SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL
RFP 017/2019 | Request for Proposal – RFP CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL (PREVENTIVA E CORRETIVA) |
Trindade, 17 de setembro 2019.
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL
OBJETO: contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de manutenção predial (preventiva e corretiva), incluindo manutenção dos sistemas de hidráulica, elétrica e alvenaria, bem como o fornecimento de mão de obra especializada, para fins de suporte às atividade de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual de Urgências de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – HUTRIN.
CRONOGRAMA
Eventos | Prazos | Comentários |
Disponibilização da RFP no site do IMED | 17/09/2019 | Acesso aos interessados |
Envio de Questionamentos / Pedido de Esclarecimentos | 18/09/2019 Até as 18h | Todas as dúvidas referentes à RFP deverão ser enviadas por e-mail até a data limite |
Respostas aos Questionamentos / Pedidos de Esclarecimentods | 20/09/2019 | As respostas aos eventuais questionamentos ou pedidos de esclarecimentos encaminhados serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx-xx- servicos.php) |
Envio das propostas técnica e comercial | 24/09/2019 Até 18hs | Data/Hora limite para envio das propostas |
Divulgação do Resultado | 25/09/2019 | O resultado será divulgado no sítio eletrônico do IMED (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx-xx- servicos.php) |
Este procedimento é realizado em cumprimento e observância ao Contrato de Gestão firmado entre o IMED e o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e à legislação que rege os contratos de gestão no Estado de Goiás, e encontra-se previsto no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal para o Hospital Estadual de Urgências de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – HUTRIN, o qual pode ser conferido no site do IMED, através do seguinte link: xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx-xx- servicos.php.
ÍNDICE
1. APRESENTAÇÃO .................................................................................................
2. OBJETIVO.............................................................................................................
3. DA PARTICIPAÇÃO..............................................................................................
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS ..................
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS .................................................................
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS ...........................................................
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO DO PROPONENTE VENCEDOR DA RFP PARA ASSINATURA DO CONTRATO...
8. PRERROGATIVAS DO IMED ...............................................................................
9. ESCOPO DOS SERVIÇOS ...................................................................................
10. DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇIS E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA...................................................................................................................
11. PROPOSTAS........................................................................................................
11.1 Proposta Técnica...............................................................................................
11.2 Proposta Comercial...........................................................................................
12. DISPOSIÇÕES FINAIS .......................................................................................
ANEXO I......................................................................................................................
ANEXO II.....................................................................................................................
ANEXO III....................................................................................................................
1. APRESENTAÇÃO
O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento é uma entidade sem
fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificado pelo Decreto Estadual nº 8.150, de 23 de abril de 2014, como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF n˚. 19.324.171/0001-02), e filial em Trindade-GO, à Rua 3, Jardim Primavera, Q 4, L 10, XXX 00000-000 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0004-47).
O IMED se destaca na prestação de serviços e benfeitorias destinados à população e que atua com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem- estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas.
Todo o trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa, pautado por conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem distinções ou classificações. O Instituto não mede esforços para propiciar melhorias em seu ambiente de trabalho e incrementar performances com o único objetivo de proporcionar serviços de grande qualidade aos que deles necessitam.
Dentre seus quadros, o IMED conta com gestores com competência e experiência administrava em logística, recursos financeiros, controle de resultados, planejamento e organização institucional. Além disso, há pessoas dedicadas à assistência social junto à parcela mais carente da população, o que confere à entidade uma visão sistêmica integrada entre excelência técnica, otimização de custos, relacionamento humanizado e responsabilidade social.
2. OBJETIVO
O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de prestação de serviços de manutenção predial (preventiva e corretiva), incluindo manutenção dos sistemas de hidráulica, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual de Urgências de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – HUTRIN, tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referidade Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 037/2019 – SES / GO).
Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o serviço objeto desta RFP que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.
3. DA PARTICIPAÇÃO
Podem participar desta RFP os interessados que atendam a todas as condições e exigências desta RFP e do seu respectivo Termo de Referência (Anexo I).
Não será admitida neste processo a participação de empresas, na qualidade de proponentes, que:
a) Xxxxxxx reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) Estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; e
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
Os proponentes deverão elaborar, de forma distinta, uma proposta técnica detalhada e uma proposta comercial para a presente RFP, que, conjuntamente, serão consideradas como sendo suas propostas.
Para elaboração das propostas técnica e comercial, deverão os proponentes observar todos os elementos contidos nesta RFP, em especial, mas não se limitando, ao Termo de Referência anexo a este documento (Anexo I) e às demais especificações dispostas no item 11.
As propostas técnica e comercial deverão estar datadas, rubricadas em todas as folhas e, ao final assinadas, bem como enviadas, de forma digitalizada, e em arquivos separados, para o seguinte endereço eletrônico:
Endereço Eletrônico |
A proposta técnica não deverá conter informações comerciais, bem como a proposta comercial não deverá conter informações técnicas.
Informações adicionais que o proponente julgue relevantes poderão ser apresentadas no corpo da proposta técnica, mediante a indicação e utilização de campo específico para tanto.
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS
As propostas técnica e comercial deverão ser encaminhadas na forma prevista no item “4” desta RFP, impreterivelmente, até às 18h do dia 24/09/2019. Qualquer proposta enviada fora do prazo aqui mencionado será desconsiderada.
O IMED, por mera liberalidade e a seu critério, poderá prorrogar o prazo previsto para entrega das propostas, inclusive para o caso de inexistência de proponentes e/ou de ampliação do número de interessados, em vista de suas necessidades contratuais e/ou assistenciais, mediante comunicado a ser disponibilizado no link deste processo seletivo.
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
Os interessados poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até as 18h do dia 18/09/19, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP.
As respostas aos eventuais pedidos de esclarecimentos encaminhados e/ou retificações desta solicitação de proposta serão divulgadas no site do IMED (xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx), acessando-se o link deste processo seletivo.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO DO PROPONENTE VENCEDOR DESTA RFP PARA ASSINATURA DO CONTRATO
A análise das propostas apresentadas será realizada de acordo com os termos e disposições contidas na presente RFP, bem como com vistas a atender as necessidades e especificidades do HUTRIN e do Contrato de Gestão anteriormente mencionado.
Será declarada vencedora desta RFP o proponente que apresentar o menor preço, a melhor técnica e atender aos requisitos de contratação previstos nesta RFP e no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal anteriormente mencionado.
Será considerado “melhor preço” proposto, aquele que resultar no menor valor mensal para execução dos serviços ora ofertados.
Serão desclassificadas as propostas técnicas e comercial:
a) Que não atendam às exigências desta RFP;
b) Que não apresentem os documentos solicitados, nos termos desta RFP; e
c) Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
Em caso de empate técnico e comercial, as empresas serão convocadas, por e-mail, para apresentarem novos lances de preço, sagrando-se vencedora aquela que apresentar o menor lance.
O resultado desta RFP será divulgado dia 25/09/2019 no site do IMED (xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx), podendo ser visualizado através do acesso do link deste processo seletivo, sendo a empresa vencedora convocada, preferencialmente, por e-mail (podendo a convocação ser também realizada por qualquer outro meio de comunicação disponível), para, em até 05 (cinco) dias a contar da efetivação do aludido comunicado, assinar o contrato de prestação de serviços mencionado no item 10 desta RFP (cf. modelo constante no Anexo II) ou documento equivalente, bem como apresentar toda a documentação complementar pertinente à contratação, que, se necessária, será oportunamente solicitada.
Caso a empresa vencedora não compareça dentro do prazo acima estipulado, será convocada a segunda colocada, desde que o preço ofertado não seja superior a 15% (quinze por cento) do valor apresentado pela primeira colocada e que a proposta técnica seja adequada a esta RFP.
Não se verificando a hipótese de contratação da segunda colocada, conforme descrito no parágrafo anterior, o processo será cancelado e posteriormente republicado.
8. PRERROGATIVAS DO IMED
O IMED reserva-se no direito de modificar esta RFP, mediante sua republicação e, se necessário, dilatar o prazo para envio das propostas, bem como postergar e investir o tempo que for necessário para análise e conversas posteriores com os proponentes interessados.
Também é reservado ao IMED, a qualquer momento que anteceda a celebração do instrumento contratual e seu exclusivo critério, interromper ou cancelar a respectiva RFP, sem que caibam aos proponentes quaisquer direitos, vantagens, ressarcimentos ou indenizações de qualquer ordem.
O IMED também reserva-se no direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que julgar necessária para fins de análise das propostas e dos proponentes, como também visando o atendimento das disposições contidas no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços, mesmo depois de decorridos os prazos indicados neste documento.
O IMED também poderá solicitar reuniões e visitas técnicas às instalações dos proponentes e, eventualmente, a alguns de seus clientes atuais.
9. ESCOPO DOS SERVIÇOS
Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.
10. DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA
As obrigações decorrentes desta RFP serão formalizadas através da assinatura de contrato de prestação de serviços a ela correspondente (que contém as obrigações genéricas), do qual fará parte, independentemente de transcrição, a presente RFP e seus Anexos I (que contém as obrigações técnicas especificas) e II, e as Propostas Técnica e Comercial do propronente vencedor.
O Instrumento Contratual objeto desta RFP entrará em vigor na data de sua assinatura e poderá vigorar até a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SES/GO (25/08/2023), podendo ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso este último seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão.
O contrato de prestação de serviços poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.
11. PROPOSTAS
11.1 Proposta Técnica
A proposta técnica deverá considerar as condições e especificações descritas não só no escopo contido no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), como também em todo o documento.
Todas as informações solicitadas nesta RFP devem ser observadas e disponibilizadas da forma mais objetiva possível, providenciando-se, ao mesmo tempo, todas as informações necessárias para análise da proposta técnica.
As propostas devem ser organizadas no formato descrito neste documento e abordar todos os elementos contidos em seus itens, disponibilizando e especificando a maior quantidade de informações e detalhes sobre como o proponente pretende atender o objeto, os prazos e condições constantes da presente RFP.
Deverão ser apresentados, juntamente com a proposta técnica, os seguintes documentos em formato pdf:
a) Contrato Social consolidado ou sua última alteração (ou documentação societária equivalente);
b) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (a empresa proponente deverá possuir CNAE compatível com os serviços que serão prestados);
c) Declaração de conhecimento tanto dos termos desta RFP e de seus Anexos, como também do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal para o Hospital Estadual de Urgências de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – HUTRIN, firmada pelo (s) responsável (is) legal (is) da empresa proponente ou de seu (s) procurado r(es) (cf. modelo constante no Anexo III desta RFP);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débitos em relação a tributos estaduais (ICMS) da sede da proponente e perante o Estado de Goiás;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua expedição (disponível nos portais eletrônicos da Justiça do Trabalho: Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
h) Dados bancários da empresa;
i) Registros e licenças necessárias para execução dos serviços que serão contratados, especialmente perante o órgão de classe correspondente de sua sede com o respectivo comprovante de regularidade, quando aplicável; e
A não apresentação da totalidade dos documentos retro, sem a devida justificativa ou ainda a apresentação de documentos vencidos, poderá importar em desclassificação da empresa proponente.
11.2 Proposta Comercial
Para elaboração da proposta comercial as seguintes orientações devem ser seguidas:
a) Todo(s) o(s) preço(s) deve(m) ser expresso(s) em REAIS, em algarismos e por extenso;
b) O(s) preço(s) deve(m) incluir todos os eventuais dispêndio com salários, leis sociais, trabalhista, acordos e convenções de trabalho das respectivas categorias, custos, despesas, uniformes, impostos, taxas e contribuições relacionados à prestação de serviços que serão contratados, sendo estritamente vedado, sob qualquer pretexto, o seu repasse ao IMED;
c) O prazo de validade da proposta deverá ser indicado e não poderá inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da mesma; e
d) As condições comerciais devem ser mantidas pelo período de vigência do contrato.
É vedado o pagamento de adiantamentos e a negociação dos títulos do IMED com agentes financeiros.
Os pagamentos serão realizados até o dia 15 (quinze) do mês posterior ao da prestação dos serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal e relatório mensal de atividades, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que os serviços foram prestados, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
É facultado ao IMED, em qualquer fase desta RFP, promover diligências com o fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo.
Todos os dispêndios feitos pelo IMED reger-se-ão pelos princípios básicos da moralidade e boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade e busca permanente de qualidade, eficácia e durabilidade, bem como pela adequação aos objetivos da entidade e do Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SES/GO.
Os casos não previstos nesta RFP ou no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal para o Hospital Estadual de Urgências de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – HUTRIN serão decididos exclusivamente pelo IMED, com a divulgação da respectiva decisão em seu sítio eletrônico.
Integram a presente RFP os seguintes Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; e
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS TERMOS DA RFP, DE SEUS ANEXOS E DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS E DE PESSOAL.
