PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 006/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2022
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 006/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2022
1. MOTIVAÇÃO
1.1. A Câmara Municipal de Araçatuba utiliza-se dos serviços de assessoria em segurança e medicina do trabalho aos trabalhadores da Câmara Municipal de Araçatuba. O contrato relacionado ao fornecimento do serviço atual está com vencimento próximo e esse fato cria a necessidade, mais do que prioritária, de que se realize novo processo de contratação com a devida antecedência, a fim de que não haja a interrupção desse serviço.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas no campo de saúde dos trabalhadores, conforme estabelece a NR 7 da Portaria nº 3.217/78, do Ministério do Trabalho, instruída pela Lei n.º 6.514/77, redigidas pelas Portarias n.º 24/94 e nº 8/96. O mesmo está articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, principalmente a NR I - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. O XXXXX considera as questões incidentes sobre o individuo e a coletividade de trabalhadores privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho. O programa tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. Este programa determina a realização obrigatória dos seguintes exames médicos: o Exame Médico Admissional; o Exame Medico Periódico; Exame Medico Demissional; o Exame Médico de Retorno ao trabalho; o Exame médico de Mudança de Função.
2.2. Por fim, a contratação por Dispensa de Licitação esta fundamentada no inciso II do art. 75 da lei 14.133/21.
3. OBJETO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
3.1. Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de assessoria em segurança e medicina do trabalho aos trabalhadores da Câmara Municipal de Araçatuba, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
3.2. A contratação ocorrerá em lote único, conforme tabela abaixo:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | PREÇO MENSAL | PREÇO ANUAL |
Único | 1 | serviços de assessoria em segurança e medicina do trabalho aos trabalhadores da Câmara Municipal de Araçatuba | Unidade | 01 |
3.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço observadas as exigências contidas neste Termo de Referência e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
4. DETALHAMENTO DO OBJETO
4.1. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.1. Elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, cujo objetivo é a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores da CONTRATANTE, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, mediante:
I – levantamento de todos os perigos e consequentes riscos ocupacionais existentes na organização, como os relacionados aos agentes físicos, químicos e biológicos, aos fatores ergonômicos e aos riscos de acidentes;
II – informação da necessidade de avaliação quantitativa e/ou qualitativa dos riscos químico, ergonômico e biológico;
III – indicação dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs ou dos Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs necessários ao controle dos riscos ambientais da atividade ou setor;
IV – elaboração de Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, com vistas a uma análise global de seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários, estabelecendo-se novas metas e prioridades;
4.1.2. Elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, cujo objetivo é promover e preservar a saúde dos trabalhadores da CONTRATANTE, observando-se o seguinte:
I – o PCMSO será planejado e implantado com base no risco à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações do PGR;
II – na implantação do PCMSO, serão estabelecidos os parâmetros mínimos e as diretrizes gerais a serem observados em sua execução, tais como a periodicidade dos
exames clínicos e a indicação dos exames complementares, de acordo com os riscos ocupacionais e previsão da Norma Regulamentadora n.º 7, da Portaria n.º24 de 29.12.1994;
III – os exames médicos ocupacionais serão realizados, mediante agendamento, na sede da CONTRATADA, ou nas dependências da CONTRATANTE, se for necessário e em havendo possibilidade para ambas as partes, de acordo com o previsto na referida Norma Regulamentadora n.º 7, sendo:
a) admissional: será realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades;
b) demissional: será realizado dentro dos 15 (quinze) dias que antecederem ao desligamento definitivo do trabalhador;
c) de retorno ao trabalho: será realizado, obrigatoriamente, no 1.º (primeiro) dia do retorno ao trabalho do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto;
