INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 494/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2023
INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 494/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2023
A Prefeitura de Mata de São João, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.805.528/0001-80, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx - Xxxxx, neste ato representado pela Secretária de Administração e Finanças a Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF nº. 000.000.000-00, pela Secretária de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº. 11.144.137/0001-36 representado pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx da Xxxx Xxxxxxx, CPF nº. 000.000.000-00 e pela Secretária de Promoção Social e Combate a Pobreza e gestora do Fundo Municipal de Ação Social, CNPJ nº. 14.773.628/0001-34, representado pela Sra. Xxxx Xxxxxxxx Conceição de Xxxxxxx, CPF nº. 000.000.000-00 doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a Empresa BANCO DO BRASIL S/A - ESC MUNICIPIOS BA-BA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 00.000.000/0001-91, estabelecida na Rua Q Saun quadra 5 Lote B Torres I, II e III Andar 1 a 16, Asa Norte, no Município de Brasília/DF, através de seu Representante Legal Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador de cédula de identidade no 0000000-74 SSP/BA e CPF no 000.000.000-00, denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas firmam o presente Instrumento Contratual , decorrente da homologação da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2023, em 25/07/2023; Processo Administrativo nº 12.045/2023 , sujeitando-se os contratantes da Lei Federal nº. 10.520/2002, supletivamente pela Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, do Decreto Municipal Nº 1.543/2015 e Decreto Municipal n. 257/2022, pelo Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2023, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, no que couber, e às seguintes cláusulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de Instituição Bancária/Financeira para a prestação de serviços de pagamentos de fornecedores, beneficiários, e processamento da folha de pagamento, transferências, ted, doc, depósitos judiciais, ou qualquer outro meio/configuração necessário(a) para conclusão dos pagamentos demandados pela contratante, relativos as despesas de tarifas nas contas bancárias desta Prefeitura, dos quais correrão por meio de ordens bancárias/transmissão de arquivos ou equivalente
Parágrafo Único: O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim como também Instrumento Contratual e a proposta da CONTRATADA constantes na licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2023, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. O Instrumento Contratual, terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, art. 57, inciso II, vez que o objeto é qualificado como serviço continuado, a partir da data da última assinatura dentre as partes e testemunhas.
2.2. Quanto ao objeto da contratação, quer seja o item que regulamenta o pagamento a fornecedores e Pessoa Jurídica, assim como demais serviços de pagamentos/depósitos destinado a este grupo, deverão ser efetivados de forma automática, posterior ao envio da Ordem Bancária/autorização de pagamento.
2.2.1. Quanto aos pagamentos de funcionários (funcionários ativos, inativos, pensionistas, e aqueles efetivados, comissionados, estagiários, temporários), beneficiários e/ou Pessoa Física, a CONTRATADA receberá, anterior a etapa de autorização, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis anteriores a data da efetivação do pagamento, o arquivo onde constam as informações, quais sejam valores e indicação de contas para depósito/transferência, sendo que estas estarão em conformidade com o formato/layout aceito por cada instituição bancária, e que deverá ser disponibilizada por esta CONTRATANTE, os quais atenderão ao Sistema compatível com o FEBRABAN.
2.3. A execução do instrumento contratual, mediante necessidade de efetuação do processamento da folha de pagamento/pagamento de benefícios, será efetivada mediante o esquema D+1 a partir do envio da autorização de pagamento.
2.3.1. O município, depois de contratar a instituição que efetivará os pagamentos/depósitos/transferências, abrirá conta a favor deste comuna (livre de taxa de manutenção), quando couber, onde depositará os recursos nos quais o Banco/Instituição financeira contratada irá manusear os valores que serão liquidados a favor destes fornecedores/servidores/beneficiários, e nesta garantirá o débito das taxas condizentes a cada serviço prestado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. O presente Instrumento Contratual subordina-se ao regime de fornecimento de entrega parcial, ou seja, de acordo com as necessidades da Administração, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
A - Da CONTRATADA:
I. Executar os serviços na forma ajustada;
II. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários do valor inicial atualizado do Instrumento Contratual, conforme art 65, §º 2, II DA LEI 8.666/93;
Assinado por 6 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX DA XXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX , XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-00XX-000X-0000 e informe o código 740B-09FC-258B-6809
III. Manter durante toda a execução do Instrumento Contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IV. Apresentar durante a execução do Instrumento Contratual, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
V. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do Instrumento Contratual, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
VI. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal), previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente Instrumento Contratual;
a) Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento
VII. Comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução dos serviços, a fim de serem adotadas as providências cabíveis;
VIII. Endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes
IX. Dispensa-se comunicação mediante correspondência física. Assim a empresa CONTRATADA se responsabiliza pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido através de declaração solicitada no edital que originou o presente instrumento
X. A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Administração e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, á Administração.
