TERMO DE CONTRATO N.º 02020001/2022
TERMO DE CONTRATO N.º 02020001/2022
TERMO DE CONTRATO Nº 02020001/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ/RN E A FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAM.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ, com sede na: Xx. 00 xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, CEP: 59.820-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.517.112/0001-82, neste ato representado por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Presidente, inscrito no CPF sob o n.º 029.002.644- 05, RG: 1485510 – SSP/RN, doravante denominada CONTRATANTE, e a FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAM, entidade de
representação legislativa inscrita no CNPJ 07.319.675/0001-47, neste ato representado pelo seu Presidente em exercício, o senhor Xxxxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF Nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 12010001/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 120101/2022 - INEX, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Contribuição mensal a órgão representativo, tipo federação, objetivando representação do poder legislativo, e acesso ao diário eletrônico da FECAM/RN.
1.2. Discriminação do objeto:
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Quanti dade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
01 | Contribuição mensal a órgão representativo, tipo federação, objetivando representação do poder legislativo, e acesso ao diário eletrônico da FECAM/RN. | Mês | 12 | 430,00 | 5.160,00 |
Total: | 5.160,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 02 de fevereiro de 2022, com encerramento em 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 5.160,00 (cinco mil, cento e sessenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022:
UNIDADE GESTORA: | CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ/RN |
ÓRGÃO: | 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
FUNÇÃO: | 01 – LEGISLATIVA |
SUBFUNÇÃO: | 031 – AÇÃO LEGISLATIVA |
PROGRAMA: | 0001 – AÇÃO LEGISLATIVA |
AÇÃO: | 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO |
ELEMENTO DE DESPESA: | 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA |
FONTE DE RECURSOS: | 10010000 – RECURSOS PRÓPRIOS |
5. CLÁUSULA QUINTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
5.1. As condições de liquidação e o prazo para pagamento, como demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.5. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência anexo a este Contrato.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da cidade de Portalegre/RN, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Riacho da Cruz/RN, 02 de fevereiro de 2022.
CÂMARA MUN. DE RIACHO DA CRUZ/RN CNPJ: 24.517.112/0001-82 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Presidente CONTRATANTE | FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAM CNPJ: 07.319.675/0001-47 Xxxxxxxx xxx Xxxxxx da Costa CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
1- CPF:
2- CPF: