REGULAMENTO - PROGRAMA VENTURE BUILDER SLC 2022
REGULAMENTO - PROGRAMA VENTURE BUILDER SLC 2022
1. SOBRE O PROGRAMA
1.1 O programa denominado Venture Builder SLC (“Programa” ou “Venture Builder”) é promovido pela SLC Agrícola S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxx 000, Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 89.096.457/0001-55, daqui em diante denominada “Organizadora” ou simplesmente “SLC Agrícola”, em parceria com a empresa Innoscience Consultoria em Gestão da Inovação LTDA, denominada “Innoscience”.
1.1.1 As regras e condições para participação no programa ficam estabelecidas no presente instrumento (“Regulamento”).
1.2 O Venture Builder é o programa de impulsionamento da SLC Agrícola a Startups do agro em fase inicial. O programa contempla um processo organizado com acesso a conhecimento, método e capital para impulsionar novos produtos, serviços e modelos de negócio transformacionais para o agro.
1.2.1 Para efeito deste Regulamento, Startup se refere à empresa de base tecnológica, inovadora, flexível, ágil e criativa, que trabalha em condições de incerteza e que possua um modelo de negócios repetível e escalável, capaz de resolver um problema real.(“Startup”)
1.2.2 Através deste programa os empreendedores poderão receber mentorias especializadas, acesso ao mercado, apoio no desenvolvimento do seu produto e aporte de capital semente.
1.3 O programa somente aceitará cadastro de Startups no perfil descrito no item 2.1 por meio de um formulário no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/
1.4 O programa oferece às Startups participantes:
I. Investimento financeiro no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) por Startup participante. Os investimentos serão realizados na forma de compra de opção de preferência de aporte em troca de participação;
II. Investimento indireto, sem aporte monetário, em horas de mentorias e infraestrutura para cada Startup participante por
meio das atividades desenvolvidas durante o programa de impulsionamento;
III. Acesso a conteúdo especializado a fim de capacitar os participantes nas competências necessárias para o desenvolvimento de um negócio inovador;
IV. Atividades de mentoria individuais e coletivas, com executivos experientes.
V. Serviços digitais gratuitos ou descontos especiais para apoiar a operação da Startup selecionada; e
VI. Acesso à rede de contatos e empresas parceiras da SLC Agrícola, composta por potenciais clientes, investidores e mentores especialistas;
1.5 Este programa não contempla nenhuma modalidade de prêmio de sorte, tampouco a obrigação da SLC Agrícola em investir em quaisquer das Startups participantes. Entretanto, as Startups que participarem e concluírem o Venture Builder poderão negociar aporte financeiro ao final do programa, a ser acordado entre as partes.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 O programa Venture Builder somente aceitará inscrições de Startups com o seguinte perfil:
a. Startups em fase de validação, que tenham um MVP (Produto Xxxxxx Xxxxxx) funcional. Para os fins deste Regulamento, “MVP” é a versão mais simples e com funcionalidades essenciais de um produto que pode ser lançada ou testada com uma quantidade mínima de esforço e desenvolvimento, conforme interpretação de viabilidade pela SLC Agrícola;
b. Soluções digitais, de produtos ou serviços, de hardware ou de Hard Science;
c. Pelo menos um empreendedor dedicado em tempo integral;
d. Startups que possuam soluções enquadradas nos seguintes temas:
I. Gestão Agrícola: Plataformas para gerenciar e armazenar dados financeiros e administrativos da fazenda;
II. Operações Agrícolas: Soluções que otimizam operações de produção agrícola e pecuária;
III. Tecnologias de precisão: Tecnologias que permitem granularidade para operações agrícolas;
IV. Inteligência & Decisão: Recomendações ideais de acordo com dados históricos;
V. Soluções de Financiamento: Novas plataformas de financiamento ou gestão de riscos para agricultores;
VI. Hard Science: Novos produtos (por exemplo, biológicos) que são aprimorados através de tecnologias digitais;
VII. Plataformas de Compra e Venda: Soluções que permitem aos agricultores comprar insumos ou vender a produção de forma eficiente; e
VIII. Educação: Tecnologias e plataformas para treinamento e capacitação.
2.2 Os empreendedores cadastrados devem ser maiores de 18 (dezoito) anos na data de inscrição.
2.3 Não serão aceitas inscrições de empresas/Startups que tenham em seus membros funcionários ou estagiários da SLC Agrícola ou da Innoscience.