d) de mudança de função: será realizado antes da data da mudança;
e) periódico: será realizado de acordo com os riscos a que os trabalhadores estão expostos ou situações que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, de acordo com o previsto no PCMSO;
IV – fornecimento do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO após cada trabalhador ser examinado clinicamente e depois de avaliados os exames complementares que estejam incluídos no programa, conforme a atividade laboral, dentro do que preconiza a Norma Regulamentadora n.º 7, aprovada pela Portaria n.º 3.214/78;
V – elaboração de Relatório Anual do PCMSO, com vistas a uma análise global de seu desenvolvimento, com a discriminação dos setores da Câmara Municipal de Araçatuba, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares e estatísticas dos resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano;
4.1.3. Elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, cujo objetivo é a caracterização da efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou à associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, mediante:
I – caracterização da insalubridade e da periculosidade, com a fixação dos seus devidos adicionais e a metodologia para eliminar o risco ou minimizá-lo frente ao agente adverso;
II – análise dos mecanismos utilizados para controle do risco ambiental de natureza individual/coletiva, para fins de pagamento ou não da insalubridade, nos termos da Portaria n.º 3.214/78;
III – análise dos EPIs quanto à sua efetiva utilização durante toda a jornada de trabalho, bem como análise das condições de conservação, higienização periódica e substituições a tempos regulares e da vida útil dos mesmos;
4.1.4. Elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, que abrangerá as atividades desenvolvidas pelos trabalhadores com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou à associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, conforme determina a Lei Federal n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, e o Decreto Federal n.º 3.048, de 6 de maio de 1999.
4.1.4.1. O PPP é um documento histórico-laboral pessoal, com propósitos previdenciários, para obtenção de informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, para orientar processo de reconhecimento de aposentadoria especial.
4.1.4.2.. O PPP é composto por vários campos, que integram informações extraídas do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) com informações administrativas.
4.1.4.3.. O PPP será elaborado e mantido atualizado, contendo todas as alterações ocorridas nas atividades desenvolvidas pelo trabalhador, quando se verificarem mudanças das condições ambientais que alterem medições de intensidade ou qualidade de algum agente nocivo.
4.1.5. Inclusão no Sistema SOC e emissão de relatórios de acordo com o eSOCIAL – Software Integrado de Gestão Ocupacional que garante a agilidade operacional para a gestão dos leiautes e eventos de Saúde e Segurança Ocupacional exigidos pelo Governo Federal no eSocial.
4.1.6. Serviços diversos:
I – inspeções técnica a serem realizadas conforme necessidade da CONTRATANTE, realizadas pelo Técnico de Segurança do Trabalho, para implantação dos programas, devendo a CONTRATADA, a cada visita, elaborar relatório específico, denominado “Relatório de Visita”;
II – orientação para a organização do fichário de controle de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs no que se refere ao seu preenchimento, de modo que a entrega de cada equipamento seja registrada com a assinatura do usuário na data da entrega. A orientação será prestada pelo Técnico de Segurança do Trabalho, e atestada pela CONTRATANTE através de recibo por escrito;
4.2. Para efeitos deste contrato, somente serão realizados os exames médicos ocupacionais constantes do inciso III do subitem 4.1.2, excluindo-se expressamente a realização de exames médicos laboratoriais e complementares.
4.2.1. O disposto nesta cláusula não impede a inclusão e/ou prestação de outros serviços pela CONTRATADA, desde que haja interesse por parte da CONTRATANTE.
4.3. Para fins deste contrato, considera-se trabalhador/trabalhadores os servidores ativos, estagiários e menores aprendizes que exercem suas funções nas dependências da CONTRATANTE
5. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO
5.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica, para melhor elaborar sua proposta, no entanto, deverão solicitar ao responsável pelo setor de compras, que agendará o dia e o horário para realização da visita.
