EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2018
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº: 5.582/2018
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxxxxxxx-x.xxx.xx SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA (EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO) ADJUDICAÇÃO: GLOBAL
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, formalmente designado pela Portaria PGJ nº 808/2018, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, na forma prescrita pela Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, Decreto Estadual nº 11.319/2004, Decreto Estadual nº 11.346/2004, da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Ordinária Estadual nº 6.301/2013 e de forma subsidiária, pela Lei nº 8.666/93, cujas especificações do procedimento e a caracterização do objeto encontram-se a seguir descritas.
1.0 DA SESSÃO PÚBLICA
Início do Acolhimento das Propostas: 07/05/2018, às 12:00 horas (horário de Brasília/DF);
Abertura das Propostas: 22/05/2018, às 09:00 horas (horário de Brasília/DF);
Data e hora da disputa: 22/05/2018, às 11:00 horas (horário de Brasília/DF);
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
1.1. Na hipótese de não haver expediente na data designada, a data da sessão
pública fica prorrogada para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo endereço eletrônico.
1.2. A íntegra do edital encontra-se disponível aos interessados na sala da Coordenadoria de Licitações e Contratos, localizada no 1º andar do edifício da Procuradoria-Geral de Justiça, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx-XX, no horário das 07:30 às 13:30, de segunda-feira à sexta-feira, podendo ser retirado por pen-drive ou mídia óptica (CD). Na internet, o edital poderá ser retirado na página do MP/PI: xxx.xxxx.xx.xx, link Licitações e Contratos ou solicitada ao pregoeiro pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
1.3 Antes do início do certame recomenda-se ao licitante a leitura indispensável da “CARTILHA PARA FORNECEDORES”, disponível no link “Introduções à Regra do Jogo”, no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.4. São partes integrantes deste edital, a ele ficando vinculadas as propostas vencedoras:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelos Auxiliares para Apresentação da Proposta; Anexo III – Modelo de Declarações;
Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo V – Minuta do Contrato Administrativo;
2.0 DO OBJETO
2.1 Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de solução integrada, contemplando a subscrição de softwares da plataforma Adobe Creative Cloud for Team All Apps, com a subscrição de aplicativos e serviços de implantação, suporte técnico e atualização da versão, em atendimento às necessidades do Ministério Público do Estado do Piauí, nas quantidades e com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I).
2.2 O valor total fixado para a futura contratação é de R$ 41.977,40 (quarenta e um mil e novecentos e setenta e sete reais e quarenta centavos).
3.0 DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
(ÓRGÃO GERENCIADOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ) (ORGÃOS PARTICIPANTES: FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ – FMMP/PI, CNPJ Nº 10.551.559/0001-63 / FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FPDC, CNPJ Nº 24.291.901/0001-48)
3.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição futura de bens e serviços, onde as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos e registrados em documento específico denominado Ata de Registro de Preços. Neste Sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a Ata, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores vencedores do certame.
3.2. Nesta licitação, será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde os fornecedores manterão seus preços registrados, durante o período de 12 (doze) meses.
3.3 A Ata de Registro de Preços estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo inicialmente registrado ou até o termo final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
3.4 O fim do prazo de vigência da Ata não implica a extinção dos contratos ou instrumentos congêneres dela decorrentes, ainda em execução.
3.5. Com a anuência do signatário da Ata de Registro de Preços, os demais órgãos da Administração que, caso o desejem, poderão efetuar suas aquisições nas quantidades julgadas necessárias e aos mesmos preços registrados no certame.
3.6 As liberações da ARP não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgão não participantes que aderirem.
3.7 O licitante terá que cotar o valor de cada item considerando a quantidade estimada constante no Anexo I deste Edital. Será respeitada a ordem de classificação das empresas.
3.8 As quantidades dos objetos estabelecidos no Anexo I estão baseadas nas necessidades do MP-PI, para um período de 12 (doze) meses e, havendo a contratação, poderão ser adquiridos até o limite da quantidade informada, ficando esclarecido que não haverá a obrigatoriedade de contratação para a Administração.
3.9 Quando das contratações decorrentes do registro de preços será respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata.
4.0 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Este certame destina-se exclusivamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do artigo 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006, que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos e cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação.
4.2. Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico os licitantes e seus representantes legais previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico do Banco do Brasil.
4.2.1. Os interessados em participar do Pregão poderão obter maiores informações na Central de Atendimento do Banco do Brasil, telefone: 0000 000 0000, ou diretamente no site “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx”.
4.2.2. Os Proponentes interessados em participar desta licitação ou ter acesso ao aplicativo licitações-e deverão efetuar seus credenciamentos junto ao órgão provedor do sistema – Agências do Banco do Brasil sediadas no País – onde receberão chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) observando as informações constantes do portal “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx” devendo estar apto para encaminhar as propostas comerciais por meio eletrônico, até a hora e data indicadas no preâmbulo deste Edital.
4.2.3. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, para o recebimento da chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular propostas e lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.2.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha pessoal, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou ao MP/PI a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha pessoal, ainda que por terceiros.
4.2.6. A perda da senha ou quebra do seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, o Banco do Brasil, para imediato bloqueio do acesso.
4.2.7. O credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta
apresentada em todos os itens integrantes de cada lote, a fim de que a empresa se faça representar, legitimamente, em uma eventual negociação entre as partes.
4.2.8. Caberá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13 do Decreto Federal nº 5.450/05).
4.3. Não poderão participar desta licitação:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;
b) Empresas em recuperação judicial ou cujas falências hajam sido declaradas, bem como as que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) Empresas que, por qualquer motivo, estejam impedidas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública.
d) Cooperativas, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o MPT e AGU em 05/06/03 e Acórdão TCU nº 1815/2003 - Plenário.
e) Servidor ou dirigente do MP-PI responsável pela licitação;
f) O autor do Termo de Referência, pessoa física ou jurídica;
g) Empresa cujo sócio, gerente ou diretor seja cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento para exercício de cargo em comissão ou função comissionada, inclusive dos membros do Ministério Público do Estado do Piauí – MP-PI (Art. 04 da resolução CNMP nº 01 de 07 de novembro de 2005, alterada pela resolução CNMP nº 37 de 28 de abril de 2009).
h) Os interessados que estejam incluídos no Cadastro de Inadimplentes com Débitos na Dívida Ativa do Estado do Piauí – CADIPI – nos termos do art. 6º da Lei nº 5.533 de 30 de dezembro de 2005.
4.3.1. A vedação à participação de consórcios neste certame justifica-se diante da natureza do objeto licitado, o qual apresenta natureza comum, podendo ser ofertado por um número amplo de potenciais participantes, inclusive empresas de pequeno e médio porte que em sua maioria apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, não implicando em qualquer limitação quanto à competitividade.
4.3.2. Segundo a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, o art. 33 da Lei nº
8.666/93 estabelece uma prerrogativa em benefício da Administração Pública em admitir ou não a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcios nas licitações públicas. Nesse sentido, o ACÓRDÃO Nº 2831/2012 – TCU – Plenário informa:
17. A jurisprudência deste Tribunal já se firmou no sentido de que a admissão ou não de consórcio de empresas em licitações e contratações é competência discricionária do administrador, devendo este exercê-la sempre mediante justificativa fundamentada.
18. Não obstante a participação de consórcio seja recomendada sempre que o objeto seja considerado de alta complexidade ou vulto, tal alternativa também não é obrigatória.
19. Devem ser consideradas as circunstâncias concretas que indiquem se o objeto apresenta vulto ou complexidade que torne restrito o universo de possíveis licitantes. Somente nessa hipótese, fica o administrador obrigado a autorizar a participação de consórcio de empresas no certame, com o intuito precípuo de ampliar a competitividade e proporcionar a obtenção da proposta mais vantajosa.
4.4. O Pregoeiro verificará, a qualquer momento, a inexistência de registros
impeditivos da contratação, mediante consultas:
4.4.1 Ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria-Geral da União, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, conforme determina o Acórdão TCU Plenário nº 1793/2011.
4.4.2 Ao Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA) do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
4.4.3 Ao Cadastro de Impedidos de Contratar com o Poder Público do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI, no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx.
5.0 DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário, declarar-se como tal no início da sessão pública do Pregão Eletrônico, se comprometendo a apresentar documentação comprobatória caso venha a ser declarada a vencedora
do certame valendo-se do benefício. A comprovação poderá ser realizada por certidão emitida pela Junta Comercial ou outra declaração hábil a comprovar esta específica condição.
5.1.1 Para efeito do previsto no subitem anterior, o licitante deverá encaminhar referida declaração, em original ou cópia autentica, junto com os documentos de habilitação, dentro do prazo previsto no item 10.1.
5.2 A ausência de manifestação sobre o enquadramento, quando solicitado pelo sistema, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na legislação supracitada.
6.0 DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1. Na condução da fase pública do pregão eletrônico, o Pregoeiro, desde a abertura inicial dos lances até o resultado final do certame, irá avisar previamente aos licitantes, via sistema (chat), a suspensão temporária dos trabalhos, bem como a data e o horário previsto para a reabertura da sessão.
6.2. Constitui obrigação do LICITANTE, acompanhar o andamento das etapas do procedimento pelo sistema eletrônico licitações-e, quanto aos prazos para impugnação ao edital, entrega da proposta comercial, documentos de habilitação e interposição de recurso administrativo, sendo-lhe assegurado a todo tempo, a utilização do direito constitucional de petição aos poderes públicos, nos termos do artigo 5º, XXXIV, “a”, da CF/88.
7.0 DO ENVIO DA PROPOSTA INICIAL
7.1. Como requisito para participação do pregão, o licitante deverá manifestar, antes de registrar sua proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno atendimento aos requisitos da habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do Edital e todos os seus anexos, sujeitando-se às sanções legais e às previstas neste Edital na hipótese de declaração falsa.
7.2. O PROPONENTE deverá encaminhar sua proposta comercial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, devendo constar o VALOR GLOBAL ofertado com vista à verificação de sua aceitabilidade, nos termos do artigo 13, II c/c artigo 21, ambos do Decreto Federal nº 5.450/2005, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “acesso identificado” seguindo a sequência estabelecida pelo sistema: oferecer proposta, participar do item, entregar
proposta.
7.3. Junto ao valor global da proposta deverão estar inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, valores dos produtos utilizados na realização dos serviços e demais despesas relativas à execução do objeto.
7.4. É vedada ao licitante a identificação da empresa na proposta comercial, como por exemplo, a colocação do nome ou timbre da emprega, sob pena de desclassificação.
7.5. No preenchimento da proposta eletrônica, o campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, poderá ser utilizado pelo licitante para a especificação das características do objeto ofertado.
7.6. Caso o PROPONENTE anexe qualquer arquivo contendo informações não exigidas no Edital ou que somente deveriam ser apresentadas em outra etapa da licitação, o MP/PI não efetuará sua análise.
7.7. Até a data e hora definidas para a abertura das propostas, os PROPONENTES poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.8. A proposta comercial terá validade de 90 (noventa) dias a contar da data da abertura da sessão pública estabelecida na parte inicial deste edital.
7.9. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema com o acompanhamento pelos participantes em tempo real.
8.0 DA FASE DE LANCES
✓ Valor mínimo entre lances: R$10,00
✓ Valor mínimo entre o melhor lance: R$10,00
8.1. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.2. Classificadas as propostas, o PREGOEIRO dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
8.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.4. O licitante poderá oferecer lance superior ao menor lance registrado no sistema, desde que inferior ao último por ele ofertado e diferente de qualquer
lance válido para o lote.
8.5. Não serão admitidos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido (cadastrado no sistema) em primeiro lugar.
8.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
8.7. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.8. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.9. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes pelo sistema eletrônico.
8.10. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.11. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de empate, o sistema eletrônico procederá à classificação final das licitantes. Somente então o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.12. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.13. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.0 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
9.1. Após o final da etapa de lances, o licitante classificado em primeiro lugar deverá encaminhar proposta de preços, em arquivo único, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas pelo próprio sistema eletrônico ou para o e-mail do
Pregoeiro da sessão, contendo as especificações detalhadas do objeto obedecendo integralmente ao Anexo II deste edital (modelos auxiliares para a apresentação da proposta).
9.1.1 A empresa deverá indicar a “marca” e o “modelo” dos objetos.
9.1.2 Os documentos enviados por meio eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação e da convocação dos licitantes remanescentes da ordem de classificação. Neste caso, todas as folhas que integrarem a proposta deverão estar assinadas e rubricadas pelo representante legal da proponente.
9.2 O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor previsto no edital e a compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, levando em consideração a última oferta oferecida pelo licitante na sessão.
9.2.1 O Pregoeiro poderá solicitar pareceres técnicos de servidores pertencentes aos quadros de pessoal do MP/PI para orientar a sua decisão.
9.3. A proposta comercial deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer ofertas de vantagens ou condições não previstas no instrumento convocatório.
9.4. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste item, será desclassificado e se sujeitará às sanções previstas neste edital.
9.5. Somente será considerada como a vencedora da licitação a proponente que apresentar o menor preço e a proposta comercial de acordo com todas as condições fixadas neste edital e seus anexos, após a equalização, classificação e realização dos lances, e que seja devidamente habilitada nos termos do item 9 deste edital.
9.6. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências contidas neste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem como aquelas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, ou manifestamente inexequíveis, assim consideradas aquelas que não venham a ser demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
9.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência,
na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
9.7.1 Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
9.7.2 Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
9.7.3 Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
9.7.4 Verificação de notas fiscais dos serviços adquiridos pelo proponente;
9.7.5 Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
9.7.6 Estudos setoriais;
9.7.7 Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
9.7.8 Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
9.8. A apresentação da proposta implica a aceitação plena e total das condições deste edital.
9.9. Se a proposta comercial classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.10. No caso de divergência entre o valor da cotação por extenso e em algarismo cardinal, será considerada a primeira, e havendo divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário, notadamente para efeito de julgamento e classificação das propostas de preços.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. O licitante detentor da melhor proposta deverá encaminhar todos os documentos para a habilitação, em original ou cópia autenticada por cartório, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à realização da sessão, ou, no caso da convocação de empresa remanescente, a contar do dia útil seguinte da data de sua solicitação, os documentos necessários para a comprovação de sua habilitação, ficando esclarecido que o descumprimento de tal obrigação implicará na inabilitação da licitante e o sujeitará às sanções
previstas neste edital.
10.1.1 A habilitação da licitante poderá ser verificada por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira), com fundamento no artigo 4º, XIV, da Lei nº 10.520/02 c/c §2º, do artigo 34, da Lei nº 8.666/93.
10.1.2 Caso a empresa não esteja inscrita no SICAF ou não apresente alguma das informações comprováveis através da declaração apresentada, deverá apresentar toda a documentação exigida a seguir discriminada para fins de habilitação.
10.2. Todos os documentos de habilitação deverão ser obrigatoriamente da empresa que apresentou a proposta comercial e deverão apresentar data contemporânea à da abertura da sessão, mesmo quando se tratar de licitantes remanescentes convocados, de acordo com a ordem de classificação.
10.3. Para a habilitação no presente Pregão serão exigidos do licitante os seguintes documentos:
10.3.1 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
– FGTS (CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal). Será aceito certificado da matriz em substituição ao da filial ou vice-versa quando, comprovadamente, houver arrecadação centralizada;
d) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho emitida pelo TST (Certidão Negativa de débitos Trabalhistas);
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e de Quitação da Dívida Ativa da União);
f) Certidão de regularidade com os tributos estaduais e municipais que incidem na atividade ou tipo de objeto que é contratado.
10.3.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de empresário individual, o registro comercial;
b) No caso de sociedades empresárias ou EIRELI, o estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com todas as alterações ou a consolidação respectiva; sendo, ainda, que das sociedades por ações, exige-se também a documentação demonstrativa da eleição e posse de seus administradores;
c) No caso de sociedade não empresária, a inscrição do ato constitutivo, condizente com o objeto da presente licitação e acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, o Decreto de autorização e o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) O documento de habilitação referido neste subitem deverá explicitar o objeto social, que deverá ser compatível com o objeto desta licitação, segundo a tabela de classificação do CNAE, a sede da licitante e os responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar os documentos pela licitante.
10.3.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Pelo menos um atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre que o licitante realizou ou está realizando serviços da mesma natureza ou similares ao da presente licitação de modo satisfatório;
10.3.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Para efeito de constatação da validade de tal certidão, será observado o prazo de validade constante na própria certidão.
b) A empresa deverá apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados sob a forma da lei, que demonstrem o capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido igual a 10% (dez por cento) do valor global estimado da contratação, vedada
a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da abertura dos envelopes. (Xxxxxxx 1999/2014-Plenário, TC 015.817/2014-8, relator Ministro Xxxxxx Xxxxxx, 30.7.2014.)
c) Se necessária a atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente;
d) As sociedades criadas no exercício em curso deverão apresentar Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na junta comercial/cartório da sede ou domicílio da licitante;
e) O balanço patrimonial e demais demonstrações deverão estar assinadas por Xxxxxxxx, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
f) Serão considerados aceitos, na forma da lei, balanço patrimonial e demonstrações contábeis registrados e arquivados na junta comercial ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
g) Para as sociedades anônimas será aplicado o art. 289, § 5º da lei 6404/74, devendo os documentos exigidos terem sido, cumulativamente:
I - Publicados em Diário Oficial;
II - Publicados em jornal de grande circulação;
III - Registrados na Junta Comercial/Cartório da sede ou domicílio da licitante;
10.4. As seguintes declarações, conforme modelo constante no Anexo III deste edital:
• Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei n.º 8.666/93.
• Declaração de que cumpre o disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de acordo com o art. 27, inciso V da Lei 8.666/93.
10.5. O licitante deverá encaminhar “Documento de Procuração” com firma reconhecida em cartório que habilite o seu representante a praticar todos os atos atinentes ao pregão em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante a apresentação de cópia autenticada do estatuto ou contrato social em vigor, com
todas as alterações ou a consolidação respectiva e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
10.6. Se, pelas documentações fornecidas diretamente pelo representante legal, não se puder inferir que o subscritor de tais declarações tem poderes para representar a empresa, esta será inabilitada.
10.7. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome da licitante, com número do CNPJ e com o respectivo endereço da mesma;
b) Se a licitante for a matriz de uma empresa, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
c) Se a licitante for a filial de uma empresa, todos os documentos deverão estar em nome desta filial;
d) Se a licitante for a matriz da empresa e a prestadora de serviços for uma de suas filiais, este fato deve ser expressamente registrado em declaração apresentada na qual a licitante indicará qual a filial executará o objeto da licitação. Neste caso, os documentos relativos à regularidade fiscal, exigidos para a habilitação, deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente;
e) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela sua própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
f) Serão aceitos registros de CNPJ de licitantes matriz e filiais com diferenças de números nos documentos pertinentes ao CND e ao FGTS quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições pela licitante.
10.8 Será concedido tratamento favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte na habilitação, atendendo ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 nos seguintes moldes:
10.8.1. A documentação comprobatória da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ser apresentada junto aos documentos de habilitação, ainda que apresente alguma irregularidade.
10.8.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, mediante a apresentação de justo motivo aceito pela Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.8.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
11.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
11.1.1. O PREGOEIRO decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e, sendo acolhida e caso provoque alteração na formulação da proposta, será definida e publicada nova data para realização do certame.
11.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, manifestar imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema eletrônico, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões recusais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.1. Os recursos deverão ser dirigidos ao pregoeiro e encaminhados para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
11.3. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE.
11.4 Para impugnar o edital e apresentar recurso administrativo o representante da empresa que subscrever a petição deverá enviá-la junto com o instrumento de procuração mencionado no subitem 9.5 do edital ou outro documento que possa demonstrar que ele está habilitado a falar em nome da pessoa jurídica representada.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único
de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
12.1.1 Apresentar documentação falsa;
12.1.2. Fraudar a execução do contrato e/ou ARP;
12.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
12.1.5. Fizer declaração falsa.
12.1.6. Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços, ou o Contrato Administrativo, nos prazos estabelecidos.
12.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
12.1.8. Não mantiver a proposta.
12.2. Para os fins do item 12.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
12.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “12.4”, “12.6”, “12.7” e “12.9” abaixo, com as seguintes penalidades:
12.3.1. Advertência;
12.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
12.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.4. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da ARP.
12.5. Configurar-se-á a inexecução total do objeto quando, decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a entrega dos objetos, nenhum deles for entregue pela CONTRATADA. Neste caso, a Administração poderá cobrar valor excedente a este percentual se os prejuízos sofridos superarem o montante da multa aplicada, com supedâneo no artigo 416 do CC/02.
12.6. Em caso de retardamento na execução do objeto, será aplicada multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias, situação em que poderá ser caracterizada a inexecução parcial do objeto.
12.7. No caso de inexecução parcial do objeto ou de descumprimento de obrigação contratual, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor total da ARP.
12.8. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto quando, decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para confecção do objeto, houver prestação do serviço pela CONTRATADA, mas não em sua totalidade.
12.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações referentes à garantia do objeto.
12.10. O valor da multa poderá ser descontado das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA.
12.10.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.10.2.Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado
para inscrição em dívida ativa.
OBS: A finalidade das sanções administrativas em licitações e contratos é reprovar a conduta praticada pelo sancionado, desestimular a sua reincidência, bem como prevenir sua prática futura pelos demais licitantes e contratados. As sanções podem ter caráter preventivo, educativo, repressivo ou visar à reparação de danos pelos responsáveis que causem prejuízos ao erário público.
13.0 DA ASSINATURA DA ATA E DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Homologado o resultado da licitação, será celebrada Ata de Registro de Preços, que firmará o compromisso para contratação entre as partes, com validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. O licitante vencedor será convocado para assinar a ARP no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.2. Sempre que o proponente vencedor não atender à convocação, nos termos referidos do subitem anterior, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação, devendo a administração proceder à apuração de eventual responsabilidade do licitante.
13.3. A ata firmada com o licitante fornecedor observará a minuta do Anexo IV, podendo ser alterada nos termos dos artigos 57, 58 e 65, da Lei nº 8.666/93.
13.4. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo a Procuradoria Geral de Justiça convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor. A revisão também poderá ocorrer nas hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n. º 8.666/93, desde que devidamente comprovadas.
13.5. Decorridos noventa (90) dias da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a celebração da Ata de Registro de Preços, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
14.0 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
14.1. O fornecedor deverá ter seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não comparecer para retirar a nota de empenho ou instrumento
equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Tiver presentes razões de interesse público;
e) Der causa a rescisão administrativa por qualquer dos motivos previstos no art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14.2. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa, em todos os casos descritos acima.
14.3. No caso da existência de fato superveniente decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, desde que possam comprometer a execução contratual, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do registro dos seus preços. O prazo de solicitação de cancelamento do registro de preços, por parte do fornecedor, é de 30 (trinta) dias, a partir do sinistro.
15. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
15.1. Após a homologação da licitação, o prestador será convocado para assinar o contrato, ocasião em que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a realização do ato, prorrogável por igual período, mediante a apresentação de motivo justo e aceito pelo MP/PI, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
15.2 Quando o licitante convocado não comparecer para a assinatura do instrumento contratual no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após a negociação e a verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
16.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente Pregão, nem em relação às expectativas de contratações dela decorrentes.
16.2. O objeto deste Pregão poderá sofrer acréscimos, na forma do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
16.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.4. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
16.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PGJ-PI.
16.7. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época ou fase da licitação.
16.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
16.9. Em nenhuma hipótese poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, os servidores e os membros do Ministério Público do Estado do Piauí, tudo na forma prevista no art. 9º, III, da Lei n.º 8.666/93.
16.10. Os documentos referentes à proposta comercial e de habilitação deverão se enviados para o Ministério Público do Estado do Piauí, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situada no 1º andar do Edifício- sede da PGJ-PI, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx-XX. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 4565, fax (00) 0000-0000, bem como pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, das 7h 30min às 13h 30min, de segunda a sexta- feira.
16.11. Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste certame, fica estabelecido o foro da Justiça Comum da Comarca de Teresina-PI.
Teresina, XX de XXXXXXX de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
Pregoeiro do MP/PI Equipe de Apoio
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Coordenadoria de Tecnologia da Informação
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução integrada, contemplando a subscrição de softwares da plataforma Adobe Creative Cloud For Team All Apps, com a subscrição de aplicativos e serviços de implantação, suporte técnico e atualização da versão, por 12 (doze) meses, prorrogável por iguais períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito meses), em atendimento às necessidades do Ministério Público do Estado do Piauí.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Provimento de solução integrada, contemplando a subscrição de softwares da plataforma Adobe Creative Cloud, com disponibilização de um conjunto completo de aplicativos móveis e de desktop da Adobe, desde os aplicativos essenciais, como ferramentas inovadoras para edição de informações pertinentes aos setores demandantes.
2.2. Atualmente o MP-PI não possui licenciamento de software para edição de imagens.
2.3. Na subscrição deverá ser incluída a manutenção, devendo os programas da suíte estar alojados em nuvem, de modo que a única necessidade para acesso aos programas e funcionalidades seja o acesso à internet.
2.4. Por fim, observa-se que o objeto da presente contratação é disponibilizado na modalidade denominada “Software as a Service (SaaS)”, correspondendo, de fato, a uma locação de software - fornecimento. Assim, a subscrição representa uma ferramenta em constante evolução, que incorpora as últimas novidades de forma automática, sem ser necessário esperar que se desenvolva uma nova versão do programa e incorporando-as sem ser preciso pagar por novas licenças de atualização, não incorrendo em obsolescência para o CONTRATANTE.
2.5. Considerando o parágrafo único da Resolução nº 102 do CNMP que diz que opcionalmente essa Resolução não se aplicará às contratações cuja estimativa de preços seja inferior ao disposto no art. 23, inciso II, alínea "a" da Lei nº 8.666, de 1993.
3. DOS ITENS E QUANTITATIVOS
Item | Descrição | QTD | Valor Unitário (Máximo Admitido) | Valor Total (Máximo Admitido) |
1 | Adobe Cloud for Teams All Apps | 10 | R$ 4.197,74 | R$ 41.977,40 |
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. A subscrição contempla uma solução com os seguintes aplicativos:
4.1.1. ADOBE PREMIERE PRO - ferramenta de edição e tratamento de vídeos em tempo real, com edição de efeitos, aceleração gráfica, aplicação de aparência otimizada, correção de cor, perspectiva 3D entre outros;
4.1.2. AFTER EFFECTS - ferramenta para composição de vídeo, que permite a produção de animação de textos, tratamento de imagens e composição de diversos grafismos (criados dentro e fora do programa de composição) para elaboração de vinhetas, animação de personagens, criação de ilustrações animadas para documentários, jornalismo, entre outros;
4.1.3. DREAMWEAVER - ferramenta para criação, desenvolvimento e manutenção de sites modernos e responsivos. Possui interface moderna e um mecanismo de codificação rápido e flexível para fornecer meios fáceis de criar, codificar e gerenciar sites com uma aparência incrível em qualquer tamanho de tela;
4.1.4. FLASH BUILDER PREMIUM - ferramenta de desenvolvimento profissional para criação de jogos e aplicativos para a web e dispositivos móveis usando o ActionScript® e o framework Flex de código aberto; inclui suporte para codificação inteligente, etapas interativas, depuração e fluxos de trabalho de publicação multiplataforma;
4.1.5. ANIMATE CC - ferramenta para a criação de animações interativas e conteúdo multimídia para diversas plataformas, incluindo Flash/AIR, HTML5 Canvas e WebGL;
4.1.6. ILLUSTRATOR - ferramenta para criação de gráficos vetoriais e ilustrações para impressão, Web, vídeos e dispositivos móveis;
4.1.7. INDESIGN - ferramenta de editoração eletrônica para a elaboração de layouts profissionais para publicações impressas e digitais;
4.1.8. ADOBE PHOTOSHOP - ferramenta para criação, edição e análise avançada
de imagens, edição de vídeos e trabalhos em 3D
4.1.9. ADOBE AUDITION - ferramenta para gravação, mixagem e restauração de áudios para transmissões, vídeos e filmes;
4.1.10. MEDIA ENCODER - ferramenta de gerenciamento de mídia permitindo trabalhar com mídias de maneira unificada entre aplicativos; possui integração com Adobe Premiere Pro CC, After Effects CC e aplicativos que fornecem fluxo de trabalho para processamento de mídia;
4.1.11. BRIDGE - ferramenta que fornece acesso centralizado a todos os arquivos e ativos de mídia necessários para projetos criativos; organiza arquivos pessoais e de equipe, realiza edições em lote com facilidade, adiciona marcas-d'água, define preferências de cores centralizadas e realiza upload de fotos no Adobe Stock; simplifica o fluxo de trabalho e mantém organizados arquivos utilizados;
4.1.12. ADOBE PRELUDE - software para a importação e a geração de logs de vídeo, permitindo a criação de clips de vídeo, modelos de tags personalizados, registro de notas de gravação em dispositivos móveis, uso de painéis em HTML5, integração com sistemas de terceiros, exportação de lista de marcadores, comparação de arquivos com arquivos padrões;
4.1.13. ADOBE MUSE ¬- software de criação e publicação de sites dinâmicos para desktop e dispositivos moveis, sem a necessidade de programação e permitindo a incorporação de códigos HTML; possui widgets para a inserção no site entre outros recursos;
4.1.14. ADOBE INCOPY - software para colaboração em fluxos de trabalho editoriais, integrando autores, editores e designers; permite a edição simultânea do mesmo documento, controlando as contribuições, pesquisa de conteúdo específico em documentos, visualização do som enquanto faz a edição na exibição de formas de onda, ou partes do espectro de som, inclusão de notas de rodapé, acesso a biblioteca de fontes, gerenciamento de cores através de amostras de outros aplicativos;
4.1.15. ADOBE PHOTOSHOP LIGHTROOM - ferramenta de organização, edição e processamento de fotos digitais em lote, com as ações de alteração de elementos como saturação, brilho, gama, luz e contraste, permitindo a alteração do nome da imagem e a conversão do tipo da imagem para BMP, EPS, GIF, JPEG, PCX, PSD, PNG e Tiff;
4.1.16. EXPERIENCE DESING - ferramenta para design e protótipos de experiências de usuários para a Web e dispositivos móveis;
4.1.17. PROJECT FELIX - ferramenta para composição 2D e 3D simplificada para imagens realistas;
4.1.18. ACROBAT PRO - ferramenta para criação, edição e assinatura de documentos e formulários PDF;
4.1.19. CARACTER ANIMATOR - ferramenta para animação de personagens 2D em tempo real;
4.1.20. FUSE - ferramenta para criação de personagens 3D personalizados para projetos do Photoshop;
4.1.21. ADOBE SPARK - ferramenta para criação de gráficos, páginas da Web e vídeo-histórias em minutos. Cria gráficos impressionantes, páginas web e histórias de vídeos em minutos. O Adobe Spark está incluído em todos os planos da Creative Cloud, permitindo que personalize criações com sua própria marca ;
4.1.22. SCOUT - Ferramenta que cria perfis de jogos em Flash online e em dispositivos móveis. O Adobe Scout possibilita a criação de perfis SWF simples mas abrangente projetada para desenvolvedores de jogos em Adobe Flash. Qualquer arquivo SWF, seja para dispositivos móveis ou para navegadores, pode ser rapidamente perfilado sem qualquer alteração no código, e o Adobe Scout detecta, com rapidez e eficiência, problemas que possam afetar o desempenho.
4.1.23. STORY PLUS - ferramentas colaborativas para criação de roteiros, relatórios e planejamentos;
4.1.24. PHONEGAP BUILD - ferramenta para compactação de aplicativos móveis na nuvem.
4.2. Requisitos de Segurança:
4.2.1. A subscrição da suíte deve garantir a segurança dos arquivos armazenados em nuvem, cujo acesso deve ser restringido apenas aos usuários indicados e habilitados pelo CONTRATANTE.
4.2.2. A subscrição deve garantir que apenas os empregados internos da fabricante da suíte Adobe Creative Cloud tenham acesso aos arquivos armazenados em nuvem para execução de tarefas afetas aos serviços de armazenamento, sem violar o sigilo das informações.
4.2.3. O acesso mencionado no subitem anterior não deve implicar o corrompimento dos arquivos, garantindo os procedimentos para recuperação deles em caso de eventual falha.
4.3. Outros Requisitos:
4.3.1. A subscrição deve garantir a criação, edição e exclusão de usuários até o limite das licenças contratadas, tantas vezes que se fizerem necessárias.
4.3.2. O gerenciamento de usuários será realizado por servidor indicado pelo CONTRATANTE.
4.3.3. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela criação do usuário gestor das licenças, indicado pelo CONTRATANTE.
4.3.4. O sítio da Creative Cloud, que permite o acesso à suíte de programas em sua versão online, deve estar em português.
4.3.5. Os programas integrantes da suíte Adobe Creative Cloud devem dispor, preferencialmente, telas e menus em idioma português e, na sua impossibilidade, opção para o idioma inglês.
4.3.6. A subscrição, após o decurso do prazo de vigência do ajuste, não será prorrogada automaticamente.
4.3.7. A subscrição deve garantir a baixa (ou download) dos programas em quantidade de vezes ilimitadas durante a vigência do ajuste.
4.3.8. A subscrição da suíte deve permitir a atualização de seus programas integrantes, durante a vigência do ajuste, bem como o armazenamento em nuvem, com tamanho mínimo de 2 Gb, e a sincronização de arquivos, sem restrições para os tipos de arquivos.
4.3.9. Além do armazenamento em nuvem, a suíte deve possibilitar a gravação de arquivos em disco rígido local, a critério do usuário, ou ainda utilizar a sincronização combinada com o armazenamento local.
4.3.10. A subscrição deve possibilitar a instalação dos programas em mais de um desktop do CONTRATANTE, limitando-se o uso simultâneo pelo número máximo de licenças contratadas.
4.3.11. A subscrição também deve oferecer a possibilidade de desativação de uma licença da Creative Cloud em um computador com o objetivo de liberar a opção de instalação em outro desktop do CONTRATANTE.
4.3.12. Em caso de cancelamento ou não renovação das licenças, a subscrição deverá permitir acesso a todos os arquivos armazenados em nuvem por 90 (noventa) dias e, por prazo indeterminado, os armazenados em disco rígido.
4.3.13. Caso ocorra o excesso de armazenamento em nuvem, a subscrição deve permitir a realocação de arquivos em nuvem com o objetivo de liberar espaço em disco online para sincronizar arquivos.
4.3.14. A subscrição deve oferecer recursos de compartilhamento de arquivos armazenados em nuvem.
4.3.15. A subscrição deve permitir que o usuário escolha não compartilhar dados
da experiência de uso dos aplicativos instalados nos desktops do CONTRATANTE.
4.3.16. Os programas integrantes da suíte Adobe Creative Cloud devem estar habilitados para trabalho off-line, ou seja, permitir a instalação diretamente em desktop do CONTRATANTE, exigindo-se o acesso à internet apenas no interregno de 30(trinta) dias para validação das licenças.
5. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS PRAZOS DE ENTREGA
5.1. A disponibilização da subscrição dos softwares consistirá na criação do usuário gestor, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, no máximo, que se iniciará após 3 (dias) da data de envio da Ordem de Serviços.
5.2. Caso ocorra algum impedimento técnico que impossibilite o gerenciamento, durante o prazo de entrega previsto no subitem anterior, considerar-se-á inadimplida a obrigação contratual, devendo a CONTRATADA envidar os esforços necessários para o saneamento do problema dentro do prazo do adimplemento do objeto.
5.3. A CONTRATADA deverá oferecer o suporte e o auxílio necessários para que o usuário gestor possa criar os demais usuários correspondentes ao número de licenças contratadas com vistas a caracterizar o adimplemento do objeto.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6.8. Não será admitida subcontratação para execução do objeto licitatório;
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento a favor da CONTRATADA será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do Termo de Referência, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
8.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou
incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
8.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
8.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e o efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
8.4 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
8.5 A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
8.6 O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
8.7 A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no edital.
8.8. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A pesquisa de mercado foi realizada junto à empresa Brasoftware Informática Ltda, CNPJ nº 57.142.978/0001-05, e a partir de licitações realizadas pelos seguintes órgãos públicos:
• Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
• Ministério Público da União;
• Prefeitura Municipal de São Paulo;
• Ministério da Educação;
• Poder Judiciário Federal;
ANEXO II – MODELOS AUXILIARES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
• Procedimento de Gestão Administrativa nº 5.582/2018
• Pregão Eletrônico nº 20/2018
Os proponentes deverão apresentar planilha com a cotação por item (valor unitário e valor total) e o Valor Global do objeto, conforme os modelos I e II a seguir.
OBS: A PROPOSTA A SER APRESENTADA APÓS A FASE DE LANCES PELO LICITANTE VENCEDOR DEVERÁ APRESENTAR O “TIMBRE DA EMPRESA” E SUBSCRITA PELO SEU REPRESENTANTE LEGAL.
MODELO I – APRESENTAÇÃO DA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
Item | Especificação | Medida | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
Valor do lote em R$ |
VALOR TOTAL DO OBJETO – R$:________________________________________________________
MODELO II – FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social da Empresa:________________________________________________________________
Nome Fantasia:____________________________________________________________________________
CNPJ nº______________________________________________________________________________________
Telefone:___________________________________________________________________________________
E-Mail:______________________________________________________________________________________
O prazo de validade de nossa proposta é de 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão.
Declaramos que estamos cientes e de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como fretes, seguros, tributos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado, bem como que o produto será entregue no local estabelecido sem ônus.
No caso de nossa proposta ser classificada como a mais vantajosa para aquisição do objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
• Razão Social:
• C.N.P.J:
• Endereço:
• Telefone/Fax:
• E-mail:
• CEP:
• Cidade/UF:
• Banco:
• Agência:
• Número da Conta Corrente:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura a Ata da Ata de Registro de Preços e o Contrato Administrativo:
• Nome:
• Endereço:
• CEP:
• Cidade / UF:
• CPF/MF:
• Cargo/Função:
• Carteira de Identidade nº:
• Expedido por:
• Naturalidade:
• Nacionalidade:
Teresina, de de 2018.
Assinatura do Representante
ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
I - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
OBS.: Deverá constar entre os documentos do envelope de habilitação
(razão social na empresa), CNPJ n.º: com sede no (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e no subitem 10.4 do edital, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no Pregão Eletrônico nº 20/2018.
Teresina, de de 2018.
II – DECLARAÇÕES DE HABILITAÇÃO
(razão social da empresa), CNPJ n.º , sediada (endereço), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins no Pregão Eletrônico nº 20/2018, DECLARA expressamente que:
• Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
• Para fins do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( )sim/ ( ) não;
Teresina, de de 2018.
Assinatura do representante legal
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 20/2018
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO (licitações-e) PROCEDIMENTO Nº 5.582/2018
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos dias do mês de do ano de , na PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Sala da Coordenadoria de Licitações e Contratos, localizada no Edifício-sede, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000, xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx-XX, 0x xxxxx, o Pregoeiro, nos termos das Leis nº. 8.666/93, 10.520/2002, e dos Decretos Estaduais Nº 11.346/04 e Nº 11.319/04 e das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 20/2018, do resultado do julgamento das Propostas de Preços, publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí e homologada pelo Procurador-Geral de Justiça, à fl. do processo acima referenciado, RESOLVE registrar preços para contratação de empresa especializada para fornecimento de solução integrada, contemplando a subscrição de softwares da plataforma Adobe Creative Cloud For Team All Apps, com a subscrição de aplicativos e serviços de implantação, suporte técnico e atualização da versão, por 12 (doze) meses, prorrogável por iguais períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito meses), em atendimento às necessidades do Ministério Público do Estado do Piauí, nas quantidades e com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I) do sobredito Edital, na modalidade Pregão Eletrônico, para atender ao MP/PI, conforme consta do apêndice I desta ata, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada e declarada vencedora no certame acima numerado, como segue:
FORNECEDOR REGISTRADO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXX END: XXXXXXXXXXXXXXXXX CEP.: XXXXXXXXXXXXXXXXX FONE: XXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Registro de Preços pelo prazo de 12 (doze) meses para a eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de solução integrada, contemplando a subscrição de softwares da plataforma Adobe Creative Cloud For Team All Apps, com a subscrição de aplicativos e serviços de implantação, suporte técnico e atualização da versão, por 12 (doze) meses, prorrogável por iguais períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito meses), em atendimento às necessidades do Ministério Público do Estado do Piauí.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE E DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
2.2. Durante a vigência desta Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
2.5 O preço registrado, depois de atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
2.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí para a devida alteração do valor registrado em Ata.
2.7. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro preferência de prestação do serviço em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS (ÓRGÃO GERENCIADOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ)
(ORGÃOS PARTICIPANTES: FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ – FMMP/PI, CNPJ Nº 10.551.559/0001-63 /
FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FPDC, CNPJ Nº 24.291.901/0001-48)
3.1. A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por órgãos usuários, desde que autorizados pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
3.2. Os preços ofertados pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Edital de Licitação nº 20/2018 – modalidade Pregão Eletrônico.
3.3. Em cada prestação do serviço decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital de Licitação nº 20/2018 – modalidade Pregão Eletrônico, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.4. A cada prestação do serviço, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 20/2018, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, a qual também a integra.
3.5. Caberá a Coordenadoria de Licitações e Contratos do MP/PI o gerenciamento deste instrumento, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 11.346/2004.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS PRAZOS DE ENTREGA
4.1. A disponibilização da subscrição dos softwares consistirá na criação do usuário gestor, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, no máximo, que se iniciará após 3 (dias) da data de envio da Ordem de Serviços.
4.2. Caso ocorra algum impedimento técnico que impossibilite o gerenciamento, durante o prazo de entrega previsto no subitem anterior, considerar-se-á inadimplida a obrigação contratual, devendo a CONTRATADA envidar os esforços necessários para o saneamento do problema dentro do prazo do adimplemento do objeto.
4.3. A CONTRATADA deverá oferecer o suporte e o auxílio necessários para que o usuário gestor possa criar os demais usuários correspondentes ao número de licenças contratadas com vistas a caracterizar o adimplemento do objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1 As penalidades aplicáveis estão estabelecidas no item 12 do preâmbulo do edital.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
6.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
6.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
6.3.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
6.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
6.5. A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
6.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
6.7. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
6.8. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no Edital e no Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DO EMPENHO
7.1. A prestação do serviço do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizado, conforme a necessidade, pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí.
7.2. A emissão dos empenhos, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente autorizados pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí.
7.3. As solicitações para adesão à Ata de Registro de Preços serão autorizadas pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Integram esta Ata, o Edital de Licitação nº 20/2018, modalidade Pregão Eletrônico e seus anexos e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s): XXXXXXXXXXXXXXX, classificada no certame supra numerado.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o foro de Teresina – PI para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PROCURADORIA-GERAL DE
EMPRESA:
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, de de .
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx do MP-PI
Xxxxxxxx Xxxxx de Moura Procurador-Geral de Justiça
NOME DA EMPRESA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
NOME DO REPRESENTANTE: XXXXXXXXX - RG XXXXXXXXX – CPF XXXXXXXXXXX
APÊNDICE I
Item | Discriminação | Qtde. | Valor Unitário (R$) |
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, de de .
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
Pregoeiro do MP-PI
Xxxxxxxx Xxxxx de Moura
Procurador-Geral de Justiça
NOME DA EMPRESA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
NOME DO REPRESENTANTE: XXXXXXXXX - RG XXXXXXXXX – CPF XXXXXXXXXXX
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XX/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA
_____________________________ PARA O FORNECIMENTO DA PLATAFORMA ADOBE CREATIVE CLOUD FOR TEAM ALL APPS. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 5.582/2018.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Procurador-Geral de Justiça, Cleandro Xxxxx xx Xxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993.
CONTRATADO: EMPRESA ________________________, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
__________________________ estabelecido na (endereço completo com CEP), representado pelo (cargo e nome completo), portador da Cédula de Identidade n.º
_____________________ e CPF (MF) nº ________________________ de acordo com a
representação legal que lhe é outorgada por (instrumento da empresa/procuração).
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Contrato n.º XX/2018 (Pregão Eletrônico n.º 20/2018), Procedimento de Gestão Administrativa nº 5.582/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO
1.1 O presente Contrato obedece aos termos do Edital Pregão Eletrônico nº 20/2018, a proposta de preços apresentada pela contratada, às disposições da Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e do Decreto Estadual nº 11.346/04.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução integrada, contemplando a subscrição de softwares da plataforma Adobe Creative Cloud For Team All Apps, com a subscrição de aplicativos e serviços de implantação, suporte técnico e atualização da versão, por 12 (doze) meses, prorrogável por iguais períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito meses), em atendimento às necessidades do Ministério Público do Estado do Piauí.
LOTE
Item | Descrição | QTD | Valor Unitário | Valor Total |
- | - | - | - | - |
- |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
• Unidade Orçamentária: XXXX
• Função: XXXXXXXXXXXXXXX
• Programa: XXXXXXXXXXXXX
• Projeto/Atividade: XXXXXXX
• Fonte de Recursos: XXXXXXX
• Natureza da Despesa: XXXXX
• Empenho: XXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO
4.1 O valor total do Contrato é de R$_________________ (por extenso), devendo a importância de R$_______________(por extenso) ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária Anual de 2018.
4.2 O preço proposto indicado no item 4.1, inclui todos os ônus e custos de materiais, encargos trabalhistas e sociais com a mão-de-obra e equipamentos necessários à perfeita conclusão do serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1 O prazo da prestação dos serviços contratados será de, no mínimo, 12 (doze) meses, sem interrupção, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogável por iguais períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito meses), desde que haja interesse da Administração e aceitação da parte, conforme dispõe o inciso IV do art. 57, da Lei 8.666/93, e observados os requisitos da Lei;
CLÁUSULA SEXTA – DOS LOCAIS E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A disponibilização da subscrição dos softwares consistirá na criação do usuário gestor, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, no máximo, que se iniciará após 3 (dias) da data de envio da Ordem de Serviços.
6.2. Caso ocorra algum impedimento técnico que impossibilite o gerenciamento, durante o prazo de entrega previsto no subitem anterior, considerar-se-á inadimplida a obrigação contratual, devendo a CONTRATADA envidar os esforços necessários para o saneamento do problema dentro do prazo do adimplemento do objeto.
6.3. A CONTRATADA deverá oferecer o suporte e o auxílio necessários para que o usuário gestor possa criar os demais usuários correspondentes ao número de licenças contratadas com vistas a caracterizar o adimplemento do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1 O objeto desta licitação será recebido pela fiscalização da seguinte forma:
7.1.1 Provisoriamente, no momento da entrega da ferramenta, pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação, para posterior conferência de sua conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência e/ou Contrato;
7.1.2 Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, após a verificação da qualidade, quantidade e especificações dos objetos e consequente aceitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo;
7.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos objetos, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato, observado ainda o disposto no artigo 69 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1 O preço consignado neste contrato, será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo.
8.1.1 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.5. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
9.6. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
9.7. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.9. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9.10. Não será admitida subcontratação para execução do objeto licitatório;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
10.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
11.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
11.3.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
11.5. A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
11.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
11.7. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
11.8. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas a seguir.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.2 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
12.2.1 Apresentar documentação falsa;
12.2.2. Fraudar a execução do contrato e/ou ARP;
12.2.3. Comportar-se de modo inidôneo;
12.2.4. Cometer fraude fiscal; ou
12.2.5. Fizer declaração falsa.
12.2.6. Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços, ou não assinar o Contrato, nos prazos estabelecidos.
12.2.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
12.2.8. Não mantiver a proposta.
12.3. Para os fins do item 12.2.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
12.4. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “12.5”, “12.7”, “12.8” e “12.10” abaixo, com as seguintes penalidades:
12.4.1. Advertência;
12.4.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.4.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
12.4.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.5. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o
contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato.
12.6. Configurar-se-á a inexecução total do objeto quando, decorridos 30 (trinta) dias do término do prazo estabelecido para a realização dos serviços, nenhum deles for entregue pela CONTRATADA. Neste caso, a Administração poderá cobrar valor excedente a este percentual se os prejuízos sofridos superarem o montante da multa aplicada, com supedâneo no artigo 416 do CC/02.
12.7. Em caso de retardamento na execução do objeto, será aplicada multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias, situação em que poderá ser caracterizada a inexecução parcial do objeto.
12.8. No caso de inexecução parcial do objeto ou de descumprimento de obrigação contratual, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato.
12.9. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto quando, decorridos 30 (trinta) dias do término do prazo estabelecido para realização dos serviços, houver prestação do serviço pela CONTRATADA, mas não em sua totalidade.
12.10. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações referentes à garantia do objeto.
12.11. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
12.11.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.11.2.Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
13.2 Constituem motivos de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial:
13.2.1 O descumprimento ou cumprimento irregular, pela contratada, de quaisquer das obrigações/responsabilidades relevantes que acarretem prejuízos ao interesse público, bem como das condições previstas no edital e no contrato.
13.2.2 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
13.2.3 O cometimento reiterado de faltas ou defeitos na execução do pactuado;
13.2.4 A decretação de falência ou insolvência civil da contratada;
13.2.5 A dissolução da sociedade;
13.2.6 A alteração societária, do objeto social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da PROCURADORIA, prejudique a aquisição contratada;
13.2.7 O atraso injustificado na execução dos serviços descritos no contrato após a devida notificação da contratada;
13.2.8 A paralização, total ou parcial, do objeto descrito no Contrato, sem justa causa e prévia comunicação à PROCURADORIA;
13.2.9 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
13.2.10 A lentidão no seu cumprimento, levando a PROCURADORIA a comprovar a impossibilidade da conclusão da prestação dos serviços;
13.2.11 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a PROCURADORIA e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
13.2.12 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da prestação dos serviços;
13.2.13 O conhecimento posterior de qualquer fato ou de circunstância superveniente que desabone ou que afete a idoneidade ou a capacidade técnica ou financeira da empresa participante implicará necessariamente na rescisão contratual, se o contrato já tiver sido assinado.
13.3 Os casos de rescisão a seguir discriminados dependem de interposição judicial para a sua execução, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa:
13.3.1 A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 desta Lei;
13.3.2 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
13.3.3 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrente da prestação dos serviços, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
13.3.4 A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para a prestação dos serviços, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
13.4 Verificada a rescisão contratual, cessarão automaticamente todas as atividades da contratada relativas à prestação dos serviços descritos no Contrato.
13.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
13.6 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DISSOLUÇÃO
14.1 O Contrato podera´ ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestaça˜o escrita de uma das partes, com antecede^ ncia mí´nima de 60 (sessenta) dias, sem interrupça˜o do curso normal da execuça˜o do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FISCAL DO CONTRATO
16.1 A Coordenadoria de Tecnologia da Informação indicará servidor responsável pela fiscalização do contrato, nos moldes do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e do Ato PGJ nº 462/2013. Oportunamente, a Procuradora-Geral de Justiça ficará encarregada da designação do fiscal para o exercício das atribuições que lhe são inerentes durante o prazo de vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
17.1 A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, no Diário da Justiça do Estado do Piauí, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Teresina, de de 2018
Pelo MP/PI: Pela CONTRATADA:
Testemunhas
1 CPF
2 CPF