CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Contrato N.º 021/2017
Pelo presente contrato de locação de imóvel, que entre si celebram, de um lado, o
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE NOVA SANTA HELENA, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxx, x. 101, Centro, Nova Santa Helena – MT, CEP 78.548-000, inscrita no CNPJ/MF nº 07.482.669/0001-06, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Presidente do Sindicato, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n.º 0000000-0 SSP/MT e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx, Xx. 23 Vila Bela neste Município de Nova Santa Helena/MT, neste ato denominado simplesmente LOCADOR e do outro lado a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.214.704/0001-18, com sede Paço Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/nº, neste ato representado por seu Prefeita Municipal, TEREZINHA GUEDES CARRARA, brasileira, casada, Ordenadora de Despesas, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0000000-0 SSP/MT e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxxx/XX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE,LOCATÁRIO, ficam justos e contratados conforme cláusula e condições a seguir:
DO OBJETO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL LOCALIZADO NA XXXXXXX XXXXXX, Xx 000, BAIRRO (CENTRO), CIDADE (NOVA SANTA HELENA), CEP (78.548-000), NO ESTADO (MATO GROSSO), NA QUADRA N° (063), LOTE Nº (016), COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 163M2, PARA USO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, PARA SER UTILIZADO PARA ATENDER A AGRICULTURA FAMILIAR COM REUNIÕES, PALESTRAS E CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS.
Parágrafo primeiro. A locação do referido imóvel está autorizada e amparada pela Lei Municipal 531/2013.
DOS PRAZOS
Cláusula 2ª. A presente locação terá o lapso temporal iniciando no dia 18/04/2017(dezoito de abril de dois mil e dezessete) a 31/12/2017 (trinta e um de dois mil e dezessete), data a qual o imóvel deverá ser devolvido, efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.
Cláusula 3ª. Findo o prazo estipulado neste contrato e não havendo Ação Renovatória, o mesmo cessará de pleno direito, independente de qualquer notificação ou interpelação.
VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS.
Cláusula 4ª. Como aluguel total, o LOCATÁRIO se obrigará a pagar o valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) dividido em 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas de R$ 700,00 (setecentos reais), através de cheque nominal em nome do locador, a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, e na sua ausência ficará autorizado a recebê-lo, ou a quem este indicar por meio de Procuração Pública, devendo fazê-lo até (10) dias úteis após o vencimento, sob pena de multa, correções e despesas previstas na Cláusula 9ª.
Cláusula 5ª. Fica obrigado o LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo da quantia paga, relacionando pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros, ou outra despesa.
Parágrafo primeiro. Emitir-se-á tal recibo, desde que haja a apresentação pelo
LOCATÁRIO, dos comprovantes de todas as despesas do imóvel devidamente quitada.
Cláusula 6ª. O valor do aluguel poderá ser reajustado anualmente, tendo como base a variação do IGPM no período. Em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos, mediante a subscrição de aditivo contratual pelas partes.
Parágrafo único. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes.
Cláusula 7ª. Faculta ao LOCADOR ou seu procurador, cobrar do LOCATÁRIO, os aluguéis, tributos e despesas vencidos, oriundos deste contrato, utilizando-se para isso, de todos os meios legais admitidos.
Cláusula 8ª. Todas as despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel, tais como, água, luz, gás, telefone, todas as multas pecuniárias decorrentes do não pagamento ou atraso das quantias mencionadas neste, ficarão sob a responsabilidade do LOCATÁRIO, ressalvando-se quanto à contribuição de melhoria, bem como os impostos e taxas expedidos por órgão públicos.
Parágrafo único. A inadimplência do LOCATÁRIO gerará a faculdade do LOCADOR em rescindir de plano o presente contrato.
Cláusula 9ª. O LOCATÁRIO, não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data estipulada na Cláusula 4ª, ou não compensando o cheque destinado para tal fim, restará em mora, ficando obrigada a pagar multa de (1,0) % sobre o valor do aluguel estipulado neste contrato, bem como juros de mora de (1,0) % ao mês, mais correção monetária.
Parágrafo único. Não configurarão novação ou adição às cláusulas contidas no presente instrumento, os atos de mera tolerância referentes ao atraso no pagamento do aluguel.
Cláusula 10ª. O LOCÁTARIO terá um prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o (10) dia útil após o vencimento.
Parágrafo único. Caso não seja dia útil, ficará obrigada desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia útil subseqüente a esta data.
DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL
Cláusula 11ª. O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria anexo, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, apresentando-se em boas condições de higiene, limpeza e conservação, com todos os cômodos e paredes pintados, sendo que portas, portões e acessórios se encontram também em funcionamento correto, devendo o LOCATÁRIO, mantê-lo desta forma.
Cláusula 12ª. Fica também acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas do auto de vistoria, além de, no ato da entrega das chaves, com todas as despesas pagas, facultando ao LOCADOR, em caso contrário, recebê-lo ou não.
Parágrafo único. Caso o LOCADOR não receba o imóvel, ficará o LOCATÁRIO compelida a pagar os aluguéis que forem vencendo.
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 13ª. A presente locação destina-se exclusivamente ao uso do imóvel para os fins mencionados na clausula 1ª, vedando-se o LOCATÁRIO, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto.
DOS RECURSOS
Cláusula 14ª. Os Recursos para cobertura de despesas decorrentes do presente contrato, correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária:
RECURSOS: PRÓPRIO MUNICIPAL
Código Reduzido: 0255
Órgão: 09- Sec. Mun. Agric. Ind. Com. Meio Amb. e Turismo - SAICM Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria
Função: 20- Agricultura
Subfunção: 608 – Promoção da Produção Agropecuária Programa: 0030- Comercialização e Abastecimento Projeto/Atividade: 2035 – Atividades a Cargo da SAMA
Elemento de Despesa: 339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
DA RESCISÃO
Cláusula 15ª. Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:
a) Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel, independente dolo ou culpa do LOCATÁRIO;
b) Em hipótese de desapropriação do imóvel alugado;
c) Nas situações elencadas no presente instrumento.
Cláusula 16ª. Sendo o imóvel utilizado de forma diversa da locação ora contratada, restará facultado ao LOCADOR, rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito à indenização ou qualquer ônus por parte deste último, sem prejuízo da obrigação do LOCATÁRIO de efetuar o pagamento das multas e despesas previstas na Cláusula 8ª.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 17ª Será responsável por fiscalizar a execução do presente contrato, o servidor a seguir nomeado:
SERVIDOR | NOME | MATRÍCULA |
TITULAR | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 840 |
SUPLENTE | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 753 |
DO FORO
Cláusula 18ª. As partes elegem o Foro da Comarca de Itauba-MT, renunciando de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer, oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, ambas as partes assinam o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Nova Santa Helena - MT,18 de Abril de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA
Prefeita Municipal
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CONTRATANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE NOVA SANTA XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Fiscal do Contrato
TESTEMUNHAS:
1º 2º Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. Nome: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 021.074.699