JOÃO PINHEIRO SOLAR LTDA.
MINAS GERAIS - CADERNO 2 PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS E EDITAIS DE COMARCAS SÁBADO, 20 DE FEVEREIRO DE 2021 – 9
XXXX XXXXXXXX SOLAR LTDA.
CNPJ/ME n° 27.380.368/0001-89 - NIRE n° 3121082437-4
Instrumento Particular da 6ª Alteração e Consolidação do Contrato Social
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes abaixo: (a) Ebes Sistemas de Energia S.A., sociedade por ações, com sede no Município de Campinas, Estado de São Paulo, na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, n° 200, Bloco D, Módulo D.04, Con- domínio Empresarial Grahan Bell, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ ME sob n° 12.194.903/0001-30, com seus atos societários arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob NIRE n° 00.000.000.000, neste ato devidamente representada na forma de seu Estatuto Social pelos seus Diretores, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, administrador, portador da cédula de identidade RG nº 17118930 SSP/SP e inscrito no CPF/ME nº 000.000.000-00 e Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº 28744302 SSP/SP e inscrito no CPF/ ME sob o nº 000.000.000-00, ambos domiciliados na Avenida Alexan- der Grahan Bell, nº 200, Bloco D, Módulo D04, Condomínio Empre- sarial Techno Park, Cidade de Campinas, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente como (“EBES”); e, (b) Finco Assessoria Financeira Eireli, Empresa Indi- vidual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, com sede na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, n° 200, Bloco D, Módulo D.04, Parte, Condo- mínio Empresarial Graham Bell, no Município de Campinas, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob nº 18.243.834/0001-93, com seus atos constitutivos arquivados na Jun- ta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob NIRE 35602110911, neste ato representada por seu administrador, Sr. Xxxx- xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, administrador, portador da cédula de identidade RG nº 17118930 SSP/SP e inscrito no CPF/ME nº 000.000.000-00, domiciliado na Avenida Alexander Grahan Bell, nº 200, Bloco D, Módulo D04, Condomínio Empresarial Techno Park, Cidade de Campinas, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, doravante denominado simplesmente como (“Finco”); Únicos sócios represen- tando a totalidade do capital social da sociedade empresária limitada denominada Xxxx Xxxxxxxx Solar Ltda., sociedade empresária limita- da, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 27.380.368/0001-89, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de Minas Ge- rais (“JUCEMG”) sob o NIRE 3121082437-4, com sede na Xxxxxxx XX 000, XX 000, xx Xxxxxxxxx de Xxxx Xxxxxxxx, Estado de Minas Gerais, CEP 38770-000, (“Sociedade”), e, ainda, Tendo em vista a presença de todos os Sócios da Sociedade, bem como do novo Sócio que estará em processo de análise e admissibilidade na Sociedade, dis- pensando-se assim a necessidade de convocação, resolvem, por unani- midade, alterar o Contrato Social da Sociedade de acordo com as deli- berações que seguem abaixo: 1. Das Alterações - 1.1. Em razão da incorporação de sociedades, realizada em 07 de dezembro de 2020, registrada na Junta Comercial de Minas Gerais - JUCEMG sob o nº 8330854 em 27 de janeiro de 2021, o capital social da Sociedade passou de R$ 5.680.000,00 (cinco milhões, seiscentos e oitenta mil reais) para R$ 5.686.442,00 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e quarenta e dois reais). 1.2. Por força do Instru- mento Particular de Alienação Fiduciária de Quotas e Outras Avenças celebrado entre a Sociedade, as Sócias e a True Securitizadora S.A. (“True”), em 12 de fevereiro de 2021, ficou consignada a constituição da alienação fiduciária da totalidade de quotas representativas do capi- tal social da Sociedade detidas pelas Sócias, existentes ou futuras, li- vres e desembaraçadas de quaisquer ônus e gravames, em favor da True. 1.3. Em razão do exposto nos itens 1.1 e 1.2 acima, as Sócias resolvem alterar a Cláusula Quinta do Contrato Social a fim de (i) re- fletir o aumento do valor do capital no Contrato Social da Sociedade; e (ii) prever a alienação fiduciária da totalidade das quotas representa- tivas do capital social da Sociedade, existentes ou futuras, detidas pe- los Sócios, em benefício da True. Ante o exposto, a Cláusula Quinta do Contrato Social passará a vigorar com a seguinte redação: “Cláusu- la Quinta. O capital social da Sociedade é de R$ 5.686.442,00 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e quarenta e dois reais), dividido em 5.686.442 (cinco milhões, seiscentas e oitenta e seis mil e quatrocentas e quarenta e duas) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente integralizado pelos sócios, em mo- eda corrente do nacional:
Sócios | Nº de Quotas | Valor R$ |
Ebes Sistemas de Energia S.A. | 5.686.441 | R$ 5.686.441,00 |
Finco Assessoria Financeira Eireli | 1 | R$ 1,00 |
Total | 5.686.442 | R$ 5.686.442,00 |
Parágrafo Único. 5.686.441 (cinco milhões, seiscentas e oitenta e seis mil, quatrocentas e quarenta e uma) cotas de titularidade da sócia Ebes Sistemas de Energia S.A. (“Ebes”) e 1 (uma) cotas de titularidade da sócia Finco Assessoria Financeira Eireli (“Finco”), representativas de 100% (cem por cento) do capital social da Sociedade, bem como todos os direitos e prerrogativas delas decorrentes, encontram-se alie- nadas fiduciariamente em favor da True Securitizadora S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.130.744/0001-00 (“Securitizadora”), em ga- rantia do fiel, integral e pontual pagamento e da totalidade dos créditos imobiliários lastro dos Certificados de Recebíveis Imobiliários da 325ª (Trecentésima Vigésima Quinta) e 326ª (Trecentésima Vigésima Sex- ta) Séries da 1ª (Primeira) Emissão da Securitizadora, nos termos e condições do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Cotas e Outras Avenças” celebrado em 12 de fevereiro de 2021 entre a Ebes, a Finco, a Securitizadora e a Sociedade. 1.4. Adicionalmente, nos ter- mos da deliberação 1.1 acima, os Sócios resolvem alterar a Cláusula Sexta do Contrato Social a fim de restringir as hipóteses de transferên- cia de quotas da Sociedade. Ante o exposto, a Cláusula Sexta do Con- trato Social passará a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula Sexta. As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica as- segurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão, a alteração contratual pertinente. Parágrafo Único. Nenhuma transferência de quotas terá validade ou eficácia perante a Sociedade ou quaisquer terceiros se levada em violação ao Contrato de Alienação Fiduciária e/ou a este Contrato Social.” 2. Consolidação do Contrato Social - 2.1. Por fim, os Sócios resolvem, por unanimidade, ratificar as cláusulas não modificadas e consolidar o Contrato Social da Sociedade para refletir as alterações da presente deliberação, passando a vigorar com a seguinte nova redação: Contrato Social Consolidado: (a) Ebes Sistemas De Energia S.A., sociedade por ações, com sede no Municí- pio de Campinas, Estado de São Paulo, na Avenida Alexander Grahan Bell, n° 200, Bloco D, Módulo D.04, Condomínio Empresarial Xxxxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob n° 12.194.903/0001- 30, com seus atos societários arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob NIRE n° 00.000.000.000, neste ato de- vidamente representada na forma de seu Estatuto Social pelos seus Diretores, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, adminis- trador, portador da cédula de identidade RG nº 17118930 SSP/SP e inscrito no CPF/ME nº 000.000.000-00 e Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº 28744302 SSP/SP e inscrito no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, ambos domiciliados na Avenida Alexander Grahan Bell, nº 200, Bloco D, Módulo D04, Condomínio Empresarial Techno Park, Cidade de Campinas, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, doravante denomi- nada simplesmente como (“Ebes”); e, (b) Finco Assessoria Financei- ra Eireli, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRE- LI, com sede na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, n° 200, Bloco D, Módulo D.04, Parte, Condomínio Empresarial Xxxxxx Xxxx, no Muni- cípio de Campinas, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVINÓPOLIS
PRC 045/2021 – PREGÃO PRESENCIAL 018/2021
– REGISTRO DE PREÇOS 018/2021 .
O Município de Alvinópolis torna público a realização de registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de oxigênio medicinal em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Data da Sessão: Dia: 05/03/2021. Credenciamento e Entrega dos envelopes: das 13:00h às 13:30h. Abertura dos envelo- pes: às 13:30 horas, Local: Sala de Licitações, Prefeitura Municipal de Alvinópolis, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – CEP: 35.950-000. Edital disponível no site do município. Alvinópolis, 19 de fevereiro de 2021.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 320210219202722029.
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CNPJ/ME sob nº 18.243.834/0001-93, com seus atos constitutivos ar- quivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob NIRE 35602110911, neste ato representada por seu administrador, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, administrador, portador da cédula de identidade RG nº 17118930 SSP/SP e inscrito no CPF/ME nº 000.000.000-00, domiciliado na Avenida Alexander Grahan Bell, nº 200, Bloco D, Módulo D04, Condomínio Empresarial Techno Park, Cidade de Campinas, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000- 310, doravante denominado simplesmente como (“Finco”); Consti- tuem uma sociedade empresária limitada, mediante as seguintes cláu- sulas: Cláusula Primeira. A sociedade adotará o nome empresarial de Xxxx Xxxxxxxx Solar Ltda. Cláusula Segunda. O objeto social será: Desenvolver estudos, projetar, implantar, operar e explorar usinas de geração de energia elétrica oriunda de fonte solar, bem como consecu- ção de tais atividades de geração e comercialização da energia elétrica, incluindo a comercialização, arrendamento, aluguel ou qualquer outra forma de disponibilização de ativos de geração de energia, incluindo, mas não se limitando a equipamentos de geração de energia solar, a estruturação e participação em projetos de geração de energia distribu- ída relacionado ao sistema de compensação e energia da Agência Na- cional de Energia Elétrica - ANEEL, participar de projetos relaciona- dos ao objeto social da Companhia, na forma de Consórcios, Condomínios ou Cooperativas ou Estrutura Jurídica que não detenha personalidade jurídica própria, a prestação de serviços de eficiência e soluções energéticas através da elaboração de estudos e execução de projetos, gestão energética e a prestação de serviço correlatos. Cláusu- la Terceira. A sede da sociedade é na Xxxxxxx XX 000, xx 000, Xxxx- xx Xxxx Xxxxxxxx, Município de Xxxx Xxxxxxxx, Estado de Minas Gerais, XXX 00000-000. Cláusula Quarta. A sociedade iniciará suas ativida- des em 13/03/2017 e seu prazo de duração é indeterminado. Cláusula Quinta. O capital social da Sociedade é de R$ .686.442,00 (cinco mi- lhões, seiscentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e quarenta e dois reais), dividido em 5.686.442 (cinco milhões, seiscentas e oitenta e seis mil e quatrocentas e quarenta e duas) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente integralizado pelos sócios, em mo- eda corrente do nacional:
Sócios | Nº de Quotas | Valor R$ |
Ebes Sistemas de Energia S.A. | 5.686.441 | R$ 5.686.441,00 |
Finco Assessoria Financeira Eireli | 1 | R$ 1,00 |
Total | 5.686.442 | R$ 5.686.442,00 |
Parágrafo Único. 5.686.441 (cinco milhões, seiscentas e oitenta e seis mil, quatrocentas e quarenta e uma) cotas de titularidade da sócia Ebes Sistemas de Energia S.A. (“Ebes”) e 1 (uma) cotas de titularidade da sócia Finco Assessoria Financeira Eireli (“Finco”), representativas de 100% (cem por cento) do capital social da Sociedade, bem como todos os direitos e prerrogativas delas decorrentes, encontram-se alie- nadas fiduciariamente em favor da True Securitizadora S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.130.744/0001-00 (“Securitizadora”), em ga- rantia do fiel, integral e pontual pagamento e da totalidade dos créditos imobiliários lastro dos Certificados de Recebíveis Imobiliários da 325ª (Trecentésima Vigésima Quinta) e 326ª (Trecentésima Vigésima Sex- ta) Séries da 1ª (Primeira) Emissão da Securitizadora, nos termos e condições do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Cotas e Outras Avenças” celebrado em 12 de fevereiro de 2021 entre a Ebes, a Finco, a Securitizadora e a Sociedade. Cláusula Sexta. As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão, a