Avenida Contorno, Nº 629 - Bairro Floresta - CEP 30110-911 - Belo Horizonte - MG
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX
Comunicação Interna - CI nº 14474 / 2022 - TJMG/SUP-ADM/DENGEP/COGEP
Belo Horizonte, 29 de junho de 2022.
À GECONT/CECOEX,
Assunto: Formalização - Contrato de Locação de Imóvel - Avenida Xxxxxxx xx xxxx, nº 1234 - Fórum Lafayette Provisório/MG.
De acordo com a " Apresentação da Reforma Geral do Fórum Lafayette", realizada na Presidência em 14/01/2021, um dos maiores desafios estaria atrelado à execução da obra com o imóvel ocupado. Embora o custo seja maior com a locação, os benefícios para o andamento da obra e para as atividades forenses serão maiores com a transferência das atividades para outros imóveis.
Desta forma, foi sugerida a locação de dois imóveis com a finalidade de transferir provisoriamente as Varas e alguns setores do Fórum Lafayette para que seja possível executar a obra de reforma com o prédio desocupado.
Após visitas a imóveis em Belo Horizonte, foi identificado um imóvel localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 0000 - Xxxxxx - com área de 8.789,89 m² satisfatória para a instalação provisória de parte do Fórum Lafayette, cujo valor de aluguel é de R$ 231.350,00.
Nos termos dispostos no inciso X do art. 24 da Lei 8.666/93, é possível a dispensa de licitação para locação de imóvel, desde que preenchidos determinados requisitos assim definidos:
"X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;"
Nesse sentido, apresentamos doravante as devidas justificativas, a fim de comprovar a possibilidade de contratação da locação por meio de dispensa de licitação.
A) DA NECESSIDADE DO IMÓVEL
A nova locação torna-se necessária, para transferência do Fórum Lafayette, devido às obras de reforma geral que ocorrerão no imóvel que abriga o Fórum Lafayette.
B) AMPLA PESQUISA DE MERCADO DO IMÓVEL QUANTO À LOCALIZAÇÃO E INSTALAÇÕES FÍSICAS
Após pesquisa aos imóveis ofertados na cidade para locação, considerando a disposição física e a localização dos mesmos, foi constatado que o imóvel objeto deste pedido de locação atende às condições de segurança, localização, conservação, habitabilidade e economicidade, podendo ser utilizado sob o ponto de vista técnico para funcionamento provisório do Fórum Lafayette , nos termos dispostos no relatório de pesquisa de imóveis, (documento SEI: 9585080).
C) COMPATIBILIDADE DE PREÇO
Atendendo a este requisito, foi emitido laudo de avaliação do imóvel, realizado pelo Engenheiro Civil Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, responsável pela empresa "De Lacerda Construção Civil", para análise de compatibilidade do preço a ser praticado no contrato em relação ao mercado atual, cujo valor da locação ficou compreendido entre R$ 190.037,42 (cento e noventa mil, trinta e sete reais e quarenta e dois centavos) e R$ 257.016,38 (duzentos e cinquenta e sete mil, dezesseis reais e trinta e oito centavos) sendo o valor médio R$ 201.100,00 (duzentos e um mil e cem reais), (documento SEI: 9379663).
O aluguel proposto para a locação do imóvel objeto de avaliação foi de R$ 231.350,00 (duzentos e trinta e um mil, trezentos e cinquenta reais) mensais, reajustáveis conforme legislação em vigor, correspondendo ao valor anual para o aluguel de R$ 8.328.600,00 (oito milhões, trezentos vinte e oito mil,
seiscentos reais), sendo que o prazo contratual de locação previsto é de 36 (trinta e seis) meses.
D) DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
I) Das cláusulas contratuais que condicionarão a efetivação do pagamento do aluguel:
O Tribunal de Justiça somente dará início ao pagamento do valor do aluguel, a partir do efetivo recebimento do imóvel, desde que esteja em condições de ocupação.
II) Relação das obrigações a serem realizadas pelo proprietário do imóvel para efetivação de
locação:
a. Obrigações do Locadora:
Os serviços de adaptação do imóvel serão executados pela locadora de acordo com o layout elaborado pelo TJMG e apresentado à proprietária (documento SEI: 9625830), até o dia 30/11/2022.
