Contract
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SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA
TERMO DE CONVÊNIO Nº 3572
Termo de Convênio que entre si celebram o ESTADO DO PARANÁ, através da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA e o/a SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E ENSINO SUPERIOR-SETI, mantenedor/a do/a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA para a cessão
de estudantes desenvolverem a atividade de Estágio, nos Órgãos do Poder Executivo.
O Estado do Paraná, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 77071579000108, estabelecida à Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx, X/Xx, 3° Andar - Bloco A, CEP 80.530- 140, Bairro Centro Cívico, Curitiba, PR, neste ato representada pelo Senhor Secretário de Estado XXXXXXX XXXXXXX , doravante denominada CONCEDENTE, e o/a SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO
SUPERIOR-SETI, mantenedor/a do/a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA, inscrito/a no CNPJ/MF sob o Nº 78640489000153, estabelecido/a à Celso Garcia Cid, nº 1 CAMPUS UNIVERSITÁRIO, CEP 86057970, Bairro Jardim Portal de Versalhes 1, LONDRINA, PARANA, neste ato representado/a por PROFA. DRA. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo/função de REITORA, doravante denominado/a CEDENTE, celebram entre si este Convênio nos termos das Leis 11.788/2008, Lei Federal 14.133/2021, Decreto Estadual nº 5.283/2020 e demais normas regulamentadoras, estipulando as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª - Este Termo de Convênio objetiva formalizar as condições básicas para a realização dos estágios de estudantes da CEDENTE em Órgãos da Administração Direta, Indireta e Autárquica do Poder Executivo do Estado do Paraná, doravante denominados de ÓRGÃOS/CONTRATANTES, de interesse curricular, obrigatório ou não, entendido o estágio como estratégia de profissionalização, instrumento de integração, treinamento prático, aperfeiçoamento técnico- cultural, científico e de relacionamento humano.
§ 1º É vedada a criação de instrumento jurídico diverso deste convênio, considerando que é exatamente a figura de convênio que define o acordo firmado entre a administração pública e os partícipes para a efetivação de objetivos comuns, sem natureza contratual.
§ 2º Este Termo de Convênio representa a instituição de ensino em todas as modalidade de ensino, não serão registrados cadastros distintos para as modalidades: PRESENCIAL, SEMI- PRESENCIAL, EAD, ON LINE, VIRTUAL e OUTROS.
CLÁUSULA 2ª - Para a realização do estágio será celebrado Termo de Compromisso de Estágio a ser firmado entre os ÓRGÃOS/CONTRATANTES e o Estudante, com a obrigatória interveniência da CEDENTE, sem gerar vínculo empregatício entre as partes, nos termos do Artigo 3º da Lei Federal 11.788/2008 e Art. 8º, Decreto Estadual nº 5283/2020.
§ 1º O Termo de Compromisso de Estágio emitido pelos ORGÃO/ CONTRATANTES é o documento oficial que possui força normativa, suficiente para estabelecer os criterios para a realização estágio. Não serão aceitos documentos emitidos pelas instituições de ensino através de seus sistemas internos afim substituir o TCE ou Termo de Compromisso Aditivo. De acordo com o inciso III do Art. 36 do Decreto Estadual nº 5.283/2020.
CLÁUSULA 3ª - DAS OBRIGAÇÕES:
I. DA UNIDADE CONCEDENTE/ÓRGÃO/CONTRATANTE
a) através do Sistema Gerenciador de Estágio do Estado/Divisão de Estágio, todos os ÓRGÃOS/CONTRATANTES, usuários deste sistema, deverão promover as condições de ESTÁGIO, conciliando os requisitos mínimos exigidos pela CEDENTE com as condições e disponibilidades para o estágio, explicitando as principais atividades a serem desenvolvidas pelo ESTAGIÁRIO, observando a compatibilidade do estágio ao qual o curso se refere;
b) através do Sistema Gerenciador de Estágio do Estado/Divisão de Estágio, todas as Unidades de Recursos Humanos dos ÓRGÃOS/CONTRATANTES, deverão lançar as ofertas de vagas de estágio, selecionar os estudantes candidatos e gerar Termo de Compromisso de Estágio, de acordo com a proposta apresentada pelo servidor/supervisor;
c) através do Sistema Gerenciador de Estágio do Estado/Divisão de Estágio, as Unidades de Recursos Humanos dos ÓRGÃOS/CONTRATANTES deverão proceder o acompanhamento, supervisão e avaliação do desempenho do estagiário de acordo com a legislação;
d) compete a Secretaria de Estado da Administração e da PrevIdência, a contratação de seguro de acidentes pessoais coletivo em favor dos estagiários REMUNERADO (NÃO OBRIGATÓRIO), recrutados por Órgãos da Administração Direta, 67 Indiretas, entidades autarquicas e fundacionais integrantes do Poder Executivo, incluindo as Instituições Estaduais de 7 Ensino Superior na forma do Art. 9º inciso IV da Lei Federal 11.788/2008 e do Art. 42, do Decreto Estadual nº 5283/2020.
II. DA CEDENTE
a) proceder a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e do Termo de Compromisso de Estágio Aditivo (TCA), é vedada qualquer tipo de alteração unilateral em ambos;
b) contratar seguro de acidentes pessoais em favor dos estudantes do estágio curricular obrigatório (NÃO REMUNERADO), na forma do Parágrafo Único, do Art. 9º da Lei Federal nº 11.788/2008;
c) receber e analisar os relatórios periódicos de acompanhamento, supervisão e avaliação do estagiário;
d) fornecer, quando solicitado, o atestado ou declaração de matrícula e/ou histórico escolar referente ao estagiário;
e) comunicar o cancelamento ou suspensão do vínculo escolar do aluno que implique na interrupção do estágio;
f) indicar orientador/coordenador de curso para os estudantes encaminhados para estágio remunerado (não obrigatório).
CLÁUSULA 4ª - O presente Termo de Convênio terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, através da condicional atualização do cadastro da respectiva instituição de ensino, disponível no site da Central de Estágio, no prazo de 30 (trinta) dias antes do vencimento. Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Estadual 10.086/2022.
CLÁUSULA 5ª - PROTEÇÃO DE DADOS - As Partes obrigam-se em atuar de acordo com a legislação vigente sobre a proteção de dados pessoais e às determinações dos Órgãos Reguladores/Fiscalizadores sobre a matéria, em especial as disposições da Lei 13.709/2018 ("Lei Geral de Proteção de Dados") bem como das demais leis, normas e políticas de proteção de dados pessoais corporativas.
CLÁUSULA 6ª - A Cedente poderá dar publicidade a esse Termo, em consonância com preceitos legais e vigentes.
CLÁUSULA 7ª - De comum acordo as partes elegem para dirimir qualquer dúvida ou litígio que se originarem da execução deste Xxxxxxxx, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Curitiba, 8 de julho de 2024
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SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA.
PROFA. DRA. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CEDENTE / COM CARIMBO
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Documento: TC3572.pdf.
Assinatura Simples realizada por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (XXX.949.999-XX) em 03/07/2024 17:54 Local: UEL/GR. Inserido ao protocolo 22.409.152-4 por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em: 03/07/2024 14:43.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 40954c6f1938f9f2267cb3fcb608bee5.
Inserido ao protocolo 22.409.152-4 por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx em: 31/07/2024 11:18. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: c043b7466859944e93fbc1215c2880e8.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxxx Xxxxxxx em 30/07/2024 11:50. Inserido ao protocolo 22.524.958-0 por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx em: 29/07/2024 16:01. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: e339e073a85ebca69c37ae310497deb8.
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Documento: TC3572ASSINADO.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxxx Xxxxxxx em 30/07/2024 11:50.
Inserido ao protocolo 22.524.958-0 por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx em: 29/07/2024 16:01.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: e339e073a85ebca69c37ae310497deb8.
Inserido ao protocolo 22.409.152-4 por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx em: 31/07/2024 11:18. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: