MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ****/2021
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ****/2021
Pregão eletrônico 020/2021 (processo 037.07/2021)
Contrato de Prestação de Serviços que fazem entre si, de um lado, como contratante o Município de Água Comprida e como contratada *********.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE AGUA COMPRIDA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 06, nesta cidade, centro, CEP: 38.110-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.428.953/0001-10, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF 000.000.000-00 e portador do RG MG-
4.782.138 SSP/MG, residente e domiciliado na Xxx 00, xx 000, xxxxxx, Xxxx Comprida-MG
CONTRATADA: ***************, com sede na ************ na Cidade de ***********, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o n.º *********, neste ato representado pelo seu sócio proprietário Sr(a) *************, inscrito no CPF nº *****, residente e domiciliado na cidade *******.
1- DO OBJETO:
1.1 - É objeto desta licitação Contratação de Empresa para prestação de serviços de consultoria técnica para o desenvolvimento da Política de Proteção do Patrimônio Cultural do Município de Água Comprida/MG, de acordo com a Deliberação Normativa 01/2021 do CONEP, ano base 0000 x Xxxxxxxx XXXXX Xx 06, de 06 março de 2021, adotadas para o Exercício de 2023,
1.1.1 – 2.1.1 – Além de prestar consultoria e serviços técnicos para o cumprimento das exigências estabelecidas através das normas supracitadas, a empresa que vier a ser contratada deverá:
- Entregar no Departamento Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer toda documentação produzida para postagem via correios até o dia 20/12/2021 e prestar assessoria para inserção da documentação dos quadros I A e IB de forma online, devendo esta ocorrer até o dia 28/12/2021.
- Organização e confecção de material impresso – a empresa a ser contratada deverá entregar a documentação em meio digital e de forma encadernada, com capa dura, ao Setor de Patrimônio Cultural.
- Acompanhamento e conferência do resultado dos trabalhos que será publicado pelo IEPHA em junho de 2022, após concluída a análise da documentação encaminhado, se necessário proceder à apresentação de recurso, quando cabível.
- Participar, de forma presencial, de pelo menos 06 (seis) reuniões do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, previamente agendadas, além de atendimentos via telefone e e-mail (quantas vezes forem necessárias) durante o ano de 2021 para o acompanhamento das atividades técnicas do Setor e Avaliação dos documentos.
Quadro I A e IB - Gestão (PCL e FUMPAC)
o Organizar os documentos comprobatórios da Política Cultural Local, referentes a 01/12/2020 a 31/12/2021, compreendendo:
o Preenchimento das declarações a serem enviadas ao IEPHA;
o Elaboração do Relatório de Atividades Culturais do Setor de Patrimônio;
o Elaboração do relatório da Jornada Mineira do Patrimônio Cultural.
o Prestar assessoria para comprovação do Fundo Municipal de Patrimônio Cultural:
o Confecção do Relatório de Investimento do FUMPAC;
o Confecção do Programa de Investimento do FUMPAC;
o Organização do material para cadastro no sistema do ICMS do Patrimônio Cultural;
Quadro II A - Inventário
o Avaliar todo acervo de documentos existentes relacionados necessidade, e se necessário prestara assessoria para atualização do Cronograma do Plano de Inventário de Proteção do Patrimônio Cultural.
o Executar o inventário de até 10 (dez) bens, conforme proposto no cronograma do Plano de Inventário do município, se vigente, e, garantir que o trabalho seja executado por equipe técnica da contratada composta por arquiteto(a) e historiador(a), com acompanhado pelo Setor de Patrimônio Cultural do Município e aprovado formalmente pelo Conselho;
Quadro III – C – Programa de Educação e Difusão do Patrimônio Cultural
• Elaboração conjunta com o município do Plano Plurianual de Educação e Difusão do Patrimônio Cultural para ser executado entre 2022 a 2025;
• Orientação ao município para elaboração das ações a serem executadas com os seguimentos prioritários em 2021:
o Conselho
o Agentes públicos Escolas – alunos;
3 DO REGIME JURÍDICO DA EXECUÇÃO
O regime de execução do presente instrumento é o de execução indireta, por menor preço global, nos termos do art. 6º, II c/c,inciso VIII “a” da Lei 8.666/93.
4 – Preço e Condições de Pagamento
4.1 - O contratante pagará ao contratado o valor global de R$ *****,
4.2 - O pagamento será efetuado, sem atualização financeira, pelo Município em duas parcelas:
a) entrada de 50% em até 10 dias após a conclusão do serviço e b) 50% restante em até 30 dias após a primeira; condicionado à apresentação da documentação fiscal e liquidação da despesa, o qual será processado no Departamento de Compras e Licitações.
4.3 - Ocorrendo atraso no pagamento o valor será corrigido monetariamente pelo INPC.
4.4 - Não será concedido reajuste de preço no prazo inferior a 12 (doze) meses, a contar da apresentação da proposta de preço. Caso haja interesse do Município devidamente justificado na prorrogação do contrato e este extrapole o período de 12 (doze) meses poderá, a pedido da Contratada, ser concedido reajuste de preço tomando-se como índice para concessão do reajuste o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) medido pelo IBGE.
4.5- DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
- Somente poderá ser alegado nas hipóteses em que sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadoras ou impeditivos da execução do ajustado,ou ainda em casos fortuitos,força maior ou fato príncipe, configurando o pedido, podendo ser alterado o presente instrumento.
- deverá ser provocado pelas partes através de planilhas de custo e apresentação de Nota Fiscal do Fabricante anterior e posteriores ao desequilíbrio.
5 - Do Período Contratual
O presente instrumento vigorará a partir de sua assinatura pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado, caso necessário, e se houver interesse, devendo a prorrogação ser devidamente justificada e autorizada pelo Chefe do Executivo, por até 60 meses, conforme art. 57 da Lei 8666.
6 – Do crédito Orçamentário
O crédito orçamentário que assegurará o pagamento do referido instrumento é:
RUBRICA | RUBRICA (CR) |
02.50.00.295.13.391.0049.3.3.90.35.02.00.00 ATIVIDADES RELACIONADAS COM O PATRIMÔNIO CULTURAL E ARTÍSTICO (Consultoria e Assessoria Juridica) | 395 |
7 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
- Fornecer dados e condições indispensáveis para a realização dos serviços contratados, permitindo livre acesso às dependências e aos funcionários, para inspeções, avaliações e pleno desenvolvimento de tarefas técnicas;
8 - DO DIREITO DO CONTRATANTE
- Fica autorizado a contratante respeitado o objeto do contrato a determinar modificações nas prestações devidas pelo contratante em função das necessidades públicas, a acompanhar e fiscalizar continuamente a execução do mesmo, impor sanções e rescindir o contrato sponte própria se o interesse público demandar, bem como:
– modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitados os direitos do contratado;
– rescindí-lo, unilateralmente, de forma expressa nos casos de não cumprimento de cláusulas contratuais ou seu cumprimento irregular, por atrasos injustificados, subcontratações não previstas no edital e não constantes no contrato, desatendimento às determinações da autoridade fiscalizadora, dissolução, alteração social ou modificação estrutural da contratante, por razões maiores de interesse público, consideradas de alta relevância ou na ocorrência de caso fortuito;
– rescindí-lo amigavelmente, por acordo das partes, de forma expressa, desde que haja conveniência para a Administração;
- rescindí-lo, por via judicial,nos termos da legislação regulamentadora dos contratos;
– fiscalizar-lhe a execução;
– aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
– nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar interesses da Administração, bem assim nos casos de rescisão contratual;
- os elementos acima apontados, são de competência inderrogáveis pela vontade das partes, portanto insuscetíveis de transação.
9 - DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
O Contratado reconhece como sua responsabilidade:
– realizar os serviços com profissionalismo, equipamentos próprios e disponibilizar profissionais habilitados para a execução do presente instrumento;
– analisar e propor alterações no sistema para implantação das mudanças necessárias;
– acompanhar a implantação e evolução do serviço prestado, bem como elaborar e apresentar proposta de implantação de novos equipamentos;
- assumir todos os encargos trabalhistas por xxxxxxx xxxxxxxxxx.
11 - DAS PENALIDADES:
11.1 - Na hipótese de inexecução total ou parcial do fornecimento, a Prefeitura Municipal de Água Comprida, garantida a apresentação de prévia defesa, aplicará a licitante vencedora, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
11.1.1 - Advertência.
11.1.2 - Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras quaisquer disposições do contrato / ARP ou edital, o Município de Água Comprida/MG poderá, através de comunicações escritas, e sem prejuízo da rescisão, aplicar à contratada multa, equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
11.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por um prazo de até 02 (dois) anos;
11.1.3.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo acima, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta cometer um das infrações previstas no artigo 49 do Decreto Federal 10.024/19.
11.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
11.1.5 - As sanções previstas nos subitens “11.1.1”, “11.1.3” e “11.1.4” deste item, poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem “16.1.2”, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.1.6 - As referidas penalidades não excluem as perdas e danos resultantes.
12-DO FORO:
Os CONTRATANTES elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Uberaba-MG, para dirimir possíveis dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro mais privilegiado que o seja.
E, por estarem, assim, xxxxxx e contratados, assinam este contrato em duas vias igual teor,.
Água Comprida/MG, ** de ***** de *****.
MUNICÍPIO DE ÁGUA COMPRIDA - Contratante
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
**************
– Contratada -
Testemunhas:
Nome:
CPF:
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