TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de profissional de engenharia com registro em classe para supervisão, fiscalização, orientação técnica, assessória, serviços técnicos, vistoria, avaliação, parecer técnico, medição e outras atribuições pertinentes ao cargo.
2. JUSTIFICATIVA
O presente objeto tem por finalidade a contratação de serviços profissionais de engenheiro para supervisão, fiscalização, orientação técnica, assessória, serviços técnicos, vistoria, avaliação, parecer técnico, medição e outras atribuições pertinentes ao cargo nas obras de construção de banheiros, na Câmara Municipal.
Este especialista dará suporte técnico no que diz respeito a supervisão das obras, confecção dos relatórios, estudos diversos e acompanhamento das alterações de projetos, cronogramas, orçamentos, dentre outras que estejam relacionadas ao bom andamento das obras.
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados nas dependências da Câmara Municipal de Jaciara, sito a Xxx Xxxxxx, 0000 - xxxxxx, conforme as necessidades verificadas para a perfeita execução dos mesmos.
Toda a documentação indispensável para o desempenho dos serviços arrolados na Cláusula Primeira será fornecida pela Câmara Municipal de Jaciara à CONTRATADA.
A CONTRATADA compromete-se a cumprir todos os prazos estabelecidos na legislação de regência quanto aos serviços contratados.
Fica de exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal de Jaciara a guarda do arquivo morto dos documentos para futuras solicitações por parte de qualquer fiscalização ou a quem de direito.
DOS DEVERES DA CONTRATADA
A CONTRATADA desempenhará os serviços contratados descrito na Cláusula Primeira com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da Câmara Municipal de Jaciara, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.
Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os documentos a ela entregues pela Câmara Municipal de Jaciara, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços contratados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso.
CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas consequências de informações, declarações ou documentações inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da Câmara Municipal de Jaciara ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada.
Todas e quaisquer correções provocadas por erros de implementação para os serviços executados pela CONTRATADA, durante a vigência do contrato, deverão ser realizadas, sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
Os erros de implementação deverão ser corrigidos pela contratada, num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de comunicação realizada pelo Técnico designado pela CONTRATANTE. O esforço para esta correção não será remunerado pela CONTRATANTE a CONTRATADA.
A contratada não poderá alegar prejuízo nos prazos dados para os demais serviços que estiverem sendo executados em virtude do esforço necessário para a correção dos erros de implementação.
A empresa contratada responsabilizar-se-á por reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços objeto deste contrato naquilo que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, mesmo depois de expirado o prazo de vigência do contrato, desde que informados pelo contratante dentro do prazo de garantia para a comunicação.
Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo ou em parte o(s) material (is) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como providenciar a substituição do(s) mesmo(s), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
Assumir todos e quaisquer ônus referentes a salário, horas extras, adicionais e demais encargos sociais referentes aos seus empregados.
Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta Licitação.
DOS DEVERES DA CONTRATANTE
Obriga-se a Câmara Municipal de Jaciara a fornecer à CONTRATADA todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados, em tempo hábil, nenhuma responsabilidade caberá à segunda caso recebidos intempestivamente.
Para a execução dos serviços contratados e constantes da Cláusula Primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os honorários profissionais o valor de R$
( ), até o dia 05 do mês subsequente ao vencido.
Acompanhar e fiscalizar a execução da Nota de Xxxxxxx, bem como atestar a nota fiscal/fatura após a realização dos serviços, objeto desta licitação;
Aplicar à Contratada as penalidades previstas na legislação pertinente, quando for o caso; Documentar as ocorrências havidas;
Determinar a regularização das faltas e defeitos observados na execução do objeto
Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
O presente contrato vigorará a partir da data de assinatura , podendo, a qualquer tempo, ser rescindido mediante pré-aviso de 30 dias, por escrito.
Os prazos previstos de execução, de conclusão e de entrega poderão ser prorrogados, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, os quais devem estar devidamente caracterizados e devidamente autuados em processo que deverá acompanhar o processo principal:
I – alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II – superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III – interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
IV – aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93;
V – impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
VI – omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previsto de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
A falência ou a recuperação judicial da CONTRATADA facultará a rescisão do presente pela CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, não estando incluídos nos serviços, ora pactuados, a elaboração das peças contábeis especiais.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Na hipótese de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela Licitante Vencedora, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, a Câmara Municipal de Jaciara poderá, garantido a prévia e ampla defesa, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito;
b) as multas são as seguintes:
b.1) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso da prestação do serviço;
b.2) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer as cláusulas do contrato;
b.3) 2,0% (dois por cento) sobre o valor contratual restante, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos a que der causa;
c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Jaciara, por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida;
d) declaração de inidoneidade nos termos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da multa prevista na alínea “b” desta Cláusula e demais cominações legais.
DOTAÇÃO ORCAMENTARIA
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS FISCAL
Os serviços ora contratados serão acompanhados, fiscalizados e atestados pelo Fiscal de Contrato, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do contrato, anotando, inclusive em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, como prevê o artigo 67 da Lei 8.666/93.
Será fiscal do contrato a Srª. Xxxxxxxx xxxxx xx Xxxxx, designado como FISCAL DE CONTRATOS da Câmara Municipal, através da Portaria Nº 19/2017.
A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
A CONTRATANTE reserva-se ao direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com este Contrato.
Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratual, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
PESQUISA DE MERCADO, VALOR ESTIMADO E VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO.
Empresa | Descrição dos Serviços | Unid. | Vlr. Valor Total |
Yasmim Guimaraes Cintra XXXX XX 000000 | Contratação de profissional de engenharia com registro em classe para supervisão, fiscalização, orientação técnica, assessória, serviços técnicos, vistoria, avaliação, parecer técnico, medição e outras atribuições pertinentes ao cargo. | Un | R$ 7.550,00 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx XXXX XX 000000 | Contratação de profissional de engenharia com registro em classe para supervisão, fiscalização, orientação técnica, assessória, serviços técnicos, vistoria, avaliação, parecer técnico, medição e outras atribuições pertinentes ao cargo. | Un | R$ 7.900,00 |
Xxxxxxxxx Xxxxx XXXX XX 000000 | Contratação de profissional de engenharia com registro em classe para supervisão, fiscalização, orientação técnica, assessória, serviços técnicos, vistoria, avaliação, parecer técnico, medição e outras atribuições pertinentes ao cargo. | Un | R$ 8.500,00 |
Banco de Preço media obtida | Contratação de profissional de engenharia com registro em classe para supervisão, fiscalização, orientação técnica, assessória, serviços técnicos, vistoria, avaliação, parecer técnico, medição e outras atribuições pertinentes ao cargo. | Un | R$ 26.000,00 480h X R$ 55,00 |
VALOR MÁXIMO DO OBJETO A SER CONTRATADO R$ 7.983,33 (sete mil
novecentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos).
Tendo em vista o MENOR PREÇO a Empresa Yasmim Guimaraes Cintra - CNPJ 28.422.621/0001-82 é quem o apresentou.
A Lei Municipal n.º 1.745/2017, art. 3º,II dispensa licitação até o valor de R$ 35.547,52 (Trinta e cinco mil, quinhentos e quarenta e sete reais e cinqüenta e dois centavos).
Jaciara-MT, 31 de agosto de 2017.
VER. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
PRESIDENTE
Menah Remberg X. xx Xxxxx Coordenador Administrativo