PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA-GERAL
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO
Pregão, na forma Eletrônica nº 014/2020 | Data de Abertura: 13/04/2020 às 09:30h no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | |||
Objeto | ||||
Fornecimento e instalação, sob demanda, de persianas verticais e horizontais, cortinas e cortinas tipo rolo e bandos. | ||||
Valor Total Estimado | ||||
R$ 435.982,96 (quatrocentos e trinta e cinco mil, novecentos e oitenta e dois reais e noventa e seis centavos). | ||||
Local da Entrega do Bem/Material | ||||
Brasília/DF | ||||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Critério de Julgamento das propostas: | |
NÃO | FACULTATIVA | TERMO DE CONTRATO | MENOR PREÇO GLOBAL DO GRUPO | |
Exclusiva ME/EPP? | Cota Reservada ME/EPP? | Exige Amostra? | Dec. nº 7.174/2010? | |
NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | |
Modo de Disputa | ||||
A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO de 0,10% (um décimo por cento), nos termos do item 7 do edital. | ||||
DESTAQUES | ||||
ATENÇÃO. A prática das condutas previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 (deixar de entregar ou desistir da proposta, ensejar o retardamento da licitação, não apresentar a documentação exigida, entre outras), poderá acarretar na aplicação da penalidade de IMPEDIMENTO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO e suspensão do SICAF, por período que poderá chegar a até 5 anos, em cumprimento à legislação vigente e à Instrução Normativa da Secretaria de Administração da Presidência da República nº 1, de 13 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2017, que estabelece procedimentos para a definição da dosimetria na aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. A Instrução Normativa poderá ser consultada no endereço: Recomendamos a atenta leitura do instrumento convocatório e alertamos para o acompanhamento do andamento do certame e quanto à necessidade de cautela quando da apresentação das propostas, cuidando para que não ocorra desconexão, nem deixem de atender as solicitações do pregoeiro, a fim de evitar a prática de condutas que poderá acarretar na aplicação das sanções previstas. |
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões Eletrônicos da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República pelo endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, selecionando as opções Consultas
> Pregões > Em andamento > Cód. XXXX “000000”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Sistema Comprasnet e também no endereço: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx- e-contratos/secretaria-de-administracao/licitacoes
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 014/2020
Processo Administrativo n.° 00059.000484/2019-30
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a União, por meio da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, sediada no Anexo II do Palácio do Planalto, Ala “A”, Sala 205, em Brasília-DF, XXX 00.000-000, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº 325, de 11 de novembro de 2019, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2019, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto n° 8.538, de 6 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 13/04/2020
Horário: 9h30
Local: Portal de Compras do Governo Xxxxxxx-xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx UASG: 110001
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o fornecimento e instalação, sob demanda, de persianas verticais e horizontais, cortinas e cortinas tipo rolo e bandôs, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formado por 10 (dez) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço global do grupo, observadas as exigências contidas neste edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 110001
Fonte: 0100
Programa de Trabalho: 04.122.0032.2000.0001 Natureza de Despesa: 3390.30, 3390.39 e 4490.52
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no artigo 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2 que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
4.2.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.3 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.3.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.3.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.3.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.3.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.2 A proposta de preços será apresentada em conformidade com o instrumento convocatório, contendo todos os elementos que influenciam no valor final da contratação, preenchida conforme Modelo de Proposta de Preços – Anexo II deste edital (Proposta Comercial), devendo conter:
5.1.2.1 Descrição clara e completa do objeto, contendo as especificações detalhadas, observada a descrição/especificação constante do Termo de Referência – Anexo I, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.1.2.2 Preços unitário e total, expressos em R$ (reais), com aproximação de até duas casas decimais.
5.1.2.3 Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.1.2.4 Declaração expressa de estarem incluídos no preço todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
5.1.2.5 Razão social, endereço completo e CNPJ da licitante, referência ao número do edital do pregão, bem como o nome do banco, o número da conta corrente e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos.
5.1.2.6 Meios de comunicação disponíveis para contato, por exemplo, telefone e endereço eletrônico.
5.1.2.7 Qualificação do preposto autorizado a firmar o contrato, tais como, nome completo, CPF, carteira de identidade.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4 O licitante que estiver com alguma documentação vencida junto ao SICAF deverá encaminhar, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação.
5.5 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
5.6 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.7 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 Marca;
6.1.3 Fabricante;
6.1.4 Descrição detalhada do objeto.
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão pública.
6.6 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.6.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou ilegalidades.
7.2.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.7.1 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,10% (um décimo por cento).
7.8 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
7.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao Ministério da Economia;
7.14.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL DO GRUPO, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21 Em relação aos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22 Nessas condições as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.27 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.27.1 no país;
7.27.2 por empresas brasileiras;
7.27.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.27.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.28 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.29 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.29.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.29.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.30 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0x x xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 10.024/2019.
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
8.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5.2 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
8.6 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9 Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 SICAF;
9.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts.10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.4.1 Na hipótese de serem solicitados pelo pregoeiro, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 2 (dois) dias úteis, à Coordenação de Licitações da Presidência da República, Palácio do Planalto – Anexo II, Ala “A”, Xxxx 000, em Brasília-DF, XXX 00.000-000, em envelope fechado e rubricado no fecho, especificando o número do pregão e os dados da empresa.
