ESPECIFICAÇÕES
ESPECIFICAÇÕES
1 OBJETO
1.1 Contratação de serviços de ELABORAÇÃO DE PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE CONTRA INCENDIO E CONTROLE DE PÂNICO, AS BUILT DO PROJETO ARQUITETÔNICO, COM ÁREA DE 12.120,00m², incluindo Documentos Técnicos, Especificações Técnicas, Planilhas de Quantitativos e Custos, Planilhas de Composição de Custos Unitários de Serviços e Cronograma Físico-Financeiro para o edifício Sede do Ministério Público do Estado do Pará e seus adjacentes (Casa Asmar - Rua Xxxx Xxxxx, nº84 e DAJ – Trav. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 509) e Edifícios Anexos I e II.
2 OBJETIVOS
2.1 A contratação de empresas especializadas na elaboração, desenvolvimento e detalhamento do projeto de PCCI, de acordo com sua especialidade objetivando atender a adequação conforme legislação vigente, desse edifício sede do Ministério Público do Estado – MPE, e seus adjacentes.
2.2 Além do projeto propriamente dito, deverá ser apresentado também as especificações técnicas, planilhas de quantitativos, memoriais descritivos do projeto que deverá ser de caráter executivo.
3 JUSTIFICATIVAS
3.1 O projeto de proteção, combate a incêndio e controle de pânico em uma edificação é de suma importância, haja vista que é através deste, que um possível incêndio será evitado, bem como, em ocorrendo o incêndio, o mesmo poderá ser combatido de forma ideal, obviamente, se o projeto for realizado seguindo todas as normas do Corpo de Bombeiros Militar.
3.2 É evidente a necessidade da adequação deste edifício Sede do Ministério Público Estadual, em cumprimento às legislações e normas vigentes, bem como a necessidade de propiciar segurança e bem-estar a todos. Haja vista a especificidade do Projeto, e ainda por não possuirmos em nosso quadro funcional profissional habilitado ao desenvolvimento deste objeto, faz-se imprescindível a presente licitação.
3.3 Para a legalização dos imóveis de propriedade desse órgão Ministerial junto ao corpo de Bombeiros do Estado, inclusive para a obtenção do documento de Habite-se dos imóveis junto a prefeitura Municipal de Belém, é necessário a apresentação do projeto de PCCI e do Projeto Arquitetônico atualizado, para a realização da análise e posterior aprovação pelos mesmos.
3.4 Considerando as inúmeras reformas e adaptações ocorridas nesses prédios, pelo fato de nunca ter sido realizado o ‘as built’ referente a tais obras, e ainda pela necessidade de digitalização dos referidos projetos é que se faz imprescindível a contratação do mesmo.
4 CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA O PROJETO
4.1 Os projetos a serem concebidos deverão obedecer à legislação específica referente à natureza da edificação - Lei 5088, Decreto Estadual nº 357 e Instruções Técnicas (CBMPA), às normas da ABNT, às normas de acessibilidade (NBR9050), à resolução nº 081 do Conselho Nacional do Ministério Público, a critério de sustentabilidade, às prescrições e regulamentos das concessionárias locais e a supervisão e orientações do órgão técnico da contratante.
4.2 Será necessária a apresentação da Certidão de Acervo Técnico, do profissional de nível superior, que irá executar o projeto, emitida pelo CREA e CAU.
4.3 O Responsável Técnico pelo projeto de PCCI deverá ser cadastrado no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará.
5 CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA ETAPA DE HABILITAÇÃO DO CERTAME
5.1 Para habilitação técnica da equipe de trabalho é necessária demonstração de regularidade junto ao Conselho de classe (CREA ou CAU) da empresa e de seus responsáveis técnicos, bem como apresentar
a relação nominal de cada profissional e a comprovação de sua qualificação através de Certidão de Acervo Técnico, conforme
5.3 Os projetos deverão ser elaborados por profissionais legalmente habilitados e em conformidade com as resoluções específicas de seus respectivos Conselhos (CREA ou CAU).
5.4 A equipe técnica deverá ser composta, no mínimo, pelos profissionais listados abaixo:
a) 01 profissional Xxxxxxxxx ou Engenheiro, com atribuição de responsável técnico pelos levantamentos arquitetônicos e afins, conforme item 10.2 deste instrumento.
b) 01 profissional Xxxxxxxxx, Engenheiro Civil, sanitarista ou Hidráulico, com atribuição de responsável técnico pelos Projetos de Hidrossanitárias e afins, conforme item 10.1 deste instrumento.
5.5 É permitido, a critério da licitante, que o mesmo projetista, desde que habilitado, seja designado como responsável por mais de um projeto.
5.6 Cada responsável técnico indicado pela empresa para desenvolver os projetos listados acima deve comprovar a sua regularidade profissional junto ao seu Conselho (CREA ou CAU), preenchendo todos os requisitos previstos nas resoluções do CONFEA para engenheiros e CAU para arquitetos e urbanistas.
5.7 Para comprovação da habilitação técnico-profissional dos integrantes da equipe técnica, a proponente deve apresentar a Certidão de Acervo Técnico expedida pelo CREA ou CAU, acompanhada do respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Competente da região onde os serviços foram executados, comprovando que a licitante elaborou projetos de prédio público ou edifício comercial, compatível ao objeto da licitação. Além da CAT e do Atestado, a licitante deverá ainda apresentar a ART/RRT que deu origem à CAT apresentada.
5.8 Os acervos técnicos exigidos neste Edital constam na tabela abaixo e deverão ser do profissional titular que prestará o serviço de elaboração do projeto.
5.9 Não serão aceitos atestados referentes à elaboração de projetos de conjuntos ou edificações habitacionais, galpões, barracões, piscinas, loteamentos, quadras poliesportivas, obras de arte, pontes, rodovias, ferrovias, entre outros.
Tabela 1- CATs exigidas no certame
Projeto | Requisito mínimo | Habilitação |
Prevenção Contra Incêndio e Catástrofe | Ao menos uma CAT de no mínimo 35 pontos ou 1.000m² de área edificada; e área total acumulada por todas as CAT’s apresentadas de no mínimo 70 pontos ou 2.000,00m². | Profissional engenheiro civil, sanitarista, hidráulico ou arquiteto e urbanista |
5.10 Durante o período de vigência do contrato, será permitida a substituição dos profissionais indicados durante o processo licitatório ou o acréscimo de profissionais, desde que o novo profissional atenda aos requisitos mínimos exigidos em edital e que seja autorizada a substituição por parte do Fiscal do contrato.
5.11 A licitante vencedora deverá enviar sua equipe técnica completa para reuniões de coordenação de projeto na sede do MPPA, considerando-se para isso os responsáveis técnicos dos projetos que estiverem relacionados no contrato. A licitante deve programar-se para atender aos chamados para reuniões periódicas semanais pré-agendadas, presenciais, com todos os seus profissionais envolvidos e a fiscalização, no edifício sede do MPPA, bem como das reuniões extraordinárias no prazo máximo de 3 dias úteis a contar da emissão da solicitação de visita da equipe, que poderá ser enviada pelo fiscal via e-mail.
5.12 A licitante deverá comprometer-se em cumprir a exigência do parágrafo acima sob pena das sanções legais cabíveis constantes no Edital.
5.13 A empresa deverá ainda, antes do início do contrato, nomear um Gerente de Projetos, profissional de nível superior, legalmente habilitados no Conselho de Classe (CREA ou CAU), a ser designado para gerenciar a equipe de projetistas, respondendo por todos os serviços referentes ao contrato, independente da responsabilidade individual de cada técnico. Tal profissional pode ou não estar entre os indicados durante a etapa de habilitação. Sua função será tratar das compatibilizações entre complementares e auxiliar a fiscalização no acompanhamento das soluções de projeto a serem adotadas pelos projetistas. Sua presença na equipe, entretanto, não substitui a necessidade de reuniões entre o corpo técnico completo e a fiscalização.
6 CONSIDERAÇÕES GERAIS
6.1 O complexo de edificações, em todos os seus ambientes, internos e externos, não poderá possuir obstáculos à livre mobilidade de portadores de necessidades especiais.
6.2 O complexo de edificações onde serão produzidos os trabalhos contempla o Prédio Sede deste Ministério, bem como as edificações anexas e/ou localizadas nas proximidades, a citar: Casa Asmar, Departamento de Atividades Jurídicas – DAJ e prédios Anexo I e II.
6.3 Será de inteira responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO a aprovação e alterações necessárias do projeto contratado nos diversos órgãos competentes, de fiscalização e controle, como, CREA, PREFEITURAS (SEURB, FUMBEL), SEMA, IPHAN, REDE CELPA, COSANPA, CORPO de BOMBEIROS, e demais entidades que as solicitem, até a aprovação e legalização definitiva dos mesmos. A aprovação e legalização dos projetos não eximirão seus autores das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às suas atividades profissionais.
6.4 A empresa contratada deverá providenciar o pagamento de todos os documentos impressos (jogos de projetos e documentos A4), pagar as taxas de análise do projeto e mobilização para o serviço de protocolo e acompanhamento nos órgãos competentes para aprovação e legalização dos projetos, devendo estes custos estarem inclusos em suas propostas.
6.5 Após a aprovação e a legalização dos projetos nos órgãos competentes, os referidos projetos não mais poderão ser alterados substancialmente. Caso haja modificações, no decurso da obra, em decorrência da não observância das normais e legislações vigentes, no caso da não compatibilidade do projeto com a realidade, a empresa contratada deverá providenciar a legalização das modificações nos órgãos competentes sem ônus, de novos documentos impressos e mobilização, para o MPE.
6.6 A empresa contratada e os respectivos profissionais responsáveis pelo projeto deverão ficar cientes de que os mesmos serão solicitados a qualquer momento pelo DOM/MPE e/ou pelas futuras empresas contratadas para execução das obras, a prestar esclarecimentos e dizimar as dúvidas que por xxxxxxx apareçam sobre os projetos e especificações.
6.7 Os projetos de instalações em geral deverão ter como objetivo básico a COMPATIBILIZAÇÃO entre estes e o arquitetônico. Deverão sempre ser levados em conta os aspectos estéticos e funcionais, visando a facilidade de manutenção, segurança e controle de acessos, principalmente das áreas de detenção de adolescentes infratores e detentos adultos, portadores de deficiência e mobilidade reduzida e controle do sistema como um todo.
6.8 A contratada durante a execução do contrato, deverá atender aos chamados para reuniões periódicas semanais, presenciais, com toda a equipe técnica e a fiscalização, em decorrência da análise do projeto, no edifício sede do MPE, bem como das reuniões extraordinárias no prazo máximo de 3 dias úteis a contar da emissão de solicitação de visita da equipe. (Que poderá ser via e-mail).
6.9 A contratada deverá apresentar Registro das Responsabilidades Técnicas dos serviços realizados, dos Conselhos Regionais correlatos.
7 TIPOLOGIA DE PROJETO
7.1 PCCI - O projeto de prevenção e combate a incêndio e controle de pânico é um mapa que descreve um sistema de segurança e prevenção contra incêndio e controle de pânico, ou seja, os tipos de equipamentos e acessórios que existirão no local e suas localizações para a prevenção e o combate do incêndio e controle de Pânico. A Elaboração do Projeto de prevenção de incêndio é de responsabilidade dos projetistas e construtores dos edifícios, e também dos usuários, que devem seguir corretamente as recomendações, bem como a organização dos grupos, com o intuito de garantir a regularização da Edificação no CBMPA e consequentemente a liberação do AVCB (auto de vistoria do Corpo de Bombeiros).
7.2 Todo projeto de prevenção deverá, conforme legislações regionais, ser aprovado junto ao órgão competente.
7.3 AS BUILT: “As built” é uma expressão inglesa que significa “como construído”, no entanto dentro da área da arquitetura e engenharia a palavra “as built”, ganha um significado que é o levantamento das medidas existentes para posteriormente ser transformado em desenhos técnicos as informações levantadas. Ao comparar os dados levantados com os de projeto, nota-se que na maioria das vezes existem tantas distorções de medidas que muitas vezes chega a ficar irreconhecível.
7.4 As built é definido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), como sendo levantamento topográfico específico, integrante do procedimento fiscal de execução de obras na construção civil e industrial, que, amarrado ao mesmo sistema tridimensional de referência espacial adotado no projeto e utilizando instrumentalmente todos os processos adequados ao rigor exigido pelo procedimento fiscal, realiza o acompanhamento do projeto, passo a passo, até a sua conclusão. Este levantamento determina no seu desenvolvimento uma acurácia adequada, o posicionamento espacial das bases de assentamento e dos detalhes específicos da configuração espacial do projeto. (NBR 14645, 2000). Quando deseja-se obter bons resultados em projetos de campo, torna-se importante ter em mãos um bom levantamento para que as informações coletadas possam ser tratadas com confiança pelo profissional.
7.5 Os serviços de “as built” devem contemplar todos os elementos necessários à completa interpretação do projeto da edificação, a citar:
• Levantamento do projeto de arquitetura, incluindo dimensionamento de vãos, especificação de materiais existentes (inclusive portas e esquadrias), layout existente, cobertura (inclusive sistema de apoio e materiais), cortes (quantos necessários), elevações (todas), implantação, entre outros pertinentes ao correto entendimento da edificação existente.
• Deverá ainda contemplar os principais elementos relacionados às instalações prediais, a exemplo dos pontos de tomadas, luminárias, interruptores, pontos de lógica, racks de informática, quadros elétricos, condensadores e evaporadores, shafts, sprinkler, mangueiras, caixas de passagem, câmeras, alarmes, entre outros.
• Todos os itens descritos acima devem ser acompanhados de memorial descritivo e extenso registro fotográfico.
7.6 Para tanto, o Ministério Público fornecerá plantas arquitetônicas originais (não atualizadas), digitalizadas ou não, que deverão auxiliar no desenvolvimento do serviço.
8 PROJETO BÁSICO
8.1 O projeto básico é a definição técnica completa, mas anterior ao nível executivo, e apresenta as informações necessárias ao planejamento da execução da obra.
8.2 Além deste projeto devem ser apresentados quantitativos de materiais, serviços e etapas da obra.
8.3 O projeto, deve ser apresentado em meio digital (CD, DVD), com informações adequadas sobre impressão em grandes formatos (“plotagem”), e também deverá ser entregue plotado em duas vias, ou seja, serão entregues ao MPE em dois jogos. Os documentos em formato A4, também deverão ser entregues impressos em duas vias.
8.4 Deve constar destes projetos o conjunto de desenhos técnicos normalizados e cotados, com informações textuais necessárias, para que seja possível o pleno entendimento da configuração das instalações prediais da obra.
8.5 O Projeto Básico pode, ainda, configurar documento técnico suficiente para remuneração de etapas de projeto e como etapa de contrato para consolidar a anuência do demandante diante das decisões projetuais e técnicas do contratado, bem como para subsidiar processos licitatórios, conforme legislação em vigor.
9 PROJETO EXECUTIVO
9.1 Definição detalhada do projeto, quantitativos, orçamento e especificações técnicas, segundo normas técnicas brasileiras, prazos de execução, viabilidade econômico-financeira e exigências de uso, conforme Lei Federal no 8.666/1993. O projeto executivo configura documento técnico capaz de atender a todas as exigências suficientes e necessárias à execução, definição de metas e prazos, planejamento da execução e operação da obra concluída.
9.2 O Projeto Executivo é documento técnico e tem função administrativa. Pressupõe o conjunto de desenhos, textos, planilhas, gráficos, quantitativo de Materiais e Serviços, o orçamento a ele associado, além do Levantamento físico-arquitetônico e/ou físico-territorial da obra e dos Cadernos de Especificações Técnicas.
9.3 Deve ser entregue em meio digital ao contratante (CD, DVD), com informações adequadas sobre impressão em grandes formatos (“plotagem”), e também plotados em três vias, ou seja, serão entregues em três jogos. Os documentos em formato A4 deverão ser entregues impressos em três vias. Todas as pranchas e documentos em formato A4 deverão ser entregues arquivados em PASTA AZ devidamente identificadas.
9.4 Os Cadernos de Especificações Técnicas, segundo padrões vigentes, são textos ilustrados e tabulados que informam precisamente as etapas de execução da obra, os procedimentos de controle e monitoramento tecnológico de materiais e processos e a forma de tratamento, transporte, armazenamento, execução, montagem, equipamentos, instalações e demais componentes de obra civil, segundo normas técnicas correspondentes.
