PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20200005 - DPGE PROCESSO N° 04977021/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20200005 - DPGE PROCESSO N° 04977021/2020
NÚMERO BANCO DO BRASIL: 833956
A DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 0.000, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx/Xxxxx, XXX 00.000-000, por intermédio da Pregoeira e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria Nº 3177, de 02 de dezembro de 2019, publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 06 de dezembro de 2019, que ora integra os autos, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA.
1. DO TIPO: Menor Preço.
2. DA FORMA DE FORNECIMENTO: PARCELADA, sob demanda.
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal Nº 10.520, de 17 de Julho de 2002; Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decretos Estaduais Nº 33.326, de 29 de outubro de 2019, Nº 27.624, de 22 de novembro 2004; e, subsidiariamente, a Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, bem como o disposto no presente Edital e seus Anexos.
4. DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE SOLUÇÃO CORPORATIVA DE NEXT GENERATION ENDPOINT, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
5. DO ACESSO AO EDITAL, DO LOCAL DE REALIZAÇÃO E DO PREGOEIRO
5.1. O Edital está disponível gratuitamente nos sítios xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pela Pregoeira Nídia de Matos Nunes, telefone (00) 0000.0000.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 14/09/2020.
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/09/2020, às 09:00h.
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 23/09/2020, às 09:15h.
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF;
6.5. Na hipótese de não haver expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data.
7. DO ENDEREÇO E HORÁRIO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
7.1. Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, Av. Xxxxx Xxxxxxxx, Nº 1.111, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Fortaleza - Ceará, XXX 00.000-000, CNPJ Nº 02.014.521/0001-23;
7.2. Horário de expediente da Comissão Permanente de Licitações: das 8h às 12h e das 13h às 17h.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão por conta dos recursos provenientes da dotação orçamentária e financeira da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE), Fonte 00, orçamento 2020, orçamento 2020, na seguinte classificação orçamentária:
06100001.14.126.511.10296.15.44904000.1.00.00.0.20
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema do Banco do Brasil S.A.;
9.1.1. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2. deste Edital;
9.2. Para o LOTE II será aplicado o disposto no Inciso III do Art. 48 da Lei Complementar Nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar Nº 147/2014;
9.3. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se enquadrem nos termos do Art. 34, da Lei Federal N° 11.488/2007, e que não se encontram em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do Art. 3º da Lei Complementar Nº 123/2006, deverão declarar no Sistema do Banco do Brasil para o exercício do tratamento jurídico simplificado e diferenciado previsto em Lei;
9.4. A participação implica a aceitação integral dos termos deste Edital;
9.5. É vedada a participação de pessoas físicas e de pessoas jurídicas, nos seguintes casos:
9.5.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição;
9.5.2. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação;
9.5.3. Impedidas de licitar e contratar com a Administração;
9.5.4. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração;
9.5.5. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição;
9.5.6. Servidores públicos ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta;
9.5.7. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país;
9.5.8. Cujo estatuto ou contrato social não inclua no objetivo social da empresa atividade compatível com o objeto do certame.
10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
10.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 17:00, no horário oficial de Brasília/DF. Indicar o nº do pregão e o pregoeiro responsável;
10.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento do pedido desta;
10.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente;
10.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sistema e vincularão os participantes e a administração;
10.4. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A licitante que for cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Governo Federal ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, ficará dispensada da apresentação dos documentos de habilitação que constem no SICAF ou CRC;
11.1.1. A Comissão Permanente de Licitações verificará eletronicamente a situação cadastral, caso esteja com algum(ns) documento(s) vencido(s), a licitante deverá apresentá-lo(s) dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, salvo aqueles acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro;
11.1.2. Existindo restrição no cadastro quanto ao documento de registro ou inscrição em entidade profissional competente, este deverá ser apresentado em situação regular, exceto quando não exigido na qualificação técnica;
11.1.3. É dever da licitante atualizar previamente os documentos constantes no SICAF ou CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública;
11.2 Constatada a compatibilidade do ramo da atividade com o objeto licitado, a licitante obriga-se a declarar sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993;
11.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta em sites oficiais;
11.3.1. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, o pregoeiro reputará a licitante inabilitada.
11.4. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;
e) Cédula de identidade, em se tratando de pessoa física.
11.5. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, devidamente atualizada;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
11.5.1. No caso de pessoa física, esta deverá apresentar o Cadastro de Pessoas Físicas(CPF), ficando dispensada a apresentação dos documentos “a” e “b” do item 11.5 deste edital;
11.5.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
11.5.2.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarada a vencedora, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006;
11.5.2.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, por ordem de classificação;
11.5.3. Para os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal em separado, as proponentes deverão apresentar as respectivas certidões;
11.6. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
11.7. A documentação relativa à qualificação econômica financeira consistirá em:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica;
b) Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. No caso da licitante em recuperação extrajudicial, deverá apresentar a homologação judicial do plano de recuperação;
11.7.1. No caso de pessoa física, esta deverá apresentar a Certidão Negativa de Execução Patrimonial expedida em domicílio, ficando dispensada a apresentação dos documentos “a” e “b” do subitem 11.7. deste edital;
11.8. A licitante deverá anexar documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999, conforme Anexo III - Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor.
12. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme Anexo V – Declaração de autenticidade da documentação deste edital;
12.1.1. Constatada a ausência da declaração de autenticidade da documentação, tal ocorrência não implicará o afastamento imediato da arrematante por considerar-se falha formal passível de saneamento nos termos do subitem 22.2. deste edital;
12.2. A proposta deverá explicitar nos campos os preços referentes a cada lote, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O campo “Informações Adicionais” poderá ser utilizado a critério da licitante;
12.2.1. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, marca/modelo, nos termos do Anexo I- Termo de Referência deste edital;
12.2.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão;
12.2.3. Para efeito de julgamento das propostas eletrônicas, o valor a ser informado no sistema eletrônico, pelas licitantes situadas no Estado do Ceará, será o valor deduzido do percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), correspondente à média das diferenças de alíquotas interestaduais do ICMS, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 27.624/2004;
12.2.3.1. A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e não tributados, bem como na hipótese de a alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), devendo, neste caso, ser aplicado o percentual correspondente à alíquota cobrada;
12.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação por eles apresentados, até o término do prazo para recebimento;
12.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
12.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação pelo pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
12.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
12.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação;
12.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro;
12.6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos;
12.6.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos;
12.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de não constar expressamente no documento o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
13. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
13.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema;
13.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais;
13.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances.
14. DA ETAPA DE LANCES
14.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, as licitantes poderão encaminhar lances;
14.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do lote;
14.3. Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial. Em seguida as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
14.4. As licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outra licitante;
14.4.1. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
14.4.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 1,00 (Hum real);
14.5. Durante a sessão pública de disputa, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes;
14.6. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
14.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública;
14.8. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item 14.7., será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
14.9. Não havendo novos lances na forma estabelecida, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
14.10. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
14.11. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados;
14.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação;
14.13. Após o encerramento dos lances, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada pelo pregoeiro, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão;
14.13.1. Não havendo manifestação da licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar por encerrada a disputa do lote;
14.14. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
15. DA LICITANTE ARREMATANTE
15.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço;
15.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital;
15.3. Não havendo vencedora para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada à vencedora da cota principal, ou diante de sua recusa, às licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço da primeira colocada;
15.4. Definido o valor final da proposta, o pregoeiro convocará a arrematante para anexar em campo próprio do sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a proposta de preços com os respectivos valores readequados ao último lance ofertado;
15.4.1. A proposta deverá ser anexada em conformidade com o item 12.2. deste edital;
15.5. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital;
15.6. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de desclassificação ou inabilitação;
15.7. O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação da licitante, sendo convocada a licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação;
15.8. Nos termos do Decreto Estadual nº 27.624/2004, a arrematante situada no Estado do Ceará deverá apresentar a proposta com o valor acrescido do diferencial referido no subitem 12.2.3., mediante a utilização da seguinte fórmula:
VFP = VPV
0,925
Onde:
VFP = Valor Final da Proposta, acrescido da alíquota de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento);
VPV = Valor da Proposta Vencedora após o encerramento da disputa eletrônica anunciado pelo sistema;
0,925 = Fator de Reversão correspondente a 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), que foram deduzidos antes da disputa.
15.09. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, observado o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 e todas as condições definidas neste edital;
16.2. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço unitário registrado do item;
16.3. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital;
16.4. A licitante remanescente que esteja enquadrada no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocada na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance, inferior ao melhor lance registrado no lote, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência;
16.5. Serão desclassificadas as propostas:
16.5.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital;
16.5.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis;
16.6. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de até 20 minutos depois de declarada vencedora, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso no sistema do Banco do Brasil. As demais licitantes ficam desde logo convidadas a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
17.1.1. Para abertura da manifestação da intenção de recurso, o pregoeiro comunicará a retomada da sessão pública com no mínimo vinte e quatro horas de antecedência, no sítio eletrônico utilizado para realização do certame;
17.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pela proponente;
17.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 17.1. deste edital, importará na decadência do direito de recurso;
17.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
17.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento as licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 5.2. deste edital.
18. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação será realizada pela Defensora Pública Geral do Estado do Ceará ou pelo Subdefensor Público Geral do Estado do Ceará;
18.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à vencedora;
18.3. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no Art. 37 do Decreto Estadual Nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
19.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
19.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste edital e das demais cominações legais;
19.2. A licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução;
19.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
20. DA CONTRATAÇÃO
20.1. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito;
20.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação;
20.3. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidada outra licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato;
20.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo IV – Minuta do Contrato, parte deste edital;
20.5. A licitante vencedora fica obrigada a apresentar, no ato da assinatura do contrato, o Certificado de Registro Cadastral-CRC emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.
21. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
21.1. As licitantes devem observar e a contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste subitem;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
21.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas,
fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo;
21.3. Considerando os propósitos dos itens acima, a licitante vencedora como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato;
21.4. A contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso;
22.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação;
22.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO;
22.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida à licitante, ainda que se trate de originais;
22.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-ão os dias de início e incluir-se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital para a fase externa se iniciam e se vencem somente nos dias e horários de expediente da Comissão Permanente de Licitações. Os demais prazos se iniciam e se vencem exclusivamente em dias úteis de expediente da contratante;
22.6. Os representantes legais das licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
22.8. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
22.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e as licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas;
22.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente;
22.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa;
22.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
23. DOS ANEXOS
23.1. Constituem Anexos deste Edital, dele fazendo parte:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - CARTA PROPOSTA
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO V- MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS (Anexar com
a documentação de habilitação)
Fortaleza - CE, de de 2020.
CIENTE:
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
(Ordenadora de Despesa)
NÍDIA DE MATOS NUNES
PREGOEIRA
APROVADO:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
ASSESSOR JURÍDICO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – COTIN.
2. DO OBJETO
2.1. AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE SOLUÇÃO CORPORATIVA DE NEXT GENERATION ENDPOINT, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo;
2.2. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, com a forma de fornecimento PARCELADA, SOB DEMANDA.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. A aquisição de subscrição de licenças de solução de segurança objetiva prevenir a contaminação por vírus, malwares, suas variantes e demais ameaças cibernéticas nos computadores da instituição, os quais põem em risco o sigilo, a integridade e a disponibilidades das informações. Devido à grande utilização de e-mails e acesso a páginas de internet, a aquisição de subscrição de software de antivírus passa a ser necessária para fornecer segurança da informação à infraestrutura de rede da instituição, sendo este licenciamento imprescindível para os ambientes informatizados. Portanto, esta aquisição busca proporcionar maior proteção aos computadores da instituição, garantindo o desempenho das estações de trabalho e, por conseguinte, ofertando melhores condições aos servidores e colaboradores para a realização de suas atividades com êxito.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES, DOS QUANTITATIVOS E DO VALOR ESTIMADO
4.1. O valor global máximo estimado para esta aquisição, após pesquisa de preço no mercado, é de R$ 267.858,00 (Duzentos e sessenta e sete mil oitocentos e cinquenta e oito reais) para o LOTE I e de R$ 89.286,00 (Oitenta e nove mil duzentos e oitenta e seis reais) para o LOTE II, de acordo com os quantitativos dos itens discriminados e agrupados abaixo:
LOTE I (COTA PRINCIPAL) – AMPLA DISPUTA | ||||||
ITEM | PRODUTO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO (R$) | VALOR TOTAL ESTIMADO (R$) |
1 | LICENÇA | LICENÇAS DE USO DE SOLUÇÃO CORPORATIVA DE NEXT GENERATION ENDPOINT PARA ESTAÇÕES DE TRABALHO WINDOWS COM GERÊNCIA EM NUVEM, VALIDADE MÍNIMA 24 MESES. | UNID. | 300 | 234,81 | 70.443,00 |
2 | LICENÇA | LICENÇAS DE USO DE SOLUÇÃO CORPORATIVA DE NEXT GENERATION ENDPOINT PARA ESTAÇÕES DE TRABALHO E SERVIDORES LINUX | UNID. | 450 | 438,70 | 197.415,00 |
COM GERÊNCIA EM NUVEM, VALIDADE MÍNIMA 24 MESES. | ||||||
VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO PARA O LOTE I (R$) | 267.858,00 |
LOTE II (COTA RESERVADA) – DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE ME E EPP | ||||||
ITEM | PRODUTO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO (R$) | VALOR TOTAL ESTIMADO (R$) |
1 | LICENÇA | LICENÇAS DE USO DE SOLUÇÃO CORPORATIVA DE NEXT GENERATION ENDPOINT PARA ESTAÇÕES DE TRABALHO WINDOWS COM GERÊNCIA EM NUVEM, VALIDADE MÍNIMA 24 MESES. | UNID. | 100 | 234,81 | 23.481,00 |
2 | LICENÇA | LICENÇAS DE USO DE SOLUÇÃO CORPORATIVA DE NEXT GENERATION ENDPOINT PARA ESTAÇÕES DE TRABALHO E SERVIDORES LINUX COM GERÊNCIA EM NUVEM, VALIDADE MÍNIMA 24 MESES. | UNID. | 150 | 438,70 | 65.805,00 |
VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO PARA O LOTE II (R$) | 89.286,00 |
Obs.: Havendo divergências entre as especificações deste Anexo e as do sistema do Banco do Brasil prevalecerão as deste Anexo.
4.2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOLUÇÃO
4.2.1. Todos os componentes que fazem parte da solução, para estações de trabalho deverão ser fornecidas por um único fabricante. Não serão aceitas composições de produtos de fabricantes diferentes;
4.2.2. A console de monitoração e configuração deverá ser feita através de uma central única, baseada em web e em nuvem, que deverá conter todas as ferramentas para a monitoração e controle da proteção dos dispositivos;
4.2.3. O fabricante da console baseada em nuvem deve garantir disponibilidade de 99,8% no mês para cada funcionalidade;
4.2.4. A console de gerência em nuvem deve permitir configurar autenticação em múltiplos fatores;
4.2.5. Permitir a configuração de perfis com permissões agrupadas que possam ser vinculados às contas de acesso à solução, para possibilitar a segregação de funções;
4.2.6. A console deverá apresentar Dashboard com o resumo dos status de proteção dos computadores e usuários, bem como indicar os alertas de eventos de criticidades alta, média e informacional;
4.2.7. Permitir ao administrador criar diferentes políticas de segurança e aplicá-las a diferentes grupos de máquinas de acordo com seus atributos;
4.2.8. Deve possuir mecanismo de comunicação via API, para integração com outras soluções de segurança, como por exemplo SIEM;
4.2.9. A console deve permitir a divisão dos computadores, dentro da estrutura de gerenciamento em grupos;
4.2.10. Deve permitir sincronização com o Active Directory (AD) para gestão de usuários e grupos integrados às políticas de proteção;
4.2.11. Deve possuir a possibilidade de aplicar regras diferenciadas baseado em grupos, usuários ou dispositivos;
4.2.12. A instalação deve ser feita via cliente específico por download da gerência central e também via email de configuração. O instalador deverá permitir a distribuição do cliente via Active Directory (AD) para múltiplas máquinas;
4.2.13. Deve ser possível a instalação dos agentes de forma manual ou remota, com suporte à distribuição do agente por ferramentas de terceiros, incluindo o System Center Configuration Manager (SCCM) da Microsoft;
4.2.14. Deve ser possível configurar parâmetros de linha de comando para configurar pelo menos os seguintes itens:
4.2.14.1. Instalação silenciosa
4.2.14.2. Proxy de rede
4.2.14.3. Nome do dispositivo
4.2.15. O agente deve ser classificado pelo Windows como solução de Anti-Virus (anti- malware);
4.2.16. Deve ser possível armazenar os dados da instalação e transformar estes dados em um cache da instalação, de forma que possibilite a instalação em outros dispositivos utilizando-se deste cache com o intuito de reduzir o uso da largura de banda;
4.2.17. Deve a console ser capaz de criar e editar diferentes políticas para a aplicação das proteções exigidas e aplicadas a nível de usuários, não importando em que equipamentos eles estejam acessando;
4.2.18. Fornecer atualizações do produto e das definições de vírus e proteção contra intrusos;
4.2.19. Deve permitir exclusões de escaneamento para um determinado website, arquivo, processos ou aplicação, tanto a nível geral quanto específico em uma determinada política;
4.2.20. A console de gerenciamento deve permitir a definição de grupos de usuários com diferentes níveis de acesso as configurações, politicas e logs;
4.2.21. Atualização incremental, remota e em tempo-real, da vacina dos Antivírus e do mecanismo de verificação (Engine) dos clientes;
4.2.22. Permitir o agendamento da varredura contra vírus com a possibilidade de selecionar uma máquina, grupo de máquinas ou domínio, com periodicidade definida pelo administrador;
4.2.23. Atualização automática das assinaturas de ameaças (malwares) e políticas de prevenção desenvolvidas pelo fabricante em tempo real ou com periodicidade definida pelo administrador;
4.2.24. Utilizar protocolos seguros padrão HTTPS para comunicação entre console de gerenciamento e clientes gerenciados;
4.2.25. As mensagens geradas pelo agente deverão estar no idioma em Português ou permitir a sua edição;
4.2.26. Permitir a exportação dos relatórios gerenciais para os formatos CSV e PDF;
4.2.27. Recursos do relatório e monitoramento deverão ser nativos da própria console central de gerenciamento;
4.2.28. Possibilidade de exibir informações como nome da máquina, versão do antivírus, sistema operacional, versão da engine, data da vacina, data da última verificação, eventos recentes e status;
4.2.29. Permitir a configuração de alertas em tempo real de ameaças com envio de e-mail a usuários pré-definidos;
4.2.30. Capacidade de geração de relatórios, estatísticos ou gráficos, tais como:
4.2.30.1. Detalhar quais usuários estão ativos, inativos ou desprotegidos, bem como detalhes dos mesmos;
4.2.30.2. Detalhamento dos computadores que estão ativos, inativos ou desprotegidos, bem como detalhes das varreduras e dos alertas nos computadores; 4.2.30.1. Detalhamento dos periféricos permitidos ou bloqueados, bem como detalhes de onde e quando cada periférico foi usado;
4.2.30.3. Detalhamento das principais aplicações bloqueadas e os computadores/usuários que tentaram acessá-las;
4.2.30.4. Detalhamento das aplicações permitidas que foram acessadas com maior frequência e os computadores/usuários que as acessam;
4.2.30.5. Detalhamento dos computadores/usuários que tentaram acessar aplicações bloqueadas com maior frequência e as aplicações que eles tentaram acessar;
4.2.30.6. Detalhamento de todas as atividades disparadas por regras de prevenção de perda de dados.
4.2.31. A console de gerenciamento deve evidenciar de forma gráfica toda a rastreabilidade de um ataque, contendo toda a sequência de eventos que ocorreram durante a execução do malware, sendo possível ainda expandir os detalhes de cada informação e identificar informações como a causa raíz de um determinado ataque/infecção;
4.2.32. Devem ser coletadas as atividades de todos artefatos analisados, contendo informações sobre interação com outros processos, arquivos e chaves de registro acessadas/modificadas, conexões de rede realizadas, dentre outras. Deve ser possível exportar essas informações;
4.2.33. Permitir isolar a máquina, de maneira que ela perca a comunicação com a rede ou se comunique apenas com os servidores da solução ou com servidores e serviços definidos na política de isolamento.
4.2.33.1. O agente deve ter a capacidade de fazer o isolamento da máquina por si só, sem precisar de nenhuma integração com outros softwares ou dispositivos de rede para isso;
4.2.33.2. Deve ser possível ao administrador efetuar a liberação da máquina do isolamento via console de gerência ou fornecer uma chave para realizar a liberação.
4.2.34. Deverá possuir um elemento de comunicação para mensagens e notificações entre estações e a console de gerenciamento utilizando comunicação criptografada;
4.2.35. Deve fornecer solução de gerenciamento de arquivos armazenados em nuvem, garantindo que um arquivo que foi feito um upload (exemplo Dropbox), tenha o processo monitorado e gerenciado, bem como realizar automaticamente o escaneamento do arquivo contra malwares, procuradas palavras chaves ou informações confidenciais;
4.2.36. A atualização da versão deverá ser transparente para os usuários finais;
4.2.37. O agente antivírus deverá proteger laptops e desktops em tempo real, sob demanda ou agendado para detectar, bloquear e limpar todos os vírus, trojans, worms e spyware. No Windows o agente também deverá detectar PUA, adware, comportamento suspeito, controle de aplicações e dados sensíveis. O agente ainda deve fornecer controle de dispositivos terceiros e controle de acesso a web;
4.2.38. Deve possuir mecanismo contra a desinstalação do endpoint pelo usuário e cada dispositivo deverá ter uma senha única, não sendo autorizadas soluções com uma mesma senha válida para todos os dispositivos;
4.2.39. Deve prover no endpoint a solução de HIPS (Host Intrusion Prevention System) para a detecção automática e proteção contra comportamentos maliciosos (análise de comportamento) e deverá ser atualizado automaticamente;
4.2.40. Deve prover proteção automática contra web sites infectados e maliciosos, assim como previnir o ataque de vulnerabilidades de browser via web exploits;
4.2.41. Deve permitir a monitoração e o controle de dispositivos removíveis nos equipamentos dos usuários, como dispositivos USB, periféricos da própria estação de trabalho e redes sem fio, estando sempre atrelado ao usuário o controle e não ao dispositivo;
4.2.42. O controle de dispositivos deve ser ao nível de permissão, como somente leitura ou bloqueio;
4.2.43. Os seguintes dispositivos deverão ser, no mínimo, gerenciados: HD (hard disks) externos, pendrives USB, storages removíveis seguras, CD, DVD, Blu-ray, floppy drives, interfaces de rede sem fio, modems, bluetooth, infra-vermelho, MTP (Media Transfer Protocol) tais como Blackberry, iPhone e Android smartphone e PTP (Picture Transfer Protocol) como câmeras digitais;
4.2.44. Deve possuir funcionalidades de monitoramento do firewall local do Windows;
4.2.45. A ferramenta de administração centralizada deverá gerenciar todos os componentes da proteção para estações de trabalho e deverá ser projetadas para a fácil administração, supervisão e elaboração de relatórios dos endpoint;
4.2.46. Deverá possuir interface gráfica web, com suporte aos seguintes idiomas:
4.2.46.1. Inglês (padrão);
4.2.46.2. Português;
4.2.46.3. Alemão;
4.2.46.4. Francês;
4.2.46.5. Italiano;
4.2.46.6. Espanhol;
4.2.46.7. Japonês;
4.2.46.8. Chinês (tradicional e simplificado).
4.2.47. A Console de administração deve incluir um painel com um resumo visual em tempo real para verificação do status de segurança;
4.2.48. Deverá fornecer filtros pré-construídos que permitam visualizar e corrigir apenas os computadores que precisam de atenção;
4.2.49. Deverá exibir os PCs gerenciados de acordo com critérios da categoria (detalhes do estado do computador, detalhes sobre a atualização, detalhes de avisos e erros, detalhes do antivírus, etc), e classificar os PCs em conformidade;
4.2.50. Uma vez que um problema seja identificado, deverá permitir corrigir os problemas remotamente, com no mínimo as opções abaixo:
4.2.50.1. Proteger o dispositivo com a opção de início de uma varredura;
4.2.50.2. Forçar uma atualização naquele momento;
4.2.50.3. Ver os detalhes dos eventos ocorridos;
4.2.50.4. Executar verificação completa do sistema;
4.2.50.5. Forçar o cumprimento de uma nova política de segurança;
4.2.50.6. Mover o computador para outro grupo;
4.2.50.7. Apagar o computador da lista;
4.2.51. Atualizar a políticas de segurança quando um computador for movido de um grupo para outro manualmente ou automaticamente;
4.2.52. Gravar um log de auditoria seguro, que monitore a atividade na console de gerenciamento para o cumprimento de regulamentações, auditorias de segurança, análise e solução de problemas forenses;
4.2.53. Deverá permitir exportar o relatório de logs de auditoria nos formatos CSV e PDF;
4.2.54. Todos os logs devem ser armazenados pelo fabricante gratuitamente por pelo menos 90 dias;
4.2.55. O agente deve ter a possibilidade de gerar um arquivo único contendo todos os logs e informações necessárias para que o suporte do fabricante possa realizar um troubleshooting avançado em casos de problemas;
4.2.56. Deve conter vários relatórios para análise e controle dos usuários e endpoints. Os relatórios deverão ser divididos, no mínimo, em relatórios de: eventos, usuários, controle de aplicativos, periféricos e web, indicando todas as funções solicitadas para os endpoints;
4.2.57. Fornecer relatórios utilizando listas ou gráficos, utilizando informações presentes na console, com no mínimo os seguintes tipos:
4.2.57.1. Nome do dispositivo;
4.2.57.2. Início da proteção;
4.2.57.3. Último usuário logado no dispositivo;
4.2.57.4. Status do escaneamento em tempo real;
4.2.57.5. Último update;
4.2.57.6. Último escaneamento realizado;
4.2.57.7. Status de proteção do dispositivo;
4.2.57.8. Grupo a qual o dispositivo faz parte.
4.2.58. Permitir a execução manual de todos estes relatórios, assim como o agendamento e envio automático por e-mail nos formatos CSV e PDF.
4.3. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOLUÇÃO DE PROTEÇÃO PARA ESTAÇÕES DE TRABALHO
4.3.1. Características básicas do agente de proteção contra malwares:
4.3.1.1. Pré-execução para verificar e detectar malwares desconhecidos, incluindo zero- days;
4.3.1.2. O agente deve buscar algum sinal de malware ativo e detectar malwares desconhecidos;
4.3.1.3. Deverá conter técnicas avançadas de detecção de malwares desconhecidos, utilizando algoritmos de inteligência artificial, como machine learning e/ou deep learning;
4.3.1.4. Efetuar a análise baseada em técnicas de machine learning, inteligência artificial, anti-exploits ou threat intelligence, permitindo a proteção contra-ataques que explorem vulnerabilidades, mesmo que ainda não existam patches de correção
4.3.1.5. O agente deve ter a capacidade de submeter o arquivo desconhecido à nuvem de inteligência do fabricante para detectar a presença de ameaças;
4.3.1.6. O agente deve realizar a atualização várias vezes por dia para manter a detecção atualizada contra as ameaças mais recentes;
4.3.1.7. A solução deve manter conexão direta com banco de dados de ameaças do fabricante para uso da rede de inteligência;
4.3.1.8. Deve realizar a verificação de todos os arquivos acessados em tempo real;
4.3.1.9. Deve realizar a verificação de todos os arquivos no disco rígido em intervalos programados;
4.3.1.10. Deve realizar a limpeza do sistema automaticamente, removendo itens maliciosos detectados e aplicações potencialmente indesejáveis (PUA);
4.3.1.11. Deve proteger os navegadores Internet Explorer, Firefox, Chrome, Opera e Safari, bloqueando o acesso a sites infectados conhecidos e pela verificação dos dados baixados antes de serem executados;
4.3.1.12. Deve permitir a autorização de detecções maliciosas e excluir da varredura diretórios e arquivos específicos;
4.3.1.13. É requerida a proteção integrada, ou seja, em um único agente, contra ameaças de segurança, incluindo vírus, spyware, trojans, worms, adware e aplicativos potencialmente indesejados (PUAs);
4.3.1.14. Suportar máquinas com arquitetura 32-bit e 64-bit;
4.3.1.15. O cliente para instalação em estações de trabalho deverá ser compatível com os seguintes sistemas operacionais: Mac OS X 10.10, 10.11, 10.12, Microsoft Windows Vista 7, 8 e 10, Linux DEB e RPM, Amazon Linux, CentOS 6, 7 e 8, D debian 9 e 10, Oracle Linux Enterprise 6 e 7, Red Hat Enterprise Linux 6, 7 e 8, Suse Linux Enterprise 12 e 15 e Ubuntu 16 e 18;
4.3.1.16. Possuir a funcionalidade de proteção contra a alteração das configurações do agente, impedindo aos usuários, incluindo o administrador local, reconfigurar, desativar ou desinstalar componentes da solução de proteção;
4.3.1.17. Permitir a utilização de senha de proteção para possibilitar a reconfiguração local no cliente ou desinstalação dos componentes de proteção.
4.3.2. Funcionalidade de Detecção e Proteção de Intrusão com as funcionalidades:
4.3.2.1. Possuir proteção contra exploração de buffer overflow;
4.3.2.2. Possuir proteção contra ataques de Negação de Serviço (Denial of Service - DoS), Port-Scan, MAC Spoofing e IP Spoofing;
4.3.2.3. Deverá possui atualização periódica de novas assinaturas de ataque; 4.3.2.1. Capacidade de reconhecer e bloquear automaticamente as aplicações em clientes baseando-se na impressão digital (hash) do arquivo;
4.3.2.4. Capacidade de bloqueio de ataques baseado na exploração de vulnerabilidade conhecidas;
4.3.2.5. Possuir um sistema de prevenção de intrusão no host (HIPS), que monitore o código e blocos de código que podem se comportar de forma maliciosa antes de serem executados.
4.3.2.6. Ser capaz de aplicar uma análise adicional, inspecionando finamente o comportamento de códigos durante a execução, para detectar comportamento suspeito de aplicações, tais como buffer overflow.
4.3.2.7. Deve possuir técnicas de proteção, que inclui:
4.3.2.7.1. Análise dinâmica de código - técnica para detectar malware criptografado mais complexo;
4.3.2.7.2. Algoritmo correspondente padrão - onde os dados de entrada são comparados com um conjunto de sequências conhecidas de código já identificados como um vírus;
4.3.2.7.3. Emulação - uma técnica para a detecção de vírus polimórficos, ou seja, vírus que se escondem criptografando-se de maneira diferente cada vez que se espalham;
4.3.2.7.4. Detectar scripts malwares do tipo fileless que possuem seu código ofuscado, inspecionando o código de malwares quando executados diretamente em memória, utilizando os engines de AntiMalware scanning interface (AMSI) ou Early Launch antimalware (ELAM) – EAP;
4.3.2.7.5. Proteção contra malwares que executam payloads que abrem acesso remoto a invasores, ataques conhecidos como shellcode;
4.3.2.7.6. Proteção contra sequestro de processos do Windows, utilizando a falha do Windows CTF, publicada no CVE-2019-1162;
4.3.2.7.7. Prevenir tráfego de rede mal-intencionado com inspeção de pacotes de rede;
4.3.2.7.8. Proteção contra ataques direcionados ao sistema de criptografia do sistema de arquivos (EFS);
4.3.2.7.9. Bloquear ataques que tentam se passar por processos legítmos do Windows (hollowing);
4.3.2.7.10. Prevenir a invocação maliciosa de malwares através do Rundll; 4.3.2.7.11. Detectar e bloquear ameaças que utilizem técnicas de ofuscação e sequestro de DLL;
4.3.2.7.12. Detectar e bloquear técnicas de evasão, incluindo process injection e uso de executáveis legítimos do Windows para rodar scripts e ações maliciosas; 4.3.2.7.13. Tecnologia de redução de ameaças - detecção de prováveis ameaças por uma variedade de critérios, como extensões duplas (por exemplo. jpg.txt) ou a extensão não coincida com o tipo de arquivo verdadeiro (por exemplo, um arquivo executável ou arquivo .exe com a extensão .txt);
4.3.2.7.14. Verificação de ameaças web avançadas: bloqueia ameaças verificando o conteúdo em tempo real e remontando com emulação de JavaScript e análise comportamental para identificar e parar o código malicioso de malware avançados.
4.3.3. Funcionalidade de Antivírus e AntiSpyware:
4.3.3.1. Proteção em tempo real contra vírus, trojans, worms, rootkits, botnets, spyware, adwares e outros tipos de códigos maliciosos;
4.3.3.2. Proteção anti-malware deverá ser nativa da solução ou incorporada automaticamente por meio de plug-ins sem a utilização de agentes adicionais, desde que desenvolvidos e distribuídos pelo fabricante;
4.3.3.3. As configurações do anti-spyware deverão ser realizadas através da mesma console do antivírus;
4.3.3.4. Permitir a configuração de ações diferenciadas para programas potencialmente indesejados ou malware, com possibilidade de inclusão de arquivos em listas de exclusão (whitelists) para que não sejam verificados pelo produto;
4.3.3.5. Permitir a varredura das ameaças da maneira manual, agendada e em tempo real na máquina do usuário;
4.3.3.6. Capacidade de detecção e reparo em tempo real de vírus de macro conhecidos e novos através do antivírus;
4.3.3.7. Capacidade de remoção automática total dos danos causados por spyware, adwares e worms, como limpeza do registro e pontos de carregamento, com opção de finalizar o processo e terminar o serviço da ameaça no momento de detecção;
4.3.3.8. A remoção automática dos danos causados deverá ser nativa do próprio antivírus; ou adicionada por plugin, desde que desenvolvido ou distribuído pelo fabricante;
4.3.3.9. Capacidade de bloquear origem de infecção através de compartilhamento de rede com opção de bloqueio da comunicação via rede;
4.3.3.10. Permitir o bloqueio da verificação de vírus em recursos mapeados da rede;
4.3.3.11. Antivírus de Web (verificação de sites e downloads contra vírus);
4.3.3.12. Controle de acesso a sites por categoria;
4.3.3.13. Proteger a navegação na web, mesmo aos usuários fora da rede, para todos os principais navegadores (IE, Firefox, Safari, Opera e Chrome), fornecendo controle da Internet independentemente do browser utilizado, como parte da solução de proteção a estações de trabalho, incluindo a análise do conteúdo baixado pelo navegador web, de forma independente do navegador usado, ou seja, sem utilizar um plugin, onde não é possível ser ignorada pelos usuários, protegendo os usuários de websites infectados e categorias específicas de websites;
4.3.3.14. O Controle da Web deve controlar o acesso a sites impróprios, com no mínimo 14 categorias de sites inadequados. Deve ainda permitir a criação de lista branca de sites sempre permitidos e lista negra de sites que devem ser bloqueados sempre;
4.3.3.15. Todas as atividades de navegação na Internet bloqueadas deverão ser enviadas para a console de gerenciamento, informando detalhes do evento e a razão para o bloqueio;
4.3.3.16. Capacidade de verificar somente arquivos novos e alterados;
4.3.3.17. Funcionalidades específicas para prevenção contra a ação de ransomwares, tais como a capacidade de impedir a criptografia quando feita por aplicativos desconhecidos ou a capacidade de fazer backup de arquivos antes de serem criptografados para posteriormente permitir sua restauração.
4.3.4. Funcionalidade de detecção Pró-Ativa de reconhecimento de novas ameaças:
4.3.4.1. Funcionalidade de detecção de ameaças desconhecidas que estão em memória;
4.3.4.2. Capacidade de detecção, e bloqueio pró-ativo de keyloggers e outros malwares
não conhecidos (ataques de dia zero) através da análise de comportamento de processos em memória (heurística);
4.3.4.3. Capacidade de detecção e bloqueio de Trojans e Worms, entre outros malwares, por comportamento dos processos em memória;
4.3.4.4. Capacidade de analisar o comportamento de novos processos ao serem executados, em complemento à varredura agendada.
4.3.5. Funcionalidade de proteção contra ransomwares:
4.3.5.1. Para estações de trabalho, dispor de capacidade de proteção contra ransomware não baseada exclusivamente na detecção por assinaturas;
4.3.5.2. Para estações de trabalho, dispor de capacidade de remediação da ação de criptografia maliciosa dos ransomwares.
4.3.6. Funcionalidade de Controle de aplicações e dispositivos:
4.3.6.1. Possuir controle de aplicativos para monitorar e impedir que os usuários executem ou instalem aplicações que podem afetar a produtividade ou o desempenho da rede;
4.3.6.2. Atualiza automaticamente a lista de aplicativos que podem ser controlados, permitindo que aplicativos específicos ou categorias específicas de aplicações possa ser liberadas ou bloqueadas;
4.3.6.3. Verificar a identidade de um aplicativo de maneira genérica para detectar todas as suas versões. Permitir a solicitação de adição de novas aplicações nas listas de controle de aplicativos através de interface web;
4.3.6.4. Oferecer proteção para chaves de registro e controle de processos;
4.3.6.5. Proibir através de política a inicialização de um processo ou aplicativo baseado em nome e no Hash do arquivo;
4.3.6.6. Detectar aplicativo controlado quando os usuários o acessem, com as opções de permitir e alertar ou bloquear e alertar;
4.3.6.7. Deve possuir a opção de customizar uma mensagem a ser mostrada ao usuário em caso de bloqueio de execução do aplicativo;
4.3.6.8. Gerenciar o uso de dispositivos de armazenamento USB (ex: pen-drives e HDs USB). Permitir, através de regras, o bloqueio ou liberação da leitura/escrita/execução do conteúdo desses dispositivos;
4.3.6.9. Controlar o uso de outros dispositivos periféricos, como comunicação infravermelha e modem externo;
4.3.6.10. As funcionalidades do Controle de Aplicações e Dispositivos deverão ser nativas do produto ou incorporadas automaticamente por meio de plug-ins sem utilização de agentes adicionais, desde que desenvolvidos e distribuídos pelo fabricante;
4.3.6.11. Controle de vulnerabilidades do Windows e dos aplicativos instalados;
4.3.6.12. Capacidade de bloquear execução de aplicativo que está em armazenamento externo;
4.3.6.13. A gestão desses dispositivos deverá feita diretamente console de gerenciamento com a possibilidade de definir políticas diferentes por grupos de endpoints;
4.3.6.14. Permitir a autorização de um dispositivo com no mínimo as seguintes opções:
4.3.6.14.1. Permitir que todos os dispositivos do mesmo modelo;
4.3.6.14.2. Permitir que um único dispositivo com base em seu número de identificação único;
4.3.6.14.3. Permitir o acesso total; 4.3.6.14.4. Permitir acesso somente leitura.
4.3.6.15. Permitir ainda o bloqueio de pontes entre duas redes, por exemplo, um laptop conectado ao mesmo tempo na LAN e se tornar um hotspot Wi-Fi, ou através de um modem.
4.3.7. Funcionalidade de Proteção e Prevenção a Perda de Dados
4.3.7.1. Possuir proteção a vazamento ou perda de dados sensíveis, considerando o seu conteúdo ou o seu tipo real, além da possibilidade de avaliar a extensão do arquivo e múltiplos destinos como colocado abaixo;
4.3.7.2. Permitir a identificação de informações confidenciais, como números de passaportes ou outras informações pessoais identificáveis e/ou informações confidenciais mesmo que os documentos não tenham sido corretamente classificados, utilizando CCLs (Lista de Controle de Conteúdo);
4.3.7.3. Possibilitar o bloqueio, somente registrar o evento na Console de administração, ou perguntar ao usuário se ele ou ela realmente quer transferir o arquivo identificado como sensível;
4.3.7.4. Deve possuir listas de CCLs pré-configurados com no mínimo as seguintes identificações:
4.3.7.4.1. Números de cartões de crédito;
4.3.7.4.2. Números de identificação nacional, como CPF, RG, CNH;
4.3.7.4.3. Números de contas bancárias;
4.3.7.4.4. Números de Passaportes;
4.3.7.4.5. Endereços;
4.3.7.4.6. Números de telefone;
4.3.7.4.7. Códigos postais definidas por países como França, Inglaterra, Alemanha, EUA, etc;
4.3.7.4.8. Lista de e-mails;
4.3.7.5. Suportar adicionar regras próprias de conteúdo com um assistente fornecido para essa finalidade;
4.3.7.6. Permitir criar regras de prevenção de perda de dados por tipo verdadeiro de arquivo;
4.3.7.7. Possuir a capacidade de autorizar, bloquear e confirmar a movimentação de dados sensíveis e em todos os casos, gravar a operação realizada com as principais informações da operação;
4.3.7.8. Permitir o controle de dados para no mínimo os seguintes meios:
4.3.7.8.1. Anexado no cliente de e-mail (ao menos Outlook e Outlook Express);
4.3.7.8.2. Anexado no navegador (ao menos IE, Firefox e Chrome);
4.3.7.8.3. Anexado no cliente de mensagens instantâneas (ao menos Skype);
4.3.7.8.4. Anexado a dispositivos de armazenamento (ao menos USB, CD/DVD);
4.3.8. Características básicas do agente de proteção contra malwares (Linux):
4.3.8.1. Pré-execução para verificar e detectar malwares desconhecidos;
4.3.8.2. O agente deve buscar algum sinal de malware ativo e detectar malwares desconhecidos;
4.3.8.3. O agente deve realizar a atualização várias vezes por dia para manter a detecção atualizada contra as ameaças mais recentes;
4.3.8.4. A solução deve manter conexão direta com banco de dados de ameaças do fabricante para uso da rede de inteligência;
4.3.8.5. Deve realizar a verificação de todos os arquivos acessados em tempo real;
4.3.8.6. Suportar máquinas com arquitetura 32-bit e 64-bit;
4.3.8.7. O cliente para instalação em estações de trabalho deverá ser compatível com os sistemas operacionais Amazon Linux, CentOS 6, 7 e 8, Debian 9 e 10, Oracle Linux Enterprise 6 e 7, Red Hat Enterprise Linux 6, 7 e 8, Suse Linux Enterprise 12 e 15 e Ubuntu 16 e 18.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão por conta dos recursos provenientes da dotação orçamentária e financeira da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE), Fonte 00, orçamento 2020, orçamento 2020, na seguinte classificação orçamentária:
06100001.14.126.511.10296.15.44904000.1.00.00.0.20
6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
6.1. Quanto à entrega:
6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue de forma parcelada, de acordo com a necessidade da DPGE/CE, em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou instrumento hábil, devendo a entrega ser acompanhada e atestada pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE, situada na Av. Xxxxx Xxxxxxxx, Nº 1.111, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, CEP 60.811-170, Fortaleza - CE, nos horários de 08:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h, em dias úteis;
6.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
6.2. Quanto ao recebimento:
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE;
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento;
8.2. Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do Art. 65, da Lei Federal Nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual;
8.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual;
8.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual;
8.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
8.7. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE;
8.8. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no Título II, Capítulo V, da CLT, e na Portaria Nº 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida;
8.9. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração;
8.10. Providenciar a coleta e troca de material defeituoso, irregular ou em desacordo com o estipulado neste instrumento no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE;
8.11. Caso sejam detectados defeitos ou falhas sistemáticas nos produtos entregues pela CONTRATADA, ou ainda, em testes realizados, bem como se considerado em desacordo com as especificações técnicas requeridas, a Defensoria Pública poderá exigir a substituição, total ou parcial, dos produtos.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Fornecimento;
9.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal Nº 8.666/1993 e suas alterações;
9.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato;
9.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual;
9.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo;
9.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
10. DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
10.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a. Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente;
b. Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior;
c. Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência;
d. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE.
10.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG, do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
10.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
10.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Matrícula Nº 30127013, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no Art. 67 da Lei Federal Nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do Parágrafo Único do Art. 61 da Lei Federal Nº 8.666/93;
12.2. O prazo de execução do objeto contratual, para cada parcela demandada, é de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Assessor de Desenvolvimento Institucional
XXXXX XX - CARTA PROPOSTA
À
Comissão Permanente de Licitações da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará.
Ref.: Pregão Eletrônico Nº 20200005 - DPGE.
A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no Edital e seus Anexos.
1. Identificação do Licitante:
• Razão Social:
• CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
• Endereço completo:
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
• Telefone, celular, fax, e-mail:
• Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO (EXCLUSIVAMENTE), agência e Nº da conta corrente:
2. Condições Gerais da Proposta:
• A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
• O objeto contratual terá garantia de ( ) .
3. Formação do Preço
3.1. Especificar o objeto de forma clara e precisa, inclusive com a indicação da marca.
LOTE | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE FORNECI MENTO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
VALOR GLOBAL R$ Valor por extenso ( ) |
DECLARO, sob as sanções administrativas cabíveis, bem como as criminais, e sob as penas da lei, que toda a documentação anexada ao sistema é autêntica.
Local e data
Assinatura do Representante Legal (Nome e Cargo)
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR MODELO - EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA
(Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ Nº , DECLARA, para fins do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
Assinatura do Representante Legal (Nome e Cargo)
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
Contrato Nº /2020 Processo Nº 04977021/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – DPGE E (O)A
, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - DPGE, através da dotação
orçamentária e financeira do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado - FAADEP, CNPJ Nº 05.220.055/0001-20, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, representada pela Defensora Pública-Geral, Sra. , brasileira, portadora da Carteira de Identidade Nº , e do CPF Nº , residente e domiciliada em
Fortaleza/Ce, na , e a
, com sede na , CEP , Fone , inscrita no CNPJ sob o Nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade Nº , e do CPF Nº
, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na
, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico N° 20200005 - DPGE e seus Anexos, os preceitos do direito público, o Art. 1º e seu parágrafo único da Lei Federal Nº 10.520/2002, a Lei Federal Nº 8.666/1993 com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 20200005 - DPGE e seus Anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE SOLUÇÃO CORPORATIVA DE NEXT GENERATION ENDPOINT, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital de PE 20200005 e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma parcelada, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ ( );
5.2. O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
6.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
6.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
6.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em
órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão por conta dos recursos provenientes da dotação orçamentária e financeira da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE), Fonte 00, orçamento 2020, orçamento 2020, na seguinte classificação orçamentária:
06100001.14.126.511.10296.15.44904000.1.00.00.0.20
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do Parágrafo Único do Art. 61 da Lei Federal Nº 8.666/1993;
8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 20 (vinte) dias corridos, contado a partir do recebimento da correspondente Ordem de Fornecimento;
8.3. O prazo de execução poderá ser prorrogado nos termos do §1º do Art. 57 da Lei Federal N° 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue de forma parcelada, de acordo com a necessidade da DPGE/CE, em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou instrumento hábil, devendo a entrega ser acompanhada e atestada pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE, situada na Av. Xxxxx Xxxxxxxx, Nº 1.111, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, CEP 60.811-170, Fortaleza - CE, nos horários de 08:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h, em dias úteis;
10.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE;
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento;
11.2. Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do Art. 65, da Lei Federal Nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual;
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual;
11.5.Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual;
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
11.7. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE;
11.8. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no Título II, Capítulo V, da CLT, e na Portaria Nº 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida;
11.9. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração;
11.10. Providenciar a coleta e troca de material defeituoso, irregular ou em desacordo com o estipulado neste instrumento no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE;
11.11. Caso sejam detectados defeitos ou falhas sistemáticas nos produtos entregues pela CONTRATADA, ou ainda, em testes realizados, bem como se considerado em desacordo com as especificações técnicas requeridas, a Defensoria Pública poderá exigir a substituição, total ou parcial, dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Fornecimento;
12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal Nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores;
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato;
12.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual;
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo;
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Matrícula Nº 30127013, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo
com o estabelecido no Art. 67 da Lei Federal Nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente;
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior;
c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE.
14.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG, do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais;
14.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução;
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1. A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
15.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
15.3. Considerando os propósitos dos itens acima, a CONTRATADA deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
15.4. A CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no Art. 78, da Lei Federal Nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do Art. 79, com as consequências previstas no Art. 80, do mesmo diploma legal.
16.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do Art. 78, da Lei Federal Nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Fortaleza, de de 2020.
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Testemunhas:
1 -
RG:
CPF:
2 -
RG:
CPF:
Visto:
(Nome do(a) Assessor(a) Jurídico (a) da CONTRATANTE)
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
DECLARAÇÃO
(nome /razão social) , inscrita no CNPJ nº ,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis, bem como as criminais, e sob as penas da lei, que toda a documentação anexada ao sistema é autêntica.