5.1.2. Os interessados deverão encaminhar a Proposta, contendo as especificações dos serviços, valor mensal e valor anual, conforme tabela acima;
5.1.3. Na proposta deverá ser constar o CNPJ - Cadastro de Pessoa Jurídica, o endereço, o contato, o e-mail, o nome e assinatura (em forma física ou digital) do responsável pelo fornecimento da proposta;
5.1.4. A proposta deverá conter as seguintes declarações:
5.1.4.1. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
5.1.4.2. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.1.4.3. Declarar, sob as penas da lei, que o(s) produto(s) ofertado(s) atende(m) a todas as especificações técnicas e condições constantes neste Termo de Referência;
5.1.4.4. Declarar que o(s) valor(s) proposto(s) estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação de serviços;
5.1.4.5. Declarar que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
5.1.5. A proposta deverá conter os dados bancários da Empresa.
5.1.6. Deverá conter o nome completo do representante da empresa e n.º da Cédula de Identidade.
5.2. As propostas poderão ser protocoladas no Departamento de finanças e orçamento/contratos e Licitação no endereço Xxxxx 0 xx xxxxx xx 00, xxxxxx ou encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até o dia 28 de março de 2022.
5.3. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos.
5.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
5.7. Não poderão participar deste certame os fornecedores:
5.7.1. Que não atendam às condições deste Termo de Referência de seus anexos;
5.7.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.7.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Termo de Referência, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
5.7.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
5.7.3.2. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
5.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor que apresentar a proposta com menor preço.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Termo de Referência e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.6. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
6.6.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
6.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. O fornecedor terá o prazo de até 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o de Contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência.
7.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
7.1.2. O prazo de vigência deste contrato ou aceitação da nota de empenho é de 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de abril de 2022.
7.1.3. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste Termo de Referência, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
8.1.9. Fraudar o certame ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do certame, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado anual do lote prejudicado pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações do item das Sanções;
b) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.1 a 8.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.11, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à
apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.2. As normas disciplinadoras deste Termo de Referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.3. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.4. Em caso de divergência entre disposições deste Termo de Referência e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Termo de Referência.
10. PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, INTEGRAM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo I Documentação exigida para Habilitação
Anexo II Modelo de proposta de preço;
Anexo III Modelo de declaração de habilitação;
Anexo IV Modelo de declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; Anexo V Modelo Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VI Minuta do Contrato.
Araçatuba, Araçatuba 22 de março de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 Habilitação jurídica:
1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
3. Qualificação Econômico-Financeira:
3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
4. Qualificação Técnica:
4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto deste certame, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
4.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
4.1.1.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 3 anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 3 anos serem ininterruptos.
4.1.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
4.1.1.3. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
4.1.1.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Processo de Contratação n.º 006/2022 Dispensa de Licitação n.º 005/2022
DADOS DO LICITANTE | ||
Denominação: | ||
Endereço: | Bairro: | |
CEP: | Telefone: | Cel.: |
e-mail pessoal: | C.N.P.J. n.º | |
e-mail institucional: |
- Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de assessoria em segurança e medicina do trabalho aos trabalhadores da Câmara Municipal de Araçatuba, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | PREÇO MENSAL | PREÇO ANUAL |
Único | 1 | Prestação de serviços de assessoria em segurança e medicina do trabalho aos trabalhadores da Câmara Municipal de Araçatuba | Unidade | 01 |
Prazo de validade desta proposta de preços: (mínimo de 60 dias, contados a partir da data de sua apresentação).
Declaro, que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
Declaro, que não emprego menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
Declaro, sob as penas da lei, que o(s) produto(s) ofertado(s) atende(m) a todas as especificações técnicas e condições constantes neste Termo de Referência.
Declaro, que o(s) valor(s) proposto(s) estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação de serviços;
Declaro, que compreendo a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
DADOS BANCÁRIOS:
- Nome do Banco: , Agência nº , Conta Corrente nº .
, de de 2022
(nome completo do representante da empresa e n.º da Cédula de Identidade)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu, (nome completo), portador(a) da Cédula de Identidade R.G. n.º , representante legal da
empresa (denominação da pessoa jurídica),
inscrita no C.N.P.J. sob o n.º , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento do Processo de Contratação nº 006/2022, Dispensa de Licitação n.º 005/2022, realizado pela Câmara Municipal de Araçatuba, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação nesta contratação.