9.5 O Projeto Executivo, nestes termos, configura o documento final deste contrato, condição necessária e suficiente para o planejamento, a definição e a execução de obra civil e posterior utilização pela entidade contratante, encerrando a relação de prestação de serviços.
9.6 O referido projeto deve seguir, necessariamente, as Normas Técnicas vigentes e concernentes à respectiva especialidade, como parâmetro de estudos e de definição de soluções técnicas de projeto, incluindo as formas de desenho técnico e apresentação de planilhas de quantitativos e orçamento. Devem ser atendidos, também, os requisitos da legislação incidente sobre as áreas de projeto.
10 ORIENTAÇÕES QUANTO AO CONTEÚDO DO PROJETO E DOCUMENTOS
10.1 PREVENÇÃO E COMBATE CONTRA INCÊNDIO E CONTROLE DE PÂNICO:
- O projeto contemplará a elaboração do Plano de Intervenção e deverá ser concebido de forma a proporcionar um nível adequado de segurança dos ocupantes em caso de incêndio, minimizando as probabilidades de propagação do fogo através de seu combate no foco, além de diminuir os danos causados pelo sinistro aos bens existentes. Deverá proporcionar a rápida evacuação do prédio, através do plano de abandono da edificação, o qual deverá estar inserido no plano de Intervenção.
- Os dispositivos previstos no projeto de detecção e prevenção contra incêndio deverão ser integrados às instalações elétricas e hidro sanitárias, como iluminação de emergência, iluminação autônoma, acionadores manuais (quebre o vidro) e audiovisuais (sirene) se assim a norma exigir;
- Deverá atender às exigências das normas da ABNT, normas de sinalização de segurança contra incêndio e pânico, normas de execução de sistemas de detecção e alarme de incêndio, norma para utilização de hidrantes para combate a incêndio, extintores de incêndio e iluminação de emergência;
- O Projeto de Prevenção e Combate Contra Incêndio deverá ser desenvolvido levando em conta a compatibilidade com os projetos arquitetônico e complementares, a fim de que se obtenha uma solução mais econômica e funcional;
- O projeto de instalações de combate a incêndio deverá apresentar planta de localização dos hidrantes, rede de distribuição de água, sistema de dreno e sistema de válvulas;
- O projeto de instalações de combate a incêndio deverá prever a rede interna de sprinklers caso a norma exija;
- Casa de bombas e barriletes, com detalhamentos;
- As pranchas deverão conter legendas completas, contendo todas as informações e especificações técnicas dos materiais utilizados neste sistema, incluindo quadros com os quantitativos por pranchas;
- Detalhes gerais e memoriais descritivos;
- Memorial descritivo do projeto, caderno de especificações e relação completa de materiais, incluindo memórias de cálculo e descritivos de todos os sistemas de pressurização usados;
- ART junto ao CREA ou CAU com detalhamento descritivo das atribuições técnicas por profissional, segundo exigências do Corpo de Bombeiros e CREA;
- Planilha de quantitativos e preços dos materiais e serviços, de forma mais setorizada possível, dividida por áreas de edificações (bloco ou pavimento), além da planilha de somatória geral;
- Composições de custo unitário de serviços discriminando separadamente material de mão de obra, mostrando no final a somatória (em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários conforme padrão utilizado pela PINI/TCPO ou similar);
- Além da ART/RRT, a contratada irá assinar o Termo de Responsabilidade Técnica do MPE onde ficará lavrado a responsabilidade da empresa na elaboração do projeto/serviço, especificações técnicas e levantamento dos quantitativos e preços de serviços e matérias.
10.2 AS BUILT DO PROJETO ARQUITETÔNICO:
- Elaboração de jogo de desenhos do projeto de arquitetura dos prédios existentes, atualizados conforme ajustes e / ou alterações geradas durante a execução dos serviços na obra;
- Deverá ser entregue Jogo completo do projeto arquitetônico, contendo todas as anotações de ajustes e / ou alterações ocorridas, contendo: - Implantação - Plantas baixas de todos pavimentos - Plantas de cobertura
- Cortes - Fachadas;
- Essa juntada deve contemplar com exatidão, por meio de plantas e memoriais, todos os serviços executados e especificações detalhadas dos insumos utilizados (materiais, cores etc.);
- Para a manutenção, conservação, reforma e futuras ampliações do objeto entregue, o As Built será de extrema importância e não deve possuir margem de erro.