9.5 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.7 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.8 O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
9.9 Ressalvado o disposto no subitem 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.10 Habilitação jurídica:
9.10.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.10.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.10.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.10.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.10.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.10.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.10.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.10.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.11 Regularidade fiscal e trabalhista:
9.11.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.11.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.11.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.11.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.11.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.11.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.11.7 caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.11.8 caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.12 Qualificação Econômico-Financeira,
9.12.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.12.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.12.2.1 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.12.2.2 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.12.2.3 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.12.3 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.12.4 As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.13 Qualificação Técnica:
9.13.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.13.1.1 Entende-se como compatível ao objeto desta licitação o fornecimento e a instalação de persianas.
9.13.2 As empresas deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável.
9.13.2.1 O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
9.14 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.15 A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica, conforme o caso, poderá ser substituída pela consulta ao SICAF, nos casos em que a empresa estiver habilitada no referido sistema, conforme o disposto nos arts. 4º, 6º, 10 a 16 e 21, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018.
9.16 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.16.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.17 Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa ou empresa de pequeno porte, esta será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.18 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.19 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.20 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.21 Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.22 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
14. DO TERMO DE CONTRATO
14.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
14.2 No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar:
14.2.1 O(s) documento(s) que lhe outorga(m) poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração);
14.2.2 Declaração de que não mantém vínculo familiar entre sócios ou dirigentes da empresa com servidores do órgão contratante que tenha poder de influência sobre a condução da licitação (Acórdãos TCU 702/2016-P, 2057/2014-P, 1620/2013-P e 1160/2008-P), conforme modelo - Anexo III. A constatação da inveracidade da declaração será motivo para rescisão contratual, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.2.2.1 Considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
14.2.3 Declaração, de acordo com o modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal, caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, conforme modelo - Anexo V deste edital.
14.2.3.1 A declaração poderá ser apresentada por meio eletrônico, com a utilização de certificação digital disponibilizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil), desde que no documento eletrônico conste a assinatura digital do representante legal e respectiva data da assinatura.
14.3 O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.3.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão para a assinatura do Termo de Contrato a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.4 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.5 O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2020, conforme previsão no termo de referência e no instrumento contratual.
14.6 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
14.6.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
14.6.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.7 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
14.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
15. DO REAJUSTAMENTO
15.1 As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18. DO PAGAMENTO
18.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, observando as disposições contidas na Instrução Normativa da Secretaria de Administração da Presidência da República nº 1, de 13 de outubro de 2017, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar a nota de xxxxxxx, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2 apresentar documentação falsa;
19.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5 não mantiver a proposta;
19.1.6 cometer fraude fiscal;
19.1.7 comportar-se de modo inidôneo;
19.2 Considera-se retardar a execução do objeto qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato, conforme Instrução Normativa SA/PR nº 1, de 13 de outubro de 2017.
19.3 Considera-se não manter a proposta a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento, nos termos da Instrução Normativa SA/PR nº 1, de 13 de outubro de 2017.
19.4 Considera-se comportar-se de modo inidôneo a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como a fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original, de acordo com a Instrução Normativa SA/PR nº 1, de 13 de outubro de 2017.
19.5 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem 19.1 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.5.1 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
19.5.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos.
19.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.10 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.14 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência e no Termo de Contrato.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada na Coordenação de Licitações, situada no Anexo II do Palácio do Planalto, Ala “A”, Xxxx 000, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
20.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
20.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
20.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
20.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
21.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x- informacao/licitacoes-e-contratos/secretaria-de-administracao/licitacoes, e também poderá ser lido e/ou obtido na Coordenação de Licitações, situada no Anexo II, Ala “A”, Sala 205, do Palácio do Planalto, nos dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.12.1 ANEXO I – Termo de Referência;
21.12.2 ANEXO II – Modelo de Proposta;
21.12.3 ANEXO III – Declaração que não mantém familiar;
21.12.4 ANEXO IV – Declaração de Pleno Conhecimento das Condições de Vistoria
21.12.5 ANEXO V – Declaração de Optante pelo Simples Nacional
21.12.6 ANEXO VI – Minuta de Termo de Contrato
Brasília, 26 de março de 2020
Vesper Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Presidência da República
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação, sob demanda, de persianas verticais e horizontais, cortinas e cortinas tipo rolo e bandôs, de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência.
GRUPO | ITEM | CÓDIGO CATMAT | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTD. | PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO | PREÇO TOTAL ESTIMADO |
Fornecimento e instalação de persianas novas, | |||||||
tipo verticais, sob demanda, com proteção | |||||||
blackout, giratórias e retráteis, com lâminas de | |||||||
90 mm de largura, sobreposição mínima das | |||||||
lâminas de 12 mm, altura e largura variáveis | |||||||
conforme local de instalação, tecido composto, no | |||||||
1 | 150223 | mínimo, por 75 % de políester, na cor creme, branca e outras a escolher, comandadas por | m² | 700 | R$ 54,11 | R$ 37.877,00 | |
corrente de aço inox e cordões de polipropileno de | |||||||
alta resistência, que possibilitem a rotação de | |||||||
180° e recolhimento para os lados (unilateral ou | |||||||
bilateral, conforme o caso), trilho em alumínio | |||||||
anodizado na cor natural e corrente de base | |||||||
metálica. | |||||||
Fornecimento e instalação de persianas novas, | |||||||
tipo verticais, sob demanda, giratórias e retráteis, | |||||||
com lâminas de 90 mm de largura, sobreposição | |||||||
mínima das lâminas de 12 mm, altura e largura | |||||||
variáveis conforme local de instalação, em PVC | |||||||
liso, na cor creme, branca e outras, comandadas | |||||||
por corrente de aço inox e cordões de | |||||||
2 | 150223 | polipropileno de alta resistência, trilho em alumínio | m² | 700 | R$ 74,32 | R$ 52.024,00 | |
anodizado na cor natural e corrente de base | |||||||
metálica, com fornecimento de todos e quaisquer | |||||||
materiais e acessórios necessários à correta | |||||||
1 | instalação das persianas, incluindo a retirada das persianas antigas, nas dependências desta | ||||||
Procuradoria. As medidas aqui contidas poderão | |||||||
variar em, no máximo, 5%. | |||||||
Fornecimento e instalação persiana tipo | |||||||
rolo, com acionamento manual, confeccionada | |||||||
em tela screem micro perfurada de composição de | |||||||
80% PVC + 20% fibra de vidro; peso médio por | |||||||
m2: 350 a 500 gramas; espessuras: 0,35 a 0,50 | |||||||
mm; translucidez de visão interna/externa: 85% | |||||||
em média; resistência aos raios UV : 6 - 7 Grados | |||||||
3 | 150223 | Xenotest (100%); retenção de calor 70 a 95%; | m² | 500 | R$ 117,68 | R$ 58,840,00 | |
abertura de tramas: aproximadamente 5%; | |||||||
estabilidade dimensional: menor que 0,5%, tubo | |||||||
de recolhimento de 40 mm, controle de | |||||||
recolhimento através de corrente metálica, em | |||||||
latão níquel bola nº 10, com mola redutora de | |||||||
peso, suavizando a subida e descida da | |||||||
persiana, na cor creme, branca e outras cores. | |||||||
Fornecimento e instalação de Persiana tipo | |||||||
rolo, com acionamento manual, (blackout), | |||||||
composição 75% PVC e 25% fibra de vidro, tubo | |||||||
4 | 150223 | de recolhimento de 40 mm, controle de recolhimento através de corrente metálica em | m² | 500 | R$ 129,30 | R$ 64.650,00 | |
latão níquel bola nº 10, com mola redutora de peso | |||||||
suavizando a subida e descida da persiana, na cor | |||||||
creme, branca e outras. |
5 | 27677 | Fornecimento e instalação de Motor 35 mm, para persiana/cortina tipo rolo, com receptor integrado, centerlux ou similar, com programação de acionamento remoto (controle remoto), 220v. | Unidade. | 12 | R$ 1.677,33 | R$ 20.127,96 | |
6 | 9954 | Manutenção e reparos em m² (remanejamentos) das persianas tipos verticais e rolo (horizontais), existentes, com substituição de peças nas dependências da Presidência da República, sejam em PVC ou em Poliester, assim como, dos bandôs presentes e das cortinas. | Unidade | 800 | R$ 40,61 | R$ 32.488,00 | |
7 | 109932 | Fornecimento e instalação de Bandô para persiana vertical tipo rolô, com tratamento de retardo de chamas, do mesmo material da persiana. | metro | 40 | R$ 29,00 | R$ 1.160,00 | |
8 | 109932 | Fornecimento e instalação de Bandô para persiana vertical tipo juta resinada, com tratamento de retardo de chamas, do mesmo material da persiana. | metro | 40 | R$ 29,00 | R$ 1.160,00 | |
9 | 27677 | Fornecimento em m² e instalação de cortinas em Voil Liso com forro, composição 100% poliéster lavável, a ser instalada sob medida em local estipulado pela Contratante, cor branca ou outra cor a definir, incluindo o fornecimento e instalação de trilho ou varão (se for o caso). Todos os materiais para montagem e instalação serão fornecidos pela empresa contratada, tais como suporte, varão ou trilho, buchas e parafusos entre outros acessórios. | Unidade | 1000 | R$ 102,32 | R$ 102.320,00 | |
10 | 27677 | Fornecimento em m² e instalação de cortina Blackout, lavável sem deformar, conter proteção contra a radiação solar, a ser instalada sob medida em local estipulado pela Contratante, cor branco ou outra cor a definir, todos os materiais para montagem e instalação serão fornecidos pela empresa contratada, tais como suporte, varão ou trilho, buchas e parafusos entre outros acessórios. | Unidade | 800 | R$ 81,67 | R$ 65.336,00 | |
VALOR TOTAL | R$ 435.982,96 |
1.2 É do interesse da Presidência da República a contratação em caráter global, por grupo, de modo a proporcionar o gerenciamento centralizado do fornecimento e dos serviços correlatos, viabilizando a fiscalização e gestão do contrato, considerando-se, ainda, tratar-se de itens interdependentes, a execução separadamente poderá ocasionar prejuízo ao conjunto do objeto, haja vista que a instalação realizada de forma incorreta pode provocar a perda da garantia dos materiais, caso a instalação e a manutenção seja realizada por empresa diversa da que realizará o fornecimento.
1.3 O agrupamento dos itens, permitirá ainda um ganho de economia de escala na contratação, tendo em vista que a contratada terá possibilidade de ofertar proposta mais vantajosa por estar contratando um objeto que abrange vários itens em um único grupo.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Devido a uma grande área com vidro nas fachadas dos edifícios do Complexo da Presidência da República, faz-se necessário a contratação de empresa para o fornecimento, instalação e/ou substituição de persianas, elemento que muito contribui no controle de incidência dos raios solares nos ambientes internos, além de proporcionar conforto e segurança aos ocupantes das salas das unidades. Ademais, as persinas também protegem o mobiliário de desgaste e de descoloração causado pelos efeitos dos raios solares, bem como proporcionam uma maior eficiência quanto ao consumo de energia elétrica, ajudando a manter os ambientes numa temperatura agradável.
2.2 O fornecimento dos materiais descritos no objeto visa atender as demandas previstas em decorrência de novas instalações e/ou adequações que venham a ocorrer para as melhorias de
ambientes, tais como as alterações de layout das salas e as substituições de materiais existentes que se danificam ao longo do tempo e que não sejam possíveis de ser reparados.
