TERMO DE REFERENCIA DO PROJETO BÁSICO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA RUA DO PANIFICADOR (ANTIGA RUA TRÊS) NO BAIRRO NOVO MÉXICO, VILA VELHA/ES
TERMO DE REFERENCIA DO PROJETO BÁSICO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA RUA DO PANIFICADOR (ANTIGA RUA TRÊS) NO BAIRRO NOVO MÉXICO, VILA VELHA/ES
SUMÁRIO
01. INTRODUÇÃO 02. JUSTIFICATIVAS |
03. OBJETO DA CONTRATAÇÃO E LOCALIZAÇÃO |
04. ESCOPO DOS SERVIÇOS A CARGO DA CONTRATADA |
05. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE |
06. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
07. DIVERGÊNCIAS ENTRE DOCUMENTOS DO PROJETO DE ENGENHARIA |
08. LICENÇAS |
09. ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS 10. NORMAS E RECOMENDAÇÕES |
11. PRESERVAÇÃO DE PROPRIEDADES ALHEIAS |
12. INSTALAÇÕES E ORGANIZAÇÃO DO CANTEIRO DE APOIO |
13. ARMAZENAMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS |
14. CONTROLE TECNOLÓGICO E GEOMÉTRICO |
15. DIÁRIO DE OBRAS |
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
17. PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO E SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO |
18. PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, VIGÊNCIA CONTRATUAL E ESTIMATIVA DE CUSTO 19. MEDIÇÕES E PAGAMENTOS 20. DA EQUIPE DE ELABORAÇÃO |
21. DA APROVAÇÃO |
1. INTRODUÇÃO
Este Termo de Referência do Projeto Básico tem por objetivo estabelecer as exigências técnicas e a metodologia para a contratação de empresa especializada para execução dos SERVIÇOS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA RUA DOS PANIFICADORES
(antiga Rua Três), no bairro Novo México, Município de Vila Velha - ES.
2. JUSTIFICATIVA
A necessidade desta obra advém do anseio dos empresários que ali se estabeleceram, enfrentando dificuldades de transitar e se locomoverem, ocasionadas pela má qualidade do piso natural, estrada de chão, que em muitos períodos do ano ficam praticamente intransitáveis em face da temporada de chuvas, acumulando lama, lixo e permitindo o avanço da vegetação rasteira sobre as áreas carroçáveis, aliado ao fato de que em tempos excessivamente secos, no verão, a poeira passa a ser a vilã, impregnando as empresas e provocando dificuldades respiratórias aos trabalhadores que nelas atuam. Além disto, a vias não dispõe de passeios para pedestres, tornando-as inacessíveis a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
As melhorias propostas no projeto para a Rua dos Panificadores (antiga Rua Três), no Bairro Novo México, permitirão maior conforto aos munícipes em seus deslocamentos, maior integração territorial, melhoria significativa para sua segurança e a redução do índice de doenças transmissíveis através de meios hídricos durante o período chuvoso ou pelo acúmulo de poeira verificada durante o período seco.
Diante o exposto, a Prefeitura Municipal de Vila Velha considera importante oferecer esta infraestrutura de pavimentação e drenagem da via, de ciclovia e dos passeios, utilizando soluções que permitam o deslocamento com fluidez pelo sistema do transporte de carga e a acessibilidade bem como o acesso a todos os cidadãos, empresários e trabalhadores, à infraestrutura técnica e social, possibilitando uma melhor qualidade de vida a todos.
3. OBJETO DA CONTRATAÇÃO E LOCALIZAÇÃO
Constitui objeto deste termo de referência do Projeto Básico, a contratação de Empresa de engenharia para a execução das obras de DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA RUA DOS PANIFICADORES (antiga Rua Três), no Bairro Novo México, neste Município, conforme mapa de localização abaixo.
4. ESCOPO DOS SERVIÇOS A CARGO DA CONTRATADA
• Mobilizar e desmobilizar mão-de-obra e equipamentos especializados para execução das obras e serviços de engenharia;
• Construir as instalações de apoio às obras;
• Realizar todos os Serviços Técnicos Profissionais Especializados listados na Planilha de Serviços da Licitação;
• Executar, com o emprego de mão-de-obra apropriada, fornecendo material adequado e utilizando os equipamentos mais indicados, todas as obras e serviços de engenharia listados na Planilha de Serviços da licitação;
• Locação topográfica;
• Controle tecnológico da obra;
• Movimentação e transportes internos dentro da obra;
• Suprimento de água e energia elétrica, em qualquer que seja a utilização ou local;
• Iluminação das áreas de trabalho;
• Transporte e montagem de equipamentos incorporados à obra;
• Impostos e encargos sociais trabalhistas em geral;
• Despesas referentes às importações de materiais e equipamentos;
• Descarte em local licenciado de todo material inapropriado para o uso na obra provenientes de escavações, demolições, desmanches entre outros;
• Limpeza da Obra.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
1. Fornecer à CONTRATADA os elementos básicos, especificações e instruções complementares, suficientes e necessários à respectiva execução;
2. Fiscalizar a execução dos serviços por um representante da CONTRATANTE, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
3. Efetuar o pagamento dos serviços nos prazos estabelecidos, mediante a apresentação dos documentos hábeis para prática de tal ato;
4. Caberá à CONTRATANTE emitir a Ordem de Serviço à CONTRATADA para execução das obras e serviços de engenharia indicados na licitação.
5. A Ordem de Serviço será emitida com antecedência mínima de 5 (cinco) dias consecutivos da data de início.
6. Aceitar, para fins de pagamento, os serviços bem executados e rejeitar os serviços que não estejam de acordo com o projeto, exigindo da CONTRATADA a substituição, reparo ou refazimento daquilo que for rejeitado;
7. Conferir e atestar a exatidão das faturas correspondentes às medições de serviços executados, encaminhando-as para pagamento;
8. Determinar o afastamento do pessoal da CONTRATADA mobilizado para a execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério.
9. A CONTRATANTE terá, também, as atribuições de:
a) Representar junto à CONTRATADA no trato dos assuntos pertinentes à execução das obras e serviços de engenharia objeto do Contrato;
b) Analisar e aprovar a programação de atividades elaborada pela CONTRATADA;
c) Xxxxxxx as dúvidas da CONTRATADA que porventura surjam durante a execução dos serviços, com relação a qualquer aspecto ligado ao objeto do Contrato;
d) Acompanhar a CONTRATADA na medição dos serviços executados e aceitos, determinando os serviços a serem inseridos nos Boletins de Medição e autorizando a CONTRATADA a apresentar as faturas correspondentes para pagamento;
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Termo de Referencia/Projeto básico e na legislação pertinente, as seguintes:
1. Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, os serviços sejam inteiramente concluídos e acabados;
2. Manter durante toda a execução do projeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
3. Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;
4. Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
5. Assumir integral responsabilidade pela cobertura de acidentes de trabalho aos seus empregados e prepostos, e, perdas e danos a terceiros e à CONTRATANTE, porventura resultantes de suas atividades;
6. Indicar representante aceito pela CONTRATANTE para representá-la na execução do Contrato;
7. Efetuar despesas com os serviços na forma em que estão descritos e especificados no Termo de Referência/Projeto básico e Planilha de Serviços.
8. Dar integral cumprimento ao que foi acordado por meio de sua Proposta e nos termos do Edital, que passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição.
9. A CONTRATADA deverá fornecer todas as informações de interesse para execução das obras que a CONTRATANTE julgar necessário conhecer ou analisar.
10. Em todas as ocasiões em que for requisitada, a CONTRATADA, através de seu representante, deverá apresentar-se às convocações da CONTRATANTE em seus escritórios ou no local das obras, de modo que nenhuma operação possa ser retardada ou suspensa devido à sua ausência.
11. Cabe à CONTRATANTE, no ato da convocação, especificar os assuntos que serão tratados, cabendo à CONTRATADA os ônus ocasionados pelo não-atendimento da convocação.
12. A CONTRATANTE terá, a qualquer tempo, livre acesso às obras e os locais onde o trabalho estiver em andamento.
13. Procedimentos operacionais referentes à alterações técnicas no projeto e demais assuntos de interesse de ambas as partes deverão ser objeto de acordo entre as partes.
14. A CONTRATADA deverá apresentar a cada 30 (trinta) dias de serviços realizados, proposta de medição contendo memorial descritivo de cálculo dos serviços objeto desta medição, croquis elucidativos dos serviços realizados, registro fotográfico de cada serviço e mapas, ensaios, relatórios e certificados para todos os serviços objeto da solicitação da medição, para análise e aprovação da fiscalização da PMVV/SEMOB.
7. DIVERGÊNCIAS ENTRE DOCUMENTOS DO PROJETO DE ENGENHARIA
Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos do projeto de engenharia, fica estabelecido que:
1. Em caso de divergência entre as especificações de serviços e os desenhos do projeto, prevalecerão sempre as primeiras;
2. Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões medidas em escala, prevalecerão sempre as primeiras;
3. Em caso de divergência entre os desenhos de escala diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala (por exemplo: prevalecerá o desenho em escala 1:50 sobre o desenho em escala de 1:100);
4. Em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre as mais recentes;
5. Toda e qualquer alteração no projeto, ainda que decorrente de divergência, deverá ser levada à SEMOB, para autorização expressa do gestor.
8. LICENÇAS
A CONTRATANTE deverá ter obtido a competente Licença Ambiental e de Instalação necessárias à execução da Obra, assim como as demais autorizações, desapropriações e licenças necessárias à entrega do local da obra ao CONTRATADO livre, desimpedido e desembaraçado.
A CONTRATADA deverá obedecer às leis, regulamentos e posturas a que abrange também as exigências do Conselho Regional de Engenharia e de outros órgãos governamentais, nas esferas federal, estadual e municipal, inclusive o Corpo de Bombeiros.
Para supressão de vegetação exótica, fruteiras, bem como, de vegetação não protegida, solicitar previamente à Prefeitura “Informativo de Corte”.
A destinação do material de bota-fora deverá ser em local apropriado, licenciado, de forma a não bloquear a drenagem natural do terreno e sem causar prejuízos ou danos nas áreas vizinhas;
O material efetivamente inservível deverá ser disposto em bota-fora devidamente licenciado junto à Xxxxxxxxxx e os demais resíduos não aproveitados, encaminhados para os aterros licenciados em operação na região.
Fica a CONTRATADA responsável pela integridade física das edificações na área de entorno imediato do empreendimento, devendo ser elaborado levantamento prévio de todas as edificações lindeiras à obra.
O projeto de sinalização das obras deverá ser elaborado de forma que esteja em consonância com as diversas atividades presentes, além de atender a dois princípios gerais:
a) O máximo de segurança para os veículos, os pedestres e os trabalhadores;
b) O mínimo de inconveniência para o público.
Caso necessário, a CONTRATADA deverá apresentar Memorial Descritivo e Plano de Fogo para as explosões, com a devida anuência dos órgãos competentes.
9. ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS
PLANILHA ORCAMENTÁRIA
ITEM | D E S C R I Ç Ã O | UNID. | |
QUANT. | |||
‘01 | CANTEIRO DE OBRAS | ||
‘0101 | INSTALAÇÕES | ||
‘010101 | Placa da Obra, 2x4, padrão IOPES | m² | 8 |
‘010102 | Barracão com sanitário, em chapa compensada 12 mm e pont. 8x8cm, piso cimentado e cobertura em telha de fibroc. 6mm, incl. Ponto de luz e cx. Inspeção. (Nov/19 + reaj. DNIT INCC) - GUARITA | m² | 3 |
‘010103 | Aluguel de container p/ escritório c/ ar condicionado e banheiro, isolamento térmico e acústico, 2 luminárias, janela de vidro, tomada p/ comput. e telef. (Nov/19 + reaj. DNIT INCC) | mês | 8 |
‘010104 | Aluguel de container para almoxarifado (Nov/19 + reaj. DNIT INCC) | mês | 8 |
‘010105 | Aluguel de container tipo refeitório simples, c/ 1 aparelho de ar condicionado, 2 luminárias e 2 janelas de vidro. (Nov/19 + reaj. DNIT INCC) | mês | 8 |
‘010106 | Aluguel de container tipo sanitário com 3 vasos sanitários, lavatório, mictório, 5 chuveiros, 2 venezianas e piso especial. (Nov/19 + reaj. DNIT INCC) | mês | 8 |
‘010107 | Aluguel de container tipo vestiário, 2 luminárias, piso especial e janela. (Nov/19 + reaj. DNIT INCC) | mês | 8 |
‘010108 | Mobilização e desmobilização de container até 50 km. (Nov/19 + reaj. DNIT INCC) | ud | 5 |
‘010109 | Rede de água c/ padrão de entrada d'água diâm. 3/4"" conf. CESAN, incl. tubos e conexões p/ aliment., distrib., extravas. e limp., cons. o padrão a 25m (Nov/19 + reaj. DNIT INCC) | m | 25 |
‘0101010 | Rede de esgoto, contendo fossa e filtro, incl. tubos e conexões de ligação entre caixas, considerando distância de 25m. (Nov/19 + reaj. DNIT INCC) | m | 20 |
‘010111 | Rede de luz, incl. padrão entr. energia trifás. cabo ligação até barracões, quadro distrib., disj. e chave de força, cons. 20m entre padrão entr.e QDG. (Nov/19 + reaj. DNIT INCC) | m | 20 |
‘010112 | Tapume Telha Metálica Ondulada 0,50mm Branca h=2,20m, incl. montagem estr. mad. 8""x8"", incl. faixas pint. esmalte sintético c/ h=40cm (Reaproveitamento 2x) (Nov/19 + reaj. DNIT INCC) | m | 80 |