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
A N E X O I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de manutenção predial (preventiva e corretiva), incluindo manutenção dos sistemas de hidráulica, elétrica e alvenaria, bem como o fornecimento de mão de obra especializada, para fins de suporte às atividade de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual de Urgências de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – HUTRIN.
1.1. A empresa deverá desenvolver os elementos necessários para a adequada prestação do serviço que ora se pretende contratar.
1.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da proponente vencedora e o IMED e, também, com a Administração Pública, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1. O IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Estadual de Urgências de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – HUTRIN, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 037/2019 – SES / GO).
Sabe-se que o serviço de manutenção predial em um ambiente hospitalar é de extrema importância – e sua falta ou má execução impacta diretamente na segurança dos pacientes, colaboradores e demais pessoas que transitam em suas dependências, ocasionando efeitos indesejáveis na operação.
Desta forma, consideramos que toda a rotina de conservação de sistemas elétricos, hidráulicos e afins são fundamentais para que se garanta funcionalidade dos diversos sistemas prediais no âmbito de uma unidade de saúde, resultando em qualidade, conservação, durabilidade e funcionalidade da infraestrutura.
Além disso, rotinas de manutenção são constantes na unidade, sendo necessário que se tenha equipes de prontidão para soluções de problemas e melhorias de estrutura.
Neste sentido, faz-se necessária a contratação de empresa de serviços especializados para a realização de manutenções prediais de caráter corretivo e/ou preventivo junto as instalações e infraestrutura (hidráulicas, elétricas e alvenaria), que porventura virem a ocorrer por dano ou desgaste com necessidade de reparo eventual na Unidade de Saúde.
3. ESCOPO: serviços de manutenção predial (preventiva e corretiva), incluindo manutenção dos sistemas de hidráulica, elétrica e alvenaria, bem como o fornecimento de mão de obra especializada, conforme indicado ao item 1 retro.
3.1. UNIDADE DE SAÚDE BENEFICIADA: Hospital Estadual de Urgências de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – HUTRIN.
3.2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
A contratada deverá disponibilizar mão de obra especializada para a execução dos Serviços de Manutenção Predial (corretiva e preventiva) nas dependências do HUTRIN, de forma continuada, engloando toda a infraestrutura da unidade, exceto equipamentos de ar condicionado, compressores, bombas de vácuo, grupos geradores e demais equipamentos hospitalares.
As atividades de manutenção deverão envolver a realização de rotina de manutenção preventiva e corretiva, necessárias à conservação das instalações
elétricas, hidros sanitárias, água potável, pluvial e redes de esgoto, caixa e reservatórios, esquadria e vidraçaria, cobertura e telhado, revestimento de forro, piso, piso elevado e parede, calçadas e pavimentações externas, rasgos em alvenarias e pisos, recomposição de revestimentos e perfuração em paredes e lajes guarda-copos, corrimões e suporte metálicos, e todos os demais componentes construtivos da edificação, incluindo-se trabalhos de alvenaria, reparos de pintura, serralheria, marcenaria, soldagem, vidraçaria, aplicação de forro, montagem, desmontagem e reparos de mobiliários, montagem, desmontagem e reparos em divisórias, além de outros trabalhos implícitos e necessários à conservação e ao perfeito e completo funcionamento do complexo predial hospitalar.
Deverão ser ainda considerados todos e quaisquer procedimentos de reparos e consertos relativos à manutenção corretiva, sempre que necessários ou quando recomendados pela fiscalização do gestor do contrato.
Estão incluídos os serviços de desentupimento da tubulação de esgoto, sendo necessário a CONTRATADA responsabilizar-se pela disponibilização de equipe especializada e fornecimento dos equipamentos necessários para a realização deste tipo de serviço, excluindo-se destes serviços aqueles que demandem a utilização de sistemas de bombeamento por hidro jateamento.
Ficará a cargo da CONTRATADA disponibilizar equipamento de proteção individual (EPIs), equipamentos específicos e ferramentas necessários à realização dos serviços indispensáveis à atividade de cada ramo profissional para uso individual ou coletivo, cuja descrição básica encontra-se descrita neste Termo de Referência.
EQUIPE DE TRABALHO
Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar a quantidade mínima de profissionais conforme quadro abaixo:
QUADRO – EQUIPE DE TRABALHO A SER FORNECIDA | |
01(um) | Engenheiro, Responsável Técnico pela manutenção do hospital com dedicação de 8 horas/semana, nas dependências do hospital. O profissional deverá apresentar seu registro no CREA. |
01(um) | Profissional técnico com nível médio e curso específico em serviço de elétrica com dedicação 44 horas/semana. |
01 (um) | Profissional técnico para manutenção predial (pedreiro) com dedicação 44 horas/semana. |
02 (dois) | Profissional técnico para manutenção (ajudante/servente de pedreiro) com dedicação 44 horas/semana. |
A CONTRATADA deverá utilizar-se de Ordens de Serviço para controle dos serviços, sendo o CONTRATANTE responsável por gerar as demandas.
Todas as Ordens de Serviço executadas deverão ser encaminhadas, para a CONTRATANTE, preenchidas corretamente contendo, ainda, assinatura, data e hora da execução dos serviços, bem como apresentando o resumo dos problemas encontrados e as soluções para sua resolução.
Caso as citadas Ordens de Serviço omitam defeitos ou anomalias nas instalações e equipamentos, seja por culpa, dolo ou imperícia da equipe técnica, os quais provoquem prejuízos ou interrupções no funcionamento das unidades, a CONTRATADA deverá não só regularizá-las de imediato, como também se responsabilizar pelos custos e prejuízos decorrentes.
3.3. DESCRIÇÃO SUSCINTA DA ARQUITETURA DA UNIDADE DE SAÚDE:
A seguir, informa-se as áreas físicas da Unidade Hospitalar:
- Área Construída: 2 mil m2 aproximadamente.
- Nº de leitos de internação = 42 leitos dispostos da seguinte forma:
- Enfermaria 1 = 6 quartos / 23 leitos (cada quarto com 1 banheiro)
- Enfermaria 2 = 6 quartos / 19 leitos (cada quarto com 1 banheiro)
- Postos de Enfermagem = 2 (1 por Enfermaria)
- Berçário = 1
- Sala de Vacina = 1
- Área de prescrição = 1
- Centro cirúrgico:
- 2 xxxxx xx Xxxxxxxx
- 0 Recuperação pós anestésica = 2 boxes
- 1 Central de Material Estéril
- Vestiários (masc./fem.)
- Pronto Socorro / Pronto Atendimento:
- 1 Sala Vermelha (2 macas)
- 1 Recepção / banheiro (masc./fem.)
- 1 Sala de Classificação de risco
- 3 consultórios
- 1 sala para ECG
- 1 sala de Hidratação/inalo terapia (10 poltronas)
- 3 observações (2 macas cada)
- 1 sala de medicação
- 1 sala de regulação (Núcleo Interno de Regulação - NIR)
- Banheiros (masc./fem.)
- Farmácia
- Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF)
- Farmácia Central
- Nutrição/cozinha
- Refeitório
- Área operacional (cozinha, cocção etc.).
- Ambulatório
- Recepção
- Consultório = 3 salas
- Ouvidoria = 1 sala
- Pequenos procedimentos/gesso = 2
- Raio x = 2 salas (exame e apoio)
- Banheiros (masc./fem.)
- Laboratório
- Sala de recepção = 1 sala
- Sala operacional = 2 salas
- Área Administrativa
- Salas de Apoio
- Auditório
- Banheiros (masc./fem.)
- Áreas de apoio
- Almoxarifado
- T.I
- SESMET
- Demais áreas
- Confortos
- Área da Lavanderia
- Banheiros
- Circulação (Corredores)
- DML
- Deposito de Resíduos
- Necrotério
- Faturamento
3.4. CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.4.1. O CONTRATANTE deverá acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços e, quando o caso, da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
3.4.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência, nas boas práticas e no respectivo contrato de prestação de serviços.
3.4.3. A fiscalização levada a cabo pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do IMED ou de seus agentes e prepostos.
Para executar seu direito de fiscalizar, p CONTRATANTE pode:
ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer produto químico, material ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam as necessidades.
3.5. OBRIGAÇÕES TÉCNICAS ESPECÍFICAS:
3.5.1 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
Possuir um Responsável Técnico Engenheiro conforme definido na Lei Nº 6.496/77 que institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica" na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional.
- Cumprir os prazos de execução dos serviços.
- Garantir a disponibilidade de mão de obra em horário fora do expediente, em regime de plantões de sobreaviso, para a correção de situações ou eventos adversos possam ocasionar prejuízos diretos na operação da unidade de saúde.
- Executar os serviços observando todas as normas de segurança e higiene e demais normas pertinentes, seguindo as orientações da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do HUTRIN, no caso que for necessário bloquear/indisponibilizar áreas assistenciais.
- Se responsabilizar pelos tributos Federal, Estadual e Municipal que porventura incidam ou venham a incidir sobre o presente Contrato, além dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
- Providenciar os equipamentos de trabalho, de proteção individual (EPI) e coletiva, a mão-de-obra, os meios de transporte, e demais itens necessários ao desenvolvimento integral dos serviços prestados.
- Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado no serviço objeto do contrato.
- Facilitar por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso ao serviço em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações efetuadas pelo representante do CONTRATANTE.
- Prover condições de segurança para realização das atividades, de forma a criar barreira contra acidentes biológicos, mecânicos e elétricos, sendo que na eventualidade destes, a empresa CONTRATADA assume responsabilidade integral por negligenciar medidas de contingência.
- Participar dos treinamentos de biossegurança disponibilizado pela CONTRATANTE para todos os profissionais que realizar atividades no hospital.
- Indicar um coordenador das atividades quer fará toda a interface junto ao gestor do contrato.
- Corrigir às suas expensas, qualquer dano causado ao CONTRATANTE, bem como ao erário ou a terceiros, repondo ou corrigindo eventuais danos no período não superior a 72 horas.
- É obrigação da CONTRATADA prover condições para a realização de todas as atividades objeto do contrato, providenciando ferramentas e EPI’s compatíveis às atividades desempenhadas.
- É obrigação da CONTRATADA prover um contêiner adequado para a guarda e conservação de seus equipamentos e ferramentas bem como EPIs e uniformes dos seus funcionários.
- Apresentar semanalmente o controle do ponto de seus colaboradores.
- Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer substituição/desligamento ou contratação de funcionário sendo necessária a aprovação dele.
- Toda documentação comprobatória da qualificação técnica do profissional deverá ser previamente aprovada pelo CONTRATANTE.
- Substituir de forma imediata todo o colaborador que for identificado como insubordinado, imperito ou negligente.
- Apresentar profissional eletricista com formação acadêmica específica comprovada por diploma de eletricista instalador e mantenedor predial.
- Seguir as Diretrizes e Normas Regulamentadoras aprovadas pela Portaria Nº
3.214 de 08.06.78 do Ministério do Trabalho entre outras Normas relacionadas a realização de serviços de manutenção predial no âmbito hospitalar (RDCs, Portarias etc.), a saber:
- NR-4: Serviço especializado em segurança e medicina do trabalho;
- NR-5: Comissão interna de prevenção de acidentes;
- NR-6: Equipamento de proteção individual;
- NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Operacional;
- NR-8: Edificações
- NR-9: PPRA – Programa de prevenção dos Riscos Ambientais;
- NR-10: Instalações e serviços em eletricidade;
- NR-11: Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;
- NR-12: Maquinas e Equipamentos;
- NR-13: Caldeiras e Vasos de Pressão;
- NR-23: Proteção contra Incêndios;
- NR-24: Condições Sanitárias e de conforto nos locais de trabalho;
- NR-32: Segurança e Saúde no trabalho em serviços de saúde;
- NR-33: Segurança e Saúde nos trabalhos em espaço Confinado;
- NR-35: Trabalho em Altura;
- RDC - 50: Regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde;
- NBR 13.534: Regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde;
- NBR 5410: Instalações elétricas de baixa tensão;
- Portaria MS Nº 2.914: Procedimentos de Controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade;
- Resolução – RE Nº 9: Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior, em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo.
Não faz parte dos serviços contratados a execução de estudos de viabilidade, projetos ou pareceres. Se houver necessidade de mudanças de perfil, instalação de equipamentos, ampliação ou modificação de espaços, substituição de sistemas hidráulicos ou elétricos cabe ao CONTRATANTE efetuar os estudos de viabilidade técnicos e financeiros bem como todos os projetos, especificações e definições necessárias.
Cabe à CONTRATADA apoiar as empresas que forem contratadas para manutenção de ar condicionado, grupo gerador, bombas de recalque ou Compressores de ar naqueles serviços inerentes as atividades de manutenção predial que não envolvam manutenções dos equipamentos contratados àquelas.
A proponente deverá possuir e manter atualizado todos os registros e licenças necessárias para execução dos serviços que serão contratados.
Deverão ser apresentados relatórios mensais das atividades desenvolvidas, nos termos que serão dispostos no respectivo contrato de prestação de serviços.
3.6. ESPECIFICAÇÕES:
O proponente deverá comprovar experiência prévia na execução de serviços congêneres aos do objeto desta RFP, de pelo menos 1 (um) ano, através de atestado(s) de capacidade técnica.
4. CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. O IMED deverá acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
4.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência e no respectivo contrato de prestação de serviços.
4.3. A fiscalização indicada ao item 4.1 retro não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa que será contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do IMED ou de seus agentes e prepostos.
5. OBRIGAÇÕES.
5.1. O descumprimento das obrigações dipostas no contrato de prestação de serviços poderá ensejar na aplicação das penalidades nele previstas.
6. DO PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO E DO RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES
6.1. Os pagamentos serão realizados até o dia 15 (quinze) do mês posterior ao da prestação dos serviços, ou, excepcionalemente, na periodicidade indicada no contrato de prestação de serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal e relatório mensal de atividades, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que os serviços foram prestados, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda.
6.2. O relatório mensal de atividades deverá ser enviado de acordo com o previsto no contrato de prestação de serviços para validação e deverá conter:
a) Folha de rosto timbrada da empresa com a indicação do mês de competência;
b) Relação pormenorizada de todas as atividades desenvolvidas com as evidências pertinentes (fotos e/ou documentos, quando aplicável);
c) Registros e licenças necessárias para execução dos serviços contratados;
d) CV ou Xxxxxx do representante legal da empresa ou, quando for aplicável, do responsável técnico pelos serviços executados, devidamente acompanhado do comprovante de inscrição do(s) mesmo(s) junto ao conselho de classe correspondente e do documento de identidade profissional equivalente;
e) Relação de empregados que atuaram na prestação dos serviços dentro do mês de competência e seus respectivos cargos, bem como dos comprovantes de recolhimento do INSS e FGTS correspondentes, quando aplicável (se os serviços forem prestados apenas pelo representante legal ou titular da empresa, deverá ser inserida uma nota neste sentido);
f) Certidões Negativas de Débito (Federal Conjunta, Trabalhista, FGTS, Estadual e Municipal);
g) Outros documentos que, oportuna e previamente, sejam solicitados pelo Contratante.
7. PREÇO:
9.1. O julgamento das propostas que atenderem a RFP se dará pelo critério melhor preço. Será considerado vencedora a empresa que apresentar o menor valor global mensal para prestação dos serviços objeto desta RFP.
A N E X O II
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE [..........................] E IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO – CONTRATO Nº [. ]
De um lado, IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, inscrito
no CNPJ/MF sob o n˚. 19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP.: 01.332-000, filial em Trindade-GO, à Rua 3, Jardim Primavera, Q 4, L 10, XXX 00000-000 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0004-47),
neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente “Contratante”; e, de outro lado,
[..........................], com sede na [..........................], inscrita no CNPJ/MF sob o nº
[..........................], neste ato representada por [..........................], doravante denominada simplesmente “Contratada”.
Têm, entre si, justo e contratado, firmar o Contrato de Prestação de Serviços de [..........................], que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores.
CLÁUSULA 1ª - OBJETO DO CONTRATO
1.1 É objeto do presente contrato a prestação de serviços contínuos, em caráter autônomo e não exclusivo, de serviços [. ], para fins de dar suporte às
atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual de Urgências de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – HUTRIN, tendo em conta que o
CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referidade Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 037/2019
– SES / GO).
1.1.1. A presente contratação foi precedida de processo de seleção com observância ao Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal para o Hospital Estadual de Urgências de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – HUTRIN e divulgado no site do CONTRATANTE, tendo a CONTRATADA sagrado-se vencedora.
1.2. Os serviços ora contratados constam e serão prestados conforme e de acordo com as especificações constantes neste (i) Contrato, na (ii) RFP nº [. ]/2019,
seu (iii) Anexo I (Termo de Referência) e seu (iv) Anexo II (Declaração de Conhecimento tanto dos termos da RFP e de seus Anexos, como também do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal para o Hospital Estadual de Urgências de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – HUTRIN, e também na (v) proposta técnica e (vi) proposta comercial de prestação de serviços, que integram o presente Instrumento como Anexos para todos os fins de direito e que compreendem todo o arcabouço necessário para que a prestação dos serviços seja realizada de forma plena e eficiente.
1.2.1. Em caso de divergência na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos documentos acima mencionados, deverão os mesmos, para todos os fins e efeitos de direito, ser interpretados com observância da seguinte ordem cronológica:
i) Este Contrato;
ii) RFP nº [ ]/2019;
iii) Anexo I da RFP nº [. ]/2019 (Termo de Referência);
iv) Anexo II da RFP nº [...........]/2019 (Declaração de Conhecimento tanto dos termos da RFP e de seus Anexos, como também do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal para o Hospital Estadual de Urgências de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – HUTRIN;
v) Proposta Técnica; e
vi) Proposta Comercial.
1.3. Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto do presente Contrato encontram-se dispostas no Anexo I da RFP nº [...........]/2019 (Termo de Referência).
1.4. Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula primeira, ainda que não mencionadas.
1.5. Os serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente e aos Anexos deste Contrato que são partes integrantes do mesmo para todos os fins de direito, em especial, para fins de ajustamento das questões técnicas e financeiras envolvidas na consecução dos serviços ora contratados.
1.6. Qualquer alteração relevante na legislação que, durante a vigência do presente Contrato, resulte na necessidade de adequação deverá ser tratada em separado, com custos e condições específicas previamente apresentadas pela CONTRATADA através de proposta que, após aprovação por escrito do CONTRATANTE, passará a fazer parte integrante deste instrumento mediante assinatura de “Termo de Aditivo Contratual”.
CLÁUSULA 2ª - GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
2.1. A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente pelos serviços de que trata o objeto deste Contrato, comprometendo-se a executá-los através de profissionais habilitados, capacitados e qualificados nos serviços ora contratados, integrantes do seu quadro de sócios associados e/ou empregados, de acordo com a demanda e a necessidade apresentada.
2.2. Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários decorrentes dos serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus sócios, associados e/ou empregados, ainda que propostas contra o CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide do CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.
2.3. Responsabiliza-se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou dolo comprovado de seus sócios, associados e/ou empregados na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros.
2.4. Caso o CONTRATANTE seja notificado, citado, autuado, intimado ou condenado em decorrência de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou de qualquer natureza, atribuíveis à CONTRATADA, ou qualquer dano ou prejuízo causado pela mesma, fica o CONTRATANTE desde já autorizado a reter os valores pleiteados de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA.
CLÁUSULA 3ª - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (OBRIGAÇÕES GENÉRICAS)
3.1. Além de outras obrigações expressamente previstas neste Instrumento e nos Anexos que o integram, especialmente aquelas de ordem técnica específicas constantes no Anexo I da RFP nº [...........]/2019 (Termo de Referência), obriga-se a CONTRATADA a:
a) Fornecer profissionais qualificados para a execução dos serviços, bem como disponibilizar outros para a cobertura ou substituição dos mesmos, na hipótese de impedimento daqueles;
b) Obedecer as normas de segurança e de higiene do trabalho e aos regulamentos internos do Contratante, inclusive para que a prestação dos serviços ora contratados não interfira na rotina de trabalho existente dentro da dependência da Unidade de Saúde, quando for o caso;
c) Cumprir obrigações decorrentes de portarias dos órgãos fiscalizadores, higiene e manutenção de equipamentos e utensílios usados na prestação dos serviços ora contratados, bem como a escolha e a cautela exigida aos procedimentos a serem adotados;
d) Xxxxxx em seus quadros profissionais legalmente habilitados e compatíveis com as normas éticas emanadas pelos órgãos competentes, além de, quando aplicável, se responsabilizar, por intermédio de seu responsável técnico, pela atividade prevista na forma deste Contrato;
e) Prestar os serviços contratados de acordo com as normas gerais editadas pelo Ministério da Saúde, Conselhos de Classe, bem como observar as normas, rotinas, protocolos clínicos e toda a exigência referente aos processos e fluxos da Unidade de Saúde;
f) Se aplicável, tratar os pacientes da Unidade de Saúde de forma adequada, sem impingir-lhes qualquer forma de;
g) Fazer com que seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos usem uniforme adequado e estejam identificados com crachá no desenvolvimento de suas atividades, caso a prestação de serviços ocorra, parcial ou totalmente, nas dependências da Unidade de Saúde;
h) Substituir imediatamente e sem qualquer ônus qualquer profissional que, a critério exclusivo do Contratante, seja considerado inadequado às normas internas e procedimentos estabelecidos;
i) Executar os serviços ora contratados com zelo e eficiência, bem como de acordo com os padrões e recomendações que regem a boa técnica;
j) Caso aplicável, estar regularizada perante o Conselho de Classe correspondente à sua atividade profissional, bem como com a anuidade devidamente quitada (inclusive dos profissionais alocados na prestação dos serviços);
k) A Contratada deverá apresentar ao Contratante relatórios mensais das atividades desenvolvidas, nos termos constantes na cláusula quinta deste Contrato e no Anexo I da RFP nº [ ]/2019 (Termo de Referência);
l) Obedecer e fazer cumprir a legislação pertinente à prestação dos serviços ora contratados;
m) Prestar os serviços com os equipamentos disponíveis na estrutura do Contratante, assim como os futuros métodos e equipamentos que porventura sejam incorporados na estrutura;
n) Possuir e manter atualizado todos os registros e licenças necessárias para execução dos serviços que serão contratados, bem como ter e manter em seu quadro profissionais com a formação acadêmica necessária à execução dos serviços;
o) Possuir todos os registros, alvarás e/ou licenças necessárias para execução dos serviços contratados;
p) Trabalhar em harmonia com os demais prestadores de serviços e e com todo o quadro funcional do CONTRATANTE (tanto interno, como externo);
q) Cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários de acordo com as leis vigentes, referentes aos seus contratados, empregados, subcontratados e/ou prepostos alocados na execução dos serviços objeto deste Contrato;
r) Cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os impostos, taxas e contribuições concernentes à execução dos serviços objeto deste Contrato, bem como aos próprios serviços em si;
s) Prestar todas as informações e apresentar todos as informações e relatórios solicitados pelo Contratante, em até 15 (quinze) dias a contar da respectiva solicitação;
t) Xxxxxx sob sua guarda, pelo período de 5 (cinco) anos, todos os registros e documentos técnicos e contábeis relativos à execução dos serviços prestados;
u) Adotar todas as medidas preventivas e corretivas necessárias para mitigar ou corrigir eventuais danos causados à terceiros;
v) Fiscalizar e fazer com que os profissionais que irão executar os serviços utilizem, quando aplicável, os equipamentos de proteção individual, nos termos da legislação vigente pertinente;
w) Notificar imediatamente o Contratante acerca de qualquer intercorrência que possa causar interrupção parcial ou total dos serviços;
x) Comunicar ao Contratante, em tempo hábil, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos serviços;
y) Xxxxxx, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta técnica e do Anexo I da RFP nº [ ]/2019 (Termo de Referência);
z) Cuidar da regularidade obrigacional derivada de eventual vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários, principalmente no que tange a ISS, PIS, COFINS, FGTS e INSS.;
aa)Responder aos órgãos públicos fiscalizadores, quando diretamente procurado por este, obrigando-se a informar, explicar ou complementar o trabalho apresentado por sua solicitação;
bb) Responder, exclusivamente perante seus fornecedores, não possuindo a Contratante qualquer responsabilidade junto àqueles; e
cc) Cumprir todas as disposições contidas neste Instrumento (em especial àquelas constantes nesta Cláusula), como também nas obrigações técnicas específicas constantes no Anexo I da RFP nº [...........]/2019 (Termo de Referência), sob pena de pagamento de multa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) pelo descumprimento de cada obrigação.
CLÁUSULA 4ª - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Além de outras obrigações expressamente previstas neste Instrumento Contratual, obriga-se o CONTRATANTE a:
a) Efetuar o pagamento das notas fiscais/faturas apresentadas, observando os prazos e condições aqui estabelecidas;
b) Comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos serviços;
c) Proporcionar ambiente de trabalho dentro dos padrões e condições físicas e técnicas para execução dos serviços que serão prestados;
d) Realizar o planejamento e programação de preparo dos pacientes para realização dos procedimentos, quando aplicável; e
e) Assegurar aos contratados, empregados, subcontratados e prepostos da CONTRATADA o acesso às informações, materiais e locais necessários para prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA 5ª – PREÇOS, REAJUSTE, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E MORA
5.1. Pelos serviços objeto deste Instrumento, a Contratada receberá a contraprestação de R$ [................] [. ], que será paga da seguinte forma:
[......................................]
5.2. Os pagamentos serão realizados até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante emissão e apresentação da respectiva nota fiscal de serviços e do relatório mensal de atividades, podendo o respectivo valor sofrer variação com espeque em eventual descumprimento das disposições contidas neste Contrato (cláusula terceira, entre outros aplicáveis) e em seus Anexos, observando- se, ainda, a exceção prevista no subitem “9.9.1” deste Instrumento.
5.2.1. O relatório mensal de atividades deverá ser enviado digitalizado ao CONTRATANTE até o 3º dia útil posterior à execução dos serviços para validação, devendo conter os documentos constantes no Anexo I da RFP nº [. ]/2019
(Termo de Referência) – Item “DO PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO E DO RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES”.
5.2.2. Após a validação do relatório mensal de atividades pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE o relatório mensal de atividades físico e a respectiva nota fiscal.
5.3. O relatório mensal de atividades físico e a respectiva nota fiscal deverão ser apresentadas com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data de vencimento prevista no item “5.2”.
5.3.1. Em caso de descumprimento dos prazos mencionados no subitem “5.2.1”, bem como no item “5.3” acima, o prazo de vencimento para o pagamento da remuneração será automaticamente prorrogado pelo número de dias
correspondente ao atraso, sendo adotada a mesma sistemática para o caso de descumprimento do prazo estabelecido no subitem “5.2.1”.
5.3.2 Caso relatório mensal de atividades físico e a respectiva nota fiscal não sejam entregues até a data prevista para o pagamento da remuneração, o vencimento do pagamento será prorrogado para 5 (cinco) dias após a respectiva apresentação.
5.4. Se o vencimento do pagamento pelos serviços prestados recair em dias de sábado, domingo ou feriados, este será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
5.5. Todos os pagamentos à CONTRATADA serão feitos por meios eletrônicos para a conta bancária especificada abaixo, ou a qualquer outra conta de sua titularidade que venha a ser posteriormente informada por escrito ao CONTRATANTE, servindo o comprovante de transferência bancária como recibo de pagamento:
[Nome da Contratada]
CNPJ: [. ] BANCO [. ]
AGÊNCIA: [. ]
C/C: [. ]
5.6. Qualquer outra modalidade de pagamento deverá ser solicitada pela CONTRATADA por escrito e aprovada pelo CONTRATANTE.
5.7. O CONTRATANTE fará a retenção de todos os tributos e impostos que, por força de lei, devam ser recolhidos pela fonte pagadora, exceto quando houver decisão judicial, ou outro documento com força legal, que determine a não retenção.
5.8. Nos preços dos serviços ora contratados estão compreendidos todos os custos e despesas da CONTRATADA, sendo vedado o seu repasse ao CONTRATANTE.
5.9. A CONTRATADA, quando aplicável, deverá manter arquivado e apresentar ao CONTRATANTE sempre que solicitado por este, os seguintes documentos:
- Contrato ou Estatuto Social e últimas alterações;
- Inscrição Estadual e Municipal;
- Registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
- Comprovante de pagamento dos profissionais alocados na prestação de serviços objeto deste Contrato; e
- Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais e Municipais.
5.9.1. Quando aplicável e solicitado, a não apresentação dos documentos acima indicados ou, se apresentados, estiverem em desacordo com as determinações legais aplicáveis, facultará ao CONTRATANTE reter os pagamentos mensais correspondentes, até que a situação seja regularizada. Uma vez regularizada a situação, à custa e sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as quantias que lhe forem porventura devidas serão pagas sem qualquer reajuste, juros e/ou qualquer outra penalidade.
5.10. Esclarecem as Partes que o preço dos serviços ora contratados foi estipulado por mútuo consenso, levando-se em consideração, dentre outros critérios, os custos, as despesas e os tributos devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, o período, o horário (inclusive noturno) e o ambiente em que os serviços serão executados, como também a natureza e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido.
5.11. Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada do CONTRATANTE acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IGP-M/FGV e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IGP-M/FGV do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar-se-á o do mês anterior.
CLÁUSULA 6ª – DAS NOTIFICAÇÕES E DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Todos os avisos, comunicações, correspondências e notificações referentes a este Contrato, deverão ser feitos por escrito, através de carta com aviso de recebimento, fax ou correspondência eletrônica para as pessoas e endereços abaixo indicados:
Para o CONTRATANTE:
Contato: [ ]
Endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, CEP.: 01.332- 000
Fone: (00) 0000.0000 / (00) 0000.0000 E-mail: [. ]
Para a CONTRATADA:
Contato: [ ]
Endereço: [. ]
Fone: (..) [. ]
E-mail: [. ]
6.1.1. Qualquer alteração aos dados acima, deverá ser imediatamente comunicada, por escrito, à outra Parte, através de uma das formas previstas no item “6.1” acima, sendo que a correspondência dirigida de acordo com os dados acima produzirá todos os efeitos contratuais, enquanto a alteração aos dados não for devidamente comunicada à outra Parte.
6.2. O CONTRATANTE deverá acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
6.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Contrato e em todos seus Anexos..
6.3. A fiscalização indicada ao item 6.2 retro não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa que será contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA 7ª – DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
7.1. Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela Parte afetada à outra, com a devida comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subsequentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.
7.2. Caso seja realmente necessário suspender a execução dos serviços contratados, a CONTRATADA receberá sua remuneração proporcionalmente às atividades realizadas até a data efetiva da suspensão, observando-se, para tanto, as disposições constantes neste Instrumento Contratual e em seus Anexos.
7.3. Cessado o motivo da suspensão, a Parte suscitante comunicará, por escrito, tal fato à Parte suscitada e os serviços serão retomados pela CONTRATADA no menor tempo possível, o qual não deverá ser, em qualquer hipótese, superior a 3 (três) dias, a contar da data da aludida comunicação.
7.4. A comunicação acima mencionada deverá estar acompanhada de documentos que demonstrem a cessação dos motivos que ensejaram a suspensão dos serviços.
7.5. A primeira atividade a ser realizada após a retomada dos serviços será o marco inicial para fins de cálculo da remuneração faltante.
7.6. Em nenhuma hipótese a forma de pagamento estabelecida nos itens anteriores desta Cláusula será alterada.
CLÁUSULA 8ª – DO SIGILO
8.1. A CONTRATADA se obriga, por si e por seus sócios, associados, empregados, prepostos, fornecedores e/ou subcontratados, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, matérias, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos do CONTRATANTE ou de seus clientes, que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe forem confiados para execução dos serviços ora contratados, ainda que não classificadas como “confidenciais”, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a este Contrato, sob as penas da lei. Assim e em iguais condições, o CONTRATANTE obriga- se e é também responsável pelas informações sigilosas e confidenciais de propriedade e que lhe forem repassadas pela CONTRATADA.
8.2. O item acima encontra exceção apenas em caso de existência de ordem judicial ou administrativa emitida por autoridade competente ou, ainda, através de autorização expressa da outra Parte.
8.3. A obrigação prevista no item “8.1” acima permanecerá vigente e continuará valendo mesmo após o encerramento do presente Contrato.
CLÁUSULA 9ª – DURAÇÃO E RESCISÃO
9.1. O Contrato terá vigência do dia [..............] até [..............], podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão firmado entre o CONTRATANTE e a Estado de Goiás e, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.
9.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “9.6” abaixo.
9.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
9.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades.
9.5. O presente Instrumento Contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “9.3” acima.
9.6 O PRESENTE CONTRATO PODERÁ AINDA SER RESCINDIDO NAS SEGUINTES HIPÓTESES:
A) INSOLVÊNCIA, DISSOLUÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DE QUALQUER DAS PARTES;
B) EM DECORRÊNCIA DA INEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS, COMO TAMBÉM DO DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE E DAS NORMAS ESTABELECIDAS NESTE CONTRATO E EM SEUS ANEXOS, DESDE QUE A PENDÊNCIA NÃO SEJA SATISFATORIAMENTE SOLUCIONADA DENTRO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DO RECEBIMENTO DA COMUNICAÇÃO DA PARTE PREJUDICADA À PARTE INFRATORA. UMA VEZ TRANSCORRIDO O CITADO PRAZO SEM QUE A(S) PENDÊNCIA(S) SEJA SANADA A CONTENTO, O CONTRATO RESTARÁ AUTOMATICAMENTE RESCINDO;
c) A qualquer momento, à critério e por vontade exclusiva do CONTRATANTE, mediante comunicação à CONTRATADA e sem a necessidade de cumprimento do prazo de aviso prévio constante no item “9.2” acima, não cabendo também à CONTRATADA nesta hipótese, o pagamento de qualquer multa e/ou indenização;
d) De forma automática, caso haja, por qualquer motivo, rescisão do Contrato de Gestão mencionado no item “1.1” deste Contrato, não cabendo à CONTRATADA o pagamento de qualquer multa e/ou indenização; e
e) Se, ao término do prazo de vigência deste Contrato, não houver a renovação correspondente em até 30 (trinta) dias.
9.7. Qualquer outra espécie de rescisão poderá ser prevista mediante aditamento deste Contrato, conforme disposição contida no item “10.2”.
9.8. Em qualquer uma das hipóteses de rescisão contratual será devido à CONTRATADA o pagamento da contraprestação proporcional aos serviços prestados até o momento do término do Contrato.
9.9. A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para prestar os serviços objeto deste Contrato ao CONTRATANTE, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 037/2019 – SES / GO), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente Instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao CONTRATANTE.
9.9.1. Na ocorrência da situação disposta no item “9.9” acima, e também em caso de o ente público atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), a CONTRATADA fará jus apenas ao recebimento dos serviços efetivamente prestados, desde que os pagamentos efetuados pelo Estado se refiram aos meses de prestação de tais serviços, e sem o acréscimo de quaisquer juros, multa ou correção.
9.9.2. O pagamento referido no subitem acima deverá ser disponibilizado à CONTRATADA em até 15 (quinze) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás, restando vedado à CONTRATADA emitir protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial.
CLÁUSULA 10ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O presente Instrumento e seus Anexos, como também eventuais aditamentos, consubstanciam toda a relação contratual, ficando sem validade e eficácia quaisquer outros documentos aqui não mencionados e já assinados, correspondências já trocadas, bem como quaisquer compromissos e/ou acordos pretéritos relacionados ao mesmo objeto, presentes e/ou futuros relacionados ao mesmo objeto, os quais não obrigarão as Partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato caso não seja observada a formalidade contida no item a seguir.
10.2. Quaisquer alterações a este Contrato somente terão validade e eficácia se forem devidamente formalizadas através de Aditamento Contratual firmado pelos representantes legais das Partes.
10.3. Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as Partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
10.4. O não exercício dos direitos previstos neste Instrumento Contratual, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma Parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste Instrumento ou em seus Anexos, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as Partes exercerem, a qualquer tempo, seus direitos.
10.5. Em hipótese alguma o silêncio das Partes será interpretado como consentimento tácito.
10.6. Com exceção prevista para o caso de sucessão empresarial (cisão, incorporação, fusão ou qualquer outra forma de reorganização societária), nenhuma das Partes poderá ceder a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato e de seus Anexos, sem a prévia e expressa anuência escrita da outra Parte. Da mesma forma, o presente Instrumento e seus Anexos obrigam não só as Partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título.
10.7. O fato de a CONTRATADA dedicar-se aos serviços com zelo e lealdade, de prestar informações solicitadas, de assumir obrigações, dentre outras especificidades, não prejudica seus direitos, nem desclassifica a relação de prestação de serviços tratada no presente Instrumento Contratual.
10.8. Tendo em vista o caráter de prestação de serviços do presente Contrato, a CONTRATADA declara ser contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), sendo portadora de Cadastro de Contribuinte Mobiliário – CCM.
CLÁUSULA 11ª – FORO
11.1. Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente Instrumento Contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as 2 (duas) testemunhas identificadas abaixo, para que produza os efeitos jurídicos desejados.
[LOCAL/DATA].
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
[. ]
[................................................]
[............................]
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
C.P.F: C.P.F.:
A N E X O S
i) RFP nº [ ]/2019;
ii) Anexo I da RFP nº [. ]/2019 (Termo de Referência);
iii) Anexo II da RFP nº [...........]/2019 (Declaração de Conhecimento tanto dos termos da RFP e de seus Anexos, como também do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal para o Hospital Estadual de Urgências de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – HUTRIN;
iv) Proposta Técnica; e
i) Proposta Comercial.
A N E X O III
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS TERMOS DA RFP, DE SEUS ANEXOS E DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS E DE PESSOAL
A empresa [...................], devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº [...................], com sede/filial na [...................], DECLARA, ter total ciência e concorda com todos os termos da RFP de nº XXX/2019 e de seus Anexos, como também do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal para o Hospital Estadual de Urgências de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – HUTRIN.
LOCAL/DATA.
(NOME DA EMPRESA)
ASSINATURA DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) OU PROCURADOR(ES)