EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PE.EPE.019/2022
CONSULTORIA PARA IMPLEMENTAR O SISTEMA DE GESTÃO DE CONTINUIDADE DOS NEGÓCIOS
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.EPE.019/2022
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, doravante denominada EPE, empresa pública vinculada ao MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, criada pela Lei nº 10.847, de 15/03/2004, com sede na Esplanada dos Ministérios Bloco "U" Sala 744 – CEP 70.065-900, Brasília, DF e Escritório Central na Praça Pio X, n° 54 - Edifício Marques dos Reis, pavimentos 2° ao 7º, Centro, CEP 20.091- 040, Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61 e Inscrição Estadual: Isenta
– Inscrição Municipal: 03.68707-4, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL.
O procedimento licitatório obedecerá, às Leis nº 13.303, de 30 de junho de 2016, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; aos Decretos nº 8.945 de 27 de dezembro de 2016, nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, n° 7.203, de 4 de junho de 2010, e nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; ao Regulamento de Licitações e Contratos da EPE - RLC, bem como as normas e condições estabelecidas neste Edital.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de consultoria especializada em Gestão de Continuidade de Negócios (GCN), com a finalidade de implementar o Sistema de Gestão de Continuidade de Negócios (SGCN) na EPE, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I e nas condições do Modelo de Contrato – Anexo III deste Edital.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto, descritas no do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e as especificações técnicas constantes deste Edital prevalecerão as últimas.
2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão pública deste pregão terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx Data: 14 de outubro de 2022
Horário: 14:00 h (horário de Brasília/DF) UASG: 325001
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos e que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Não poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas:
a) que se enquadrem no art. 12 do RLC/EPE;
b) que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
c) estrangeiras que não funcionem no País;
d) pessoas jurídicas organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e a empresa Contratada, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados;
e) entidades sem fins lucrativos, classificadas como OSCIP regidas pelo art. 53 do Código Civil.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à EPE responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.2. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3. A participação no pregão ocorrerá mediante a utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação, e, quando necessário os documentos complementares.
5.4. Após a divulgação do Edital, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, documentos de habilitação exigidos no item 3.1.8.1 item “b” deste Edital, concomitantemente com a proposta detalhada e o preço ofertado, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.5. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá selecionar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
a) para as microempresas e empresas de pequeno porte, de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, e pelo art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, declarando que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos;
c) de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e
e) de Elaboração Independente de Proposta.
5.6. As declarações mencionadas no subitem 5.5 serão visualizadas diretamente no sistema pelo pregoeiro na fase de habilitação.
5.7. Ao cadastrar a proposta no sítio do Sistema Comprasnet a licitante deverá detalhar a especificação do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”.
5.8. Quando convocada pelo pregoeiro, a licitante melhor classificada deverá encaminhar sua proposta, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado. A proposta deverá ser formulada com base no Modelo de Proposta – Anexo II deste Edital, e deverá conter:
a) especificação clara e completa do objeto ofertado, sem conter alternativas de preço, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
b) Preços unitário e total (valor do sistema Comprasnet) dos serviços descritos no Anexo II (Modelo de Proposta) deste Edital, expressos em R$ (reais) com aproximação de duas casas decimais.
c) Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
d) Declaração expressa de que estão incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, contribuições parafiscais, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas necessárias ao cumprimento fiel e integral do objeto do Edital e seus Anexos, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
e) Referência ao número do Edital do pregão, razão social, CNPJ, endereço completo, bem como seus dados bancários (nome e número do banco, agência e número da conta onde deseja receber os créditos); e
f) Meios de comunicação disponíveis para contato, como, por exemplo, telefone e-mail, etc.
5.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
5.10. O licitante apto ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto n.º 7.174/2010 deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos na legislação;
5.11. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço.
5.14. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.15. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
5.16. A apresentação da proposta implicará na declaração expressa da licitante, sob as penalidades da Lei, que está ciente de que NÃO poderá contratar com a EPE, caso esteja enquadrada em quaisquer das hipóteses previstas no art. 12 do RLC/EPE.
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A partir da data e horário previstos no subitem 2.1 deste Edital e, em conformidade com o item 5, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.019/2022, com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances.
7. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas cadastradas no sistema e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2. Será desclassificada pelo Pregoeiro, ficando o respectivo licitante impedido de participar da etapa de lances, a proposta que:
a) incluir qualquer informação que identifique o licitante (Nome, Razão Social, Endereço, Etc.); e
b) apresentar valor simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto.
7.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a fase competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances, considerando o preço global, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, sendo aceitos somente lances cujos valores sejam inferiores ao último lance registrado pela própria licitante, podendo este ser superior ao menor valor registrado no sistema.
8.3. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informadas, em tempo real, do menor valor registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance.
8.4. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
8.4.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do pregão será suspensa e reiniciará somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.5. Caberá ao Pregoeiro, no decorrer da sessão pública, dar início a fase de lances, e a definição do prazo de iminência.
8.6. Será adotado para este Pregão Eletrônico nº PE.EPE.019/2022 o MODO DE DISPUTA ABERTO
8.6.1. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.6.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.6.3. Na hipótese de não haver novos lances a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.6.4. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8.6.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
8.7. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 do Decreto nº 10.024/2019, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
8.8. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.9. Encerrada a etapa de envio de lances, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
8.10. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro anunciará a licitante detentora da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances, procedendo a análise dos documentos técnicos, de habilitação e proposta comercial ajustada, conforme item 5.
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9. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. Atendendo aos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, após a etapa de lances, sendo verificado o empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas, empresas de pequeno porte,
9.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de licitantes não enquadradas nos conceitos abrangidos pela LC nº 123/2006.
9.2. Para efeito do item 9.1. ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada, automaticamente pelo sistema, para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da etapa de lances, sob pena de preclusão do direito de preferência na contratação;
9.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não apresente nova proposta abaixo da proposta originalmente vencedora, na forma do subitem 9.2.1. Serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.1.1, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito;
9.2.3. Caso nenhuma das microempresas e empresas de pequeno porte apresentem propostas abaixo da proposta originalmente vencedora, o objeto licitado será adjudicado à licitante que a tiver apresentado, independente do empate ficto estabelecido pela Lei Complementar n°123/2006.
9.2.4. O disposto no subitem 9.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O julgamento das propostas ocorrerá pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2. Na análise da efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
10.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
EPE ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.3. Se a proposta mais bem classificada não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências técnicas e habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.4. Uma vez analisada a efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, caberá ao Pregoeiro proceder a negociação, que será realizada por meio do próprio sistema Comprasnet, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes
11. HABILITAÇÃO
11.1. Após o encerramento da fase de lances e aceitação da proposta, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação da licitante melhor classificada.
11.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta melhor classificada, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação da empresa no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União;
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
11.2. Constatada a existência de sanção impeditiva em face da licitante, o Pregoeiro reputará o licitante excluído do certame por não preencher os requisitos de participação;
11.3. A habilitação da licitante classificada em primeiro lugar e dos respectivos sócios, será verificada por meio de consulta online no SICAF, abrangendo os níveis II, III, IV e VI, conforme previsto na IN nº 03/2018, de 26/04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
11.4. Poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. A documentação vencida, que não possa ser obtida em sítios oficiais, deverá ser apresenta pela licitante.
11.5. Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as Declarações cadastradas pela licitante no Sistema Comprasnet, conforme subitem 5.5 deste Edital.
11.6. As licitantes que não estiverem cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF nos níveis de credenciamento exigidos no subitem 11.4 deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, à Qualificação Econômico-Financeira:
11.7.1. Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresário ou de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.7.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste pregão;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível como objeto contratual;
d) Prova de regularidade para com Fazenda Federal, Estadual e Municipal/Distrital do domicílio ou sede da proponente;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f) Prova de regularidade para com a justiça do trabalho;
g) Prova de regularidade com a Seguridade Social.
11.7.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
d) comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
e) as empresas cadastradas ou que não estejam cadastradas no SICAF nos níveis de credenciamento exigidos no item 11.7.3, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação; e
f) quando sociedade anônima, a proponente deverá apresentar o Balanço Patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e jornais de grande circulação, na forma do art. 289, caput, da Lei nº 6.404/76. Quando constituída sob outra forma societária, devera a proponente apresentar o Balanço acompanhado de cópia do Termo de Abertura e de Encerramento do Livre Diário do qual foi extraído, de acordo como art. 5°, § 2°, do Decreto-Lei nº 486/69, autenticado pelo órgão competente do Registro do Comércio ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas - RCPJ. Sendo a sociedade empresária optante pelo SIMPLES, e desde que o objeto da licitação seja compatível com este regime tributário ou quando a empresa for optante pelo Xxxxx Xxxxxxxxx, e quando não mantiver Livro Diário, deverá
apresentar seu Balanço registrado no órgão competente e sua qualificação econômica se dará levando em consideração o patrimônio líquido do Balanço Patrimonial apresentado.
11.7. Qualificação Técnica –
DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS JUNTO COM À PROPOSTA INICIAL
11.8.1. Para fins de habilitação técnica no certame a empresa licitante deverá, na forma definida no item 5.2 do Termo de Referência – Anexo I, comprovar:
Mediante 1 (um), ou mais, atestado emitido por entidade pública ou privada, comprovando a experiência da PROPONENTE de ter realizado serviço semelhante, equivalente ao escopo da presente CONTRATAÇÃO.
11.8.1.1. Não é permitido o envio do(s) documento(s) acima após a etapa de lances, sob pena de desclassificação.
A EQUIPE TÉCNICA INDICADA E RESPECTIVOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DEVERÃO SER APRESENTADOS - ATÉ 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS A CONTAR DA CONVOCAÇÃO FEITA PELO PREGOEIRO
11.8.2. Para fins de habilitação técnica da equipe a licitante deverá atender o disposto no item
4.4.2 do Termo de Referência .
COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO -DA EQUIPE TÉCNICA INDICADA - ATÉ A DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO
11.8.3 A empresa licitante deverá comprovar o vínculo empregatício da equipe técnica indicada mediante cópia da CTPS, contrato de prestação de serviços ou cópia do Contrato Social onde comprove o indicado ser sócio da empresa:
11.8.4. A EPE poderá realizar diligências, caso o conteúdo dos Atestados ou Declarações apresentadas não sejam claros quanto às exigências descritas acima e/ou outras contempladas no item 6 do Termo de Referência - Anexo I
11.9. A licitante melhor classificada, deverá encaminhar à EPE a documentação exigida nos subitens 11.4, 11.7 (que não esteja contemplada no SICAF), e 11.8, juntamente com a Proposta de Preço Ajustada conforme subitem 5.8 das Condições Gerais do Edital, no prazo de até 02 (duas) horas, contado da convocação do pregoeiro, preferencialmente, por meio do Sistema Comprasnet – opção “Enviar Anexo” ou via e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
11.10. As ME’s e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME’s e EPP’s, será assegurado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a devida regularização.
11.10.2. A documentação de comprovação da regularidade fiscal deverá ser apresentada no Setor de Licitações, no endereço discriminado no subitem 11.11, encaminhada por meio do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, dentro do prazo estabelecido no subitem anterior.
11.10.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.11.1, implicará na decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no RLC/EPE, sendo
facultado à EPE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.11. A empresa habilitada deverá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do encerramento da sessão pública, encaminhar em original ou por cópia autenticada, os documentos tratados no subitens 5.8 e 11.9 deste Edital, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC Xxxxx Xxx X, xx 00 - Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx xx Xxxxxxx – XX
Ref.: Pregão Eletrônico nº PE.EPE.019/2022
11.12. A documentação não abrangida pelo SICAF deverá ser apresentada em uma das seguintes formas:
a) em original;
b) por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da Administração, devidamente qualificado, ou por Cartório competente; ou
c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.
11.13. No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
11.14. Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.15. Será(ão) declarada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o(s) menor(es) preço(s) por global(is) por item e que cumpra(m) todos os requisitos do Edital e seus anexos, bem como os de habilitação.
12. ESCLARECIMENTOS
12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
12.2. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo e forma estabelecidos no subitem 12.1.
12.3. Caberá ao pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
13. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
13.1.1. A impugnação ao presente Edital deverá ser apresentada por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou, ainda, protocolada no endereço discriminado no subitem
11.12 de segunda a sexta-feira, de 9h às 12h e de 14h às 17h.
13.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação.
13.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formalização das propostas.
14. RECURSOS
14.1. Existindo a intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital.
14.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet.
14.3. As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
14.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Xxxxx Xxx X, xx 00 0x xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, em dias úteis, no horário das 9:00h às 12:00h, e das 14:00h às 17:00h.
14.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos prazos legais.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. O valor estimado para a presente contratação é SIGILOSO, nos termos do artigo 16 do RLC/EPE, e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.
16.2. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta do Programa de Trabalho - 173511
e Natureza de Despesa - 339039
17. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. O prazo de execução e vigência dos serviços será de 10 (dez) meses, contados da assinatura do contrato.
17.1.1. Este Contrato entrará em vigor na data da última assinatura digital dos representantes das partes.
18. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e a EPE celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo III deste Edital.
18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contrato ou não o faça digitalmente, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE, independentemente das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.1. O prazo de 5 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPE.
18.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.3. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem anterior, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Edital.
18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.
18.7 No ato de assinatura do contrato, a licitante deverá deter os direitos de licença autoral e distribuição da informação coletada e repassada à Contratante e apresentar, sempre que solicitado, todos os contratos de direitos de licença autoral e de distribuição que tenha celebrado com reflexo na execução dos serviços para a Contratante
18.8. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, e no RLC/EPE o licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o termo de contrato ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) cometer fraude fiscal;
g) falhar ou fraudar a execução do contrato; e
h) comportar-se de modo inidôneo.
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a EPE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário.
19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-a formal tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e-mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Diretora de Gestão Corporativa
1. OBJETIVO
Este Termo de Referência define os requisitos para a contratação de empresa de consultoria especializada em Gestão de Continuidade de Negócios (GCN), com a finalidade de implementar o Sistema de Gestão de Continuidade de Negócios (SGCN) na EPE.
2. JUSTIFICATIVA
A Gestão da Continuidade de Negócios é importante para o aumento da resiliência das organizações, gerando a capacidade de reagir a ameaças de ruptura e sobreviver a riscos previstos e imprevistos. A continuidade de negócios envolve a capacidade de uma organização continuar a entrega de produtos ou serviços em um nível aceitável, com capacidade predefinida, em decorrência de evento que leve à disrupção.
Os eventos recentes de ataques cibernéticos sofridos por empresas públicas e privadas, no Brasil e no resto mundo, apontam para a importância do tema e para a urgência na implementação de políticas e planos de ações visando à continuidade de negócios.
A EPE, como empresa pública, deve atender à Instrução Normativa GSI/PR nº 3, de 28 de maio de 2021 que dispõe sobre os processos relacionados à gestão de segurança da informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal. A referida instrução normativa estabelece, em seu artigo 3º, que a gestão de continuidade de negócios em segurança da informação é processo de realização obrigatória pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal.
A presente contratação visa tornar os planos de resiliência da EPE mais robustos e aderentes a normas internacionais.
3. ESPECIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A Contratada prestará serviços de consultoria para a implantação do Sistema de Gestão de Continuidade de Negócios (SGCN), que objetiva manter a continuidade de negócios apropriada para a quantidade e tipo de impacto que a EPE deseje aceitar após uma disrupção. O serviço contempla a elaboração da política e governança de GCN, avaliação de riscos, análise de impacto nos negócios (BIA), seleção e desenvolvimento de estratégias de continuidade, planos de continuidade de negócios (PCN), treinamento e exercícios de continuidade.
