TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de fogos de artifício, para abrilhantar as festividades em comemoração ao RÉVEILLON 2022/2023, conforme especificações, quantidades, e condições constantes neste instrumento e seus anexos.
2 – CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos de São José da Coroa Grande, Estado de Pernambuco, com observância no Art. 75, Inciso II, §§ 1º e 3º e Art. 72 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e demais normas pertinentes e condições estabelecidas pelo presente Termo de Referência e seus anexos, torna público que fará realizar Dispensa nº. 030/2022, do tipo menor preço, cujo contrato dele decorrente terá como regime de execução o de entrega integral conforme necessidade do órgão contratante.
2.2. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A partir da data da divulgação até às 08:00 horas do dia 23/12/2022.
2.3. DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 23/12/2022 às 09:00 horas.
2.4. TEMPO DE DISPUTA: 6 horas.
2.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante as sessões públicas observarão o horário de Brasília-DF.
2.6. LOCAL (Sítio): xxx.xxx.xxx.xx
2.7. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço.
2.8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Por Item.
2.9. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 49.603,18 (Quarenta e nove mil seiscentos e três reais e dezoito centavos).
2.10. O Termo de Referência poderá ser obtido no sítio xxx.xxx.xxx.xx
2.11. A disputa será realizada em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela internet, no sítio xxx.xxx.xxx.xx.
2.12. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
2.13. Qualquer documento exigido durante a sessão deverá ser encaminhado via Sistema da BNC através do site xxx.xxx.xxx.xx, digitalizado, na forma de anexo, imediatamente após a convocação da CPL, com posterior envio do original ou de cópia autenticada, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de São José da Coroa Grande, sito, na Praça Xxxxxxxxxxx Xxxxx, S/N - Centro – São José da Coroa Grande – PE, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações do Município.
2.14. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Através do sítio xxx.xxx.xxx.xx ou do e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xxx
2.15. INFORMAÇÕES: No sítio xxx.xxx.xxx.xx ou por email xxxxxx@xxxxxxx.xxx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
WhatsApp: (00) 0000-0000 ou através do e-
2.16. RECOMENDAMOS obter junto à Bolsa Nacional de Compras (BNC) – Suporte ao Sistema da Licitação, outras informações sobre o procedimento de cadastro ou sobre a utilização e funcionalidade do sistema por intermédio do telefone:
3 - FUNDAMENTAÇÃO
A elaboração do presente Termo de Referência atende ao estipulado pelo Art. 6º, Inciso XXIII da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
A Licitação será realizada com observância no Art. 75, Inciso II, §§ 1º e 3º e Art. 72 da Lei nº
14.133 de 1º de abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e demais normas pertinentes e condições estabelecidas pelo presente Termo de Referência e seus anexos, tornando público que fará realizar Dispensa nº. 007/2022, do tipo menor preço por item.
O presente Termo de Referência tem o objetivo de fornecer aos interessados a perfeita caracterização do fornecimento, descrevendo detalhadamente e, assim, servir de base para a apresentação das propostas, estabelecendo as regras de participação e julgamento, bem como, guiar a Comissão Permanente de Licitação no processo de licitação.
4 - DA JUSTIFICATIVA
O Réveillon uma das realizações importantes do município, dado o volumoso quantitativo de iniciativas incorporadas e a tradição arraigada em seus anos de história, com repercussão nacional, atraindo público e mídia dos quatro cantos do país, bem como um efetivo montante turístico.
A realização do Réveillon configura relevante incremento para aquecer a economia local, devido ao grande número de turistas e visitantes que são atraídos para a cidade durante este periodo.
Dessa forma, justifica-se a aquisição pretendida objetivando garantir a participação e o entretenimento da população coroense, bem como, atrair turistas para o espetáculo do reveillon.
