PARA O ESTABELECIMENTO
DATA: 5 de outubro de 2021 CONVITE PARA LICITAR: Nº ITB/BRA/2021/09
PARA O ESTABELECIMENTO
DE UM ACORDO DE LONGO PRAZO PARA O FORNECIMENTO DE
SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA PARA APOIO ADMINISTRATIVO E DE SERVIÇOS GERAIS E DE LIMPEZA PARA O ESCRITÓRIO DE CAMPO DO ACNUR EM MANAUS
DATA E HORA DE ENCERRAMENTO: 4 de novembro de 2021 às 23:59 hrs, horário de Brasília
INTRODUÇÃO AO UNHCR
O Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) foi criado em 14 de Dezembro de 1950 pela Assembleia Geral das Nações Unidas. A agência está mandatada para liderar e coordenar a acção internacional para proteger os refugiados e resolver os problemas dos refugiados em todo o mundo. O seu principal objectivo é salvaguardar os direitos e o bem-estar dos refugiados. Tem também um mandato para ajudar os apátridas.
Em sete décadas, a Agência ajudou dezenas de milhões de pessoas a reiniciar as suas vidas. Para ajudar e proteger algumas das pessoas mais vulneráveis do mundo em tantos lugares e tipos de ambiente, o ACNUR tem de adquirir bens e serviços em todo o mundo. Para mais informações sobre o ACNUR, o seu mandato e operações, por favor ver xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxxx/ .
1. EXIGÊNCIAS
O Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) no Brasil convida prestadores de serviços qualificados a fazer uma oferta firme para o estabelecimento de Acordo(s) de Longo Prazo para prestação de serviços contínuos de mão de obra terceirizada para apoio administrativo e de serviços gerais e de limpeza para o escritório de campo do ACNUR em Manaus (doravante denominados “os serviços”).
IMPORTANTE: Os Termos de Referência dos serviços constam no anexo A do presente documento.
O ACNUR poderá adjudicar acordos de longo prazo com duração inicial de 2 (dois) anos, potencialmente prorrogáveis por dois (2) períodos adicionais de 1 (um) ano cada, para prestação de serviços em Manaus, Amazonas. Os proponentes seleccionados serão requeridos a manter o seu modelo de preços cotados durante a vigência do(s) acordo(s).
A necessidade anual estimada do ACNUR pode ser encontrada também no Anexo A.
Observar que os números foram apresentados para permitir que os proponentes tenham uma indicação das necessidades projetadas. Não representa um compromisso de que o ACNUR comprará a quantidade acima referida. As quantidades podem variar e dependerão das necessidades reais e dos fundos disponíveis regulados pela emissão de ordens de compra individuais contra o acordo-quadro.
As outras agências, fundos e programas das Nações Unidas terão direito aos mesmos preços e condições que os constantes das ofertas dos proponentes seleccionados e poderão constituir a base de um acordo-quadro com outras agências das Nações Unidas.
IMPORTANTE:
Quando um acordo de long prazo é adjudicado, qualquer das partes só pode terminar o acordo mediante aviso prévio de 90 dias (3 meses), por escrito, à outra parte.
O início do processo de conciliação ou de arbitragem, em conformidade com o artigo 19º "resolução de litígios" das Condições Gerais dos Contratos de Fornecimento de Bens do ACNUR, não será considerado como uma "causa" para ou de outra forma ser em si mesmo uma cláusula de rescisão.
É altamente recomendável que este documento do Edital de Licitação e seus anexos sejam lidos cuidadosamente. A inobservância dos procedimentos aí estabelecidos pode resultar na desqualificação do processo de avaliação.
CONTROLO DE QUALIDADE DURANTE O ACORDO DE LONGO PRAZO:
O ACNUR realizará inspecções de qualidade aleatórias, incluindo critérios específicos seleccionados para testes laboratoriais a produtos ou artigos seleccionados pelo ACNUR ou por um inspector independente nomeado pelo ACNUR a partir de amostras seleccionadas durante a produção, à partida, carregamento, descarregamento, chegada ao destino ou a partir de qualquer local de armazenamento. O custo das inspecções de controlo de qualidade e dos testes laboratoriais será coberto pelo ACNUR.
Sub-Contratação: Por favor, tome nota do artigo 5 dos Termos e Condições Gerais em anexo (Anexo D).
Nota: este documento não deve ser interpretado de forma alguma como uma oferta de contrato com a sua empresa.
2. INFORMAÇÃO SOBRE LICITAÇÕES:
2.1. DOCUMENTOS
Os seguintes anexos fazem parte integrante deste Edital:
Anexo A: Termos de Referência Anexo B: Formulário de Oferta Técnica
Anexo C: Formulário de Oferta Financeira
Anexo D: ACNUR Condições Gerais dos Contratos de Fornecimento de Bens e Serviços - 2018
Anexo E: Perguntas Frequentes (FAQs)
2.2 RECONHECIMENTO
Agradecemos que nos informe da recepção do presente CONVITE através de e-mail para xxxxxx@xxxxx.xxx e xxxxx@xxxxx.xxx:
- A sua confirmação de recepção deste convite;
- Se vai ou não apresentar uma oferta;
- A fonte onde adquiriu o presente edital (por exemplo, correio electrónico, sítio web do ACNUR, etc.).
IMPORTANTE:
Observe que as ofertas não devem ser enviados para os endereços de e-mail de colaboradores do ACNUR mencionados neste edital. O não cumprimento desta disposição pode resultar na desqualificação da oferta.
2.3 PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
Os concorrentes deverão submeter qualquer pedido de esclarecimento a respeito deste edital por e-mail para Xxxxxxx Xxxxxx, Assistente Sênior de Aquisições e Xxxxx Xxxx, Oficial Asociada de Aquisições em xxxxxx@xxxxx.xxx e em xxxxx@xxxxx.xxx. O prazo para o recebimento de perguntas é às 23:59 hrs (horário de Brasília) do dia 18 de outubro de 2021.
O ACNUR responderá às perguntas recebidas o mais rapidamente possível. Todas as perguntas e respostas serão compiladas e partilhadas publicamente com todos os potenciais proponentes.
2.4 A SUA OFERTA
Sua oferta deverá ser preparada em inglês e/ou português.
Por favor, apresente a sua oferta utilizando os Anexos fornecidos. As ofertas que não estejam em conformidade com os formatos solicitados podem não ser tomadas em consideração.
IMPORTANTE:
A inclusão de cópias de sua oferta com qualquer correspondência enviada diretamente à atenção do comprador responsável ou de qualquer outro funcionário do ACNUR que não seja o endereço de e-mail de submissão resultará na desqualificação da oferta. Envie sua oferta diretamente e somente para o endereço fornecido na seção "Envio de Oferta" (seção 2.6) desta CONVITE.
A sua oferta deve incluir os seguintes dois conjuntos de documentos separadamente:
-Oferta técnica
-Oferta financeira
2.4.1 Conteúdo da OFERTA TÉCNICA
IMPORTANTE:
Nenhuma informação sobre preços deve ser incluída na oferta técnica. O incumprimento pode implicar a desqualificação. A oferta técnica deve conter todas as informações necessárias.
Os pormenores técnicos dos serviços solicitados pelo ACNUR constam no anexo A. A sua oferta técnica deve indicar claramente se os serviços que está oferecendo estão ou não em total conformidade com as especificações fornecidas. Declarar e divulgar claramente quaisquer discrepâncias com as especificações dadas.
A oferta técnica deve ser preparada usando o Anexo B e dever igualmente incluir os seguintes elementos:
Perfil e qualificações da empresa: descrição detalhada da sua empresa e das suas atividades, a fim de demonstrar ser um prestador de serviços qualificado, experiente e capaz de assegurar a prestação dos serviços conforme termos de referência.
Compreensão dos requisitos de serviços, abordagem proposta, soluções, metodologia e resultados: plano de trabalho em conformidade com os requisitos do ACNUR, mostrando
como a empresa deve cumprir os Termos anunciados no Anexo A. Isto deve incluir uma descrição da capacidade da sua organização para fornecer os serviços.
Pessoal proposto para executar o contrato: a empresa deve contar com uma equipa de profissionais com experiência e qualificações adequadas nas disciplinas solicitadas para realizar os serviços.
ACNUR Condições Gerais para o Fornecimento de Bens e Serviços: A sua oferta técnica deve conter o seu reconhecimento das Condições Gerais de Fornecimento de Bens e Serviços do ACNUR através da assinatura do Anexo D.
2.4.2 Conteúdo da OFERTA FINANCEIRA
Sua oferta financeira separada deve conter uma oferta global em uma única moeda, em real ou dólares americanos.
A oferta financeira deve ser apresentada de acordo com o Formulário de Oferta Financeira (Anexo C). As ofertas com uma estrutura de preços diferente podem não ser aceites.
O ACNUR está isento de todos os impostos directos e direitos aduaneiros. A este respeito, o preço tem de ser dado sem impostos locais directos, tais como o ICMS.
É-lhe solicitado que mantenha a sua oferta válida durante 90 dias a contar da data-limite de apresentação. O ACNUR envidará todos os esforços para seleccionar uma empresa dentro deste período. O modelo de preços cotado na oferta do fornecedor permanecerá válido durante a vigência do acordo de longo prazo. Os termos de pagamento padrão do ACNUR são dentro de 30 dias após a entrega satisfatória e o recebimento de documentos em ordem.
O custo de preparação de uma oferta e de negociação de um contrato, incluindo qualquer viagem relacionada, não é reembolsável nem pode ser incluído como custo directo.
2.5 AVALIAÇÃO DE OFERTAS:
2.5.1 Cadastro de fornecedores:
O(s) fornecedor(es) qualificado(s) será(ão) adicionado(s) à Base de Dados de Fornecedores após a investigação da adequação com base nos documentos de apoio apresentados. O inquérito envolve a tomada em consideração de vários factores, tais como
Situação financeira,
Negócio principal,
Histórico,
Capacidade do contrato.
Isto será seguido mais tarde por uma avaliação de desempenho como fornecedor, por exemplo:
Testes aleatórios / periódicos dos produtos do fornecedor,
Capacidade de responder rapidamente às necessidades da Agência,
Entrega atempada,
Confiabilidade de produtos e serviços.
2.5.2 Avaliação técnica e financeira:
Todas as ofertas de fornecedores pré-qualificados serão avaliadas com base em:
Conformidade com as especificações estabelecidas pelo ACNUR,
Custo dos serviços.
Apenas para efeitos de avaliação, as ofertas apresentadas numa moeda diferente do dólar americano serão convertidas em dólares americanos utilizando a taxa de câmbio em vigor nas Nações Unidas na data de vencimento das ofertas.
UN Global Compact e outros fatores: O ACNUR apoia a Iniciativa do Pacto Global da ONU apresentada em 31 de Janeiro de 1999 pelo Secretário-Geral da ONU, Xxxx Xxxxx, que reuniria empresas, agências da ONU, trabalhadores e sociedade civil para apoiar dez princípios nas áreas dos direitos humanos, trabalho, ambiente e anti-corrupção. Encorajamos os nossos fornecedores a aderirem à Iniciativa do Pacto Global das Nações Unidas.
2.6 APRESENTAÇÃO DE OFERTAS:
As ofertas devem ser envidadas em papel timbrado oficial, identificando claramente a sua empresa.
As ofertas devem ser enviadas por e-mail e todos os anexos devem ser em formato PDF. (Cópias dos documentos em formato PDF podem, como complemento, ser incluídas no Excel ou noutros formatos, etc.).
As ofertas técnicas e financeiras devem estar claramente separadas, em documentos diferentes e também em e-mails separados.
Email Oferta Técnica
1. Anexo B completado junto com todos os documentos complementares necessários
2. Confirmação de aceite do Anexo D: Condições Gerais dos Contratos de Fornecimento de Bens e Serviços - 2018
Email Oferta Financeira
1. Anexo C completado junto com todos os documentos complementares necessários
As ofertas devem ser enviadas por e-mail SOMENTE para: xxxxxxxx@xxxxx.xxx
IMPORTANTE:
A oferta técnica e a oferta financeira devem ser enviadas em documentos separados. Se não o fizer, o resultado será a desqualificação.
Prazo: 4 de novembro de 2021 às 23:59 hrs de Brasilia
IMPORTANTE:
Qualquer oferta recebida após esta data ou enviada para outro endereço do ACNUR pode ser rejeitada. O ACNUR pode, a seu critério, prorrogar o prazo para a apresentação de ofertas, notificando simultaneamente todos os potenciais proponentes.
É sua responsabilidade verificar se todos os e-mails foram recebidos corretamente antes do prazo. Esteja ciente de que a política de e-mail utilizada pelo ACNUR limita o tamanho dos anexos a um máximo de 8 Mb, pelo que poderá ser necessário enviar mais de um e-mail para toda a submissão.
Favor indicar no campo assunto do e-mail:
- Oferta ITB/BRA/2021/09
- Nome da sua empresa com o título do anexo
- Número de e-mails enviados (exemplo: 1/3, 2/3, 3/4).
O ACNUR não será responsável pela localização ou segurança de qualquer informação que não esteja identificada na oferta. Dessa forma, para assegurar a disponibilidade de informações suficientes, o licitante deverá fornecer, como parte da licitação, qualquer material descritivo, como extratos, descrições e outras informações necessárias que considere que possam melhorar a compreensão de sua oferta.
IMPORTANTE:
A oferta financeira só será aberta para avaliação se a parte técnica da oferta do fornecedor tiver passado no teste e tiver sido aceite pelo ACNUR como satisfazendo as especificações técnicas.
2.7 ACEITAÇÃO DA OFERTA:
O ACNUR reserva-se o direito de aceitar a totalidade ou parte da sua oferta.
O ACNUR pode, a seu critério, aumentar ou diminuir o conteúdo proposto ao adjudicar o contrato e não esperaria uma variação significativa da taxa apresentada. Qualquer aumento ou diminuição na duração do contrato seria negociado com o proponente vencedor como parte da finalização dos pedidos de compra de mercadorias.
O ACNUR poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para a apresentação de ofertas, notificando por escrito todos os potenciais fornecedores. A prorrogação do prazo pode acompanhar uma alteração dos documentos de solicitação elaborados pelo ACNUR por sua própria iniciativa ou em resposta a uma clarificação solicitada por um potencial fornecedor.
Por favor, note que o ACNUR não é obrigado a selecionar nenhuma das empresas que apresentam ofertas e não se obriga de forma alguma a selecionar a empresa que oferece o preço mais baixo. Além disso, o contrato será adjudicado à oferta considerada mais adequada às necessidades, em conformidade com os princípios gerais do ACNUR, incluindo a economia, a eficácia e a melhor relação qualidade/preço.
2.8 MOEDA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARA PEDIDOS DE COMPRA
Qualquer Ordem de Compra (OC) emitida como resultado deste CONVITE será feita na moeda da(s) oferta(s) vencedora(s). O pagamento será efectuado de acordo com as Condições Gerais de Compra de Mercadorias e na moeda em que a OC é emitida. Os pagamentos só serão iniciados após confirmação da sua conclusão com êxito pelo ponto focal do ACNUR.
2.9 CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS
Note-se que as Condições Gerais dos Contratos (Anexo D) serão estritamente cumpridas para efeitos de qualquer contrato futuro. O Concorrente deve confirmar a aceitação destes termos e condições por escrito.
Xxxxx Xxxx
Oficial Associada de Aquisições ACNUR Brasil