, de de 2022
(nome completo do representante da empresa e assinatura)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu, (nome completo),
portador(a) da Cédula de Identidade R.G. n.º , representante legal da empresa (denominação da pessoa jurídica), interessada em participar do Processo de Contratação nº 006/2022, Dispensa de Licitação n.º 005/2022, realizado pela Câmara Municipal de Araçatuba, DECLARO, sob as penas da lei, nos termos do art. 68 VI, da Lei Federal n.º 14.133/21, que a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no art. 7.º, XXXIII, da Constituição Federal.
, de de 2022
(nome completo do representante da empresa e assinatura)
ANEXO V
MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), inscrita no C.N.P.J. sob o n.º , é (microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006,cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência de contratação como critério de desempate no Processo de Contratação nº 006/2022, Dispensa de Licitação n.º 005/2022, realizado pela Câmara Municipal de Araçatuba.
, de de 2022
(Assinatura do representante legal) Nome:
R.G. n.º:
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO AOS TRABALHADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA E A EMPRESA .
Pelo presente instrumento particular, de um lado a Câmara Municipal de Araçatuba, localizada na Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 51.097.830/0001-10, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato por seu Presidente Vereador Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx e do outro a empresa , com sede na , n.º , Bairro
, CEP: , no Município de , Estado de , inscrita no C.N.P.J. sob o n.º , doravante denominada CONTRATADA, por meio de seu(sua) representante legal, Sr. , portador(a) da Cédula de Identidade R.G. n.º
SSP/SP, inscrito(a) no C.P.F. sob o n.º , considerando-se a proposta mais vantajosa, pelo Presidente da Câmara Municipal de Araçatuba, do Processo de Contratação nº 006/2022, Dispensa de Licitação n.º 005/2022, resolvem celebrar este contrato, na melhor forma de direito público e das disposições de direito privado, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO
1.1. O presente contrato é firmado com base no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021, sendo regido por esta lei.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Processo de Contratação nº 006/2022, Dispensa de Licitação n.º 005/2022 e, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2 . CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 Para fins deste contrato, considera-se trabalhador/trabalhadores os servidores ativos, estagiários e menores aprendizes que exercem suas funções nas dependências da CONTRATANTE.
2.2. Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de assessoria em segurança e medicina do trabalho aos trabalhadores da Câmara Municipal de Araçatuba, na seguinte conformidade:
2.2.1. Elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, cujo objetivo é a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores da CONTRATANTE, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, mediante:
I – levantamento de todos os perigos e consequentes riscos ocupacionais existentes na organização, como os relacionados aos agentes físicos, químicos e biológicos, aos fatores ergonômicos e aos riscos de acidentes;
II – informação da necessidade de avaliação quantitativa e/ou qualitativa dos riscos químico, ergonômico e biológico;
III – indicação dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs ou dos Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs necessários ao controle dos riscos ambientais da atividade ou setor;
IV – elaboração de Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, com vistas a uma análise global de seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários, estabelecendo-se novas metas e prioridades.