al- teração contratual pertinente. Parágrafo Único. Nenhuma transferên- cia de quotas terá validade ou eficácia perante a Sociedade ou quais- quer terceiros se levada em violação ao Contrato de Alienação Fiduciária e/ou a este Contrato Social.” Cláusula Sétima. A responsa- bilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Cláu- sula Oitava. A Sociedade será administrada por uma Diretoria com- posta de no mínimo 02 (dois) e no máximo 05 (cinco) Diretores, pes- soas naturais, residentes no Brasil, podendo ser ou não sócios. Parágrafo Primeiro - A administração da sociedade caberá aos admi- nistradores não sócios: (i) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, xxxx- xxxxxxxxx, casado, inscrito no CPF/ME nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RG nº 17.118.930, SSP/ SP; (ii) Xxxxxxx Xxxx- xxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, engenheiro eletricista, casado, inscrito no CPF/ME nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RG nº 1324005, SSP/PA; (iii) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador da cédula de identidade RG nº 22.115.849-SSP/SP, inscrito no CPF/ME nº 000.000.000-00; e
(iv) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador
da Cédula de Identidade RG nº 28744302, inscrito no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, todos domiciliados na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, n º 200, Bloco D, Xxxxxxx D. 03 e D. 04, Condomínio Empresa- rial Techno Park, na Cidade de Campinas, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da socie- dade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-
-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer quotista ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do(s) outro(s) sócio(s). Parágrafo Segundo - Os Diretores da Sociedade declaram, para os fins de direito e sob as penas da lei, que não estão condenados por nenhum crime cuja pena vede, ainda que temporariamente, o aces- so a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrên- cia, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Parágrafo Terceiro - Aos Diretores é autorizado o uso do nome em- presarial, sendo vedado, no entanto, ingressarem em atividades estra- nhas ao interesse social. Cláusula Nona. A Sociedade considerar-se-á obrigada quando representada isoladamente por 01 (um) Diretor para a prática de todos os atos que criarem responsabilidade para com a So- ciedade ou dispensarem obrigações de terceiros para com ela, incluin- do, mas não se limitando, aos seguintes atos: a) representar ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; b) transigir, renunciar, desistir, firmar contratos, contrair obrigações, confessar dívidas, fazer acordos, adquirir e alienar bens móveis e imóveis; c) nomear procura- dores ad negotia e ad judicia; d) representar perante repartições públi- cas federais, estaduais e municipais, da administração pública direta e/ ou indireta, entidades de classes, nas assembleias ou reuniões de enti- dades de direito privado nas quais a Sociedade participe como patroci- nadora, membro fundador ou simplesmente membro participantes;
e) representar em atos relacionados à simples administração dos depar- tamentos pessoal e fiscal; f) abrir, movimentar ou encerrar contas ban- cárias; g) endossar cheques para depósito em contas bancárias da So- ciedade; e h) representar perante sindicatos, delegacias regionais do trabalho e/ou Justiça do Trabalho, para matérias de admissão, suspen- são de empregados, bem como para firmar acordos trabalhistas. Pará- grafo Primeiro - As procurações serão outorgadas na forma do caput deste artigo, devendo especificar os poderes a serem conferidos e ter prazo de duração de no máximo 01 (um) ano, exceto (i) procurações de caráter ad judicia, que poderão ser outorgadas por prazo indeterminado e; (ii) procurações outorgadas para fins de cumprimento de cláusula contratual que poderão ser outorgadas pelo prazo de validade do con- trato a que estiverem vinculadas. Parágrafo Segundo - A Sociedade poderá abrir, manter e fechar filiais, agências e escritórios em qualquer parte do território nacional ou no exterior, por meio deliberação da di- retoria, consubstanciada em ata de reunião de diretoria, desde que
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVINÓPOLIS
PRC 048/2021 – PREGÃO PRESENCIAL 019/2021
– REGISTRO DE PREÇOS 019/2021.