2.3 Os quantitativos apresentados na tabela do subitem 1.1 deste instrumento, para cada tipo de persiana e demais itens, foram calculados com base nos quantitativos existentes já instalados nos edifícios e palácios, e no histórico das necessidades apresentadas pelo órgão.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1 A natureza do objeto a ser adquirido se enquadra na classificação de bens comuns, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei n.º 10.520, de 2002.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1 O prazo de entrega e início da instalação dos materiais é de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Solicitação de Fornecimento, em remessa parcelada, pela Coordenação-Geral de Engenharia da Presidência da República, situada na Xxxxxxx X-0, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Brasília-DF, a qual indicará o efetivo local da instalação, por meio desta citada Solicitação de Fornecimento, e em que horário, deverá essa instalação ocorrer, no intervalo das 08h às 18h00, telefones (61) 0000- 0000/2519.
4.1.1 A empresa fornecedora deverá se apresentar à COENGE, com vistas a conferir, certificar in loco, de forma prévia (antes da efetiva fabricação e do efetivo fornecimento - entrega e instalação), das quantidades e das dimensões dos materiais pedidos (persinas verticais e horizontais, cortinas e cortinas tipo rolo e bandôs e demais outros elementos constantes do quadro 1.1 deste instrumento), realizados de forma parcelada, sob demanda, constantes na referida Solicitação de Fornecimento, num prazo máximo de até 48hs, a partir do recebimento da referida solicitação, sob pena de incorrer em sanções e penalidades previstas neste Instrumento.
4.1.2 Em caso de não conferencia prévia a que se refere o item anterior e vindo a ocorrer de divergências de quantidades e dimensões dos materiais a serem aplicados no momento da instalação, esse fato não gerará custas adicionais à Presidência da República, ou seja, os bens serão rejeitados, no todo ou em parte, devendo ser substituídos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação de sanções e penalidades previstas neste Instrumento.
4.2 Horários para execução dos fornecimentos dos bens e a realização dos serviços:
4.2.1 Serão prestados, preferencialmente, no horário de funcionamento da Presidência da República, de segunda a sexta-feira, das 8h:00 às 18h:00.
4.2.2 Eventualmente, poderão ocorrer demandas fora dos horários constantes no subitem anterior, por necessidade da Presidência da República, à noite, aos sábados, domingos e feriados, conforme a urgência, com notificação prévia de 48h (quarenta e oito horas) à contratada, sem que isso gere acréscimos contratuais.
4.3 Principais locais de execuções do objeto do presente Instrumento:
Localidades | Endereço |
Palácio do Planalto | Praça dos Três Poderes, Brasília-DF |
Anexos do Palácio do Planalto | Praça dos Três Poderes, Brasília-DF |
Palácio da Alvorada | Palácio da Alvorada - Brasília, XX, 00000-000 |
Palácio do Jaburu | Xxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx-XX 00000-000 |
Residência Oficial da Xxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxx-XX |
SEAS | Pavilhão das Metas, Xxx XX0 - Xxxxx - x/xx Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX |
SPR/GSI | Xxx X0 Xxxxx Xxxxxxxx - XX |
4.4 O fornecimento e instalação das persianas e cortinas objeto deste instrumento poderão ser executados em outras localidades diferente das acima mencionadas, porém dentro do Distrito Federal, em caso de nova localização ou criação de novas unidades da Presidência da República, sendo essas localidades determinadas na emissão da Ordem de fornecimento e instalação dos materiais.
4.5 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.6 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.6.1 Caberá à empresa fornecedora arcar com as despesas de embalagem e frete dos bens a serem substituídos.
4.7 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.7.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.
4.9 O bem deverá ser entregue acondicionado em embalagem própria, para cada item, preferencialmente em material reciclável, com o menor volume possível, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
4.10 A garantia dos bens será de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 São obrigações da Contratante:
5.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.3 Observar todos os demais itens – anteriores e posteriores – deste Instrumento onde haja a definição/descrição de uma necessidade, uma responsabilidade, uma exigência e/ou uma condição para o fornecimento e instalação, sob demanda, de persianas verticais e horizontais, cortinas e cortinas tipo rolo e bandôs, de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência, que constitua obrigações à Contratante.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, sob pena de aplicação de sanções e penalidades previstas neste Instrumento, em caso de descumprimentos e, ainda:
6.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6.1.7 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos no que tange a realização dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
6.1.8 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de os prover com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quanto for o caso, e com demais equipamentos, aparelhos e ferramentas, necessários às instalações dos materiais fornecidos (persianas verticais e horizontais, cortinas e cortinas tipo rolo e bandôs, de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência).
6.1.9 Obedecer a todas as normas pertinentes no que concerne à segurança do trabalho.
6.1.10 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados e seus respectivos documentos de identificação, quando adentrarem ao órgão para a entrega dos bens e execução dos serviços.
6.1.11 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da CONTRATANTE.
6.1.12 Manter o local dos serviços limpo, recolher os entulhos, as sobras de material, bem como manter os equipamentos e as ferramentas utilizadas de forma organizada durante a execução do serviço.
6.1.13 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
6.1.14 Substituir, a qualquer tempo, a pedido da CONTRANTE, qualquer profissional da equipe técnica designado para a execução dos serviços contratados, quando sua atuação for considerada inadequada.
6.1.15 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da Contratante.
