POLÍTICA RAÍZEN
POLÍTICA RAÍZEN
Política para os alojamentos de trabalhadores empregados por Fornecedores para a execução de serviços na Raízen
Publicação: novembro/2023 Primeira Revisão: agosto/2024
1. OBJETIVO
A presente política para os alojamentos de trabalhadores empregados por Fornecedores para a execução de serviços na Raízen (“Política”) visa estabelecer instruções adicionais aos Fornecedores em relação ao procedimento de verificações das condições dos alojamentos e suas consequências, de acordo com as leis nacionais que versam sobre a matéria, as Diretrizes para Alojamentos e os princípios estabelecidos no Código de Conduta Raízen, Código de Conduta de Fornecedor Raízen, sem prejuízo de outras disposições aplicáveis.
2. ABRANGÊNCIA
A presente Política aplica-se ao processo de suprimentos e para as operações do Brasil, sendo destinada a todos os Fornecedores contratados pela Raízen para o fornecimento de bens e/ou a execução de serviços, conforme Termo de Cláusula e Condições Gerais para Fornecimento de Bens e Serviços (TCG) e/ou Contrato Específico.
3. DEFINIÇÕES
(i) Alojamento: significa, de acordo com a Norma Regulamentadora 24 do Ministério do Trabalho e Emprego, o conjunto de espaços ou edificações, composto de dormitório, instalações sanitárias, refeitório, áreas de vivência e local para lavagem e secagem de roupas, sob responsabilidade do empregador, para hospedagem temporária de trabalhadores..
(ii) Contrato Específico: significa o documento que formaliza o acordo entre Raízen e Fornecedor sobre os serviços contratados (complementar ao ou não abrangido pelo TCG).
(iii) Diretrizes para Alojamentos: significa o documento que apresenta o conjunto de diretrizes aplicadas aos Alojamentos da Raízen;
(iv)Evento de Descumprimento: significa a omissão da existência de Alojamento(s) e/ou a constatação de condição(ões) em desconformidade com as Diretrizes para Alojamentos verificada em uma Inspeção.
(v) Fornecedor: significa uma pessoa jurídica que presta serviços e/ou fornece bens à Raízen. (vi)Fornecimento: significa a aquisição pela Raízen de um bem ou serviço do Fornecedor, formalizado
por meio de aceite ao TCG e emissão do(s) correspondente(s) pedido(s) de compra e/ou pela
assinatura de um Contrato Específico.
(vii) Gestão de Fornecedores ou GFP: significa a equipe da Raízen responsável pelo processo de homologação e monitoramento dos Fornecedores
(viii) Inspeção: significa a verificação feita pela Raízen das condições do Alojamento.
(ix) Negociadores: significa a equipe da Raízen responsável pela contratação de Fornecedores.
(x) Raízen: significa a Raízen S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33453598000123 ou a Raízen Energia S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.070.508/0001-78, seja matriz e/ou filiais, bem como suas afiliadas, entendendo-se por “Afiliadas” ou “Afiliada” qualquer pessoa que, direta ou indiretamente, seja controlada por controle ou esteja sob o controle comum. Para os fins desta definição, entende- se por controle: (i) a titularidade de pelo menos 50% (cinquenta por cento) ou mais do capital votante ou (ii) o exercício dos direitos de sócio que assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia geral ou reunião de sócios ou (iii) o poder de eleger a maioria dos administradores e de dirigir as atividades sociais. Exclusivamente para os fins deste instrumento, com a exclusão de qualquer outra finalidade, a sociedade controladora do grupo Raízen é a Raízen S.A., sendo certo que quaisquer dos acionistas da Raízen S.A. não serão consideradas como “Afiliadas” da Raízen.
(xi)Reincidência: significa a nova ocorrência de um ou mais Evento de Descumprimento em nova Inspeção.
(xii) TCG - Termo de Cláusulas e Condições Gerais para Fornecimento de Bens e Serviços: é o documento formal assinado pelos prestadores de serviços e fornecedores por meio de adesão eletrônica durante o processo de homologação no Portal de Fornecedores, que contém as condições jurídicas gerais que regulam a relação entre o Fornecedor e a Raízen a partir da emissão de um pedido de compra.
4. PRINCÍPIOS E COMPROMISSOS NORTEADORES DESTA POLÍTICA
A presente Política decorre dos seguintes compromissos da Raízen:
a) Garantir a integridade, segurança e respeito pelas pessoas;
b) Respeitar e proteger os direitos dos trabalhadores;
c) Zelar pela tomada de decisão certa, pela integridade dos negócios, pela preservação da reputação Raízen e pela sustentabilidade dos negócios a longo prazo;
d) Adotar diretrizes que assegurem o cumprimento, de forma abrangente, de normas legais e boas práticas relativas a Alojamentos;
e) Promover a transparência sobre a forma como a Raízen trata os Alojamentos;
f) Definir e informar as penalidades cabíveis em caso de descumprimento das condições e procedimentos aplicados aos Alojamentos, nos termos das Diretrizes para Alojamentos da Raízen;
g) Manter a conformidade com a legislação vigente sobre os Alojamentos, assegurando a observância aos princípios do Código de Conduta Raízen e Código de Conduta de Fornecedor Raízen.
