EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM SILVÉRIO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX XXXXXXXX
Processo Seletivo Simplificado de Provas para Contratação por Tempo Determinado no Quadro de Pessoal da Saúde, Educação, Assistência Social, Obras e Administração da Prefeitura do Município de Dom Silvério.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX XXXXXXXX torna público que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado de Provas para contratação de pessoal por tempo determinado no Quadro de Pessoal da Saúde, Educação, Assistência Social, Obras e Administração, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.
O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Prefeitura Municipal mediante Comissão de Processo Seletivo, criada por Portaria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e sob a execução e coordenação da empresa Rfontes – Assessoria e Consultoria.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E OUTROS DADOS
1.1. Cargos: O Processo Seletivo destina-se a contratação de pessoal da Prefeitura Municipal para atendimento de demanda urgente e inadiável no seu Quadro de Pessoal da Saúde, Educação, Assistência Social, Obras e Administração, em caráter precário e transitório, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Prefeitura Municipal, nos termos da Lei Municipal n.º 1.431 de 27 de dezembro de 2004, Lei Municipal n.º
1.444 de 29 de junho de 2005, Lei n.º 1.341 de 03 de novembro de 1999, Lei Complementar n.º
1.588 de 04 de julho de 2011, Lei n.º 1.577 de 25 de janeiro de 2011, bem como as respectivas alterações posteriores.
1.2. O NÚMERO DE VAGAS, OS PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS, PADRÃO DE VENCIMENTO (GRUPO), SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL.
1.2.1 As atribuições dos cargos são as previstas neste Edital, constantes nas respectivas leis instituidoras dos cargos e funções públicas, todas à disposição no local da inscrição para conhecimento dos candidatos e, supletivamente, pela Classificação Brasileira de Ocupações – CBO 2002, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
1.3. Local de Trabalho: Em unidades vinculadas à Prefeitura, às Secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social, Obras e Administração, em zona urbana e rural.
1.3.1 EM NENHUMA HIPÓTESE O MUNICÍPIO DE XXX XXXXXXXX SERÁ RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO, REEMBOLSO OU FORNECIMENTO DE TRANSPORTE NECESSÁRIO A EVENTUAL DESLOCAMENTO DO LOCAL DE RESIDÊNCIA DO SERVIDOR CONTRATADO ATÉ O SEU LOCAL DE TRABALHO.
1.4. Jornada de Trabalho: A jornada de trabalho observará a carga horária constante da lei municipal que criou ou cargo ou função pública, conforme o caso.
1.5. Regime Jurídico: Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, quando de sua contratação pela Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxxx, terão suas relações de trabalho regidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Legislação aplicável.
1.6. Prazo contratação: As contratações, quando realizadas, terão por vigência limite o prazo de 12 meses, podendo ser prorrogadas por igual período, nos termos previstos na Lei Municipal n.º 1.431 de 27 de dezembro de 2004 e, no caso de programas, desde que vinculadas à vigência do respectivo programa que motivou a contratação.
1.7. Regime Previdenciário: O regime previdenciário dos contratados será o Regime Geral da Previdência Social – RGPS, mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO
2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.3. Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares.
2.4. Ter, na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
2.5. Declarar, no requerimento da inscrição, que possui a habilitação/escolaridade mínima e requisito exigido para o Cargo pretendido e que conhece e aceita as normas constantes deste Edital.
3. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
3.1. Local: Secretaria Municipal de Educação, sediada no Prédio da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxxx, com endereço na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx XX.
3.2. Período: 25/01/2017 a 03/02/2017.
3.3. Horário: 8h às 11h e de 13h às 16h.
3.4. Documentação exigida: O candidato deverá apresentar, no ato da solicitação de inscrição, pessoalmente ou através de procuração, os seguintes documentos:
a) Requerimento preenchido, em modelo fornecido no ato da inscrição, no qual o candidato declara atender às condições exigidas para a inscrição e se submeter às normas deste Edital.
b) Documento de Identidade para simples comprovação.
c) Na hipótese de portador de necessidades deverá haver declaração do candidato indicando sua situação como portador de necessidade especial, sendo que a comprovação da declaração prestada somente se dará na época da formalização da contratação, por meio de atestado médico, fornecido por especialista na área de sua necessidade especial.
d) Nos termos do § 3 do artigo 4º da Lei Municipal n.º 1.431 de 27 de dezembro de 2004, não será cobrada a taxa de inscrição.
3.5. Outras informações referentes às inscrições:
a) O candidato deverá declarar no ato da inscrição que possui os pré-requisitos exigidos para o cargo a que concorre.
b) O candidato aprovado deverá apresentar a comprovação de possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo a que concorreu após a divulgação da classificação geral na referida prova. A não apresentação da referida comprovação implicará na eliminação do candidato no Processo Seletivo.
c) Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na ficha de inscrição implicará na perda de todos os direitos ao Processo Seletivo, apurada que seja a qualquer época.
d) O preenchimento da ficha de inscrição é de responsabilidade do candidato ou de seu procurador.
e) A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.
f) Ao candidato só será permitido concorrer a um único cargo.
g) Os casos passíveis de acumulação previstos no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal de 1988 deverão ser acompanhados de Declaração de não acumulação de mais de 02 cargos.