6.2 Observar todos os demais itens – anteriores e posteriores – deste Instrumento onde haja a definição/descrição de uma necessidade, uma responsabilidade, uma exigência e/ou uma condição para o fornecimento e instalação, sob demanda, de persianas verticais e horizontais, cortinas e cortinas tipo rolo e bandôs, de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência, que constitua obrigações à Contratada.
7. SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.1.1 O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
9.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.4 O representante da Contratante deverá comunicar à Contratada por escrito, quanto à Política de Segurança da Informação da Secretaria de Administração e suas normas complementares, para ciência e para que se responsabilize por todas as providências e deveres estabelecidos.
10. DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.11.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
10.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por
meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | (6 /100) /365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
11. DO REAJUSTE
11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12. GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
12.2 Pela forma de contratação, que é por demanda e pela forma de pagamento que acontece somente após a entrega definitiva do serviço, com ateste da Nota Fiscal pelo gestor do contrato, não há risco para administração que motive a exigência de garantia.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
13.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 cometer fraude fiscal;
13.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Administração;
13.2.2 multa moratória de 0,33 % (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
13.2.3 multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.4 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.5 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2.6 impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
13.2.6.1 A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.
13.2.7 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3 As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.6, 13.2.7 e 13.2.8 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
13.4.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.4.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.4.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.6.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR / ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
14.1 Como critério de aceitabilidade de preços, serão considerados como máximos os preços estimados da planilha, tanto global quanto unitários, constante no subitem 1.1 deste Termo de Referência.
14.2 O critério de julgamento da proposta é o menor preço por grupo único, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência.
14.3 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
14.4 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
14.4.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
14.4.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
14.4.2.1 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
14.4.2.2 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
14.4.2.3 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
14.4.3 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
14.4.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o patrimônio líquido mínimo de 10 % (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
14.4.5 A comprovação da qualificação econômico-financeira, conforme o caso, poderá ser substituída pela consulta ao SICAF, nos casos em que a empresa estiver habilitada no referido sistema, conforme o disposto nos. 4º, 6º, 10 a 16 e 21, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018.
14.5 As empresas deverão comprovar, ainda, a Qualificação Técnica, por meio de:
14.5.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de ATESTADOS fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
14.5.1.1 Entende-se como compatível ao objeto desta licitação o Fornecimento e a Instalação de Persianas.
14.5.1.2 A exigência da comprovação de qualificação técnica por meio de Atestado, faz-se necessário tendo em vista que o objeto da presente licitação exige o fornecimento e a instalação de persinas. Desta forma, por tratar-se também de fornecimento com instalação das persinas e cortinas, justifica- se a necessidade da comprovação de experiência nesse tipo de serviço, de modo a garantir a correta instalação das persianas e seu perfeito funcionamento.
14.6 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar VISTORIA nas instalações do local da execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 14h:00 horas às 17h:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000/2519, podendo sua realização ser comprovada por:
• Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável; ou
• Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não se utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este órgão.
14.6.1 O prazo para vistoria se iniciará no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
14.6.2 Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
15. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
15.1 O preço total da aquisição está estimado em R$ 435.982,96 (quatrocentos e trinta e cinco mil, novecentos e oitenta e dois reais e noventa e seis centavos).
15.2 Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
16. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na Unidade Gestora - UG 110001 - Secretaria Especial de Administração Geral da Presidência da República - SA/PR.
17. TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1 Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato. O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2020, contados da sua assinatura.
Brasília, 5 de março de 2020.
Ciente.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Assistente
Encaminhe-se o presente instrumento à DILOG para conhecimento e aprovação.
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Coordenador-Geral
De Acordo.
APROVO o presente Termo de Referência.
XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Diretor de Recursos Logísticos
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 14/2020 PROCESSO N.° 00059.000484/2019-30
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Proposta Comercial)
Referência: Pregão, na forma eletrônica, Nº 014/2020 Data de Abertura: / / 2020
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTD | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
Fornecimento e instalação de persianas novas, | ||||||
tipo verticais, sob demanda, com proteção blackout, | ||||||
giratórias e retráteis, com lâminas de 90 mm de largura, | ||||||
sobreposição mínima das lâminas de 12 mm, altura e | ||||||
largura variáveis conforme local de instalação, tecido | ||||||
