CONTRATO N° 421/2022 Processo Administrativo nº 001.0008945/2022 – Pregão eletrônico SRP Nº 047/2021
CONTRATO N° 421/2022 |
Processo Administrativo nº 001.0008945/2022 – Pregão eletrônico SRP Nº 047/2021 |
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO E A EMPRESA F. REIS FILHO & CIA LTDA – EPP AQUISIÇÃO PARCELADA E SOB DEMANDA DE PNEUS, ACESSÓRIOS AFINS E OS SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCIAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI.
O MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, S/N, Centro, Floriano-PI por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, CNPJ nº 07.789.413/0001-46, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, neste ato representado pelo Superintende Municipal de Transporte e Trânsito, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nomeado pela Portaria nº 009/2021, de 01 de janeiro de 2021, CPF: 000.000.000-00, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente, e, em seqüência, designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa F. REIS FILHO & CIA. LTDA-EPP, CNPJ: 02.758.851/0001-23, endereço: AV. Xxxxx Xxxx, Xx 000, XXXXXX
XXXXXXXX-XX, telefone: 00 0000-0000 e-mail: x.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, REP. LEGAL: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx – CPF 000.000.000-00 e daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento, e em conformidade com o disposto no artigo 60 e ss, da Lei n.º 8.666/93, CONTRATO para aquisição parcelada e sob demanda de pneus, acessórios afins, e os serviços de alinhamento e balanceamento do Município de Floriano-Pi conforme especificações constantes na proposta da contratada, integrantes do procedimento licitatório em epígrafe, observadas as disposições estabelecidas no Pregão Eletrônico SRP nº 047/2021, nos autos do Processo Administrativo nº 001.0008945/2022; com fundamento na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.Contratação de empresa para aquisição parcelada e sob demanda de pneus, acessórios afins, e os serviços de alinhamento e balanceamento para atender as necessidades da Secretaria Municipal Desenvolvimento Rural e Abastamento, conforme especificações no processo administrativo nº 001.0008945/2022.
2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto contratual até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3 A CONTRATADA executará os fornecimentos rigorosamente de acordo com os prazos e termos deste contrato e documentos dele integrantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
1 Os materiais deverão ser entregues de acordo com as necessidades da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO.
1.1 A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO, através da secretaria requisitante, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração.
PMF – Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxx. Pág. 1
CEP 64.800-000 Fone: (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE
XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXX:240812993 SOUSA:24081299315
REIS:4623978 REIS:46239782300
Dados: 2022.09.01 08:47:32 -03'00'
15
2300
Dados: 2022.08.24
13:50:27 -03'00'
2. A contratada ficará obrigada a fazer a entrega do material quando requisitado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão e envio da Ordem de Fornecimento.
3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no local a ser indicado pela contratante, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento.
4. O objeto desta licitação será recebido provisoriamente, caso se constate real necessidade, no local e endereço indicados pela contratante, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital.
5. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
6. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
0.0.Xx disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.1.1. Na hipótese de substituição, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
0.0.Xx disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.2.1. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado.
6.3. Outro prazo poderá ser acordado, desde que não reste prejuízo para a Administração.
7. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada.
8. O quantitativo dos materiais fixados Termo de Referência não obriga a Administração a adquirir o total estimado, não existindo direito adquirido quanto ao fornecimento integral das quantidades descritas.
9. O transporte dos materiais e equipamentos, até o local de entrega, desde a origem até o destino final, será providenciado pela CONTRATADA, às suas expensas e riscos, dentro de prazos e condições estabelecidas no Contrato.
10. Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos ou perdas ocorridas com os materiais durante o transporte, cabendo a este providenciar sua substituição sem quaisquer ônus para a PREFEITURA, não representando estas substituições razão para prorrogação dos prazos de fornecimento estabelecidos neste Contrato.
11. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pela adoção de todas as medidas de segurança necessárias para a execução do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor global do presente CONTRATO é de R$ 2.700,65 (dois mil, setecentos reais e sessenta e cinco centavos), para todo o período de sua vigência.
PMF – Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxx. Pág. 2
CEP 64.800-000 Fone: (00) 0000-0000
XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
EMERSON
REIS:4623978
e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
ALMEIDA DE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:24081299315
OLIVEIRA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXX:240812993 Dados: 2022.09.01 08:47:18
15 -03'00'
2300
REIS:46239782300
Dados: 2022.08.24 13:50:12 -03'00'
COD. ITEM | ITEM - DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID. | QUANT. | R$ UNIT. | TOTAL R$ |
4.04.01.002348 | PNEU PARA MOTO 110/90-17 | UND. | 05 | R$ 257,91 | R$ 1.289,55 |
4.04.01.002355 | PNEU PARA MOTO 90/90-19 | UND. | 05 | R$ 282,22 | R$ 1.411,10 |
VALOR TOTAL | R$ 2.700,65 |
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 As despesas correrão por conta de recursos oriundos, conforme segue:
ELEMENTO DE DESPESA | PROJETO/ATIVIDADE | FONTE DE RECURSOS |
3.3.90.30.00 | 2127 | 752 |
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E DA VIGÊNCIA
1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, após o atendimento de cada pedido, requerimento solicitando o pagamento devidamente acompanhado da fatura/nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante e cópia da Nota de Xxxxxxx.
2. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada do requerimento e fatura-recibo no protocolo do órgão/ente contratante, ou em outro prazo que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto aos parcelamentos.
3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções.
4. Os pagamentos serão feitos através de transferência bancária na conta corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o critério correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura.
5. Consoante disposto no Art. 40, XIV alíneas "c" e "d" da Lei nº 8.666/93, nos pagamentos realizados fora do prazo máximo fixado no item 2 acima, poderão incidir juros e correções na forma prevista na legislação.
5.1 No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
5.2 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à
CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo o Município por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.3 A contratada não receberá pagamento enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
6. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
a) Certidão Negativa de Débitos CNDT;
b) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Material – FGTS
PMF – Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxx. Pág. 3
CEP 64.800-000 Fone: (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:24081299315
XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXX:24081299315 Dados: 2022.09.01 08:44:34
REIS:4623978 REIS:46239782300
-03'00'
2300
Dados: 2022.08.24
13:49:57 -03'00'
c) Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas: Federal, Municipal e Estadual.
7. O presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura e plena eficácia a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios, até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos casos autorizados na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores se forem o caso.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto.
2. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses.
3. Arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como: Transporte, frete, carga e descarga, na forma da legislação vigente.
4. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que darão origem ao contrato.
5. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto a qualidade dos materiais fornecidos, bem como, efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer material entregue comprovadamente inutilizável.
6. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos materiais, respondendo pelos mesmos nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/93 com suas alterações;
7. Garantir os preços cotados pelo período de 60 (sessenta) dias;
8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
9. Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do contrato;
10. Comunicar imediatamente, por escrito, a CONTRATANTE, através da fiscalização do contrato, qualquer anormalidade verificada;
11. Responder civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados dolosa ou culposamente;
12. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
13. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato.
14. Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato conforme estabelecido no art. 68 da Lei nº 8.666/93;
15. Informar na proposta a razão social, CNPJ, endereço completo, bem como o número de sua conta, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos;
16. Informar na proposta a qualificação do Representante autorizado a firmar o contrato, ou seja: nome completo, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Estado Civil, Nacionalidade e Profissão, informando qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração), caso não seja informado na Proposta a qualificação do representante, a licitante, poderá sanar a omissão durante a sessão.
PMF – Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxx. Pág. 4
CEP 64.800-000 Fone: (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:24081299315
XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXX:24081299315
Dados: 2022.09.01 08:44:21
REIS:46239782 REIS:46239782300
-03'00'
300
Dados: 2022.08.24
13:49:41 -03'00'
17. Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação à cerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
18. Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos ávidos e originados da execução do Contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE, por terceiros;
19. Submeter-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE, por meio de seus ficais/gestores a qualquer época durante a vigência do Contrato, a qual poderá ser efetuada nas dependências da CONTRATADA, tudo isto visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste procedimento;
2. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
3. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
4. Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos materiais fornecidos, para imediata substituição;
5. Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais e tributários antes de cada pagamento;
6. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
7. Aplicar sanções administrativas quando se fizerem necessárias, após o direito da ampla defesa e do contraditório.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
1. Não haverá reajuste de preços durante a vigência do contrato, salvo nos casos autorizados por lei.
2. O preço ajustado poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
1. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados o descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações ou a infringência de preceitos legais implicarão, segundo a gravidade da falta, na aplicação das seguintes penalidades:
2. A recusa injustificada da licitante vencedora em apresentar nova proposta após a rodada de lances, apresentar proposta final em desconformidade com as especificações e preços registrados, não comparecer para assinar a Ata de Registro de Preços ou o contrato, bem como não aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legal estabelecidas.
3. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
3.1 Advertência.
3.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias uma vez comunicada oficialmente.
3.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
PMF – Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxx. Pág. 5
CEP 64.800-000 Fone: (00) 0000-0000
XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
EMERSON
Assinado de forma
e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
ALMEIDA DE
por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX
OLIVEIRA
digital por XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXX:240812993 SOUSA:24081299315
REIS:46239782300
15 Dados: 2022.09.01 08:44:06
REIS:462397 Dados: 2022.08.24
-03'00'
82300
13:49:27 -03'00'
3.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
4. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
5. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do vencedor ou adjudicatário, na forma da Lei.
6. O contrato poderá ser rescindido nos termos do que dispõe os artigos 77 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.
7. As penalidades pecuniárias serão, sempre que possível e independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, descontadas dos créditos da CONTRATADA ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
8. Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), contando o fundamento legal da punição.
9. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Cadastro Municipal de fornecedores, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
1. Fica designado o servidor Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, portador do CPF de nº 021.163.823-4, conforme Portaria nº 01, de 04 de janeiro de 2021, como fiscal do presente Contrato, o qual acompanhará a execução do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, além das penalidades específicas, a sua rescisão com as consequências contratuais e legais.
2. Constituem motivo de rescisão, os elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93, com redação atualizada pela Lei 8.883/94
3. A rescisão do contrato se dará na forma estipulada e prevista em lei (art. 79, e seguintes, da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE
1 A CONTRATADA responde civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, no cumprimento do contrato, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, correndo às suas expensas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, o ressarcimento ou indenização pelos danos ou prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PMF – Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxx. CEP 64.800-000 Fone: (00) 0000-0000
Assinado de forma digital por XXXXXX
Pág. 6
XXXXXX XXXXXXX
ALMEIDA DE
XXXXXXX XXXXXXX DE
EMERSON
Assinado de forma
REIS:462397
e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
XXXXX:24081299 XXXXX:24081299315
OLIVEIRA
digital por XXXXXXX XXXXXXXX
315
Dados: 2022.09.01
08:43:50 -03'00'
82300
REIS:46239782300 Dados: 2022.08.24
13:49:09 -03'00'
1. Faz parte deste Contrato, a proposta da Contratada constante do pregão eletrônico SRP nº 047/2021, Processo Administrativo nº 001.0008945/2022 e seus anexos e a proposta da Contratada, como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
1. Fica eleito o foro de Floriano, Estado do Piauí, para dirimir os conflitos que possam advir da execução do presente Contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
2. Os casos omissos serão decididos pela Administração CONTRATANTE.
E por assim estarem justas e CONTRATADAS, assinam o presente contrato para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxxx-XX, 24 de agosto de 2022.
SIGNATÁRIOS | |
PELO CONTRATANTE XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por ALMEIDA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE | PELA CONTRATADA XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX:46239782300 |
XXXXX:24081299315 XXXXX:24081299315 Dados: 2022.09.01 08:43:32 -03'00' XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO | REIS:46239782300 Dados: 2022.08.24 13:48:54 -03'00' F. REIS FILHO & CIA. LTDA-EPP CNPJ: 02.758.851/0001-23 |
PMF – Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxx. Pág. 7
CEP 64.800-000 Fone: (00) 0000-0000