MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO NÚCLEO DE GESTÃO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 41/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, E A EMPRESA XXXXXXX XXXX XXXXXXX 46836250759.
CONTRATANTE: A UNIÃO, por intermédio da ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DA UNIÃO, CNPJ n.º 03.920.829/0001-09, situada na Xxxxxxx X-0 Xxx Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxxxx/XX, representada neste ato pelo Secretário de Administração, XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n. 49.146D, CREA-RJ, e do CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, ou, nas suas ausências e impedimentos, pelo Secretário de Administração Substituto, XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n. 1454364548, SSP/BA, e do CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, no uso da competência que lhes foi atribuída nos termos da Portaria ESMPU n.º 92, de 22 de junho de 2020, publicada no Boletim de Serviço de junho de 2020 e do Regimento Interno da ESMPU, aprovado pela Resolução CONAD nº 05, de 22 de junho de 2020, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE;
CONTRATADA: XXXXXXX XXXX XXXXXXX 46836250759, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.538.960/0001-40, com sede na Xxx xx Xxxxxx 000/000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXX XXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 23.972 OMB, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, conforme documento apresentado, que confere ao qualificado poderes para representá-la na assinatura do contrato, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm entre si justo e avençado e por este instrumento celebram o presente contrato, na forma de Dispensa de Licitação, em conformidade com o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e dos autos do Processo ESMPU nº 0.01.000.1.002617/2020-91, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço de transcrição editada de aproximadamente 12 horas e 30 minutos de áudio em português e 3 horas e 30 minutos em espanhol, produzidos em Seminário, para composição de revista eletrônica (anais de evento), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste contrato; às obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA, datada de 28/10/2021, e dirigidas à CONTRATANTE; ao Termo de Referência n. 330/2021; bem como aos demais documentos constantes do Processo ESMPU nº 0.01.000.1.002617/2020-91 que, independentemente de transcrição, passam a integrar e complementar este contrato naquilo que não o contrariem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
O serviço objeto deste instrumento contratual trata-se da contratação de serviço de transcrição editada de aproximadamente 12 horas e 30 minutos de áudio em português e 3 horas e 30 minutos em espanhol, produzidos em Seminário, para composição de revista eletrônica (anais de evento).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O serviço a ser realizado por prestador de serviços com expertise em trabalhos de transcrição de áudios gravados, em revisões de textos com linguagem jurídica, deverá atender às seguintes características:
1. transcrição de áudios para o formato textual, em português e espanhol, guardando fidelidade às falas constantes dos áudios, sem necessidade de tradução dos textos em língua estrangeira para o português;
2. edição de textos transcritos, com eliminação de expressões e jargões que não sejam essenciais para a compreensão da informação;
3. revisão dos textos transcritos, sob a perspectiva da linguagem jurídica;
4. formatação dos textos conforme normas ABNT;
5. entrega dos textos em meio digital (drive ou cd/dvd);
6. horas de serviço correspondente às horas dos áudios gravados, ou seja, cada hora de gravação corresponderá a uma hora de transcrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Deverão ser entregues, pela contratada:
1. Textos brutos, correspondente à transcrição literal dos áudios, em meio digital;
2. Textos transcritos editados e revisados, em meio digital.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O serviço deverá será realizado no período de 45 (quarenta e cinco) dias após o início da vigência do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
1. Realização de degravação de entrevistas qualitativas realizadas com familiares das vítimas de feminicídio no DF;
2. Ficará a cargo da CONTRATADA toda a responsabilidade pelos equipamentos, aparelhos e softwares necessários para a realização do serviço descrito acima.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA deverá comprovar experiências anteriores em trabalhos de transcrição de áudios gravados, em revisões de textos com linguagem jurídica em volume compatível com o objeto do Termo de Referência, sendo que esta comprovação pode se dar por meio de notas fiscais, nota de empenho ou certidões emitidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO
O objeto deste termo será recebido provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade da execução dos serviços conforme as especificações, no prazo máximo de 10 (dez) dias e, após a verificação qualitativa e quantitativa, recebido definitivamente, por meio da validação da ESMPU, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste contrato e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo estipulado pela CONTRATANTE, a partir da data da notificação oficial, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO – As partes poderão celebrar acordo para supressão além do limite estabelecido no caput desta Cláusula, conforme estipulado no inciso II, do § 2º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A contratação dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados será na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Por via deste instrumento contratual, a CONTRATANTE se obriga a:
1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência, verificando minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos objetos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
2. promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços objeto deste termo de referência.
3. prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
4. zelar pelo cumprimento dos padrões definidos entre as partes, determinando à CONTRATADA refazer os serviços, sem ônus para a CONTRATANTE, tantas vezes quanto necessárias, quando não apresentarem as especificações estipuladas, bem como rejeitar no todo ou em parte os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
5. efetuar os pagamentos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste termo de referência.
6. relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela formalmente indicada.
7. manifestar-se formalmente sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
8. conferir e atestar as Notas Fiscais referentes aos serviços e o seu devido pagamento no prazo estipulado;
9. aplicar sanções administrativas quando se fizerem necessárias, após o direito da ampla defesa e do contraditório.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Por via deste instrumento contratual, a CONTRATADA obriga-se a:
1. executar os serviços conforme especificações do termo de referência, de sua proposta, e deste Contrato com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das obrigações, além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidades especificadas.
2. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
3. manter, durante todo o período da execução dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação.
4. reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, a execução de serviços em que forem constatadas imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, no prazo estipulado pela CONTRATANTE.
5. solicitar por escrito e devidamente fundamentado quaisquer modificações na execução dos serviços para análise e decisão da CONTRATANTE.
6. comunicar imediatamente, de forma escrita e detalhada, à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a prestação dos serviços.
7. disponibilizar endereço comercial, telefone e uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, mantendo-os atualizados.
8. guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, vedado reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer dessas, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
9. não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
10. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
12. não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
13. não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas neste Contrato.
14. não caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira.
15. não ter no seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação na ESMPU, sob pena de rescisão contratual, conforme Resolução CNMP nº 37/2009.
CLÁUSULA NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste contrato correrão à conta da Categoria Econômica 33.90.39.05 - Serviços Técnicos Profissionais, constante do Orçamento Geral da União para este fim.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para cobertura das despesas foi emitida a Nota de Empenho nº 2021NE000317, de 21/12/2021, no valor de R$ 2.769,00 (dois mil setecentos e sessenta e nove reais).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PREÇO
O valor total da contratação é de R$ 2.769,00 (dois mil setecentos e sessenta e nove reais).
PARÁGRAFO ÚNICO – No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA até o 5º (quinto) dia útil, contado do recebimento definitivo do serviço, por meio de ordem bancária creditada em conta corrente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que a CONTRATANTE atestar a execução do objeto do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura em nome da Escola Superior do Ministério Público da União, CNPJ nº 03.920.829/0001-09, e discriminar os percentuais e os valores dos tributos a que estiver obrigada a recolher em razão de norma legal.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo setor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
PARÁGRAFO QUARTO – Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta, ou inadimplência contratual, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO – Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
PARÁGRAFO SEXTO – Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a comprovação da regular situação da CONTRATADA perante o INSS, FGTS, Receita Federal (dívida ativa da união e tributos federais), Estadual ou Distrital e Municipal do seu domicílio ou sede, bem como regularidade trabalhista (CNDT atualizada).
PARÁGRAFO SÉTIMO – Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO OITAVO – Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
PARÁGRAFO NONO – Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Do montante devido à CONTRATADA, poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas e/ou indenizações impostas pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Em que:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (6/100) /365→ I = 0,00016438
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite de apresentação das propostas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
PARÁGRAFO QUARTO - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
PARÁGRAFO SEXTO – Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O reajuste será realizado por apostilamento.
PARÁGRAFO OITAVO – Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa da solicitação do reajuste e o encargo do cálculo minucioso do reajustamento e do saldo contratual a ser reajustado, juntando-se o respectivo memorial de cálculo, que deverá ser analisado e aprovado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
4. comportar-se de modo inidôneo;
5. cometer fraude fiscal;
6. não mantiver a proposta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no caput ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
2. Multa:
x. xxxxxxxxx xx 0,0% (xxxxx xxxxxxx xxx xxxxx) por dia de atraso injustificado sobre o valor total da contratação, até o limite 5 (cinco) dias úteis. Passados os 5 (cinco) dias úteis sem o início dos trabalhos e sem justificativa para a ocorrência será considerada a inexecução total do objeto;
b. compensatória de até 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
c. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do item acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até dois anos.
4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As sanções previstas nos itens 1, 3 e 4 do Parágrafo Primeiro desta Cláusula poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
PARÁGRAFO QUARTO – Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO QUINTO – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
PARÁGRAFO SEXTO – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO SÉTIMO – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
PARÁGRAFO OITAVO – Se o valor da multa não for depositado na conta do Tesouro Nacional, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, descontar automaticamente da primeira parcela de crédito que a CONTRATADA vier a fazer jus, e se o valor for superior a esta, poderá ser abatido do valor da garantia de execução do contrato, se houver, ou cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO NONO – Em todos os casos de aplicação de multa pecuniária, o valor será acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da decisão de aplicação de uma ou mais penalidades previstas na cláusula anterior, caberá recurso administrativo, na forma prevista do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na hipótese de aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até dois anos, referidas na Cláusula anterior, caberá recurso dirigido ao Diretor-Geral da ESMPU, por intermédio do Secretário de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato de aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Secretário de Administração poderá, respeitado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou, no mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, para apreciação e decisão do Diretor-Geral.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de aplicação das penalidades previstas no artigo 87, IV, da Lei 8666/93, caberá pedido de reconsideração dirigido ao Diretor-Geral da ESMPU, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato de aplicação da penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
Este contrato poderá ser rescindido, por sua inexecução total ou parcial, nas hipóteses e nas formas
previstas nos arts. 78 e 79 da Lei n. 8.666/1993, desde que os motivos sejam formalmente fundamentados nos autos do processo e possibilite-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
PARÁGRAFO ÚNICO – Poderá o presente contrato ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, consoante o disposto no inc. II do art. 79 da Lei n. 8666/93, sem prejuízo do estabelecido no parágrafo segundo do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA FISCALIZAÇÃO
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ao responsável pela fiscalização competirá dirimir dúvidas que surgirem na sua execução e anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de penalidade, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer condições estabelecidas na contratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá indicar um preposto que representará a empresa, mantendo permanente contato com a CONTRATANTE, dirimindo os problemas que venham surgir no andamento dos serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
PARÁGRAFO QUARTO – O fiscal, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO QUINTO – O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO SEXTO – O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará por 45 (quarenta e cinco) dias após a data da última assinatura eletrônica.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O contrato poderá ser prorrogado nas hipóteses elencadas no §1º do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O término da vigência contratual não exime a CONTRATADA das obrigações assumidas durante o período de garantia dos materiais e serviços, ficando sujeita às penalidades previstas no contrato, no caso de descumprimento desta obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS
Considerar-se-á a ESMPU detentora dos direitos autorais dos conteúdos, em qualquer formato, produzidos PELA CONTRATADA, no âmbito dos eventos previstos no Termo de Referência e neste instrumento contratual, cuja negociação dos direitos patrimoniais tenha sido em caráter total e definitivo, podendo a ESMPU revisá-los, adaptá-los e utilizá-los em outros eventos que venha a promover.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE publicará, à sua conta e no prazo estipulado no parágrafo único do art. 61 da Lei no 8.666/93, extrato deste contrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA VALIDADE
Este contrato foi devidamente analisado pela assessoria jurídica competente, com parecer favorável, atendendo ao disposto no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõe a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas atinentes à matéria.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir as dúvidas originárias da execução dos serviços objeto deste instrumento contratual, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 29/12/2021, às 16:44 (horário de Brasília), conforme a Portaria ESMPU nº 21, de 3 de março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx , Secretário de Administração, em 29/12/2021, às 17:32 (horário de Brasília), conforme a Portaria ESMPU nº 21, de 3 de março de 2017.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 0316024 e o código CRC 38EB89DF.
XXXX 000, xxxx 00 - Xxxxxx Xxx Xxx - XXX 00000-000 Xxxxxxxx - XX Telefone: (00) 0000-0000 - xxxx://xxxxxx.xxx.xx.xx/
Processo nº: 0.01.000.1.002617/2020-91 ID SEI nº: 0316024
ISSN 1677-7069
Nº 247, sexta-feira, 31 de dezembro de 2021
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 41/2021. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: XXXXXXX XXXX XXXXXXX 46836250759 (CNPJ 16.538.960/0001-40). Objeto: Prestação de
serviço de transcrição editada de aproximadamente 12 horas e 30 minutos de áudio em português e 3 horas e 30 minutos em espanhol, produzidos em Seminário, para composição de revista eletrônica (anais de evento). Fundamento Legal: inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993. Vigência: de 29/12/2021 até 12/02/2022. Data de Assinatura: 29/12/2021. Valor Total: R$ 2.769,00. Nota de empenho: 2021NE000317, datada de 21/12/2021. Programa de Trabalho: 0312800312HP0001. Elemento de Despesa: 33.90.39.05. Processo: 2617/2020-91. Signatários: XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, pela Contratante, XXXXXXX XXXX XXXXXXX, pela Contratada.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 44/2021. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA (CNPJ 57.142.978/0001-05). Objeto: Aquisição de
licenças de produtos Microsoft, com software assurance (SA), e subscrição, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, na modalidade MPSA Acadêmica (Microsoft Products and Services Agreement Academic). Modalidade: Pregão Eletrônico nº 15/2021. Vigência: de 27/12/2021 até 27/12/2024. Data de Assinatura: 27/12/2021. Valor Total: R$ 256.841,73. Nota de empenho: 2021NE000314 e 2021NE000315, ambas datadas de 21/12/2021. Programa de Trabalho: 0312800312HP0001. Elemento de Despesa: 4.4.9.0.40.05 e 33.90.40.06. Processo: 3107/2021-50. Signatários: XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, pela Contratante, XXXX XXXXXXXX XXXX NASCENTES, pela Contratada.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 43/2021. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: BIBLIOTHECA SISTEMAS DO BRASIL LTDA (CNPJ 18.607.653/0001-07). Objeto: Implantação
de solução de segurança para o acervo bibliográfico com tecnologia RFID - Identificação por Rádio Frequência. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 14/2021. Vigência: de 27/12/2021 até 25/02/2022. Data de Assinatura: 27/12/2021. Valor Total: R$ 258.020,02. Nota de empenho: 2021NE000310, 2021NE000311 e 2021NE000312, todas datadas de 17/12/2021. Programa de Trabalho: 0312800312HP0001. Elemento de Despesa: 4.4.90.52.24, 3.3.90.30.44 e 3.3.90.39.05. Processo: 102/2021-93. Signatários: XXXX XX XXXXXXX
XXXXXXXXX, pela Contratante, XXXXX XXXXXXX XXXXXX, pela Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 06/2020. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: MULTSERV SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA (CNPJ
04.689.445/0001-81). Objeto: Repactua, revisa e altera o objeto contratado. Vigência: de 29/12/2021 até 07/02/2022. Data de Assinatura: 29/12/2021. Valor Total: R$ 893.821,80. Nota de empenho: 2021NE000018, datada de 26/01/2021. Programa de Trabalho: 00000000000XX0000. Elemento de Despesa: 33.90.37.03. Processo: 2488/2020-82. Signatários: XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, pela Contratante, XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, pela Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 4º Termo Aditivo ao Termo de Permissão nº 01/2017. Contratantes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a empresa BANCO BRADESCO S.A. CNPJ: 60.746.948/0001-12. Objeto:
Prorrogar o prazo de vigência da permissão; resguardar o direito de o PERMITENTE reajustar o valor da taxa de remuneração mensal; alterar a redação de cláusulas do contrato para adequar à LGPD. Vigência: 03/01/2022 a 02/01/2023. Data de Assinatura: 16/12/2021. Signatários: pelo Permitente, DJALMA XXXXXXX XXXXXX, Secretário de Administração; e pelo Permissionário, XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Processo MPF/PGR: 1.00.000.021435/2018-70.
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 5ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO MPF/PRR5 Nº 13/2021
Contratantes: União/PRR-5ª Região e a IMTEC - IMPERIAL TECNOLOGIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 10.836.094/0001-9. Objeto: Contratação de empresa especializada para realizar serviço de impermeabilização da fachada e da laje da cobertura do prédio-sede da Procuradoria Regional da República da 5ª Região. Vigência: O contrato terá vigência da data da assinatura até 60 dias após o recebimento definitivo. Processo nº 0.00.000.000000/0000-00. Assinaram eletronicamente, em 30/12/2021, pela PRR-5ª Região, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx de Melo, Secretária Regional Substituta e, pela empresa, Iataanderson Xxxxx Xxxxx, representante legal.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 15/2021
O Pregoeiro da Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF), UASG 200023, torna pública a homologação do Pregão Eletrônico nº 15/2021, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, mediante ressarcimento, e materiais de consumo diversos, em dois nobreaks de 50 kVA cada, incluindo banco de baterias, instalados no edifício-sede da PRDF, tendo como vencedora, pelo critério de menor preço global anual, pelo valor de R$ 31.063,82 (trinta e um mil, sessenta e três reais e oitenta e dois centavos), a empresa EFL SILVA MANUTENÇÃO DE NO-BREAKS E GERADORES, CNPJ 24.798.024/0001-04. Processo nº 1.16.000.001453/2021-71.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 30/12/2021) 200100-00001-2021NE000001
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE RESCISÃO Nº 17/2014
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 47/2021. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: NIVA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA (CNPJ 09.053.350/0001-90). Objeto: Renovação
da garantia e suporte técnico para a solução de tratamento de dados e acelerador de aplicações F5 BIG-IP Virtual Edition. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 16/2021. Vigência: de 30/12/2021 até 13/02/2025. Data de Assinatura: 30/12/2021. Valor Total: R$ 491.115,00. Nota de empenho: 2021NE000331, datada de 30/12/2021. Programa de Trabalho: 0312800312HP0001. Elemento de Despesa: 3.3.90.40.07. Processo: 871/2021-88. Signatários: XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, pela Contratante, XXXXX XXXXX XXXXXXX, pela Contratada.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA SECRETARIA-GERAL
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie: Contrato nº 001/SG/MPDFT/2021. Processo nº 08191.076508/2021-23. Contratante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT; CNPJ: 26.989.715/0002-93. Contratada: OCA VIAGENS E TURISMO DA AMAZONIA LTDA; CNPJ:
10.181.964/0001-37. Objeto: Prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a emissão, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens relativas ao transporte aéreo de Membros, Servidores e colaboradores eventuais, no âmbito nacional e internacional, durante todo o exercício de 2022, conforme especificações constantes do edital e seus anexos. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 82/2021, fundamentada no art. 24, II, da Lei nº 8.666/1993. Vigência: 30.12.20212 até 30.12.20212. Valor Anual Estimado: R$ 317.300,02. Programa de Trabalho: 00000000000000000, Elemento de Despesa: 339033. Emitente UG/Gestão 200009/MPDFT/00001 - Tesouro Nacional. Signatários: MPDFT: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Secretário-Geral; CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Sócia. Data de assinatura MPDFT: 29/12/2021.
Data de assinatura CONTRATADA: 30/12/2021.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
P.A. n° 1.21.000.000976/2013-20. Objeto: rescisão unilateral, por parte da Contratante do Contrato PRMS nº 17/2014, celebrado pela União, por meio da Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso do Sul, com a empresa São Bento Imobiliária Ltda - ME, inscrita no CNPJ nº 13.830.982/0001-90, referente à locação de imóvel da sede da PRM de Naviraí. Fica rescindido de pleno direito, o contrato publicado na seção 3 do Diário Oficial da União em 5/12/2014, cujos efeitos cessarão em 31/12/2021. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato em conformidade com a Cláusula Décima Quarta. Data da Assinatura: 29/12/2021. Assinam: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Uemura, Secretária Estadual, pela Contratante, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Sócio - proprietário pela Contratada. Ratificação da Autoridade Superior: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx.
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2021
O Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xx Xxx torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregão supracitado foi declarado deserto, face a ausência de interessados na sessão pública.
Xxxxx Xxxxxx/XX, 00 de dezembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARÁ
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2021
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 32/2021, decorrente do Pregão Eletrônico SRP n° 07/2021-PR/PA. Objeto: registro de preços para a eventual aquisição de Serviço de Licença pelo Uso de Software, especificado no item 2 do Termo de Referência. Beneficiária: OTIMO TECNOLOGIA EIRELI; CNPJ: 20.411.148/0001-26. Preços totais registrados: Item 02: R$ 19.780,00 (dezenove mil, setecentos e oitenta reais). Data da Assinatura: 29/12/2021. Vigência da Ata: 29/12/2021 a 28/12/2022. Processo: 1.23.000.001730/2021-19. Base Legal: Lei n° 8.666/93, Decretos n° 7.982/13. Assinatura: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Secretário Estadual da PR/PA, pela unidade gestora e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pelo beneficiário da Ata.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2018. Contratantes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a empresa GRÁFICA E EDITORA MOVIMENTO LTDA. CNPJ: 08.220.275/0001-42.
Objeto: prorrogar a vigência contratual, retificar a ementa do Quarto Termo Aditivo e alterar a Cláusula Quinta - Das Obrigações. Vigência: 01/03/2022 a 28/02/2023. Data de Assinatura: 15/12/2021. Valor Total do Termo Aditivo: R$ 465.075,10. Valor global do Contrato: R$ 2.325.375,50. Signatários: pelo Contratante, DJALMA XXXXXXX XXXXXX, Secretário de Administração; e pela Contratada, XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX. Processo MPF/PGR: 1.00.000.019172/2018-39.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 47/2018. Contratantes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a empresa IOB INFORMAÇÕES OBJETIVAS PUBLICAÇÕES JURÍDICAS LTDA. CNPJ:
43.217.850/0001-59. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência contratual; suprimir o item 1, Jurís Síntese DVD, que corresponde ao percentual de 15,06%; retirar a expressão "online" ao final dos itens, nos termos do inciso I, alínea "a", do art. 65 da Lei nº 8.666/93; alterar Cláusulas do contrato para adequar à LGPD. Vigência: 01/01/2022 a 30/06/2023. Data de Assinatura: 17/12/2021. Valor Total do Termo Aditivo: R$ 12.662,98. Valor Global do Contrato: R$ 52.625,99. Signatários: pelo Contratante, DJALMA XXXXXXX XXXXXX, Secretário de Administração; e pela Contratada, XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX. Processo MPF/PGR: 1.00.000.014033/2018-19.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 33/2021
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 33/2021, decorrente do Pregão Eletrônico SRP n° 07/2021-PR/PA. Objeto: registro de preços para a eventual aquisição de Maleta Ferramentas, especificados no item 4 do Termo de Referência. Beneficiária: A C DO A D XXXXXXXXX XXXXXX. CNPJ: 28.037.573/0001-09. Preços totais registrados: Item 04: R$ 445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais). Data da Assinatura: 29/12/2021. Vigência da Ata: 29/12/2021 a 28/12/2022. Processo: 1.23.000.001731/2021-55. Base Legal: Lei n° 8.666/93, Decretos n° 7.982/13. Assinatura: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Secretário Estadual da PR/PA, pela unidade gestora e Xxxx Xxxxxxxx do Amor Xxxxxx Xxxxxxxxx, pela beneficiária da Ata.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/2021
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 35/2021, decorrente do Pregão Eletrônico SRP n° 07/2021-PR/PA. Objeto: registro de preços para a eventual aquisição de Fonte Alimentação Ininterrupta, especificados no item 6 do Termo de Referência. Beneficiária: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX. CNPJ: 332.953.789/0001-91. Preços totais registrados: Item 06: R$ 75.935,00 (setenta e cinco mil, novecentos e trinta e cinco reais). Data da Assinatura: 29/12/2021. Vigência da Ata: 29/12/2021 a 28/12/2022. Processo: 1.23.000.001733/2021-44. Base Legal: Lei n° 8.666/93, Decretos n° 7.982/13. Assinatura: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Secretário Estadual da PR/PA, pela unidade gestora e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, pela beneficiária da Ata.
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Extrato de Publicação - DOU (0316316) SEI 0.01.000.1.002617/2020-91 / pg. 14