1 | composto, no mínimo, por 75 % de políester, na cor creme, branca e outras a escolher, comandadas por corrente de | m² | 700 | (*) | ||
aço inox e cordões de polipropileno de alta resistência, que | ||||||
possibilitem a rotação de 180° e recolhimento para os | ||||||
lados (unilateral ou bilateral, conforme o caso), trilho em | ||||||
alumínio anodizado na cor natural e corrente de base | ||||||
metálica. | ||||||
Fornecimento e instalação de persianas novas, tipo | ||||||
verticais, sob demanda, giratórias e retráteis, com lâminas | ||||||
de 90 mm de largura, sobreposição mínima das lâminas de | ||||||
12 mm, altura e largura variáveis conforme local de | ||||||
instalação, em PVC liso, na cor creme, branca e outras, | ||||||
comandadas por corrente de aço inox e cordões de | ||||||
2 | polipropileno de alta resistência, trilho em alumínio | m² | 700 | (*) | ||
anodizado na cor natural e corrente de base metálica, com | ||||||
fornecimento de todos e quaisquer materiais e acessórios | ||||||
necessários à correta instalação das persianas, incluindo | ||||||
1 | a retirada das persianas antigas, nas dependências desta Procuradoria. As medidas aqui contidas poderão variar | |||||
em, no máximo, 5%. | ||||||
Fornecimento e instalação persiana tipo rolo, com | ||||||
acionamento manual, confeccionada em tela screem micro | ||||||
perfurada de composição de 80% PVC + 20% fibra de | ||||||
vidro; peso médio por m2: 350 a 500 gramas; espessuras: | ||||||
0,35 a 0,50 mm; translucidez de visão interna/externa: 85% | ||||||
em média; resistência aos raios UV : 6 - 7 Grados Xenotest | ||||||
3 | (100%); retenção de calor 70 a 95%; abertura de tramas: | m² | 500 | (*) | ||
aproximadamente 5%; estabilidade dimensional: menor | ||||||
que 0,5%, tubo de recolhimento de 40 mm, controle de | ||||||
recolhimento através de corrente metálica, em latão níquel | ||||||
bola nº 10, com mola redutora de peso, suavizando a | ||||||
subida e descida da persiana, na cor creme, branca e | ||||||
outras cores. | ||||||
Fornecimento e instalação de Persiana tipo rolo, com | ||||||
acionamento manual, (blackout), composição 75% PVC e | ||||||
25% fibra de vidro, tubo de recolhimento de 40 mm, | ||||||
4 | controle de recolhimento através de corrente metálica em | m² | 500 | (*) | ||
latão níquel bola nº 10, com mola redutora de peso | ||||||
suavizando a subida e descida da persiana, na cor creme, | ||||||
branca e outras. |
5 | Fornecimento e instalação de Motor 35 mm, para persiana/cortina tipo rolo, com receptor integrado, centerlux ou similar, com programação de acionamento remoto (controle remoto), 220v. | Unidade | 12 | (*) | ||
6 | Manutenção e reparos em m² (remanejamento) das persianas tipos verticais e rolo (horizontais), existentes, com substituição de peças nas dependências da Presidência da República, sejam em PVC ou em Poliester, assim como, dos bandôs presentes e das cortinas. | Unidade | 800 | (*) | ||
7 | Fornecimento e instalação de Bandô para persiana vertical tipo rolô, com tratamento de retardo de chamas, do mesmo material da persiana. | metro | 40 | (*) | ||
8 | Fornecimento e instalação de Bandô para persiana vertical tipo juta resinada, com tratamento de retardo de chamas, do mesmo material da persiana. | metro | 40 | (*) | ||
9 | Fornecimento em m² e instalação de cortinas em Voil Liso com forro, composição 100% poliéster lavável, a ser instalada sob medida em local estipulado pela Contratante, cor branca ou outra cor a definir, incluindo o fornecimento e instalação de trilho ou varão (se for o caso). Todos os materiais para montagem e instalação serão fornecidos pela empresa contratada, tais como suporte, varão ou trilho, buchas e parafusos entre outros acessórios. | Unidade | 1000 | (*) | ||
10 | Fornecimento em m² e instalação de cortina Blackout, lavável sem deformar, conter proteção contra a radiação solar, a ser instalada sob medida em local estipulado pela Contratante, cor branco ou outra cor a definir, todos os materiais para montagem e instalação serão fornecidos pela empresa contratada, tais como suporte, varão ou trilho, buchas e parafusos entre outros acessórios. | Unidade | 800 | (*) | ||
PREÇO GLOBAL DO GRUPO |
(*) O preço total é o que deve ser cadastrado no sistema Comprasnet.
1 Observações:
1.1 Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx ( ) xxxx, a contar da data de sua apresentação. (No mínimo, 60 (sessenta) dias)
2 Declaração
2.1 Declaro expressamente estarem incluídos no preço todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão.
3 Dados da empresa:
Empresa/Razão Social:
Endereço:
CEP:
CNPJ:
Telefone:
Banco: Agência: Conta-Corrente: E-mail:
4 Qualificação do preposto autorizado a firmar o Contrato:
Nome completo:
CPF:
RG:
, de de 2020.
(Nome completo do declarante (Responsável legal) – ID – CPF
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 14/2020 PROCESSO N.° 00059.000484/2019-30
DECLARAÇÃO QUE NÃO MANTÉM FAMILIAR
Eu, ............................................................, portador da Carteira de Identidade nº............. e do CPF
nº............................., na qualidade de Representante Legal da empresa ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..................................., com sede na ,
declaro para todos os fins de direito que, nos termos do subitem 14.2.2 do edital do Pregão, na forma eletrônica, nº 14/2020, que não mantém vínculo familiar entre sócios ou dirigentes desta empresa com servidores do órgão contratante que tenha poder de influência sobre a condução da licitação. A constatação da inveracidade da declaração será motivo para rescisão contratual, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Por ser verdade firmo a presente declaração para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. (Local), (UF), de _ de 2020.
Representante legal da licitante – ID – CPF
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 14/2020 Processo n.° 00059.000484/2019-30
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE VISTORIA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominada licitante do Pregão, na forma eletrônica, nº 014/2020, declara, sob as penas da lei, que:
Conhece as condições locais para execução do objeto ou tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
(Local), (UF), de _ de 2020.
Representante legal da licitante – ID – CPF
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 14/2020 PROCESSO N.° 00059.000484/2019-30
DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
Ilmo. Sr.
(pessoa jurídica pagadora)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº. DECLARA à (nome
da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data.....................................................
Assinatura do Responsável
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 14/2020 PROCESSO N.° 00059.000484/2019-30
TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº
........./. , QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR
INTERMÉDIO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E A EMPRESA ....................