2.2.2. elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, cujo objetivo é promover e preservar a saúde dos trabalhadores da CONTRATANTE, observando-se o seguinte:
I – o PCMSO será planejado e implantado com base no risco à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações do PGR;
II – na implantação do PCMSO, serão estabelecidos os parâmetros mínimos e as diretrizes gerais a serem observados em sua execução, tais como a periodicidade dos exames clínicos e a indicação dos exames complementares, de acordo com os riscos ocupacionais e previsão da Norma Regulamentadora n.º 7, da Portaria n.º24 de 29.12.1994;
III – os exames médicos ocupacionais serão realizados, mediante agendamento, na sede da CONTRATADA, ou nas dependências da CONTRATANTE, se for necessário e em havendo possibilidade para ambas as partes, de acordo com o previsto na referida Norma Regulamentadora n.º 7, sendo:
a) admissional: será realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades;
b) demissional: será realizado dentro dos 15 (quinze) dias que antecederem ao desligamento definitivo do trabalhador;
c) de retorno ao trabalho: será realizado, obrigatoriamente, no 1.º (primeiro) dia do retorno ao trabalho do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto;
d) de mudança de função: será realizado antes da data da mudança;
e) periódico: será realizado de acordo com os riscos a que os trabalhadores estão expostos ou situações que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, de acordo com o previsto no PCMSO;
IV – fornecimento do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO após cada trabalhador ser examinado clinicamente e depois de avaliados os exames complementares que estejam incluídos no programa, conforme a atividade laboral, dentro do que preconiza a Norma Regulamentadora n.º 7, aprovada pela Portaria n.º 3.214/78;
V – elaboração de Relatório Anual do PCMSO, com vistas a uma análise global de seu desenvolvimento, com a discriminação dos setores da Câmara Municipal de Araçatuba, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares e estatísticas dos resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano;
2.2.3. elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, cujo objetivo é a caracterização da efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou à associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, mediante:
I – caracterização da insalubridade e da periculosidade, com a fixação dos seus devidos adicionais e a metodologia para eliminar o risco ou minimizá-lo frente ao agente adverso;
II – análise dos mecanismos utilizados para controle do risco ambiental de natureza individual/coletiva, para fins de pagamento ou não da insalubridade, nos termos da Portaria n.º 3.214/78;
III – análise dos EPIs quanto à sua efetiva utilização durante toda a jornada de trabalho, bem como análise das condições de conservação, higienização periódica e substituições a tempos regulares e da vida útil dos mesmos;
2.2.4. elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, que abrangerá as atividades desenvolvidas pelos trabalhadores com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou à associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, conforme determina a Lei Federal n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, e o Decreto Federal n.º 3.048, de 6 de maio de 1999.
2.2.4.1. O PPP é um documento histórico-laboral pessoal, com propósitos previdenciários, para obtenção de informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, para orientar processo de reconhecimento de aposentadoria especial.
2.2.4.2. O PPP é composto por vários campos, que integram informações extraídas do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) com informações administrativas.
2.2.4.3. O PPP será elaborado e mantido atualizado, contendo todas as alterações ocorridas nas atividades desenvolvidas pelo trabalhador, quando se verificarem mudanças das condições ambientais que alterem medições de intensidade ou qualidade de algum agente nocivo.
2.2.5. Inclusão no Sistema SOC e emissão de relatórios de acordo com o eSOCIAL – Software Integrado de Gestão Ocupacional que garante a agilidade operacional para a gestão dos leiautes e eventos de Saúde e Segurança Ocupacional exigidos pelo Governo Federal no eSocial.
2.2.6. serviços diversos:
I – inspeções técnica a serem realizadas conforme necessidade da CONTRATANTE, realizadas pelo Técnico de Segurança do Trabalho, para implantação dos programas, devendo a CONTRATADA, a cada visita, elaborar relatório específico, denominado “Relatório de Visita”;
II – orientação para a organização do fichário de controle de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs no que se refere ao seu preenchimento, de modo que a entrega de cada equipamento seja registrada com a assinatura do usuário na data da entrega. A orientação será prestada pelo Técnico de Segurança do Trabalho, e atestada pela CONTRATANTE através de recibo por escrito;
2.3. Para efeitos deste contrato, somente serão realizados os exames médicos ocupacionais constantes do inciso III do subitem 2.2.2, excluindo-se expressamente a realização de exames médicos laboratoriais e complementares.
2.4. O disposto nesta cláusula não impede a inclusão e/ou prestação de outros serviços pela
CONTRATADA, desde que haja interesse por parte da CONTRATANTE. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, a contar de 1º de abril de 2022.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O valor da contratação mensal é de R$ ( ), perfazendo o valor anual de R$ ( ), conforme respectiva proposta.