A política e governança de GCN estabelecem as formas de manter e melhorar continuamente a eficiência e eficácia da GCN.
O processo de avaliação de riscos tem como objetivo identificar, analisar e avaliar os riscos de uma interrupção à organização. A EPE considera, principalmente, a possibilidade de incidente cibernético e de incêndio.
A análise de impacto de negócio (BIA) contempla a identificação dos impactos qualitativos e quantitativos decorrentes da interrupção de processos críticos. Tal análise será insumo para a construção do plano de recuperação de desastre (DRP) e do plano de continuidade de negócio (PCN).
A seleção e desenvolvimento de estratégias de continuidade visa a analisar diferentes cenários e diretrizes que guiarão as soluções e planos adotados visando a assegurar a continuidade dos negócios.
O Plano de Continuidade de Negócios (PCN) é constituído por procedimentos documentados que orientam a EPE a responder, recuperar, retomar e restaurar, após a interrupção, para um nível predefinido de operação.
Os treinamentos e exercícios de continuidade visam a aprimorar o preparo da organização frente a cenários de ruptura. Os treinamentos destinam-se à disseminação da cultura de GCN na organização, enquanto os exercícios visam a aferir as capacidades de recuperação e prover insumos para a melhoria contínua do Sistema de GCN.
Todo o material produzido deverá estar aderente, no que couber, aos seguintes normativos ou aqueles que os substituírem até a data da contratação:
• Instrução Normativa GSI/PR nº 3, de 28 de maio de 2021;
• Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020;
• Norma Complementar 6 – Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 11 de novembro de 2009;
• Norma ABNT NBR ISO 22301:2020 – Sistema de Gestão de Continuidade de Negócios – Requisitos;
• Norma ABNT NBR ISO 22313:2020 – Sistema de Gestão de Continuidade de Negócios – Orientações para o uso da ABNT NBR isso 22301;
• Norma ABNT ISO/TS 22317:2020 – Diretrizes para análise de impacto nos negócios (BIA);
• Norma ABNT NBR ISO 22320:2020 – Gestão de emergências – Diretrizes para gestão de incidentes;
• Norma ABNT NBR ISO 22322:2020 – Gestão de emergências – Diretrizes para aviso público.
Pede-se atentar com maior atenção aos requisitos constantes no Capítulo IV, Seção "GESTÃO DE CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS EM SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO”, da Instrução Normativa
GSI/PR nº 3, de 28 de maio de 2021.
Os serviços poderão ser executados de forma virtual, em ambiente licenciado e fornecido pela CONTRATADA, desde que autorizado pela EPE.
As entrevistas, levantamentos, apresentações e reuniões poderão ser realizadas de forma virtual, em data e hora acordadas com a equipe da EPE e devidamente formalizadas no cronograma do projeto.
O paralelismo na execução da consultoria será limitado a duas áreas da EPE, a fim de não prejudicar as rotinas de trabalho da EPE e tornar esses serviços mais gerenciáveis.
3.1 ETAPAS
O trabalho a ser desenvolvido pela Contratada deverá abranger, no mínimo, as seguintes etapas:
3.1.1 ETAPA 1 – MOBILIZAÇÃO E PLANEJAMENTO
A mobilização é o período necessário para que a CONTRATADA aloque os profissionais que irão trabalhar no projeto.
A fase de planejamento tem como objetivo definir um plano de projeto, detalhar o cronograma e agendar as primeiras atividades de entrevistas, reuniões e/ou inspeções. As principais atividades a serem desenvolvidas nesta etapa são:
• Mobilizar as equipes da EPE e da Contratada;
• Alinhar os entregáveis, a abordagem, a metodologia e as estratégias propostas à execução do projeto;
• Desenvolver o plano de projeto e cronograma detalhado alinhado aos padrões do PMI;
• Realizar a apresentação de kick-off e acompanhamento do projeto;
• Agendar as atividades iniciais.
• Obter a documentação inicial da EPE que será suporte para a elaboração do projeto Resultados esperados:
• Plano geral do trabalho incluindo: equipe, papéis e responsabilidades, Plano de Trabalho e Cronograma de reuniões.
• Plano de reuniões operacionais e Comitê diretivo do projeto. Plano de Projeto com descrição inicial das atividades;
3.1.2 ETAPA 2 - POLÍTICA E GOVERNANÇA DE GCN
A Governança de GCN ou Sistema de Gestão de Continuidade de Negócios define o processo de manutenção e de melhoria contínua da GCN. Neste documento são estabelecidas as formas de manter e melhorar a eficiência e eficácia da GCN. As principais atividades a serem desenvolvidas nesta etapa são:
• Entrevistar gestores selecionados para identificar as expectativas gerais de continuidade de negócios da alta administração;
• Elaborar a Política de GCN a partir das diretrizes da alta administração, definindo os objetivos estratégicos de continuidade de negócios e as responsabilidades gerais dos colaboradores da EPE;
• Estabelecer o Sistema de Continuidade de Negócios, atribuindo papéis e responsabilidades para os colaboradores conforme áreas específicas de atuação e definindo processos para manutenção da Gestão da Continuidade.
Resultados esperados:
• Relatório contendo: Política de GCN e Modelo de Governança da GCN.
3.1.3 ETAPA 3 - AVALIAÇÃO DE RISCOS
Consiste na análise/avaliação de ameaças que oferecem risco de interrupção aos ativos que suportam os serviços críticos. Nesta etapa são estudados riscos naturais, humanos, tecnológicos e de mercado que possam impactar na disponibilidade destes itens. As principais atividades desta etapa são:
• Identificar riscos de interrupção das atividades prioritárias da EPE, bem como, processos, sistemas, informações, pessoas, equipamentos, fornecedores e outros recursos que os suportam;
• Avaliar quais riscos de interrupção podem ser tratados;
• Identificar os tratamentos alinhados aos objetivos de continuidade de negócios e de acordo com o apetite ao risco;
• Identificar os ativos e recursos associados aos processos, os riscos e ameaças associados, bem como o nível de proteção necessário para eles;
• Analisar e validar dados coletados;
• Elaborar as aderências e vulnerabilidades identificadas;
• Definir as recomendações para mitigação dos riscos;
• Classificar as exposições identificadas para definir a prioridade de implantação das melhorias propostas;
• Elaborar a matriz com as informações sobre os planos de ação. Estes planos serão preenchidos pelos responsáveis pelos ativos;
Resultados esperados:
• Lista dos riscos avaliados (ameaça, vulnerabilidade e nível de risco);
• Matriz contendo: Análise de ameaças, riscos, recomendações e a Matriz para preenchimento do plano de ação.
Deve-se notar que a EPE possui um processo de gestão de riscos em funcionamento, que deve ser considerado nesta análise.
3.1.4 ETAPA 4 - ANÁLISE DE IMPACTO NOS NEGÓCIOS (BIA)
A análise de impacto nos negócios (BIA) consiste na identificação das atividades e/ou processos para determinar prioridades de continuidade e recuperação, incluindo a avaliação dos impactos de interrupção destas atividades e/ou processos. As principais atividades desta etapa são:
• Realizar reuniões para identificar os serviços urgentes de recuperação e respectivos períodos máximos de interrupção tolerável (PMIT ou MTPD Maximum Tolerable Period of Disruption).
• Realizar reuniões para entender os processos relacionados aos serviços críticos e elaborar o mapa de relacionamento entre estes processos, considerando:
o Atividades críticas e quantidade mínima de profissionais necessários à sua execução em contingência;
o Sistemas, informações, fornecedores e infraestrutura necessária para a execução em contingência;
o Impactos ocasionados no caso de interrupção (quantificar os impactos financeiros e qualificar os impactos operacionais, legais, sociais, ambientais e de imagem);e
o Dependências interprocessuais, RTO (Recovery Time Objective) e RPO (Recovery Point Objective).
Resultados esperados:
• Relatório de Análise de Impacto nos Negócios contendo as atividades e/ou processos fundamentais para a EPE, o impacto da interrupção, respectivos tempos (RTO, RPO e MTPD) e custos de indisponibilidade;
• Mapa de relacionamento e de dependência entre os processos internos e externos; e Questionários aplicados (BIA).
3.1.5 ETAPA 5 - APRESENTAÇÃO DE CENÁRIOS E SELEÇÃO DA ESTRATÉGIA
Esta fase tem o objetivo de apresentar as opções de continuidade de negócios para os recursos mínimos necessários para a operação dos processos de negócio durante a contingência. As principais atividades desta etapa são:
• Identificar as alternativas de implementação que atendam às necessidades dos processos críticos considerando: necessidades organizacionais, mudanças processuais, pessoas envolvidas, recursos e arquitetura tecnológicos, impacto, tempo de recuperação e outras informações relevantes para o negócio.
• Elaborar, no mínimo, 3 (três) cenários contendo as estratégias, riscos mitigados, estimativas de complexidade, estimativa de custos e prazos vs. o tempo de recuperação.
• Prover lista de ações com potencial de promover benefícios de curto prazo. Esta lista possuirá previsões de prazos, custos e benefícios.
• Elaboração da proposta de cronograma para implementação da estratégia selecionada. Resultados esperados:
• Relatório de Estratégias para a Continuidade dos processos e detalhes dos 3 (três) possíveis cenários e alternativas de implementação; e
• Proposta de cronograma de Implementação.
3.1.6 ETAPA 6 - PLANOS DE CONTINUIDADE
Esta fase visa ao desenvolvimento de planos específicos para responder aos incidentes que afetem a disponibilidade dos processos críticos e que permitam uma recuperação pós-incidente. As principais atividades desta etapa são:
• Planos de Resposta a Incidente - cobrem todas as ações a partir do acontecimento do incidente até sua resolução. Seu objetivo é conter e limitar danos ocasionados pelo incidente.
• Plano de Gerenciamento de Crise e Comunicação – Este plano define as funções e responsabilidades das equipes envolvidas com o acionamento das ações de Continuidade de Negócios, antes, durante e após a ocorrência de desastres. Define, ainda, a comunicação institucional durante o período de crise.
• Planos de Continuidade Operacional – Estes planos oferecem as contingências para os processos de negócio em caso de falha ou interrupção nos ativos que os sustentam.
• Planos de Recuperação de Desastre – Planos que visam à recuperação e restauração dos ativos que suportam os processos de negócio e que venham a ser afetados por incidentes de interrupção.
• Planos de Retorno à Normalidade – Estes planos reúnem os procedimentos para restaurar e retornar à normalidade as atividades de negócio afetadas pelas medidas temporárias adotadas durante e após a disrupção.
Resultados esperados:
• Plano de Resposta a Incidentes (PRI);
• Plano de Gerenciamento de Crise e Comunicação (PGC);
• Plano de Continuidade Operacional (PCO);
• Plano de Recuperação de Desastre (PRD);
• Plano de Retorno à Normalidade (PRN);
3.1.7 ETAPA 7 – TREINAMENTOS, EXERCÍCIOS E TESTES
Nessa etapa a Contratada estabelecerá o Programa de Treinamento, devendo ser previstos, no mínimo, os seguintes treinamentos:
• Manutenção dos Planos de Continuidade, voltado para a equipe responsável pela manutenção do SGCN
• Execução dos Planos de Continuidade, voltado para os participantes/envolvidos dos planos. Estima-se que serão treinadas em média duas pessoas por cada Unidade Funcional da EPE.
• Sensibilização e orientação para a alta Direção da EPE e lideranças
• Sensibilização e orientação para o corpo de funcionários da EPE
O público-alvo de cada uma destas atividades e o cronograma serão propostos pela Contratada, devendo contar com a anuência da EPE.
Exercícios e testes são atividades projetadas para examinar a capacidade da organização para responder, recuperar e continuar eficazmente a executar funções de negócios atribuídas quando enfrentados com cenários de disrupção específico.
A Contratada elaborará Planos de Testes com o objetivo de verificar a confiabilidade dos planos implementados e realizar os ajustes para as divergências identificadas.
Como consequência da relativamente pequena duração deste contrato, estima-se que não será viável realizar a contratação dos serviços necessários à implementação da estratégia adotada. Por esta razão, os Planos de Testes deverão prever Testes de Mesa, local ou externo, de acordo com a classificação da norma ABNT NBR ISO 22313.
Os resultados esperados nesta etapa são:
• Cronograma de treinamentos
• Definição do universo de treinandos;
• Fornecimento do material de suporte técnico para treinamento, além de material de sensibilização.
• Programa de Treinamento executado;
• Estabelecimento do Plano de testes;
• Acompanhamento da execução dos testes;
• Relatório contendo os resultados/inconsistências dos testes e lições aprendidas.
Os treinamentos e sensibilizações realizados poderão ser gravados para posterior exibição interna à EPE. Os arquivos utilizados nestas atividades (powerpoint, word, etc) serão fornecidas à EPE em seu formato original.
3.1.8 ETAPA 8 - ENCERRAMENTO
Ao final do trabalho, os resultados do projeto deverão ser consolidados em uma visão executiva que deverá ser apresentada aos representantes da EPE. As principais atividades desta etapa são:
• Preparar a apresentação de encerramento com os resultados do projeto; e
• Agendar e realizar a apresentação de encerramento Resultados esperados:
• Apresentação executiva final; e
• Termo de encerramento do projeto.
3.2 DIMENSIONAMENTO DO PROJETO
Esta seção apresenta informações consideradas importantes para o perfeito dimensionamento do trabalho a ser executado pela contratada.
3.2.1 PROCESSOS E ATIVIDADES CRÍTICOS
A EPE identificou, preliminarmente, 6 (seis) processos críticos da área finalística e 18 processos críticos corporativos. Todos estes processos utilizam sistemas de informação desenvolvidos pela EPE ou por terceiros.
A lista de processos, com informações mais detalhadas sobre os recursos computacionais associados, está contida no Apenso I deste Termo de Referência que, por questões de segurança, só serão fornecidas mediante solicitação pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, com envio do TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO preenchido e assinado com certificado digital ou com firma reconhecida por representante legal, conforme modelo apresentado no Apenso II.
A empresa contratada deverá avaliar a real criticidade desta lista e poderá concluir pela existência de novos itens críticos, como resultado da etapa de Análise de Impacto nos Negócios (BIA).
Deve ser prevista, ainda, a existência de até 5 projetos de curta duração, tipicamente 3 meses, considerados críticos.
3.2.2 UNIDADES FUNCIONAIS DA EPE
A EPE é composta de 4 Diretorias e uma Presidência. As diretorias subdividem-se em um total de 11 Superintendências. A Presidência possui ainda 6 áreas e a Comissão de Ética. Todas estas unidades funcionais deverão ser entrevistadas.
• Presidência
o Secretaria Geral
o Comunicação Social
o Conformidade e Gerenciamento de Riscos
o Gabinete da Presidência
o Assessoria da Presidência
o Consultoria Jurídica
o Comitê de Ética
• Diretoria de Estudos Econômico-Energéticos e Ambientais
o Superintendência de Estudos Econômico-Energéticos
o Superintendência de Meio Ambiente
• Diretoria de Estudos de Energia Elétrica
o Superintendência de Projetos de Geração
o Superintendência de Planejamento da Geração
o Superintendência de Transmissão de Energia
• Diretoria de Estudos do Petróleo, Gás e Biocombustíveis
o Superintendência de Petróleo e Gás Natural
o Superintendência de Derivados de Petróleo e Biocombustíveis
• Diretoria de Gestão Corporativa
o Superintendência de Recursos Financeiros
o Superintendência de Gestão de Pessoas
o Superintendência de Recursos Logísticos
o Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicações
O organograma a seguir apresenta as unidades funcionais, bem como os conselhos e comitês que compõem a governança da empresa. As atividades dos conselhos e comitês serão abordadas nas entrevistas com a Secretaria Geral, exceto as atividades da Comissão de Ética, que tem funcionamento independente.
3.2.3 PLANO ESTRATÉGICO E PLANO DE NEGÓCIOS DA EPE
Informações mais abrangentes sobre a operação da EPE podem ser obtidas a partir do Plano Estratégico de Longo Prazo e do Plano de Negócios Anual, disponíveis no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx > Acesso à Informação.
3.2.4 GERENCIAMENTO
Serão realizadas reuniões de acompanhamento envolvendo, no mínimo, o Gerente do Projeto da Contratada e o Gerente do Projeto da EPE. A periodicidade será, no mínimo, mensal, podendo ser convocadas mais reuniões, caso haja necessidade.
Para cada entregável, deverá haver interação entre as equipes da EPE e da Contratada antes da atividade correspondente, com a finalidade de acordar o formato do artefato. Ao final da atividade, poderá haver nova interação, para discutir a aceitação do produto.
3.2.5 NÃO-ESCOPO
Para efeito de clareza, as seguintes atividades não fazem parte do escopo deste projeto:
• Planos de escape emergencial das instalações físicas
• Gestão de Vulnerabilidades dos softwares em operação
• Teste de penetração na rede computacional da EPE
4. CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO
O cronograma físico de atividades descrito a seguir traduz a expectativa de condução do projeto e poderá ser adequado durante a etapa de Mobilização e Planejamento, desde que haja consenso entre CONTRATANTE e CONTRATADA. Neste cronograma, as etapas iniciam-se no primeiro dia útil da Semana Inicial e terminam no último dia útil da Semana Final.
O cronograma financeiro poderá ser revisto, caso haja justificativa por parte da Contratada, não podendo haver redução de mais do que 30% do valor previsto em cada etapa.
O percentual da etapa de encerramento não poderá ser alterado.
Etapa | Nome | Semana Inicial | Semana Final | Pagamento |
1 | Mobilização e Planejamento | 1 | 3 | - |
2 | Política e Governança de GCN | 4 | 7 | 10% |
3 | Avaliação de Riscos | 8 | 11 | 10% |
4 | Análise de Impacto nos Negócios (BIA) | 12 | 17 | 20% |
5 | Apresentação de Cenários e Seleção da Estratégia | 18 | 21 | 10% |
6 | Planos de Continuidade | 22 | 27 | 20% |
7 | Treinamentos, Exercícios e Testes | 28 | 33 | 20% |
8 | Encerramento | 34 | 36 | 10% |
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A qualificação técnica da proponente terá por base tanto a experiência da empresa quanto a da equipe técnica alocada para execução das atividades.
5.1 QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA
A empresa deverá apresentar pelo menos 1 (um) atestado, emitido por entidade pública ou privada, comprovando a experiência da PROPONENTE de ter realizado serviço semelhante, equivalente ao escopo da presente CONTRATAÇÃO.
5.2 QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
A Equipe Técnica da empresa contratada se responsabilizará efetivamente pela execução dos serviços e deverá ser composta por, no mínimo, um profissional distinto em cada uma das funções relacionadas a seguir:
PROFISSIONAL | RESPONSABILIDADE | FORMAÇÃO, EXPERIÊNCIA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
Gerente do Projeto | Realizar a gestão, controle da qualidade e acompanhamento do projeto, bem como reporte à equipe gestora do projeto constituída por membros da contratante. Realizar a coordenação geral do contrato junto ao corpo executivo e gerencial da contratante. | Formação acadêmica: graduação em áreas da Administração, Economia, Contabilidade, Engenharia ou formação semelhante em Exatas. Experiência comprovada de no mínimo 5(cinco) anos em gestão de projetos. Conhecimentos específicos comprovados por meio de Certificação PMP- Project Management Professional, emitida pelo órgão PMI ou Pós-graduação - Especialização/MBA em gestão de projetos. |
Responsável Técnico | Profissional Especialista em Gestão de Continuidade de Xxxxxxx que deve realizar o ateste e devida assinatura da documentação referente aos entregáveis, sendo este profissional o responsável pelas informações geradas. | Formação acadêmica: graduação em áreas da Administração, Economia, Contabilidade, Engenharia ou formação semelhante em Exatas. Experiência comprovada de no mínimo 5 (cinco) anos em atividades de Gestão de Continuidade de Negócios; Conhecimentos específicos comprovados por meio de Certificação CBCP – Certified Business Continuity Professional, emitida pela DRI International ou certificação ISO 22301. |
Consultor Especialista em Processos (Front | Executar os mapeamentos inerentes a operação da contratante, realizar a análise de impacto nos negócios, avaliação de riscos, proposição de | Formação acadêmica: graduação em áreas da Administração, Economia, Contabilidade, Engenharia ou formação semelhante em Exatas. |
Office) | estratégias, elaboração dos planos de continuidade de negócio e treinamentos. | Experiência comprovada de no mínimo 2 (dois) anos em atividades de mapeamento de processos e Gestão de Continuidade de Negócios. Conhecimentos específicos comprovado por meio de certificado de capacitação em Gestão de Continuidade de Negócios. |
Consultor Especialista em Processos (Back Office) | Executar os mapeamentos inerentes às áreas administrativas e suporte (Tecnologia da Informação, desenvolvimento humano, finanças ou controle de processos), realizar a análise de impacto nos negócios, avaliação de riscos, proposição de estratégias, elaboração dos planos de continuidade de negócio e treinamentos. | Formação acadêmica: graduação em áreas da Administração, Economia, Contabilidade, Engenharia ou formação semelhante em Exatas. Experiência comprovada de no mínimo 2 (dois) anos de experiência em atividades de mapeamento de processos e Gestão de Continuidade de Negócios nas áreas administrativas e de suporte (tecnologia da Informação, desenvolvimento humano, finanças ou controle de processos) Conhecimentos específicos comprovado por meio de certificado de capacitação em Gestão de Continuidade de Negócios |
6. CONFIDENCIALIDADE E LGPD
A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar na presente contratação em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta.
Os dados pessoais bem como as informações sigilosas da EPE não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da EPE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
São consideradas informações sigilosas a estrutura, topologia, dados, usuários, sistemas, documentos, processos bem como outras informações que porventura a CONTRATADA venha a ter acesso.
A CONTRATADA não deverá repassar ou disponibilizar os dados pessoais e demais informações sigilosas passados pela EPE para qualquer terceiro sem a sua prévia e expressa anuência.
Cada parte deve manter todas as informações no escopo desta contratação sob sigilo e não deve compartilhar e disponibilizar tais informações com terceiros sem a prévia autorização expressa da outra parte
Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a EPE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
A CONTRATADA deverá notificar a EPE imediatamente a respeito de qualquer violação, por seus funcionários ou terceiros não autorizados, a respeito da proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
A CONTRATADA deverá cooperar com a EPE e tomar todas as medidas cabíveis para auxiliar o EPE e as autoridades competentes a investigar, mitigar e remediar o incidente ocorrido.
A CONTRATADA compromete-se a tratar os dados disponibilizados nesta contratação apenas para a finalidade de estabelecer o Sistema de Gestão de Continuidade da EPE.
A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade
imposta à EPE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da empresa contratada:
• Entregar o objeto conforme as especificações deste Termo de Referência e de sua proposta.
• Designar seu representante, que terá como atribuição acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço, diretamente ou através de prepostos especialmente designados para tal.
o O representante da Contratada será responsável pela comunicação, pelo recebimento e pelo atesto de correspondências entre as partes.
• Comunicar à EPE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente a suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados.
• Apresentar à EPE a relação nominal dos empregados que executarão os serviços.
• Fornecer mão-de-obra, equipamentos e insumos necessários para a execução dos serviços.
• Fornecer aos seus empregados os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
• Responsabilizar-se pela conduta de seus empregados durante a execução dos serviços no escritório da EPE, de forma que estes mantenham o devido respeito e cortesia no relacionamento com todos no ambiente de trabalho.
• Efetuar o afastamento de qualquer empregado que não apresente comportamento conveniente, seja qual for o motivo de ordem técnica, moral ou disciplinar.
• Instruir seus empregados a manterem sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução do serviço.
• Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à EPE ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de quaisquer de seus empregados ou preposto.
• Ressarcir a EPE de eventuais custos decorrentes da necessidade de esta recorrer a outras empresas, na eventualidade da Contratada não conseguir prestar o serviço.
• Observar os procedimentos internos com relação às exigências para entrada e saída das dependências de onde está sendo prestado o serviço.
• Cumprir com todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, bem como qualquer outra exigida por dispositivos legais, ficando desde já acordado que a EPE é isenta de qualquer responsabilidade por acidentes que possam vir a sofrer os empregados da Contratada no desempenho de suas atividades.
Zelar pelo sigilo e confidencialidade de quaisquer informações pessoais e demais informações relacionadas à EPE, durante e após o fim do contrato, salvo se houver autorização expressa da EPE para divulgação.
8. OBRIGAÇÕES DA EPE
São obrigações da EPE:
• Designar seu representante, que terá como atribuição acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos, diretamente ou através de prepostos especialmente designados para tal.
o O representante da EPE será responsável pela comunicação, pelo recebimento e atesto de correspondências entre as partes.
• Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos trabalhos, bem como prover acesso aos empregados da Contratada ao local da prestação do serviço.
• Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência irregular relacionada à execução do serviço, solicitando, quando necessário, seu refazimento.
• Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
• Comunicar à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança.
• Pagar a importância correspondente ao serviço prestado no prazo contratado.
9. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
A Contratada deverá emitir as notas fiscais discriminadas referentes à contratação. O pagamento ocorrerá após a prestação dos serviços, a cada etapa, condicionado à aprovação da EPE.
A nota fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da Contratada com as exigências legais:
• Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (CNDT);
• Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
• Declaração de Optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável;
• Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
Os pagamentos serão feitos no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de chegada da nota fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da EPE, condicionando-se à aprovação da mesma.
Caso a cobrança seja feita por meio de nota eletrônica, esta poderá ser enviada para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ressaltando-se que o prazo de 15 (quinze) dias corridos para pagamento será contado a partir da data de registro do documento no Protocolo Central da EPE.
10. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O contrato terá prazo de execução e de vigência de dez meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, de acordo com a legislação, desde que haja acordo entre as partes.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, Seção V, a Contratada que:
• Deixar de executar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
• Ensejar o retardamento da execução do objeto;
• Fraudar na execução do contrato;
• Comportar-se de modo inidôneo;
• Cometer fraude fiscal;
• Não mantiver a proposta comercial.
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
• Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a EPE.
• Multas compensatórias:
o Em caso de inexecução parcial do serviço será aplicada multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da etapa, podendo ensejar a rescisão contratual.
o Em caso de inexecução total do serviço, será aplicada multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da etapa, podendo ensejar a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
• Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a EPE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à EPE, observado o princípio da proporcionalidade.
As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à EPE ou cobradas mediante processo de execução, na forma da lei processual civil.
A aplicação de quaisquer penalidades não impede que a EPE rescinda unilateralmente o Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
As sanções aplicadas por violação às normas do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE ou de disposição legal serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
12. OUTRAS INFORMAÇÕES
Em caso de quaisquer dúvidas, estas podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
APENSO II – TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO – MODELO
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
[Qualificação: nome, nacionalidade, CPF, identidade (nº , data e local de expedição), endereço], representante da sociedade empresária XXXX, conforme instrumento de mandato e ato constitutivo apresentados perante a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, declaro ter ciência inequívoca da legislação sobre o tratamento de informações classificadas ou de acesso restrito, cuja divulgação possa causar risco ou dano à segurança da sociedade ou do Estado, comprometo-me a guardar o sigilo necessário, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a:
a) tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo ou os materiais de acesso restrito que me forem fornecidos pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente;
b) preservar o conteúdo das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito, sem divulgá-lo a terceiros;
c) não praticar quaisquer atos que possam afetar o sigilo ou a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito;
d) não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações classificadas em qualquer grau de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito da Empresa de Pesquisa Energética, salvo autorização da autoridade competente;
e) adotar as providências para que os dirigentes, empregados, prepostos, consultores e demais detentores de vínculos de qualquer natureza com a sociedade empresária que representa assumam as citadas obrigações de sigilo, de não divulgação e de não copiar ou reproduzir as informações objeto teste termo, mediante a assinatura de termo de confidencialidade.
Por estar de acordo com o presente Termo de Compromisso, o assino abaixo.
Local e data e assinatura do representante legal
ou postura da assinatura eletrônica do representante legal
EDITAL DE PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.EPE.019/2022 IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE CONTINUIDADE DOS NEGÓCIOS ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA | Pág. 29 de 40 |
À
Empresa de Pesquisa Energética – EPE
Xxxxx Xxx X, xx 00 - Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000,
Rio de Janeiro, RJ
Referência: Pregão Eletrônico nº PE.EPE.019/2022
Prezados Senhores,
1) Em atenção ao Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.019/2022, informamos que nosso Preço Global Proposto é de R$.......................... (.............. valor por extenso...............) para implementar o Sistema de Gestão de Continuidade de Negócios (SGCN) na EPE., conforme as especificações constantes no Termo de Referência deste Edital
2) O(s) valore(s) ofertado(s) inclui(em) todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento fiel e integral do objeto deste Edital e seus anexos, bem como taxas, impostos e contribuições parafiscais.
3) Nossa Proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados da data fixada para a entrega da mesma.
4) Declaramos, para os devidos fins, ter lido e compreendido os termos do Edital em pauta e que os produtos e serviços ofertados atendem integralmente às especificações requeridas, constantes no Anexo I – Termo de Referência.
5) Informamos abaixo nossos dados bancários: (Banco, Agência, Praça e Conta corrente)
6) Informamos abaixo nossos dados para contato (Nome, Telefone, E-mail e n. What’s APP)
......................................., ...... de de 2022.
CARIMBO, CNPJ E ASSINATURA DO (S) REPRESENTANTE (S) DA EMPRESA
CONTRATO Nº CT-EPE-044/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE E A XXXXXXXXXXXXXXX.
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE, empresa pública federal vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede na Esplanada dos Ministérios Bloco “U”, Sala 744, Brasília/DF, CEP 70.065-900 e escritório central na Xxxxx Xxx X, xx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-040, inscrito no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, neste ato representada pelas autoridades ao final identificadas e qualificadas, conforme Estatuto Social da EPE e Portaria EPE/PR nº 4, de 6 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 7/12/2021, Seção 2, pág. 37, doravante denominada CONTRATANTE, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXX., com domicílio na XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXX.XXX.XXX/XXXX-XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(s) signatário(s) ao final identificado(s), nos termos do seu contrato/estatuto social, celebram o presente instrumento contratual, decorrente do processo de Pregão Eletrônico nº PE.EPE.019/2022, com fundamento no art. 3º, inciso V do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE (RLC/EPE), e art. 32, inciso IV, da Lei nº 13.303/2016, conforme processo administrativo nº Processo 48002.900110/2022-11, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa de consultoria especializada em Gestão de Continuidade de Negócios (GCN), com a finalidade de implementar o Sistema de Gestão de Continuidade de Negócios (SGCN) na CONTRATANTE, conforme proposta da CONTRATADA, datada de XX/XX/2022 e Termo de Referência nº TR/EPE/PR/CGR/001/2022, que integra o presente Contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO
2.1. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão obedecer às especificações descritas no Termo de Referência nº TR/EPE/PR/CGR/001/2022, do processo de Pregão Eletrônico nº PE.EPE.019/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – VINCULAÇÃO
3.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo de Pregão Eletrônico nº PE.EPE.019/2022, especialmente ao Termo de Referência nº TR/EPE/PR/CGR/001/2022 e à Proposta Comercial de XX/XX/2022, enviada pela CONTRATADA.
3.2. Havendo discrepância entre as disposições da proposta da CONTRATADA e as deste Contrato, prevalecerão as do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste Contrato e no referido Termo de Referência:
a) entregar o objeto conforme as especificações do referido Termo de Referência e de sua Proposta;
b) designar seu representante, que terá como atribuição acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço, diretamente ou através de prepostos especialmente designados para tal;
• O representante da CONTRATADA será responsável pela comunicação, pelo recebimento e pelo atesto de correspondências entre as partes;
c) apresentar à CONTRATANTE a relação nominal dos empregados que executarão os serviços;
d) fornecer mão-de-obra, equipamentos e insumos necessários para a execução dos serviços;
e) fornecer aos seus empregados os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
f) responsabilizar-se pela conduta de seus empregados durante a execução dos serviços no escritório da CONTRATANTE, de forma que estes mantenham o devido respeito e cortesia no relacionamento com todos no ambiente de trabalho;
g) efetuar o afastamento de qualquer empregado que não apresente comportamento conveniente, seja qual for o motivo de ordem técnica, moral ou disciplinar;
h) instruir seus empregados a manterem sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução do serviço;
i) observar os procedimentos internos com relação às exigências para entrada e saída das dependências de onde está sendo prestado o serviço;
j) observar o perfeito cumprimento do objeto do Contrato, submetendo-se à mais ampla fiscalização por meio de representante designado pela CONTRATANTE;
k) atender a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas pela CONTRATANTE
no sentido do adequado cumprimento do Contrato;
l) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados, sem prévia anuência da CONTRATANTE;
m) comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
n) ressarcir à CONTRATANTE eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir cumprir o Contrato, por sua exclusiva culpa;
o) manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas;
p) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE ou a terceiros por ação ou omissão própria ou de quaisquer de seus empregados ou preposto, devendo ressarci-la imediatamente em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Contrato, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
q) cumprir com todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, bem como qualquer outra exigida por dispositivos legais, ficando desde já acordado que a CONTRATANTE é isenta de qualquer responsabilidade por acidentes que possam vir a sofrer os empregados da CONTRATADA no desempenho de suas atividades;
r) zelar pelo sigilo e confidencialidade de quaisquer informações pessoais e demais informações relacionadas à CONTRATANTE, durante e após o fim do Contrato, salvo se houver autorização expressa da CONTRATANTE para divulgação; e
s) não empregar, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos e nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
4.2. São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste Contrato e no referido Termo de Referência:
a) Designar seu representante, que terá como atribuição acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos, diretamente ou através de prepostos especialmente designados para tal;
• O representante da CONTRATANTE será responsável pela comunicação, pelo recebimento e atesto de correspondências entre as partes;
b) proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos trabalhos, bem como prover acesso aos empregados da CONTRATADA ao local da prestação do serviço;
c) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela
CONTRATADA;
d) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma convencionada e dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades necessárias;
e) proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento do Contrato;
f) comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança; bem como toda e qualquer ocorrência irregular relacionada à execução do serviço, solicitando, quando necessário, seu refazimento.;
g) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste Contrato, no Termo de Referência e na Proposta Comercial; e
h) notificar a CONTRATADA por escrito e/ou e-mail da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução do objeto contratado, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
5.1. O prazo de execução e de vigência do Contrato será de 10 (dez) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos limites previstos no RLC/EPE.
CLÁUSULA SEXTA – VALOR
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ XXXXXX (Valor por extenso) fixo e irreajustável, conforme proposta da CONTRATADA.
6.2. Estão incluídos no preço, além do lucro, todas e quaisquer despesas que onerem direta ou indiretamente a execução do objeto contratado e que sejam necessários à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SÉTIMA – CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO
7.1. O cronograma físico de atividades descrito a seguir traduz a expectativa de condução do projeto e poderá ser adequado durante a etapa de Mobilização e Planejamento, desde que haja consenso entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
Etapa | Nome | Semana Inicial | Semana Final | Pagamento |
1 | Mobilização e Planejamento | 1 | 3 | - |
2 | Política e Governança de GCN | 4 | 7 | 10% |
3 | Avaliação de Riscos | 8 | 11 | 10% |
4 | Análise de Impacto nos Negócios (BIA) | 12 | 17 | 20% |
5 | Apresentação de Cenários e Seleção da Estratégia | 18 | 21 | 10% |
6 | Planos de Continuidade | 22 | 27 | 20% |
7 | Treinamentos, Exercícios e Testes | 28 | 33 | 20% |
8 | Encerramento | 34 | 36 | 10% |
7.2. No cronograma, as etapas iniciam-se no primeiro dia útil da Semana Inicial e terminam no último dia útil da Semana Final.
7.2.1. O cronograma financeiro poderá ser revisto, caso haja justificativa por parte da CONTRATADA, não podendo haver redução de mais do que 30% do valor previsto em cada etapa.
7.2.2. O percentual da etapa de encerramento não poderá ser alterado.
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1. A CONTRATADA deverá emitir as Notas Fiscais discriminadas referentes à contratação, sendo que o pagamento ocorrerá após a prestação dos serviços, a cada etapa, conforme Planilha de Pagamento contida no item 7.1., condicionado à aprovação da CONTRATANTE.
8.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor referente ao objeto contratado e devidamente executado, nos termos deste Contrato.
8.3. Os documentos de cobrança só serão aceitos quando acompanhados da respectiva Nota Fiscal, e encaminhadas para pagamento após aceite do fiscal da CONTRATANTE.
8.4. Todos os tributos e encargos incidentes, de qualquer natureza, já estão inclusos no preço total da Proposta, não cabendo à CONTRATANTE, o pagamento e/ou reembolso de quaisquer outros valores não especificados na presente contratação.
8.5. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados:
a) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
b) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) Declaração de optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável;
e) Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
8.6. O pagamento de cada parcela se dará no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de entrada da Nota Fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à sua aprovação.
8.7. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas nos seguintes itens.
8.8. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE – Protocolo Geral Xxxxx Xxx X, 00, 0x xxxxx
Centro, CEP 20091-040, Rio de Janeiro – RJ CNPJ: 06.977.747/0002-61
Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 03.68707-4
8.9. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
8.10. O prazo de 15 (quinze) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no protocolo.
8.11. Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais.
8.12. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as demais disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
8.13. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
8.14. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
8.15. Por força do Decreto Municipal nº 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a CONTRATANTE está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município mencionados nas hipóteses dos incisos de I a XXV do art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003 e alterações posteriores, independentemente da obrigação do Cadastro no CEPOM ou mesmo de sua eventual revogação.
8.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde: EM = encargos moratórios; I = 0,00016438 (índice de compensação financeira); N = n. dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga.
8.17. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE por meio de depósito na conta corrente a ser oportunamente informada pela CONTRATADA.
8.18. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Contrato.
8.19. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
8.20. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
8.21. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
8.22. Na hipótese de ocorrência de erro ou de haver dúvida nos documentos de cobrança, a CONTRATADA deverá emitir novos documentos após ter sanado o erro e/ou esclarecido a dúvida, contando-se novo prazo de 15 (quinze) dias corridos para pagamento, a partir da respectiva apresentação à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DO ORÇAMENTO
9.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº 173511 e Natureza de Despesa nº 339039, na Nota de Empenho nº XXXXXXX, de XX/XX/2022, no valor de R$ XXXXX (Valor por extenso).
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO
10.1. O presente Contrato será executado sob a fiscalização e acompanhamento do representante designado pela CONTRATANTE, que se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento do Contrato.
10.2. O exercício, pela CONTRATANTE, do direito de fiscalizar a execução dos serviços não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui as suas responsabilidades.
10.3. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados, como tampouco a ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades.
10.4. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da presente contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do Contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal; e
f) não mantiver a proposta.
11.2. As sanções relacionadas ao objeto contratado são aquelas previstas no item 11 do Termo de Referência do PE.EPE.019/2022.
11.3. Também fica sujeita à penalidade de suspensão de licitar e impedimento de contratar com a
CONTRATANTE pelo prazo de até 2 (dois) anos a CONTRATADA que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação; e
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à
CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da lei processual civil.
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6. A aplicação de quaisquer penalidades não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
11.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
11.8. Todas as sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESILIÇÃO E RESCISÃO
12.1. O presente Contrato poderá ser resilido a qualquer tempo, pela CONTRATANTE, mediante comunicação formal à outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
12.2. A CONTRATADA não poderá resilir unilateralmente o presente Contrato, salvo mediante comunicação formal à outra parte, com antecedência mínima de 6 (seis) meses, obrigando-se ainda a prestar os serviços necessários para transição de prestador(es) dos serviços deste Contrato.
12.3. Constituirá motivo para rescisão imediata do Contrato pela parte inocente, independentemente de aviso prévio, a ocorrência de qualquer das seguintes situações:
a) inobservância, descumprimento ou cumprimento irregular das obrigações deste Contrato;
b) pedido ou instauração de processo de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido ou decretação de falência, insolvência de qualquer uma das partes.
12.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
12.5. Na hipótese de a CONTRATADA entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ficará a critério da CONTRATANTE manter ou não o Contrato.
12.6. As alterações deste Contrato serão realizadas por termo aditivo, em comum acordo entre as partes, salvo aquelas que permitam simples apostilamento, nos termos dos arts. 84 a 88 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
13.1. Todos os tributos eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste Contrato correm por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabiliza pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a Lei a ela atribua.
13.2. Os tributos, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da Lei, de tal modo que os pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA serão sempre ultimados pelo seu valor líquido.
13.3. Caso novos tributos sejam criados ou extintos após a assinatura deste Contrato ou caso seja modificada a base de cálculo e/ou alíquotas dos atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, modificando a economia contratual, será o preço revisado para mais ou para menos, de modo a cobrir as diferenças comprovadamente decorrentes destas alterações.
13.4. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto, obriga-se, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste Contrato, a defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
13.5. Em face do disposto nesta cláusula, a CONTRATANTE não se responsabiliza pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas
resultantes da não observância das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias devidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1. As PARTES declaram que se obrigam a atuar, em relação às informações eventualmente trocadas em razão do presente Contrato, em conformidade com a legislação vigente sobre privacidade e Proteção de Dados Pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018, bem como com as determinações complementares de órgãos reguladores e fiscalizadores sobre a matéria.
14.2. As PARTES se comprometem a manter sigilo e confidencialidade quanto às informações de que tratam a cláusula anterior, devendo dar ciência imediata à contraparte em caso de qualquer incidente e restando condicionada a transferência dos dados à terceiros, mediante expressa autorização da contraparte, salvo se realizada em estrito cumprimento de dever legal.
14.2.1. São consideradas informações sigilosas a estrutura, topologia, dados, usuários, sistemas, documentos, processos bem como outras informações que porventura a CONTRATADA venha a ter acesso.
14.3. As PARTES se comprometem a orientar seus funcionários quanto ao tratamento de dados em conformidade com a legislação, sendo responsáveis exclusivos dos atos praticados pelos seus colaboradores em violação aos ditames legais.
14.4. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE imediatamente a respeito de qualquer violação, por seus funcionários ou terceiros não autorizados, a respeito da Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
14.5. A CONTRATADA deverá cooperar com a CONTRATANTE e tomar todas as medidas cabíveis para auxiliar a CONTRATANTE e as autoridades competentes a investigar, mitigar e remediar o incidente ocorrido.
14.6. A CONTRATADA compromete-se a tratar os dados disponibilizados nesta contratação apenas para a finalidade de estabelecer o Sistema de Gestão de Continuidade da CONTRATANTE.
14.7. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto à proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANTICORRUPÇÃO
15.1. As PARTES comprometem-se a observar e cumprir as cláusulas previstas no Contrato e os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846/2013, o Decreto nº 11.129/2022, e, no que forem aplicáveis, as convenções internacionais que o país for signatário.
15.2. A CONTRATADA (i) declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013; (ii) se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013.
15.3. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste Contrato, compromete-se perante a CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
15.4. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em consonância ao Código de Ética, Conduta e Integridade da EPE, disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxx.xxx.xx > A EPE > Acesso à informação > Institucional > Comissão de Ética) e em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
15.5. O não cumprimento pela CONTRATADA das leis anticorrupção será considerado uma infração grave ao Contrato e conferirá à CONTRATANTE o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o Contrato, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO E DAÇÃO EM GARANTIA
16.1. São expressamente vedadas a cessão e a subcontratação deste Contrato, ainda que parciais, sem prévia anuência da CONTRATANTE.
16.2. É vedada, também, a dação em garantia deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – NOVAÇÃO
17.1. Não valerá como precedente ou novação, ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram à CONTRATANTE, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações cometidas pela CONTRATADA a cláusulas deste Contrato.
17.2. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato ou na lei serão considerados como cumulativos, e não alternativos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
18.1. Fica vedada, no decorrer da execução contratual, a contratação de empregado ou prestador de serviços, por parte da CONTRATADA, que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, observadas as definições trazidas no art. 2º do Decreto nº 7.203/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – MATRIZ DE RISCOS
19.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.
19.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO
20.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente Contrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – ASSINATURA ELETRÔNICA
21.1. As Partes declaram e concordam que o presente instrumento, incluindo todas as páginas de assinatura e eventuais anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos arts. 107, 219 e 220 do Código Civil.
21.2. Adicionalmente, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas na plataforma adotada pela CONTRATANTE.
21.3. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FORO
22.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Seção Judiciária do Distrito Federal.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento acompanhadas das testemunhas abaixo.
Assinado digitalmente
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE
Assinado digitalmente
CONTRATADA
Testemunhas: Assinado digitalmente
ANEXO I CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – MATRIZ DE RISCOS
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Riscos quanto ao cumprimento de prazos | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Fatos impeditivos da execução do contrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Planejamento empresarial | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que tenham sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro | EPE | |
Riscos do processo de licitação | Ausência de licitantes | Cancelamento da licitação | Ampla divulgação nos meios de comunicação, envio de carta convite para participação do processo às empresas potenciais fornecedoras | EPE |
Riscos da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento do custo dos serviços | Planejamento tributário | Contratado |
Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato | Aumento do custo dos serviços | Instrumentos financeiros de proteção cambial | Contratado | |
Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento | Aumento do custo dos serviços | Planejamento empresarial | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico-financeiro | Aumento do custo dos serviços | Monitoramento contínuo da execução contratual | Contratado | |
Risco da situação de regularidade | Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e FGTS), ou com a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei nº. 12.440/2011 | Cancelamento da contratação | Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de contratação | EPE |
Riscos quanto à ocorrência de falhas na execução | Execução do objeto em desconformidade com o exigido no Edital | Necessidade de readequação do serviço Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Abandono do Contrato por parte da Contratada | Não obtenção do objeto do contrato, no todo ou em parte | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado | |
Absenteísmo dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Substituir temporariamente os profissionais afastados | Contratado |