A União, por intermédio da Presidência da República, inscrita no CNPJ sob o nº 00. 394.411/0001-
09, com sede no(a) ....................................................., na cidade de /Estado
..., neste ato representada pelo Diretor de Recursos Logísticos da Secretaria Especial de Administração, (Nome ....................), portador da matricula funcional n.º , de acordo com
a competência prevista no ......................., publicada no Diário Oficial da União de ,
doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) inscrito(a) no CNPJ/MF sob o
nº ............................, sediado(a) na ..................................., em doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o
que consta no Processo nº 00059.000484/2019-30 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 14/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é o fornecimento e instalação, sob demanda, de persianas verticais e horizontais, cortinas e cortinas tipo rolo e bandôs, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato será até 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O preço do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
Grupo | Item | Descrição/Especificação | Unidade de medida | Qtd. | Preço unitário | Preço total |
1 | 1 | Fornecimento e instalação de persianas novas, tipo verticais, sob demanda, com proteção blackout, giratórias e retráteis, com lâminas de 90 mm de largura, sobreposição mínima das lâminas de 12 mm, altura e largura variáveis conforme local de instalação, tecido composto, no mínimo, por 75 % de políester, na cor creme, branca e | m² | 700 |
outras a escolher, comandadas por corrente de aço inox e cordões de polipropileno de alta resistência, que possibilitem a rotação de 180° e recolhimento para os lados (unilateral ou bilateral, conforme o caso), trilho em alumínio anodizado na cor natural e corrente de base metálica. | ||||||
2 | Fornecimento e instalação de persianas novas, tipo verticais, sob demanda, giratórias e retráteis, com lâminas de 90 mm de largura, sobreposição mínima das lâminas de 12 mm, altura e largura variáveis conforme local de instalação, em PVC liso, na cor creme, branca e outras, comandadas por corrente de aço inox e cordões de polipropileno de alta resistência, trilho em alumínio anodizado na cor natural e corrente de base metálica, com fornecimento de todos e quaisquer materiais e acessórios necessários à correta instalação das persianas, incluindo a retirada das persianas antigas, nas dependências desta Procuradoria. As medidas aqui contidas poderão variar em, no máximo, 5%. | m² | 700 | |||
3 | Fornecimento e instalação persiana tipo rolo, com acionamento manual, confeccionada em tela screem micro perfurada de composição de 80% PVC + 20% fibra de vidro; peso médio por m2: 350 a 500 gramas; espessuras: 0,35 a 0,50 mm; translucidez de visão interna/externa: 85% em média; resistência aos raios UV : 6 - 7 Grados Xenotest (100%); retenção de calor 70 a 95%; abertura de tramas: aproximadamente 5%; estabilidade dimensional: menor que 0,5%, tubo de recolhimento de 40 mm, controle de recolhimento através de corrente metálica, em latão níquel bola nº 10, com mola redutora de peso, suavizando a subida e descida da persiana, na cor creme, branca e outras cores. | m² | 500 | |||
4 | Fornecimento e instalação de Persiana tipo rolo, com acionamento manual, (blackout), composição 75% PVC e 25% fibra de vidro, tubo de recolhimento de 40 mm, controle de recolhimento através de corrente metálica em latão níquel bola nº 10, com mola redutora de peso suavizando a subida e descida da persiana, na cor creme, branca e outras. | m² | 500 | |||
5 | Fornecimento e instalação de Motor 35 mm, para persiana/cortina tipo rolo, com receptor integrado, centerlux ou similar, com programação de acionamento remoto (controle remoto), 220v. | Unidade | 12 | |||
6 | Manutenção e reparos em m² (remanejamento) das persianas tipos verticais e rolo (horizontais), existentes, com substituição de peças nas dependências da Presidência da República, sejam em PVC ou em Poliester, assim como, dos bandôs presentes e das cortinas. | Unidade | 800 | |||
7 | Fornecimento e instalação de Bandô para persiana vertical tipo rolô, com tratamento de retardo de chamas, do mesmo material da persiana. | metro | 40 | |||
8 | Fornecimento e instalação de Bandô para persiana vertical tipo juta resinada, com tratamento de retardo de chamas, do mesmo material da persiana. | metro | 40 | |||
9 | Fornecimento em m² e instalação de cortinas em Voil Liso com forro, composição 100% poliéster lavável, a ser instalada sob medida em local estipulado pela Contratante, cor branca ou outra cor a definir, incluindo o fornecimento e instalação de trilho ou varão (se for o caso). Todos os materiais para montagem e instalação serão fornecidos pela empresa contratada, tais como suporte, varão ou trilho, buchas e parafusos entre outros acessórios. | Unidade | 1000 | |||
10 | Fornecimento em m² e instalação de cortina Blackout, lavável sem deformar, conter proteção contra a radiação solar, a ser instalada sob medida em local estipulado pela Contratante, cor branco ou outra cor a definir, todos os materiais para montagem e instalação serão fornecidos pela empresa contratada, tais como suporte, varão ou trilho, buchas e parafusos entre outros acessórios. | Unidade | 800 | |||
Preço Global R$ |
3.2 No preço acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Natureza de Despesa:
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.11.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 O prazo de entrega e início da instalação dos materiais é de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Solicitação de Fornecimento, em remessa parcelada, pela Coordenação-Geral de Engenharia da Presidência da República, situada na Xxxxxxx X-0, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Brasília-DF, a qual indicará o efetivo local da instalação, por meio desta citada Solicitação de Fornecimento, e em que horário, deverá essa instalação ocorrer, no intervalo das 08h às 18h00, telefones (61) 0000- 0000/2519.
