Saiba como preparar um
Saiba como preparar um
contrato de matrícula ideal
Prestações de serviço demandam, inevitavelmente, compromisso com os direitos e deveres de todos os envolvidos. Com as instituições de ensino, a situação
não é diferente. Para que o relacionamento entre escola e cliente aconteça sem surpresas e desgastes, é fundamental ter como pontos de partida o conhecimento acerca da responsabilidade civil envolvida nessa relação e um bom e completo contrato de matrícula.
Saiba como preparar um contrato de matrícula ideal
Você sabe, por exemplo, qual é exatamente a responsabilidade civil da sua instituição? Sabe quais itens são indispensáveis para
um contrato? Ou quais cuidados devem ser tomados para garantir o cumprimento dos direitos e deveres? O Sistema Maxi de Ensino criou esse material para responder a essas questões e ajudar na construção do modelo ideal de contrato. Confira!
A responsabilidade civil
da escola
O rol de responsabilidades de uma instituição de ensino vai além da garantia da transmissão de conhecimento e o desenvolvimento educacional do aluno.
Independentemente do porte ou do modelo pedagógico, cabe também a toda instituiçaõ de ensino a responsabilidade de assegurar a integridade física, psicológica e mental dos alunos enquanto eles estiverem sob os cuidados da escola. Isso inclui a responsabilidade no quesito segurança, sendo a escola incumbida pelos atos ilícitos
praticados pelos alunos a terceiros e vice-versa.
A responsabilidade civil da escola
Dentro dessa questão, a escola, por negligência ou omissão, pode ser responsabilizada por problemas administrativos que envolvam, por exemplo, documentação de aluno, e até por problemas de violência que aconteçam em horários em que a obrigação da vigilância esteja a
cargo da instituição, como em casos de bullying, de racismo, entre outros tipos de ocorrência.
A responsabilidade civil da escola
Tais cuidados têm como objetivo garantir a convivência social, sadia e harmoniosa entre alunos, professores e funcionários da escola. É importante ressaltar que toda essa responsabilidade civil também se aplica nas chamadas atividades extracurriculares, enquanto o aluno estiver dentro da instituição, e até mesmo fora da escola, quando forem organizados passeios, estudo de meio, excursões e outros tipos de visitas agendadas.
Vamos falar sobre contrato?
Com a responsabilidade civil da escola esclarecida, é hora de abordar em detalhes a confecção de um bom contrato entre escola e cliente.
Inicialmente, é preciso destacar alguns pontos básicos para a composição de qualquer contrato formal. Comece garantindo que todos os dados informados estejam corretos e atualizados, entre eles data, nome, endereço, documentação que deverá ser apresentada pelos responsáveis legais, documentação do aluno, informações profissionais, serviços prestados, vigência etc.
Vamos falar sobre contrato?
Informe também os valores atualizados da mensalidade, forma de pagamento (em quantas parcelas será
o pagamento da mensalidade e como se dará o pagamento), atividades extracurriculares, como aulas opcionais, recuperação, provas substitutivas, aulas desportivas e simulados, se houver. Não esqueça
de mencionar que todos os valores estão sujeitos aos reajustes eventuais, que serão devidamente
comunicados com antecedência. Especifique também as obrigatoriedades dos alunos, como o uso de uniforme completo e a compra da lista de materiais e livros didáticos para o decorrer do ano.
É importante que os responsáveis pelo aluno tenham pleno conhecimento do Regimento Interno do colégio, bem como de sua proposta pedagógica.
O colégio também deve estabelecer qual é o limite de sua responsabilidade acerca da guarda e consequente indenização, em razão do extravio ou danos causados a objetos levados pelo aluno ao estabelecimento escolar.
Sobre alguns direitos
Todas as cláusulas contidas no contrato devem, claro, respeitar os dispositivos legais que compõem o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).
Há a determinação, por exemplo, de que a instituição de ensino não pode inserir no contrato um item que lhe assegure a opção de rescisão de inadimplentes no decorrer do período letivo. No entanto, pode o colégio recusar a matrícula de quem esteja devendo para o próximo período escolar.
Também faz parte do direito da escola e que precisa constar no contrato a política de descontos (optativo), além dos prazos para a matrícula e o sistema de devolução do valor pago em casos de desistência
do aluno.
Sobre alguns deveres
Entre as diversas informações que devem compor o contrato de matrícula escolar, estão o valor da anuidade, o valor da multa em caso de atrasos no pagamento, a carga horária de aulas, o número de vagas por sala, além de detalhes ligados ao universo pedagógico, como a política de reposição de provas e os custos ligados ao material escolar e aos uniformes.
Além disso, no ato da matrícula, o colégio deve disponibilizar aos responsáveis legais do aluno o Regulamento Interno
e a proposta pedagógica do colégio. É muito importante que nessa proposta haja a especificação de que o colégio adota um sistema de ensino
e que seu uso é obrigatório a todos os alunos.
Sobre alguns deveres
Na lista de itens obrigatórios do contrato também devem constar informações acerca de eventuais custos referentes aos estudos de meio e atividades extracurriculares. O contrato deve informar se estes custos estão ou não incluídos. Caso tais custos estejam incluídos, é importante que os mesmos sejam especificados com o máximo de detalhes, garantindo transparência e segurança jurídica no serviço a ser prestado pela escola.
É sempre importante ter o auxílio de um profissional para colaborar com a elaboração do contrato de matrícula de sua instituição. Uma dica é deixar todos os itens sempre transparentes para que os clientes não sejam surpreendidos por aspectos que não entenderam ao assinar o contrato.
Ao final, o sucesso é garantindo quando a relação estabelecida envolve confiança e consciência.
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