O Município de Alvinópolis torna público a realização de registro de preços para futura e eventual aquisição de insumos para construção civil em atendimento às diversas secretarias municipais. Data da Ses- são: Dia: 04/03/2021. Credenciamento e Entrega dos envelopes: das 12:00h às 12:30h. Abertura dos envelopes: às 12:30 horas, Local: Sala de Licitações, Prefeitura Municipal de Alvinópolis, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – CEP: 35.950-000. Edital disponível no site do municí- pio. Alvinópolis, 19 de fevereiro de 2021.
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assinada por ao menos 2 (dois) Diretores da Sociedade. Cláusula Dé- cima. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso. Cláusula Décima Primeira. Nos aumentos de ca- pital social, os sócios têm direito de preferência à subscrição das novas quotas emitidas, na proporção das que então possuírem na Sociedade, podendo renunciar seu direito de preferência em favor dos demais só- cios ou de pessoas físicas ou jurídicas do mesmo grupo econômico da Sociedade. Em caso de renúncia ao direito de preferência por determi- nado sócio, deverá este oferecer tal direito primeiro aos demais sócios e, no caso de recusa da subscrição por estes, ser oferecido às pessoas físicas ou jurídicas do mesmo grupo econômico da Sociedade. Cláu- sula Décima Segunda. Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposi- ções regulamentares pertinentes. Cláusula Décima Terceira. Falecen- do ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possí- vel ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio. Cláusula Décima Quarta. Com exceção dos casos em que a lei aplicável ou neste Contrato Social que exijam quórum deter- minado ou específico para a tomada de decisões, todas as demais deli- berações serão tomadas, pelo voto de sócio(s) detentores de quotas representativas de mais da metade do capital social, atribuindo-se a cada quota um voto. Parágrafo Primeiro - As decisões que versarem sobre as matérias abaixo indicadas serão tomadas por sócios represen- tando, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das quotas e deve- rão ser registradas, por escrito, nas respectivas atas, vinculando todos os sócios: a) alteração do contrato social da Sociedade; b) mudança do objeto social da Sociedade; c) dissolução e liquidação da Sociedade, eleição e/ou destituição do(s) liquidante(s), bem como a cessação do estado de liquidação; d) requerimento de recuperação judicial ou extra- judicial ou de autofalência; e e) nos demais casos previstos em lei e no Contrato Social. Parágrafo Segundo - As deliberações de sócios serão tomadas por meio de reunião de sócios, a qual será dispensável quando todos os sócios decidirem por escrito sobre a matéria que seria objeto da reunião, assim como nas demais hipóteses previstas em lei. Pará- grafo Terceiro - A convocação da reunião de sócios poderá ser reali- zada por pelo menos 1 (um) diretor, mediante comunicação escrita, devendo conter as informações quanto ao local, à data, à hora e à or- dem do dia, e ser enviada por carta ou telegrama com aviso de recebi- mento, protocolo ou entregue contra recibo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Dispensa-se a formalidade de convocação da reunião quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia. Parágrafo Quarto - A reunião instala-se validamente com presença de sócio(s) deten- tor(es) de mais da metade do capital social, em primeira convocação, e com qualquer número, em segunda convocação, sem prejuízo do quó- rum de deliberação previsto no Parágrafo Primeiro nesta Cláusula 9ª. Parágrafo Xxxxxx - A mesa da reunião de sócios poderá ser composta por quaisquer pessoas da escolha dos sócios presentes, e dos trabalhos serão lavradas atas que serão assinadas pelos membros da mesa e por sócios participantes da reunião, quantos bastem à validade das delibe- rações. Parágrafo Sexto - Fica dispensada a abertura de livro de atas de reunião de sócios, devendo as respectivas atas serem lavradas em folhas soltas para fins de registro no competente órgão de registro de empresas e ser arquivadas na sede da Sociedade, após registradas. Os administradores deverão levar as atas das reuniões de sócios a re- gistro perante o competente órgão de registro de empresas em até 20 (vinte) dias a contar da lavratura da respectiva ata. Parágrafo Sétimo
- Ficam dispensadas de registro as atas de reunião de sócios cujas deli-
berações não operarem efeitos perante terceiros, de modo que estas deverão ser arquivadas na sede da Sociedade. Parágrafo Oitavo - Os sócios poderão ser representados nas reuniões de sócios por xxxxx- xxxxx, nomeado com poderes específicos, podendo ser sócio ou não, advogado ou não. Parágrafo Nono - As deliberações de sócios toma- das de conformidade com a lei e com o presente Contrato Social vin- culam a Sociedade e todos os sócios, ainda que ausentes, omissos ou dissidentes. Parágrafo Décimo - Os sócios reunir-se-ão ordinariamen- te dentro dos 4 (quatro) meses seguintes ao encerramento do exercício social, para aprovação do balanço e destinação dos lucros e perdas e, extraordinariamente, sempre que requererem os interesses sociais. Parágrafo Décimo Primeiro - O presente Contrato Social é reformá- vel no todo ou em parte, em virtude de decisão aprovada por sócio(s) detentor(es) de quotas representativas de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, sendo que a alteração do contrato social e seu respectivo registro nos órgãos competentes, poderão ser efetuados ain- da que falte a assinatura de algum dos sócios. Parágrafo Décimo Se- gundo - A administração da Sociedade poderá optar por convocar as- sembleia de sócios, observadas as formalidades aplicáveis, conforme Código Civil. Parágrafo Décimo Terceiro - Os sócios dissidentes das deliberações adotadas em reuniões ou assembleias de sócios somente poderão exercer o direito de retirada da Sociedade nas hipóteses ex- pressamente previstas em lei, sendo vedada, contudo, a possibilidade de retirada de Sócios mediante denúncia ou notificação, não sendo admitida a retirada com base no artigo 1.029 do Código Civil. Cláusu- la Décima Quinta. Fica eleito o foro de Xxxx Xxxxxxxx - MG para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. Cláusula Décima Sexta. O exercício social terá início em 1º de janeiro e encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano, quando a Sociedade deverá elaborar inventário, balanço patrimonial e balanço de resultado econômico, conforme exigido pelo Código Civil, devendo o resultado positivo, se houver, ter a sua destinação definida e as con- tas da administração serem aprovadas por sócios representando mais da metade do capital social. Parágrafo Único - A Sociedade, por deli- beração de sócios representando mais da metade do capital social, ob- servadas as disposições legais e aplicáveis e o disposto neste Contrato Social, poderá: I - Levantar balanços patrimoniais e balanços de resul- tado econômico em periodicidade inferior à anual e, com base nesses balanços intercalares, distribuir lucros; II - Declarar dividendos inter- mediários à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros exis- tentes no último balanço patrimonial da Sociedade; e III - Pagar aos sócios os juros sobre o capital próprio, observado o que dispuser a le- gislação aplicável. Cláusula Décima Sétima. Os sócios participam dos lucros e perdas, apurados ao final do exercício social, na proporção das respectivas quotas que possuírem. Cláusula Décima Oitava. A Sociedade não entrará em dissolução ou liquidação nos casos de dissolução, liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou retirada de qualquer dos sócios, cabendo aos demais sócios adquiri ou indicar terceiro para adquirir as quotas do sócio em qualquer das situações acima, pelo seu valor contábil, conforme apurado no último balanço patrimonial da Sociedade Cláusula Décima Nona. Em caso de liquidação da Sociedade serão observadas as disposições legais aplicáveis. Cláusula Vigésima. A Sociedade será regida pelas disposi- ções do Código Civil e, supletivamente, pela Lei das Sociedades por Ações. Cláusula Vigésima Primeira. A Sociedade não terá Conselho Fiscal. E, por estarem justas e acertadas, os sócios assinam este instru- mento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais. Xxxx Xxxxxxxx, 12 de fevereiro de 2021. Sócios: Ebes Sistemas de Energia S.A. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. Finco Assessoria Financeira EIRELI - Rogério Mar- chini Santos - Advogado: Xxxxxxxxx Xxxxxx - OAB/SP 239.513. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Certifico registro sob o nº 8374602 em 17/02/2021 da Empresa XXXX XXXXXXXX SOLAR LTDA., NIRE 31210824374 e Protocolo 212290444 -
17/02/2021. Marinely de Xxxxx Xxxxxx - Secretária-Geral.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO DO SERRA.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO - INEXIGIBILIDADE 01/2021 –
Objeto: Credenciamento de laboratórios para realização de exa- mes laboratoriais com base na Tabela SUS para atender os pacien- tes da rede municipal de saúde do Município de Amparo do Serra/ MG, conforme especificações do Edital e Termo de Referência. Informações: e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tele- fone: (00) 0000-0000. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Pregoeiro Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACITABA
PREGÃO 03/2021
O Município de Aracitaba torna público que fará realizar o Pregão Pre- sencial nº 03/2021, julgamento pelo “Tipo Menor Preço”, para Presta- ção de Serviços Médicos para atender a demanda dos serviços de saúde ofertados pelo Município de Aracitaba/MG. A sessão terá início às 09:00 horas (nove horas) do dia 08 de março de 2021, na Sala de Licita- ções da Prefeitura, situada à Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 00, xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX. O edital de licitação está à disposi- ção dos interessados nos dias úteis no local já mencionado no horário comercial. Aracitaba, 12 de fevereiro de 2021. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx- xxxx Xxxxxxxxxx. Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGA/MG
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2021.
Torna público a “RERRATIFICAÇÃO” do Edital referente ao Processo Licitatório nº 019/2021, na modalidade Pregão Presencial nº 007/2021, objetivando o registro de preço para futuras aquisições de oxigênio e locação de concentradores descritos e especificados no anexo I, para atender a Secretaria Municipal de Saúde. Tal rerratificação se dá pelo fato de alteração do quantitativo dos objetos. Portanto, onde se lê, aber- tura na data de 23/02/2021, às 15h00min, leia-se abertura na data de 05/03/2021 às 15h00min. Informações no Setor de Licitações da Pre- feitura Municipal, situado na sede da Prefeitura Municipal, na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, ou por tele- fone. (00) 0000-0000. Araponga/MG, 19/02/2021.
3 cm -19 1448541 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG –
DISPENSA DE LICITAÇÃO 04.012/2016. PROCESSO
053. EXTRATO DE TERMO ADITIVO.
O Município de Araxá e Serviço Social da Indústria - SESI, firmam aditamento contrato celebrado 12/05/16, vencendo em 31/12/2021, reajustando o valor mensal do aluguel, com a consequente alteração do valor global do contrato. Xxxxxxx xx Xxxxx - Prefeito Municipal, 04/12/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Dispensa de Licita- ção 04.046/2016. Processo 264. Extrato de Termo Aditivo. O Municí- pio de Araxá e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, firmam aditamento contrato celebrado 21/12/2016, vencendo em 20/12/2021, reajustando o valor mensal do aluguel, com a consequente alteração do valor global do con- trato. Xxxxxxx xx Xxxxx - Prefeito Municipal, 17/12/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Dispensa de Licita- ção 04.022/2018. Processo 217. Extrato de Termo Aditivo. O Muni- cípio de Araxá e Rosimeire Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, firmam aditamento contrato celebrado 02/01/2019, vencendo em 02/01/2022, reajustando o valor mensal do aluguel, com a consequente alteração do valor global do contrato. Xxxxxxx xx Xxxxx - Prefeito Municipal, 22/12/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Pregão Presencial 08.159/2018. Processo 195. Extrato de Termo Aditivo. O Município de Araxá e Click Tecnologia e Telecomunicação LTDA EPP, firmam adi- tamento contrato celebrado 02/01/2019, vencendo em 02/01/2022, com a consequente alteração do valor global do contrato. Xxxxxxx xx Xxxxx
- Prefeito Municipal, 22/12/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Pregão Presencial 08.165/2018. Processo 010. Extrato de Termo Aditivo. O Município de Araxá e Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx 04153656607, firmam aditamento contrato celebrado 02/01/2019, vencendo em 02/01/2022, com a conse- quente alteração do valor global do contrato. Xxxxxxx xx Xxxxx - Prefeito Municipal, 22/12/2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO/MG
