CONTRATO 0087/EMATER/PGE/2022
Procuradoria Geral do Estado - PGE
CONTRATO 0087/EMATER/PGE/2022
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N. 0087/EMATER/PGE/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM, a ENTIDADE AUTÁQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO URAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER-RO e XXXXX XXXXX XXX XXXXXX.
CONTRATANTE: Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER/RO, autarquia estadual, modificada pela Lei Estadual n0 3.937 de 30 de novembro de 2016, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.888.813/0001-83, com sede na Avenida Farquar, nº 2986 – Palácio Rio Madeira – Anexo Rio Jamari - Bairro Pedrinhas, em Porto Velho/RO, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Presidente o Srº. XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Portador da Cédula de Identidade n° 560207 SSP/RO, e inscrito no CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua: Xxxxx Xxxxxxxxx, n°. 779, Bairro: Pedrinhas em Porto Velho-RO.
CONTRATADA: XXXXX XXXXX XXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o n°. 000.000.000-00, com endereço Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x. 0000, Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Município de Costa Marques - RO.
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente termo reconhece como originais ou fiéis aos originais os documentos juntados no processo administrativo n° 0011.418703/2021-02, que deu origem à realização do Contrato, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público.
Os Contratantes celebram, por força do presente instrumento, CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, SELECIONADO por dispensa de licitação, conforme Termo de Id 0022943202, vinculando-se aos termos do processo administrativo n° 0011.418703/2021-02, e à proposta da CONTRATADA (0022736424), mediante as seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA se obriga a realizar prestação de serviço de Locação de Imóvel para o Escritório Local da EMATER no Distrito de São Domingos do Guaporé, Município de Costa Marques – Território Vale do Guaporé, pelo período de 12 (doze) meses, conforme descrito no item 03 do Termo de referência (0021875928), em conformidade com as solicitações realizadas pela EMATER-RO, através da emissão de Nota de Empenho (2022NE000109) na conformidade da Decisão (0023664325) que, com seu Termo de Referência do mencionado processo, integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os modos, fins e efeitos legais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A execução dos serviços será conforme Lei 8.666/93, Art. 6º, inciso VIII, letra a - empreitada por preço unitário, com pagamentos através de mensalidades de valor certo e determinado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. O objeto desta licitação será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b” e § 3º, do artigo 73, e inciso III e parágrafo único, do artigo 74, da Lei Federal 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos).
4. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do contrato, com fundamento no art. 67, do Estatuto das Licitações, caberão ao Contratante, que a seu critério, e por meio de servidor designado para as funções de Gestor e Fiscal, que deverá exercê-lo de modo amplo, irrestrito e permanente em todas as fases de execução das obrigações, inclusive quanto ao desempenho da CONTRATADA, sem prejuízo do dever de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
4.2. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE.
4.3. A existência e a atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade integral e exclusiva da CONTRATADA quanto à integridade e à correção da execução das prestações a que se obrigar, suas conseqüências e implicações perante terceiros.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. O valor do contrato é de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), conforme a oferta final de preço proposto pela CONTRATADA (0022736424), correspondendo ao objeto definido na Cláusula Primeira e para a totalidade do período mencionado na Cláusula Oitava.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DESPESA
6.1. A despesa correrá por conta dos recursos disponibilizados no Plano de Trabalho da EMATER-RO conforme discriminado abaixo:
Unidade Orçamentária: 19025
Orçamento Programa: 2022
Programa de Trabalho: 19.025.04.122.1015.2087
Fonte de Recursos: 0100
Elemento de despesas: 33.90.36
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:
7.1. CONFORME DISPOSTO NO ART. 6º DO DECRETO ESTADUAL N.º 16.901 DE 09 DE JULHO DE 2012, O PAGAMENTO SE DARÁ NA SEGUINTE FORMA:
7.1.1. Até o 5º dia útil subsequente à apresentação do documento de cobrança para despesas provenientes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite previsto no parágrafo único do artigo 3º do supracitado decreto;
7.1.2. Em 30 dias corridos contados a partir da apresentação formal da respectiva documentação, respeitada a ordem cronológica das exigibilidades, depois da liquidação da despesa:
a. Nota fiscal/Fatura/Recibo;
b. Termo de Recebimento Definitivo do objeto;
c. Certidão Regularidade perante a Fazenda Federal (conforme PGFN/RFB Nº 1751, de 02/10/2014);
d. Certidão Regularidade perante a Fazenda Estadual;
e. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
f. Certificado de Regularidade do FGTS (se for o caso);
g. Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT (Lei Federal nº 12.440/2011, de 07/07/2011) (se for o caso).
7.2. As Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 2 (duas) vias, devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto, o número do empenho e o número da Conta Bancária da CONTRATADA, para depósito do pagamento.
7.3. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária - OB e depósito em conta corrente, indicada pela Contratada.
7.4. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER/RO, CNPJ: 05.888.813/000-83 – Endereço: Xx. Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx – Anexo Rio Jamari - Bairro Pedrinhas - Porto Velho-RO - Cep: 00000- 000 - Tel.: (00) 0000-0000.
7.5. GESER - Gerência de Serviços e Transporte terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal/fatura para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.6. A nota fiscal/fatura não aprovada será devolvida à empresa vencedora do certame para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem anterior, a partir da data de sua reapresentação.
7.7. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa vencedora do certame suspenda quaisquer fornecimentos.
7.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
7.9. Na hipótese de atraso no pagamento das notas fiscais/faturas, por culpa da EMATER-RO, os seus valores serão corrigidos monetariamente, a partir da data de inicio do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente e, ainda, acrescido de multa de 1% (um por cento) e juros de 0,033% (zero virgula trinta e três por cento) ao dia, sobre o valor atualizado.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO
8.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, no prazo de vigência do Instrumento Contratual de até 01 (um) ano, de acordo com o Artigo 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14/02/2001, podendo ser reajustado, após o referido período, mediante regulamentação aplicável à matéria.
8.2. O prazo de vigência do contrato objeto deste Contrato será de 12 (doze) meses, podendo o mesmo ser prorrogável por igual período, conforme disposto no Art. 57, inciso II da lei nº 8.666/93.
9. CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA:
9.1. É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO:
10.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas.
10.2. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, por meio da união de esforços.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
11.1.1. Entrega das chaves do imóvel limpo à Locatária, no dia da assinatura deste contrato, em condições de uso, com todas as taxas pagas, comprovado mediante termo de vistoria anexo ao processo administrativo nº 0011.397325/2019-93.
11.1.2. Comunicar o LOCATÁRIO, no mínimo com 60 (sessenta) dias de antecedência, o desejo de rescindir o presente CONTRATO, independentemente da motivação que apresentar.
11.1.3. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, decorrente de modificações de quantitativos ou projetos ou especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado, de acordo com o art. 65, da Lei n°. 8.666/93, sendo os mesmos objetos de exame da PGE- EMATER-RO.
11.1.4. Caso o imóvel não corresponda às condições tratadas no caput da presente cláusula, haverá a rescisão imediata do contrato e pagamento de indenização pelo LOCADOR à LOCATÁRIA, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da locação.
11.1.5. Comunicar o LOCATÁRIO, no mínimo 30(trinta) dias de antecedência, o desejo de rescindir o presente CONTRATO, independentemente da motivação que apresentar.
11.1.6. Responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive parafiscais e IPTU), que direta ou indiretamente incidam ou vierem a incidir sobre a presente contratação.
11.1.7. Arcar com todas as despesas destinadas a cobertura de seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes sobre o imóvel.
11.1.8. Apresentar Declaração de Quitação dos serviços de fornecimento de Energia Elétrica da Empresa ENERGISA/RO e Declaração de Quitação dos serviços de fornecimento de água tratada e encanada.
11.1.9. Responsabilizar-se por danos causados à administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da locatária.
11.1.10. O LOCADOR se obriga a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade, com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
11.1.11. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da locatária, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
11.1.12. Caso, a qualquer tempo a LOCATÁRIA ou ao LOCADOR, sejam favorecidos com benefícios fiscais, isenções e/ou reduções tributárias, as vantagens auferidas numa redução do preço.
11.1.13 Retirar a Nota de Empenho/NE no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal.
00.0.00.Xx data de retirada da Nota de Empenho/NE ou da Assinatura do Contrato, a LICITANTE vencedora, pessoa jurídica, deverá estar com os seguintes documentos dentro do período de validade: Certidão Negativa conjunta de Débitos com a Fazenda Federal e Seguridade Social; Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual, Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal, Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão de Distribuição Ações de Falência, Concordata e Recuperação Judicial e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Caso a vencedora seja Pessoa Física, deverá estar com os seguintes documentos dentro do período de validade:
11.1.14.1. DO LOCADOR: Certidão Negativa conjunta de Débitos com a Fazenda Federal e Seguridade Social; Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual, Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
11.1.15. Oficialmente convocada pela Administração, com vistas à assinatura do Contrato ou retirada da Nota de Empenho/NE é dado à adjudicatária o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da ciência ao chamamento, pela Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATER-RO, para no local indicado, retirar a Nota de Empenho/NE ou firmar o instrumento Contratual. A recusa injustificada da LICITANTE vencedora, em retirar a Nota de Xxxxxxx/NE ou Assinar o Contrato dentro do prazo e condições estabelecidas, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida sujeitando-se às penalidades previstas na Lei 10.520/ 2002 e subsidiariamente c/c Lei 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
12.1. São obrigações da LOCATÁRIA, além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, bem como as disposta no Termo de Referência, nas obrigações da futura Contratada, também se incluem os dispositivos a seguir:
12.1.1. Durante o período de vigência do presente contrato, a LOCATÁRIA, será totalmente responsável pela guarda e manutenção do imóvel;
12.1.2. Administrar, cuidar da limpeza, da ordem e da conservação do imóvel, entregando-o nas mesmas condições que recebeu;
12.1.3. Não trocar o segredo das fechaduras, fazer instalação, adaptação, obra ou benfeitorias, sem a prévia autorização, por escrito, do locador;
12.1.4. A locatária se compromete a desocupar o imóvel no prazo de 30(trinta) dias após o término da locação, devolvendo as chaves ao Locador;
12.1.5. Não transferir o CONTRATO DE LOCAÇÃO, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação, não constituindo o decurso do tempo, por si só, na demora do locador reprimir a infração, haverá assentimento à mesma;
12.1.6. No caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizada pelo locador, repor por ocasião da entrega efetiva das chaves do imóvel locado em estado primitivo, não podendo exigir qualquer indenização;
12.1.7. Na entrega do imóvel, verificando-se infração pelo Locatário de quaisquer das Cláusulas que compõem o CONTRATO e que o imóvel necessite de algum conserto ou reparo, ficará o mesmo Locatário pagando o aluguel até a entrega das chaves;
12.1.8. Findo o prazo do CONTRATO, por ocasião da entrega das chaves, o LOCADOR efetuará vistoria no imóvel locado, a fim de verificar se o mesmo se acha nas condições em que foi recebido pelo LOCATÁRIO.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida.
13.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parte inadimplida do contrato.
13.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados Distrito Federal e Municípios, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores dos Órgãos da Administração Pública e Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
13.4. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a administração proceder à cobrança judicial da multa.
13.5. As multas previstas não eximem a adjudicatória ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Administração.
13.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
13.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
13.8. São exemplos de infração administrativas penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005.
a. Inexecução total ou parcial do contrato;
b. Apresentação de documentação falsa;
c. Comportamento inidôneo;
d. Fraude fiscal;
e. Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
13.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
13.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
TEM | I - DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 6 | 4,0% por dia |
2 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 6 | 4,0% por dia |
3 | Suspender, interromper ou recusar-se, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, a entrega dos produtos/serviços e nas condições estabelecidas, por dia e por unidade de atendimento; | 5 | 3,2% por dia |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 5 | 3,2% por dia |
ITEM | II - Para os itens a seguir, deixar de: | GRAU | MULTA* |
1 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 3 | 0,8% por dia |
2 | Efetuar a entrega dos produtos/serviços nos prazos estabelecidos, observadas as condições estabelecidas por este Contrato, por ocorrência. | 2 | 0,4% por dia |
3 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, ou de seus prepostos. | 2 | 0,4% por dia |
4 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 1 | 0,2% por dia |
* Incidente sobre a parcela inadimplida.
13.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.12. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
13.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
13.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
13.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
13.17.Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
14.1. A CONTRATADA é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto e forma, divulgar, reproduzir ou utilizar.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes, conforme art. 65, § 2º, II da Lei nº 8.666, de 1993, poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DAS RESPONSABILIDADES
16.1. A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo
comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou terceiros.
16.2. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente, à CONTRATADA.
16.3. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
16.4. A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DOS TRIBUTOS E DESPESAS
17.1. Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO:
18.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
19.1. Após as assinaturas deste Contrato a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de resumo no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo de outras publicações que a CONTRATANTE tenha como necessárias.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA RESCISÃO
20.1. O presente contrato ficará rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, e sem que assista a nenhuma das partes o direito a qualquer indenização, ficando as partes, daí por diante, desobrigadas por todas as cláusulas deste contrato, nos seguintes casos:
a) - Processo de desapropriação total ou parcial do imóvel locado;
b) - Ocorrência de qualquer evento ou incêndio do imóvel locado que impeça a sua ocupação, havendo ou não culpa do locatário e dos que estão sob sua responsabilidade; ou
c) - Qualquer outro fato que obrigue o impedimento do imóvel locado, impossibilitando a continuidade da locação.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS:
21.1. Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal n° 8.666/93, e outros preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO:
22.1. Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a empresa CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES FINAIS:
23.1. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
23.2. Para firmeza e como prova do acordado, o presente Contrato foi lavrado em 01(uma) via de igual teor, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria da EMATER-RO.
Porto Velho-RO, data e hora do sistema.
XXXXXXX XXXXXXX DIRETOR PRESIDENTE XXXXXX/RO
CONTRATANTE/LOCATÁRIO
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX CONTRATADO/LOCADOR
Documento elaborado e vistado nos termos do Ofício n. nº 21102/2021/PGE-GAB (0023154976), segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Fabyana dos Anjos Ferro, Advogado(a) Autárquico(a), em 31/01/2022, às 23:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXX XXXXXX, Usuário Externo, em 01/02/2022, às 13:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX, Presidente, em 01/02/2022, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023754977 e o código CRC FAC8BCF9.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0011.418703/2021-02 SEI nº 0023754977
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