5 – DETALHAMENTO DA NECESSIDADE
5.1. A projeção da necessidade para as quantidades e preços estimados, bem como, a especificação do objeto está descrita conforme a Planilha a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNIT. ESTIMADO R$ | TOTAL DO ITEM R$ |
1 | KIT MORTEIRO 3 POLEGADAS, COM 12 PEÇAS, COM TEMPO DE DURAÇÃO ENTRE 50 A 90 SEGUNDOS. | CX. | 8 | 967,84 | 7.742,72 |
2 | KIT MORTEIRO 4 POLEGADAS, COM 9 PEÇAS, COM TEMPO DE DURAÇÃO ENTRE 50 A 90 SEGUNDOS. | CX. | 8 | 1.244,58 | 9.956,64 |
3 | MORTEIRO 5 POLEGADAS | CX. | 9 | 267,22 | 2.404,98 |
4 | MORTEIRO 6 POLEGADAS | CX. | 9 | 284,75 | 2.562,75 |
5 | GIRÂNDOLA 468 TIROS, COM 36 PEÇAS, COM TEMPO DE DURAÇÃO ENTRE 30 A 60 SEGUNDOS. | CX. | 9 | 279,17 | 2.512,53 |
6 | GIRÂNDOLA 468 CORES, COM 36 PEÇAS, COM TEMPO DE DURAÇÃO ENTRE 30 A 60 SEGUNDOS. | CX. | 9 | 303,86 | 2.734,74 |
7 | GIRÂNDOLA 1080 TIROS, COM 72 PEÇAS, COM TEMPO DE DURAÇÃO ENTRE 45 A 90 SEGUNDOS. | CX. | 9 | 569,24 | 5.123,16 |
8 | GIRÂNDOLA 1080 CORES, COM 72 PEÇAS, COM TEMPO DE DURAÇÃO ENTRE 45 A 90 SEGUNDOS. | CX. | 9 | 581,74 | 5.235,66 |
9 | TORTA 2 POLEGADAS, COM 50 TUBOS, COM TEMPO DE DURAÇÃO ENTRE 45 A 90 SEGUNDOS. | CX. | 8 | 683,42 | 5.467,36 |
10 | TORTA 49 TUBOS COM 2,5 POLEGADAS | CX. | 8 | 732,83 | 5.862,64 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO | 49.603,18 | ||||
(QUARENTA E NOVE MIL SEISCENTOS E TRÊS REAIS E DEZOITO CENTAVOS) |
5.2. A ESTIMATIVA DE PREÇO foi calculada com base em pesquisas de preços realizadas no BANCO DE PREÇOS (Compras Governamentais), através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; na Bolsa Nacional de Compras (BNC), através do site xxx.xxx.xxx.xx e na Plataforma Eletrônica de Transparência Pública (TOME CONTA) do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE, através do site xxx.xxx.xx.xxx.xx, conforme pesquisas e comprovações apensas.
5.3. O método matemático aplicado para obtenção do preço estimado foi a média dos valores obtidos nas pesquisas de preços conforme comprovações apensas.
6 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. A administração só poderá contratar empresa do ramo pertinente e compatível com objeto deste Termo de Referência;
6.2. Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos relativos a:
6.2.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhada de Cédula de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Titular;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhada de Cédula de Identidade e CPF dos Sócios;
c) No caso de Sociedades Civis, inscrição do seu ato constitutivo, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d) Quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil, Decreto de Autorização e ato de registro de autorização para seu funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Os documentos citados nas alíneas de “a” a “d” deverão ser apresentados acompanhados de todas as alterações, ou, deverá ser apresentado o documento primitivo acompanhado do documento da consolidação respectiva;
f) Apresentar DECLARAÇÃO UNIFICADA conforme modelo ANEXO II.
6.2.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, emitida a menos de 60 (sessenta) dias do dia da realização do DISPENSA;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União e Receita Federal);
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) de acordo com a Lei 12.440/2011;
g) Alvará de Funcionamento da empresa emitido pela Prefeitura da sede da empresa;
h) Certidão de Regularidade emitida pelo Corpo de Bombeiros.
i) Apresentar Certidão de Nada Consta do TCU, com prazo de validade não superior a 60 (sessenta) dias, em relação à data do certame;
j) Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
k) Comprovação de Regularidade junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
l) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
m) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado, às Microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
n) A não regularização da documentação, no prazo determinado na alínea anterior, implicará decadência de direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.2.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência e de Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias da data prevista para apresentação das propostas;
a.1) Além da Certidão Negativa de Falência prevista precedente, que versa sobre os processos físicos, também exigir-se-á, sob pena de inabilitação, as Certidões de Falência e Concordata para os processos eletrônicos de primeiro e segundo graus, obtidos diretamente no site do Tribunal de Justiça;
6.2.3.1. Da Comprovação da condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Os licitantes que invocarem a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, na proposta comercial feita no sistema do banco provedor no período de acolhimento de propostas, para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, além da documentação prevista de habilitação, os seguintes documentos:
I) Declaração de que não está incursa em nenhuma das vedações do § 4º. do art. 3º da Lei Complementar 123/2006, conforme modelo ANEXO II.
II) Certidão expedida, no presente exercício (2022), pelo Órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, do local onde a pessoa jurídica tenha sido registrada, atestando que a empresa se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 3º. da Lei Complementar 123/2006.
6.2.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A qualificação técnica será comprovada mediante:
a) Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o respectivo objeto desta licitação, através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
a.1) O licitante deverá apresentar o(s) atestado(s) devidamente assinado, contendo nome e identificação do atestante, endereço da empresa emitente, telefone, ou qualquer outra forma de que a Comissão Permanente de Licitação – CPL possa valer-se para manter contato com a empresa declarante em caso de necessidade de diligência;
7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A PROPOSTA DE PREÇO deverá conter as seguintes indicações:
a) Razão Social e CNPJ da empresa;
b) Endereço, Telefone e E-mail;
c) Número do Processo e da Dispensa;
d) Descrição do objeto da presente licitação;
e) Valores unitários e total para o objeto licitado, com até 02 (duas) casas decimais, referente ao fornecimento;
f) Garantia do produto ofertado não inferior a 06 (seis) meses;
g) Prazo de Validade do produto não inferior a 06 (seis) meses;
h) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão;
7.2. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente os compromissos de executar o fornecimento nos termos legais e de fornecer todos os produtos objeto da licitação, necessários em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.3. Servirá como referência para oferecimento de proposta a tabela dos ITENS constantes do item 06 deste Termo, obedecendo a descrição, bem como marcas no que couber.
7.4. Os preços são fixos e irreajustáveis, assegurado na necessidade do restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
8 - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1. O fornecimento do objeto desta licitação será executado de forma integral, tendo a contratada o prazo máximo de 03 (três) dias para entrega, no local indicado através de Requisição Formal da Contratante, devidamente assinada.
8.2. A entrega dos produtos deverá ser realizada diretamente no local indicado pela Contratante, através de requisição assinada por funcionário autorizado pela administração.
8.3. Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá encaminhar à Secretaria Requisitante solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega.
8.4. A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pela Secretaria Requisitante na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se a empresa da decisão proferida.
8.5. Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial, o fornecedor ficara sujeito as penalidades previstas para atraso na entrega.
8.6. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
c) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
8.7. O fornecimento será fiscalizado por servidor responsável designado pela Contratante devidamente identificado no instrumento contratual.
8.8. É de responsabilidade total da empresa vencedora o fornecimento de todo material pirotécnico necessário, disponibilização, transporte e embalagens adequadas.
8.9. É de responsabilidade da CONTRATANTE o armazenamento, instalação/montagem, operação do show pirotécnico, desmontagem, limpeza do local e destinação correta dos resíduos;
9 – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
9.1. As despesas decorrentes deste DISPENSA serão custeadas com recursos do orçamento a seguir:
ÓRGÃO: 02.00 – Poder Executivo
UNIDADE: 02.05 – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos
PROGRAMA DE TRABALHO: 1339224702.228 – Apoio as Atividades Festivas, Culturais e Folclóricas
NATUREZA DAS DESPESAS: 33903000 – Material de Consumo.
10 – DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos poderão ser efetuados em até 30 (trinta) dias mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada por servidor designado pela Contratante e mediante comprovação de manutenção das exigências da habilitação por parte da Contratada.
10.2. Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
10.3. A nota fiscal/fatura deverá ser preenchida em conformidade com a proposta apresentada no processo licitatório.
10.4 - Os preços deverão ser fixos e irreajustáveis, assegurado na necessidade do restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
11 – DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É vedada a subcontratação, parcial ou total, do objeto contratado, não podendo a CONTRATADA transferir a outrem a sua execução.
12 – DOS PRAZOS DE GARANTIA E VALIDADE DOS PRODUTOS E DA SUSBSTITUIÇÃO
12.1. O prazo de garantia dos produtos será de no mínimo 06 (seis) meses, contando da data de recebimento.
12.2. O prazo de validade dos produtos será de no mínimo 06 (seis) meses, contado da data de recebimento.
12.3. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição do objeto que apresentarem vício ou defeito no prazo de 3 (três) dias, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada.
12.4. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
12.5. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar o objeto equivalente, de especificação igual ao anteriormente fornecido.
12.6. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
13 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. São Obrigações da Contratada:
13.1.1 Fornecer as quantidades dos produtos nas condições estipuladas no instrumento de contrato.
13.1.2. Emitir as Notas Fiscais nos prazos para faturamento, conforme exigência deste Contrato.
13.1.3. Comunicar com antecedência à CONTRATANTE a impossibilidade em atender as solicitações, nos casos em que houver impedimento para funcionamento normal de suas atividades.
13.1.4. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.1.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de São José da Coroa Grande - PE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento.
13.1.6. Comunicar por escrito ao responsável pela Administração da Prefeitura Municipal de São José da Coroa Grande – PE, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
13.1.7. Observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos.
14 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. São obrigações da Contratante:
14.1.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
14.1.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido no Contrato;
14.1.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
14.1.4. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pelos empregados da CONTRATADA;
14.1.5. Promover, mediante seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
14.1.6. Solicitar o fornecimento dos produtos diante requisições expedidas pelo setor administrativo ou o servidor designado pela respectiva ação junto ao PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE - PE;
14.1.7. Publicar o Extrato de Contrato, em resumo, no Diário Oficial.
14.1.8. Designar um servidor como gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e atestar as faturas conforme previsto na Lei nº 14.133/21.
14.1.9. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE o planejamento, organização e execução do show pirotécnico.
14.1.10. A Contratante é responsável pela montagem dos fogos de artifícios, proporcionando segurança aos técnicos responsáveis pela montagem que devem estar munidos de todo equipamentos de segurança obrigatório.
15 – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. Será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
15.2. A função de Gestor do Contrato será indicada durante a assinatura do contrato ou emissão da autorização de fornecimento.
15.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada.
15.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
16.2. Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado no objeto deste contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, SERÃO APLICADAS às sanções dispostas na Cláusula Décima do Contrato, conforme indicado na Minuta ANEXO II deste Termo de Referência.
Município de São José da Coroa Grande, 15 de dezembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Secretário de Municipal Planejamento xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xx
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
À: Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São José da Coroa Grande, Estado de Pernambuco.
DISPENSA Nº
Pelo presente instrumento, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº
, com sede na (endereço completo) , através de seu representante legal Sr.(a) , nacionalidade , profissão
, inscrito no CPF sob nº , portador do RG nº - Xxxxx Xxxxxxx , residente e domiciliado na (endereço completo) , infra-assinado para participação na presente licitação, declara que:
1) ( ) Declaramos, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
Assinalar com X o item acima caso se enquadre na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
2) Declaramos de que esta empresa não está incursa em nenhuma das vedações do § 4º. do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
3) Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição o Federal, na o empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
4) Declaramos, para os fins que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
5) Declaramos, para os fins que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
6) Declaramos, para os devidos fins que não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
7) Declaramos que nos comprometemos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8) Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e que, caso seja vencedora da licitação, executaremos o fornecimento em conformidade com o TERMO DE REFERÊNCIA da Dispensa 007/2022;
9) Declaramos que nossa proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
10) Declaramos, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)............................................................., Xxxxxxxx(a) do RG sob nº .. - Órgão Emissor
.................... e CPF nº ........................................................, cuja função/cargo é (sócio
administrador/procurador/diretor/etc) , responsável pela assinatura do contrato.
11) Declaramos, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o contrato seja encaminhado para o seguinte endereço: E-mail: .............................. Telefone: (---) ............
12) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
13) Nomeamos e constituímos o senhor(a)........................................., portador(a) do CPF/MF sob n.º , para ser o(a) responsável para acompanhar a execução do contrato, referente
a DISPENSA Nº ............... e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e na Ata de /Contrato.
, de de .
Local e Data,
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo)
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº 030/2022 DISPENSA Nº 007/2022 CONTRATO Nº /
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE – PE E A EMPRESA .
Pelo presente instrumento contratual que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE, ESTADO DE PERNAMBUCO, Pessoa
Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.111.631/0001-31, com sede à Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, X/X, XXX xx 00000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal SR. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade Nº 4.014.353 – SSP/PE, CPF/MF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx 00 xx Xxxxx, Xx 00 – Xxxxxx – CEP: 55.565-000 – São José da Coroa Grande - PE, doravante chamada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/NP sob o nº
, com sede à , neste ato representada pelo(a) Sr(ª). , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº
- Órgão Emissor: / , doravante aqui denominada apenas CONTRATADA, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na Lei 14.133/21, e o Processo nº / , Dispensa nº / , Ratificado em / / , têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de fogos de artifício, para abrilhantar as festividades em comemoração ao RÉVEILLON 2022/2023, conforme especificações, quantidades, e condições conatantes NO Termo de Referência e seus anexos, bem como, da Proposta de Preços da vencedora, adjudicada pela contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO
Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e demais normas pertinentes e condições estabelecidas no Termo de Referência do Processo Nº 030/2022 - Dispensa nº. 007/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos produtos elencados a seguir, o valor global de
R$ ( ), conforme disposto na proposta da
CONTRATADA, adjudicada pelo CONTRATANTE.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNIT. ESTIMADO R$ | TOTAL DO ITEM R$ |
VALOR GLOBAL ESTIMADO | |||||
(------------------------------------------) |
CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS E REAJUSTE
Os pagamentos poderão ser efetuados em até 30 (trinta) dias mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada por servidor designado pela Contratante e mediante comprovação de manutenção das exigências da habilitação por parte da Contratada.
Parágrafo Primeiro – Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato.
Parágrafo Segundo – Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
Parágrafo Terceiro - Em caso de irregularidade, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto - A critério da CONTRATANTE, poderão ser utilizados créditos da CONTRATADA para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas para realização da presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 02.00 – Poder Executivo
UNIDADE: 02.05 – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos
PROGRAMA DE TRABALHO: 1339224702.228 – Apoio as Atividades Festivas, Culturais e Folclóricas
NATUREZA DAS DESPESAS: 33903000 – Material de Consumo.
CLÁUSULA SEXTA – DA PROPOSTA DA CONTRATADA
Integra este contrato, como se aqui transcrita fosse, a proposta da CONTRATADA com todas as suas especificações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, tendo início a partir da data de assinatura das partes.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORNECIMENTO
O CONTRATADO deverá fornecer os produtos no prazo de até 3 (três) dias contados a partir da data do recebimento por parte da Contratada da requisição/ordem de fornecimento assinada pela Contratante.
Parágrafo Primeiro - A quantidade a ser fornecida a cada requisição dependerá da demanda apresentada pela Secretaria Requisitante.
Parágrafo Segundo - Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá encaminhar à Secretaria Requisitante solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega.
Parágrafo Terceiro - A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pela Secretaria Requisitante na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se a empresa da decisão proferida.
Parágrafo Quarto - Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial, o fornecedor ficara sujeito as penalidades previstas para atraso na entrega.
Parágrafo Quinto - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
c) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
Parágrafo Sexto – O fornecimento será fiscalizado pela servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, Matrícula nº 1000100, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES DO OBJETO
A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressões que se fizerem no fornecimento em até 25% (vinte e cinco por cento), conforme art.125 da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado no objeto deste contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, SERÃO APLICADAS às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I – advertência;
II – multa. Nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado :1% (um por cento) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não entregues:
b) Pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10%(dez por cento) do valor do(s) bem(s);
c) Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do produto fornecido, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2%(dois por cento) no valor do bem, por dia ocorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não substituído-corrigidos;
d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos 03 (três) dias que seguirem a data da rejeição: 10%( dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condições fixada na Lei 14.133/21, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento ) do valor contratado, para cada evento.
III – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no item anterior.
Parágrafo Primeiro - Pelos motivos que se seguem, principalmente a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do parágrafo anterior.
I – descumprimento do prazo de fornecimento;
II – recusa em atender alguma solicitação para correção no fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada;
III – não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Termo de Referência.
Parágrafo Segundo – As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
Parágrafo Terceiro – Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devido à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto na Lei nº 14.133/21.
Parágrafo Primeiro – Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo – A rescisão deste contrato poderá ser:
I- Determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, nos casos enumerados nos termos da legislação;
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, deste que haja conveniência para a Administração;
III- Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Terceiro - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo Quarto – Quando a rescisão ocorrer com base no previsto na Lei nº 14.133/21, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo direito a pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxxxx impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, observado o prazo de vigência.
Parágrafo Xxxxx – A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, além das sanções previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Do ato de rescisão unilateral do Contrato, na forma da Lei nº 14.133/21, e aplicação das penalidades de advertência, suspensão temporária e multa, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, que será dirigido à autoridade superior àquela que praticou o ato recorrido.
Parágrafo Primeiro – A intimação do ato de suspensão temporária será feita através de publicação no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E CASOS OMISSOS DO CONTRATO
A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-á pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Fornecer as quantidades dos produtos nas condições estipuladas neste instrumento de contrato.
Parágrafo Primeiro - Emitir as Notas Fiscais nos prazos para faturamento, conforme exigência deste Contrato.
Parágrafo Segundo - Comunicar com antecedência à CONTRATANTE a impossibilidade em atender as solicitações, nos casos em que houver impedimento para funcionamento normal de suas atividades.
Parágrafo Terceiro - Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo Quarto - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de São José da Coroa Grande - PE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxxxx por escrito ao responsável pela Administração da Prefeitura Municipal de São José da Coroa Grande – PE, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
Parágrafo Sexto - Observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Parágrafo Primeiro - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido no Contrato;
Parágrafo Segundo - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
Parágrafo Terceiro - Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pelos empregados da CONTRATADA;
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxxx, mediante seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Quinto - Solicitar o fornecimento dos produtos diante requisições expedidas pelo setor administrativo ou o servidor designado pela respectiva ação junto ao PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE - PE;
Parágrafo Sexto - Publicar o Extrato de Contrato, em resumo, no Diário Oficial.
Parágrafo Sétimo - Designar um servidor como gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e atestar as faturas conforme previsto na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de São José da Coroa Grande, para nele dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias resultantes da execução do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento de contrato, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito jurídico, na presença das testemunhas que também assinam.
São José da Coroa Grande - PE, de de .
CONTRATANTE
Testemunhas:
(EMPRESA)
Representante Legal CONTRATADA
Nome: CPF nº.
Nome: CPF nº.
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
[Razão Social] [CNPJ]
[Endereço] [Telefone] [E-mail]
PROCESSO nº 030/2022 DISPENSA nº 007/2022
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Eletrodomésticos e Mobiliário a serem destinados a Cozinha Comunitária do Município de São José da Coroa Grande, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Termo de Referência – Dispensa nº 007/2022.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UND. | QUANT | VALOR UNT. R$ | TOTAL DO ITEM R$ |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$ | ||||||
( ) |
* O Prazo de Validade da Proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
* Conter Validade dos Produtos não inferior a 06 (seis) meses;
* Conter a indicação do banco, número da conta e agência bancária do proponente, para fins de pagamento.
* Declarar que nos preços praticados estão incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, transporte, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre o fornecimento.
Local e Data .
Assinatura do Representante Legal
[Carimbo da Empresa]