8.1.1 A empresa fornecedora deverá se apresentar à COENGE, com vistas a conferir, certificar in loco, de forma prévia (antes da efetiva fabricação e do efetivo fornecimento - entrega e instalação), das quantidades e das dimensões dos materiais pedidos (persinas verticais e horizontais, cortinas e cortinas tipo rolo e bandôs e demais outros elementos constantes do quadro 1.1 do Termo de Referência), realizados de forma parcelada, sob demanda, constantes na referida Solicitação de Fornecimento, num prazo máximo de até 48hs, a partir do recebimento da referida solicitação, sob pena de incorrer em sanções e penalidades previstas neste Instrumento e no Termo de Referência.
8.1.2 Em caso de não conferencia prévia a que se refere o item anterior e vindo a ocorrer de divergências de quantidades e dimensões dos materiais a serem aplicados no momento da instalação, esse fato não gerará custas adicionais à Presidência da República, ou seja, os bens serão rejeitados, no todo ou em parte, devendo ser substituídos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação de sanções e penalidades previstas neste Instrumento e no Termo de Referência.
8.2 Horários para execução dos fornecimentos dos bens e a realização dos serviços:
8.2.1 Serão prestados, preferencialmente, no horário de funcionamento da Presidência da República, de segunda a sexta-feira, das 8h:00 às 18h:00.
8.2.2 Eventualmente, poderão ocorrer demandas fora dos horários constantes no subitem anterior, por necessidade da Presidência da República, à noite, aos sábados, domingos e feriados, conforme a urgência, com notificação prévia de 48h (quarenta e oito horas) à contratada, sem que isso gere acréscimos contratuais.
8.3 Principais locais de execuções do objeto do presente Instrumento:
Localidades | Endereço |
Palácio do Planalto | Praça dos Três Poderes, Brasília-DF |
Anexos do Palácio do Planalto | Praça dos Três Poderes, Brasília-DF |
Palácio da Alvorada | Palácio da Alvorada - Brasília, XX, 00000-000 |
Palácio do Jaburu | Xxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx-XX 00000-000 |
Residência Oficial da Xxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxx-XX |
SEAS | Pavilhão das Metas, Xxx XX0 - Xxxxx - x/xx Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX |
SPR/GSI | Xxx X0 Xxxxx Xxxxxxxx - XX |
8.4 O fornecimento e instalação das persianas e cortinas objeto deste instrumento poderá ser executados em outras localidades diferente das acima mencionadas, porém dentro do Distrito Federal, em caso de nova localização ou criação de novas unidades da Presidência da República, sendo essas localidades determinadas na emissão da Ordem de fornecimento e instalação dos materiais.
8.5 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
8.6 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.6.1 Caberá à empresa fornecedora arcar com as despesas de embalagem e frete dos bens a serem substituídos.
8.7 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.7.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.
8.9 O bem deverá ser entregue acondicionado em embalagem própria, para cada item, preferencialmente em material reciclável, com o menor volume possível, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
8.10 A garantia dos bens será de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo.
CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.1.1 O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
9.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.4 O representante da Contratante deverá comunicar à Contratada por escrito, quanto à Política de Segurança da Informação da Secretaria Especial de Administração e suas normas complementares, para ciência e para que se responsabilize por todas as providências e deveres estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1 São obrigações da Contratante:
10.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.1.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.1.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.3 Observar todos os demais itens – anteriores e posteriores – deste Instrumento e do Termo de Referência onde haja a definição/descrição de uma necessidade, uma responsabilidade, uma exigência e/ou uma condição para o fornecimento e instalação, sob demanda, de persianas verticais e horizontais, cortinas e cortinas tipo rolo e bandôs, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, que constitua obrigações à Contratante.
10.4 São obrigações da Contratada:
10.4.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.4.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
10.4.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.4.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.4.1.4 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.4.1.5 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.4.1.6 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10.4.1.7 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos no que tange a realização dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4.1.8 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de os prover com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quanto for o caso, e com demais equipamentos, aparelhos e ferramentas, necessários às instalações dos materiais fornecidos (persianas verticais e horizontais, cortinas e cortinas tipo rolo e bandôs, de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência).
10.4.1.9 Obedecer a todas as normas pertinentes no que concerne à segurança do trabalho.
10.4.1.10 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados e seus respectivos documentos de identificação, quando adentrarem ao órgão para a entrega dos bens e execução dos serviços.
10.4.1.11 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da CONTRATANTE.
10.4.1.12 Manter o local dos serviços limpo, recolher os entulhos, as sobras de material, bem como manter os equipamentos e as ferramentas utilizadas de forma organizada durante a execução do serviço.
10.4.1.13 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.4.1.14 Substituir, a qualquer tempo, a pedido da CONTRANTE, qualquer profissional da equipe técnica designado para a execução dos serviços contratados, quando sua atuação for considerada inadequada.
10.4.1.15 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Termo de Referência, sem prévia autorização da Contratante.
10.4.1.16 Observar todos os demais itens – anteriores e posteriores – deste Instrumento onde haja a definição/descrição de uma necessidade, uma responsabilidade, uma exigência e/ou uma condição para o fornecimento e instalação, sob demanda, de persianas verticais e horizontais, cortinas e cortinas tipo rolo e bandôs, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, que constitua obrigações à Contratada.
10.4.1.17 conhecer e responsabilizar-se por todas as providências e deveres estabelecidos na legislação, normas, políticas e procedimentos de Segurança da Informação da Secretaria Especial de Administração e adotados pela Contratada para execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
11.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
11.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5 cometer fraude fiscal;
11.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Administração;
11.2.2 multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
11.2.3 multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.4 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.5 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.6 impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.2.6.1 A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem
11.1 deste Contrato.
11.2.7 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3. As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.5, 11.2.6 e 11.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.4.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.4.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.4.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.6.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA:
13.1.1 caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2 interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 É eleito o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Brasília, de de 2020
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA