QUARTO ADITAMENTO AO TERMO DE SECURITIZAÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO PARA EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO, DAS 1ª, 2ª E 3ª SÉRIES DA 9ª EMISSÃO DA TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A., LASTREADOS EM CERTIFICADOS DE DIREITOS...
QUARTO ADITAMENTO AO TERMO DE SECURITIZAÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO PARA EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO, DAS 1ª, 2ª E 3ª SÉRIES DA 9ª EMISSÃO DA TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A., LASTREADOS EM CERTIFICADOS DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO DE EMISSÃO DA AGROFITO – INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA.
Pelo presente instrumento particular:
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A., companhia aberta com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxxxx 00, xxxx 00, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 26.609.050/0001-64, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Emissora”); e
PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., sociedade por ações , com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, nº 3.900, 10º andar, XXX 00.000-000 inscrita no CNPJ sob o nº 00.806.535/0001-54, neste ato representada nos termos do seu estatuto social por seus representantes legais, devidamente autorizados e identificados e nas páginas de assinaturas do presente instrumento (“Agente Fiduciário”), representando a comunhão dos titulares dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio desta emissão (“Titulares de CRA”).
CONSIDERANDO QUE:
(i) em 28 de maio de 2021, as Partes celebraram o “Termo de Securitização de Direitos Creditórios do Agronegócio para Emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio, das 1ª, 2ª e 3ª Séries da 9ª (nona) Emissão da Travessia Securitizadora S.A., Lastreados em Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio de Emissão da Agrofito – Insumos Agrícolas Ltda. (“Termo de Securitização”), o qual rege os termos e condições dos certificados de recebíveis do agronegócio emitidos pela Emissora (“CRA”);
(ii) em 02 de junho de 2021, as Partes celebraram o “Primeiro Aditamento ao Termo de Securitização de Direitos Creditórios do Agronegócio para Emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio, das 1ª, 2ª e 3ª Séries da 9ª (nona) Emissão da Travessia Securitizadora S.A., Lastreados em Certificados de
Direitos Creditórios do Agronegócio de Emissão da Agrofito – Insumos Agrícolas Ltda., para a retificar as menções às séries relacionadas aos CRA Subordinado Mezanino e aos CRA Subordinado Júnior;
(iii) em 07 de junho de 2021, as Partes celebraram o “Segundo Aditamento ao Termo de Securitização de Direitos Creditórios do Agronegócio para Emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio, das 1ª, 2ª e 3ª Séries da 9ª (nona) Emissão da Travessia Securitizadora S.A., Lastreados em Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio de Emissão da Agrofito – Insumos Agrícolas Ltda., para realizar ajustes decorrentes de solicitações da B3;
(iv) em 11 de junho de 2021, as Partes celebraram o “Terceiro Aditamento ao Termo de Securitização de Direitos Creditórios do Agronegócio para Emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio, das 1ª, 2ª e 3ª Séries da 9ª (nona) Emissão da Travessia Securitizadora S.A., Lastreados em Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio de Emissão da Agrofito – Insumos Agrícolas Ltda.”, para realizar a substituição de prestadores de serviços dos CRA;
(v) as Partes desejam celebrar o presente aditamento ao Termo de Securitização para incluir determinados fatores de risco, conforme termos e condições abaixo previstas; e
(vi) os CRA ainda não foram subscritos e integralizados, de modo que não se faz necessária a realização de Assembleia Geral de Titulares de CRA (conforme definido no Termo de Securitização) para aprovar as matérias objeto deste aditamento.
RESOLVEM, de comum acordo e sem quaisquer restrições, celebrar o presente “Quarto Aditamento ao Termo de Securitização de Direitos Creditórios do Agronegócio para Emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio, das 1ª, 2ª e 3ª Séries da 9ª (nona) Emissão da Travessia Securitizadora S.A., Lastreados em Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio de Emissão da Agrofito – Insumos Agrícolas Ltda.” (“Quarto Aditamento”), de acordo com os termos e condições a seguir estabelecidos, que se obrigam a cumpri-los e fazer com que sejam cumpridos.
Exceto se expressamente indicado, palavras e expressões em maiúsculas, não definidas neste instrumento, terão o significado previsto no Termo de Securitização.
1. ALTERAÇÕES
1.1 As Partes resolvem incluir os fatores de risco abaixo descritos na Cláusula
18.3 do Termo de Securitização, conforme a seguinte redação:
“O emitente das Notas Promissórias que lastreiam os CDCA é parte relacionada da Devedora
O Produtor Rural, emitente das Notas Promissórias, possui participação societária na Devedora, sendo considerado, portanto, Parte Relacionada da Devedora. Tal situação poderá gerar potencial conflito de interesses entre o Produtor Rural e a Devedora, de um lado, e a Securitizadora e os titulares dos CRA, de outro, como, por exemplo em relação aos critérios adotados pela Devedora para a aceitação de tais Notas Promissórias. Caso essas situações de conflito de interesses se concretizem, poderá haver perdas aos titulares dos CRA.”
“Risco de Descaracterização dos Recebíveis que Compõem o Lastro dos CRA Como Direitos Creditórios do Agronegócio
Os CRA têm seu lastro nos CDCAs que, por sua vez, são lastreadas em Notas Promissórias emitidas pelo Produto Rural. Não há como garantir que não haverá questionamento futuro por órgãos governamentais competentes a respeito da caracterização e formalização das Notas Promissórias como direitos creditórios do agronegócio aptos a lastrear os CDCAs, o que poderia afetar, por consequência, a caracterização e formalização do lastro dos CRA. Caso ocorra este questionamento, poderão ser determinadas pelas autoridades em questão providências em relação aos CRA que poderão ocasionar perdas patrimoniais aos titulares dos CRA, tais como a cobrança de tributos, encargos, custos ou multas, que incidam, venham a incidir ou sejam entendidos como devidos, sobre as Notas Promissórias, os CDCAs ou os CRA ou, ainda, a cobrança de qualquer outra despesa, custo ou encargo, a qualquer título e sob qualquer forma, relacionados às Notas Promissórias, aos CDCAs e aos CRA, inclusive despesas processuais e honorários advocatícios dispendidos em tal ocasião, ou, ainda, a determinação do resgate antecipado dos CRA. Esta situação poderá afetar negativamente a rentabilidade esperada e/ou ocasionar possíveis perdas financeiras para os Titulares de CRA, inclusive em decorrência da tributação de seu investimento, além de poderem reduzir os horizontes de investimento dos Titulares de CRA. Nesta hipótese, o Coordenador Líder não poderá, de forma alguma, ser responsabilizado por eventuais prejuízos causados aos Titulares de CRA.”
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 Todos os termos e condições do Termo de Securitização que não tenham sido expressamente alterados pelo presente Quarto Aditamento são neste ato ratificados e permanecem em pleno vigor e efeito.
2.2 Este Quarto Aditamento será registrado e custodiado junto ao Custodiante, que assinará nova declaração de custódia tão logo tenha recebido tal documento.
2.3 Os direitos de cada Parte previstos neste Quarto Aditamento são cumulativos com outros direitos previstos em lei, a menos que expressamente os excluam; e só admitem renúncia por escrito e específica. O não exercício, total ou parcial, de qualquer direito decorrente do presente Quarto Aditamento não implicará novação da obrigação ou renúncia ao respectivo direito por seu titular nem qualquer alteração aos termos deste Quarto Aditamento.
2.4 Este Quarto Aditamento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores ou cessionários.
2.5 As Partes reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, desde que com certificação nos padrões disponibilizados pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, podendo este Quarto Aditamento pode ser firmado pelos referidos meios.
3. LEI E FORO
3.1 A Emissora e o Agente Fiduciário se comprometem a empregar seus melhores esforços para resolver por meio de negociação amigável qualquer controvérsia relacionada a este Quarto Aditamento.
3.2 Este Quarto Aditamento rege-se pelas leis brasileiras.
3.3 Fica eleito o foro de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir as disputas oriundas ou relacionadas com este Quarto Aditamento.
E, por estarem assim justas e contratadas, a Emissora e o Agente Fiduciário assinam o presente instrumento na forma da Cláusula 2.5 acima, na presença de 2 (duas) testemunhas.
São Paulo, 14 de junho de 2021.
(assinaturas nas páginas seguintes)
(Página de Assinaturas 1/3 do “Quarto Aditamento ao Termo de Securitização de Direitos Creditórios do Agronegócio para Emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio, das 1ª, 2ª e 3ª Séries da 9ª (nona) Emissão da Travessia Securitizadora S.A., Lastreados em Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio de Emissão da Agrofito – Insumos Agrícolas Ltda.”)
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Cargo: Diretor Presidente
(Página de Assinaturas 2/3 do “Quarto Aditamento ao Termo de Securitização de Direitos Creditórios do Agronegócio para Emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio, das 1ª, 2ª e 3ª Séries da 9ª (nona) Emissão da Travessia Securitizadora S.A., Lastreados em Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio de Emissão da Agrofito – Insumos Agrícolas Ltda.”)
PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A.
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxxxxx
Cargo: PROCURADOR
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Cargo: Procurador
(Página de Assinaturas 3/3 do “Quarto Aditamento ao Termo de Securitização de Direitos Creditórios do Agronegócio para Emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio, das 1ª, 2ª e 3ª Séries da 9ª (nona) Emissão da Travessia Securitizadora S.A., Lastreados em Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio de Emissão da Agrofito – Insumos Agrícolas Ltda.”)
TESTEMUNHAS:
1.
Nome: Xxxxxx X. Oliveira
RG: 368250362
2.
Nome: Xxxxxxxx X.X.Xxxxxxxxxx
RG: 28.068.502-6