O MUNICÍPIO DE TORRES, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N |
REGISTRO DE PREÇOS |
PROCESSO N |
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL |
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO FUTURA E PARCELADA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES (UTI MÓVEL) |
DATA DA REALIZAÇÃO: 10/09/2021 HORÁRIO PARA CREDENCIAMENTO: 14h HORÁRIO PREVISTO PARA O INÍCIO DA SESSÃO: 14h |
LOCAL: Prédio sede da Prefeitura de Torres, sala de abertura de Licitações, na Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, n |
O MUNICÍPIO DE TORRES, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no
CNPJ nº 87.876.801/0001-01, por intermédio da Secretaria de Fazenda, mediante Pregoeira Oficial designada pela Portaria nº 620/2020, torna público que realizará na data, horário e local em epígrafe, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob a égide da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, subsidiada pela Lei nº 8.666/1993 e pelos Decretos Municipais nº 47/2005 e 028/2006, destinada ao REGISTRO DE PREÇOS, em conformidade com o art. 15, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, observadas as condições estabelecidas neste Procedimento Licitatório e seus Anexos, visando futura CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES (UTI MÓVEL).
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS - ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO E AO EDITAL
- Caso haja interesse na apresentação de esclarecimento e impugnação ao edital, deverá ser enviado à Pregoeira, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, sendo que o encaminhamento será realizado, por escrito, e enviado através do endereço eletrônico, xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devidamente assinado e com identificação de quem assinou, para que, assim, possa ser protocolado junto ao setor de atendimento ao cidadão da Prefeitura Municipal de Torres.
- A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
- A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo que caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo acima estipulado.
- A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
- Não serão reconhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo preponente.
- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e
horário estabelecido pela administração, os quais serão publicados nos mesmos meios legais deste edital.
INFORMAÇÕES: no horário das 13hs às 18hs através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
Este edital encontra-se à disposição dos interessados no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
/link: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres bem como no Mural da Prefeitura Municipal de Torres e por solicitação no e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
As decisões referentes a este processo licitatório; as intimações, atas, respostas aos recursos e as impugnações serão publicadas no site da Prefeitura de Torres, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx: MENU – LICITAÇÕES – CATEGORIA – ATAS E RESPOSTAS.
AVISO IMPORTANTE: COVID-19
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRES comunica que está tomando todas as ações necessárias de prevenção e combate ao Covid-19, o novo corona vírus. Desta forma salientamos alguns pontos, quanto à abertura dos certames:
Aos licitantes que optarem por enviar os envelopes por correios/transportadoras, informamos que estamos recebendo normalmente as correspondências, em turno integral das 08hs ás 11hs e 30 min e das 13hs às 17h e 30 min.
• Cabe esclarecer que é de inteira responsabilidade do licitante o acompanhamento da entrega dentro dos prazos exigidos no presente edital
• As autenticações de documentos serão realizadas somente com prévio agendamento, através do fone (00) 0000-0000 ramal 217, no horário das 13hs às 15hs, ou no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
• Solicitamos, aos licitantes que possuem interesse em participar presencialmente da abertura do certame, ingresse a sala de reuniões com as recomendações estabelecidas pelo o ministério da Saúde, obtidas através do site (xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/)
Informamos que serão disponibilizados equipamentos de proteção individual na sala de reuniões e seu uso será OBRIGATÓRIO.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão Presencial tem por objeto o registro de preços visando futura PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES (UTI MÓVEL), conforme especificações e quantidades constantes do Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.
1.2. Os quantitativos estão adstritos aos respectivos valores, podendo, nas mesmas condições, serem acrescidos ou suprimidos, a critério da Prefeitura Municipal de Torres, no limite estabelecido no art. 65 § 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
2. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. São partes integrantes deste edital, como se nele transcrito:
ANEXO I – Justificativa e Termo de Referência; ANEXO II – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos do edital; ANEXO III – Modelo de Declaração do art. 7º da Constituição Federal; ANEXO IV – Minuta da Ata de Registro de Preços; ANEXO V - Minuta de Contrato; ANEXO VI - Modelo de Proposta de Preços e
Planilha de Custos; ANEXO VII – Modelo de Carta de Credenciamento; ANEXO VIII – Modelo de Solicitação de Realinhamento de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente pregão todas as interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta contratação, desde que:
3.1.1. estejam legalmente constituídas e preencham os requisitos e condições previstas no presente Edital e seus Anexos;
3.1.2. não estejam sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, fusão, cisão ou incorporação;
3.1.3. não estejam reunidas em consórcio e não sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.1.4. não figure no quadro de Diretores, Responsáveis Técnicos ou Sócios da empresa ou firma, funcionário, servidor ou ocupante de cargo em comissão desta Prefeitura;
3.1.5. não tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o município de Torres;
3.2. estarão aptas a participar da licitação empresas estrangeiras, desde que funcionem no país e que detenham ramo de atividade pertinente ao objeto desta contratação.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. A empresa licitante poderá se fazer representar nesta licitação por meio de pessoa física, apresentando à pregoeira cópia através de Carta de Credenciamento (Anexo VII), na qual constem poderes específicos para formular ofertas, fazer lances, firmar declarações, interpor e desistir de recursos, assinar ata e todos os demais atos inerentes ao certame;
4.2. A empresa licitante deverá entregar à comissão uma cópia autenticada do Contrato Social ou instrumento equivalente, para comprovação da legitimidade de poderes do mandante para fins da outorga acima, da elaboração do contrato/Ata de Registro de Preços (ARP) e da averiguação da pertinência do ramo de atividade ao objeto ora licitado;
4.3. Ao iniciar a Sessão, os participantes deverão identificar-se exibindo documento de identidade oficial, com foto, e entregar uma cópia desse documento à comissão, bem como entregar a declaração da Empresa de que cumpre todos os requisitos do edital (Anexo II);
4.4. Os documentos relacionados neste tópico de credenciamento poderão ser apresentados em cópia autenticada por cartório competente ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela comissão e deverão vir fora dos envelopes de habilitação e proposta;
4.5. A empresa licitante não poderá ser representada por mais de um agente credenciado, portanto, caso haja mais de um representante na sessão, a licitante deverá indicar e credenciar o interlocutor oficial;
4.6. O agente credenciado não poderá representar mais de uma licitante;
4.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe do Pregão e juntados nos autos do processo administrativo.
4.8. Nessa fase a microempresa e empresa de pequeno porte, deverá apresentar a Declaração firmada pelo representante da empresa e pelo seu responsável técnico (contador/técnico contábil), sob as penalidades da lei para comprovação
de que a Licitante é beneficiaria da LC nº 123 (ME, EPP ou MEI). A ausência dessa declaração significará a desistência da empresa em usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006.
5. DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA
5.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas deverão ser apresentados, separadamente, em DOIS envelopes distintos, opacos, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
a) ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS- PREFEITURA DE TORRES PREGÃO PRESENCIAL No 347/2021 RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LICITANTE E CNPJ
b) ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 347/2021 RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LICITANTE E CNPJ
5.2. Os documentos dos envelopes deverão ser originais ou autenticados em cartório, podendo ser cópia simples e legível, desde que acompanhadas do documento original, não sendo aceito fac-símile e, caso retirado da internet deverá ser apresentado o endereço eletrônico para a devida verificação.
5.3. A sessão poderá ser suspensa a qualquer momento para averiguação de documentação e esclarecimento de outros aspectos que a pregoeira julgar necessário ao perfeito andamento do certame.
6. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
6.1. A sessão pública será realizada no local, dia e horário determinados no preâmbulo deste Edital;
6.1.1. Não havendo expediente no dia marcado ou havendo outro fato superveniente que impeça ou retarde, sobremaneira, a realização da sessão, essa será realizada em outra data designada pela pregoeira, a qual será publicada nos mesmos meios de publicação deste edital.
6.2. Após os preparativos preliminares, a sessão pública será declarada aberta pela pregoeira;
6.3. Cabe a pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, receber e proceder à abertura dos envelopes A - Proposta de Preços - e repassá-los aos demais presentes para conhecimento e vistas;
6.4. Não sendo suficiente o tempo para abertura dos envelopes, face ao exame das propostas ou da qualificação da licitante perante as exigências do edital, ou não encerrando os trabalhos por algum motivo relevante, a sessão será adiada para o primeiro dia útil subsequente, consignando-se na ata as circunstâncias e motivos enseja dores da dilação;
6.4.1. Redesignada a sessão, todos os envelopes ficarão sob a guarda da pregoeira até o reinício dos trabalhos, devendo ser lacrados e rubricados.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE “A”
7.1. A proposta comercial - Envelope A - deverá ser redigida em língua portuguesa, com clareza, sem ressalvas ou entrelinhas, deverá ser formulada em
papel timbrado, em uma via, datilografada ou impressa por meio de edição eletrônica de textos, sem emendas ou rasuras, devendo todas as suas páginas estar rubricadas, exceto a última que deverá estar datada e assinada pela empresa licitante ou seu representante legal, e numeradas, devendo a proposta conter no mínimo os seguintes requisitos:
7.1.1. Nome do proponente (razão social), endereço completo, aposição do carimbo com o número do CNPJ, telefone, e-mail, etc.;
7.1.2. Dados da empresa licitante, relativos ao número do Banco, da Agência e da Conta Corrente, onde receberá os devidos pagamentos, caso seja declarada vencedora do certame;
7.1.3. Número do item, descrição (conforme Termo de Referência – Anexo I) e preços que devem discriminar o valor unitário e total do item, indicar claramente o valor da proposta referente aos serviços efetivamente prestados pelo licitante, expressa em $ (Reais), com no máximo dois algarismos após a vírgula, com a apresentação da planilha de custos devidamente preenchida
7.1.4. Uma única cotação de preço;
7.1.5. Valores expressos em algarismos;
7.1.6. Prazo de validade da proposta consignado de no mínimo sessenta dias contados da data estipulada para a realização da sessão;
7.1.6.1. A proposta que não indicar o prazo será considerada como de sessenta dias.
7.2. Os preços são de exclusiva e total responsabilidade da empresa licitante, não sendo admitidos quaisquer acréscimos, supressões ou retificações nas propostas depois de apresentadas,
7.2.1. Os preços apresentados devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, ser- viços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamentos, lucros, dividendos e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
7.2.2. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos no preço, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem executados sem ônus adicional.
7.3. Qualquer divergência entre os valores unitários e totais será considerado o primeiro;
7.4. Não se admitirá proposta com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os de mercado, ainda que o ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos.
7.5. A pregoeira, caso necessário, poderá solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
7.6. Após apresentação da proposta, não caberá mais a desistência da licitante, salvo por motivo superveniente, devidamente comprovado e aceito pela pregoeira.
7.7. Será DESCLASSIFICADA a proposta de preços que:
7.7.1. Não atender às exigências do ato convocatório da licitação;
7.7.2. Estiver omissa, vaga, com irregularidades ou defeitos insanáveis, capazes de dificultar o julgamento;
7.7.3. Impuser condições que possam induzir mais de um resultado ou ressalvas em relação às estabelecidas neste Edital.
7.7.4. Tiver salvo erro manifesto e sanável, especificações em desacordo com o Termo de Referência – Anexo I do Edital;
7.7.5. Tiver com preços manifestamente inexequíveis, assim considerada a proposta que não demonstrar sua viabilidade econômica, ou seja, custos de
insumos coerentes com os de mercado, coeficientes de produtividade incompatíveis com a execução do objeto.
7.8. A simples participação da licitante neste certame implica:
7.8.1. O pleno conhecimento e aceitação dos termos e condições do Edital e seus Anexos e da obrigação de cumpri-los fielmente, por sua conta e risco, pelos preços ora propostos, não cabendo nenhum acréscimo ou indenização posterior decorrente de erro de cálculo na elaboração;
7.8.2. O dever de a vencedora do certame apresentar proposta atualizada em até 48 (quarenta e oito) horas, exceto se outro prazo for fixado por motivos justificados e aceitos, não devendo a proposta ter dízima em seu valor final, a fim de não ocasionar problemas com a fatura, setores orçamentário e financeiro desta Prefeitura;
7.8.3. O comprometimento de executar o objeto da licitação em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. O julgamento da proposta será processado e julgado em consonância com as exigências do Edital e legislações pertinentes;
8.2. O critério de julgamento das propostas será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL;
8.3. Caberá a pregoeira, com auxílio da equipe de apoio, verificar a conformidade da proposta com os requisitos do edital e seus anexos, examinar a aceitabilidade quanto aos preços apresentados, decidindo-se motivadamente a respeito;
8.4. Após a classificação da melhor oferta, obedecendo ao percentual máximo de
10 % (dez por cento) em relação ao menor preço, a pregoeira classificará as demais propostas; caso haja empate poderá haver sorteio para verificar a quem caberá ofertar primeiramente o lance.
8.5. Não obtido no mínimo três propostas na situação anteriormente definida (item 8.4), a pregoeira classificará as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.6. Após a etapa de classificação, a pregoeira convidará a última classificada para apresentar lance verbal distinto e decrescente em relação à primeira, repetindo-se sucessivamente as etapas até a proclamação da vencedora.
8.6.1. Fica VEDADO, portanto, A OFERTA DE LANCE COM VISTAS AO EMPATE;
8.6.2. Poderá a pregoeira atribuir parâmetros para apresentação de novos lances, a fim de dar maior celeridade à disputa, dentro da razoabilidade.
8.7. A licitante ausente (sem representante) na sessão terá seus preços escritos juntados aos demais para fins de classificação.
8.8. A pregoeira poderá conceder à licitante tempo para analisar a viabilidade econômica da proposta, desde que entenda conveniente para assegurar a melhor decisão.
8.9. Caso exista somente uma proponente na disputa a pregoeira verificará a conformidade dos preços com o estimado pela Administração, podendo aceitar, negociar ou julgar o item fracassado.
8.10. A pregoeira abrirá o envelope de habilitação da proponente vencedora da disputa para verificar se essa preenche os requisitos de habilitação exigidos no edital.
8.11. Atendidas as exigências e não havendo manifestação recursal, à licitante será adjudicado o item vencido na disputa.
8.12. Se a proposta não for aceita ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará as subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração e declaração daquela que preencha plenamente os requisitos do edital.
8.13. Encerrada a sessão, lavrar-se-á ata circunstanciada registrando-se todas as ocorrências relevantes, a qual ao final será assinada por todos os presentes.
8.14. O Prefeito Municipal homologará o certame, no entanto, caso tenha havido manifestação recursal, também lhe incumbirá a respectiva adjudicação.
8.15. Aplicar-se-á o disposto no item 8.12, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a licitante-adjudicatária, convocada no prazo de validade da proposta, não apresentar regularidade fiscal no ato da assinatura da Ata de Registro e/ou Contrato, se for o caso, ou recusar-se a proceder a assinatura, imotivadamente.
8.16. Critério de desempate de acordo com a Lei Complementar nº 123/06 (Estatuto Nacional da Microempresa – ME e da Empresa de Pequeno Porte – EPP):
8.17. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor valor;
8.18. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.18.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada conforme subitem acima (8.17) será convocada para apresentar nova proposta, cobrindo a proposta de menor valor, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; caso não apresente nova proposta, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.17. Na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.18.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecido no subitem 8.17., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.18.3. Na hipótese da não adjudicação nos termos previstos no subitem 8.18.1, essa será feita em favor da proposta que originalmente estava com o menor preço (após fase de lances);
8.18.4. A situação de preferência para ME ou EPP somente se aplicará quando a proposta de menor preço, após os lances, não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9. DO DOCUMENTO PARA HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
9.1. No envelope B - DOCUMENTO PARA HABILITAÇÃO, a proponente demonstrará a aptidão em assegurar a execução e o fiel cumprimento das obrigações previstas no Edital e seus Anexos.
9.2. Em substituição aos documentos exigidos no Edital, não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento.
9.3. Se a licitante for a sociedade-matriz, os documentos devem constar em nome dela, se for a filial, o da filial, exceto os que por sua natureza constem somente em nome da matriz.
9.4. A Licitante deverá apresentar a documentação na seguinte ordem:
9.4.1. Habilitação jurídica:
a) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir inerentes ao certame. (com a apresentação desta documentação na fase de credenciamento, a mesma será aqui dispensada).
9.4.2. Regularidade Fiscal:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alineas ‘a’ a ‘d’ do paragrafo único do art. 11 da lei 8.212, de 24 de julho de 1991.
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
e) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, disponivel no site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
9.4.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa em Materia Falimentar, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou emitida via internet dentro do prazo de validade informado no corpo da certidão que comprove regularidade da licitante junto a sua comarca.
9.4..4. Qualificação Técnica:
a) Alvará de Funcionamento como prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) Declaração da própria licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei nº 9.854/99 (Anexo III);
c) Licença Sanitária vigente da Empresa, expedida pelo órgão Sanitário Competente;
d) Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, pertinente e compatível em características com o objeto da licitação;
e) Comprovação de possuir no quadro de funcionários, equipe técnica, devidamente registrados nos respectivos conselhos de classe, exigência a ser cumprida mediante a apresentação de 01 (um) dos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho (CTPS) em que conste o licitante como empregador;
- Contrato Social do licitante ou Certidão Simplificada da Junta Comercial, em que conste o profissional indicado como sócio;
- Contrato de Trabalho.
f) Comprovação de Apólice de Seguros para passageiros contra acidentes pessoais, danos morais e materiais, compatível com o objeto da licitação;
g) Declaração de responsabilidade emitida pela empresa, em havendo a necessidade de transporte de mais pacientes simultaneamente, a mesma responsabiliza-se em atender as ocorrências simultâneas;
h) Comprovação de disponibilidade de veículo, a ser suprida mediante apresentação de 01 (um) dos seguintes documentos: cópia do certificado de propriedade, cópias do contrato de locação, declaração;
i) Certificado de registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do veículo proposto e realização do objeto desta licitação válido par ao exercício atual, dentro do prazo de validade;
j) Comprovação de possuir no quadro de funcionários, condutor classe “D”, exigência a ser suprida mediante apresentação de 01 (um) dos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho (CTPS) em que conste o licitante como empregador;
- Contrato Social do licitante ou Certidão Simplificada da Junta Comercial, em que conste o profissional indicado como sócio;
- Contrato de Trabalho.
h) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor, com categoria mínima “D” e Certificado do Curso de Veículos de Emergência dentro do prazo de validade.
Parágrafo único: Os documentos deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada. Se os documentos de habilitação não estiverem completos e corretos, contrariarem os requisitos essenciais do Edital e dos anexos, ou comprometerem a segurança do futuro contrato, a pregoeira, respeitado o princípio da ampla disputa, poderá motivadamente inabilitar a proponente.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Decai do direito de pedir esclarecimento ou de impugnar os termos do Edital, aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis que precederem a data prevista do certame, ou o fizer sem apontar de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que o entende viciar.
10.2. Caberá a pregoeira, após o parecer jurídico e acordo da autoridade superior, decidir sobre o pedido de impugnação no prazo de vinte e quatro horas, a contar de sua certificação.
10.3. Acolhida a impugnação do ato convocatório, seus vícios serão sanados e, se necessário, nova data será designada para a realização do certame;
10.4. As consultas serão respondidas pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, que comporá o processo.
11. DOS RECURSOS
11.1. Após a declaração da vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo, a partir de então, aberto prazo para apresentação das razões do recurso.
11.2. A síntese ou memorial do recurso será registrado na ata circunstanciada da sessão, momento a partir do qual se contará 3 (três) dias corridos para apresentação de razões; e, transcorrido esse prazo, mais 3 (três) dias para as contrarrazões das demais licitantes, garantida a vista imediata dos autos;
1.1.3. Decairá do direito de recorrer pela ausência de manifestação ou pela apresentação intempestiva das razões pela licitante, hipóteses em que o resultado será adjudicado à licitante vencedora da etapa de lances em pauta.
11.4. O recurso contra decisão da pregoeira não terá efeito suspensivo.
11.5. Interpostas as razões e contrarrazões, a pregoeira analisá-las-á, podendo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou devolvê-las para decisão do Prefeito Municipal, por igual prazo, a partir da ciência do recurso.
11.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito Municipal adjudicará e homologará a presente licitação.
11.8. As decisões referentes a este processo licitatório as respostas aos recursos e as impugnações serão publicadas no site da Prefeitura de Torres, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx /link: MENU – LICITAÇÕES – CATEGORIA – ATAS E RESPOSTAS.
12. DAS OBRIGAÇÕES
12.1. A adjudicatária se obriga, nos termos deste edital,
12.1.1. Comparecer, após a homologação da licitação, para assinatura da Ata de Registro de Preços e do contrato, se for o caso, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93 e modificações da Lei 8.883/94;
12.1.2. Prestar o serviço objeto do presente edital, no local, preços e nas condições indicadas neste edital;
12.2. Como condição para assinatura da ARP ou, se for o caso, do Instrumento de Contrato, a licitante vencedora deverá estar com toda documentação exigida para participação deste certame em situação regular, apresentar todas as ALTERAÇÕES SOFRIDAS pelo contrato social ou documento equivalente, conforme o caso.
12.3. A licitante declarada vencedora encaminhará em 48 a proposta de Preços (Anexo I), ajustada ao último lance, formalizada e preenchida adequadamente. Devendo ser assinada pelo representante legal, consignando os valores de cada item (guardada a perfeita caracterização do objeto licitado, em conformidade com as descrições contidas no edital e seus anexos) e o valor total do ITEM na conformidade do último lance ofertado;
12.4. Cumprir todas as obrigações descritas nos anexos deste edital (Termo de Referência, Ata de Registro de Preços e Contrato), como se transcritas estivessem.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital sujeita a licitante vencedora a sanções, consoante o caput e parágrafos do art. 86 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, na forma seguinte:
13.1.1. Quanto à obrigação da assinatura da Ata de Registro de Preços ou do contrato, se for o caso, no prazo estabelecido:
13.1.1.1. Atraso até 2 (dois) dias, multa de 5% (cinco por cento), do valor total adjudicado; 13.1.1.2. a partir do 3º (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 10% (dez por cento) do valor total adjudicado, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso;
13.1.2. Quanto às obrigações de solução de quaisquer problemas com a execução do objeto, após a realização da chamada pela Secretaria de Saúde:
13.1.2.1. Atraso a partir do 31° (trigésimo primeiro minuto) multa de 10% (dez por cento), do valor total do contrato, caracterizando-se a inexecução total da obrigação do contrato;
13.1.2.2. Rescisão contratual;
13.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura de Torres, por prazo não superior a DOIS anos;
13.2. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
13.3. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
13.3.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento.
13.4. As sanções previstas no subitem 13.1.2.1. e 13.1.2.3 poderão ser aplicadas cumulativamente.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município, por meio de transferência eletrônica bancária, conforme ordem de serviço 03/2013, em conta corrente indicada pela Contratada, à vista do documento fiscal apresentado pela contratada, devendo estar devidamente atestadas pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, em até 30 (trinta) dias após apresentação das faturas/notas fiscais; conforme cronograma de pagamento a fornecedores estabelecido pela Secretaria Municipal de Fazenda (as datas previstas são 05, 15 e 25 de cada mês).
14.1.2. Nas Notas Fiscais e/ou Fatura deverá constar, obrigatoriamente: o nº do empenho; o nº do contrato; o nº da conta bancária, e se for o caso, anexar Declaração de Optante pelo Simples, informando o respectivo enquadramento, assinado pelo Contador e pelo responsável pela empresa, a cada Nota Fiscal e/ou Fatura emitida, na prestação de serviçoss, objeto desta licitação, devidamente atestadas pelo responsável, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS em dia.
14.1.3. Não será efetuado o pagamento do serviço que for considerado em total desacordo com a contratação e que vier a causar transtorno para a Contratante.
15. DO PREÇO, REALINHAMENTO DOS PREÇOS DA ATA E DO REAJUSTE DO CONTRATO
15.1. Fica ressalvados a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de realinhamentos de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
15.2. O beneficiário do registro poderá solicitar o realinhamento dos preços vigentes através de solicitação formal a Pregoeira e Equipe de Apoio, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
15.3. O realinhamento dos preços não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço
originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
15.4. O procedimento para eventuais solicitações de alteração dos preços está previsto no Anexo VIII, deste Edital.
15.5. O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
15.6. Os preços CONTRATADOS serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses conforme dispõe o artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e parágrafo 1°, do artigo 2°, da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. Havendo reajuste ao contrato, quando couber, poderá a Empresa pleitear o reajuste, considerando o índice IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DO CONTRATO
16.1 As licitantes contratadas pela Ata de Registro de Preços estarão obrigadas a fornecer quantitativos superiores àqueles contratados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
17. DO CONTROLE DE PREÇOS
17.1 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo município de Torres, para a devida alteração do valor registrado em Ata, que será publicada na imprensa oficial.
18. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
18.1. pelo MUNICÍPIO quando:
O COMPROMITENTE:
I - descumprir as condições do TCRP:
II - não firmar o Contrato ou negar-se e retirar / aceitar o instrumento contratual (Nota de Empenho ou outro instrumento hábil expedido pela Administração, cfe. art. 62, caput e §2º, da Lei nº 8666/93) ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - sofrer as penalidades previstas no art. 87, inc. III e IV, da Lei n° 8.666/93. V - presentes razões de interesse público.
18.2.. pelo COMPROMITENTE, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e seus Anexos, nos termos do Decreto Municipal n° 028/2006 sem prejuízo das penalidades previstas no Edital e em seus Anexos, neste Termo, e na legislação pertinente, bem como de sua obrigação de indenizar o MUNICÍPIO ou terceiros por perdas e danos decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Faculta-se a pregoeira de ofício ou por iniciativa dos interessados, realizar, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar no ato da sessão pública.
19.2. O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou deverá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.3. Corre por conta e risco da licitante todo o ônus decorrente de erro na elaboração da proposta apresentada, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.4. A licitante responsabilizar-se-á pela veracidade e legitimidade dos documentos e das informações ali contidas.
19.5. A licitante responsabilizar-se-á pelas declarações feitas no curso do processo licitatório pelo preposto credenciado.
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, prorrogando-se para o dia útil imediatamente posterior ao vencimento caso não haja expediente normal na Prefeitura de Torres.
19.7. A pregoeira, em prol do interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição.
19.9. Os casos omissos serão resolvidos pela pregoeira, com observância das disposições constantes nas leis federais 10.520/02, 8.666/93;
00.00.Xx questões decorrentes deste edital e seus anexos, que não possam ser dirimidas no âmbito administrativo, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Torres, com exclusão de qualquer outro.
19.11.Os envelopes não abertos ficarão, após o encerramento das fases procedimentais até o prazo de 30 (trinta) dias úteis, na Prefeitura de Torres, à disposição das licitantes, após esse prazo, reserva-se no direito de fragmentá-los.
19.12. As decisões referentes a este processo licitatório; as intimações, atas, respostas aos recursos e as impugnações serão publicadas no site da Prefeitura de Torres, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx /link: MENU – LICITAÇÕES – CATEGORIA – ATAS E RESPOSTAS.
19.13. O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD
– n° 13.709, de 14 de agosto de 2018).
Torres, 24 de agosto de 2021.
Xxxxxx Xxxxx Mano Secretária Municipal de Fazenda
Portaria 433/2021
REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 347/2021 ANEXO I
JUSTIFICATIVA E TERMO DE REFERÊNCIA
O presente pedido justifica-se pela necessidade de dar continuidade ao transporte de pacientes em condições de urgência, principalmente à capital do estado. Os principais motivos estão diretamente ligados às especialidades de cardiologia (cateterismo ou ponte safena) e neurologia (AVC esquêmico e hemorrágico), mas também pelas inúmeras demandas judiciais para transferências de pacientes para outros hospitais da região metropolitana.
Gostaríamos de informar da extrema dificuldade em contratar médicos para a realização de transferência de pacientes, e que para que este serviço seja ofertado, precisamos de uma equipe de suporte avançado de vida, que fique de sobreaviso por 24 horas, a oferta desse serviço por sua vez acarretaria em um custo muito alto para a Secretaria de Saúde além das dificuldades elencadas acima.
Enfim, cabe salientar que a contratação deste serviço é de extrema necessidade devido ao risco de óbitos dos pacientes com doenças graves (AVC, problemas cardíacos, etc), que devam ser transferidos aos hospitais especializados a fim de internações ou exames, e portanto, justificamos assim, o presente pedido visando manter a qualidade dos trabalhos realizados pela SMS no atendimento das necessidades da comunidade.
Os quantitativos estimados no pedido de Registro de Preços, tem como base o uso feito anteriormente com um acréscimo de cerca de trinta por cento, como margem de segurança, mensuramos este total haja visto a impossibilidade de exatidão da demanda a ser suprida.
Torres, 20 de julho de 2021.
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa especializada em Prestação de Serviços de Remoção de Pacientes (UTI MÓVEL).
1 - OBJETO
1.1 Visa o presente Termo de Referência detalhar os elementos necessários à contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de Remoção de Pacientes (UTI MÓVEL)
2 - DESCRIÇÃO TÉCNICA
2.1- Os veículos deverão ter ano de fabricação NÃO inferior a 3 anos de uso.
2.2- A quilometragem é livre e o combustível deverá estar incluído no preço ofertado pelo concorrente.
2.3- Os insumos e medicamentos deverão estar incluídos no preço ofertado pelo concorrente.
2.4- Os veículos deverão conter:
DESCRIÇÃO U.T.I.
1. Isolamento térmico acústico;
2. Revestimento das laterais e teto em material lavável;
3. Divisória original do veículo, com janela corrediça;
4. Fiação padrão ABTN, passadas em conduítes;
5. Tomadas 12, 110 ou 220 volts, sendo uma de captação externa, com cabo de 20 metros;
6. Inversor de voltagem e bateria selada auxiliar;
7. Luminárias internas com interruptor;
8. Farol de embarque instalado sobre as portas traseiras;
9. Piso em compensado naval;
10. Manta do tipo PVC, aplicada sob o compensado naval;
11. Vidros com película, sendo corrediço na lateral direita e fixos nas portas traseiras;
12. Régua tripla completa com regulador, fluxômetro, aspirador, umidificador, máscara e extensão;
13. Cilindros de oxigênio de 16 litros e suporte com cintas do tipo catraca;
14. Cilindro de O2 para transporte, acoplado a maca;
15. Armário na lateral esquerda, possuindo bancada, prateleiras e local para colocação do cilindro e colocação da prancha;
16. Banco do médico com sistema de rotação e cinto de segurança;
17. Ventilador / exaustor, fixado sobre o teto do veículo;
18. Suporte para soro e plasma;
19. Maca do tipo retrátil em alumínio, cabeceira regulável, colchonete e rodízios;
20. Sinalizador acústico visual tipo barra com 4 tons e módulo de controle;
21. Luzes de advertência fixadas nas laterais e traseira do veículo;
22. Reforço colocado sobre o piso e embaixo de cada rodízio da maca;
23. Grafismo padrão ambulância UTI;
24. Adaptamos em todos os modelos de Furgões;
25. Rádio comunicação fixo e móvel; I
DEMAIS ACESSÓRIOS
26. Ar condicionado com dupla saída para paciente e motorista;
27. Cadeira de rodas dobrável;
28. Desfibrilador com marca-passo externo e bifásico;
29. Equipos para drogas fotossensível;
30. Bomba de infusão;
31. Eletrodos descartáveis;
32. Cardioversor;
33. Cobertor de conservação do calor corpóreo;
34. Oxímetro de pulso com visor no dedo;
35. Oxímetro de pulso com sensor;
36. Respirador (adulto-pediátrico e néo);
37. Prancha curta em compensado naval com cintos;
38. Prancha infantil em compensado naval com cintos;
39. Colar cervical de resgate;
40. Dois suportes para soro;
41. Instalação de rede de O2;
42. Estetoscópio;
43. Esfignomanômetro;
44. Maleta de parto;
45. Frasco de drenagem de tórax;
46. Ressuscitador manual adulto/infantil com bolsa reservatório;
47. Cânulas orofaríngeas de tamanhos variados;
48. Tesoura reta com ponta romba;
49. Xxxxxxxxxxxxx adulto e pediátrico completo;
50. Fios guias para intubação- adulto e pediátrico;
51. Pinça de Magyll;
52. Pinça de Kocher;
53. Óculos de proteção individual;
54. Monitor cardíaco;
OBS: Todos os equipamentos, aparelhos e acessórios mencionados acima deverão ser novos e estar em perfeitas condições de uso.
3 - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1-O serviço será prestado nos locais, horários e periodicidade estabelecido neste Termo de Referência.
3.2-Os veículos deverão estar a disposição nas 24 horas do dia, 07 dias por semana, sob regime de sobreaviso, tempo para resposta à chamada não superior a 30 minutos.
3.3-O trajeto a ser percorrido será o de Torres a Porto Alegre e vice/versa.
3.4-O tempo de resposta do serviço de remoção não pode ser superior a 00:30 (trinta) minutos
3.5-Os veículos deverão:
a) Possuir Seguro contra colisão, incêndio, roubo, furto, RCF-V (responsabilidade civil facultativa veicular) danos materiais a terceiros, RCF-V
- danos corporais a terceiros e danos morais;
b) Trafegarem com a vistoria do DETRAN compatível com o tipo de veículo;
c) Conforme mencionado no item 2.1 acima, as ambulâncias utilizadas no serviço contratado deverão ter sido fabricadas em ano não inferior a 2018;
d) Ser regularmente submetidos a manutenções preventivas e corretivas;
e) Ter ar condicionado;
f) Ter direção hidráulica;
g) Ter acessórios obrigatórios: (cintos de segurança três pontas, extintor estepe, chave de roda, macaco, triângulo e estepe);
3.6-O Seguro de que trata o item 3.5, “a” deverá ser válido durante todo o Período de vigência do Contrato;
3.7-A tripulação da ambulância deverá ser composta pelos seguintes profissionais:01 (um) Motorista regularmente habilitado para condução de veículo de urgência padronizado pelo código sanitário e Portaria MS/GM2048/2002.01 (um) Enfermeiro com registro no COREN;01 (um) Médico intervencionista com registro no CRM.6.4.2 A tripulação deverá ter curso de Suporte Básico de Vida (Enfermeiro e Motorista) e curso deATLS (Advanced Trauma Life Support) para médico, conforme Norma Técnica no7 da Central de Regulação das Urgências/RS/SAMU
3.8-DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS AMBULÂNCIAS ;
3.8.1 Da definição dos medicamentos das ambulâncias: Medicamentos obrigatórios ao atendimento de urgência: Lidocaína sem vasoconstritor; adrenalina; epinefrina; atropina; dopamina; aminofilina; dobutamina; hidrocortisona; glicose 50%; soro glicosado 5%; soro fisiológico 0,9%; soro ringer lactato. Sujeitos a controle especial: hidantoína; meperidina; diazepan; midazolan. Medicamentos para analgesia e anestesia: fentanil; ketalar; quelecin.
Outros: água destilada; metoclopramida; dipirona; hioscina; dinitrato de isossorbitol; furosemide; amiodarona; lanatosideo C. (portaria nº 2.048, de 5 de novembro de 2002/ANVISA-MS).OBS.: todos os medicamentos devem ser conferidos periodicamente quanto à sua integridade e prazo de validade do Lote.
4 - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE
4.1 - Em caso de avaria mecânica, acidente de trânsito ou por quaisquer outras razões (p.ex, acidente, tramites burocráticos junto ao DETRAN ou legalização, manutenção, etc.), a CONTRATADA deverá substituir o veículo avariado/acidentado, não esteja em perfeitas condições de utilização em serviço.
4.2 - Na hipótese de não ocorrer a sua substituição no prazo assinalado, as despesas eventualmente arcadas pela Secretaria de Saúde, com o deslocamento dos usuários para os locais de destino será cobrada multa contratual, sem prejuízo de indenização pelos danos causados a Secretaria de Saúde ou terceiros.
4.3 - Os veículos deverão estar sempre limpos para o serviço. Sempre que ocorrer eventualidade do veículo estar sujo, este deve ser limpo imediatamente, os veículos deverão encontrar-se em perfeito estado de conservação e manutenção, abastecidos, e com a documentação exigida mantida regularizada.
4.4 - Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as consequências decorrentes de sinistros (roubo, colisão, dano a terceiro e outros) ocorridos com os veículos locados.
4.5 - As placas, traseira e dianteira dos veículos, deverão ser confeccionadas conforme normas do Código Nacional de Trânsito.
5 - QUILOMETRAGEM ESTIMADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - A contratação dos serviços será por quilometragem livre.
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Secretaria de Saúde Municipal ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo, devendo
orientar os empregados nesse sentido.
6.2 - Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados a Secretaria de Saúde ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços;
6.3 - A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Termo de Referência, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE;
6.6 - Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços, e:
a) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
6.7 - Apresentar mensalmente, junto com a Nota Fiscal, comprovante da quitação dos encargos trabalhistas e impostos fiscais dos funcionários que atuem diretamente na execução do presente contrato;
6.8 - A não apresentação desses comprovantes poderá acarretar na retenção dos créditos da CONTRATADA.
6.9 - Declarar, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer ao CONTRATANTE todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades;
6.10 - Na eventualidade de suspensão ou revogação do Contrato de Gestão firmado entre a
CONTRATANTE e a Secretaria Municipal de Torres, a Secretaria Municipal de Torres poderá sub-rogar-se nos direitos e deveres decorrentes do presente Contrato, visando a continuidade dos serviços ora contratados.
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA REFERENTE AOS MOTORISTAS
7.1 - As habilitações dos motoristas executores dos serviços, devem ser compatíveis com os serviços executados seguindo, desta forma, a legislação de trânsito sito Lei nº 9.503, de 27/09/1997 e suas alterações.
7.2 - Fornecer aos seus empregados crachás de identificação em tamanho grande com foto, de uso obrigatório para prestação dos serviços e locomoção e fornecer uniformes.
OBS: O custo com crachás e uniformes já estão incluídos no preço ofertado.
7.3 - Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto deste Termo, utilizando-se de empregados treinados, para prestarem serviços de transporte com qualidade. A CONTRATADA será inteiramente responsável por quaisquer atos praticados por seus motoristas e pelo procedimento dos mesmos, sendo que:
a) Cabe a Secretaria de Saúde determinar à CONTRATADA a substituição imediata de motoristas
sob alegação de imperícia técnica, comportamento inadequado.
7.4 - Manter regularizada a documentação dos veículos, validade de equipamentos obrigatórios (ex. validade carga/extintor de incêndio).
7.5 - Ao apresentarem-se ao trabalho os motoristas deverão:
a) Portar crachá conforme item 7.2;, uniforme e Epi’s.
8 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 - A Fiscalização dos serviços será exercida pelo fiscal de contrato;
8.2 - A Fiscalização deverá, quando julgá-las corretas, atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) caracterizando a aceitação dos serviços realizados e visar os demais documentos apresentados pela CONTRATADA.
9 - FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 - Será lavrado Contrato com a empresa vencedora, com vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos subsequentes mediante termos aditivos, até o máximo de 60 meses.
9.2 - O Contrato poderá ser rescindido imotivadamente, por qualquer das Partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem que seja devida qualquer indenização a outra Parte.
10 - PAGAMENTO
10.1 - O pagamento será efetuado por unidade de remoção, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, com o aceite devidamente atestado, observado o cronograma de desembolso, de acordo com os valores unitários constantes na planilha de custo da CONTRATADA.
10.2 - A CONTRATADA, para obter o atestamento de que trata o item anterior deverá estar em dia com o recolhimento da Contribuição Previdenciária dos seus motoristas que executam os serviços contratados, bem como dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
11 - PENALIDADES E IMPEDIMENTOS
11.1 - No caso de descumprimento de cláusulas contratuais, a CONTRATANTE poderá aplicar as sanções previstas em lei e descritas no Termo de Referência, assim como no Contrato.
11.2 - O prestador de serviços ficará impedido de participar, em até 5 (cinco) anos, de qualquer Processo de Compras ou Contratações realizadas pelo Município, caso ocorra na hipótese de descumprimento de qualquer cláusula contratual.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal da Saúde
REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 347/2021 ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº (n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). (nome do representante), portador (a) da Carteira de Identidade n° (n° da CI) e do CPF n° (n° do CPF), DECLARA, sob as penas da Lei que:
a. Terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, de executar o objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº 347/2021, de acordo com a quantidade e especificações constantes no Edital e seus Anexos.
b. Cumpre todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital, ressalvadas as condições asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006.
(Local e Data) (Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
(esta declaração deverá ser entregue FORA dos envelopes “A” e “B” no momento do credenciamento)
REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 347/2021 ANEXO III
DECLARAÇÃO DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF pelo nº (n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, Sr. (nome do representante), portador da Carteira de Identidade n° (n° da CI) e do CPF n° (n° do CPF), DECLARA, sob as penas da Lei que:
Inexiste em seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei nº 8666/93.
(Local e Data) (Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
(Esta declaração deverá ser entregue DENTRO do envelope “B” de Habilitação)
REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 347/2021 ANEXO IV
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº -- 2021 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 347/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8672/2021
Pelo presente instrumento, o município de Torres, inscrito no CNPJ pelo nº. 87.876.801.0001-01, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Carteira de Identidade nº SSP/MT e do CPF nº , residente e domiciliado na , no pleno exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominada apenas por PGJ-MT, e a empresa
, inscrita no CNPJ pelo nº. , com sede na , representada neste ato pelo seu
, Sr. , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade nº SSP/ e do CPF nº
, residente e domiciliado na , doravante denominada Fornecedor, RESOLVEM registrar preços para , de acordo com o resultado da Licitação publicada na imprensa oficial do município de Torres , do dia , página , decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial 347/2021, regida pela Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, pelo, no que couber; e pelas condições do Edital, termos da proposta e, ainda, mediante às cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Registro de preços PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES (UTI
MÓVEL), em conformidade com as condições e especificações constantes no edital do Pregão Presencial nº 347/2021 e respectivos anexos, independentemente de transcrição, com vistas ao estabelecimento de compromisso para o Fornecedor.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de DOZE meses, a partir da data de sua assinatura;
2.2. Esta Ata não obriga a Prefeitura de Torres a utilizar os serviços do Fornecedor, podendo, inclusive, fazer outra licitação, se julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao fornecedor; ou ainda, cancelar a presente Ata, na ocorrência das hipóteses legalmente previstas, garantido ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições, além do contraditório e a ampla defesa.
2.3. A prestação dos serviços quando contratados deverá obedecer às condições estipuladas no edital de Licitação e seus anexos e na proposta que integrarão a presente Ata independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
3.1 O preço registrado, quantitativo, fornecedor, encontram-se elencados abaixo: Fornecedor: (nome) Valor:
Descrição:
ITENS E PREÇOS | ||||
QTD. | UN. | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | PREÇO UNITÁRIO POR VIAGEM (R$) | PREÇO TOTAL GLOBAL (R$) |
R$ | R$ |
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. Durante a vigência desta Ata, os preços registrados serão fixos;
6.2. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Prefeitura, o Fornecedor será convocado para a devida alteração do valor registrado, com a devida publicação na imprensa oficial.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O objeto adjudicado deverá ser executado conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital e obrigações constantes nesta Ata.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos:
1.1. do MUNICÍPO: contratar, se necessário, o objeto deste Registro;
1.2. do COMPROMITENTE: ser contratado se o MUNICÍPIO utilizar o Registro de Preços, ou, em igualdade de condições, ser preferido, no caso de contratação por outra forma, nos termos do Decreto Municipal n° 028/2006.
2. Das Obrigações:
2.1. do MUNICÍPIO: contratar com o COMPROMITENTE, ou em igualdade de condições, dar preferência ao mesmo se contratar por outra forma, nos termos do Decreto Municipal n° 028/2006.
2.2. do COMPROMITENTE: atender, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos, todos os pedidos de contratação recebidos durante o período de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O preço registrado poderá ser cancelado:
1.1. pelo MUNICÍPIO quando:
1.1.1. o COMPROMITENTE:
I - descumprir as condições do TCRP:
II - não firmar o Contrato ou negar-se e retirar / aceitar o instrumento contratual (Nota de Empenho ou outro instrumento hábil expedido pela Administração, cfe. art. 62, caput e §2º, da Lei nº 8666/93) ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - sofrer as penalidades previstas no art. 87, inc. III e IV, da Lei n° 8.666/93. V - presentes razões de interesse público.
1.2. pelo COMPROMITENTE, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e seus Anexos, nos termos do Decreto Municipal n° 028/2006 sem prejuízo das penalidades previstas no Edital e em seus Anexos, neste Termo, e na legislação pertinente, bem como de sua obrigação de indenizar o MUNICÍPIO ou terceiros por perdas e danos decorrentes
de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O MUNICÍPIO e o COMPROMITENTE ficam adstritos à fiel observância das cláusulas do Edital e dos Anexos da licitação, em especial quanto as Condições Gerais, Obrigações, Fiscalização, Pagamento, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, que deverão ser atendidas na íntegra pela licitante vencedora acaso contratada.
8.2. Integra esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 347/2021, seus anexos, além da proposta da empresa adjudicada no certame.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e Decreto Municipal nº 47/2005 e 028/2006.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 Fica eleito o foro da Comarca de Torres, para dirimir todas as questões oriundas da presente Xxx, sendo este competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Torres, de de 20xx.
Contratante Contratada
REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 347/2021 ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
Contrato para a prestação de serviços de Remoção de Pacientes (UTI móvel) que celebram entre si o MUNICÍPIO DE TORRES e a empresa
_, nos termos da lei n° 8.666/93.
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE TORRES, sediado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx/XX, inscrito no CGC/MF N.° 87.876.801/0001-01, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileira, residente e domiciliada na cidade de Torres-RS, inscrita no CPF sob n.° XXX.XXX.XXX.-XX, com competência para assinar Contratos.
CONTRATADA
A empresa
sediada , no
município de e inscrita no CNPJ sob o nº.
, Representada neste ato pelo S.r. ,
portador do CPF Nº
e RG
com poderes para
representar a firma nos termos do Registro Comercial, tem entre si justo e avençado, e celebram por força deste instrumento o presente Contrato de conformidade com a Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de empresa especializada em remoção de pacientes - UTI móvel -: Trajeto: Torres/Porto Alegre - Porto Alegre/Torres, conforme especificado no Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 347/2021 e de acordo com a solicitação da Secretaria de Saúde processo administrativo protocolado sob nº 8672/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O valor do presente contrato é de R$ ( ), a serem pagos conforme prestação do serviço, devidamente atestado pela Secretaria Municipal de Saúde juntamente com a apresentação da nota fiscal, onde deve constar obrigatoriamente o nº do empenho /2021.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município, por meio de transferência eletrônica bancária, conforme ordem de serviço 03/2013, em conta corrente indicada pela Contratada, à vista do documento fiscal apresentado pela contratada, devendo estar devidamente atestadas pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, em até 30 (trinta) dias após apresentação das faturas/notas fiscais; conforme cronograma de pagamento a fornecedores estabelecido pela Secretaria Municipal de Fazenda (as datas previstas são 05, 15 e 25 de cada mês).
3.2. Nas Notas Fiscais e/ou Fatura deverá constar, obrigatoriamente: o nº do empenho; o nº do contrato; o nº da conta bancária, e se for o caso, anexar Declaração de Optante pelo Simples, informando o respectivo enquadramento, assinado pelo Contador e pelo responsável pela empresa, a cada Nota Fiscal e/ou Fatura emitida, na prestação de serviçoss, objeto desta licitação, devidamente atestadas pelo responsável, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS em dia.
3.3. Não será efetuado o pagamento do serviço que for considerado em total desacordo com a contratação e que vier a causar transtorno para a Contratante.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO
a) O prazo para execução dos serviços que são objeto deste será contado apartir da data de assinatura até o dia de de 20xx.
b) O prazo para a execução dos serviços de que trata este termo de referência será de até 30 (trinta) minutos contados da chamada da contratada, realizada pela Secretaria de Saúde.
c) A contratada deverá estar nas 24 horas do dia, 07 dias por semana, sob regime de sobreaviso.
d) O trajeto a ser percorrido será o de Torres a Porto Alegre e vice/versa.
e) A contratada deverá prestar os serviços de atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalar e/ou de transporte inter- hospitalar de pacientes que necessitam de cuidados médicos intensivos, atuando com profissionais treinados e qualificados durante todo o trajeto, utilizando no que for necessário os equipamentos completos (desfibrilador/cardioversor, ventilador mecânico, O2, etc) e com suporte de atendimento.
CLÁUSULA QUINTA: RUBRICA E ACRÉSCIMOS
As despesas referentes ao contrato ora efetuado correrão por conta da RUBRICA: xxxx/xxxxx.
Os quantitativos serão adstritos aos respectivos valores, podendo, nas mesmas condições, serem acrescidos ou suprimidos, a critério do Município de Torres, no limite estabelecido no art. 65 § 1º e 2º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO
O presente contrato ficará automaticamente rescindido, caso a contratada descumpra o exposto nos Artigos 77 e 78, da Lei 8.666/93, sendo que a rescisão também poderá ocorrer de acordo com o exposto no artigo 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente CONTRATANTE obriga-se a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Segunda do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
b) designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
c) notificar a CONTRATADA, imediatamente sobre as faltas e defeitos observados na execução do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Para a execução dos serviços, objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a:
a) executar fielmente o objeto contratado conforme as especificações, projetos e prazos estipulados;
b) atender as determinações regulares do representante designado pela CONTRATANTE;
c) manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, no local do serviço, para representá-lo na execução do Contrato;
d) o atendimento a chamada de remoções deverá ser realizado em até 30 minutos, contados da referida chamada; estando a central de atendimento à disposição 24 horas por dia, sete dias por semana, sob regime de sobreaviso;
e) manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Secretaria de Saúde Municipal ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, devendo orientar os empregados nesse sentido.
f) assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados a Secretaria de Saúde ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços;
f.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE;
g) responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços, e ainda:
g.1. assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
h) apresentar mensalmente, junto com a Nota Fiscal, comprovante da quitação dos encargos trabalhistas e impostos fiscais dos funcionários que atuem diretamente na execução do presente contrato;
h.1. a não apresentação desses comprovantes poderá acarretar na retenção dos créditos da CONTRATADA.
i) declarar, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer ao CONTRATANTE todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades;
j) a eventualidade de suspensão ou revogação do Contrato de Gestão firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de Torres, a Prefeitura Municipal de Torres poderá sub-rogar-se nos direitos e deveres decorrentes do presente Contrato, visando a continuidade dos serviços ora contratados.
8.2. Obrigações da contratada referente aos motoristas
a) as habilitações dos motoristas executores dos serviços, devem ser compatíveis com os serviços executados seguindo, desta forma, a legislação de trânsito sito Lei nº 9.503, de 27/09/1997 e suas alterações.
b) fornecer aos seus empregados crachás de identificação em tamanho grande
com foto, de uso obrigatório para prestação dos serviços e locomoção e fornecer uniformes.
OBS: O custo com crachás e uniformes já estão incluídos no preço ofertado.
c) responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto deste Termo, utilizando-se de empregados treinados, para prestarem serviços de transporte com qualidade. A CONTRATADA será inteiramente responsável por quaisquer atos praticados por seus motoristas e pelo procedimento dos mesmos, sendo que:
c.1 cabe a Secretaria de Saúde determinar à CONTRATADA a substituição imediata de motoristassob alegação de imperícia técnica, comportamento inadequado.
d) manter regularizada a documentação dos veículos, validade de equipamentos obrigatórios (ex. validade carga/extintor de incêndio).
e) ao apresentarem-se ao trabalho os motoristas deverão: Portar crachá conforme, uniforme e Epi’s.
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO
a) Cabe a contratante proceder a fiscalização para o bom e correto desempenho das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA.
b) A fiscalização da execução do contrato, com fundamento nos termos contratuais, será de responsabilidade do xxxxxxxxxxxxxxxxxx.
c) A presença da fiscalização não exclui a responsabilidade da empresa em qualquer ocorrência, atos, erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento do trabalho.
d) A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou inobservâncias técnicas ou legais.
CLÁUSULA DÉCIMA: COMPETÊNCIA DA CONTRATADA
a)responsabilizar-se pelas despesas, encargos legais, inclusive trabalhistas e previdenciários, bem como outros riscos que por xxxxxxx surgirem com a contratação de pessoal, e tudo mais que se faça necessário;
b) responsabilizar-se civil e criminalmente por danos provocados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
11.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital sujeita a licitante vencedora a sanções, consoante o caput e parágrafos do art. 86 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, na forma seguinte:
11.1.1. Quanto à obrigação da assinatura da Ata de Registro de Preços ou do contrato, se for o caso, no prazo estabelecido:
11.1.1.1. Atraso até 2 (dois) dias, multa de 5% (cinco por cento), do valor total adjudicado; 13.1.1.2. a partir do 3º (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 10% (dez por cento) do valor total adjudicado, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso;
11.1.2. Quanto às obrigações de solução de quaisquer problemas com a execução do objeto, após a realização da chamada pela Secretaria de Saúde:
11.1.2.1. Atraso a partir do 31° (trigésimo primeiro minuto) multa de 10% (dez por cento), do valor total do contrato, caracterizando-se a inexecução total da obrigação do contrato;
11.1.2.2. Rescisão contratual;
11.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura de Torres, por prazo não superior a DOIS anos;
11.2. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
11.3. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
11.3.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento.
11.4. As sanções previstas no subitem 13.1.2.1. e 13.1.2.3 poderão ser aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DIPOSIÇÕES FINAIS
Xxxx fazendo parte integrante deste contrato, naquilo em que não lhe contrariar expressamente o Processo licitatório de Prgão Presencial nº 347/2021 - modalidade Pregão Presencial, devidamente homologado pela Autoridade Competente, e em especial, a proposta de preço da CONTRATADA, e a ata de registro de preços.
O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD
– n° 13.709, de 14 de agosto de 2018).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
As partes de comum acordo elegem o foro da Justiça de Torres/RS como o competente para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Torres, xx de xxxxx de 20xx.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal Contratada
REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 347/2021 ANEXO VI MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA DE PREÇO | |||||
PROCESSO LICITATÓRIO 347/2021 | PREGÃO PRESENCIAL | ||||
OBJETO: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES (UTI MÓVEL) | ||||
RAZÃO SOCIAL: | Carimbo do CNPJ | ||||
ENDEREÇO: | |||||
CNPJ: | |||||
TELEFONE: | |||||
E-MAIL: | |||||
ITENS E PREÇOS | |||||
ITEM | QTD. | UN. | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | PREÇO UNITÁRIO POR VIAGEM (R$) | PREÇO TOTAL GLOBAL (R$) |
1 | 120 | Viagem | Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para empresa especializada em Prestação de Serviços de Remoção de Pacientes (UTI MÓVEL). Os condutores, obrigatoriamente, devem ser habilitados na categoria D, exigida pelo DETRAN, com cursos de TH (transporte de paciente inter-hospitalar). A empresa deve concorrer com veículos novos, ano de fabricação não inferior a 2018, com seguro, equipamentos completos como: (desfibrilador, cardioversor, ventilador mecânico, cilindros de O², ar condicionado, etc.). O atendimento a chamada para a prestação de serviços, será, obrigatoriamente, realizado em até 30 (trinta) minutos contados da referida chamada, nas 24 horas do dia, 07 dias por semana, sob regime de sobreaviso. O trajeto a ser percorrido será o de Torres a Porto Alegre e vice/versa. As ambulâncias devem ser tipo D, entendendo tipo D como: veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré- hospitalar e/ou de transporte inter-hospitalar de pacientes que necessitam de cuidados médicos intensivos. A quilometragem é livre e | R$ 3.990,00 |
o combustível deverá estar incluído no preço ofertado pelo concorrente, bem como a manutenção do veículo e responsabilidade de contratação da equipe (condutor, médico e enfermeiro). | |||||
PREÇO TOTAL DA PROPOSTA: | |||||
PREÇO TOTAL: | |||||
1 - Esta proposta de preço obedece a todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Presencial 347/2021; 2 - Manteremos nossa proposta por um prazo mínimo de validade de 60 (sessenta) dias; | |||||
LOCAL E DATA: | |||||
Assinatura Representante Legal da Empresa Nome: R.G: C.P.F.: |
Declaro que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, taxas, impostos incidentes, encargos sociais, trabalhistas, seguro, treinamento e lucros e dividendos e demais despesas necessárias ao fornecimento dos serviços ofertados, objeto do Pregão Presencial nº 347/2021, caso venha a ser declarada vencedora.
VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ: / /2021 (60 dias no mínimo). EMPRESA:
CNPJ: INSC.
ESTADUAL: ENDEREÇO:
TELEFONE/FAX DE CONTATO: E-
MAIL:
AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: (MUNICÍPIO/UF), DE DE 2021
BCO.:
CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS (OBRIGATORIAMNETE PREENCHIDA E ASSINADA JUNTO COM A PROPOSTA)
Valor total do serviço
Descrição
Valor do material + material empregado (insumos - peças- equipamentos- depreciações) |
Valores mão de obra ( profissionais,benefícios, férias, adicionais,encargos, transportes) |
Manutenção de veículos |
Combustível |
Despesas outras ( discriminar ) ex. EPI’S |
Despesas outras ( discriminar) |
Simples Nacional (12%) |
Administração Geral |
Seguros/Garantia |
Riscos |
Despesas Financeiras |
Lucro |
Outros tributos específicos ( discriminar) |
PIS |
Cofins |
1) A empresa é responsável por incluir em sua planilha de custos os devidos enquadramentos tributários, trabalhistas e previdenciários, conforme sua realidade, bem como apresentar os demais custos para a realização da prestação de serviço solicitado. Desta forma, a planilha de custos disponibilizada pelo município servirá apenas de modelo. |
2) Informamos que o município não tem como prever os enquadramentos funcionais da empresa, sendo estas baseadas em acordos coletivos/sindicais. |
3) Alertamos ainda, que em cada cargo ou ambiente de trabalho funcional, alteram-se as condições e enquadramentos. |
4) Caso o município verifique, por meio de recursos à licitação ou denúncias recebidas, que a elaboração da planilha de custos apresentou item em desacordo com a convenção coletiva ou leis trabalhistas, visando reduzir o valor de sua proposta financeira, o município poderá considerar tal fato, como uso de má fé por parte da empresa, sob pena de desabilitá-la durante o processo licitatório, ou mesmo, rescindir o contrato em vigor, a bem do serviço público. |
REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 347/2021 ANEXO VII
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Por meio deste instrumento particular, a Empresa (qualificação da Empresa), por intermédio do Sr. (qualificação), nomeia e constitui seu bastante procurador, o
Sr. .........(nome completo do outorgado, (naturalidade, estado civil, profissão, carteira de identidade, CPF, endereço), com poderes para praticar todos os atos relativos à licitação na modalidade Pregão Presencial nº - 347/2021, notadamente, para formular ofertas escritas e verbais, negociar preços, assinar documentos de habilitação, atas e instrumento de compromisso, interpor recursos e renunciar ao direito de propô-los, enfim todos e quaisquer atos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
(MUNICÍPIO/UF), de de 2021.
CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA (firma
reconhecida)
Obs.: Deverá acompanhar esta procuração uma cópia autenticada, pois ficará retida no processo.
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL n.º 347/2021
(papel timbrado da empresa) REALINHAMENTO DOS PREÇOS
Conforme Cláusula 15, do Edital e Ata de Registro de Preços eventuais solicitações de realinhamento dos preços devem seguir o seguinte procedimento.
1. Justificar o pedido de realinhamento (explicando quais as circunstâncias de mercado, enfim qual o problema que ocasionou o aumento ou diminuição de preço).
2. Juntar fotocópias de Notas Fiscais, tabelas de preços de fabricantes, lista de preços, de matérias-primas e/ou comprovantes que comprovem o alegado na justificativa.
3. Ingressar no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Torres, sito na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
4. Dirigir o pedido de realinhamento dos preços à Diretoria de Compras e Licitações, a pregoeira e Equipe de Apoio.
5. As empresas detentoras do 1º, 2º e 3º lugar por item, podem ser chamadas a contratar, nesta ordem, daí a importância de ingresso no Protocolo da prefeitura Municipal de Torres, tão logo ocorra alteração dos custos que justifique o realinhamento de preços, para evitar estorno de empenhos e atrasos nas entregas bem como outros transtornos.
6. O pedido de realinhamento dos preços aos preços praticados no mercado poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço. A preferência na revisão dos preços, em igualdade de condições, será ao detentor do Registro de Preços.
7. O valor a ser contratado apenas sofrerá correção/reajuste/reequilíbrio quando o Governo Federal assim o determinar, e o valor do reajuste não poderá exceder aos índices do governo, salvo se comprovado por apresentação de documentos ficais emitidos pela distribuidora que ocorreram distorções de valores.