- Projeto de arquitetura contemplando pontuais modificações orientadas pelo projeto de prevenção e combate a Incêndio.
- Além da ART/RRT, a contratada irá assinar o Termo de Responsabilidade Técnica do MPE onde ficará lavrado a responsabilidade da empresa na elaboração do projeto/serviço, especificações técnicas e levantamento dos quantitativos e preços de serviços e matérias.
10.3 CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
As especificações técnicas deverão conter:
Informações técnicas necessárias à caracterização da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção;
Especificações detalhadas, definindo com clareza e precisão:
a) Características dos materiais a serem utilizados, sendo que marcas ou modelos serão meramente referenciais e poderão ser substituídos pelos rigorosamente equivalentes, ou seja, com mesma função e desempenho técnico;
b) Procedimentos de execução;
c) Aspecto e desempenho final desejados;
d) Descrição pormenorizada de cada uma das instalações, detalhando suas características técnicas, seus princípios de funcionamento, bem como, todas as recomendações necessárias, quanto às técnicas ideais de execução e aos padrões exigidos pelas diversas concessionárias locais;
e) Deverá conter planilha geral de quantitativos.
11 ETAPAS DO DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1 Etapa 1 – Projetos Básicos, Especificações Técnicas, Planilha de Quantitativos, Orçamento, Composição de Preços Unitários e Cronograma Físico-Financeiro da obra.
11.2 Etapa 2 - Projetos Executivos, Especificações Técnicas, Planilha de Quantitativos, Orçamento, Composição de Preços Unitários e Cronograma Físico-Financeiro da obra.
11.3 Etapa 3 – Projetos Executivos devidamente aprovados nos órgãos competentes, incluindo o pagamento das taxas dos mesmos.
11.4 O projeto deverá ser elaborado sempre com o acompanhamento de técnicos designados pela Contratante, os quais darão o aceite para cada estágio da concepção das edificações, desde seus estudos preliminares até a proposta final.
11.5 O material descrito acima deverá ser entregue em mídia digital e analógica. A parte digital deverá estar integralmente contida em um CD ou DVD, com os arquivos de desenho em formato DWG, MAX e PDF, as imagens em JPG ou TIF com alta resolução que permita sua impressão sem perda de qualidade, os textos em DOC e PDF e as planilhas em XLS e PDF. Já no que se refere ao material analógico, todos os desenhos (expressos em escala adequada) deverão estar plotados em papel sulfite (1 via), de dimensões que permitam suas perfeitas compreensões e manuseios. Os textos e planilhas serão impressos, em uma via, em papel sulfite ou similar, no formato A4.
11.6 O projeto em questão deverá estar rigorosamente de acordo com as leis e normas que os regulam, não havendo, portanto, desconformidades legais nas esferas de licenciamento de âmbito municipal, estadual e federal.
11.7 O aceite do projeto será concedido pela Contratante, podendo esta solicitar a complementação de informações, se assim julgar necessário.
12 PRAZOS PARA O DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS
12.1 Etapa 1: O prazo de entrega do produto referente à Etapa 1 será de 45 dias consecutivos, contados a partir da data assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço.
12.2 Etapa 2: O prazo máximo para a entrega dos produtos da Etapa 2 será de e 45 dias consecutivos, contados a partir da data do aceite do produto da Etapa 1.
12.3 Etapa 3: O prazo máximo para a entrega dos produtos da Etapa 3 será de 60 dias consecutivos, contados a partir da data do aceite do produto da Etapa 2.
12.4 A contratada, a critério da fiscalização, poderá ser solicitada a apresentar e atualizar cronograma detalhado da elaboração dos serviços.
13 PERCENTUAIS DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
- Etapa 1: 35% do valor total do contrato.
- Etapa 2: 35% do valor total do contrato.
- Etapa 3: 30% do valor total do contrato.
14 PREÇOS DOS PROJETOS
A proposta de preços deverá ser expressa conforme planilha orçamentária anexa.