2.4 A participação no programa é voluntária.
2.5 Os participantes deverão se cadastrar no Programa por meio do preenchimento do formulário presente no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/
2.6 A participação no Programa implica na aceitação irrestrita deste Regulamento. Ao confirmar a participação no Programa, o participante autoriza a utilização de seu e-mail, telefone e WhatsApp para fins de recebimento de comunicação de atualização do Programa durante a vigência, bem como para contatos necessários posteriormente.
2.7 A SLC Agrícola não se responsabiliza por cadastros que não sejam computadas por problemas técnicos que ocorram na transmissão dos dados.
2.8 A SLC Agrícola reserva-se o direito de recusar o cadastro de qualquer Startup, sendo desnecessário qualquer tipo de justificativa.
3. DIRETRIZES GERAIS
3.1 O não cumprimento pelo participante dos prazos estipulados pela organização do Venture Builder para a entrega dos documentos requeridos em cada etapa possibilitará a eliminação do participante do programa, a critério exclusivo da SLC Agrícola.
3.2 Serão motivos para eliminação do Venture Builder, as seguintes situações, entre outras: (i) descomprometimento com as iniciativas do Programa;
(ii) não comparecimento aos eventos (presenciais e online) sem justificativa; (iii) apresentação de qualquer informação incorreta, alterada ou em descumprimento com o Regulamento; (iv) incompatibilidade com o perfil do Programa; e (v) conduta inadequada, de acordo com os valores da SLC Agrícola, presente no Código de Ética e Conduta, que pode ser acessado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXX_Xxxxxx-xx- Etica-e-Conduta_digital.pdf.
4. DA COLABORAÇÃO PARA MÍDIA E DIREITO DE IMAGEM
4.1 Os participantes, desde já, autorizam o uso de sua imagem, nome, voz e outros, incluindo, mas não se limitando, entrevistas e vídeos, a SLC Agrícola, bem como a Innoscience, para veiculação pública, sem qualquer restrição ao formato e/ou mídia, sem nenhum ônus ou obrigação, por tempo indeterminado, em qualquer território, com o objetivo de divulgação dos resultados do Programa.
4.2 Os participantes do Venture Builder concordam em estar disponíveis para realização de entrevistas, depoimentos, gravação de vídeos, entre outros, com o objetivo de divulgar o Venture Builder e a sua participação no programa;
4.3 Os empreendedores participantes do programa concordam em ceder o uso de sua imagem para o Programa “Venture Builder”. As imagens licenciadas neste contrato podem ser vinculadas e divulgadas nos seguintes tipos de mídia: impressa, televisionada, vídeo, virtual e telefônica, especialmente podendo utilizar em seus materiais as imagens em: nome da empresa, logomarca, nome dos empreendedores, descrição da empresa, vídeos e fotos, bem como vídeos que contenham imagens da equipe, a apresentação da empresa, endereço de
website, Facebook, Youtube, LinkedIn e Twitter e outras redes sociais utilizadas, depoimentos e qualquer material de mídia produzido durante o evento, ou fornecido pelos participantes.
5. DAS ETAPAS DO PROGRAMA
5.1 O programa Venture Builder está dividido em 5 (cinco) fases abaixo descritas:
● Fase 1 – Inscrições e Scouting: Fase de inscrições e mapeamento de Startups com o perfil descrito no item 2.1.
● Fase 2 – Seleção das Startups: Após avaliação preliminar feita pela SLC Agrícola, de acordo com o perfil descrito no item 2.1 neste Regulamento, serão selecionadas e convidadas para uma reunião One-on-One com o time da SLC Agrícola, onde a Startup deverá apresentar a solução e tirar as eventuais dúvidas. As Startups aprovadas nesta etapa seguirão para a etapa de impulsionamento.
● Fase 3 – Impulsionamento: As Startups com maior aderência ao programa receberão um impulsionamento Equity Free personalizado.
● Fase 4 – Graduação e Demoday: Após finalizar o ciclo de impulsionamento, será realizado o evento de graduação das Startups, onde serão apresentados os avanços da Startup e a recomendação do Comitê de Inovação sobre investimento;
● Fase 5 – Investimento: A SLC Agrícola não tem nenhuma obrigatoriedade em investir nas Startups graduadas. A partir da avaliação e recomendação do Comitê de Inovação o investimento será deliberado.
6. CRONOGRAMA
O programa seguirá o cronograma abaixo descrito:
● Inscrições e Scouting: 31.05.2022 a 01.07.2022;
● Seleção das Startups: 04.07.2022 a 26.08.2022;
● Impulsionamento: 29.08.2022 a 20.01.2022; e
● Graduação e Demoday: 23.01.2023 a 27.01.2023.
● Discussão de Investimento: Após Programa.
7. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
O presente Programa vigorará durante o período compreendido entre os dias 31.05.2022 e 27.01.2023, podendo ser prorrogado ou passar por alterações, conforme necessidade e definição da SLC Agrícola.
8. PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE
8.1 É de exclusiva responsabilidade da Startup participante qualquer tipo de proteção relacionada a patentes, propriedade intelectual e de marca do projeto inscrito no Venture Builder.
8.2 O Venture Builder trata como confidenciais todas as informações recebidas ao longo do processo, utilizando-as apenas dentro do necessário para execução do programa proposto e para a realização de pesquisas agregadas com o fim de propor melhorias para o programa.
8.3 Será obrigatório a todas as Startups que forem aprovadas no programa Venture Builder assinar um Acordo de Confidencialidade com validade de 2 (dois) anos com a SLC Agrícola.
8.4 Aos participantes, fica expressamente proibido divulgar, fornecer ou tornar disponível quaisquer Informações Confidenciais (conforme definidas na Cláusula 8.5 abaixo), dados ou trabalhos, exclusivos ou confidenciais relativos às soluções cadastradas no Programa, não podendo sob qualquer pretexto, utilizar ou dar conhecimento a terceiros.
8.5 A SLC Agrícola e a Innoscience tratarão as soluções comerciais de forma confidencial e não divulgarão ou tornarão disponíveis as informações, dados e trabalhos do Programa, salvo com consentimento expresso do participante.
8.6 Serão consideradas Informações Confidenciais:
a. informações por escrito, contidas em arquivos eletrônicos ou verbalmente transmitidas, obtidas em reuniões com a SLC Agrícola, parceiros e outras partes envolvidas no projeto e no programa, incluindo documentos, relatórios, arquivos; informações derivadas, decorrentes ou relacionadas às Informações Confidenciais, recebidas na forma desta Cláusula; e informações de terceiros, sujeitas a dever de sigilo por sua parte;
b. informações econômico-financeiras a respeito das atividades da SLC Agrícola e/ou suas Afiliadas ou das empresas participantes, como
Balanço Patrimonial, Balancetes Mensais, Mapa de Endividamento, Faturamento Previsto, informações eventualmente fornecidas sobre seus produtos, empregados, planos de negócio ou de operações, e outras informações financeiras;
c. toda e qualquer informação referente à SLC Agrícola, seus clientes, empresas controladas, controladoras ou sociedades sob controle comum ("Afiliadas"), bem como a todas as empresas que compõem o grupo econômico, bem como aos seus respectivos negócios, incluindo-se, mas sem limitação a estes itens, os segredos comerciais e/ou informações financeiras, operacionais, econômicas, técnicas, jurídicas, planos e planejamentos de negócios, projetos, marketing, know-how, informações comerciais e/ou relacionadas a clientes, planos comerciais, atividades promocionais, tecnologia (tais como: sistemas, acessos, simuladores tipo GTM – Go To Market, etc.), além de outros negócios que, de modo geral, sejam restritos, internos e de desconhecimento público.
9. FORMAS DE COMUNICAÇÃO
9.1 Todas as comunicações oficiais com os participantes são realizadas pelo e-mail cadastrado no formulário de inscrição. Por isso, o empreendedor deve colocar um e-mail que continuará acessando regularmente e que NÃO seja ALTERADO durante o programa.
9.2 É de responsabilidade dos participantes garantir as condições técnicas para recebimento, acesso e leitura dos e-mails enviados pelo Venture Builder. Verifique se o e-mail está chegando na Caixa de Spam, caso esteja, mude a configuração para recebê-lo normalmente;
9.3 Outras formas de comunicação alternativas, como chamadas telefônicas e contatos via redes sociais, podem ser utilizadas pela equipe Venture Builder a seu exclusivo critério, sendo utilizadas em último estágio, priorizando e não substituindo a comunicação oficial.
10. CONTRAPARTIDA DAS STARTUPS
10.1 A participação no Venture Builder é voluntária, nominativa, intransferível e gratuita a todos os participantes. Como contrapartida, as Startups se
comprometem a participar de todos as atividades programadas dentro do escopo do programa, durante o período de impulsionamento.
10.2 A SLC Agrícola será responsável por prover até R$30.000,00 (trinta mil reais) por Startup participante. Os valores deverão necessariamente ser direcionados para impulsionamento dos produtos, serviços ou modelo de negócio da Startup, incluindo despesas de desenvolvimento de protótipo, de geração de demanda, de contratação de pessoas e/ou comerciais. Em contrapartida aos recursos aportados, os empreendedores cederão Direito de Preferência de aporte de capital em troca de participação acionária ou societária à SLC Agrícola nas mesmas condições em que receberem proposta de terceiros em até 8 (oito) meses depois do início do programa, podendo a SLC Agrícola, requisitar, a qualquer tempo, prestação de contas.
10.3 Quaisquer despesas com assessorias para desenvolvimento do negócio e tecnologias, bem como despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, caso ocorram atividades presenciais, decorrentes da participação no programa, serão de responsabilidade da Startup.
10.4 Quaisquer outras despesas que os participantes tenham durante o programa não serão ressarcidas pela SLC Agrícola e nenhuma outra empresa do Grupo ou parceiro.
11. PENALIDADES
11.1 Quaisquer infrações às condições de participação cometidas pelas Startups participantes, dispostas no item 5 (ETAPAS DO PROGRAMA) acarretam a imediata exclusão da(s) pessoa(s) e/ou equipe(s) do Venture Builder, sem prejuízo de eventual responsabilização cível ou criminal, por qualquer dano causado a SLC Agrícola, como por exemplo danos causados a imagem da Companhia.
11.2 A inscrição de empreendedores com dados incorretos, cadastrais ou da tecnologia/empresa, podem acarretar penalidades classificatórias ou exclusão do Venture Builder, a critério dos Organizadores;
11.3 A(s) pessoa(s) e/ou equipe deverá(ão) arcar com quaisquer infrações cíveis ou criminais a que der(em) causa;
11.4 O Venture Builder poderá excluir do programa empreendedores que não cumprirem com os horários e datas agendadas com os mentores que lhes foram designados.
11.5 Os casos omissos são deliberados pela organização do Venture Builder.
12. DIREITO DE PREFERÊNCIA
12.1 As Startups selecionadas reconhecem e concordam em praticar todos os atos necessários para que a SLC Agrícola tenha o direito, mas não a obrigação, de adquirir quotas ou ações (conforme o caso) da empresa participante durante o período do Programa.
12.2 O Direito de Preferência vige pelo período de 8 (oito) meses a contar do início do programa, e deverá ser formalizada a partir de um termo de compromisso que deverá ser firmado com todos os participantes do Programa antes de seu início, e que será previamente apresentado a todos os participantes selecionados. A assinatura do termo de compromisso e o direito de exercício do Direito de Preferência pela SLC Agrícola são condições obrigatórias para participação no Programa.
12.3 Para os fins deste Programa, fica definido entre as partes que a Startup irá garantir à SLC Agrícola, durante o Período total do Programa, e ainda, pelo prazo de 2 (dois) meses, contados do término do Programa, direito de preferência com exclusividade à SLC Agrícola, caso a Startup, seja por iniciativa própria, seja por manifestação de terceiro, venha a receber financiamento de capital, transação de dívida conversível (um “Financiamento”) ou caso qualquer sócio tenha a intenção ou receba uma proposta de venda do total ou parte de sua participação societária na Startup.
12.3.1 O oferecimento de oportunidades a terceiros, assim como o recebimento de ofertas de terceiros, incluindo a hipótese de financiamento de capital, transação de dívida conversível e/ou venda de participação societária, conforme disposição acima, serão, para o presente instrumento, designadas como “Oportunidade(s)”.
12.4 A Startup terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do fato gerador da Oportunidade, para comunicar formalmente a SLC Agrícola acerca do fato.
12.4.1 Uma vez notificada acerca da Oportunidade, a SLC Agrícola terá o prazo de 30 (trinta) dias para exercer seu direito de preferência. Caso a SLC Agrícola, mediante expressa comunicação escrita, optar por não exercer seu direito de preferência, ficará a Startup autorizada a seguir com a negociação com o respectivo terceiro, desde que a celebração do acordo junto ao terceiro relativo à Oportunidade, não prejudique e/ou viole, e qualquer forma, o compromisso assumido pela Startup nos termos do presente documento e do Regulamento.
13. DA ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO
A SLC Agrícola poderá, a qualquer momento, realizar alterações no presente Regulamento, caso entenda necessário. As alterações no Regulamento serão comunicadas aos participantes por e-mail.
14. DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E ÉTICAS
Os participantes comprometem-se a não adotar, sob qualquer hipótese, quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Regulamento, sob pena de eliminação, em qualquer fase do programa, bem como adoção das medidas cabíveis. Os participantes também se comprometem a fornecer todas as informações requeridas pela SLC Agrícola para fins de due diligence e avaliação de compliance.
15. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1 A SLC Agrícola, no âmbito deste Regulamento, cumpre e continuará a cumprir suas obrigações decorrentes das leis e normas aplicáveis, nacionais e internacionais, versando sobre preservação da privacidade e proteção de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), a Lei nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”) e o Decreto nº 8.771/2016.
15.2 Durante a vigência deste Regulamento, a SLC Agrícola coletará certos dados pessoais dos participantes do Programa, tais como os Dados Cadastrais (“Dados Pessoais”).
15.3 Os Dados Pessoais somente serão utilizados pela SLC Agrícola para as seguintes finalidades:
a. Executar o Programa e cumprir o presente Regulamento;
b. Executar outros contratos e instrumentos que venham a ser celebrados com os Participantes do Programa;
c. Cumprir com obrigações legais ou regulatórias da SLC Agrícola e/ou da Innoscience, incluindo obrigações fiscais, de conformidade e responsabilidade socioambiental, entre outras;
d. Defender os interesses da SLC Agrícola e/ou da Innoscience perante os Participantes ou terceiros, em procedimentos administrativos, judiciais ou extrajudiciais;
e. Para enviar aos Participantes notícias, informações e outras comunicações comerciais relevantes sobre os produtos e serviços da SLC Agrícola, podendo tais comunicações serem interrompidas pelo opt-out do Participante, por mecanismo disponibilizado na própria mensagem.
15.4 A SLC Agrícola deverá manter sigilo em relação os Dados Pessoais tratados em virtude deste Regulamento, garantindo que todas as pessoas autorizadas a tratarem tais dados estão comprometidas, de forma expressa e por escrito, e estão sujeitas ao dever de confidencialidade, bem como devidamente instruídas e capacitadas para o tratamento de dados pessoais.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 No ato de inscrição, os participantes atestam que leram e compreenderam o presente regulamento, aceitando-o integralmente;
16.2 Todas as decisões tomadas pela equipe de organizadores e comitê do Venture Builder não são passíveis de recurso;
16.3 Surgindo divergências quanto à interpretação do presente Regulamento ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, o corpo técnico da SLC Agrícola, responsável pelo
programa, solucionará tais divergências, de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade e da razoabilidade.
16.4 Os participantes concordam que não deverão, sem o consentimento prévio e escrito da SLC Agrícola, usar os nomes e marcas “SLC Agrícola”, “Venture Builder” ou qualquer outra marca de propriedade da SLC Agrícola para fins de publicidade própria ou para qualquer outra finalidade, notadamente em placas, “folders”, panfletos publicitários, “portfólios” ou quaisquer outros materiais de divulgação, sob pena de eliminação da sua participação no projeto, além da adoção das medidas judiciais cabíveis.
16.5 As dúvidas, sugestões, reclamações, ou demais comunicações necessárias devem ser remetidas ao e-mail oficial: xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
16.6 O presente Programa não importa em qualquer vínculo entre a SLC Agrícola e os Participantes.
16.7 Eventuais omissões ou meras tolerâncias das partes no exigir o estrito e pleno cumprimento deste Regulamento e/ou de prerrogativas decorrentes dele ou da lei, não constituirão novação ou renúncia, nem afetarão o exercício de quaisquer direitos aqui previstos, que poderão ser plena e integralmente exercidos, a qualquer tempo.
16.8 Caso uma disposição é nula, as disposições restantes deste Regulamento permanecerão em pleno vigor e um termo válido substituirá o termo nulo, refletindo nossa intenção, tanto quanto possível.
16.9 Este Regulamento é regido pela lei brasileira, sendo esta integralmente aplicável a quaisquer disputas que possam surgir sobre a interpretação ou execução deste Regulamento, assim como qualquer outra disputa que envolva direta ou indiretamente as soluções dos participantes.
16.10 Pactuam as partes participantes do programa Venture Builder que envidarão os melhores esforços para que qualquer controvérsia seja tratada de forma administrativa e extrajudicial, preservando a parceria e prestigiando a autocomposição para a solução de conflitos, socorrendo-se ao poder judiciário apenas após ao menos 3 (três) tentativas evidenciadas para solução do eventual impasse.
16.11 Superado o dispositivo acima, em qualquer caso, as partes optam desde já por reconhecer a competência da Comarca de Porto Alegre/RS, elegendo o
foro central, com exclusão de qualquer outro para conhecer de qualquer questão sobre a validade, interpretação ou execução do Regulamento e do Programa.