‘02 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | ||
‘0201 | GERAL | ||
‘020101 | Administração Local | ud | 1 |
‘03 | TOPOGRAFIA | ||
‘0301 | GERAL | ||
‘030101 | Equipe topográfica para serviços simples de locação e nivelamento (incluindo equipamento, transporte e profissionais nivel médio) (O serviço de topografia foi considerado para metade do período da obra, por ser utilizado de forma intermitente) | mês | 4 |
‘01 | TERRAPLANAGEM | ||
‘0101 | GERAL | ||
‘010101 | Destocamento de árvores com diâmetro de 15 a 30 cm, com trator de esteira. (Nov/19 + reajuste DNIT Terraplenagem) | ud | 15 |
‘010102 | Escavação e carga de material de 1ª categoria com escavadeira em vias urbanas. (Nov/19 + reajuste DNIT Terraplenagem) | m³ | 1.976,85 |
‘010103 | Remoção de solos moles, incluindo carregamento mecânico com escavadeira hidráulica em Vias Urbanas. (Nov/19 + reajuste DNIT Terraplenagem) | m³ | 60 |
‘010104 | Escavação e carga de material de 1ª categoria com escavadeira_(Argila - empréstimo) (Nov/19 + reajuste DNIT Terraplenagem) | m³ | 399,44 |
‘010105 | Aquisição de solo de jazida comercial (saibreira) (Nov/19 + reajuste DNIT Terraplenagem | m³ | 399,44 |
‘010106 | Bonificação de 15,28% sobre aquisição de materiais | % | 0,1528 |
‘010107 | Espalhamento de material de 1ª categoria com motoniveladora (Nov/19 + reajuste DNIT Terraplenagem) | m³ | 399,44 |
‘010108 | Compactação de aterros 100% PN (Nov/19 + reajuste DNIT Terraplenagem) | m³ | 399,44 |
‘0102 | TRANSPORTE | ||
‘010201 | Transporte de materiais para DMT acima de 15 KM (Caminhão basculante) - (0,225XP + 0,238XR + 8,624) | XP=13,10 Km / XR=1,60 km - (Argila Aterro) (Nov/19 + reajuste DNIT Terraplenagem) | t | 579,19 |
‘010202 | Transporte TR-201-00 (Comercial - Caminhão basculante) - (0,721XP + 0,751XR + 3,005) (XP=17,50 Km XR=2,50 km)_(Bota Fora CTRVV) (Nov/19 + reajuste DNIT Terraplenagem) | t | 3.529,72 |
‘02 | DRENAGEM E OBRAS DE ARTE CORRENTES | ||
‘0201 | GERAL | ||
‘020101 | Meio fio sarjeta de concreto, inclusive caiação | m | 932 |
‘020102 | Meio fio de concreto MFC 05, inclusive caiação (Nov/19 + reajuste DNIT Drenagem) | m | 460 |
‘020103 | Poço de Visita para BSTC diâm. 0,40 m em blocos de concreto, em Vias Urbanas | ud | 16 |
‘020104 | Poço de visita para BSTC diâm. 0,60 m em blocos de concreto, em Vias Urbanas. (Nov/19 + reajuste DNIT Drenagem) | ud | 15 |
'020105 | Poço de visita em bloco pré-moldado para d=1,00m (1,30x1,30m) (Vias Urbanas) (Nov/19 + reajuste DNIT Drenagem) | und | 2 |
‘020106 | Caixa ralo em blocos pré-moldados e grelha articulada em FFA em Vias Urbanas (Nov/19 + reajuste DNIT Drenagem) | ud | 29 |
'020107 | Corpo BSTC (greide) diâmetro 0,40 m CA-2 MF inclusive escavação, reaterro e transporte do tubo (Nov/19 + reajuste DNIT Drenagem)_(XP=15Km e XR = 0Km) | m | 531,5 |
‘020108 | Corpo BSTC (greide) diâmetro 0,60 m CA-2 MF inclusive escavação, reaterro e transporte do tubo. (Nov/19 + reajuste DNIT Drenagem) | m | 411 |
'020109 | Corpo BSTC (greide) diâmetro 1,00 m CA-2 MF inclusive escavação, reaterro e transporte do tubo. (Nov/19 + reajuste DNIT Drenagem) | m | 86 |
‘020110 | Berço em brita para BSTC diâm. = 0,40 m em Vias Urbanas. (Nov/19 + reajuste DNIT Drenagem) | m | 531,5 |
'020111 | Berço em brita para BSTC diâm. = 0,60 m em Vias Urbanas. (Nov/19 + reajuste DNIT Drenagem) | m | 411 |
'020112 | Berço em brita para BSTC diâm. = 1,00 m (Nov/19 + reajuste DNIT Drenagem) | m | 86 |
'020113 | Esgotamento de escavações para rebaixamento do nível dágua nos serviços de bueiros, galerias e outros, com conj. moto bomba.(Nov/19 + reajuste DNIT Drenagem) | mês | 2 |
'020114 | Escoramento metalico tipo gaiola | m2 | 1.110,88 |
'020115 | Reaterro com areia, tudo incluído, em Vias Urbanas (Nov/19 + reajuste DNIT Drenagem) (A ser realizado caso não seja possível realizar o reaterro com o próprio material) | m3 | 582,42 |
'020116 | Remoção de bueiros existentes, em Vias Urbanas (Nov/19 + reajuste DNIT Drenagem)_(Incluído transporte do material retirado, conforme composição DER) | m | 395 |
'03 | PAVIMENTAÇÃO | ||
'0301 | GERAL | ||
'030101 | Regularização e compactação do sub-leito (100% P.N.) H=0,20m em Vias Urbanas (Nov/19 + reajuste DNIT Pavimentação) | m2 | 7.825,38 |
'030102 | Sub-base solo brita, 70% em peso, inclusive fornecimento e transporte da brita. (Nov/19+ reajuste DNIT Pavimentação) | m3 | 1.007,71 |
'030103 | Base de brita graduada, inclusive fornecimento, exclusive transporte da brita em vias urbanas. (Nov/19 + reajuste DNIT Pavimentação) | m3 | 1.385,77 |
'030104 | Imprimação inclusive fornecimento e transporte comercial do material betuminoso em Vias Urbanas. (Nov/19 + reajuste DNIT Pavimentação) XP=15,00; XR= 0,00 | m2 | 7.441,19 |
'030105 | Pintura de ligação inclusive fornecimento e transporte comercial do material betuminoso em Vias. (Nov/19 + reajuste DNIT Pavimentação) XP=15,00; XR= 0,00 | m2 | 12.633,12 |
'030106 | CBUQ (massa asfáltica) exclusive fornecimento e transporte comercial do CAP, (Usinagem). (Nov/19 + reajuste DNIT Pavimentação) XP= 15,00; XR= 0,00 | t | 1.217,95 |
'0302 | MATERIAL BETUMINOSO | ||
'030201 | CM - 30, Fornecimento. (Nov/19 + reajuste DNIT Ligante Betuminoso) | t | 8,93 |
'030202 | Emulsão RR-1C, fornecimento. (Nov/19 + reajuste DNIT Emulsões) | t | 6,32 |
'030203 | CAP-50/70, fornecimento. (Nov/19 + reajuste DNIT CAP) | t | 60,9 |
'030204 | Bonificação de 15,28% sobre Materiais Betuminosos_(CM-30, RR-1C e CAP-50/70) | % | 0,1528 |
'0303 | TRANSPORTE | ||
'030301 | Transporte TR-201-00 (Comercial - Caminhão basculante) - Brita graduada - Base (XP=5,90 Km XR=1,30 km). (Nov/19 + reajuste DNIT Pavimentação) | t | 2.078,66 |
'030302 | Transporte de Material Asfáltico (DNIT), inclusive BDI diferenciado. (XP=537Km e XR=0,00Km) (Nov/19 + reajuste DNIT Pavimentação) | t | 76,15 |
'030303 | TR-301-00 (Massa Asfáltica) (1,085XP + 1,127XR + 8,348)(XP=17,50 Km XR=0,00 km). (Nov/19 + reajuste DNIT Pavimentação) | t | 1.217,95 |
'04 | OBRAS COMPLEMENTARES | ||
'0401 | GERAL | ||
'040101 | Concreto estrutural fck = 35,0 MPa com micro-silica e Sikacrete ou equivalente em Vias Urbanas. (Nov/19 + reajuste DNIT INCC) | m3 | 17,95 |
'040102 | Calçada de concreto fck=15 MP, camurçado c/ argam. cimento e areia 1:4, lastro de brita e 8cm de concreto, incl. preparo da caixa e transp. da brita e acabamento com ladrilho hidráulico | m2 | 1.239,51 |
'040103 | Revestimento vegetal com grama em placas, inclusive transporte de grama | m2 | 14,89 |
'040104 | Demolição mecânica de concreto em Vias Urbanas. (Nov/19 + reajuste DNIT INCC) | m3 | 12,5 |
'05 | SINALIZAÇÃO | ||
'0501 | GERAL | ||
'050101 | Sinalização horizontal TMD=200, vida útil 2 a 3 anos, taxa=0,40 L/m². (Nov/19 + reajuste DNIT Sinalização Horizontal) | m2 | 205,28 |
'050102 | Sinalização vertical com chapa em esmalte sintético. (Nov/19 + reajuste DNIT Sinalização Vertical) | m2 | 2,13 |
'050103 | Tachão refletivo birrefletorizado, fornecimento e aplicação. (Nov/19 + reajuste DNIT Sinalização Horizontal) | Ud | 30 |
10. NORMAS E RECOMENDAÇÕES
Em todas as quantidades dos serviços a serem executados conforme discriminados no item 9, serão adotadas as normas, especificações e recomendações constantes do presente e mais as dos seguintes órgãos:
• Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
• DNIT
• DER/ES
11. PRESERVAÇÃO DE PROPRIEDADES ALHEIAS
11.1 - A CONTRATADA deverá tomar cuidado na execução das obras, para evitar prejuízos, danos ou perdas em benfeitorias existentes, serviços, propriedades adjacentes ou outras propriedades de qualquer natureza.
11.2 - A CONTRATADA deverá reparar, substituir ou restaurar qualquer propriedade que for prejudicada ou julgada danificada ou perdida, em função da execução dos serviços, de maneira a readquirir condição tão boa quanto a anterior. A CONTRATADA executará reparos de quaisquer elementos danificados conforme determinações da CONTRATANTE.
11.3 - A CONTRATADA deve tomar o devido cuidado em localizar quaisquer construções, obras ou benfeitorias que possam ser afetadas por suas operações, antes do início das mesmas, fazendo relatório das condições existentes naquele momento.
12. INSTALAÇÕES E ORGANIZAÇÃO DO CANTEIRO DE APOIO
12.1 - Caberá à CONTRATADA a responsabilidade pela construção, operação, manutenção e limpeza do canteiro de apoio às obras, bem como a segurança patrimonial dessas instalações e organização.
12.2 - A CONTRATADA deverá iniciar a instalação do canteiro de obras imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço correspondente, estando esse prazo incluído no prazo total do Contrato.
12.3 - O canteiro de obras da CONTRATADA e as áreas de trabalho deverão ser instalados a partir dos projetos preparados pela CONTRATADA, com prévia autorização e aprovação da CONTRATANTE.
12.3.1 – O canteiro de obras deverá ser alvo de autorização específica por parte da Prefeitura, previamente a sua implantação.
12.4 - As instalações do canteiro deverão ser construídas de forma a se obter edificações de bom aspecto e deverão conter somente as edificações absolutamente necessárias para atender as obras e serviços previstos.
12.5 - A água para as edificações do canteiro será suprida a partir da rede local existente.
12.6 - A energia elétrica será obtida a partir da rede da concessionária local, cabendo à
CONTRATADA todo o ônus decorrente das instalações e ligações necessárias.
12.7 - A CONTRATADA será responsável pela organização e boa ordem dos trabalhos, estará obrigada a observar todas as prescrições da CONTRATANTE neste sentido. Em caso de greve caberá à CONTRATADA solicitar intervenção das autoridades, se for o caso, para manutenção da ordem no canteiro e proteção dos trabalhadores dispostos a continuar o trabalho.
12.8 - A CONTRATADA é inteiramente responsável pelos serviços médicos, assistenciais, seguros, indenizações e demais obrigações decorrentes da legislação vigente, devidos aos empregados acidentados no canteiro.
12.9 - A CONTRATADA está obrigada à plena e incondicional observância de todas as normas legais vigentes no país.
12.10 - Constituem-se encargos da CONTRATADA as despesas de suprimento de água e eletricidade ao Canteiro de Apoio, sendo estes serviços objeto de medição conforme planilha do contrato.
13. ARMAZENAMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
13.1 - O armazenamento dos materiais fornecidos pela CONTRATADA, assim como seu controle e guarda, será de sua responsabilidade exclusiva.
13.2 - Todos os equipamentos a serem instalados, assim como os materiais adquiridos serão armazenados pela CONTRATADA em local a ser definido com a CONTRATANTE, cabendo a mesma prestar os seguintes serviços: descarga, recebimento, vistoria, registro, armazenamento e transporte horizontal e vertical até o local de montagem, estando estes custos incluídos no respectivo preço unitário.
14. CONTROLE TECNOLÓGICO E GEOMÉTRICO
14.1 - CONTROLE TECNOLÓGICO
14.1.1 - Todos os ensaios, testes e provas a que devam ser submetidos os materiais a serem empregados nos serviços, serão realizados pela CONTRATADA, sendo estes serviços remunerados dentro do ítem Administração Local, e acompanhados pela CONTRATANTE, que aprovará ou não os resultados.
14.1.2 - Serão obedecidas as normas brasileiras e, na falta dessas, e a critério da
CONTRATANTE, serão adotadas outras normas.