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Araçatuba, para o exercício de 2022 na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
01/01.02 – Câmara Municipal de Araçatuba 01 - Tesouro
2001 – Manutenção das Atividades do Legislativo
3.3.90.39.00–Serviços
de
Perícia
Médicas/
Odontológicas para Benefícios.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal até o 5.º (quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
6.1.1. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atestado de realização dos serviços” pelo servidor competente/fiscal do contrato, condicionado este ato à verificação da conformidade da nota fiscal/fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
6.1.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento definitivo dos itens constantes de Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente do Contratado.
6.2. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no instrumento convocatório.
6.3. Havendo irregularidade nos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará retido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.4. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias.
6.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
6.6. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
7. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. DAS OBRIGAÇÕES
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
8.1.1. executar os serviços ora contratados, constantes da Cláusula Segunda, com integral obediência às prescrições constantes das Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria n.º 3.214/78 e suas alterações;
8.1.2. para executar os serviços ora contratados, disponibilizar pessoal capacitado e devidamente habilitado, em conformidade com a legislação específica, com estrito atendimento da normatização a eles pertinente;
8.1.3. prestar à CONTRATANTE, sempre que requisitada, assessoria técnica para o desenvolvimento das etapas projetadas nos programas preventivos, bem como para a elaboração/preenchimento de informes relacionados ao exercício de atividades sob a ação de agentes nocivos, em conformidade com a legislação específica, sempre que necessário, procedendo aos levantamentos técnicos dos ambientes de trabalho;
8.1.4. prestar à CONTRATANTE, sempre que requisitada, assessoria técnica para a elaboração/preenchimento de informes sobre doenças e acidentes do trabalho relativos a seus trabalhadores;
8.1.5. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato;
8.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
8.1.7. Cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
8.2. São obrigações da CONTRATANTE:
8.2.1. Fornecer à CONTRATADA, por ocasião da assinatura deste contrato, a relação dos servidores ativos, estagiários e menores aprendizes, especificando a função exercida e o local de lotação;
8.2.2. Quando da nomeação de novos servidores e da admissão de novos estagiários e menores aprendizes, da troca de função ou de exoneração, informar à CONTRATADA, encaminhando-os à CONTRATADA para a realização dos exames necessários;
8.2.3. Informar à CONTRATADA eventuais mudanças de funções de seus trabalhadores, a fim de que sejam realizadas as atualizações no PPP;
8.2.4. Quando houver exoneração de trabalhador que exerça suas funções exposto a agentes nocivos, solicitar à CONTRATADA, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a elaboração do PPP do referido trabalhador;
8.2.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições pactuadas neste contrato;
8.2.6. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, por meio de servidor especialmente designado para tanto;
8.2.7. Permitir, durante a vigência do contrato, acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local de prestação dos serviços, desde que devidamente identificados;
8.2.8. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução deste contrato.
9.CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
9.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato;
9.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
9.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
9.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do certame sem motivo justificado;
9.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
9.1.9. Fraudar o certame ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
9.1.9.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do certame, mesmo após o encerramento do período de recebimento da proposta.
9.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
9.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.1.1. Advertência pela falta do subitem 9.1.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
9.1.2. Multa de 30% (Trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 10.1.1 a 10.1.12;
9.1.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.8 a 10.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
9.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
9.2.2. As peculiaridades do caso concreto;
9.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.2.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
9.4. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência, em hipótese alguma, exime a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
9.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
9.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 137 e incisos da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.3.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Códigos de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021, bem como o seu inteiro teor na transparência do site da Câmara Municipal de Araçatuba.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
15.1. É eleito o Foro da Comarca de Araçatuba para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
ARAÇATUBA, DE DE 2022 CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:
R.G. n.º
Nome:
R.G. n.º