TERMO DE RETIFICAÇÃO DO PREGÃO Nº 15/21
Ref. REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especiali- zada em serviços de serralheria com material incluso. O objeto do pre- sente instrumento é prorrogar a abertura do certame para o dia 08/03/21, segunda-feira as 15:00 horas. Mais informações e Edital completo junto à Prefeitura Municipal de Areado, à Praça Xxxxxxxx Xxxxxx, 25 – Cen- tro – Areado/MG, pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 - ramal 230, pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxxx pelo site www. xxxxxx.xx.xxx.xx
Termo de retificação do Pregão nº 16/21 ref. REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada em serviços de lavagem e lubrificação para os veículos da frota municipal em geral. O objeto do presente instrumento é prorrogar a abertura do certame para o dia 23/03/21, terça-feira as 13:00 horas. Mais informações e Edital com- pleto junto à Prefeitura Municipal de Areado, à Praça Xxxxxxxx Xxxxxx, 25 – Centro – Areado/MG, pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 - ramal 230, pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxxx pelo site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Aviso de licitação pregão nº 22/21, processo licitatório nº 41/21 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de materiais de construção em geral. Data: 09/03/21– Terça-feira, abertura prevista para 12:00horas. Mais informações e Edital completo junto à Prefei- tura Municipal de Areado situado à Praça Xxxxxxxx Xxxxxx, 25 – Centro
– Areado/MG, pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 230, pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Contrato nº 21-21 da compra direta nº 09-21. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria em diversas áreas. Partes: Município x FOCO AUDITORIA, CONSULTORIA E ASSES- SORIA LTDA., CNPJ nº 12.485.524/0001-07, valor R$ 16.000,00,
ass.: 29/01/21 e vigência: 27/03/21.
Termo de errata do Pregão nº 02/21 ref. REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de medicamentos. Onde se lê: o prazo de garantia deve ser de 3 (três) anos leia-se: o prazo de garantia deve ser de 24 (vinte e quatro) meses.
Contrato da Dispensa de Licitação nº 08/2021. Objeto: locação de imóvel para funcionamento da Vigilância Epidemiológica. Partes: Pre- feitura x DEKATAMA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Con-
trato nº 22/2021, valor R$ 13.200,00, vigência até 28/01/2022. Ass. 29/01/2021. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Prefeito.
Contrato da Dispensa de Licitação nº 07/2021. Objeto: locação de imóvel para funcionamento do PSF Nova Areado. Partes: Prefeitura x SR. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX. Contrato nº 20/2021, valor R$ 9.600,00, vigência até 28/01/2022. Ass. 29/01/2021. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Prefeito.
Termo de Retificação nº 01 do edital do Pregão 08/2021. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de roçadeiras, motosserras e sopradores. Alteração:Data de abertura para 18/03/2021, quinta-feira,às 13:00hs. Mais informações e Edital completo junto à Prefeitura Tel: (35) 0000- 0000, pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo site www.are- xxx.xx.xxx.xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Prefeito.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COCAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
- 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 09-001/2020. Processo nº 119/2020
– RDC nº 001/2020. Data da assinatura: 04/02/2021. Partes: PMBC x SUSTENTÁVEL PROJETOS CONSULTORIA E OBRAS EIRELI.
Objeto: Em razão do reequilíbrio-econômico financeiro o contrato, fica acrescida a importância de R$ R$ 149.839,59 (cento e quarenta e nove mil oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e nove centavos), alte- rando o valor global de R$ 821.073,91 (oitocentos e vinte um mil e setenta e três reais e noventa e um centavos) para R$ 970.913,50 (nove- centos e setenta mil novecentos e treze reais e cinquenta centavos).
- 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 10-001/2020. Processo nº 130/2020
– RDC nº 008/2020. Data da assinatura: 16/02/2021. Partes: PMBC x OURO ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI – EPP. Objeto:
Fica prorrogado o prazo contratual por 4 (quatro) meses, encerrando-se o presente instrumento em 19/06/2021.