14.1.3 - A CONTRATADA utilizará o laboratório idôneo para realizar todos os ensaios e testes necessários ao controle tecnológico.
14.1.4 – Os encargos e a operação do laboratório serão por conta da CONTRATADA.
14.2 - CONTROLE GEOMÉTRICO
Caberá à CONTRATADA, execução de todos os serviços topográficos auxiliares para locação, marcação, controle geométrico e medições de todos os serviços, sendo estes serviços remunerados no item específico de equipe de topografia.
15. DIÁRIO DE OBRAS
15.1 - Diário de Obras é o livro, fornecido pela CONTRATADA, que deve ser mantido, permanentemente, em seu escritório de campo e onde serão anotadas:
• As informações do andamento das obras e serviços;
• As ordens, observações e informações da CONTRATANTE; e
• Observações e comunicações da CONTRATADA.
15.2 - As folhas do Diário serão numeradas seguidamente e deverão conter os nomes da CONTRATADA e da CONTRATANTE, o número do Contrato, o número do Diário e a data das anotações, e deverão ser rubricadas pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE.
15.3 - O Diário de Obras terá suas folhas em 3 (três) vias. As 2 (duas) primeiras vias serão picotadas para serem facilmente removidas, ficando a 1ª via em poder da CONTRATADA, a 2ª via com a CONTRATANTE. A 3ª via, que não será picotada, permanecerá no Diário. Serão empregadas folhas de papel-carbono, fornecidas pela CONTRATADA, para preenchimento das 2ª e 3ª vias das folhas.
15.4 - A substituição do Diário totalmente preenchido deve ser rotineira, procedida pela CONTRATADA, às suas expensas e sob sua responsabilidade, cabendo à mesma sua guarda e conservação até sua entrega à CONTRATANTE.
15.5 – O diário de Obra deverá ser anexado mensalmente ao processo de medição da obra, sendo ponto impeditivo para o prosseguimento do mesmo caso não esteja anexado.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. O pagamento será feito de acordo com os prazos e condições estabelecidos no Contrato que é parte integrante deste Termo de Referência, através de crédito bancário, após cada medição realizada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do atesto do responsável pelo recebimento do material nos documentos hábeis de cobrança.
2. Apenas os serviços aprovados pela CONTRATANTE poderão ser incluídos na medição. Se a CONTRATANTE recusar algum serviço, a CONTRATADA deverá refazê-lo às suas expensas.
17.PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO, SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
17.1 - ADMISSÃO DE PESSOAL
17.1.1 - Incumbe a CONTRATADA cumprir e impor a seus empregados a observância das seguintes obrigações:
a) Contribuir para que, no local de trabalho e em toda a obra, sejam mantidos respeito, higiene, ordem e segurança;
b) Fazer com que seus empregados se apresentem no local de trabalho em trajes adequados e em boas condições de higiene, sendo obrigatório o uso dos equipamentos de proteção individual, específicos para cada tipo de serviço, conforme disposto na CLT;
c) Não permitir embriaguez, ingestão de bebidas alcoólicas ou utilização de qualquer substância tóxica no canteiro de obras;
d) Proibir o porte de armas brancas ou de fogo;
e) Não entrar nas dependências da obra, fora do horário de trabalho, sem a autorização regular;
f) A CONTRATANTE poderá exigir a retirada de qualquer membro que esteja em serviço na obra, bem como da empreiteira responsável, que sejam considerados inconvenientes.
17.2 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’s).
17.2.1 - A Contratada deverá fornecer gratuitamente os EPI’s a seus integrantes e cobrar o uso correto dos mesmos durante a execução das atividades EPI’s básicos:
a) Capacete;
b) Botina de Segurança;
c) EPI’s especiais (de acordo com os riscos da atividade):
• Cinto de segurança tipo pára-quedista para os trabalhos em altura com
• Riscos de queda;
• Conjunto de EPI´S para solda elétrica e oxiacetilena: na execução destes serviços;
• Luvas de raspa nos serviços com materiais abrasivos e/ou cortantes;
• Luvas de PVC no manuseio de substâncias corrosivas;
• Luvas de borracha para pedreiros, nos serviços de acabamento;
• Luvas de borracha isolantes específicas para eletricista na execução de Serviços em circuitos elétricos energizados;
d) Óculos de segurança protetor ou facial nos serviços onde haja risco de projeção de fragmentos;
e) Protetor auricular nos serviços onde o nível de ruído ultrapasse 85 decibéis.
17.3 – UNIFORMES.
A CONTRATADA deverá fornecer uniforme completo (calça comprida e camisa) padrão
PMVV/SEMOB, a seus integrantes, conforme modelo apresentado pela CONTRATANTE.
17.4 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
17.4.1 – A CONTRATADA deverá utilizar os pontos de energia específicos para cada equipamento, e de conhecimento da CONTRATANTE.
17.4.2 - As tomadas, painéis elétricos, chaves protetoras, extensões elétricas a serem utilizadas, deverão ser bem dimensionadas e providenciadas pela CONTRATADA.
17.4.3 - Atentar para a sobrecarga do circuito, como por exemplo, vários equipamentos ligados a um mesmo ponto ou tomada.
17.4.4 - No caso em que o disjuntor não atenda à potência necessária para a obra a CONTRATADA deverá solicitar o aumento de carga necessário com o conhecimento do CONTRATANTE.
17.4.5 - Somente eletricistas qualificados e habilitados devem cuidar das instalações elétricas.
17. 5 - SINALIZAÇÃO DAS ÁREAS
A CONTRATADA utilizará fitas zebradas, cordas, cones, sinalização noturna com gambiarras e placas de sinalização ou alerta sempre que a atividade o exigir.
17.6 - ISOLAMENTO DAS ÁREAS
17.6.1 - É proibido acender fogareiros e estufas, com exceção dos elétricos, ou manter botijões de gás, durante a execução das obras de instalação.
17.6.2 - Em nenhum momento a obra poderá ser utilizada como dormitório para repouso dos funcionários.
17.6.3 - Fica terminantemente proibida a entrada de crianças na obra, inclusive nos escritórios e estacionamentos, mesmo que acompanhada pelos pais.
17.7 - ACIDENTES DE TRABALHO
Todo acidente de trabalho será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser comunicado imediatamente ao CONTRATANTE.
18. PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, VIGÊNCIA CONTRATUAL E ESTIMATIVA DE
CUSTO
O prazo de execução do objeto do contrato será de 08 (oito) meses a partir da emissão da respectiva Ordem de Serviço, bem como o prazo de vigência contratual será de 10 (dez) meses, a contar da data da assinatura do contrato.
O custo global estimado para a prestação dos serviços é de R$ 1.955.417,02 (Um milhão novecentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e dezessete reais e dois centavos) conforme planilha orçamentária constante.
Neste valor estão incluídos todos os custos, impostos, taxas, tributos, encargos sociais e trabalhistas e outros que, direta ou indiretamente, decorram da execução da obra, sem inclusão de expectativa inflacionária ou encargos financeiros.
19 . MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
Os serviços objeto do contrato serão medidos pelos quantitativos realmente executados e prontos, apurados pela fiscalização da SEMOB-PMVV, em conformidade com as unidades e critérios estabelecidos nas normas especificadas no item 10 deste Termo de referência do Projeto Básico, e serão remunerados conforme preço unitário ofertado em planilha pela CONTRATADA em sua proposta.
Os serviços de Base de Brita Graduada, só serão medidos, após a execução da
Imprimação, para garantir a proteção da mesma.
ADMINISTRAÇÃO LOCAL - Atendendo às recomendações do Acordão TC 1212/2014 e TCU 2622/2013, o percentual referente ao item Administração Local a ser adotado na proposta de preços da Empresa Licitante não poderá ser superior ao limite estabelecido na Planilha do Edital em referência;
O valor medição para a Administração Local variará em função do valor da medição dos serviços executados mensalmente. Assim sendo, de forma a ficar claro, o cálculo para se obter o valor da Administração Local, deverá atender a seguinte fórmula:
Valor da Administração Local a medir, já incluído BDI | = | Valor mensal de medição dos serviços, já incluído BDI / (Valor total dos serviços já incluído BDI, SEM Administração Local) x (Valor total da Administração Local, já incluído BDI) |
Esse valor da medição mensal da Administração Local deverá ser somado ao Valor total dos serviços medidos no mês de referência já incluído BDI.
Para todos os serviços, a medição só será liberada, após apresentação do Controle
Tecnológico, atendendo às especificações conforme item 10. NORMAS E RECOMENDAÇÕES.
Nos preços unitários para execução dos serviços estão inclusos todos os impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, maquinário, mão de obra, fretes, lucro, área devidamente licenciada para destinação final dos resíduos, e outros, e são de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA.
20 - DA EQUIPE DE ELABORAÇÃO
O presente TR do Projeto básico foi elaborado pela SEMOB - Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Vila Velha - ES, conforme profissional abaixo relacionado:
Eng.º Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Subsecretário de Obras
21 – DA APROVAÇÃO
Aprovo o referido TR do Projeto Básico e encaminho o mesmo para que a CPL possa dar prosseguimento aos trabalhos visando a contratação de empresa para a realização dos serviços aqui propostos.
Vila Velha, 01 de Outubro de 2020.
Eng.º Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Obras