XI. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
A realização dos serviços será efetivada diante da necessidade da CONTRATANTE.
A CONTRATADA, diante das necessidades da CONTRATANTE, será responsável pela plena execução dos serviços, considerando a cobrança do valor unitário ora contratado, e que são estimados em face da seguinte paramentação:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTOS POR MEIO DE PROCESSAMENTOS BANCÁRIOS E ORDENS BANCÁRIAS RELATIVOS À PAGAMENTO AOS FORNECEDORES,
PESSOA JURÍDICA E OUTROS PAGAMENTOS DA MESMA NATUREZA OS QUAIS FAZEM PARTE DAS DEMANDAS DA PREFEITURA DE MATA DE SÃO JOÃO OS QUAIS CORRERÃO PELO GERENCIAMENTO DAS CONTAS E MONTANTES PÚBLICOS EM CADA ENTIDADE GESTORA.
O CUSTO DO SERVIÇO É COMPREENDIDO PELOS OFÍCIOS NECESSÁRIOS PARA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO DOS TÍTULOS AUTORIZADOS POR ESTA CONTRATANTE, DE FORMA QUE AS TAXAS COBRADAS DEVEM COMPREENDER AOS SERVIÇOS SEGUINTES: A CONTRATADA,
DIANTE DAS NECESSIDADES DA CONTRATANTE, SERÁ RESPONSÁVEL PELA PLENA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, CONSIDERANDO A COBRANÇA DO VALOR UNITÁRIO ORA CONTRATADO, POR EVENTO EXERCIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, E QUE SÃO ESTIMADOS EM FACE DA SEGUINTE PARAMENTAÇÃO:
1- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR MEIO DE ORDENS BANCÁRIAS, OS QUAIS PODEM SER EFETIVADOS POR MEIO DE TED, DOC, DEPÓSITOS JUDICIAIS, TRANSFERÊNCIA OU QUALQUER OUTRO MEIO/CONFIGURAÇÃO NECESSÁRIO(A) PARA CONCLUSÃO DOS PAGAMENTOS DEMANDADOS PELA CONTRATANTE.
A. DEPÓSITO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE RECEITAS DA UNIÃO (GRU);
B. DEPÓSITOS JUDICIAIS OU DEPÓSITO EM GARANTIA.
C. BENEFICIÁRIO COM CONTA DOMICILIADA NA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRATADA.
D. BENEFICIÁRIO COM XXXXXXXXX XXXXXXXX EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ALHEIA AQUELA CONTRATADA.
E. ORDEM BANCÁRIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIAS ENTRE CONTAS DA MESMA TITULARIDADE COM FLOAT-ZERO (PRAZO EXISTENTE ENTRE O DIA DO DEPÓSITO DE UM PAGAMENTO OU CHEQUE E A RECEPÇÃO DESTE VALOR NO BANCO OU ENTIDADE FINANCEIRA)
F. ORDEM BANCÁRIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIAS ENTRE CONTAS TITULARIDADE DISFERENTE COM FLOAT-ZERO (PRAZO EXISTENTE ENTRE O DIA DO DEPÓSITO DE UM PAGAMENTO OU CHEQUE E A RECEPÇÃO DESTE VALOR NO BANCO OU ENTIDADE FINANCEIRA)
G. ORDEM BANCÁRIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CRÉDITO LISTA, PARA GARANTIA DE PAGAMENTO DE VÁRIOS FORNECEDORES EM UMA ÚNICA ORDEM.
H. ORDEM BANCÁRIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO POR MEIO DE CÓDIGO DE BARRAS COMO FORMA DE ALCANÇAR A LIQUIDAÇÃO DE TÍTULOS, GUIAS, CARNÊS E ASSEMELHADOS, BEM COMO GRU SIMPLES.
I. ORDEM BANCÁRIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FATURAMENTO SEM CÓDIGO DE BARRAS, LIQUIDAÇÃO DE GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (GPS), DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS (DARF) E DARF SIMPLES.
Assinado por 6 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX DA XXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX , XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX
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J. PASSIBILIDADE DE PAGAMENTO INSTANTÂNEAOS POR MEIO DE CHAVE PIX E PIX QR CODE, O VALOR
DESTE SERÁ NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O MAIOR VALOR DE TAXA DE TRANSAÇÕES ENTRE CONTAS DENTRE OS SERVIÇOS CONSTANTES NA PLANILHA DE REFERÊNCIA/PROPOSTA COMERCIAL DA EMPRESA VENCEDORA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS DE FUNCIONÁRIOS e beneficiários POR MEIO DE EVENTOS BANCÁRIOS E/OU ORDENS BANCÁRIAS RELATIVAS À NATUREZA DESTES PAGAMENTOS OS QUAIS FAZEM PARTE DAS DEMANDAS DA PREFEITURA DE MATA DE SÃO JOÃO OS QUAIS CORRERÃO PELO GERENCIAMENTO DAS CONTAS E MONTANTES PÚBLICOS EM CADA ENTIDADE GESTORA. O CUSTO DO SERVIÇO É COMPREENDIDO PELOS OFÍCIOS NECESSÁRIOS PARA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO DOS TÍTULOS AUTORIZADOS POR ESTA CONTRATANTE, DE FORMA QUE AS TAXAS COBRADAS DEVEM COMPREENDER AOS SERVIÇOS SEGUINTES:
A CONTRATADA, DIANTE DAS NECESSIDADES DA CONTRATANTE, SERÁ RESPONSÁVEL PELA PLENA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, CONSIDERANDO A COBRANÇA DO VALOR UNITÁRIO ORA CONTRATADO, POR EVENTO EXERCIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, E QUE SÃO ESTIMADOS EM FACE DA SEGUINTE PARAMENTAÇÃO:
1- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DOS PAGAMENTOS REFERENTES À FOLHA DE PAGAMENTO (FUNCIONÁRIOS ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS, E AQUELES EFETIVADOS, COMISSIONADOS, ESTAGIÁRIOS, TEMPORÁRIOS), PAGAMENTO A BENEFICIÁRIOS E/OU PESSOA FÍSICA, AS QUAIS DEVEM OCORRER POR MEIO DE ORDEM BANCÁRIA DE CRÉDITO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS, BENEFÍCIOS E AFINS, ATRAVÉS DE TED, DOC, DEPÓSITOS JUDICIAIS, TRANSFERÊNCIA OU QUAQUER OUTRO MEIO/CONFIGURAÇÃO NECESSÁRIO(A) PARA CONCLUSÃO DOS PAGAMENTOS DEMANDADOS PELA CONTRATANTE.
A. ORDEM BANCÁRIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO DE SALÁRIO, E PROCESSAMENTO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO POR MEIO ELETRÔNICO E NA MESMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRATADA.
B. ORDEM BANCÁRIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO DE SALÁRIO, E PROCESSAMENTO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO POR MEIO ELETRÔNICO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ALHEIA ÀQUELA CONTRATADA.
C. PAGAMENTO DE BENEFICIÁRIOS E PAGAMENTOS A PESSOA FÍSICA, EM INSTITUIÇÃO SEMELHANTE À CONTRATADA, BEM COMO PARA INSTITUIÇÕES ALHEIAS ÀQUELA RESPONSÁVEL PELOS PAGAMENTOS.
D. REMESSA ENVIADA E LIBERADA MANUALMENTE. E. PASSIBILIDADE DE PAGAMENTO INSTANTÂNEAOS POR MEIO DE CHAVE PIX E PIX QR CODE. OBS:
E. QUANTO AOS ITENS 01 A 03 DO LOTE ÚNICO: SALIENTAMOS QUE, INTERNAMENTE, EXISTE A PROGRAMAÇÃO DA VENDA DA FOLHA DE PAGAMENTO, DEMANDA ESTA QUE SE ENCONTRA EM CURSO, MOTIVO NO QUAL, CASO ESTE ALCANCE À ADJUDICAÇÃO, COM SUSTENTO NO ART 65, §º 2, II DA LEI 8.666/93, FARÁ COM QUE ESTE ITEM SEJA REINCIDIDO DO CONTRATO OU SERÁ ADOTADO QUALQUER OUTRO PROCEDIMENTO JURÍDICO QUE IMPLIQUE EM SUA INEXECUÇÃO, DIANTE DAS QUANTIDADES DESTINADAS PARA ESTES ITENS, SEM QUE SEJA COBRADA QUALQUER OBRIGAÇÃO QUANTO A SUA PRESTAÇÃO, OU QUALQUER RECLAMAÇÃO DA CONTRATADA A RESPEITO DE TAL ATO ADMINISTRATIVO. SALIENTAMOS AINDA QUE A DEMANDA FUTURA SERÁ LICITADA COMO MEIO DE CONTRATAR INSTITUIÇÃO PARA GERENCIAMENTO, COM TAXA ZERO POR EVENTO BANCÁRIO, E CONTINUIDADE E EXCLUSIVIDADE NOS PAGAMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS/INATIVOS/PENSIONISTAS E AQUELES EFETIVADOS/COMISSIONADOS/ESTAGIÁRIOS/TEMPORÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, POR MEIO DE VERBAS MUNICIPAIS E POR MEIO DE RECURSOS FEDERAIS (FUNDEB, E OUTROS, QUANDO COUBER).
F. Todos os insumos (como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas) necessários para a execução/fornecimento do serviço ora contratado correrão por conta da CONTRATADA, salvo as taxas de operação de cada serviço requisitado por esta administração, isso porque estes, posterior a suas respectivas realizações, serão pagos mensalmente por serviço prestado, o qual será deduzido na conta oficial que esta CONTRATANTE dispor para gerenciamento e manipulação dos montantes a serem depositados/transferidos/pagos aos fornecedores indicados.
D. A CONTRATADA não se responsabilizará, em qualquer hipótese ou circunstância, pelas declarações, cálculos, valores, multas, juros, correção monetária e outros elementos consignados, faturas e documentos de arrecadação, salvo se acolher documentos impróprios e/ou que contenham emendas ou rasuras, informação incompleta/incongruente, respeitando-se, outrossim, a legislação vigente quanto aos pagamentos efetuados fora do prazo.
E. Qualquer falha na execução do serviço por parte da CONTRATADA deverá ser imediatamente endireitada, sendo os custos compensados pela CONTRATADA.
DA EXECUÇÃO A) Quanto ao objeto da contratação, quer seja o item que regulamenta o pagamento a fornecedores e Pessoa Jurídica, assim como demais serviços de pagamentos/depósitos destinado a este grupo, deverão ser efetivados de forma automática, posterior ao envio da Ordem Bancária/autorização de pagamento.
B) Quanto aos pagamentos de funcionários/beneficiários e/ou Pessoa Física, a CONTRATADA receberá, anterior a etapa de autorização, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis anteriores a data da efetivação do pagamento, o arquivo onde constam as informações, quais sejam valores e indicação de contas para depósito/transferência, sendo que estas estarão em conformidade com o formato/layout aceito por cada instituição bancária, e que deverá ser disponibilizada por esta CONTRATANTE, os quais atenderão ao Sistema compatível com o FEBRABAN.
B.1) A execução do instrumento contratual, mediante necessidade de efetuação do processamento da folha de pagamento/pagamento de benefícios, será efetivada mediante o esquema D+1 a partir do envio da autorização de pagamento.
C) O município, depois de contratar a instituição que efetivará os pagamentos/depósitos/transferências, abrirá conta a favor deste comuna (livre de taxa de manutenção), quando couber, onde depositará os recursos nos quais o Banco/Instituição
Assinado por 6 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX DA XXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX , XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX
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financeira contratada irá manusear os valores que serão liquidados a favor destes fornecedores/servidores/beneficiários, e nesta garantirá o débito das taxas condizentes a cada serviço prestado. O serviço será executado a favor do MUNICIPIO DE MATA DE SÃO JOÃO, pela atuação da CONTRATADA que estará encarregada, por meio de sua gerência e seus recursos sistêmicos, seguindo os seguintes critérios:
• A instituição contratada deverá dispor de sistema que seja consoante ao padrão FEBRABAN, e adequados para transmissão de arquivos por Sistema via INTERNET, do qual deve está pronto para manuseio desde o a assinatura do contrato.
• O software a ser fornecido pela CONTRATADA deverá possibilitar as seguintes operações:
A) A geração de arquivos eletrônicos, em formato/layout disponibilizado por esta, os quais devem possibilitar o abastecimento das informações das operações a serem realizadas para os fornecedores.
B) Consulta e emissão de relatórios diários/mensais/anuais contendo as informações dos montantes transferidos/depositados/pagos às contas indicadas por esta comuna, assim como relatório onde conste o valor debitado referente ao pagamento automático de cada serviço prestado, ou seja, acompanhamento diário do extrato bancário.
A execução contratual se dará por meio da utilização de serviço bancário de interesse da Contratante, dos quais estarão previstos no contrato; ou seja, consumo direto dos serviços contratados, sem que seja encaminhada Ordem de Serviço, isso porque o instrumento contratual autoriza a execução desde a assinatura de todas as partes, considerando a natureza do objeto, que coincidem a sistematização automática de rotinas bancárias, pelo recebimento das informações que gerarão os pagamentos (DEMANDA DA CONTRATANTE), e na cobrança das tarifas nas contas em que tal realização é permitida (DEMANDA DA CONTRATADA).
A não emissão da Ordem de Serviço é destaca pelo fato de que a qualificação das obrigações a serem praticadas e que são delineadas no instrumento contratual possuem o mesmo teor desta, e, por isso, considerando as rotinas de pagamento, as autorizações para a realização da prestação é qualificada e autorizada por meio do próprio instrumento obrigacional, e utilizados dentro dos limites estabelecidos, quer seja de quantidade total e de valor global/total/unitário.
• O objeto será executado por meio de sistema mensal, quer seja, serão cobradas as tarifas propostas pelo proponente, e no final de cada mês será quitado, por meio de autorização de débito em conta indicada, mediante validação e identificação da quantidade de descontos sob o valor unitário de cada tipo de serviço.
A CONTRATADA deverá realizar a contabilização de serviços/tarifas executadas, para fins de consultas e emissões de relatórios no final de cada exercício, ou quando solicitado pela CONTRATANTE, quando ocorrerá o pagamento do montante total, podendo ser realizado por meio de autorização débito em conta indicada por esta Administração Contratante, ou por meio de pagamento de fatura/nota fiscal ou equivalente. Referente à Secretaria de Saúde, (Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.144.137/0001-36) e a Prefeitura de Mata de São João CNPJ: 13.805.528/0001-80.
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO Contratação de instituições financeiras para cumprimento das rotinas de pagamentos das quais são oriundas das relações obrigacionais desta municipalidade, as quais serão responsáveis pelo gerenciamento de pagamentos e em contas indicadas sob controle e critérios a serem estabelecidos contratualmente.
A CONTRATADA obrigar-se-á: Efetuar a execução dos serviços em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, com a finalidade central de efetuar os pagamentos e outros serviços bancários por meios dos documentos com padrão FEBRABAN que serão emitidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO.
Os serviços ora contratados poderão, mediante a utilização dos canais de transmissão de informações, garantir a possibilidade de liquidação imediata em toda rede bancária, permitindo, outrossim, movimentações/manutenções 24h/dia. A CONTRATADA, se necessário, será responsável pela instalação de software nos equipamentos que serão disponibilizados pela CONTRATANTE, de forma adequada para efetiva prestação dos serviços, diante dos seguintes critérios:
1- QUANTO AO SOFTWARE PARA A REALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES O Sistema deve ser isento de assinatura ou de eventuais cobranças no que tange a completa utilização dos seus recursos;
2- Transmitir, por meio de SOFTWARE, com sistema via de INTERNET/WEB e/ou SOFTWARE, que permita a comunicação entre CONTRATADA E CONTRATANTE, bem como a transmissão das informações provenientes da necessidade de operacionalização de cada serviço pretendido. O Sistema ofertado deverá garantir seguranças nas transações, assim comoSuporte para eventuais alterações e/ou cancelamentos das informações ora transmitidas, mantendo sempre o histórico de todas as ações realizadas neste.
3- Acessório à disponibilidade do software, a CONTRATADA, deverá prestar suporte técnico diante das necessidades desta Administração.
Deverá ser disponibilizada pela CONTRATADA, agente para treinamento dos servidores municipais que irão manusear o Sistema se necessário e toda vez que for requisitado por esta CONTRATANTE.
QUANTO AOS PAGAMENTOS
Responsabilizar-se pela guarda do montante disponibilizado para gerenciamento, desde o momento em que for disponibilizado para manuseio até que o mesmo seja depositado/transferido nas contas indicadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO.
Isto significa assegurar o processamento on-line de arquivos ora enviados/autorizados, logo após sua recepção pelo Banco, como meio de garantir o devido registro dos títulos a serem liquidados.
QUANTO A TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES EXECUTADAS Ademais, deverá disponibilizar arquivos de retorno on-line, para que os pagamentos realizados sejam importados no sistema pela comuna, o qual deverá armazenar todas as informações quanto às movimentações realizadas.
Deverá ser garantido, em cada transação realizada, a possibilidade de consulta de extrato de transação, do qual deve conter informações de destinatário e conta remetente, descrição da conta (em caso de manuseios de contas com recursos vinculados), valores, data e hora da transação.
Deverá ser realizado o débito de cobrança referente aos serviços executados em cada Unidade Gestora; o mesmo ocorrerá para a quitação referente a prestação.
A empresa contratada, através de seu quadro de servidores, encarregar-se-á de efetuar, em favor do Município de Mata de São João, a transferência dos valores direcionados para os fornecedores, servidores e beneficiários deste município e/ou outros pagamentos/depósitos em forma automática, posterior ao envio da Ordem Bancária/autorização de pagamento.
Salienta-se que, a CONTRATADA receberá, anterior a etapa de autorização, quando for o caso, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis anteriores a data da efetivação do pagamento, o arquivo onde deve constar as informações atinentes à operação a ser realizada, quer seja valores e indicação de contas para depósito sendo que estas estarão em conformidade com o formato/layout aceito por cada instituição bancária para que a CONTRATADA efetue a captura dos
Assinado por 6 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX DA XXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX , XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-00XX-000X-0000 e informe o código 740B-09FC-258B-6809
informações, em padrão FEBRABAN, para o processamento e deposito/transferência/pagamento direto na conta indicada, considerando o prazo de D+1 contados a partir do envio da autorização de pagamento.
A execução, quando possível, será realizada por meio de transações instantâneas por meio do sistema PIX, o qual deve proporcionar pagamentos/depósitos/transferências de modo imediato nas chaves bancárias indicadas pela contratante, e por meio de QR Code.
Os pagamentos nesta modalidade devem obedecer à legislação/regramento em curso, de modo a permitir contabilização de quantidade/valor por operação, destinatário, e informações da conta em que o valor fora debitado.
Não deverá haver nenhuma limitação de valores por transação, considerando que os limites diários por período devem ser irrestritos.
OBRIGAÇÕES GERAIS Responder perante terceiros (fornecedores/funcionários vinculados a esta CONTRATANTE), inclusive economicamente, por quaisquer danos a eles ocasionados em decorrência de omissão, negligencia imperícia ou imprudência na execução de seus serviços ou por conduta de seus empregados, que direta ou indiretamente os atinja.
Submeter-se à fiscalização da execução do contrato pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, facilitando esta atribuição, por meio do pronto atendendo às exigências que lhe forem feitas no interesse dos serviços.
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos que incidam ou venham a incidir na execução do serviço. A CONTRATADA não se responsabilizará, em qualquer hipótese ou circunstância, pelas declarações, cálculos, valores, multas, juros, correção monetária e outros elementos consignados, faturas e documentos de arrecadação ou que mais couber, salvo se acolher documentos impróprios e/ou que contenham emendas ou rasuras, respeitando-se, outrossim, a legislação vigente quanto aos pagamentos efetuados fora do prazo estipulados no documento de arrecadação.
Comunicar à Administração, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data de início da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto dos pagamentos/transferências/depósitos, com a devida comprovação.
Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação. Atender prontamente a quaisquer exigências legais em curso ou que venham a possuir validade durante e posterior a assinatura do contrato, inerentes à matéria do objeto da presente licitação.
Os quantitativos/limites de utilização de valor global de pagamentos previstos são estimados e o não cumprimento da sua totalidade não gerará quaisquer direitos à empresa CONTRATADA.
Todas as autorizações de pagamento deverão ter suas informações transmitidas para a CONTRATADA através de software/sistema disponibilizado por esta, o qual garanta geração de arquivo eletrônico, ou por qualquer meio escrito (Ordem bancária Manual) e previamente estabelecido pelas partes do instrumento contratual.
O produto do pagamento deverá ser depositado pela CONTRATADA direto nas contas indicadas por esta CONTRATANTE, em instituição financeira oficial, a seu critério, em decorrência de Ordens Bancárias e Operações Bancárias, ou por meio de pagamento instantâneos (PIX) diante de disponibilidade diária.
A CONTRATADA, diante das necessidades da CONTRATANTE, será responsável pela plena execução dos serviços, considerando a cobrança do valor unitário ora contratado, como meio de garantir efetivamente na prestação.
XII. No ato da assinatura do Instrumento Contratual, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
d) para o caso de empresas em recuperação judicial: apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
e) para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
B - do CONTRATANTE:
I. efetuar o pagamento ajustado;
II. Fiscalizar a execução deste Instrumento Contratual; e
III. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Instrumento Contratual.
IV. Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste Instrumento Contratual.
V. Verificar e aceitar as Notas Fiscais/ Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
VI. Nos termos do art. 67, Lei nº 8.666 de 1993, será (ão) designado (s) representante(s) para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
Parágrafo Único: É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
4.1. O objeto do presente Instrumento Contratual será recebido pela CONTRATANTE na forma do disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, que estatui:
4.1.1. Os serviços, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
Assinado por 6 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX DA XXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX , XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-00XX-000X-0000 e informe o código 740B-09FC-258B-6809
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n°. 8666/93;
▪ O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do Instrumento Contratual, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. O objeto será quitado mensalmente, em consideração ao serviço prestado neste decurso, por meio de autorização de débito em conta indicada, considerando que existem variadas fontes em cada Unidade Gestora desta comuna, mediante validação e identificação da quantidade de descontos sob o valor unitário de cada tipo de serviço.
5.1.1. Assim, a fase de pagamento será compreendida da seguinte maneira:
• 01 dia útil para a CONTRATADA apresentar relatório contendo as informações referentes às cobranças durante o mês, com informação por transação e informação global/total, das quais devem constar data e hora das transações, destino e remetente, valor e afins.
• 01 dia útil para que a CONTRATANTE avalie e aprove as informações transmitidas pela instituição CONTRATADA.
• 01 dia útil para a conclusão que se dará pela EXPEDIÇÃO FORMAL DE UMA AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO EM CONTA, e a indicação destas, das quais serão realizados os débitos referentes aos pagamentos dos serviços prestados.
5.2. O pagamento também poderá ser realizado por meio de outros meios propostos pela CONTRATANTE, e que sejam legalmente reconhecidos, e que não implique na mitigação de transparência, nem que reduza a clareza das informações dos serviços mensalmente executados:
5.3. A CONTRATADA deverá realizar a contabilização de serviços/tarifas executadas, para fins de consultas e emissões de relatórios no final de cada exercício, ou quando solicitado pela CONTRATANTE, quando ocorrerá o pagamento do montante total, podendo ser realizado por meio de autorização débito em conta indicada por esta Administração Contratante, ou por meio de pagamento de fatura/nota fiscal ou equivalente.
5.4. No caso dos pagamentos realizados por meio de Fatura, ou Nota Fiscal, será realizado em até 30 dias após a emissão do documento, sendo necessário, para a sua efetivação, a validação atinente ao Processo de Pagamento.
5.5. Deverá ser emitida Nota Fiscal/Fatura por entidade gestora, com as seguintes informações: referente a Secretaria de Saúde, (Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.144.137/0001-36); e a Prefeitura de Mata de São João CNPJ: 13.805.528/0001-80.
5.6. Acompanhado à Nota Fiscal/Fatura deverá ser encaminhado relatório contendo as informações referentes às cobranças durante o mês, com informação por transação e informação global/total, das quais devem constar data e hora das transações, destino e remetente, valor e afins.
5.7. Quanto à vinculação de convênio/recurso para liquidação do serviço contratado, informamos que não haverá associação, sendo que o objeto contratado será pago com os recursos próprios desta Administração. Ademais disso, informamos que poderá haver manipulação de recursos oriundos do Fundo Municipal de Saúde (FMS); Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS); e Fundo Municipal de Saneamento Básico, contas que são dispensadas de tarifação.
5.8. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial;
5.8.1. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
5.8.2. A não apresentação das comprovações acima assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
5.9. O valor do Instrumento Contratual poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses a partir da data em que foi firmado, tomando-se por base a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE – IPCA, ou na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
5.10. Os pagamentos indicados no item anterior somente serão liberados, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, emitida em nome da Prefeitura Municipal de Mata de São João.
5.11. O valor total deste Instrumento Contratual é de 91.799,75(noventa e um mil, setecentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos).
5.12. A Ordem Bancária será emitida em nome da CONTRATADA para o Banco do Brasil, Agência nº. 1094-4, Conta Corrente nº. 140.016.021-6.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste Instrumento Contratual correrão por conta da seguinte programação financeira, respaldada na Lei nº889/2022,
Assinado por 6 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX DA XXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX , XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX
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CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL e DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. Este Instrumento Contratual poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1o. Poderá a CONTRATANTE, por meio de comunicação escrita e fundamentada da autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, rescindir unilateralmente ou amigavelmente, este instrumento, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, com fulcro no art. 79, § 1º e 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.2. Este Instrumento Contratual poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 65 da lei 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O fornecedor que não cumprir integralmente as obrigações determinadas neste Edital, nos casos previstos em lei, garantido o contraditório e ampla defesa, estarão sujeitos as seguintes penalidades:
I - Advertência; II - Multa;
III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração;
IV - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, nos casos previstos no art.7° da Lei n° 10.520/2003 (Pregão) e art. 47 da Lei n°12.462/2011 (RDC);
V - Declaração de inidoneidade;
8.2. A multa, no âmbito do contrato, que poderá ser:
I - De caráter compensatório, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total;
II - De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega, execução do objeto do contrato ou na recusa e/ou esgotamento do prazo estimado para assinatura de recebimento das Ordens de Fornecimento, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, quando o atraso não for superior a 1 (um) mês;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material ou execução de serviços, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente a parte inadimplente;
c) 0,03% (três centésimos por cento), por dia de atraso, na recusa injustificada da assinatura da Ordem de Fornecimento, calculados sobre o valor correspondente da referida Ordem;
8.3. As sanções mencionadas no presente Edital se aplicam também às Atas de Registros de Preços, conforme art. 51 do Decreto Municipal nº 257 de 25 de maio de 2022, que dispõe sobre o rito de aplicação de penalidades, in verbis:
Assinado por 6 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX DA XXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX , XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX
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ART. 51. OS PROCEDIMENTOS INSTITUÍDOS POR ESTE DECRETO APLICAM-SE ÀS ATAS DE REGISTROS
DE PREÇOS E CONTRATAÇÃO DELA DECORRENTES, ADAPTANDO-SE A NOMENCLATURA DE RESCISÃO POR EXCLUSÃO DE ATA
8.4. Para o rito de aplicação das penalidades deverá ser observado o Decreto Municipal n. 257 de 25 de maio de 2022.
8.5. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
8.6. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. No curso da execução deste instrumento, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços disponibilizados e efetivamente entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. O gerenciamento e Fiscalização do Instrumento Contratual resultante da presente licitação será feito na seguinte forma:
DA FISCALIZAÇÃO: Em referência a tal contratação, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual, a Gerente de Gestão e Fiscalização de Contratos da Saúde.
Em face de necessidade de um substituto, será responsável pela fiscalização Instrumento Contratual a Gerente Financeiro. DO GERENCIAMENTO: Para os quantitativos referente a Secretaria de Administração e Finanças e Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza, será responsável pelo gerenciamento do Instrumento Contratual a Coordenadora Orçamentária e de Planejamento. Em face de necessidade de um substituto, será responsável pelo gerenciamento do Instrumento Contratual a Subcoordenadora de Planejamento. Para os quantitativos referente a Secretaria de Saúde, será responsável pelo gerenciamento do Instrumento Contratual a Gerente Orçamentaria, Financeira e Contabilidade. Em face de necessidade de um substituto, será responsável pelo gerenciamento Instrumento Contratual a Subcoordenadora de Acompanhamento e Execução Orçamentária.
§ 2o. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do Instrumento Contratual, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do Instrumento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA –DO FORO
10.1. Para todas as questões oriundas do presente Instrumento Contratual, será competente o foro da Comarca de Mata de São João, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes acima identificadas e qualificadas firmam o presente instrumento na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Mata de São João, 25 de julho de 2023.
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx. 9007
Xxxxxxx Xxxxx do Carmo Mat. 8557
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