GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
Contrato de Prestação de Serviços nº 23/2022, nos termos do Padrão n° 04/2002.
Processo n° 00055-00028833/2021-51
Cláusula Primeira – Das Partes
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Autarquia Distrital criada pela Lei n.º 6.296, de 15 de dezembro de 1975, vinculado à SSP/DF, situado no SAM Lote “A”, Bloco “B”, Edifício Sede do DETRAN, 1º andar, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.475.855/0001-79, neste ato representado por seu Diretor-Geral, XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, CI nº 1757822 SSP/DF, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ nº 05.340.639/0001-30, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx 00, 0x xxxxx, xxxx 00, Centro de Apoio II – Alphaville, Santana de Parnaíba - SP, CEP: 00000-000, telefone (00) 0000-0000, endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do qual concorda em receber todas as notificações administrativas referentes a este Contrato, neste ato representada por TAISA MARSOLA SPADUZANO, CPF nº 000.000.000-00, CI nº 33687973 SSP/SP, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato.
Cláusula Segunda – Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Eletrônico n° 08/2022 (80298297), da Ata (84705407), da Proposta (84494090), da Lei nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.024/2019 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, do Decreto Distrital nº 40.205/2019, além das demais normas pertinentes.
Cláusula Terceira – Do Objeto
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de administração e gerenciamento, por meio de sistema informatizado e integrador de módulos, on-line e tempo real, para fornecimento de óleos, filtros lubrificantes, serviços de lavagens e de borracharia, de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças/materiais, mediante intermediação, junto a rede credenciada de estabelecimentos, para atender todas as máquinas, equipamentos e veículos do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, com abrangência no Distrito Federal - DF, consoante especifica o Edital de Pregão Eletrônico n° 08/2021 (80298297) e seus anexos, da Ata (84705407) e da Proposta (84494090), que passam a integrar o presente Termo, conforme tabela abaixo:
Item | Descrição | QTA Estimada de veículos | Quantidade Estimada de manutenções anuais | Valor Unitário taxa administrativa, fornecimento de peças e mão de obra, por veículo | Estimativa de custo de taxa de Administração, fornecimento de peças e mão de obra, por ano | Critério de Julgamento | Maior Desconto (%) |
1 | Gerenciamento e Administração COMPARTILHADA da frota envolvendo a | 322 | 4.425 | R$ 0,00 | R$ 0,44 | MENOR TAXA | 99,99% |
manutenção em geral (preventiva e corretiva), com fornecimento de pecas, equipamentos e acessórios utilizando a implantação e a operação de um sistema informatizado e integrado, via web, compreendendo orçamento dos materiais e serviços especializados de manutenção por intermédio de rede de estabelecimentos credenciados pela Contratada para atender os veículos oficiais da frota do DETRAN-DF. | |||||||
2 | Fornecimento de serviços para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do DETRAN-DF, calculada pelo valor da mão de obra/hora. | 322 | 1.327 | R$ 381,38 | R$ 506.091,26 | 27,70% | |
3 | Fornecimento de pecas, equipamentos e acessórios para os veículos do DETRAN-DF. | 322 | 3.098 | R$ 328,63 | R$ 1.018.095,74 | 27,70% | |
VALOR GLOBAL | R$ 1.524.187,44 |
Cláusula Quarta – Da Forma e Regime de Execução
O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, segundo o disposto nos arts. 6º e 10º, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Quinta – Do Valor
5.1 - O valor total do Contrato é de R$ 1.524.187,44 (hum milhão, quinhentos e vinte e quatro mil, cento e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), devendo a importância de R$ 769.112,91 (setecentos e sessenta e nove mil, cento e doze reais e noventa e um centavos) ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente, enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s).
5.2 - Os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, nos termos do Decreto Distrital nº
37.121/2016.
Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I – Unidade Orçamentária: 24201
II – Programa de Trabalho: 06122621726980002 III – Natureza da Despesa: 339039 e 339030
IV - Fontes de Recursos: 220 e 237
6.2 - Os empenhos iniciais são de:
R$ 3.296,30 (três mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta centavos), conforme Nota de Empenho nº 2022NE00929, emitida em 09/06/2022, sob o evento n° 400091, na modalidade Estimativo;
R$ 3.813,80 (três mil, oitocentos e treze reais e oitenta centavos), conforme Nota de Empenho nº 2022NE00930, emitida em 09/06/2022, sob o evento n° 400091, na modalidade Estimativo;
R$ 509.047,87 (quinhentos e nove mil, quarenta e sete reais e oitenta e sete centavos), conforme Nota de Empenho nº 2022NE00931, emitida em 09/06/2022, sob o evento n° 400091, na modalidade Estimativo;
R$ 252.854,94 (duzentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), conforme Nota de Empenho nº 2022NE00932, emitida em 09/06/2022, sob o evento n° 400091, na modalidade Estimativo.
Cláusula Sétima - Do Pagamento
7.1 - O pagamento ocorrerá de acordo com o seguinte prazo e dinâmica:
7.1.1- A Contratada terá até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, para apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que deverá vir acompanhada do relatório detalhado dos serviços efetuados e das peças substituídas, bem como das notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos que executaram cada orçamento que compõe o relatório.
7.1.2- A Administração terá 30 dias, após recebimento da notas atestadas e desde que atendidos todos os requisitos estipulados neste Termo de Referência, para efetuar o pagamento das faturas.
7.1.3- Em caso ausência/falta de envio ou de incorreções no documento fiscal ou nos documentos obrigatórios que a acompanham (orçamento, notas dos estabelecimentos), o referido prazo será retomado após apresentação do documento devidamente corrigido, cabendo à Contratada promover todas correções solicitadas pelo Gestor Regional da Frota, desde que reflitam exigências previamente estabelecidas neste Termo de Referência.
7.2 - Os pagamentos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) serão feitos, exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário, junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, de acordo com o art. 6º, do Decreto nº 32.767/2011.
Cláusula Oitava - Do Prazo de Vigência
O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, prorrogáveis até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, art. 57 da Lei nº 8.666/93, desde que estejam presentes preços e condições mais vantajosas para a Administração, por tratar-se de serviço essencial para o desempenho das atividades do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Cláusula Nona - Das Garantias
9.1 A garantia para a execução do Contrato poderá ser prestada na forma de caução (moeda corrente), título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia, à escolha do contratado, no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) do valor contratado, o que corresponde ao valor de R$ 38.104,69 (trinta e oito mil cento e quatro reais e sessenta e nove centavos).
Cláusula Décima – Da responsabilidade do Contratante
10.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
10.2 - Designar o Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da execução do contrato, informando quem é o gestor da frota e seu respectivo substituto.
10.3 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.4 - Notificar a Contratada, de maneira formal, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos ou da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
10.5 - Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste Termo de Referência e seus anexos.
10.6 - Permitir acesso da Contratada às dependências das unidades contratantes, para inspeção, instalação e manutenção do sistema informatizado de gerenciamento de veículos, sempre que necessário.
10.7 - Fiscalizar a execução dos serviços e o fornecimento dos produtos objeto deste Termo de Referência, podendo sustar, recusar, mandar fazer, refazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
10.8 - Acompanhar e aprovar os serviços durante sua execução pela Contratada e suas credenciadas.
10.9 - Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao serviço que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada.
10.10 - Supervisionar, sempre que julgar necessário, a execução dos serviços, por intermédio das Bases de Gerenciamento.
10.11 - Fornecer a relação de usuários e veículos a serem cadastrados para execução contratual.
10.12 - Disponibilizar os meios necessários e compatíveis para recebimento dos arquivos eletrônicos enviados pela Contratada.
10.13 - Solicitar à Contratada os orçamentos para execução dos serviços e fornecimento de peças e/ou acessórios.
10.14 - Aprovar os orçamentos encaminhados pela Contratada.
10.15 - Acompanhar os serviços durante sua execução pela Contratada e suas credenciadas.
10.16 - Efetivar mensalmente à Contratada o pagamento pelos serviços executados após o aceite das notas fiscais, pelo fiscal do contrato.
10.17 - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada.
10.18 - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Termo de Referência e seus anexos.
10.19 - Disponibilizar espaço físico adequado para a instalação do posto de atendimento da Contratada, previsto no item 6.11, observadas as definições de ocupação de espaços internos em prédios da Contratante.
Cláusula Décima Primeira – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 - Acatar as decisões e observações feitas pelo representante da Contratante, relativas ao fornecimento dos materiais e execução dos serviços;
11.2 - Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários durante a execução dos serviços ainda que no recinto da Contratante;
11.3 - Atender prontamente qualquer exigência do representante da Contratante inerente ao objeto do Termo de Referência;
11.4 - Comunicar a Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
11.5 - Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidades especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
11.6 - Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o estipulado no Termo de Referência e anexos, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela Contratante, decorrente de culpa da Contratada ou de uma credenciada sua, inclusive por emprego de mão de obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela Contratante, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia;
11.7 - Responsabilizar-se por manter as exigências estipuladas no item 9.0.1, atentando para o previsto no item 9.0.4, constantes no Termo de Referência;
11.8 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.9 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.10 - Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão em suas instalações para a execução do serviço;
11.11 - Apresentar relação de sua rede credenciada em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir da data da assinatura do contrato;
11.12 - Informar às credenciadas que são de inteira responsabilidade dessas as obrigações decorrentes da legislação trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, de acidente de trabalho e as demais previstas na legislação específica, inclusive relativas aos recursos humanos de suas credenciadas, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.13 - Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações da Contratante;
11.14 - Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
11.15 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.16 - Manter durante a vigência do Contrato e suas possíveis prorrogações, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as mesmas condições de habilitação para contratar com a Administração Pública exigidas na licitação, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
11.17 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.18 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
11.19 - Cumprir fielmente o que estabelece as cláusulas e condições do contrato, de modo a manter os veículos e equipamentos em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante assistência técnica e realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva de defeitos, efetuando-se verificações, consertos e lubrificações que se fizerem necessários, bem como os demais serviços recomendados para uma manutenção adequada;
11.20 - Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, em rigorosa observância aos detalhes e Ordens de Serviços emanadas e/ou aprovadas pela Contratante, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços, utilizando mão de obra especializada e materiais que estejam dentro do prazo de validade, tudo de acordo com as especificações de fábrica e eventuais complementações da Contratante, conforme o Termo de Referência e seus anexos;
11.21 - Promover treinamento para sua rede credenciada/usuários dos instrumentos periféricos dos sistemas contratados, tanto na fase de implantação quanto na fase de operação, e orientá-los sobre a correta utilização, possibilitando o uso adequado do sistema, permanentemente e sempre que se mostrar necessário, para não inviabilizar o uso de um credenciado, disponibilizando um canal de comunicação viável e acessível para todos, realizando, semestralmente, pesquisa de satisfação, que deverá ser apresentada a Contratante, nos moldes descritos no item 9.0.7, do Termo de Referência;
11.22 - Possibilitar a ampliação gradativa da Rede Credenciada, incluindo outras localidades, mediante solicitação da Contratante;
11.23 - Possibilitar solução web service, para exportação de todas as informações constantes no seu banco de dados referentes aos veículos do órgão gerenciador, para os sistemas da Contratante, ou qualquer outro que venha a ser adotado pelo DETRAN-DF;
11.24 - Utilizar somente empregados registrados pelas suas credenciadas para realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva a que se refere a presente contratação;
11.25 - Fornecer todo o material necessário à manutenção preventiva e corretiva e dispor de todas as ferramentas, equipamentos e instalações adequados ao tipo de serviço a ser realizado, face às obrigações assumidas;
11.26 - Responder pelos danos causados aos veículos e/ou bens da Contratante, quando resultantes de dolo, ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos empregados das credenciadas ou prepostos, obrigando-se à ressarci-los;
11.27 - Disponibilizar, sempre que solicitado pelo Contratante, os comprovantes de pagamentos à rede de estabelecimentos credenciados;
11.28 - Responsabilizar-se totalmente pelos pagamentos aos estabelecimentos comerciais credenciados, sendo que a Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por nenhum pagamento, ou obrigação trabalhista;
11.29 - Manter, em local visível, nas oficinas e estabelecimentos credenciados, a identificação de sua adesão ao sistema, objeto do Contrato;
11.30 - Providenciar a correção das deficiências apontadas pela Contratante quanto à execução dos serviços contratados especificamente sobre a responsabilidade da Contratada;
11.31 - Informar à sua rede credenciada que as empresas responderão por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, inclusive os equipamentos acessórios, causados por seus empregados, prepostos ou credenciados, não se eximindo ou transferindo a sua responsabilidade à Contratante, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lei n.º 8.666/93;
11.32 - Permitir o livre acesso de servidores da Contratante às instalações de suas credenciadas, para o acompanhamento dos serviços durante a sua execução;
11.33 - Observar que, sempre que houver necessidade de testes externos com os veículos e equipamentos da Contratante os quais, em nenhuma hipótese, poderão ser realizados em período noturno, as credenciadas da Contratada deverão afixar placas de identificação de cor verde, destinadas a experiência, conforme Resolução 231 do CONTRAN e suas alterações, devendo, ainda, nessas situações, afixar adesivo removível ou placa imantada com seu logotipo e o seguinte dístico “VEÍCULO EM MANUTENÇÃO” ou “VEÍCULO EM TESTE” na traseira do veículo e sobre os brasões ou elementos identificadores da Contratante, existentes na lataria do veículo, sendo a segurança pessoal do condutor que realizar os testes de exclusiva responsabilidade do credenciado da Contratada, destacando que nenhum dos acessórios sonoros os luminosos do veículo policial poderão ser acionados durante tais testes;
11.34 - Obedecer, quando em testes externos, às normas de circulação previstas no Código de Trânsito Brasileiro, cabendo à Contratada e suas credenciadas, a total responsabilidade, civil e penal, em caso de acidentes de trânsito ou cometimento de infrações com o veículo da Contratante, devendo a Contratada apresentar o condutor e demais documentos solicitados para o devido preenchimento da respectiva notificação de autuação expedida pelo Órgão de Trânsito;
11.35 - Reembolsar a Contratante em caso de qualquer prejuízo advindo de imposição de multas de trânsito ou acidentes com seus veículos, quando estes estiverem sob a guarda/responsabilidade da Contratada e suas credenciadas, independente da apuração por parte da autoridade competente;
11.36 - Fornecer à Contratante todo o material e documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento do Contrato, tais como códigos de peças, tabela de preços, códigos e rotinas de operação, planos de manutenção recomendados pela fábrica, tabelas de tempo de serviço e reparos, além de apresentar no mínimo três orçamentos das oficinas credenciadas, a cada solicitação de serviços, para que a Contratante verifique o que for mais adequado ao caso;
11.37 - Assumir integral responsabilidade, através da credenciada que tiver realizado cada serviço ou fornecimento de peça, pela eficiência do que for executado;
11.38 - Fornecer aplicativo elaborado em ambiente web, compatível com o sistema operacional de informática utilizado pela Contratante, que permita capturar informações da frota em rede credenciada, proporcionando controle total sobre as operações de manutenção e assistência 24h, identificando os veículos, condutores e seus prestadores de serviços, gerando histórico detalhado e observando prazo para atendimento;
11.39 - Fornecer acesso ao sistema online de consulta de peças e de consulta de tempos padrão, nos moldes e condições estabelecidos no Termo de Referência;
11.40 - Realizar treinamento operacional dos fiscais responsáveis e usuários do sistema informatizado e integrado para gestão de frota da Contratante, sem qualquer ônus para a mesma;
11.41 - Disponibilizar relatórios, a partir de um período preestabelecido pelo gestor da frota, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de gestão;
11.42 - Disponibilizar em sítio eletrônico, meios de navegação capazes de gerenciar a manutenção da frota – Gestão, através do acompanhamento de todas as operações em andamento, avaliação dos orçamentos, bem como novas solicitações. Ainda, o sistema deverá interagir com os usuários, gestores da frota e prestadores de serviço, respeitando os níveis de acesso que forem determinados pelo Contratante, com segurança que comprove que o sistema informatizado possui as funcionalidades no Termo de Referência;
11.43 - Possibilitar à Contratante adquirir, por meio de sua rede credenciada, todo e quaisquer serviços, peças, acessórios, componentes, acessórios policiais e outros materiais de uso automotivos solicitados, descritos neste Termo de Referência, sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos e/ou por intermédio da rede de concessionárias, ou pelo comércio e indústria automotiva;
11.44 - Fornecer completo suporte de utilização e reparação do sistema, mantendo-o totalmente operacional em pelo menos 90% do dia, provendo meios de operacionalizá-lo, caso ocorra alguma falha no sistema eletrônico;
11.45 - Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme disposto no parágrafo 1º, do Art. 65, da Lei nº 8666/93;
11.46 - Manter um preposto durante toda a vigência do contrato, para tratar com a Contratante, nos moldes indicados no item 6.1.4, do Termo de Referência;
11.47 - Fiscalizar a execução dos serviços solicitados, através de relatórios contendo as informações necessárias à identificação dos veículos objetos da manutenção, os laudos técnicos dos problemas apresentados e o histórico dos serviços realizados, com a devida comprovação da troca de peças e demais equipamentos e/ou serviços aplicados;
11.48 - Verificar as instalações, os equipamentos e quaisquer outras ferramentas de suas credenciadas utilizados para a execução dos serviços, observando as melhores técnicas de execução, de acordo com as especificações de fábrica e detalhes
emanados e/ou aprovados pela Contratante;
11.49 - Enviar para a Contratante, por meio de sistema informatizado, orçamentos dos serviços necessários a serem aplicados nos veículos, com as descrições de peças, códigos, lubrificantes, componentes, produtos e serviços com os respectivos tempos de execução em horas centesimais e preços líquidos, e descrição dos descontos contratados, bem como apresentar sistemas de consultas de preços de peças/materiais/acessórios e de tempo padrão, tabela de valores das concessionárias, para fins de verificação e aprovação;
11.50 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, dentro do prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da solicitação feita pela Contratante;
11.51 - Garantir que o preço praticado pela sua rede credenciada para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, de garantia e os demais serviços e materiais objeto deste Termo de Referência, estará com os valores em conformidade com a proposta apresentada, e ainda com a Tabela de Preço e Tabela de Tempos Padrão de Reparos (tabela tempária) adotada pelo fabricante da marca, ou aquele preço que, por ocasião de campanhas promocionais de vendas e serviços, estejam sendo praticados pela rede credenciada, caso sejam menores que os limites suprarreferidos, aplicados os descontos contratuais, estabelecidos no Termo de Referência;
11.52 - Manter todos os estabelecimentos que fizerem parte da rede credenciada (oficinas, concessionárias, prestadoras de serviço, distribuidoras, transformadoras, etc) da empresa Contratada, informados de que cabe à Contratada, reembolsos de quaisquer naturezas ou em quaisquer hipóteses, inexistindo qualquer relação financeira entre a Contratante e tais prestadores de serviço;
11.53 - Responsabilizar-se inteiramente pela produção do sistema informatizado de gerenciamento de manutenção de veículos, incluindo, mas não se limitando, a equipamentos servidores, hospedagem das aplicações do sistema em sítio próprio, manutenção das bases de dados, procedimentos de instalação, migração, backup, recuperação, segurança, treinamento a usuários finais, ambiente e softwares operacionais, e quaisquer outras atividades, softwares, hardwares ou serviços necessários à operação e produção plena do sistema em questão, com todas as suas funcionalidades previstas;
11.54 - Atender todas as exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, bem como assumir inteira responsabilidade pela quantidade e qualidade das peças fornecidas e dos serviços executados, comprometendo-se a substituir, através da credenciada que realizou o serviço/troca de peça, as peças ou refazer os serviços que não atenderem as especificações do fabricante ou forem recusados pela Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da solicitação formal dada pelo fiscal da Contratante, sem qualquer ônus para a mesma;
11.55 - Independente dos descontos contratados e dos valores máximos admitidos para peças e serviços, a Contratada deverá primar por reduzir os gastos com manutenção da Contratante, buscando potencializar as negociações com os estabelecimentos credenciados;
11.56 - Manter um representante/preposto, podendo ser de forma remota( via sistema WEB - on line) ou presencial, para prestar, junto a Contratante, esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, fornecendo os meios de contato disponíveis como números de telefone, endereços de correio eletrônico ou outro meio de comunicação que possibilite permanente e irrestrito contato Contratante-Contratada, inclusive fora dos dias e horários normais de atendimento, sábados, domingos e feriados.
11.57 - A exigência prevista no item 6.11.2 e 10.57, do Termo de Referência baseia-se em critérios de eficiência e eficácia, propiciando pronto atendimento e controle mais sistêmico da frota, considerando a grande quantidade de veículos pertencentes ao patrimônio do DETRAN-DF, considerando que já há a exigência de manter representante, constante no item
6.11.1 do Termo de Referência, não se aplicando o disposto na Instrução Normativa SLTI nº 02/2008, considerando a insignificância da parcela frente ao valor total da contratação;
11.58 - Garantir que sua rede credenciada atenderá todas as necessidades de manutenção (peças e serviços) de veículos, equipamentos e acessórios automotivos descritos no Termo de Referência, inclusive aqueles relacionados com a manutenção da garantia de fábrica de veículos novos, em quaisquer dos municípios onde os veículos da Contratante estejam alocados, sendo certo que a impossibilidade de atendimento em algum município, deverá ser formalmente apresentada ao fiscal responsável, que analisará as razões, que não poderão ser, simplesmente, alegação de desinteresse por parte do estabelecimento.
Cláusula Décima Segunda – Da Alteração Contratual
12.1 – Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto;
12.2 – A alteração de valor contratual, decorrente de compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
Cláusula Décima Terceira – Das Penalidades
O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada à multa prevista no Edital, consoante disciplina o Decreto nº 26.851/2006 e alterações posteriores, descontada da garantia oferecida
ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, facultada ao Contratante, em todo caso, a rescisão unilateral.
Cláusula Décima Quarta – Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto nos art. 78 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Cláusula Décima Quinta – Dos débitos para com o Contratante
Os débitos da Contratada para com o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
Cláusula Décima Sexta – Do Executor
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal, por meio de uma Instrução, designará os executores para o Contrato, que desempenharão as atribuições previstas nas Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.
Cláusula Décima Sétima - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento no órgão interessado, de acordo com o § único do art. 61 e art. 60, respectivamente, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Décima Oitava - Do Foro
Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Brasília, 15 de junho de 2022.
Pelo DETRAN/DF: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Diretor-Geral
Pela Contratada: Taisa Marsola Spaduzano
Legal
Representante
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX SPADUZANO, Usuário Externo, em 21/06/2022, às 16:22, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX - Xxxx.0251281-5, Diretor(a)-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, em 21/06/2022, às 19:07,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 88921877 código CRC= 32962BA3.
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