O Fornecedor obriga-se a respeitar e cumprir as Diretrizes para Alojamento, bem como apoia e reconhece os princípios e compromissos da Raízen expressos nesta Política.
5. FREQUÊNCIA DAS INSPEÇÕES
A Raízen manterá rotina de Inspeções a Alojamentos, a seu exclusivo critério, independente de aviso prévio aos Fornecedores.
6. FLUXO PARA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DOS ALOJAMENTOS
É obrigação do Fornecedor, desde o início do processo concorrencial, (i) informar à Xxxxxx sobre a
eventual necessidade de utilização de Alojamento, ocupado por 1 (um) ou mais trabalhadores, e, (ii) comunicar formalmente à Raízen a existência de Alojamentos, independentemente do número de trabalhadores acomodados.
A Inspeção dos Alojamentos será realizada pela equipe GFP, a quem compete verificar:
(i) Se o endereço do Alojamento foi devidamente informado pelo Fornecedor (“Situação 1”) e/ou de outra forma lícita obtido pela Raízen (“Situação 2”);
(ii) As condições do Alojamento (“Condições Físicas”).
7. INSPEÇÃO
Se, durante a Inspeção, a Raízen verificar que as Condições Físicas de um Alojamento não atendem satisfatoriamente às condições previstas em norma legal e/ou nas Diretrizes para Alojamentos, o Fornecedor será notificado para que promova imediatamente o saneamento de todas as irregularidades identificadas sob pena de aplicação de multa e/ou rescisão do Fornecimento.
A depender das Condições Físicas do Alojamento, a Raízen poderá exigir que o Fornecedor providencie a imediata transferência dos trabalhadores para hotel até a regularização do Alojamento.
Toda e qualquer despesa realizada para mobilização, adequação e/ou desmobilização dos Alojamentos será de exclusiva responsabilidade do Fornecedor.
8. PENALIDADES
O descumprimento pelo Fornecedor das obrigações decorrentes desta Política ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
(i) Constatação pela Raízen da existência de Alojamento irregular (nos termos das Diretrizes para Alojamentos da Raízen): aplicação de multa não compensatória, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por Evento de Descumprimento;
(ii) Ausência de comunicação prévia do Fornecedor acerca da existência de Alojamento: aplicação de multa não compensatória, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) por Evento de Descumprimento;
(iii) Cumulativamente pelos eventos descritos nos itens “i” e “ii” acima: aplicação de multa não compensatória no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) por Evento de Descumprimento.
(iv) Reincidência do Evento de Descumprimento, desde que em um ou mais deles se constate a hipótese do item “i” acima: aplicação de multa não compensatória no valor adicional de R$15.000,00 (quinze mil reais) por Evento de Descumprimento, de tal forma que a cada nova reincidência o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) será somado ao valor da penalidade anterior, considerando Inspeções realizadas durante o período de 12 (doze) meses.
Em se verificando qualquer dos Eventos de Descumprimento identificados acima, adicionalmente à aplicação da(s) respectiva(s) penalidade(s), a Raízen poderá, a seu exclusivo critério, dar o Fornecimento por rescindido, por culpa do Fornecedor, com a aplicação de todas as penalidades contratuais e legais cabíveis, além da reparação pelos custos e/ou prejuízos suportados pela Raízen em razão do(s) respectivo(s) evento(s).
As penalidades aplicadas ao Fornecedor em razão da presente Política não serão contabilizadas em eventual limite de responsabilidade previsto no TCG e/ou Contrato Específico, sendo consideradas não-cumulativas em relação a outras multas e/ou penalidades previstas no TCG e/ou Contrato Específico.
As penalidades poderão ser exigidas imediatamente pela Raízen.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O cumprimento das obrigações previstas nesta Política não justificará, em nenhuma hipótese, alteração e/ou atrasos nas datas e prazos ajustados entre Fornecedor e Raízen previsto no TCG e/ou Contrato Específico.
9.2. Em caso de conflito entre qualquer termo desta Política e o TCG e/ou Contrato Específico, prevalecerá a seguinte ordem: (i) Contrato Específico e (ii) TCG.
9.3. A presente Política faz parte integrante do Código de Conduta de Fornecedor Raízen.
9.4. A presente Política revoga eventuais disposições em contrário e/ou conflito, prevalecendo para todos os efeitos esta Política.
10. REFERÊNCIAS
(ii) Código de Conduta Raízen
(iii) Código de Conduta de Fornecedor Raízen
(iv) Diretrizes para Alojamentos da Raízen
(v) Consolidação das Leis do Trabalho
(vi) Normas Regulamentadoras expedidas pela Secretaria Especial de Trabalho e Previdência (antigo Ministério do Trabalho e Emprego) – em especial, a NR-24, NR-18 e NR-31
(vii) Instrução Normativa nº. 76 de 15 de maio de 2009, no que concerne ao Recrutamento de Trabalhadores (artigos 23 a 27)