3.5.1 – DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA:
3.5.1.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, de 5/10/1988, pelo artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº. 7.853/1999 e pela Lei Estadual nº 11.867 de 28/07/1995, é assegurado o direito de inscrição para
os cargos, em Processo Seletivo Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
3.5.2 Em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou ser criadas no prazo de validade do Processo Seletivo.
3.5.2.1 - Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado (igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 1 (uma) vaga. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) será considerada nas contratações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
3.5.3 Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal de nº 3.298 de 20/12/1999, o candidato portador de deficiência deverá especificá-la na Ficha de Inscrição, mediante apresentação de declaração conforme modelo próprio constante de anexo ao final deste edital.
3.5.4. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no Processo Seletivo.
3.5.5. Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.
3.5.6. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, assim definidas:
3.5.6.1 Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.
3.5.6.2 Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
3.5.6.3 Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.
3.5.6.4 Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.
3.5.6.5 Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
3.5.7. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
3.5.7.1 As condições especiais previstas nos §§ 1º e 2º do art. 40 do Decreto Federal n° 3.298/1999 deverão ser solicitadas por escrito durante o período das inscrições, mediante assinatura de declaração (modelo anexo ao final do edital) juntamente com a ficha de inscrição, ficando a formalização contratual vinculada à indicação constante do Laudo referido no item 3.5.8, letra "a".
3.5.7.2 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxxx, quando da efetivação da contratação.
3.5.8. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar:
a) Xxxxx Xxxxxx, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. Ao laudo médico deverão ser anexadas as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e número do telefone.
b) O candidato portador de deficiência visual, além da apresentação da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições.
c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições.
3.5.8.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
3.5.8.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
3.5.8.3 Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no:
3.5.8.3.1 Item 3.5.7.1, serão considerados como não portadores de deficiência.
3.5.9.3.2 Item 3.5.8 letra “b”, não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
3.5.9.3.3 Item 3.5.8 letra “c”, não terão tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.
3.5.10. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste item 3.5, perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 3.5.2.
3.5.11. Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Xxxxxxxxx, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral final.
3.5.12. As vagas definidas no item 3.5.2 deste Capítulo para os candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
3.5.13. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste item 3.5, implicará a perda do direito de ser nomeado às vagas reservadas aos portadores de deficiência.
3.5.14. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvido.
3.5.15. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Público será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a classificação destes últimos.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo seletivo constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, conforme discriminação abaixo:
4.1.1. Prova Objetiva de Múltipla Escolha:
4.1.1.1 De caráter eliminatório, com duração máxima de 03 (três) horas, valorizada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerados aprovados os candidatos que alcançarem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos.
4.1.2. O Conteúdo e os Programas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha constituem os Anexos II e IV deste Edital.
4.1.3. Não haverá Segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação no Processo Seletivo.
5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. A Prova será realizada:
5.1.1. Dia: 12/02/2017
5.1.2. Horário: 09h às 12h.
5.1.3. Local/Locais: SERÁ (ÃO) DIVULGADO (S) EM ATÉ 5 (CINCO) DIAS ANTES DA DATA PREVISTA PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS.
5.2. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário previsto, trazendo lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta.
5.3. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova será permitido a partir das 8 (oito) horas e 40 (quarenta) minutos, com a apresentação do comprovante de inscrição, juntamente com o documento de identidade apresentado no ato da inscrição. Não será permitida a entrada de candidatos na sala onde se realizará a prova após o início da mesma.
5.4. Na Prova Objetiva de Xxxxxxxx Xxxxxxx, será entregue ao candidato o Caderno de Prova com as questões já impressas, não sendo permitido pedido de esclarecimento sobre seu enunciado ou modo de resolvê-las.
5.5. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) Ausentar-se do recinto da prova sem permissão, ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização da prova.
b) Utilizar-se de quaisquer fontes de consultas.
c) For surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato.
d) Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação.
e) Não devolver o Caderno de Provas e a Folha de Respostas com o respectivo número de inscrição.
f) Ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do fiscal.
g) Utilizar processos ilícitos ou imorais na realização da prova.
h) Portar telefone celular, BIP ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação.
5.5.1 Somente serão corrigidas as provas que constarem o número de inscrição do candidato, sendo vedado ao mesmo fazer inscrição de seu nome no caderno de prova e folha de resposta, que serão identificados unicamente pelo número de inscrição do candidato.
5.5.2 O preenchimento correto do número de inscrição na folha de respostas é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.
5.6. O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida, conforme instrução exemplificativa a seguir descrita:
A | B | C | D | |
Nº da Questão |
5.7. Não serão atribuídos pontos a questões que apresentarem rasuras, duplicidade de resposta, ou que estiverem em branco.
5.8. As respostas divergentes do Gabarito, a ausência de marcação, a rasura ou as marcações múltiplas, implicarão na perda dos pontos respectivos.
5.9. Não será permitida a entrada de candidatos após o início da prova.
5.10. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.
5.11. A correção das provas objetivas de múltipla escolha será realizada pela Rfontes – Assessoria e Consultoria, podendo ser acompanhada pela Comissão Municipal de Processo Seletivo.
5.12. Os Gabaritos para conferência do desempenho dos candidatos, serão divulgados pela Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxxx, imediatamente após o término das provas, sendo afixados em local de fácil acesso ao público.
5.13. Não haverá 2ª chamada da prova.
5.14. Não haverá revisão de prova.
5.15. Ao término da prova o candidato deverá devolver para o fiscal: o Caderno de Prova; a Folha de Respostas devidamente preenchida e com o número de inscrição do candidato, conforme constante da ficha de inscrição.
5.16. Fica resguardado ao candidato, mediante requerimento e para fins de interposição de recursos nos termos previstos no item 7.2 “a)” deste Edital de Processo Seletivo Simplificado, acesso a todas as questões constantes do Caderno de Prova.
5.17. Na hipótese de candidata lactante, ser-lhe-á facultado amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, que será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.
6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
6.1. A classificação final do candidato será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
6.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei Federal Nº. 10.741, de 0x xx xxxxxxx xx 0000 (Xxxxxxxx xx Xxxxx).
6.3 Persistindo o empate, ou caso os candidatos empatados não se enquadrem na Lei citada no item 6.2, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) obtiver mais acertos na prova de conhecimentos específicos;
b) obtiver mais acertos na prova de Língua Portuguesa;
c) tiver mais idade;
d) conforme sorteio.
7. DOS RECURSOS
7.1. Será de atribuição da Comissão Municipal de Processo Seletivo, nomeada por ato do Prefeito Municipal mediante Portaria, o acompanhamento da execução dos trabalhos, incluídas as atribuições de recebimento e julgamento de eventuais recursos e/ou impugnações.
7.1.1 Deverá ser encaminhado ofício à Câmara Municipal para que indique pelo menos um Vereador de cada bancada, ou seja, pelo menos um Vereador representando a bancada Governista e um Vereador representando a bancada de Oposição, para fins de fiscalização do Processo Seletivo.
7.2. Caberá recurso à Comissão Municipal de Processo Seletivo:
a) Contra questão da prova, desde que devidamente demonstrado o erro material, conforme previsto no Cronograma do Processo Seletivo deste Edital;
b) Contra erros ou omissões na classificação, conforme previsto no Cronograma do Processo Seletivo deste Edital;
c) Em todas as fases do Processo Seletivo, conforme previsto no Cronograma do Processo Seletivo deste Edital.
7.3. O início e o término do prazo de apresentação de recursos somente ocorrerão nos dias em que houver expediente nas Repartições Públicas Municipais, aplicáveis, no que couber, as normas do Código de Processo Civil na contagem dos prazos.
7.4. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente, número de inscrição e o Cargo para o qual se inscreveu.
7.5. Os recursos serão protocolizados junto à Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxxx.
7.6. Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolizados fora do prazo ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O prazo de validade do Processo Seletivo é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por até 12 (doze) meses, a critério da Administração Municipal, observado o disposto no item 1.6., sendo permitido, também, que os contratos dele derivados sejam rescindidos antecipadamente, inclusive em razão da posse de servidores aprovados em Concurso Público.
8.2. A aprovação em Processo Seletivo não cria direito à contratação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.
8.3. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados, não classificados ou não habilitados.
8.3.1 Será assegurado ao candidato que se enquadre nas situações do subitem 8.3 acesso ao seu respectivo resultado no que concerne à pontuação, que deverá ser exercido mediante requerimento escrito com prazo de atendimento de dois dias úteis.
8.4. O candidato aprovado deverá, em até 48 (quarenta e oito horas), quando convocado para contratação, apresentar os seguintes documentos:
a) Fotocópia da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento.
b) Fotocópia da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos, inclusive;
c) Fotocópia do título de eleitor bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral.
d) Fotocópia do certificado de reservista para o candidato do sexo masculino.
e) Laudo favorável, sem restrições, expedido por médico autorizado pelo Município. Só poderá ser contratado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do Cargo.
f) Fotocópia da Carteira de Identidade.
g) Fotocópia do Cartão do CPF.
h) Fotocópia do PIS/PASEP ou pedido de inscrição nos programas.
i) Fotocópia autenticada do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso ou, ainda, documento equivalente que comprove a habilitação/escolaridade, bem como do Registro Profissional correspondente ao cargo a que concorre, quando for o caso;
j) Comprovante de residência;
k) Dados bancários referentes à conta corrente - Banco do Brasil.
8.5. A Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxxx e a Rfontes – Assessoria e Consultoria, responsáveis pela execução do Processo Seletivo, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao Processo Seletivo.
8.6. Das vagas oferecidas em cada cargo, 10 % (dez por cento) serão destinadas a candidatos portadores de deficiência física, que estejam aptos a desempenhar a função para a qual se inscreveram, devendo, para tanto, comprovar a situação alegada na época da inscrição, por meio de atestado médico especialista na área de sua necessidade especial.
8.6.1. Para fins de aplicação do disposto neste item, os cargos que eventualmente não tenham previsão de um número mínimo de 10 (dez) vagas abertas para a contratação, serão somados, calculados os 10% (dez por cento) de reserva, e aplicado dentre estes cargos o que possuir o maior número de vagas, visando obter-se, assim, uma reserva total das vagas abertas, de 10% (dez por cento) para portadores de deficiência física.
8.7. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Municipal de Processo Seletivo, ouvida a Rfontes – Assessoria e Consultoria.
Xxx Xxxxxxxx, 23 de janeiro de 2017.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I - CARGOS, VAGAS E REMUNERAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SAÚDE | VAGAS DISPONÍVEIS | N.º VAGAS RESERVADAS | PADRÃO VENCIMENTO | HABILITAÇÃO ESCOLARIDADE MÍNIMA/REQUISITOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Enfermeiro PSF | 02 | 01 | R$ 2.150,61 | Ensino Superior Completo com habilitação específica e inscrição no respectivo Conselho de Classe | 40 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO | VAGAS DISPONÍVEIS | N.º VAGAS RESERVADAS | PADRÃO VENCIMENTO | HABILITAÇÃO ESCOLARIDADE MÍNIMA/REQUISITOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Supervisor Escolar | 01 | - | R$ 1.564,49 | Curso Superior em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar | 30 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSITÊNCIA SOCIAL | VAGAS DISPONÍVEIS | N.º VAGAS RESERVADAS | PADRÃO VENCIMENTO | HABILITAÇÃO ESCOLARIDADE MÍNIMA/REQUISITOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Psicólogo CRAS | 01 | - | R$ 2.572,41 | Ensino Superior Completo com habilitação específica e inscrição no respectivo Conselho de Classe | 40 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
OBRAS | VAGAS DISPONÍVEIS | N.º VAGAS RESERVADAS | PADRÃO VENCIMENTO | HABILITAÇÃO ESCOLARIDADE MÍNIMA/REQUISITOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Almoxarife | 01 | - | R$ 880,00 | Ensino Fundamental Completo | 40 |
Oficial Pedreiro | 01 | - | R$ 887,21 | Nível Elementar - Até a 4ª Série/Atual 5º Ano E. F. | 40 |
Oficial Calceteiro | 01 | - | R$ 880,00 | Nível Elementar - Até a 4ª Série/Atual 5º Ano E. F. | 40 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO | VAGAS DISPONÍVEIS | N.º VAGAS RESERVADAS | PADRÃO VENCIMENTO | HABILITAÇÃO ESCOLARIDADE MÍNIMA/REQUISITOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Telefonista | 01 | - | R$ 880,00 | Nível Elementar - Até a 4ª Série/Atual 5º Ano E. F. | 40 |
ANEXO II – PROVA ESCRITA - MÚLTIPLA ESCOLHA
ÁREA | FUNÇÃO | HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE MÍNIMA E REQUISITO | PROVAS | Nº QUESTÕES | PONTUAÇÃO/PESO |
Saúde | Enfermeiro PSF | Ensino Superior Completo com habilitação específica e inscrição no respectivo Conselho de Classe | Língua Portuguesa SUS / Saúde Pública Conhecimentos Específicos | 10 05 15 | 20,0 20,0 60,0 |
Educação | Supervisor Escolar | Curso Superior em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar | Língua Portuguesa Legislação Educacional Conhecimentos Específicos | 10 05 15 | 20,0 20,0 60,0 |
Assistência Social | Psicólogo CRAS | Ensino Superior Completo com habilitação específica e inscrição no respectivo Conselho de Classe | Língua Portuguesa Legisl. Assistência Social Conhecimentos Específicos | 10 05 15 | 20,0 20,0 60,0 |
Obras | Almoxarife | Ensino Fundamental Completo | Língua Portuguesa Noções de Matemática Conhecimentos Gerais, inclusive sobre Segurança no Trabalho. | 10 05 15 | 20,0 20,0 60,0 |
Obras | Oficial Xxxxxxxx | Xxxxx Elementar - Até a 4ª Série/Atual 5º Ano E. F. | Língua Portuguesa Noções de Matemática Conhecimentos Gerais, inclusive sobre Segurança no Trabalho. | 10 05 15 | 20,0 20,0 60,0 |
Obras | Oficial Calceteiro | Nível Elementar - Até a 4ª Série/Atual 5º Ano E. F. | Língua Portuguesa Noções de Matemática Conhecimentos Gerais, inclusive sobre Segurança no Trabalho. | 10 05 15 | 20,0 20,0 60,0 |
Administração | Telefonista | Nível Elementar - Até a 4ª Série/Atual 5º Ano E. F. | Língua Portuguesa Noções de Matemática Conhecimentos Gerais, inclusive sobre Segurança no Trabalho. | 10 05 15 | 20,0 20,0 60,0 |
ANEXO III – ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
Enfermeiro PSF
Atendimento de enfermagem dos pacientes internados e externos, coordenar equipe de auxiliar de enfermagem, auxiliar o médico em seus trabalhos diários com os pacientes, acompanhar a evolução clínica dos pacientes relatando ao médico os acontecimentos diariamente, solicitar sempre a presença do médico nos casos de urgência, providenciar atendimento de primeiros socorros e de emergência até a chegada do médico, executar outras tarefas correlatas, por determinação da chefia imediata.
Supervisor Escolar
Planejar, executar e avaliar, sistematicamente, a ação pedagógica em trabalho conjunto com o Orientador Educacional, o corpo docente e o corpo técnico administrativo. Organizar, executar e divulgar as pesquisas e experiências pedagógicas. Orientar o trabalho docente, colaborando na elaboração de instrumentos e sua aplicação, analisando e registrando os resultados. Organizar e orientar cursos de atualização para o corpo docente, em conjunto com o Orientador Educacional, tendo em vista o aprimoramento e a adequação de métodos e técnicas de ensino. Promover reuniões, orientando o trabalho dos professores. Rever, anualmente, o plano curricular e o calendário escolar.
Psicólogo CRAS
a)Desenvolver todas as atividades de psicólogo realizando as funções conforme diretrizes estabelecidas ao programa a que estiver vinculado; b) realizar as atribuições prevista na CBO e que sejam compatíveis ao programa em execução; c) Xxxxxxxx, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; d) Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; e) Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS; f) Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias; g) Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos; h) Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; i) Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; j) Articulação de ações que potencializem as boas experiências.
Almoxarife
Executar as atividades correlatas ao cargo de Almoxarife, conforme determinação da chefia imediata.
Oficial Pedreiro
Construir e edificar obras como: pontes de madeira e concreto armado, prédio de alvenaria, envolvendo todos os seus segmentos desde a base até a entrega das chaves em trabalho supervisionado por técnico responsável pela obra. Executar tarefas correlatas.
Oficial Calceteiro
Executar trabalhos manuais de calçamento de ruas e praças, preparando o terreno, colocando pedras devidamente arrumadas para o tráfego de veículos e pedestres. Orientar os demais ajudantes, quanto à forma mais correta para execução dos serviços. Executar todos os serviços, conforme orientação da chefia imediata. Executar outras tarefas correlatas, conforme determinação da chefia imediata.
Telefonista
Executar trabalhos de ligação, transmissão e recebimento de mensagens por telefone. Prestar informações sobre localização de setores e pessoas. Manter atualizada a relação de números de telefones dos diversos setores da Prefeitura. Zelar pelo equipamento telefônico. Prestar informações ao público em geral. Executar atividades afins.
ANEXO IV - PROGRAMAS DAS PROVAS
LINGUA PORTUGUESA – PARA TODOS OS CARGOS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE EXIGIDA, CONFORME ANEXO II
LINGUA PORTUGUESA – NÍVEL ELEMENTAR – ATÉ A 4ª SÉRIE/ATUAL 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Interpretação de texto, ortografia, plurais, coletivos, substantivo, adjetivo, artigo e pronome. Bibliografia sugerida: gramáticas diversas e obras similares sobre o tema.
LINGUA PORTUGUESA – ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Interpretação de texto, ortografia, plurais, coletivos, sinônimos; frases: afirmativa, interrogativa, negativa, exclamativa; Noções de número: singular e plural e de gênero: masculino e feminino; pontuação; acentuação; crase; Concordância: Nominal e Verbal; Valor Semântico; Classes de Palavras (Emprego e uso).
Bibliografia sugerida: gramáticas diversas e obras similares sobre o tema.
LINGUA PORTUGUESA – ENSINO SUPERIOR
Leitura, compreensão e interpretação de textos; conhecimentos linguísticos gerais e específicos relativos à leitura e à produção de textos; estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica; conhecimentos gramaticais: domínio da norma padrão escrita da língua portuguesa; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego; teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas; sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares); sintaxe de regência: regência nominal e verbal; crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise; pontuação: emprego dos sinais de pontuação; ortografia oficial; significação das palavras.
Bibliografia sugerida: gramáticas diversas e obras similares sobre o tema.
Obs.: As referências bibliográficas indicadas não restringem a consulta a outras obras, autores ou bibliografias diversas sobre o tema, podendo ser consultada outras bibliografias da escolha do candidato, que facilitem o estudo e abranjam o programa das provas, conforme proposto.
NOÇÕES DE MATEMÁTICA- CONFORME ANEXO II
NOÇÕES DE MATEMÁTICA – NÍVEL ELEMENTAR – ATÉ A 4ª SÉRIE/ATUAL 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Conhecimento sobre os números, noção de maiores quantidades; aplicação de conhecimentos ou estratégias pessoais para resolver problemas que envolvam as quatro operações; técnicas convencionais de adição e subtração.
NOÇÕES DE MATEMÁTICA – ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Conhecimento sobre os números, noção de maiores quantidades; aplicação de conhecimentos ou estratégias pessoais para resolver problemas que envolvam as quatro operações; identificação e representação de semelhanças e diferenças entre formas geométricas; comparação e identificação de grandezas como: comprimento, temperatura, massa e capacidade; utilização do sistema numérico em sua forma convencional; técnicas convencionais de adição e subtração; utilização do sistema métrico; ordem crescente e decrescente.
Bibliografia Sugerida: Obras diversas sobre o tema.
Obs.: As referências bibliográficas indicadas não restringem a consulta a outras obras, autores ou bibliografias diversas sobre o tema, podendo ser consultada outras bibliografias da escolha do candidato, que facilitem o estudo e abranjam o programa das provas, conforme proposto.
CONHECIMENTOS GERAIS, INCLUSIVE SOBRE SEGURANÇA NO TRABALHO - CONFORME ANEXO II
Atualidades e conhecimentos gerais básicos em segurança no trabalho, saúde, cultura, meio ambiente, relações sociais, interpessoais, política e acontecimentos nacionais e mundiais.
Bibliografia sugerida: Revistas, jornais, telejornais, artigos e publicações diversas; informações obtidas na internet e por todos os meios atuais de difusão da informação.
Obs.: As referências bibliográficas indicadas não restringem a consulta a outras obras, autores ou bibliografias diversas sobre o tema, podendo ser consultada outras bibliografias da escolha do candidato, que facilitem o estudo e abranjam o programa das provas, conforme proposto.
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL – CONFORME ANEXO II
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – Capítulo III – Seção I – Artigos 205 a 214; Lei Federal n.º 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal n.º 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente; Decreto 6.094/07 – Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação; Lei Federal n.º 11.494 de 20 de junho de 2007; Lei Federal n.º 11.947 de 16 de junho de 2009; Lei Federal n.º 13.005 de 25 de junho de 2014.
Bibliografia Sugerida: Obras diversas sobre o tema, inclusive sobre a legislação mencionada, bem como as disponíveis em sites governamentais.
Obs.: As referências bibliográficas indicadas não restringem a consulta a outras obras, autores ou bibliografias diversas sobre o tema, podendo ser consultada outras bibliografias da escolha do candidato, que facilitem o estudo e abranjam o programa das provas, conforme proposto.
LEGISLAÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL – CONFORME XXXXX XX
Lei Orgânica da Assistência Social; SUAS - Sistema Único de Assistência Social; Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004; Norma Operacional Básica NOB/SUAS; Centros de Referência de Assistência Social CRAS; Programas e Políticas Públicas em Assistência Social.
Bibliografia sugerida: Revistas específicas e periódicas, bem como jornais nacionais, estaduais e regionais; informações obtidas na internet, especialmente no site oficial do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no qual podem ser encontradas as informações sobre as funções e programas de Assistência Social, bem como conhecimentos gerais sobre o tema.
Obs.: As referências bibliográficas indicadas não restringem a consulta a outras obras, autores ou bibliografias diversas sobre o tema, podendo ser consultada outras bibliografias da escolha do candidato, que facilitem o estudo e abranjam o programa das provas, conforme proposto.
SUS – SAÚDE PÚBLICA - PARA CARGOS DA ÁREA DE SAÚDE – NÍVEL SUPERIOR - CONFORME ANEXO II
Organização dos Serviços de Saúde no Brasil – Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes do SUS, controle social – organização da gestão do SUS, financiamento do SUS, legislação do SUS, normalização complementar do SUS; processo saúde – doença; noções de saneamento básico; doenças transmissíveis evitáveis por vacinação; doenças endêmicas no Brasil; noções de vigilância epidemiológica; modelo assistencial e financiamento; planejamento e programação local de saúde; Política Nacional de Humanização; Sistemas de Informação em Saúde; Doenças de Notificação Compulsória; Lei 8080/90, Lei 8142/90; Direito do Usuário SUS (Cartilha do Ministério da Saúde). Febre Amarela.
Bibliografia sugerida: Revistas específicas e periódicas, bem como jornais nacionais, estaduais e regionais; informações obtidas na Rede Mundial de Computadores, especialmente no site oficial do Ministério da Saúde, no qual podem ser encontradas as informações sobre as funções e seus respectivos programas, bem como conhecimentos gerais de políticas de saúde pública.
Obs.: As referências bibliográficas indicadas não restringem a consulta a outras obras, autores ou bibliografias diversas sobre o tema, podendo ser consultada outras bibliografias da escolha do candidato, que facilitem o estudo e abranjam o programa das provas, conforme proposto.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Enfermeiro PSF
Processo de enfermagem; Vigilância epidemiológica das infecções hospitalares; Esterilização, desinfecção e anti- sepsia. Doenças transmissíveis; Conservação de vacinas; Vigilância epidemiológica e Sanitária; Sistema de Imunização Nacional; Assistência de enfermagem à gestante; Assistência de enfermagem a recém-natos; Administração de medicamentos e preparo de soluções; Assistência de enfermagem médico-cirúrgica; Sistema Único de Saúde – História; Normas; Princípios; Diretrizes; Objetivos; Situação Atual; Politraumatizado; Primeiros socorros; Curativo e feridas; Urgência e emergência; Classificação das feridas; Consulta e diagnóstico de enfermagem; Cuidados de enfermagem com o paciente crítico e terminal; Técnicas de enfermagem e assistência; Calendário de vacinação (crianças, adolescentes, adultos, idosos); IRA (insuficiência renal aguda) e IRC (insuficiência renal crônica: prevenção, cuidados de enfermagem, métodos dialíticos). Saúde Pública/Saúde Coletiva; Ética/Bioética; Clínica médica e fisiopatologia; Noções de farmacologia; Noções gerais de exames laboratoriais e diagnósticos; Termos Técnicos; Anotações e relatórios de enfermagem; Procedimentos especializados de enfermagem; Lei COREN 7496/86; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família; Programa da Saúde da Família – Sua história e a Situação Atual; Programas do Ministério da Saúde na Atenção Básica; Assistência de Enfermagem em Saúde da Criança; da Mulher e do Adulto; Atuação de Enfermagem em Saúde Mental; Assistência ao Idoso; Fundamentos Epidemiológicos em Saúde Pública; Atenção Primária no Brasil – História e Atualidades.
Bibliografia sugerida: Livros, Obras Literárias, Revistas, artigos e publicações diversas sobre os temas específicos; informações obtidas na Rede Mundial de Computadores, especialmente no site oficial do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde; informações obtidas por todos os meios atuais de difusão da informação.
Obs.: As referências bibliográficas indicadas não restringem a consulta a outras obras, autores ou bibliografias diversas sobre o tema, podendo ser consultada outras bibliografias da escolha do candidato, que facilitem o estudo e abranjam o programa das provas, conforme proposto.
Supervisor Escolar
Organização da educação brasileira. Educação inclusiva. As concepções de aprendizagem e as práticas pedagógicas. O supervisor e a organização do trabalho pedagógico na escola. Gestão escolar democrática. Construção e implementação do Projeto Político Pedagógico. Interação escola-família. Avaliação educacional. Currículo e formação de competências. Uso das tecnologias da informação e comunicação e mediação pedagógica. Formação de professores. A organização do sistema educacional brasileiro. O perfil do Pedagogo na Contemporaneidade. O educador pesquisador. Competências do educador dialógico. As transformações educacionais e as perspectivas sociológicas que influenciaram a formação social moderna: a escola europeia, as principais organizações e ideias que manifestam em tendência e pensamento pedagógicos, do século XV ao século
XX. Educação de massas. Relações entre sociedade, trabalho e educação. O estudo do desenvolvimento humano nas perspectivas de: Xxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx. As contribuições da psicologia da educação para o desenvolvimento humano e psicológico e suas implicações para as práticas educacionais. Estudo dos paradigmas avaliativos, a historicidade dos conceitos de avaliação e as principais tendências e perspectivas de avaliação presentes no ensino brasileiro. A avaliação do processo educativo: natureza, concepções, procedimentos e instrumentos técnico-metodológicos. O Conselho de Classe e a participação dos representantes docentes e discentes. Bibliografia sugerida: Livros, Obras Literárias, Revistas, artigos e publicações diversas sobre os temas específicos; informações obtidas na Rede Mundial de Computadores, especialmente no site oficial do Ministério da Educação; informações obtidas por todos os meios atuais de difusão da informação.
Obs.: As referências bibliográficas indicadas não restringem a consulta a outras obras, autores ou bibliografias diversas sobre o tema, podendo ser consultada outras bibliografias da escolha do candidato, que facilitem o estudo e abranjam o programa das provas, conforme proposto.
Psicólogo CRAS
Psicopatologia geral; Psicologia social; Psicologia Institucional; Equipes interdisciplinares: interdisciplinaridade e multidisciplinaridade em saúde; Psicoterapia familiar: teoria e técnica; Psicoterapia de grupo; A violência na infância, na adolescência e na família; A clínica da terceira idade; A atuação do Psicólogo em atenção às famílias, idosos e comunidade; Políticas públicas para as famílias, idosos e a comunidade; Garantia de Direitos; Noções Gerais sobre a Gestão de Pessoas; Gestão e Elaboração de Projetos, eventos, conferências, capacitações, seminários e oficinas promovidas no âmbito do CRAS.
Bibliografia sugerida: Livros, Obras Literárias, Revistas, artigos e publicações diversas sobre os temas; informações obtidas na Rede Mundial de Computadores, especialmente no site oficial do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; informações obtidas por todos os meios atuais de difusão da informação.
Obs.: As referências bibliográficas indicadas não restringem a consulta a outras obras, autores ou bibliografias diversas sobre o tema, podendo ser consultada outras bibliografias da escolha do candidato, que facilitem o estudo e abranjam o programa das provas, conforme proposto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM SILVÉRIO ESTADO DE MINAS GERAIS | PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM SILVÉRIO ESTADO DE MINAS GERAIS | |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2017 - FICHA DE INSCRIÇÃO - INSCRIÇÃO N.º CARGO: PSF*: *Cargos da área de saúde conforme Anexo I. NOME: XXXX XXXXXXXXXX: / / NACIONALIDADE: ( ) BRASILEIRA ( ) ESTRANGEIRA DOCUMENTO DE IDENTIDADE: DEFICIENTE: ( ) SIM* ( ) NÃO *CASO TENHA OPTADO POR “SIM”, PREENCHA TAMBÉM A DECLARAÇÃO AO FINAL DESTE EDITAL. ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE: CEP: FONE: XXX XXXXXXXX, XX XX 0000. Ass. do Candidato e/ou Responsável pela Inscrição SERVIDOR MUNICPAL RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO: NOME: MATRÍCULA: ASSINATURA: | PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2017 - COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO - INSCRIÇÃO N.º CARGO: PSF*: *Cargos da área de saúde conforme Anexo I. NOME: DOC. DE IDENTIDADE: Xxx Xxxxxxxx, de de 2017. --------------------------------------------------------------------------- SERVIDOR MUNICPAL RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO: NOME: MATRÍCULA: ASSINATURA: OBSERVAÇÃO: O candidato (a) deverá comparecer no local das provas com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos, portando este comprovante de inscrição e documento de identidade. |
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, que as informações contidas neste formulário são verdadeiras, de acordo com as condições exigidas para a inscrição e, que me submeto às normas do Edital de Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2017. Declaro, ainda, que possuo a habilitação/escolaridade mínima/requisitos exigidos para o cargo pretendido.
Xxx Xxxxxxxx, de de 2017.
Assinatura do (a) Candidato (a) ou responsável pela inscrição
DECLARAÇÃO
Eu, , Portador (a) do Doc. de Identidade nº
, com a inscrição nº para concorrer ao cargo de
, constante no Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 001/2017, da Prefeitura Municipal de Dom Silvério/MG, DECLARO ser portador(a) da(s) deficiência(s) abaixo especificada(s):
Xxx Xxxxxxxx, de de 2017.
Assinatura do(a) Candidato(a) ou Representante Legal
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
DATA | ATIVIDADES | HORÁRIO | LOCAL |
25/01/2017 a 03/02/2017 | Inscrição | 8h às 11h e de 13h às 16h | Setor de Inscrições – Local: Secretaria Municipal de Educação, sediada no Prédio da Prefeitura de Xxx Xxxxxxxx, no endereço sito na Prxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx XX. |
06/02/2017 | Divulgação laudos Médicos portadores de deficiência | Após as 16h | Sede da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxxx, no endereço sito na Prxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx XX. |
06/02/2017 | Divulgação da relação de inscritos | Após as 16h | Sede da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxxx, no endereço sito na Prxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx XX. |
07/02/2017 a 08/02/2017 | Prazo recurso inscrições e laudos médicos portadores de deficiência | 8h às 11h e de 13h às 16h | Secretaria Municipal de Educação, sediada no Prédio da Prefeitura de Xxx Xxxxxxxx, no endereço sito na Prxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx XX. |
10/02/2017 | Divulgação resultados recursos | Até às 12h | Sede da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxxx, no endereço sito na Prxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx XX. |
12/02/2017 | Realização das Provas | Início às 9h | No município de Xxx Xxxxxxxx, conforme Edital, item 5.1.3, em lugar a ser definido e divulgado. |
12/02/2017 | Divulgação Gabaritos | Após o término das provas | Sede da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxxx, no endereço sito na Prxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx XX. |
13/02/2017 a 14/02/2017 | Prazo para recursos gabaritos | 8h às 11h e de 13h às 16h | Secretaria Municipal de Educação, sediada no Prédio da Prefeitura de Xxx Xxxxxxxx, no endereço sito na Prxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx XX. |
17/02/2017 | Divulgação resultados recursos gabaritos | Após as 16h | Sede da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxxx, no endereço sito na Prxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx XX. |
20/02/2017 | Divulgação resultado final | Após as 16h | Sede da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxxx, no endereço sito na Prxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx XX. |
21/02/2017 a 22/02/2017 | Prazo recurso resultado final | 8h às 11h e de 13h às 16h | Secretaria Municipal de Educação, sediada no Prédio da Prefeitura de Xxx Xxxxxxxx, no endereço sito na Prxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx XX. |
23/02/2017 | Divulgação julgamento recursos resultado final | Após as 16h | Sede da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxxx, no endereço sito na Prxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx XX. |
24/02/2017 | Homologação | - | Sede da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxxx, no endereço sito na Prxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx XX. |