EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022 PROCESSO Nº. 351/2022
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022 PROCESSO Nº. 351/2022
Sistema Registro de Preços
O Município de Riozinho, Estado do Rio Grande do Sul, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 580, 2º andar, através do seu Prefeito Municipal, torna público que fará realizar licitação, na DATA DE 21 DE MARÇO DE 2022, AS 09:30 HORAS, na sala de Licitações, na sede administrativa situada na Av. Guerino Pandolfo, nº 580, 2º andar, Centro, modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, através do Sistema de Registro de Preço, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, Sistema Registro de Preços, conforme Termo de Referência, nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93 e Decreto Municipal n° 011 de abril de 2007 e suas alterações posteriores, bem como das demais condições e exigências estabelecidas neste Edital.
1 - DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preço para contração de empresa para prestação de serviço de lavagem da frota de veículos leves, médios e pesados da frota do Município e lubrificação dos veículos médios e pesados da frota, conforme Termo de Referência.
1.2. Este processo traz uma estimativa do número de lavagens a serem realizadas dentro de 1 (um) ano:
LAVAGEM EM VEÍCULO LEVE (passeio até 7 lugares) | |||
QUANT | Valor Unitário | ||
1 | 650 | LAVAGEM SIMPLES: lavagem da carroceria/lataria com xampu automotivo, vidros, aspiração completa no interior do veículo, limpeza do painel, lavagem dos tapetes, passar preteador/pretinho nos pneus e lavagem interna dos para-lamas. | |
2 | 650 | LAVAGEM COMPLETA: lavagem simples, incluindo a lavagem do motor e da parte inferior do veículo (chassi, sistemas de transmissão e rodagem do veículo) com produtos automotivos específicos para esse fim. | |
3 | 650 | LAVAGEM COMPLETA MAIS POLIMENTO: lavagem completa com polimento em toda a lataria externa do veículo, utilizando-se cera automotiva específica. | |
LAVAGEM EM VEÍCULO MÉDIO (Micro-ônibus, Vân, Ambulância e MB709) | |||
Valor Unitário | |||
4 | 330 | LAVAGEM SIMPLES: lavagem da carroceria/lataria com xampu automotivo, vidros, aspiração completa no interior do veículo, limpeza do painel, lavagem dos tapetes, passar preteador/pretinho nos pneus e lavagem interna dos para-lamas. |
5 | 330 | LAVAGEM COMPLETA: lavagem simples, incluindo a lavagem do motor e da parte inferior do veículo (chassi, sistemas de transmissão e rodagem do veículo) com produtos automotivos específicos para esse fim. | |
6 | 330 | LAVAGEM COMPLETA MAIS POLIMENTO: lavagem completa com polimento em toda a lataria externa do veículo, utilizando-se cera automotiva específica. | |
7 | 100 | Lubrificação Completa (todos os pontos necessários) | |
LAVAGEM EM VEÍCULO PESADO (Caminhão, Ônibus, Retroescavadeira, Motoniveladora, Escavadeira Hidráulica e Trator Agrícola) | |||
Valor Unitário | |||
8 | 430 | LAVAGEM SIMPLES: lavagem da carroceria/lataria com xampu automotivo, vidros, aspiração completa no interior do veículo, limpeza do painel, lavagem dos tapetes, passar preteador/pretinho nos pneus e lavagem interna dos para-lamas. | |
9 | 430 | LAVAGEM COMPLETA: lavagem simples, incluindo a lavagem do motor e da parte inferior do veículo (chassi, sistemas de transmissão e rodagem do veículo) com produtos automotivos específicos para esse fim. | |
10 | 100 | Lubrificação Completa (todos os pontos necessários) |
1.3. O objeto social da empresa licitante deverá ser pertinente e compatível com o objeto disposto no item 1.1 deste edital.
02 – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução dessa licitação correrão a conta das seguintes dotações do orçamento vigente:
Órgão .: 2 - GABINETE DO PREFEITO
Unidade. .: 1 - GABINETE DO PREFEITO
00.000.0000.0000 MANUT. DO GABINETE DO PREFEITO
203 / 3.3.3.90.39.19.00.00.00 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS
Órgão .: 6 - SECRET.MUNICIPAL DE EDUCACAO E DESPORTO
Unidade. .: 1 - RECURSOS MDE/LIVRE
00.000.0000.0000 TRANSP.ESCOLAR DA EDUC.BASICA
6442 / 3.3.3.90.39.19.00.00.00 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS
Órgão .: 7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade. .: 1 - RECURSOS ASPS
00.000.0000.0000 XXXXX.XX TRANSLADO DE ENFERMOS
7470 / 3.3.3.90.39.19.00.00.00 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS
Órgão .: 8 - XXXX.XXX.XX MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
Unidade. .: 1 - XXXXXX.XXXXX.XX AGRICULTURA-LIVRE
00.000.0000.0000 MANUTENCAO DA XXXX.XX AGRICULTURA
819/ 3.3.3.90.39.19.00.00.00 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS
Órgão .: 9 - XXXX.XXX.XX OBRAS, TRANSITO E SERV.URB.
Unidade. .: 1 - MANUT.DA XXXX.XX OBRAS, TRANS.SERV.URB.
00.000.0000.0000 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE OBRAS
910 / 3.3.3.90.39.19.00.00.00 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS
Órgão .: 10 - XXXXXX.XXXXX.XX ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade. .: 1 - FUNDO XXXXX.XX XXXXXX.XXXXXX-XXXXX
00.000.0000.0000 MANUT. XXXXXX.XX XXXXXX.XXXXXX
10035 / 3.3.3.90.39.19.00.00.00 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS
Órgão .: 10 - XXXXXX.XXXXX.XX ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade. .: 3 - FUNDO MUNIC.DA CRIANCA E DO ADOLECENTE
00.000.0000.0000 MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR
10070 / 3.3.3.90.39.19.00.00.00 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS
03 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 - O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante legal que, devidamente identificado e credenciado nos moldes do Modelo de Declaração Unificada deste Edital, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
3.2 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, o qual deverá estar munido de cédula de identidade ou outro documento equivalente.
3.3 – A Declaração Unificada deverá ser apresentada fora dos envelopes 01 e 02.
3.4 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório à presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes a presente licitação.
3.5 - A empresa que desejar utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147 de 2014, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007.
3.6 – Ato constitutivo, estatuto em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
OBS: O documento discriminado no item 3.6, deve ser apresentado, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por servidor desta administração. No caso de apresentação de cópia autenticada, a proponente obriga-se a fornecer ao pregoeiro os originais correspondentes em qualquer momento que lhe for solicitado.
04 - DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1 - A proposta de preços deverá ter a identificação da empresa, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope
devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, a indicação do envelope nº 1, para o que se sugere a seguinte inscrição:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022 MUNICÍPIO DE RIOZINHO/RS
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
4.2 - Na Proposta de Preços deverá constar:
4.2.1 - Declaração expressa de prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura do Envelope nº 01 - Proposta de Preços, conforme art. 6º Lei nº 10.520/2002;
4.2.2 – Preço unitário por item, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, sendo os valores em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$), com duas casas decimais após a vírgula, considerando as condições deste edital;
4.3 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
4.4 - A apresentação da(s) proposta(s) implicará a plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
4.5 - Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes.
4.6 - Todos os insumos que compõem o preço, tais como equipamentos, aparelhos, veículo, funcionários, assim como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta da proponente.
4.7 - Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
05 - DA HABILITAÇÃO
5.1 - Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, no envelope nº 02 - Documentos de Habilitação, os documentos discriminados no item 5.2, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por servidor desta administração. No caso de apresentação de cópia autenticada, a proponente obriga-se a fornecer ao pregoeiro os originais correspondentes em qualquer momento que lhe for solicitado.
5.1.1 - Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo Município.
5.1.2 - Os proponentes interessados na autenticação das cópias por servidor do município deverão se dirigir ao setor de licitações no mínimo até 30 minutos antes do início da sessão de abertura da licitação para proceder a autenticação.
5.1.3 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ.
5.1.4 - Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do envelope nº 02 na face externa, para o que se sugere a seguinte inscrição:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022 MUNICÍPIO DE RIOZINHO/RS
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
5.2 - Os proponentes deverão apresentar os documentos a seguir, em (01) uma via:
5.2.1 - Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedade comercial, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores, no caso de sociedade por ações;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante pertinente ao seu ramo de atividade;
c) Certidão Conjunta Negativa de Dívida Ativa com a União expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
d) Certidão Negativa de débitos Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho.
5.2.3 - Qualificação Técnica:
a) Licenciamento ambiental;
b) Alvará de Localização para a atividade, objeto da presente licitação;
b) Atestado de capacidade técnica operacional (dois), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da empresa para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação. O referido atestado deverá comprovar a execução de serviços de características iguais ou semelhantes.
5.2.4 - Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo não superior a sessenta (60) dias, contados da data do cadastro.
5.3 - Todos os documentos constantes dos itens 5.2.2 e 5.2.4, deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou funcionário do Município, ou publicação na imprensa local.
5.4- A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais presentes e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
5.5- A microempresa e a empresa de pequeno porte, que atender ao item 3.5 que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
5.6 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
5.7- Ocorrendo a situação prevista no item 5.5, a sessão do pregão será suspenso, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
5.8 - O benefício de que trata o item 5.5 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
5.9 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 5.5, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 6 deste Edital.
5.10 - O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
5.11 - Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet.
5.12- Os comprovantes de Qualificação Técnica deverão demonstrar que os serviços, além de contratados, foram executados satisfatoriamente.
5.13- O Pregoeiro poderá, em qualquer fase do processo licitatório, realizar diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sendo, neste caso, vedada a inclusão e/ou substituição do documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
5.14- Caso algum dos documentos fiscais ou trabalhistas obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.15- Os documentos apresentados no credenciamento e ora exigidos ficam dispensados de reapresentação.
5.16- A apresentação de todos os documentos de habilitação exigidos no presente edital são de caráter obrigatório e o seu descumprimento ensejará a inabilitação automática da licitante.
5.17 - Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, e assim sucessivamente, cabendo ao pregoeiro a análise das propostas que atendam ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
5.18 - A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais presentes e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
06 - DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
6.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados e entrega dos envelopes nº 01 e nº 02.
6.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital.
6.3 - Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.4 - O Pregoeiro procederá à classificação da proposta de menor preço por item e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais.
6.5 - Caso não haja pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 6.4, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três), já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
6.6 - No curso da Sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior valor, até a proclamação da vencedora.
6.7 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem dos lances.
6.8 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista.
6.8.1 - Dada a palavra à licitante, esta disporá de 30 (trinta) segundos para apresentar nova proposta.
6.9 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.10 - O pregoeiro poderá, a seu critério no decorrer da etapa competitiva de lances estabelecer intervalo mínimo de redução.
6.11 - O desinteresse ou desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbais, sendo que no caso de desinteresse valerá o julgamento do valor da proposta escrita e no caso de desistência valerá o último lance ofertado.
6.12 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.13 - Dos lances ofertados não caberá retratação, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no presente edital.
6.14 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.15 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.16 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços por item propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço por item.
6.17 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente.
6.18 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital.
6.19 - Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital.
6.20 - Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital.
6.21 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente será declarado vencedor.
6.22 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.23 - Qualquer proponente, desde que presente e devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias a contar da abertura do envelope proposta, para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.
6.23.1 - Os recursos deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo, mediante protocolo na Prefeitura Municipal, vedado qualquer outra forma de encaminhamento.
6.23.2 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
6.23.3 - O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. O deferimento do pedido de recurso importará a validação apenas dos atos suscetíveis de aproveitamento.
6.24 - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e remeterá o processo ao Prefeito Municipal para homologação.
6.25 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na decadência do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo as regras e condições fixadas no Edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
6.26 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, que será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração.
6.27 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município.
6.28 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimidados, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6.29 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
07 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1 - Será considerada vencedora a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com a proposta, desde que atendidas as especificações constantes no Edital.
7.2 - O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL será adjudicado ao proponente cuja proposta seja considerada vencedora.
7.3 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, na própria sessão, conforme disposto na Lei nº 8.666/93.
7.4 - O pregoeiro poderá desclassificar as propostas cujos preços estejam superiores aos praticados no mercado ou suspender a sessão para que seja realizada pesquisa a fim de verificar tal conformidade.
08 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão para licitantes ou até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão para os demais, no serviço de Protocolo, situado no endereço mencionado no preâmbulo, vedada qualquer outra forma de encaminhamento, cabendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 1 (um) dia útil, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
8.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
8.3 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
8.4 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
8.5 - A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
09 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.
9.2 - Adjudicado pelo Pregoeiro e Homologado o resultado classificatório do objeto da presente Licitação, pelo Prefeito Municipal, a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, será convocado o vencedor à celebração da Ata de Registro de Preço.
10 - DAS PENALIDADES
10.1 - A recusa pelo fornecedor em prestar os serviços adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total homologado.
10.2 - O atraso que exceder ao prazo fixado para prestação dos serviços, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
10.3 - O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
10.4 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.5 - Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
10.6 - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
10.7 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10.8 - As penalidades cabíveis em caso de descumprimento ou inexecução do contrato/Ata de Registro, ou obtenção de vantagem indevida pela contratada, são as dos arts. 86, 87, 88 da Lei nº 8.666/93.
11 - DO PAGAMENTO E REAJUSTE
11.1 - O pagamento será efetuado após as execuções, até o 10º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, mediante a apresentação da Nota Fiscal, relatório dos serviços prestados e o visto do fiscal da Ata de Registro.
11.3 - A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do empenho, a fim de acelerar o trâmite do documento fiscal para pagamento.
11.4 - O preço proposto será fixo e irreajustável.
12 – DA ATA DE REGISTRO
12.1 - Após a homologação do objeto, o proponente vencedor terá o prazo de até 05 (cinco) dias para assinar a Ata de Registro, sob pena de decair do direito à contratação, e incidência de multa de 10% sobre o valor total homologado, conforme art. 81 da Lei nº 8.666/93.
12.2 – A ata deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.3 – A Contratada é responsável pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.4 - A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente a contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da Xxx.
12.5 - A Contratada assume única e exclusiva responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da Ata.
12.6 - A inexecução total ou parcial da Ata enseja sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei.
12.7 – A Ata de Registro vigerá por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
13 - DOS ANEXOS
13.1.1 – Anexo I - Contendo o modelo da proposta de preços;
13.1.2 - Anexo II - Contendo Modelo de Declaração Unificada;
13.1.3 – Anexo III - Contendo o modelo de Ata de Registro de Preços;
13.1.4 – Anexo IV - Contendo o Termo de Referência/Projeto básico.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO PRESENCIAL.
14.2 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições do presente PREGÃO PRESENCIAL.
14.3 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.4 - O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e representantes presentes.
14.5 - No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação;
14.6 - Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou expediente normal subsequentes aos ora fixados.
14.7 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, RS, dentro do limite permitido pelo Artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
14.8 - O Município não se responsabilizará por documentação e propostas enviadas por via postal ou fax, ou entregues em outro setor que não seja o especificado no preâmbulo deste edital.
14.9 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
14.10 - As informações complementares, referentes aos termos do presente Edital e do objeto licitado, que se fizerem necessárias deverão ser dirimidas pelo interessado na Prefeitura Municipal de Riozinho, sito na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - 0x xxxxx, fone/fax (0**51) 0000-0000, ramal 310 ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.11 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca de Taquara, RS, com expressa renúncia a outro, por mais privilegiado que seja.
Riozinho, 07 de março de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
O presente edital encontra-se em conformidade com os termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Em / /2022. | |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx OAB/RS 22.147 |
ANEXO I MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022 PROCESSO Nº 351/2022
EMPRESA: ENDEREÇO: CNPJ: INSCR.ESTADUAL:
RESPONSÁVEL PELA PROPOSTA (COM CPF): RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO (COM CPF):
FONE: DADOS BANCÁRIOS (BANCO/AGÊNCIA/CC): EMAIL:
LAVAGEM EM VEÍCULO LEVE (passeio até 7 lugares) | ||||
QUANT | Valor Unitário | Valor Total | ||
1 | 650 | LAVAGEM SIMPLES: lavagem da carroceria/lataria com xampu automotivo, vidros, aspiração completa no interior do veículo, limpeza do painel, lavagem dos tapetes, passar preteador/pretinho nos pneus e lavagem interna dos para- lamas. | ||
2 | 650 | LAVAGEM COMPLETA: lavagem simples, incluindo a lavagem do motor e da parte inferior do veículo (chassi, sistemas de transmissão e rodagem do veículo) com produtos automotivos específicos para esse fim. | ||
3 | 650 | LAVAGEM COMPLETA MAIS POLIMENTO: lavagem completa com polimento em toda a lataria externa do veículo, utilizando-se cera automotiva específica. | ||
LAVAGEM EM VEÍCULO MÉDIO (Micro-ônibus, Vân, Ambulância e MB709) | ||||
Valor Unitário | Valor Total | |||
4 | 330 | LAVAGEM SIMPLES: lavagem da carroceria/lataria com xampu automotivo, vidros, aspiração completa no interior do veículo, limpeza do painel, lavagem dos tapetes, passar preteador/pretinho nos pneus e lavagem interna dos para- lamas. | ||
5 | 330 | LAVAGEM COMPLETA: lavagem simples, incluindo a lavagem do motor e da parte inferior do veículo (chassi, sistemas de transmissão e rodagem do veículo) com produtos automotivos específicos para esse fim. | ||
6 | 330 | LAVAGEM COMPLETA MAIS POLIMENTO: lavagem completa com polimento em toda a lataria externa do veículo, utilizando-se cera automotiva específica. | ||
7 | 100 | Lubrificação Completa (todos os pontos necessários) |
LAVAGEM EM VEÍCULO PESADO (Caminhão, Ônibus, Retroescavadeira, Motoniveladora, Escavadeira Hidráulica e Trator Agrícola) | ||||
Valor Unitário | Valor Total | |||
8 | 430 | LAVAGEM SIMPLES: lavagem da carroceria/lataria com xampu automotivo, vidros, aspiração completa no interior do veículo, limpeza do painel, lavagem dos tapetes, passar preteador/pretinho nos pneus e lavagem interna dos para-lamas. | ||
9 | 430 | LAVAGEM COMPLETA: lavagem simples, incluindo a lavagem do motor e da parte inferior do veículo (chassi, sistemas de transmissão e rodagem do veículo) com produtos automotivos específicos para esse fim. | ||
10 | 100 | Lubrificação Completa (todos os pontos necessários) |
Valor total unitário: R$ XXX (por extenso)
Valor total estimado: R$. (valor unitário de cada item multiplicado pelas quantidades estimadas
de cada item que constituirá o valor do contrato/Ata de Registro)
Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
, de de 2022.
(local e data)
Assinatura da empresa
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022 PROCESSO Nº 351/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
Á pregoeira e equipe de apoio
Prefeitura Municipal de Riozinho, Estado do Rio Grande do Sul.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022
Pelo presente instrumento, a empresa , CNPJ nº
, com sede na , através de seu representante legal infra-assinado, que:
( ) Declara, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
1) Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
2) Declaramos que assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
3) Comprometemo-nos a manter, durante todo o período de vigência do presente contrato/Ata de Registro, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
4) Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre cumprimento do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do contrato/Ata de Registro;
5) Declaramos que temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto neste edital e anexos e legislação aplicada;
6) Declaramos que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação e participação no presente processo licitatório e estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7) Declaramos, ainda, que não fomos declarados inidôneos por nenhum órgão do poder público em qualquer de suas esferas;
8) Declaramos que seus sócios, dirigentes ou cotistas, bem como seu representante neste ato
_, inscrito no CPF sob nº , portador(a) da carteira de identidade nº , não são servidores do Município de Riozinho/RS, nem cônjuge ou companheiro(a), parente em linha reta e/ou colateral, consanguíneo ou afim de servidor(a) público deste Município, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou atividade ligada à contratação;
9) Declaramos para os devidos efeitos e sob pena da lei que não possuir em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
10) Declaramos, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município de Riozinho/RS, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a) , Portador(a) do RG sob nº
e CPF nº , cuja função/cargo é (sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços/contrato.
11) Declaramos, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que a Ata de Registro de Preços/Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ()
12) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
13) Nomeamos e constituímos o senhor (a) , portador(a) do CPF sob n.º , para ser o(a) responsável para acompanhar a execução da Ata de Registro de Preços/contrato, referente ao Pregão Presencial Nº 011/2022 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e na Ata de Registro de Preços/Contrato.
14) Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
.............................................................................., ........, de 2022.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo)
ANEXO III
MINUTA DE ATA DE REGISTRO Nº /2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022 PROCESSO Nº 351/2022
Pelo presente instrumento particular de Ata de Registro, as partes de um lado o MUNICÍPIO DE RIOZINHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 92.401.553/0001-74, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Alceu Marcos Pretto, portador do CPF n°...., doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , município de , neste ato representada por , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas, sujeitando-se às seguintes cláusulas contratuais pertinentes ao Pregão Presencial 011/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto da Ata de Registro de Preços a contração de empresa para prestação de serviço de lavagem da frota de veículos leves, médios e pesados da frota do Município e lubrificação dos veículos médios e pesados da frota, conforme Termo de Referência e itens abaixo relacionados:
LAVAGEM EM VEÍCULO LEVE (passeio até 7 lugares) | |||
QUANT | Valor Unitário | ||
1 | 650 | LAVAGEM SIMPLES: lavagem da carroceria/lataria com xampu automotivo, vidros, aspiração completa no interior do veículo, limpeza do painel, lavagem dos tapetes, passar preteador/pretinho nos pneus e lavagem interna dos para-lamas. | |
2 | 650 | LAVAGEM COMPLETA: lavagem simples, incluindo a lavagem do motor e da parte inferior do veículo (chassi, sistemas de transmissão e rodagem do veículo) com produtos automotivos específicos para esse fim. | |
3 | 650 | LAVAGEM COMPLETA MAIS POLIMENTO: lavagem completa com polimento em toda a lataria externa do veículo, utilizando-se cera automotiva específica. | |
LAVAGEM EM VEÍCULO MÉDIO (Micro-ônibus, Vân, Ambulância e MB709) | |||
Valor Unitário | |||
4 | 330 | LAVAGEM SIMPLES: lavagem da carroceria/lataria com xampu automotivo, vidros, aspiração completa no interior do veículo, limpeza do painel, lavagem dos tapetes, passar preteador/pretinho nos pneus e lavagem interna dos para-lamas. |
5 | 330 | LAVAGEM COMPLETA: lavagem simples, incluindo a lavagem do motor e da parte inferior do veículo (chassi, sistemas de transmissão e rodagem do veículo) com produtos automotivos específicos para esse fim. | |
6 | 330 | LAVAGEM COMPLETA MAIS POLIMENTO: lavagem completa com polimento em toda a lataria externa do veículo, utilizando-se cera automotiva específica. | |
7 | 100 | Lubrificação Completa (todos os pontos necessários) | |
LAVAGEM EM VEÍCULO PESADO (Caminhão, Ônibus, Retroescavadeira, Motoniveladora, Escavadeira Hidráulica e Trator Agrícola) | |||
Valor Unitário | |||
8 | 430 | LAVAGEM SIMPLES: lavagem da carroceria/lataria com xampu automotivo, vidros, aspiração completa no interior do veículo, limpeza do painel, lavagem dos tapetes, passar preteador/pretinho nos pneus e lavagem interna dos para-lamas. | |
9 | 430 | LAVAGEM COMPLETA: lavagem simples, incluindo a lavagem do motor e da parte inferior do veículo (chassi, sistemas de transmissão e rodagem do veículo) com produtos automotivos específicos para esse fim. | |
10 | 100 | Lubrificação Completa (todos os pontos necessários) |
b) O serviço, cujo fornecimento vier a ser solicitado, deverá ser prestado em estabelecimento próprio do proponente vencedor, conforme necessidade das Secretarias Solicitantes, após a emissão da Autorização de Fornecimento emitida pelo município.
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços, ao CONTRATANTE, conforme condições estabelecidas no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 011/2022, Termo de Referência, anexos e de acordo com a proposta vencedora da licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA:
a) O pagamento será efetuado após a execução dos serviços, até o 10º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, mediante a apresentação da Nota Fiscal, relatório dos serviços prestados e o visto do fiscal da Ata de Registro.
b) A Nota Fiscal emitida pelo contratado deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, da Nota de Empenho e da Ata de Registro, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA QUARTA: Correm por conta exclusiva da CONTRATADA as despesas decorrentes das obrigações descritas na cláusula segunda, além de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, sociais e fiscais.
CLÁUSULA QUINTA: A Ata de Registro vigerá por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA: As despesas decorrentes da presente Ata de Registro correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão .: 2 - GABINETE DO PREFEITO
Unidade. .: 1 - GABINETE DO PREFEITO
00.000.0000.0000 MANUT. DO GABINETE DO PREFEITO
203 / 3.3.3.90.39.19.00.00.00 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS
Órgão .: 6 - SECRET.MUNICIPAL DE EDUCACAO E DESPORTO
Unidade. .: 1 - RECURSOS MDE/LIVRE
00.000.0000.0000 TRANSP.ESCOLAR DA EDUC.BASICA
6442 / 3.3.3.90.39.19.00.00.00 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS
Órgão .: 7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade. .: 1 - RECURSOS ASPS
00.000.0000.0000 XXXXX.XX TRANSLADO DE ENFERMOS
7470 / 3.3.3.90.39.19.00.00.00 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS
Órgão .: 8 - XXXX.XXX.XX MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
Unidade. .: 1 - XXXXXX.XXXXX.XX AGRICULTURA-LIVRE
00.000.0000.0000 MANUTENCAO DA XXXX.XX AGRICULTURA
819/ 3.3.3.90.39.19.00.00.00 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS
Órgão .: 9 - XXXX.XXX.XX OBRAS, TRANSITO E SERV.URB.
Unidade. .: 1 - MANUT.DA XXXX.XX OBRAS, TRANS.SERV.URB.
00.000.0000.0000 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE OBRAS
910 / 3.3.3.90.39.19.00.00.00 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS
Órgão .: 10 - XXXXXX.XXXXX.XX ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade. .: 1 - FUNDO XXXXX.XX XXXXXX.XXXXXX-XXXXX
00.000.0000.0000 MANUT. XXXXXX.XX XXXXXX.XXXXXX
10035 / 3.3.3.90.39.19.00.00.00 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS
Órgão .: 10 - XXXXXX.XXXXX.XX ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade. .: 3 - FUNDO MUNIC.DA CRIANCA E DO ADOLECENTE
00.000.0000.0000 MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR
10070 / 3.3.3.90.39.19.00.00.00 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS
CLÁUSULA SÉTIMA: Esta Ata de Registro está vinculado ao Pregão Presencial nº 011/2022 e será regido em todos os seus termos pela Lei 8.666/93 e posteriores alterações, Lei 10.520/2002 a qual terá aplicabilidade também onde este for omisso.
CLÁUSULA OITAVA: O Município poderá modificar unilateralmente a presente Ata de Registro, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitado os direitos do CONTRATADO.
CLÁUSULA NONA: Constituem direitos e obrigações dos contratantes todos aqueles avençados no presente instrumento, em especial os abaixo referidos:
I – Dos Direitos:
Do CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato/Ata de Registro nas condições avençadas.
Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. II – Das Obrigações
Do CONTRATANTE:
- fiscalizar a prestação dos serviços licitados;
- efetuar o pagamento nos prazos e condições ajustadas. Da CONTRATADA:
- Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
- Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATATA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
- Cumprir com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
- Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
- Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à CONTRATANTE, ao meio ambiente e/ou a terceiros em decorrência da execução do objeto deste termo, respondendo por si e por seus sucessores.
- Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
- Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
- Responsabilizar-se pela apuração e recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas.
- Recolher os impostos devidos, no que diz respeito ao objeto da presente Xxx, em seu órgão competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – Pela inexecução total ou parcial do contrato/Ata de Registro o
CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
- A recusa pelo fornecedor em prestar os serviços adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total homologado.
- O atraso que exceder ao prazo fixado para prestação dos serviços, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
- O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
- Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
- Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
- As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
- Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
- As penalidades cabíveis em caso de descumprimento ou inexecução da ata, ou obtenção de vantagem indevida pela contratada, são as dos arts. 86, 87, 88 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato/Ata de Registro. As multas aplicadas na execução do contrato/Ata de Registro serão descontadas do pagamento, a critério exclusivo do CONTRATANTE e quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Poderá ser rescindido a presente Ata de Registro, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CONTRATADA, se esta:
I - não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste contrato/Ata de Registro; II - subcontratar, transferir ou ceder, total ou parcialmente, o objeto deste contrato/Ata de Registro a terceiros;
III - fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa; IV - executar os serviços com imperícia técnica;
V - falir, requerer concordata ou for instaurada insolvência civil;
VI - paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 24 horas; VII - demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má fé;
VIII – não atender ao prazo de início e término de cada serviço demandado.
PARÁGRAFO ÚNICO – Esta Ata de Registro poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do CONTRATANTE, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços executados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A fiscalização do presente contrato/Ata de Registro ficará a cargo do servidor da pasta.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas com a execução desta ata, fica eleito o Foro da Comarca de Taquara /RS, com exclusão de qualquer outro, por mais competente e qualificado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas, a tudo presentes.
Riozinho, de fevereiro de 2022.
Prefeito Municipal Contratada
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022 PROCESSO Nº 351/2022
a) Do objeto: Constitui objeto da Ata de Registro de Preços a contração de empresa para prestação de serviço de lavagem da frota de veículos leves, médios e pesados da frota do Município e lubrificação dos veículos médios e pesados da frota, conforme Termo de Referência e itens abaixo relacionados:
LAVAGEM EM VEÍCULO LEVE (passeio até 7 lugares) | |||
QUANT | Valor Unitário de referência | ||
1 | 650 | LAVAGEM SIMPLES: lavagem da carroceria/lataria com xampu automotivo, vidros, aspiração completa no interior do veículo, limpeza do painel, lavagem dos tapetes, passar preteador/pretinho nos pneus e lavagem interna dos para-lamas. | R$ 29,09 |
2 | 650 | LAVAGEM COMPLETA: lavagem simples, incluindo a lavagem do motor e da parte inferior do veículo (chassi, sistemas de transmissão e rodagem do veículo) com produtos automotivos específicos para esse fim. | R$ 34,93 |
3 | 650 | LAVAGEM COMPLETA MAIS POLIMENTO: lavagem completa com polimento em toda a lataria externa do veículo, utilizando-se cera automotiva específica. | R$ 46,56 |
LAVAGEM EM VEÍCULO MÉDIO (Micro-ônibus, Vân, Ambulância e MB709) | Valor Unitário de referência | ||
4 | 330 | LAVAGEM SIMPLES: lavagem da carroceria/lataria com xampu automotivo, vidros, aspiração completa no interior do veículo, limpeza do painel, lavagem dos tapetes, passar preteador/pretinho nos pneus e lavagem interna dos para-lamas. | R$ 81,90 |
5 | 330 | LAVAGEM COMPLETA: lavagem simples, incluindo a lavagem do motor e da parte inferior do veículo (chassi, sistemas de transmissão e rodagem do veículo) com produtos automotivos específicos para esse fim. | R$ 99,45 |
6 | 330 | LAVAGEM COMPLETA MAIS POLIMENTO: lavagem completa com polimento em toda a lataria externa do veículo, utilizando-se cera automotiva específica. | R$ 128,70 |
7 | 100 | Lubrificação Completa (todos os pontos necessários) | R$ 50,65 |
LAVAGEM EM VEÍCULO PESADO (Caminhão, Ônibus, Retroescavadeira, Motoniveladora, Escavadeira Hidráulica e Trator Agrícola) | |||
Valor Unitário de referência |
8 | 430 | LAVAGEM SIMPLES: lavagem da carroceria/lataria com xampu automotivo, vidros, aspiração completa no interior do veículo, limpeza do painel, lavagem dos tapetes, passar preteador/pretinho nos pneus e lavagem interna dos para-lamas. | R$ 117,00 |
9 | 430 | LAVAGEM COMPLETA: lavagem simples, incluindo a lavagem do motor e da parte inferior do veículo (chassi, sistemas de transmissão e rodagem do veículo) com produtos automotivos específicos para esse fim. | R$ 152,10 |
10 | 100 | Lubrificação Completa (todos os pontos necessários) | R$ 50,65 |
Obs.: A empresa vencedora deverá possuir suas instalações em um raio de 10 (dez) Km da sede da Prefeitura.
Justifica-se o raio de quilometragem disposto acima, em razão da inconveniência do deslocamento dos veículos, máquinas e equipamentos, uma vez que os serviços, objeto desta licitação é executado de forma semanal, quinzenal e mensal, o que exigiria uma demanda de tempo maior para o deslocamento, bem como, geraria custos indesejáveis ao realizar a locomoção superior ao limite estabelecido.
b) Justificativa da licitação: Para atendimento das necessidades da Secretarias solicitantes, visando a continuidade das atividades realizadas pelas Secretarias do Município, levando-se em consideração que os veículos da frota do município precisam ser lavados regularmente, tanto pelo fato de higiene, quanto para manutenção da qualidade dos bens do Município.
c) Prazo de entrega/execução do serviço: O serviço, cujo fornecimento vier a ser solicitado, deverá ser prestado em estabelecimento próprio do proponente vencedor, conforme necessidade das Secretarias solicitantes, não ultrapassando o prazo de 24 horas após a emissão da Autorização de Fornecimento emitida pelo Município.
d) Das condições de pagamento: O pagamento será efetuado após a execução dos serviços, até o 10º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, mediante a apresentação da Nota Fiscal, relatório dos serviços prestados e o visto do fiscal da Ata de Registro.
e) A Nota Fiscal emitida pelo contratado deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, da Nota de Empenho e da Ata de Registro, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
f) Do controle e Fiscalização: Ao Município é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, que será exercida pelo Secretário Solicitante.