De modo a viabilizar a referida locação, a locadora se comprometeu a executar os serviços necessários para atender às necessidades do Tribunal, tais como:
1. Pintura interna do prédio.
2. Instalação de 57 pontos elétricos e lógicos conforme descrito na tabela abaixo e representado no croqui anexo.
3. Remanejamento de 27 pontos elétricos e lógicos conforme descrito na tabela abaixo e representado no croqui anexo.
4. Instalação de 25 condicionadores de ar conforme descrito na tabela abaixo e representado no croqui anexo.
5. Instalação de 156 metros lineares de divisórias conforme descrito na tabela abaixo e representado no croqui anexo.
6. Instalação de 90 metros lineares de drywall conforme descrito na tabela abaixo e representado no croqui anexo.
7. Abertura de 4 vãos na alvenaria conforme descrito na tabela abaixo e representado no croqui anexo.
8. Fornecimento e instalação de rack para o CPD do 18º pavimento.
9. Interligação entre os rack's localizados em todos os pavimentos do prédio Mato Grosso.
10. Identificação e certificação de todos os pontos lógicos existentes, instalados e remanejados.
11. Identificação de toda rede elétrica (quadros, cabos, tomadas).
12. Readequação do sistema de prevenção e combate a incêndios em função da alteração do
layout existente, reaprovação do projeto e obtenção do AVCB.
13. Readequação das luminárias para atendimento ao layout proposto pelo TJMG.
14. Adequação da rede elétrica em conformidade com as normas ABNT NBR 5410 e 5419.
15. Substituição das tomadas de acordo com o atual padrão brasileiro, conforme NBR 14136.
16. Entregar todas as instalações hidrossanitárias, elevadores e ar condicionados existentes, com manutenção em dia, e em perfeito funcionamento.
Considerações:
- Poderão haver diferenças entre o layout e os serviços listados para adaptação do imóvel, devendo prevalecer, neste caso, as especificações do Layout apresentado (documento SEI: 9625830).
- Terminada a execução dos serviços a cargo da LOCADORA, esta notificará o LOCATÁRIO para emissão do relatório de vistoria, após aceitação dos serviços.
- O relatório de vistoria deverá ser emitido constando a lista dos serviços executados e as assinaturas do LOCATÁRIO e da LOCADORA
A LOCADORA deverá elaborar o Projeto de Incêndio e Pânico e entregar ao Tribunal o protocolo do referido projeto junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais para a emissão de novo AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, em até 90 (noventa) dias contados do término da execução das adaptações aprovadas pelo Tribunal.
Considerações:
- Finalizado o prazo estipulado, o valor mensal do aluguel, qual seja, R$ 231.350,00 (duzentos e trinta e um mil, trezentos e cinquenta reais), será retido integralmente até a apresentação da referida documentação. Mediante a entrega da documentação regularizada, será feito o pagamento do valor total retido à Locadora.
b. Responsabilidades do TJMG:
I. O pagamento de água e esgoto;
II. O pagamento de energia elétrica e IPTU será efetuado através de reembolso baseado no valor composto apenas pelo IPTU e energia elétrica, sem adição de juros e mora, conforme guias anexas, proporcionais ao tempo de uso do imóvel.
Informamos que as demais obrigações do TJMG estão na minuta anexada no processo (evento:
9630700)
Informamos que a minuta do contrato ( 9630700) está anexada no processo, para conferência dessa Gerência e aprovação da ASCONT.
Solicitamos o envio da minuta do contrato para esta Coordenação, para fins de conferência, antes da assinatura pelas partes.
Esclarecemos que foram anexados a esta comunicação todos os documentos necessários ao processo de locação, conforme disposto no art. 5º, §1º, da Portaria Conjunta da Presidência nº 616/PR/2017.
Diante do exposto acima, solicitamos a adoção das medidas pertinentes à formalização de contrato para a locação do referido imóvel.
Anexo I – Pesquisa de mercado. (documento SEI: 9585080); Anexo II – Proposta de Locação (documento SEI: 9406137)
Xxxxx XXX – Laudo de Avaliação do imóvel e ART (documento SEI: 9379663);
Anexo IV – Documentação do imóvel (documentos SEI: 9402577 , 9402605 , 9402614 , 9402596 , 9379810 , 9402567 , 9402535 );
Xxxxx X – Documentos da Locadora (documento SEI: 9379813 , 9379807 , 9379993 , 9402653 , 9402706 , 9402759 , 9402774 , 9406304 );
Anexo VI - Minuta do contrato (documento SEI: 9630700);
Anexo VII - Layout aprovado do imóvel (documento SEI: 9625830). Atenciosamente,
De acordo com o processamento do contrato de locação, conforme disposto nos termos da alínea “g” do inciso IV Art. 3º da Portaria 4.874/PR/2020
Rosimere das Graças do Couto
Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Autorizo o processamento do contrato de locação, conforme disposto nos termos da alínea “g” do inciso IV Art. 3º da Portaria 4.874/PR/2020
Desembargador Gilson Lemes
Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Diretor(a) Executivo(a), em 29/06/2022, às 16:38, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx das Graças do Couto, Juiz(a) Auxiliar da Presidência, em 29/06/2022, às 16:08, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Assessor(a) Jurídico(a), em 29/06/2022, às 16:36, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Oficial Judiciário, em 29/06/2022, às 16:39, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Desembargador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Presidente, em 01/07/2022, às 10:30, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 9710730 e o código CRC 40A248A5.
0401114-03.2022.8.13.0000 9710730v3
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Xxxxxxxxx Xxxx, Nº 1260 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xxx.xx Andar: 3
PROCESSO : 0401114-03.2022.8.13.0000
INTERESSADO : @interessados_quebra_linha_maiusculas@
ASSUNTO :
DESPACHO TJMG/SUP-ADM/DIRSEP/ASCONT Nº 9831723 / 2022
À ASPRED
Senhor Assessor
Trata-se de expediente encaminhado para emissão de parecer jurídico acerca da possibilidade de contratação direta, por meio de Dispensa de Licitação para locação, com fulcro no inciso x do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Considerando a reunião de alinhamento realizada nesta data e tendo em vista o disposto na Comunicação Interna 15248/2022 (9840774), SEI 0494703-49.2022.8.13.0000, encaminho-lhe o presente processado para complementação da instrução.
Por oportuno, cumpre mencionar a inconsistência do valor constante no item C da Comunicação Interna 14474/2022 (9710730), posto que ali consigna R$ 8.328.000,00 (oito milhões trezentos e vinte e oito mil reais) como sendo o valor anual do contrato, ao passo que este valor é previsto para 36 (trinta e seis) meses de locação.
Concluída a solicitada instrução, pelo retorno dos autos para que esta Assessoria possa ultimar a análise que lhe incumbe.
Atenciosamente.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Assessor(a) Jurídico(a), em 11/07/2022, às 18:45, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 9831723 e o código CRC ED67952B.
0401114-03.2022.8.13.0000 0000000x0
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xxx.xx Andar: SL
PROCESSO : 0401114-03.2022.8.13.0000
INTERESSADO : @interessados_quebra_linha_maiusculas@
ASSUNTO :
DESPACHO TJMG/SUP-ADM/DENGEP/COGEP Nº 9912237 / 2022
À GECONT/CECOEX,
Assunto: Formalização - Contrato de Locação de Imóvel - Avenida Xxxxxxx xx xxxx, nº 1234 - Fórum Lafayette Provisório/MG.
Senhora Gerente,
Solicitamos ratificar a informação da CI 14474 (evento: 9710730) conforme
abaixo:
C) COMPATIBILIDADE DE PREÇO ( )
Onde de lê:
O aluguel proposto para a locação do imóvel objeto de avaliação foi de R$ 231.350,00 (duzentos e trinta e um mil, trezentos e cinquenta reais) mensais, reajustáveis conforme legislação em vigor, correspondendo ao valor anual para o aluguel de R$ 8.328.600,00 (oito milhões, trezentos vinte e oito mil, seiscentos reais), sendo que o prazo contratual de locação previsto é de 36 (trinta e seis) meses.
Deve-se ler:
O aluguel proposto para a locação do imóvel objeto de avaliação foi de R$ 231.350,00 (duzentos e trinta e um mil, trezentos e cinquenta reais) mensais, reajustáveis conforme legislação em vigor, correspondendo ao valor anual para o aluguel de R$ 2.776.200,00 (dois milhões, setecentos e setenta e seis mil, duzentos reais), sendo que o prazo contratual de locação previsto é de 36 (trinta e seis) meses.
Atenciosamente.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Coordenador(a), em 12/07/2022, às 12:07, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Oficial Judiciário, em 12/07/2022, às 12:08, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 9912237 e o código CRC 2F5FD61F.
0401114-03.2022.8.13.0000 9912237v2
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xxx.xx Andar: SL
PROJETO BÁSICO Nº 9946080 / 2022 - TJMG/SUP-ADM/DENGEP/COGEP
1) OBJETO
Locação de imóvel para abrigar os setores do Fórum Lafayette durante as obras de reforma na sua atual edificação.
2) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Um dos maiores desafios para a execução da "Reforma Geral do Fórum Lafayette" está atrelado à execução da obra com o imóvel ocupado. Dentre os principais desafios, destacam-se:
Salubridade: Ruídos e poeira;
Segurança: Obra x prestação jurisdicional; Público (magistrados, réus encarcerados, etc.); Ausência de estacionamento na edificação durante todo o período da obra; Acessos restritos e temporários.
Risco: Interrupção de energia, água e telecom, acidentes.
Logística: Trânsito: equipamentos e veículos de obra na região; Ocupações provisórias: transtornos;
Espaço: Escassez de espaço para canteiro de obra e depósito de materiais (novos, demolição, etc.);
Custo e prazo: Execução de serviços provisórios para abrigar setores remanejados; Divisão em fases e ocupações provisórias dilatam o prazo e aumentam custos da obra.
Considerando os inúmeros desafios apontados referentes à obra ser executada com o fórum funcionando, decidiu-se que todos os setores terão que ser remanejados provisoriamente para outros endereços.
Ademais, a desocupação do Fórum Lafayette durante as obras de reforma trará grandes vantagens à obra, tais como:
Exclusão de etapas de obra com a eliminação das adequações para os usos provisórios dos quadrantes (conforme projeto de logística da obra com o prédio ocupado);
Processo de demolição mais rápido com a possibilidade de poder fazer barulho durante o dia;
Execução mais rápida, sem preocupação com riscos de queda de energia, queda da rede de telecom, risco de interrupção no fornecimento de água ou infiltrações nos ambientes que estiverem em uso pelos magistrados e servidores
Possibilidade de instalação do canteiro de obras dentro do prédio, sem necessidade de fechamento da Rua Outro Preto para essa finalidade;
Redução do tempo total da obra em, pelo menos, um ano. Mais conforto para magistrados, servidores e público em geral.
Neste sentido, diante de todos os desafios elencados, conclui-se que para ser possível a execução da obra de Reforma Geral do Fórum Lafayette, torna-se necessária a locação de imóvel para abrigar temporariamente todos os setores forenses.
3) ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Atualmente, os setores instalados no Fórum Lafayette, ocupam área de aproximadamente 15.500 m², conforme discriminado abaixo:
;
12 Varas de família: 2.310,00 m 2
;
Varas Criminais (12 varas criminais, 4 varas Xxxxx da Penha, 4 varas de tóxicos, vara de execução penal, vara de precatórios criminais, vara de inquéritos, celas e auditórios pequenos): 7.450,73 m2
.
Demais varas (vara agrária, vara de registros públicos + CRP, 4 varas de sucessões): 1.300,00 m2
Setores administrativos (exceto setores “espelho”): 3.065,29 m².
Apoio para OAB, Defensoria, Ministério Público, copas, áreas técnicas, vestiários: aproximadamente 500 m².
Além dos 15.500 m² de área necessária, o imóvel deverá dispor de:
Única edificação. Em caso de edificações distintas, as mesmas deverão ser próximas, e se possível, interligadas internamente, de modo a não dispersar às atividades prestadas; Segurança;
Habitabilidade; Estanqueidade;
Locais disponíveis para construção de celas, adaptação para salão do júri e embarque e desembarque de presos;
Controle de acesso;
Banheiros para magistrados, servidores e público em geral, incluindo acessíveis; Transporte vertical adequado ao fluxo de pessoas (quantidade de elevadores); Sistema de combate à incêndio com emissão de AVCB;
Estar localizado na região central de BH, preferencialmente nas proximidades da atual edificação do Fórum;
Estacionamento para magistrados e, se possível, pra servidores;
Locais possíveis de estacionamento para o público em geral, próximos à edificação; Disponibilidade dos proprietários em executar t odas as intervenções necessárias, conforme às necessidades do TJMG dentro do prazo determinado.
4) ESTIMATIVA DE VALOR DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
De acordo com pesquisa preliminar de imóveis ofertados para locação na região, o TJMG estima o valor de aproximadamente R$ 35,00/m².
Considerando uma edificação de 15.000 m², o valor de locação mensal será em torno de R$ 525.000,00.
Tal despesa será prevista na Dotação Orçamentária 3.3.90.39.20.0.77.1.
5) CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO (MÉTODOS, ESTRATÉGIAS E PRAZOS DE EXECUÇÃO E GARANTIA)
Condições de execução: Disponibilização do bem nas condições acordadas em contrato, atendendo às especificações do objeto.
Prazos: Os proprietários deverão disponibilizar o bem com todas as adaptações concluídas em até 04 (quatro) meses a contar da data da última assinatura do contrato.
Garantia: não há necessidade.
TRIBUNAL)
6) OBRIGAÇÕES DAS PARTES ENVOLVIDAS (CONTRATADA E
DA CONTRATADA
Disponibilizar o bem com todas as adequações concluídas, antes da ocupação
pelo TJMG, conforme acordado em contrato.
Responsabilizar-se pela execução dos serviços de manutenção com vistas a solucionar problemas decorrentes de infiltrações, trincas, fissuras, desprendimento de materiais de revestimento, mau funcionamento de esquadrias das janelas, dentre outros que porventura surgirem, desde que derivados do uso normal do imóvel, durante todo o período do contrato.
Efetuar o cadastro e manter sua regularidade no CAGEF (Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais) durante todo o período de vigência do contrato para receber os pagamentos dos aluguéis, ressarcimentos e reembolsos a serem efetuados pelo TJMG.
DO TJMG
Arcar com o pagamento do aluguel, assim como das tarifas de consumo e encargos (água, energia, IPTU e condomínio, se houver).
Emitir laudo de vistoria inicial, após a conclusão de todos os serviços a serem executados pela contratada.
Devolver o imóvel nas mesmas condições descritas no laudo de vistoria inicial.
7) GESTÃO DO CONTRATO
A gestão do contrato será de responsabilidade da Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial (DENGEP), do Tribunal de Justiça de Minas Gerias (TJMG).
8) FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização do contrato será de responsabilidade desta Coordenação de Gestão Predial (COGEP), parte integrante da Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial (DENGEP), do Tribunal de Justiça de Minas Gerias (TJMG).
9) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor mensal do aluguel será depositado, no 7º (sétimo) dia útil do mês subsequente ao vencido, em conta bancária indicada pela contratada (conforme minuta padrão do TJMG).
O TJMG somente dará início ao pagamento do valor acordado, a partir do efetivo recebimento do imóvel, após concluído todos os serviços de responsabilidade da contratada, conforme acordado em contrato.
Quando a locação não ocorrer na integralidade do mês, o pagamento será calculado pro rata temporis (conforme minuta padrão do TJMG).
10) VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato terá prazo inicial de 36 meses, sendo previsto 30 meses
para o término da obra de reforma do Fórum Lafayette e 6 meses de mudança entre os imóveis. O prazo supradito poderá ser prorrogado conforme as necessidades do TJMG.
Da mesma forma, poderá ser feita a devolução antecipada do imóvel, sem que isso acarrete multa ao Tribunal de Justiça.
11) SANÇÕES CONTRATUAIS
Conforme minuta padrão do TJMG.
12) CONDIÇÕES GERAIS, SE HOUVER
Não há.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Assessor(a) Jurídico(a), em 14/07/2022, às 10:26, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Técnico(a) em Edificações, em 15/07/2022, às 09:59, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Coordenador(a), em 15/07/2022, às 10:22, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Diretor(a) Executivo(a), em 15/07/2022, às 15:58, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxx, Juiz(a) Auxiliar da Presidência, em 18/07/2022, às 10:36, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 9946080 e o código CRC 907170C5.
0401114-03.2022.8.13.0000 9946080v2
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Xxxxxxxxx Xxxx, Nº 1260 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xxx.xx Andar: 3
PROCESSO : 0401114-03.2022.8.13.0000
INTERESSADO : @interessados_quebra_linha_maiusculas@
ASSUNTO :
DESPACHO TJMG/SUP-ADM/DIRSEP/ASCONT Nº 10115200 / 2022
À COGEP
Senhora Coordenadora,
Conforme adiantado em contato telefônico, pós analisar os documentos que instruem os processos SEI nº. 0400629-03.2022.8.13.0000 e nº. 0401114-03.2022.8.13.0000, e
considerando as exigências da Portaria 3.519/16, a ASCONT solicita complementação e/ou esclarecimentos quanto aos seguintes quesitos:
Para ambos os processos:
a) Certidão de Registro de Inteiro Teor expedida há no máximo 30 dias (art. 39, §1º, II): embora haja cópia dos registros dos imóveis, não encontramos, no processo, a referida certidão.
Isso considerado e devido às peculiaridades da contratação, bem como a necessidade de agilizar o procedimento, caso não seja possível providenciar a documentação em tempo hábil, e desde que haja expressa justificativa, indica-se a possibilidade de incluir os documentos após a formalização da contratação direta.
b) Projeto/Planta Baixa e/ou croquis do imóvel (art. 39, §1º, X): verificou-se que os processos estão instruídos com leiautes das instalações (9625614 e 9625830). Esses leiautes podem substituir o projeto, a planta baixa ou o croqui?
Na impossibilidade, sugere-se a complementação dou autos com a documentação pertinente, a qual, dada sua natureza, e desde que haja justificativa expressa, poderá ser incluída no processo posteriormente à formalização da contratação direta.
Para o Processo SEI 0400629-03.2022.8.13.0000
Ao que se pode inferir da documentação apresentada, o polo subjetivo da contratação contará, além do Tribunal, com quatro empresas, as quais figurarão, conjuntamente, como locadoras dos imóveis.
Em que pese essa constatação, e apesar de haver a indicação dos dados bancários de cada uma, não se vislumbrou a quantia individualizada a ser paga a cada locador.
Em face disso, solicita-se a complementação dos dados processuais, de forma que reste evidenciada e individualizada a quantia a ser paga a cada Locador.
Sendo o que se tinha a pontuar, informa-se que, tão logo sejam esclarecidas as questões ora apresentadas, daremos prosseguimento às providências a cargo da ASCONT/DIRSEP.
Atenciosamente.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Assessor(a) Jurídico(a), em 26/07/2022, às 16:11, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Assessor(a) Técnico(a), em 26/07/2022, às 16:11, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 10115200 e o código CRC 589A19D6.
0401114-03.2022.8.13.0000 10115200v5
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xxx.xx Andar: SL
PROCESSO : 0401114-03.2022.8.13.0000
INTERESSADO : @interessados_quebra_linha_maiusculas@
Formalização - Contrato de Locação de Imóvel - Avenida Augusto
ASSUNTO :
de lima, nº 1234 - Fórum Lafayette Provisório/MG.
DESPACHO TJMG/SUP-ADM/DENGEP/COGEP Nº 10125936 / 2022
À ASCONT,
Em atenção ao Despacho 10115200, no qual Vossa Senhoria solicita o complemento documental referente aos processos SEI nº. 0400629-03.2022.8.13.0000 e nº. 0401114-03.2022.8.13.0000, cumpre- nos informar:
Em relação ao item a, estamos providenciando as matrículas atualizadas do imóvel, porém não é possível o atendimento em tempo hábil por dependermos da ação dos proprietários e do Cartório de Registro de Imóveis. Assim, nos comprometemos em anexar os referidos documentos ao presente SEI o mais breve possível.
No tocante ao item b , informamos que os layouts apresentados nos eventos 9625830 e 9625614, atendem ao art. 39, §1º, X, da Portaria 3.591/16.
Especificamente em relação ao processo SEI 0400629-03.2022.8.13.0000, em complementação dos dados processuais, esclarecemos que o valor da locação em tela deverá ser pago na proporção de 25% para cada um dos 4 proprietários nas suas respectivas contas bancárias, conforme documento n° 10126551 anexado ao referido processo.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Assistente Executivo, em 28/07/2022, às 15:42, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Coordenador(a), em 28/07/2022, às 15:41, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 10125936 e o código CRC FD7CD7EF.
0401114-03.2022.8.13.0000 10125936v6
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AV Xxxxxx Xxxx , Nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xxx.xx Andar: 12
DECISÃO TJMG/SUP-ADM/JUIZ AUX. PRES. - DIRSEP Nº 28104 / 2022
Processo SEI nº. 0401114-03.2022.8.13.0000
Processo SIAD nº. 482/2022
Número da Contratação Direta: 036/2022 Assunto: Dispensa de Licitação.
Embasamento Legal: Art. 24, inciso X, da Lei federal nº. 8.666/93.
Objeto: Locação de imóvel para abrigar os setores do Fórum Lafayette durante as obras de reforma na sua atual edificação.
Contratada: ANTUNES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Vigência: 36 (trinta e seis) meses.
Valor total para 36 meses de locação: R$ 8.328.600,00 (oito milhões trezentos e vinte e oito mil e seiscentos reais), sendo o valor mensal R$ 231.350,00 (duzentos e trinta e um mil trezentos e cinquenta reais).
Nos termos do art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, ratifico a dispensa de licitação visando à locação de imóvel, junto à empresa ANTUNES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., para abrigar os setores do Fórum Lafayette durante as obras de reforma da atual edificação.
Declaro, ainda, em cumprimento ao disposto no art. 16, II, da Lei Complementar Federal nº 101, d e 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, na qualidade de Ordenador de Despesas, que o dispêndio mencionado acima apresenta adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Publique‑se.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Juíza Auxiliar da Presidência
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Juiz(a) Auxiliar da Presidência, em 18/08/2022, às 14:43, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 10412109 e o código CRC 24E7F26D.
0401114-03.2022.8.13.0000 10412109v2
Decisão 28104 (10412109) SEI 0401114-03.2022.8.13.0000 / pg. 17
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 18 de agosto de 2022
Publicação: 19 de xxxxxx xx 0000
XXXX XX XXXX AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, REFERENTES À SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
ProcessoSEI nº. 0400629-03.2022.8.13.0000
Processo SIAD nº. 476/2022
Número da Contratação Direta: 035/2022
Assunto: Dispensa de Licitação.
Embasamento Legal: Art. 24, inciso X, da Lei federal nº. 8.666/93.
Objeto: Locação de imóvel para abrigar os setores do Fórum Lafayette durante as obras de reforma na sua atual edificação.
Contratadas: DAKOTA PARTICIPAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA. XXXXXXX PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
MD BRAGA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. GAMELEIRA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Vigência: 36 (trinta e seis) meses.
Valor total para 36 meses de locação: R$ 8.280.000,00 (oito milhões duzentos e oitenta mil reais), sendo o valor mensal R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
Nos termos do art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, ratifico a dispensa de licitação visando à locação de imóvel, junto à empresa DAKOTA PARTICIPAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA., CHARLES PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., MD BRAGA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. e GAMELEIRA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS
LTDA., para abrigar os setores do Fórum Lafayette durante as obras de reforma da atual edificação.
Declaro, ainda, em cumprimento ao disposto no art. 16, II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal na qualidade de Ordenador de Despesas, que o dispêndio mencionado acima apresenta adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Publique-se.
Belo Horizonte, 18 de agosto de 2022. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo SEI nº. 0401114-03.2022.8.13.0000
Processo SIAD nº. 482/2022
Número da Contratação Direta: 036/2022
Assunto: Dispensa de Licitação.
Embasamento Legal: Art. 24, inciso X, da Lei federal nº. 8.666/93.
Objeto: Locação de imóvel para abrigar os setores do Fórum Lafayette durante as obras de reforma na sua atual edificação.
Contratada: ANTUNES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Vigência: 36 (trinta e seis) meses.
Valor total para 36 meses de locação: R$ 8.328.600,00 (oito milhões trezentos e vinte e oito mil e seiscentos reais), sendo o valor mensal R$ 231.350,00 (duzentos e trinta e um mil trezentos e cinquenta reais).
Nos termos do art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, ratifico a dispensa de licitação visando à locação de imóvel, junto à empresa ANTUNES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., para abrigar os setores do Fórum Lafayette durante as obras de reforma da atual edificação.
Declaro, ainda, em cumprimento ao disposto no art. 16, II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, na qualidade de Ordenador de Despesas, que o dispêndio mencionado acima apresenta adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Publique-se.
Belo Horizonte, 18 de agosto de 2022. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Juíza Auxiliar da Presidência
TRIBUNAL PLENO
EDITAL SEOESP Nº 013/2022
(3ª publicação)
PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ MEMBRO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - CLASSE DE JURISTA
xxx.xxxx.xxx.xx Edição nº: 151/2022 Página 8 de 74
Publicação DJe Contratação Direta 036/2022 (10421253) SEI 0401114-03.2022.8.13.0000 / pg. 18