação dos serviços será imediatamente, contados da expedição da ordem de serviços, salvo justificativa apresentada pelo licitante vencedor, desde que aceito pela administração.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 12 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O valor total registrado é de R$ 850.185,60 (oitocentos e cinquenta mil cento e oitenta e cinco reais e sessenta centavos).
O pagamento será efetuado mediante a prestação dos serviços acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos serviços pelo fiscal a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens/serviços, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do prestador/fornecedor, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos serviços, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao prestador/fornecedor, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do prestador/fornecedor. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I = (6/100) _ I=0,00016438365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Parágrafo primeiro: A entrega dos serviços só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
Parágrafo segundo: O prestador/fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 9/2021-0020, a Administração da entidade contratante poderá garantida a prévia defesa, aplicar aos prestadores as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue ou serviço não prestado, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa prestadora pela sua diferença, a qual será
descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de prestadores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o prestador, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o prestador será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais prestadores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o prestador do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais prestadores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os serviços deverão ser realizados dentro das normas técnicas e especificadas nos autos do processo licitatório, e deverão ser realizados conforme constam na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;
Parágrafo Segundo: O objeto da licitação será recebido da seguinte forma:
I – Provisoriamente: no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com as especificações constantes da proposta da empresa e no termo de referência.
II – Definitivamente: após a verificação da qualidade, da quantidade dos serviços e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Prestador/fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
- Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
Por iniciativa da Administração Pública, quando:
- Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- Por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
da Ata de Registro de Preços;
- Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
Automaticamente:
- Por decurso de prazo de vigência da Ata;
- Quando não restarem prestadores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos prestadores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE SERVIÇOS
As aquisições/contratações dos objetos/serviços da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de serviço, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS PREÇOS E ITENS DOS SERVIÇOS
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR/FORNECEDOR
A empresa prestadora/fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o (s) pagamento (s) da (s) Nota (s) Fiscal (ais) /Xxxxxx (s) da contratada, após a efetiva entrega dos serviços e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 9/2021- 0020 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/2002, pelo Decreto Federal 7.892/2013 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial é condição indispensável para sua eficácia e será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Primavera/PA, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Primavera/PA, 16 de julho de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA/PA CNPJ n° 05149141/0001-94
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
XXXXX XXXXXXX
XXXXX:02460
449267
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXX:02460449 267
P. A. ALEIXO
Assinado de forma digital por P.
A. ALEIXO
NOGUEIRA:176148 NOGUEIRA:17614878000110
78000110
Dados: 2021.07.16 09:33:50
-03'00'
P. A. XXXXXX XXXXXXXX CNPJ: 17.614.878/0001-10 Fornecedor(s) Registrado(s)
Testemunhas:
1- _ _ 2- _ CPF: CPF: