RDC ELETRÔNICO Nº 2016/00002 (9549)
RDC ELETRÔNICO Nº 2016/00002 (9549)
EDITAL
OBJETO: Contratação dos serviços de consultoria técnica de engenharia para o acompanhamento e diagnóstico das patologias encontradas na edificação da Casa da Mulher Brasileira de Brasília, localizada na Quadra 601 Norte Lote J Asa Norte – Brasília – DF.
IMPORTANTE:
Recebimento das Propostas até:
24/02/2016 às 10 horas
Abertura da Sessão:
24/02/2016 às 10 horas
Início da Disputa de Preços:
24/02/2016 às 10 horas e 30 minutos
Formalização de Consultas: até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
E-mail: xxxx.xxxx.xxxxx@xx.xxx.xx
Problemas com conexão e/ou dúvidas sobre o site “Licitações-e”:
Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel.: 0000-0000 Demais Localidades: Tel.: 0000-0000000
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
ÍNDICE
1. EDITAL:
SEÇÃO I
ITEM ASSUNTO
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. OBJETO
3. ITEM ORÇAMENTÁRIO
4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
5. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS
6. REFERÊNCIA DE TEMPO
7. FUNDAMENTO LEGAL, FORMA DE EXECUÇÃO, MODO DE DISPUTA, REGIME DE CONTRATAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
SEÇÃO II
ITEM ASSUNTO
8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E CIVIS
13. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
14. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
15. GARANTIA CONTRATUAL
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
2. ANEXOS AO EDITAL:
ANEXO 01 PROJETO BÁSICO – DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
DOCUMENTO Nº 1 – Especificações Técnicas; DOCUMENTO Nº 2 – Planilha de Quantitativos e Valores; DOCUMENTO Nº 3 – Cronograma Físico Financeiro
ANEXO 02 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO ANEXO 03 MINUTA DE PROCURAÇÃO
ANEXO 04 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
- MENOR DE 18 ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE 16 ANOS, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, A PARTIR DE 14 ANOS
ANEXO 05 MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE ANEXO 06 DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO 07 MINUTA DE CARTA-PROPOSTA – A SER ENVIADA VIA E-MAIL – PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR – CONFORME ITEM 9.4.18 DO EDITAL DOCUMENTO Nº 1: PLANILHA DE QUANTITATIVOS E VALORES
ANEXO 08 MINUTA DE CONTRATO
DOCUMENTO Nº 1 – PROJETO BÁSICO
Anexo 1 – Especificações Técnicas. Anexo 2 – Cronograma Físico Financeiro
DOCUMENTO Nº 2 – PLANILHA DE QUANTITATIVOS E VALORES
DOCUMENTO Nº 3 – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE XXXXXXX E IMUNIDADE DE TRIBUTOS
DOCUMENTO Nº 4 – RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DOCUMENTO Nº 5 – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO (OS)
DOCUMENTO Nº 6 - TERMO DE COMPROMISSO COM O SIGILO DA INFORMAÇÃO DOCUMENTO Nº 07 - MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL E COMBATE À CORRUPÇÃO
DOCUMENTO Nº 08 – MINUTA DE TERMO DE DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO DA CONTRATADA
ANEXO 09 MINUTA DO TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS
SEÇÃO I
RDC ELETRÔNICO Nº 2016/00002 (9549)
A UNIÃO, POR MEIO DO MINISTÉRIO DAS MULHERES, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS / SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICA PARA AS MULHERES – UNIÃO/MMIRDH/SEPM, NESTE ATO REPRESENTADA PELO BANCO DO BRASIL S.A., CUJOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO CONSTAM DO CONTRATO Nº 015/2013 – BB - MMIRDH/SEPM, E POR MEIO DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – INTERNET, TORNA PÚBLICO QUE, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 12.865, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013, LEI Nº 12.462, DE 04 DE AGOSTO DE 2011, ALTERADA PELA LEI Nº 12.833 DE 20 DE JUNHO DE
2013, REGULAMENTADA PELOS DECRETOS Nº 7.581, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011 E DECRETO Nº 8.080, DE 20 DE AGOSTO DE 2013, E NOS TERMOS DESTE EDITAL, CUJA MINUTA-PADRÃO FOI APROVADA PELOS PARECERES JURÍDICOS Nº 028/2013 DE 01.11.2013, Nº 52/2014 DE 25.03.2014 E Nº 9216-001, DE 01.12.2014, REALIZARÁ PROCESSO LICITATÓRIO, NA MODALIDADE RDC ELETRÔNICO, MODO DE DISPUTA ABERTO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO, NA FORMA ABAIXO.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O RDC ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionários do Banco do Brasil S.A., que constituirão a Comissão de Licitação, doravante denominada COMISSÃO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitacoes-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
2. OBJETO
2.1 A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do Anexo 01 deste Edital.
3. ITEM ORÇAMENTÁRIO
3.1 Programa 2016 – Políticas para as Mulheres: Enfrentamento à violência e autonomia; Nota de Empenho: 2013NE800312; Natureza da despesa: 33 90 35; Ação 210B: Atendimento à Mulher em Situação de Violência.
4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1 Observado o prazo legal, o PROPONENTE poderá formular consultas para o e-mail xxxx.xxxx.xxxxx@xx.xxx.xx, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, informando o número da licitação. As orientações para formalização de consultas constam da capa deste Edital.
4.2 As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a este Edital.
5. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS
5.1 O PROPONENTE deverá observar as datas e horários previstos para a abertura da sessão, atentando também para a data e horário para início da disputa de preços, conforme disposto na folha de rosto.
6. REFERÊNCIA DE TEMPO
6.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
7. FUNDAMENTO LEGAL, FORMA DE EXECUÇÃO, MODO DE DISPUTA, REGIME DE CONTRATAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1 A licitação será regida pelas disposições contidas neste Edital e seus Anexos e pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas, instituído pela Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011.
7.2 Fundamento Legal: Art. 18 da Lei nº 12.865, de 09 de outubro de 2013.
7.3 Forma de execução da licitação: Eletrônico
7.4 Modo de disputa: Aberto
7.5 Regime de Contratação: Empreitada por preço global
7.6 Critério de Julgamento: Menor Preço
SEÇÃO II
8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1 Poderão participar do processo somente os interessados que atenderem a TODAS as exigências contidas neste Edital e seus anexos e que se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.535, de 06.10.2015, art. 6º.
8.1.1 Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio comprovado por meio de compromisso público ou particular subscrito pelos consorciados, com indicação do consorciado responsável (líder) e cláusula de solidariedade, desde que atendidas as demais condições previstas no art. 51 do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, e aquelas estabelecidas neste Edital.
8.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
c) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos – MMIRDH.
d) estejam impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
e) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
f) sociedades cooperativas, uma vez que a execução dos serviços ora licitados enseja relação de subordinação entre o trabalhador e a empresa que prestará os serviços;
g) estejam participando nesta licitação em mais de um consórcio ou empresa, ou que estejam participando em consórcio e concorrendo também isoladamente;
h) empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam a mais de uma empresa e/ou consórcio que estejam participando desta licitação;
i) empresas que tenham em seu quadro dirigentes, diretores, sócios, responsáveis ou empregados, que tenham exercido cargo efetivo ou em comissão na Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República - SPM/PR, nos últimos 6 (seis) meses que antecederem a publicação deste edital;
j) empresas que tenham em seu quadro dirigentes, diretores, sócios, responsáveis ou empregados, que tenham exercido cargo efetivo ou em comissão no Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos – MMIRDH, nos últimos 6 (seis) meses que antecederem a publicação deste edital;
k) pessoas que tenham exercido cargo efetivo ou comissão na SPM/PR nos últimos 6 (seis) meses que antecederem a publicação deste edital;
l) pessoas que tenham exercido cargo efetivo ou comissão na Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos - MMIRDH nos últimos 6 (seis) meses que antecederem a publicação deste edital;
m) sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado das quais funcionário(s) do Banco do Brasil S.A., ou membro(s) da Administração dessa Instituição, ainda que em gozo de licença não remunerada, seja(m), respectivamente, sócio(s), ou acionista(s), ou, ainda, administrador(es) ou responsável(eis) técnico(s).
n) sociedades anônimas de capital aberto das quais funcionário(s) do Banco do Brasil S.A., ou membro(s) da Administração dessa Instituição, ainda que em gozo de licença não remunerada, seja(m) dirigente(s), acionista(s) detentor(es) de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador(es), responsável(eis) técnico(s);
o) sociedades anônimas de capital aberto das quais funcionário(s) do Banco do Brasil S.A., ou membro(s) da Administração dessa Instituição, ainda que em gozo de licença não remunerada, seja(m) acionista(s) detentor(es) de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto e que atue em áreas do Banco: i) com gerenciamento sobre o contrato ou
sobre o serviço objeto da presente licitação; ii) na área demandante da licitação; e/ou iii) na área que realiza a licitação;
p) funcionários do Banco do Brasil ou membros de sua administração, ainda que em gozo de licença não remunerada;
q) empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil pessoa física ou jurídica que tenha qualquer vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com o autor do anteprojeto, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo correspondente;
r) não se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015.
8.3 Caso constatada qualquer das situações previstas no item 8.2, ainda que em momento posterior à Sessão Pública, o PROPONENTE será desclassificado por fato superveniente, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 47 da Lei nº 12.462/2011.
8.4 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um PROPONENTE junto à COMISSÃO nesta licitação, sob pena de exclusão sumária dos PROPONENTES representados.
8.5 O PROPONENTE, na condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo.
8.5.1 Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado.
8.5.2 Caso venha a ser contratado, estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar ao Banco do Brasil S.A. a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal.
8.6 É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto 7.203, de 04.06.2010.
9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9.1 O certame será processado e julgado pela COMISSÃO, que terá, em especial, as seguintes competências:
a) coordenar o processo licitatório;
b) conduzir a sessão pública na internet;
c) processar a licitação, receber e responder a pedidos de esclarecimentos, receber e decidir as impugnações contra o instrumento convocatório;
d) receber, examinar e julgar as propostas conforme requisitos e critérios estabelecidos no instrumento convocatório;
e) receber e examinar os documentos de habilitação, declarando habilitação ou inabilitação de acordo com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
f) desclassificar propostas indicando motivos;
g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à Autoridade Superior quando mantiver sua decisão;
h) dar ciência aos interessados das decisões adotadas nos procedimentos;
i) encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade Superior e propor a adjudicação do objeto, a homologação da licitação e a convocação do vencedor para a assinatura do contrato;
j) propor à Autoridade Superior a revogação ou a anulação da licitação;
k) propor à Autoridade Superior a aplicação de sanções.
9.1.1 É facultado à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que entender necessárias.
9.1.2 É facultado à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar as medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
9.1.3 Caberá ao Presidente da Comissão a condução da sessão pública de que trata o item 9.4, para efeito de identificação e interlocução eletrônica no Sistema Licitações-e, ficando preservadas todas as demais competências e atividades da COMISSÃO previstas neste Edital.
9.2 CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E
9.2.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do RDC ELETRÔNICO deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
9.2.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, nos moldes do Anexo 03, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Licitações-e.
9.2.2.1 No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia autenticada do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
9.2.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa PROPONENTE, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
9.2.4 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer RDC ELETRÔNICO, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificado.
9.2.5 Na hipótese de ocorrer reorganização societária do PROPONENTE, por motivo de incorporação, fusão, cisão, aquisição ou associação, no transcorrer do prazo de validade do credenciamento, o Banco do Brasil S.A. deverá ser comunicado imediatamente, para que a COMISSÃO possa distinguir com precisão a empresa que está participando do certame.
9.2.5.1 Neste caso, a empresa resultante da incorporação, fusão, cisão, aquisição ou associação deverá providenciar a regularização da chave de identificação e senha para continuidade da participação no certame, junto à Agência do Banco do Brasil onde foi efetuado o credenciamento original.
9.2.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha.
9.2.7 O credenciamento do PROPONENTE pelo seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao RDC ELETRÔNICO.
9.2.8 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como o preenchimento da declaração constante do Anexo 06, documento imprescindível para habilitação.
9.2.8.1 As declarações referidas no item anterior servirão como comprovação do enquadramento do PROPONENTE como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso, nas quais deverá constar, sob as penas da lei, declaração de que o PROPONENTE cumpre os requisitos legais para a qualificação como “Microempresa” ou
“Empresa de Pequeno Porte”, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
9.2.9 Em se tratando de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, o credenciamento bem como o encaminhamento da proposta no sistema eletrônico devem ser efetuados pela empresa líder do consórcio.
9.3 PARTICIPAÇÃO
9.3.1 A participação no RDC ELETRÔNICO se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
9.3.1.1 A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.3.2 O encaminhamento da proposta pressupõe o conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O PROPONENTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital, sujeitando- se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
9.3.3 O PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.3.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o PROPONENTE às sanções previstas neste edital.
9.3.5 Caberá ao PROPONENTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do RDC ELETRÔNICO ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3.6 O PROPONENTE deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil S.A. (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
9.4 ABERTURA E JULGAMENTO
9.4.1 A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do Presidente da COMISSÃO.
9.4.2 Até a abertura da sessão, os PROPONENTES poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.4.3 Será tornado público o orçamento estimado do objeto da licitação após a adjudicação do objeto.
9.4.4 A COMISSÃO verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital quanto ao objeto e ao preço.
9.4.5 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os PROPONENTES.
9.4.6 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela COMISSÃO, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
9.4.7 Classificadas as propostas, o Presidente da COMISSÃO dará início à fase competitiva, quando então os PROPONENTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.4.8 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos PROPONENTES deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o PROPONENTE será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.4.9 O PROPONENTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.4.9.1 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo PROPONENTE não poderá ser inferior a 3 (três) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos.
9.4.10 O PROPONENTE poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
9.4.10.1 São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio PROPONENTE.
9.4.11 Os lances ofertados serão no valor global dos serviços, observado o disposto no item 10.1.
9.4.12 Durante a sessão pública, os PROPONENTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais PROPONENTES.
9.4.13 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Presidente da COMISSÃO. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.4.14 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Presidente da COMISSÃO poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao PROPONENTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais PROPONENTES.
9.4.14.1 Encerrada a etapa competitiva do processo, poderão ser divulgados os custos dos itens ou das etapas do orçamento estimado que estiverem abaixo dos custos ou das etapas ofertados pelo PROPONENTE da melhor proposta, para fins de reelaboração da planilha com os valores adequados ao lance vencedor, na forma prevista no art. 40, § 2º do Decreto nº 7.581/2011.
9.4.15 No caso de desconexão do Presidente da COMISSÃO, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos PROPONENTES, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.4.16 Quando a desconexão do Presidente da COMISSÃO persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do RDC na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos PROPONENTES, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.4.16.1 A COMISSÃO irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de suspender o RDC ELETRÔNICO, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
9.4.17 Encerrada a etapa de lances, a COMISSÃO examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do PROPONENTE conforme disposições do edital.
9.4.18 Os documentos relativos aos requisitos não compreendidos no SICAF - solicitados no Anexo 02, bem como a Carta-Proposta e a Planilha de Quantitativos e Valores (Anexo 07) – no valor do
menor lance cotado ou negociado, com os valores adequados de acordo com o §2º do artigo 40 do Decreto 7.581/2011 - deverão ser remetidos para o e-mail xxxx.xxxx.xxxxx@xx.xxx.xx, no prazo de até 24 horas, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1° dia útil subsequente à data da realização do RDC, para o seguinte endereço: Cesin Governo (DF) - SCS Xxxxxx 0 Xxxxx X Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxx Xxx, Xxxxxxxx (XX), CEP: 70.399-900, A/C Comissão de Licitação.
9.4.18.1 Será obrigatória a assinatura de profissional habilitado nos Documentos anexados à Carta-Proposta, além da menção explícita ao título profissional e ao número da carteira profissional de quem os subscrever, para fins de cumprimento às determinações dos artigos 13 e 14 da Lei n.º 5.194, de 24/12/1966, bem como do artigo 1º, inciso IV, da Resolução CONFEA n° 282, de 24/08/1983.
9.4.18.2 Na proposta do proponente, deverá estar prevista a composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI e dos Encargos Sociais – ES, discriminando as parcelas que os compõem, bem como a composição dos custos unitários quando estes diferirem daqueles constantes dos sistemas de referência adotados nesta licitação.
9.4.18.3 As mensagens encaminhadas por e-mail e seus anexos não poderão exceder o tamanho de 20 MB, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários, desde que não seja ultrapassado aquele limite por envio.
9.4.19 Os quantitativos previstos na Planilha de Quantitativos e Valores (Documento nº 2 do Projeto Básico) pela Administração são aqueles considerados necessários e suficientes para a execução dos serviços.
9.4.20 A habilitação do PROPONENTE consiste na verificação da regularidade do autor da proposta e poderá ser efetuada junto ao SICAF OU junto à COMISSÃO, nos termos da documentação prevista no Anexo 2. A COMISSÃO verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital.
9.4.21 O PROPONENTE indicará na Carta-Proposta (Anexo 07), a forma escolhida para a habilitação, dentre as duas opções estipuladas acima.
9.4.22 No caso de o PROPONENTE ser empresa estrangeira, esta deverá estar em funcionamento no Brasil, na forma dos artigos 1.130 a 1.141 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro).
9.4.23 No caso de não ocorrer a entrega da Carta-Proposta no prazo previsto no item 9.4.18, sem as justificativas aceitas pela COMISSÃO, ou na hipótese de apresentação desta em desacordo com os termos deste Edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue, poderá ser aplicada ao PROPONENTE o impedimento de licitar e contratar, conforme item 12.1 deste Edital.
9.4.24 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o PROPONENTE não atender às exigências habilitatórias, a COMISSÃO examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do PROPONENTE, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a COMISSÃO poderá negociar com o PROPONENTE para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais PROPONENTES.
9.4.25 Na hipótese de aplicação da prerrogativa do item anterior, o PROPONENTE classificado deverá remeter para o e-mail xxxx.xxxx.xxxxx@xx.xxx.xx, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, após a convocação, os documentos relativos aos requisitos não compreendidos no SICAF - solicitados no Anexo 02, bem como a Carta-Proposta e a Planilha de Quantitativos e Valores (Anexo 07), com os valores adequados de acordo com o §2º do artigo 40 do Decreto 7.581/2011, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1° dia útil subsequente à data da convocação, para o
seguinte endereço: Cesin Governo (DF) - SCS Xxxxxx 0 Xxxxx X Xx.Xxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxx Xxx, Xxxxxxxx (XX), CEP: 70.399-900, A/C Comissão de Licitação.
9.4.25.1 Será obrigatória a assinatura de profissional habilitado nos Documentos anexados à Carta-Proposta, além da menção explícita ao título profissional e ao número da carteira profissional de quem os subscrever, para fins de cumprimento às determinações dos artigos 13 e 14 da Lei n.º 5.194, de 24/12/1966, bem como do artigo 1º, inciso IV, da Resolução CONFEA n° 282, de 24/08/1983.
9.4.25.2 Na proposta do proponente, deverá estar prevista a composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI e dos Encargos Sociais – ES, discriminando as parcelas que os compõem, bem como a composição dos custos unitários quando estes diferirem daqueles constantes dos sistemas de referência adotados nesta licitação.
9.4.26 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o PROPONENTE será declarado vencedor e o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço, que será convocado para assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido no item
13.2 e condições definidas no item 14 deste Edital.
9.4.27 A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do RDC ELETRÔNICO.
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL, para a prestação dos serviços, segundo o modelo de Carta-Proposta, e seus documentos, constante no Anexo 07 deste Edital.
10.1.1 A COMISSÃO verificará a conformidade do preço global da PROPOSTA mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação, bem como a sua adequação com os termos deste Edital.
10.1.2 O valor global máximo que a Administração admite pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação é o definido em seu orçamento estimado de referência.
10.1.3 Os valores unitários de cada item e subitem que compõem a proposta do PROPONENTE não poderão exceder os valores unitários do orçamento estimado de referência da Administração, salvo mediante apresentação de justificativas pelo PROPONENTE que sejam acatadas pela COMISSÃO.
10.2 Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, a COMISSÃO adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) será realizada disputa final para que os PROPONENTES empatados apresentem nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;
b) os previstos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2 do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
c) sorteio.
10.3 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que:
10.3.1 contenha vícios insanáveis;
10.3.2 não obedeça às especificações previstas neste Edital;
10.3.3 apresente preço manifestadamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação;
10.3.4 não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela COMISSÃO;
10.3.4.1 serão consideradas inexequíveis as propostas com valores globais inferiores à setenta por cento do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a cinquenta por cento do valor do orçamento estimado pela ADMINISTRAÇÃO;
b) valor do orçamento estimado pela ADMINISTRAÇÃO.
10.3.4.2 a COMISSÃO poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do PROPONENTE que ela seja demonstrada.
10.3.5 apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis;
10.4 No julgamento da habilitação e das propostas, a COMISSÃO poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.5 Em qualquer situação, é facultado à COMISSÃO negociar redução de preços diretamente com o autor da melhor proposta.
11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1 Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do RDC ELETRÔNICO.
11.1.1 A COMISSÃO decidirá sobre a impugnação antes da abertura das PROPOSTAS e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame.
11.2 Qualquer PROPONENTE poderá, após o término de cada sessão pública, manifestar imediatamente sua intenção de recorrer em face dos atos realizados no curso do processo licitatório, de forma motivada e com o registro da síntese de suas razões em campo próprio do sistema, sendo-lhes facultado apresentar suas razões de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a liberação do sistema de que trata o item 11.4, ficando os demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.2.1 Caso o PROPONENTE VENCEDOR seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538/2015, a manifestação de intenção de recorrer, em relação ao resultado do certame, começará a contar após os prazos de regularização fiscal de que trata o item 13.5.1.
11.3 A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das propostas, a etapa de lances e a declaração do vencedor.
11.3.1 A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências previstas neste edital.
11.4 Encerrada a etapa de lances, os PROPONENTES deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, os PROPONENTES deverão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestar a intenção de recorrer, de forma motivada e com o registro da síntese de suas razões em campo próprio do sistema.
11.4.1 O PROPONENTE desclassificado antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele momento.
11.5 A falta de manifestação do PROPONENTE quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando a Autoridade Superior autorizada a adjudicar o objeto ao PROPONENTE declarado vencedor.
11.6 Os recursos deverão ser endereçados ao BANCO DO BRASIL S.A. – Cesin Governo (DF) - XXX Xxxxxx 0 Xxxxx X Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxx Xxx, Xxxxxxxx (DF), CEP: 70.399- 900, Cesin – Governo, A/C Comissão de Licitação, e dirigidos à Autoridade Superior, por intermédio da COMISSÃO que praticou o ato recorrido, cabendo a este reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do seu recebimento, para a decisão final.
11.7 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE.
11.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.9 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará o objeto, homologará o procedimento licitatório e convocará o PROPONENTE vencedor para assinatura do contrato.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E CIVIS
12.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e Anexos, bem como das demais cominações legais, garantida prévia e fundamentada defesa, o PROPONENTE que:
a) convocado dentro do prazo de validade, da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 40 e no Art. 41 da Lei nº 12.462/2011;
b) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
c) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
d) não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
e) fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
g) der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
12.2 A aplicação da sanção de que trata o item 12.1 deste Edital implicará, ainda, o descredenciamento do PROPONENTE, pelo mesmo prazo, do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
12.3 As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, aplicam-se a esta licitação e ao contrato decorrente.
12.4. As penalidades aplicadas ao PROPONENTE serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12.5. Aplica-se, também, a esta licitação e aos contratos dela decorrentes, a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira, na forma da Lei 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013.”
13. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 Homologado o resultado da licitação pela Autoridade Superior, o PROPONENTE VENCEDOR será convocado para assinar o contrato, na forma do Anexo 08, que terá efeito de compromisso visando à execução do objeto desta licitação.
13.1.1 Após a homologação da licitação, para fins de celebração do contrato e com vistas ao atendimento ao disposto no inciso III do Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, a CONTRATANTE consultará a situação da empresa junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal – CADIN.
13.2 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o contrato específico, sob pena de sofrer a penalidade de impedimento de contratar, conforme item 12.1 deste Edital. Referidos prazos poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela ADMINISTRAÇÃO.
13.3 A assinatura do contrato estará condicionada:
a) à comprovação da regularidade da situação do PROPONENTE VENCEDOR junto ao SICAF ou junto à COMISSÃO e da regularidade trabalhista (Lei nº 12.440/2011);
b) à apresentação do documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
c) à apresentação da Carta-Proposta, preenchida e assinada na forma do Anexo 07;
d) a comprovação exigida nos itens 1.9 a 1.13 do Anexo 2 relativa à experiência do(s) profissional(is) designado(s) para a prestação dos serviços e do seu vínculo com a empresa a ser contratada;
e) no caso de consórcio, à apresentação de documento de constituição e seu respectivo registro no cartório competente, nos termos do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
f) à apresentação da relação da equipe técnica que realizará os serviços, conforme
Documento nº 4 do Contrato;
g) à comprovação de visto pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) jurisdicionante ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) dos locais dos serviços, no caso de serviços a serem realizados fora da jurisdição do PROPONENTE. Caso na data de assinatura do contrato a CONTRATADA não possua ainda o visto no CREA ou CAU, conforme o caso, deverá apresentar o protocolo de solicitação e, no prazo de 15 (quinze) dias, o visto definitivo.
13.4 Quando o PROPONENTE VENCEDOR não atender ao item acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro PROPONENTE, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
13.5 a comprovação da regularidade fiscal será condição indispensável para a assinatura do contrato, sem prejuízo das disposições previstas no item 13.3 acima.
13.5.1 Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for declarada a vencedora do certame, momento em que é divulgado o resultado da fase de habilitação, prorrogável, a critério da ADMINISTRAÇÃO, por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
Obs.: a) a declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá em momento posterior ao julgamento das propostas;
13.5.2 A não regularização da documentação no prazo acima estipulado, implicará decadência do direito à contratação pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sem prejuízo das sanções previstas no item 12, sendo facultado à Administração convocar os PROPONENTES remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
13.6 O PROPONENTE poderá firmar convênio, sem custo adicional, com o Banco do Brasil S.A., por intermédio de sua agência de relacionamento, para processar a folha de pagamento dos empregados que executarem o serviço contratado.
13.7 Caso a PROPONENTE vencedora da licitação não firme o convênio previsto no item 13.6 obrigar-se-á, em substituição, a apresentar, mês a mês, o comprovante de recebimento da remuneração dos empregados que executaram os serviços contratados.
13.8 Por ocasião da assinatura do contrato, pertencerão à CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional, todos os Direitos Autorais Patrimoniais referentes aos projetos e demais trabalhos realizados no âmbito do contrato, incluindo os direitos de replicação e divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, garantindo-se, na divulgação, o crédito aos Profissionais Responsáveis pelos mesmos.
13.8.1 Os profissionais que estiverem designados para elaborar os projetos e demais trabalhos realizados no âmbito do contrato deverão autorizar a CONTRATANTE a fazer quaisquer modificações que se fizerem necessárias, a seu exclusivo critério, nos projetos e demais trabalhos, após sua entrega, independentemente de autorização específica de seus Autores. Esta autorização deverá ser fornecida pela CONTRATADA na assinatura do contrato.
13.8.2 Os PROJETISTAS Responsáveis pelos projetos de Arquitetura, Interiores e Paisagismo se comprometerão a não fazer o aproveitamento substancial destes projetos em outros projetos que venham a elaborar, de modo a preservar a originalidade das obras.
14. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
14.1 Constam da Minuta anexa a este Edital (Anexo 08).
15. GARANTIA CONTRATUAL
15.1 A Contratada se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do preço total contratado, devendo apresentar à CONTRATANTE, conforme previsão contratual (Anexo 08), o comprovante de uma das modalidades a seguir:
15.1.1 caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
15.1.2 fiança bancária; ou
15.1.3 seguro garantia.
15.2 Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pela CONTRATANTE.
15.3 Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro ou título da dívida pública, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, em conta específica, em favor da CONTRATANTE, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único instrumento hábil de comprovação desta exigência.
15.3.1 O depósito previsto no item 15.3 será bloqueado por tempo indeterminado, somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA quando da rescisão ou do
encerramento do contrato, desde que não possua obrigação ou dívida inadimplida com o CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste.
15.4 Serão aceitos Títulos da Dívida Pública, desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP – Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou no SELIC – Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da empresa contratada.
15.5 Em caso de fiança bancária deverão constar no instrumento os seguintes requisitos:
15.5.1 ser emitida por instituição financeira idônea, devidamente autorizada a funcionar no Brasil, que, em nome da contratada, garante a plena execução contratual e responde diretamente por eventuais danos que possam ser causados na execução contratual;
15.5.2 prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato;
15.5.3 registro no Cartório de Títulos e Documentos, conforme exigido no art.129 da Lei 6015/73 (Lei de Registros Públicos);
15.5.4 expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento à CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
15.5.5 declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos termos do art. 2º da Resolução CMN nº 2.325, de 1996, do Conselho Monetário Nacional;
15.5.6 expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; e
15.5.4 cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
15.6 Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item 15.5 deste Edital.
15.7 Em se tratando de seguro-garantia:
15.7.1 a apólice deverá indicar:
15.7.1.1 a CONTRATANTE como beneficiária; e
15.7.1.2 que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice.
15.7.2 não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses da ADMINISTRAÇÃO.
15.8 O valor da garantia somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua dívida inadimplida com a CONTRATANTE e mediante expressa autorização desta.
15.9 Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Considerando que a ADMINISTRAÇÂO está submetida às leis orçamentárias federais (LDO- LOA), ficam as partes cientes de que a execução do(s) projeto(s) ao abrigo deste Edital estará condicionada às respectivas aprovações orçamentárias.
16.2 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a ADMINISTRAÇÃO revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos PROPONENTES da licitação. A ADMINISTRAÇÃO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.3 O PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do PROPONENTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.4 É facultado à COMISSÃO, ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.5 Os PROPONENTES intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pela COMISSÃO, sob pena de desclassificação/inabilitação.
16.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do PROPONENTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.7 As normas que disciplinam este RDC ELETRÔNICO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os PROPONENTES, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos PROPONENTES por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.
16.9 Todos os documentos que se relacionam com a presente licitação deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada. Documentos estrangeiros deverão estar devidamente consularizados e, quando não estiverem redigidos em português, traduzidos por tradutor juramentado para língua portuguesa.
16.10 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela COMISSÃO ou pela Autoridade Superior.
16.11 A participação do PROPONENTE nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste Edital.
16.12 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculada a COMISSÃO, localizada em Brasília (DF).
BRASÍLIA – DF, 28 DE JANEIRO DE 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
ANEXO 01
RDC ELETRÔNICO N.º Nº 2016/00002 (9549)
================================================================================
PROJETO BÁSICO DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
================================================================================
1. Objeto
1.1 Contratação dos serviços de consultoria técnica de engenharia para o acompanhamento e diagnóstico das patologias encontradas na edificação da Casa da Mulher Brasileira de Brasília, localizada na Xxxxxx 000 Xxxxx Xxxx X Xxx Xxxxx – Xxxxxxxx – XX.
2. Justificativas
2.1 Em 30.08.2013, por meio do Decreto nº 8.086, o Governo Federal instituiu o Programa Mulher: Viver sem Violência, com o objetivo de integrar e ampliar os serviços Públicos existentes voltados às mulheres em situação de violência, mediante a articulação dos atendimentos especializados no âmbito da saúde, da justiça, da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira.
2.2 O Programa Mulher: Viver sem Violência tem como principais ações:
a) implementação das Casas da Mulher Brasileira, que consistem em espaços públicos onde se concentrarão os principais serviços especializados;
b) ampliação da Central de Atendimento à Mulher – “Ligue 180”;
c) organização, integração e humanização do atendimento às vítimas de violência sexual;
d) ampliação dos Centros de Atendimento às Mulheres nas Regiões de Fronteiras Secas, que consistem em serviços especializados de atendimento às mulheres nos casos de violência de gênero, incluídos o tráfico de mulheres e as situações de vulnerabilidades provenientes do fenômeno migratório; e
e) promoção de campanhas continuadas de conscientização do enfretamento à violência contra a mulher.
2.3 Em 09.10.2013, foi publicada a Lei nº 12.865, que autorizou a União a contratar o Banco do Brasil ou suas subsidiárias para atuar na gestão de recursos, obras e serviços de engenharia relacionados ao desenvolvimento de projetos, modernização, ampliação, construção ou reforma da rede integrada e especializada para atendimento da mulher em situação de violência.
2.4 Para a consecução de tais objetivos, a referida lei prevê que o Banco ou suas subsidiárias realizará procedimentos licitatórios, em nome próprio ou de terceiros, para adquirir bens e contratar obras, serviços de engenharia e quaisquer outros serviços técnicos especializados, ressalvados os casos previstos em lei. O Banco poderá utilizar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), conforme previsto no art. 18, §4º da Lei 12.865.
2.5 Em 10.10.2013, a Portaria nº 107 definiu as diretrizes e critérios para a contratação do Banco do Brasil pela SEPM/PR, de acordo com a Cláusula Décima Segunda, Parágrafo Primeiro do Contrato nº 15/2013.
2.6 Em 18.10.2013, foi celebrado entre a União-SPM/PR e o Banco do Brasil o Contrato nº 15/2013, tendo como objeto a prestação de serviços de gestão e administração financeira dos recursos destinados à modernização, ampliação, reforma e construção da Rede Integrada e especializada para atendimento da mulher em situação de violência.
2.7 A atuação do Banco do Brasil, além da gestão e administração financeira dos recursos, envolverá a contratação, em nome da União, de obras e serviços de engenharia, aquisição de bens, máquinas e equipamentos destinados à modernização, construção, ampliação ou reforma de empreendimentos no âmbito do Programa Mulher: Viver sem Violência.
2.8 Uma das ações a serem desenvolvidas pelo referido Programa refere-se à implementação das Casas da Mulher Brasileira, que consistem em espaços públicos onde se concentrarão os principais serviços especializados e multidisciplinares de atendimento às mulheres em situação de violência.
2.9 Em virtude da criação do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, conforme Medida Provisória nº 696, de 02.10.2015, foi extinta a Secretaria de Política para as Mulheres da Presidência da República – SPM/PR, e as competências e incumbências impostas à extinta SPM/PR foram migradas para o novo ministério, na Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres – SEPM, conforme disposto no art. 7º da referida Medida Provisória.
2.10 Em 23.10.2013, a SPM/PR (atual Secretaria Especial de Política para as Mulheres – MMIRDH/SEPM) encaminhou o Ofício nº 2.240/2013/SPM/PR, por meio do qual solicitou ao Banco do Brasil a estruturação e a organização das atividades preparatórias para a execução do objeto do contrato. Em Nota Técnica, anexada ao Ofício, foi informada a relação de terrenos e locais onde serão realizadas as intervenções necessárias à construção da CMB, além da relação de serviços a serem executados em cada local.
2.11 A estratégia adotada pelo Banco do Brasil, em conjunto com a SPM/PR (atual Secretaria Especial de Política para as Mulheres – MMIRDH/SEPM), foi a de elaborar um projeto executivo padrão da CMB para ser replicado nos Estados.
Casa da Mulher Brasileira de Brasília (DF)
2.12 Atualmente, a CMB de Brasília encontra-se em funcionamento, concentrando os serviços especializados para atendimento às mulheres em situação de violência na cidade de Brasília. Cabe ressaltar que, embora não tenha havido ainda a entrega definitiva do empreendimento, o Habite-se do imóvel fora emitido em 01.06.2015.
2.13 Em 28.09.2015, em visita do fiscal de serviço à edificação da Casa da Mulher Brasileira de Brasília (DF), foi apontada pela administração do local a existência de fissuras na edificação, o desaprumo do muro de arrimo e o rebaixamento da pavimentação interna e externa.
2.14 Em 30.09.2015, foi realizada pela equipe técnica do Banco nova vistoria no local, da qual decorreu o Relatório de vistoria técnica de Engenharia, em que foram apontadas as seguintes patologias, bem como as possíveis ações geradoras:
a) Fissuras horizontais:
i. As fissuras horizontais podem ser motivadas por acomodação do solo em alguns trechos da edificação, mais especificamente no acesso de veículos norte, na região à frente das fachadas dos blocos Azul e Laranja, e no corredor entre esses blocos.
ii. Vários podem ser os fatos geradores da acomodação do solo que podem ter ocorrido nesta obra:
• Falhas no dimensionamento do projeto de drenagem;
• Possíveis rompimentos em tubulações provocando carreamento do solo;
• Possível desaprumo do muro de arrimo;
• Compactação em dois momentos distintos: A elevação da cota da edificação solicitada pela SPM/PR gerou a necessidade de refazer o projeto do muro de arrimo no momento em que a terraplanagem da área da edificação estava sendo executada. Assim, ao concluir a execução do muro, foi feita a complementação da terraplanagem na área aproximada entre a projeção da edificação e o muro.
b) Fissuras inclinadas:
i. Foram detectadas fissuras inclinadas na alvenaria estrutural, nos blocos Azul e Laranja. Essas são as fissuras mais preocupantes, pois elas tendem a caracterizar recalque diferencial nas fundações.
ii. Os fatos geradores deste recalque podem ser:
• Redução da capacidade de suporte das estacas devido à acomodação do solo, cujas causas estão listadas no item 4.1.1.2 do mencionado relatório;
• Problemas no dimensionamento do projeto de fundação;
• Problemas construtivos da fundação.
c) Fissuras nas aberturas de vãos:
i. Foram detectadas fissuras na parte superior dos vãos (portas e janelas) e na parte inferior (janelas). Ao que tudo indica, tratam-se de fissuras motivadas por problemas na verga e contra verga. É nosso entendimento que essas fissuras não decorrem de problemas estruturais.
d) Desaprumo do muro de arrimo:
i. Foi detectado um desaprumo no trecho, identificado no projeto como “junta 3”, que possui 25 metros de comprimento e se localiza entre duas juntas de dilatação.
ii. As causas desse desaprumo podem ser:
• Falha no dimensionamento do muro de arrimo;
• Problemas na execução do muro;
• Problemas na execução da terraplanagem, ocasionando a vibração do muro de arrimo;
• Falha no dimensionamento da drenagem.
e) Rebaixamento da pavimentação externa e interna:
i. Foram detectados o rebaixamento de trecho do pavimento em bloco sextavado no acesso de veículos de serviço, à frente das fachadas norte dos blocos Azul e Laranja, o rebaixamento de trecho do piso localizado na sala de audiências, do bloco Laranja e o “Destacamento” do rodapé de granitina do corredor em relação a alvenaria, na região do bloco Azul.
ii. As causas prováveis do rebaixamento da pavimentação são:
• Falhas no dimensionamento do projeto de drenagem;
• Possíveis rompimentos em tubulações provocando carreamento do solo;
• Possível desaprumo do muro de arrimo;
• Compactação em dois momentos distintos: A elevação da cota da edificação solicitada pela SPEM/PR gerou a necessidade de refazer o projeto do muro de arrimo no momento em que a terraplanagem da área da edificação estava sendo executada. Assim, ao concluir a execução do muro, foi feita a complementação da terraplanagem na área aproximada entre a projeção da edificação e o muro.
2.15 Diante das patologias identificadas, o Relatório de vistoria técnica de Engenharia propõe, dentre outras ações, a contratação de consultoria técnica a ser realizada por profissional especializado em estrutura/fundações, visando efetuar os seguintes serviços:
a) Mapeamento, monitoramento e acompanhamento das patologias;
b) Realização de ensaios de campo e em laboratório;
c) Análise do projeto executivo de fundações;
d) Análise do projeto executivo do muro de arrimo;
e) Elaboração de laudo técnico conclusivo contendo as possíveis causas dos eventos observados na edificação, com recomendações técnicas para recuperação das anomalias.
Fundamentação legal para atuação do Banco do Brasil
2.16 A contratação dos serviços presentes no objeto fundamenta-se no artigo 18 da Lei nº 12.865/2013 e na Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o Banco do Brasil e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Adoção do RDC
2.17 Com fundamento no §4º do artigo 18 da Lei nº 12.865/2013, a contratação pretendida deverá ser conduzida pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas. A configuração adequada à contratação é a forma eletrônica, modo de disputa aberto, com critério de julgamento pelo menor preço.
Orçamento
2.18 O Orçamento Estimado deverá ser tratado em caráter sigiloso, conforme dispõe o § 3º do artigo 6º da Lei 12.462/2011.
2.19 O orçamento estimado da contratação será tornado público apenas após a adjudicação do objeto, sem prejuízo da divulgação no instrumento convocatório das informações necessárias e suficientes para a elaboração das propostas.
2.20 O orçamento estimado da contratação estará disponível, a qualquer tempo, para os Órgãos de Controle Interno e Externo para consulta.
Consórcio
2.21 Admite-se a formação de consórcio compostos por pessoas jurídicas, sem limitação ao número máximo de empresas, como forma de permitir a ampliação de participações no certame (art. 51 do Decreto nº 7.581/2011).
Subcontratação
2.22 Não será admitida a subcontratação.
Licitações até R$ 80.000,00
2.23 Por tratar-se de licitações de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), enquadra-se no caso de exclusividade de participação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Artigo 48, inciso I da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
3. Detalhamento do Objeto
3.1 Deverão ser desenvolvidos os seguintes produtos:
a) Mapeamento de fissuras e deformações;
b) Monitoramento das fissuras e deformações da edificação;
c) Poços de Visita e Ensaios Geotécnicos;
d) Monitoramento do muro de arrimo;
e) Análise dos projetos de fundações;
f) Análise do Projeto do Muro de Arrimo;
g) Elaboração de Laudo Técnico conclusivo contendo as possíveis causas dos eventos observados na edificação, com recomendações técnicas para recuperação das anomalias.
3.2 As especificações detalhadas dos produtos estão descritas no Documento nº 1 – Especificações Técnicas de Engenharia - ETE deste Projeto Básico.
4. Premissas
4.1 A CONTRATADA deverá observar as premissas abaixo, ao longo do desenvolvimento do escopo do trabalho:
a) Pelo seu caráter específico, o serviço de topografia, poderá ser subcontratado com empresa especialista, desde que autorizada previamente pela CONTRATANTE;
b) Para o melhor andamento dos trabalhos, a CONTRATADA e eventuais subcontratadas, se comprometerão a guardas as informações levantadas ou prestadas pela CONTRATANTE em confidencialidade, assinando inclusive Termo de Confidencialidade na época da contratação;
c) Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar equipe com comprovada experiência em projetos de estrutura e fundações e análise de patologias em edificações;
d) Todas as etapas executadas pela CONTRATADA deverão ser apresentadas e submetidas para aprovação da CONTRATANTE;
e) A CONTRATADA estará obrigada a entregar à CONTRATANTE todos os documentos e serviços gerados na execução dos serviços;
f) A CONTRATADA deverá manter interação constante com as frentes de trabalho, conhecendo seu conteúdo, aportando expertise relevante para realização dos trabalhos e monitorando a realização, sempre mediante aprovação da CONTRATANTE;
g) A CONTRATADA deverá manter a continuidade de suas atividades, mitigando os possíveis impactos de cenários adversos e documentando todos os procedimentos adotados, bem como as decisões tomadas;
h) A CONTRATADA deverá facilitar a comunicação entre os diversos intervenientes no âmbito do CONTRATO;
i) A CONTRATADA deverá manter todas as versões de documentos produzidos para permitir o controle de alterações;
j) A CONTRATANTE prestará informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA e necessárias à execução do contrato;
k) A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE, por escrito e em caráter de urgência, qualquer anormalidade no âmbito do contrato;
l) A CONTRATADA deverá comprovar o registro no CREA ou CAU local de sua origem, bem como a regularidade com esse órgão;
m) Pertencerão à CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional, todos os Direitos Autorais Patrimoniais referentes aos trabalhos realizados no âmbito do contrato, incluindo os direitos de cessão, alteração, replicação e divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, garantindo-se, na divulgação, o crédito aos Profissionais Responsáveis pelos mesmos;
n) Os profissionais que estiverem designados para elaborar os trabalhos realizados no âmbito do contrato deverão autorizar a CONTRATANTE a fazer quaisquer modificações que se fizerem necessárias, a seu exclusivo critério, nos estudos e demais trabalhos, após sua entrega, independentemente de autorização específica de seus Autores. Esta autorização deverá ser fornecida pela CONTRATADA na assinatura do contrato;
o) Os Profissionais Responsáveis pela elaboração dos trabalhos realizados no âmbito do contrato se comprometerão a não fazer aproveitamento substancial destes trabalhos em outros que venham a elaborar.
5. Prazos / Cronograma para execução e acionamento dos serviços
5.1 O prazo total previsto para execução dos serviços é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço de autorização de início. Neste prazo não está computado o prazo para análise e aprovação dos projetos pela CONTRATANTE.
5.2 O cronograma previsto para o desenvolvimento dos serviços é o seguinte:
Parcela | % do valor global | Prazo¹ |
Primeira | 11,74 | 30 |
Segunda | 9,19 | 60 |
Terceira | 14,79 | 90 |
Quarta | 33,13 | 120 |
Quinta | 13,77 | 150 |
Sexta | 17,38 | 180 |
¹ Xxxx xxxxxxxx a partir da emissão da Ordem de Serviço.
5.3 O início do desenvolvimento dos serviços está condicionado à emissão de O.S. de autorização para início pela CONTRATANTE.
5.4 O cronograma de entrega previsto para esta contratação, com a indicação dos itens que deverão ser executados em cada parcela, está descrito no Documento nº 3 – Cronograma, anexo a este documento.
6. Condições de aceite
6.1 Os Termos de Entrega e Recebimento serão utilizados como instrumentos formais para confirmação do término de determinada etapa. A sua efetivação se dará por intermédio da Área de Engenharia do Centro de Serviços em Infraestrutura (Cesin).
6.2 O Termo de Entrega é protocolo pelo qual será atestada a entrega de serviço(s) referente(s) à(s) Etapa(s), para posterior verificação da sua conformidade com as especificações previstas no Documento nº 1 – Especificações Técnicas de Engenharia – ETE. Executada(s) determinada(s) etapa(s) de cada produto contratado, conforme descrito no Documento nº 3 – Cronograma. A CONTRATADA enviará o(s) documento(s) à Área de Engenharia do Cesin, que por sua vez, emitirá o Termo de Entrega, em até 03 (três) dias úteis, pelo qual será atestado o recebimento da(s) etapa(s).
6.3 As etapas de cada produto a serem enviadas pela CONTRATADA, para a obtenção do Termo de Entrega, devem estar com qualidade satisfatória, em consonância com o Documento nº 1 – Especificações Técnicas de Engenharia – ETE, não devendo ser entregues, para este fim, em suas versões preliminares, rascunhos ou similares.
6.4 A verificação da sua conformidade será realizada em até 07 (sete) dias úteis a partir da emissão do Termo de Entrega, de acordo com os critérios definidos no contrato e em seus anexos, podendo solicitar, sem custos adicionais, os esclarecimentos e ajustes que se fizerem necessários.
6.5 Aprovada(s) a(s) etapa(s) de cada produto, a CONTRATANTE emitirá o Termo de Recebimento.
6.6 Reprovada(s) a(s) etapa(s)/produto(s), a CONTRATADA será acionada por meio de Ordem de Serviço (OS-AP), para efetuar os ajustes apontados em prazo a ser definido em O.S. pela CONTRATANTE, limitado em 10 (dez) dias corridos.
6.7 Concluídas as correções apontadas pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá proceder na forma do item 6.2 com vistas à obtenção de novo Termo de Entrega.
6.8 Em até 5 (cinco) dias úteis a CONTRATANTE avaliará a etapa/produto corrigida, emitindo, caso aprovada, o respectivo Termo de Recebimento.
6.9 Na hipótese de a etapa/produto vir a ser reprovada novamente, ficará a CONTRATADA, desde já, sujeita às penalidades legais e contratuais, sem prejuízo da sua obrigação de corrigir, quantas vezes forem necessárias, a(s) etapa(s)/produto(s) reprovados pelo CONTRATANTE.
6.10 Caso os prazos estabelecidos para cada etapa/produto sejam extrapolados, a CONTRATADA estará sujeita a multas, conforme previsto no item 10 deste Projeto Básico.
7. Condições de pagamento
7.1 Para que a CONTRATANTE possa efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, esta deverá apresentar Nota Fiscal relativa à(s) etapa(s) de cada produto, efetivamente recebida(s).
7.2 A(s) etapa(s)/produto(s) deverão ser validadas pela CONTRATANTE, com a emissão do Termo de Recebimento. Após a emissão deste termo, a CONTRATADA poderá emitir Nota Fiscal.
7.3 Os eventos geradores de pagamento serão os Termos de Recebimento resultantes das etapas previstas no item 1.5 do Documento nº 1 – ET, anexo a este, efetivamente recebidas pela CONTRATADA.
8. Reajustamento de preços e Data-Base
8.1 O reajuste será procedido para cada valor contratado - parcelas, garantia contratual, saldos de parcelas, Serviços Extraordinários e Apropriações de custos a favor da CONTRATANTE, aplicado somente às parcelas contratualmente vincendas e representará a quantia que deverá ser acrescida ou deduzida daquelas importâncias em consequência da variação do índice de preços definido.
8.2 As bases e condições gerais para reajustamento de preços são as disciplinadas na “Norma para Reajuste de Preços de Contratos”, contida no Decreto nº 1.054, de 07.02.94, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 1.110, de 13.04.94, valendo-se da fórmula prevista no “caput” do art. 5º daquele decreto.
8.3 Os índices de preços serão calculados pela variação do “Custo Nacional da Construção Civil” de obras públicas – por projetos – INCC – DI, série A0205438, calculados pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), na seção de Índices Econômicos da revista “Conjuntura Econômica”, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
R = V [(IN – INO) / INO]
Onde:
R = Valor do reajuste procurado; V = Saldo contratual inicial;
INO – Índice inicial refere-se ao índice de custos do mês correspondente à data fixada para entrega da proposta, pro rata dia;
IN – Índice relativo à data do reajuste, pro rata dia.
8.4 O índice de preços inicial (INO) será correspondente ao do mês da apresentação da PROPOSTA, sendo que para os Serviços Extraordinários e/ou Apropriações, o (INO) será o correspondente ao mês da apresentação do respectivo ORÇAMENTO ou PROPOSTA.
8.5 O reajustamento de preços terá periodicidade anual, a contar da data para apresentação da PROPOSTA que deu origem ao Contrato.
8.6 O disposto nesta cláusula não impede a eventual concessão de reequilíbrio contratual, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93.
9. Garantia Contratual
9.1 A Contratada se obriga a manter, durante toda a vigência do Contrato, garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do preço global contratado, devendo apresentar à CONTRATANTE, o comprovante de uma das modalidades a seguir:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Fiança Bancária;
c) Seguro garantia.
10. Multa
10.1 A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa moratória, por inexecução total ou parcial do contrato e multa rescisória nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos percentuais) por dia corrido de atraso, sobre o valor do serviço não entregue no prazo, em razão de atraso da CONTRATADA na execução de qualquer uma das atividades do CONTRATO, incidente a partir da data indicada na Ordem de Serviço (OS) para entrega do produto até a data da efetiva entrega à CONTRATANTE, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor serviço/objeto entregue em atraso;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO na hipótese de inexecução total ou parcial do CONTRATO, sem prejuízo das demais sanções previstas no CONTRATO.
10.2 Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada na alínea “b” do "caput" desta cláusula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do CONTRATO.
10.3 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
10.4 A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados à CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
10.5 A CONTRATADA desde a assinatura do contrato autoriza a CONTRATANTE a descontar dos valores devidos pela CONTRATANTE o montante das multas aplicadas à CONTRATADA.
11. Aspectos de Segurança:
11.1 Todos os serviços entregáveis gerados como resultado da prestação de serviços pela empresa CONTRATADA serão de propriedade da CONTRATANTE, sendo vedada a sua utilização, pela empresa CONTRATADA, fora do ambiente da CONTRATANTE, bem como a sua divulgação ou comercialização por parte da empresa CONTRATADA.
11.2 A CONTRATADA se compromete e se obriga, por si e por seus respectivos administradores, diretores, executivos, prepostos, consultores/técnicos, auditores, advogados, contadores, empregados, terceiros contratados e/ou representantes autorizados, a não exibir, disponibilizar, divulgar ou fornecer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL a terceiros, seja por via oral ou por escrito, por meio de fac-símile, e- mail, carta, memorando, dispositivo via meio-magnético, eletrônico ou de qualquer outro documento ou sistema utilizado para armazenamento de dados que contenha INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL,
assumindo inteira responsabilidade pelo uso indevido dessas informações, para todos os fins legais e de direito.
11.3 A CONTRATADA assume o compromisso de manter e proteger a confidencialidade de qualquer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL afeta à CONTRATANTE, bem como da respectiva área de atuação e do(s) negócios(s) a eles vinculados, com o mesmo grau de parcimônia que toda pessoa proba e diligente usaria para proteção de sua própria informação confidencial ou de qualquer informação que nessa condição lhe tenha sido repassada considerando o dano que pode ser causado pela sua revelação.
11.4 A CONTRATADA obriga-se a manter o sigilo das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS e a tratar as informações de forma segura, devendo protegê-las contra acessos não autorizados, assumindo, ainda, a total responsabilidade pelo mau uso das informações, inclusive sob pena de punição pecuniária e responsabilização criminal pelo descumprimento a qualquer obrigação assumida em razão do presente Projeto Básico.
11.5 A CONTRATADA obriga-se, igualmente, a garantir a confidencialidade, integridade e legitimidade de todos os dados e informações, incluindo materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos adotados em razão da execução deste Termo de Referência, nada divulgando ou reproduzindo sem a aprovação prévia e por escrito da CONTRATANTE.
11.6 A CONTRATADA obriga-se a não reproduzir, divulgar, ceder, doar, explorar, comercializar ou revelar informações a terceiros sem autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE.
11.7 A CONTRATADA poderá divulgar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a seus representantes legais, administradores, diretores, executivos, prepostos, consultores/técnicos, auditores, empregados, contadores e advogados que necessitem ter conhecimento das informações exclusivamente para fins de avaliação do escopo deste trabalho, com a condição de que tais representantes sejam informados da natureza confidencial de tais informações e assumam, formalmente junto à CONTRATADA, a obrigação de tratá-las confidencialmente.
12. Qualificação Técnica Mínima:
12.1 Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) competente da região a que estiver vinculado o PROPONENTE, que comprove atividade relacionada com o objeto da licitação.
12.2 Declaração de que, NA DATA DA CONTRATAÇÃO, haverá em seu quadro de pessoal, profissional(is) de nível superior detentor(es) Certidão(ões) de Acervo Técnico – C.A.T., emitida(s) pelo CREA ou CAU, por execução de serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação, considerando sua parcela de maior relevância:
- Realização de ensaios de campo e em laboratório para diagnóstico de patologias em fundações e/ou estruturas.
12.3 A comprovação da qualificação técnica do(s) profissional(is) exigido(s) no item anterior dar-se-á pela apresentação, NA DATA DA CONTRATAÇÃO, de:
12.3.1 Cópia da Carteira Profissional de Xxxxxxxx (CTPS) assinada pelo PROPONENTE ou da Ficha de Registro de Empregados (FRE) devidamente autenticada em cartório de títulos e documentos, que demonstre o vínculo empregatício do(s) profissional(ais) indicado(s).
a) será admitida, ainda, a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado;
b) quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa PROPONENTE, tal comprovação será feita por meio do ato constitutivo da mesma e Certidão do CREA ou CAU, devidamente atualizada;
c) anexar declaração individual, por escrito, de cada profissional apresentado para atendimento ao disposto no item 12.2, autorizando sua inclusão como membro da equipe técnica que participará efetivamente na execução dos trabalhos;
d) o(s) profissional(is) indicado(s) será(ão) o(s) responsável(is) pela prestação do serviço objeto desta licitação, compondo a respectiva equipe técnica. A substituição desse(s) profissional(is) só será admitida, em qualquer tempo, por outro(s) que detenha(m) as mesmas qualificações aqui exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pelo PROPONENTE e aceitos pela CONTRATANTE.
12.3.2 O(s) profissional(is) de nível superior objeto da declaração exigida no item 12.2 deverão apresentar atestado(s) técnico(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a realização de ensaios de campo e em laboratório, além da elaboração de acompanhamento e das respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – C.A.T., admitindo-se a Certidão de Acervo Técnico de serviço específico, expedida pelo CREA.
12.3 Comprovação, NA DATA DA HABILITAÇÃO, por meio de certidão(ões) e atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA/CAU de que o PROPONENTE executa/executou serviços para terceiros de características semelhantes ao objeto desta licitação, considerando sua parcela de maior relevância:
Realização de ensaios de campo e em laboratório para diagnóstico de patologias em fundações e/ou estruturas.
12.4.1 Para comprovação do item 12.4, retro, será permitida a apresentação de tantos atestados quantos forem necessários, desde que se refiram a experiência pertinente e compatível com o objeto da licitação.
12.5 Declaração formal de que disponibilizará estrutura operacional (pessoal e material) adequada ao perfeito cumprimento do objeto da licitação.
12.6 Caso se habilite pelo SICAF, o PROPONENTE deverá estar cadastrado para a linha de fornecimento compatível com o objeto licitado.
12.7 As empresas de engenharia que participarem desta licitação sob a forma de consórcio deverão obedecer, no que couber, ao constante na Resolução nº 444 de 14/04/2000 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA.
13. Equipe técnica da empresa
13.1 A Equipe a ser alocada pela CONTRATADA deverá ser composta por profissionais distintos que possuam e mantenham durante a vigência do contrato os requisitos mínimos, documentalmente comprovados, NA DATA DA CONTRATAÇÃO.
13.2 Deverão ser previstas equipes suficientes para a conclusão dos itens a serem desenvolvidos, em prazos estabelecidos neste Projeto Básico. As atividades serão desenvolvidas concomitantes e o dimensionamento da empresa não poderá permitir prejuízo à entrega de quaisquer serviços previstos.
13.3 A prestação de serviços não poderá sofrer impacto em função de outros compromissos da CONTRATADA.
13.4 A CONTRATANTE poderá a qualquer momento, e a seu critério, solicitar a substituição de membros da equipe da CONTRATADA.
14. Vigência
14.1 O referido contrato terá vigência de 330 (trezentos e trinta e dias) dias, podendo ser prorrogado.
15. Anexos
DOCUMENTO Nº 1 – Especificação Técnica de Engenharia; DOCUMENTO Nº 2 – Planilha de Quantitativos e Valores DOCUMENTO Nº 3 – Cronograma Físico - Financeiro
ANEXO 01
DOCUMENTO Nº 1 ESPECIFICAÇÃO TECNICA DE ENGENHARIA
ACOMPANHAMENTO DAS PATOLOGIAS EXISTENTES
3.1 Objetivo
Este documento define os critérios e condicionantes mínimos necessários ao acompanhamento e verificação das patologias existentes na edificação da Casa da Mulher Brasileira de Brasília/DF.
3.2 Condição Geral
Para efeito estimativo de quantificação e orçamentação pelos Proponentes encontra-se relacionado na Planilha de Quantitativos e Valores a relação dos ensaios, demais serviços e seus quantitativos para execução, sob demanda, em função das condições locais.
3.3 Serviços
1.3.1 Mapeamento de fissuras e deformações
Identificação de todas as fissuras e deformações existentes na edificação, através de relatório fotográfico, com indicação em planta do local e relatório com diagnóstico preliminar de possíveis causas a serem confirmadas após análise de projetos, relatórios de sondagens, ensaios geotécnicos e relatórios fotográficos.
1.3.2 Monitoramento das patologias
Utilizando como referência o mapeamento previsto no item 1.3.1, será realizado monitoramento para acompanhamento da evolução fissuras e deformações existentes através da instalação de pontos de controle e da realização de medições periódicas. A contratada fixará, número necessário de pontos de controle para verificação da evolução das fissuras e deformações.
As medições de monitoramento ocorrerão pelo período de 6 meses. As medições ocorrerão com a seguinte frequência: 0, 30, 60, 90, 120, 150 e 180, num total de 7 levantamentos e poderá ser alterada em caso de ocorrência de medidas que apresentem evoluções de fissuras e deformações que caracterizem estado crítico, sob responsabilidade da contratada, com acompanhamento da fiscalização do Banco do Brasil.
As medidas serão apresentadas com precisão de 0,1mm.
Após cada medição de monitoramento será apresentado relatório contendo fotografias, croqui com a posição dos pontos de monitoramento, valores de medidas e prognóstico da evolução e indicação de medidas cabíveis, quando aplicáveis, com vistas à segurança e estabilidade da edificação.
1.3.3 Poços de Visita e Ensaios Geotécnicos
Para realização de ensaios geotécnicos, com objetivo de verificação das características técnicas do aterro existente frente às prescrições da NBR 5681/1980 - Controle tecnológico da execução de aterros em obras de edificações; serão realizados 4 poços de inspeção com 1,00 metro de diâmetro até a profundidade aproximada de 3 metros, dependendo da necessidade, e de retirada de amostras para execução de ensaios às profundidades de 0m; 0,50m; 1,00m; 1,50m; 2,00m; 2,50m e 3,00m, podem ser alteradas por critérios técnicos.
Os poços de inspeção serão executados nas seguintes posições: a) dois, no piso do pavimento intertravado (blokret), na extensão do muro de arrimo, nas regiões com deflexões e desaprumo; b) um, no piso de pavimento intertravado (blokret), próximo à parede externa que contém trincas inclinadas e ambiente interno com deformações de piso; c) No jardim interno da edificação próximo ao piso granilite com sinais de trincas e deformações.
A posição de execução dos poços de inspeção poderá ser alterada desde que devidamente justificada e aprovada junto à fiscalização do Banco do Brasil.
A abertura dos poços deverá atender a NBR 9061 – Segurança de escavação a céu aberto e NR 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção – Medidas de proteção contra quedas;
Ensaios Geotécnicos a serem realizados nos poços de inspeção:
QUANTIDADE | TIPO DE ENSAIOS | NORMA |
04 | Ensaios de Compactação – Proctor Normal | NBR 7182 |
28 | Ensaios de densidade aparente (Massa Especifica Aparente “In Situ”. | NBR 7185 |
28 | Ensaios de teor de umidade natural | NBR 6457 |
56 | Ensaios de teor de umidade - Método Speedy | DNER ME 052/94 |
Serão apresentados relatórios com fotografias e os resultados dos ensaios realizados.
Os poços serão fechados com mistura de solo-cimento no traço 1:10, devidamente compactados.
Após o fechamento dos poços, o pavimento intertravado (blokret) será recomposto.
1.3.4 Monitoramento do muro de arrimo
A contratada fixará, no mínimo, 26 de pontos de controle para verificação da evolução de desaprumo e deformações existentes no muro de arrimo. A contratada apresentará previamente plano de instalação dos pontos de controle a ser aprovado pela fiscalização do Banco do Brasil;
As medidas para monitoramento ocorrerão pelo período de 6 meses. A frequência será quinzenal, num total de 13 levantamentos. A frequência poderá ser alterada pela contratada desde que devidamente justificada e aprovada pela fiscalização, em caso de ocorrência de evoluções de desaprumo e deformações que caracterizem estado crítico, tendo como referência estados limites últimos e de serviços.
Serão utilizados equipamentos de levantamento topográfico convencional, tipo estação total. Se ocorrer utilização de outro tipo de equipamento deverá ser justificada junto à fiscalização do Banco do Brasil. Os serviços serão executados por profissionais especializados em topografia e serão acompanhados por engenheiro responsável pelos serviços de monitoramento.
Após cada medição de monitoramento será apresentado relatório contendo fotografias, croqui com posição dos pontos de controle, valores de medidas, e prognóstico da evolução e indicação de medidas cabíveis, quando aplicáveis, com vistas à segurança e estabilidade da estrutura do muro de arrimo.
A contratada comparecerá ao local das medições, quando convocada, casa haja situações de deformações e/ou desaprumos que caracterizem como crítica à solidez e segurança da estrutura;
1.3.5 Análise do projeto de fundações.
Para análise dos projetos de fundação, serão abertos 4 poços de visita para verificação de profundidade e tipo de fundação serão abertos 4 poços de inspeção com 0,80m de diâmetro com profundidade;
A abertura dos poços deverá atender a NBR 9061 – Segurança de escavação a céu aberto e NR 18 – Considerações e meio ambiente de trabalho na indústria da construção - Medidas de proteção contra quedas;
A posição de abertura dos poços será definida pela contratada, com aprovação do Banco do Brasil, após análise de projetos, relatório de sondagens, ensaios de compactação da execução do aterro, dentre outros.
Os poços serão fechados com mistura de solo-cimento no traço 1:10, devidamente compactados;
Será emitido parecer sobre a situação das fundações, considerando disposições construtivas e parâmetros de dimensionamento estabelecidos em Normas Técnicas. O parecer será apresentado conjuntamente à análise de dimensionamento do projeto de fundações;
A análise do projeto de fundações apresentará:
- Análise dos esforços solicitantes (planta de cargas) do projeto estrutural existente e verificação de projeto de fundações e solo.
- Verificação da capacidade das estacas e blocos na situação de obra e/ou outros elementos que componham a fundação;
- Apresentação de memorial de dimensionamento e verificação de existência de elementos e detalhes necessários, com apresentação de sequência de cálculos e resultados. Serão informados os métodos utilizados para dimensionamento e verificação;
- Verificação de dimensionamento de concreto armado de estacas e outros elementos de fundação que componham a fundação;
- Utilizando resultados obtidos nos poços de inspeção, verificar conformidade do projeto existente com os serviços executados na obra;
1.3.6 Análise do projeto do muro de arrimo
Para o projeto do muro de arrimo existente serão executados:
- Análise dos esforços solicitantes (empuxos ativos e passivos);
- Verificação da capacidade das estacas, alvenaria estrutural, espaçamento das estacas, na situação de obra e/u outros elementos que componham o projeto do muro de arrimo;
- Apresentação de memorial de dimensionamento e verificação de existência dos elementos e detalhes necessários, com apresentação de sequência de cálculos e resultados. Serão informados os métodos utilizados para dimensionamento e verificação;
- Verificação de dimensionamento de concreto armado de estacas e outros elementos de fundação que componham a fundação;
- Verificação da estrutura existente quanto ao atendimento dos estados limites Último e de Serviços;
- Será considerada a influência do muro de arrimo existente no terreno vizinho.
1.3.7 Laudo técnico conclusivo
Considerando os serviços relacionados nos itens 1.3.1 a 1.3.6 serão elaborados laudos técnicos conclusivos considerando diagnóstico com as causas e prognóstico de evolução das patologias existentes e recomendações técnicas justificadas para recuperação e/ou reforço estrutural, quando aplicáveis, com vistas à estabilidade e segurança da edificação e estruturas componentes relacionadas com solo e elementos de fundação.
Deverão ser incluídas no relatório final, todas as informações produzidas nos serviços dos itens 1.3.1 a 1.3.6, inclusive documentos apresentados pelo banco como subsídio para desenvolvimento dos serviços. A apresentação do laudo deverá seguir critérios estabelecidos na NBR 13752 – Perícias de Engenharia na Construção Civil.
3.4 Apresentação dos Resultados
Nos valores orçados deverão estar incluídas todas as despesas decorrentes do fornecimento dos materiais, instrumentos, aparelhagem e mão de obra necessárias para a completa execução dos ensaios, incluindo serviços de campo e escritório, bem como mobilização, desmobilização, transporte e deslocamentos.
O prazo global para a entrega dos resultados será de 180 dias corridos, com entregas parciais dos serviços e pagamentos atendendo os prazos apresentados no cronograma do Anexo 01.
Ao término do serviço será apresentado Relatório com todos os ensaios compilados, e seus resultados em padrão A4.
Os ensaios somente serão pagos após a aprovação do Relatório pela Fiscalização.
3.5 Medição para Pagamento
A medição será efetuada pela quantidade de ensaios acionados e realizados.
Nos valores orçados deverão estar incluídas todas as despesas decorrentes do fornecimento dos materiais, instrumentos, aparelhagem e mão de obra necessárias para a completa execução dos ensaios, incluindo serviços de campo e escritório, bem como mobilização, desmobilização, transporte e deslocamentos.
O prazo global para a entrega dos resultados será de 180 dias corridos, com entregas e pagamentos parciais de acordo com prazos indicados no cronograma do anexo 01.
2 NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES
• Anexo 14 da ICAO, Volume I – Aeródromos, cap. 5 e 7;
• Manual de Projetos de Aeródromos – parte IV;
• NSMA 85-2 – Normas de Infraestrutura da DIRENG, de 11/10/1979;
• Portaria nº 1.141/GM5, de 08/12/1987;
• NBR 6497 - Levantamento Geotécnico;
• NBR 6508 - Determinação da Massa Específica de Grãos do Solo – Método de Ensaio;
• NBR 8044 - Projeto Geotécnico;
• Ensaio de CBR – Método DNIT e método DIRENG ME – 01/87;
• Normas e Métodos de Ensaios do DNIT/DNER.
• Cálculo do PCN : Standardized Method of Reporting Airport Pavement Strength – PCN FAA AC Nº 150/5335-5B
• Dimensionamento e Avaliação: Airport Pavement Design and Evaluation FAA AC Nº 150/5320- 6E
• Ensaios com FWD: Use of Nondestructive Testing in the Evaluation of Airport Pavements FAA AC Nº 150/5370-11B
• Anexo: Infraestrutura – Geotecnia
• Demais Normas dos Órgãos Reguladores
• NBR 7250 – Identificação e Descrição de Amostras de Solos obtidas em Sondagens de Simples Reconhecimento.
• Sondagens em Solos e Rochas. Os trabalhos deverão obedecer às Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, atinentes aos assuntos, em suas formas mais recentes, dentre as quais se destacam as abaixo relacionadas, conforme os trabalhos a serem executados:
o NBR 9604 - Abertura de Poço e Trincheira de Inspeção em Solo, com retirada de Amostras Deformadas e Indeformadas;
o NBR 9603 - Sondagem a Trado;
o NBR 6484 - Solo - Sondagens de Simples Reconhecimento com SPT - Método de ensaio;
o DNER-PRO 102/97 - Sondagem Rotativa
o NBR 6502 - Rochas e Solos;
o NBR 6490 - Reconhecimento e Amostragem para fins de Caracterização de Ocorrência de Rochas;
o NBR 8036 - Programação de Sondagens de Simples Reconhecimento dos Solos para Fundações de Edifícios - Procedimento;
• Ensaios de Laboratório: os ensaios serão voltados para os ensaios de resistência dos solos e ensaios de capacidade de suporte para fundações.Os trabalhos deverão obedecer às Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, atinentes aos assuntos, em suas formas mais recentes, dentre as quais se destacam as abixo relacionadas, conforme os trabalhos a serem executados:
o NBR 6457 - Umidade Natural
o NBR 9813 - Densidade Natural
o NBR 3508 - Densidade Real
o NBR 7181 - Análise Granulométrica por Peneiramento
o NBR 7181 - Análise Granulométrica por Sedimentação
o NBR 6459 - Limites de Liquidez
o NBR 7180 - Limites de Plasticidade
o NBR 12770 - Ensaios de Compressão Simples
o NBR 6122 - Ensaios de Cisalhamento Direto
o NBR 12007 - Ensaios de Adensamento Unidimensional
o NBR 6122 - Ensaio Triaxial Adensado não Drenado
o NBR 6122 - Ensaio Triaxial Adensado e Drenado
o NBR 6122 - Ensaio Triaxial com t1 Constante e t3 Decrescente
o NBR 6122 - Ensaio Triaxial sem Deformação Lateral
o NBR 7182 - Ensaio de Compactação
o NBR 9895 - Índice de Suporte Califórnia de Solos
o NBR 12052 - Equivalente de Areia
o NBR 7185 - Massa Específica Aparente do Solo “In Situ”
o DNER - ME 052/94 - Determinação da Umidade pelo Método Expedido “Speedy”
ANEXO 01
DOCUMENTO Nº 2 – PLANILHA DE QUANTITATIVOS E VALORES
Item | Descrição | Referência | Unid | Quandidade | Custo Unitário | Custo Total | Fator K | TRDE | BDI | Total |
1.0 | Mapeamento das Fissuras e deformação de pisos da Edificação | |||||||||
Engenheiro Pleno | 2707 | h | 16 | |||||||
Auxiliar Técnico de Engenharia (Levantamento de Campo) - 2 profissionais | 532 | h | 32 | |||||||
Desenhista ( Produção de Relatório Técnico) | 2357 | h | 8 | |||||||
Engenheiro Junior (Escritório - Produção de Relatório Técnico) | 2706 | h | 8 | |||||||
Impressão de Relatório (2 cópias - 30 páginas) | 27177 | pg | 90 | |||||||
2.0 | Acompanhamento de Abertura de Fissuras na Edificação | |||||||||
2.1 | Instalação de pontos de controle em fissuras (5 fissuras , 6 medições durante 6 meses) | |||||||||
Engenheiro Pleno | 2707 | h | 6 | |||||||
Auxiliar Técnico | 528 | h | 6 | |||||||
2.2 | Medições - 6 medições. - 3,0 horas cada | |||||||||
Deslocamento de equipamentos e pessoal - pickup - CHP produção 80,72/h. Velocid Média = 55 km/h | 7012 | h | 1,53 | |||||||
Engenheiro Pleno - 3,0 h cada medição - 6 medições | 2707 | h | 18 | |||||||
Auxiliar Técnico de Engenharia - 3,0h cada medição - 6 medições - 2 profissionais | 532 | h | 36 | |||||||
Engenheiro Junior - Relatório Mensal (6 medições - 2 horas cada relatório) | 2706 | h | 12 | |||||||
Impressão de Relatório (2 cópias - 25 páginas cada) | 27177 | pg | 150 | |||||||
3.0 | Abertura de poços de visita - diâmetro 1 m - Profundidade 3 m - 4 unidades | |||||||||
3.1 | Mobilização de equipamento e pessoal | ud | ||||||||
Remoção de Blokret | 79980 | m2 | 6 | |||||||
Recomposição de Pavimentação tipo Blokret - sob colchão de areia com reaproveitamento de material | 74147/1 | m2 | 6 | |||||||
3.2 | Escavação 4 poços de 1,00m de diam. (3,00m profundidade cada) | |||||||||
POCEIRO | 4752 | h | 42,72 | |||||||
SERVENTE | 6111 | h | 42,72 | |||||||
3.3 | ATERRO EM SOLO CIMENTO, TRAÇO 1:11 DE CIMENTO E ARENOSO | m³ | 20,11 | |||||||
ATERRO EM SOLO CIMENTO, TRAÇO 1:11 DE CIMENTO E ARENOSO | 80081 | m³ | 20,11 | |||||||
3.4 | Escoramento de Valas | m² | ||||||||
XXXXXXXXXXX XX XXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX) | 00000 | m² | 37,69 | |||||||
4.0 | Ensaios Geotécnicos | |||||||||
4.1 | Deslocamento de equipamentos e pessoal - pickup - CHP produção 80,72/h. Velocid Média = 55 km/h | 7012 | h | 2,15 | ||||||
4.2 | Ensaios de Proctor Normal | 74022/10 | ud | 4 | ||||||
4.3 | Ensaios de Densidade Aparente | 74022/14 | ud | 28 | ||||||
4.4 | Ensaios de Teor de Umidade | 74022/24 | ud | 28 | ||||||
4.5 | Ensaios de Teor de Umidade - SPEEDY | 74022/23 | ud | 56 | ||||||
5.0 | Monitoramento do muro em toda extensão do Muro de Arrimo - 26 Pontos de Monitoramento | |||||||||
Deslocamento de equipamentos e pessoal - pickup - CHP produção 80,72/h. Velocid Média = 55 km/h | 7012 | h | 2,69 |
Equipamento Topográfico (Teodolito com precisão de + / - 6 segundos, inclusive tripe, locação) - 4,0h por medição - 6 medições | 73493 | h | 48 | |||||||
Topógrafo - 4,0 h - cada medição - 6 medições | 90781 | h | 24 | |||||||
Auxiliar Técnico - Topografia - 6 medições - 2 profissionais - 4 horas | 528 | h | 48 | |||||||
Engenheiro Pleno - Relatório Mensal (6 medições - 2 horas cada relatório) | 2707 | h | 12 | |||||||
Impressão de Relatório (2 cópias - 25 páginas cada) - 1 para cada monitoramento. | 27177 | pg | 250 | |||||||
6.0 | Análise Estrutural do Muro de contenção | |||||||||
6.1 | Análise e Verificação do Projeto do Muro de Arrimo | |||||||||
Engenheiro Pleno | 2707 | h | 18 | |||||||
6.2 | Cálculo de Empuxos, Esforços Solicitantes, Calculo dos Esforços Resistentes , Memorial de Dimensionamento. | |||||||||
Engenheiro Pleno | 2707 | h | 24 | |||||||
Impressão de Relatório com Memorial de dimensionamento (2 cópias - 25 páginas cada) - 1 para cada monitoramento. | 27177 | pg | 50 | |||||||
7.0 | Análise do Projeto de fundações |
7.1 | Análise de Laudo de Sondagem , Planta de Cargas, Projeto de Fundações | |||||||||
Engenheiro Pleno | 2707 | h | 16 | |||||||
7.2 | Determinação da capacidade de Cargas das Estacas existentes. Dimensionamento de estacas (número de estacas, profundidade de Estacas), Memorial de Dimensionamento. | |||||||||
Engenheiro Pleno | 2707 | h | 32 | |||||||
Impressão de Relatório com Memorial de dimensionamento (2 cópias - 25 páginas cada) | 27177 | pg | 50 | |||||||
7.3 | Escavação 4 poços de 0,80m de diam. (10m profundidade cada) | |||||||||
POCEIRO | 4752 | h | 91,2 | |||||||
SERVENTE | 6111 | h | 91,2 | |||||||
7.4 | ATERRO EM SOLO CIMENTO, TRAÇO 1:11 DE CIMENTO E ARENOSO | m³ | 74 | |||||||
ATERRO EM SOLO CIMENTO, TRAÇO 1:11 DE CIMENTO E ARENOSO | 80081 | m³ | 74 | |||||||
7.5 | Escoramento de Valas | m² | ||||||||
ESCORAMENTO DE VALAS (PONTALETEAMENTO) | 83769 | m2 | 100,53 | |||||||
8.0 | Elaboração de Laudo Técnico contendo Causas dos Eventos observados na Edificação, bem como recomendações Técnicas para recuperação das anomalias. | |||||||||
8.1 | Laudo | |||||||||
Engenheiro Pleno - Laudo Técnico. | 2707 | h | 32 | |||||||
Auxiliar Técnico | 528 | h | 40 | |||||||
Impressão de Relatório (2 cópias - 30 páginas) | 27177 | pg | 60 | |||||||
TOTAL GERAL |
ANEXO 01
DOCUMENTO Nº 3 – Cronograma Físico - Financeiro
EMPRESA | BANCO DO BRASIL S/A | |||||||||||
OBJETO: | Serviços de consultoria técnica de engenharia para o acompanhamento e diagnóstico das patologias encontradas na edificação da Casa da Mulher Brasileira de Brasília, localizada na Xxxxxx 000 Xxxxx Xxxx X Xxx Xxxxx – Xxxxxxxx – XX | % do valor global | % do valor global | % do valor global | % do valor global | % do valor global | % do valor global | |||||
VALOR TOTAL: | ||||||||||||
1ª Parcela - 30 dias | 2ª Xxxxxxx - 00 xxxx | 0x Xxxxxxx - 00 xxxx | 4ª Parcela - 120 dias | 5ª Xxxxxxx - 000 xxxx | 0x Xxxxxxx - 000 dias | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE BB | UN. | CUSTO UNITÁRIO TOTAL | TOTAL ITEM | CUSTO TOTAL | Valor Total | Valor Total | Valor Total | Valor Total | Valor Total | Valor Total |
1.0 | Mapeamento de fissuras e deformações de pisos | - | ||||||||||
1.1 | Mapeamento de fissuras e deformações de pisos | 1,00 | ud | |||||||||
2.0 | Acompanhamento de abertura de fissuras período de 6 meses | - | ||||||||||
2.1 | Instalação de pontos de controle em fissuras (5 fissuras ) | 1,00 | ud | |||||||||
2.2 | Medições - 6 medições. Realizadas com 0, 00, 00, 00, 000, 000. | 6,00 | ud | |||||||||
3.0 | Abertura de 4 poços de visitas com diâmetro de 1m e profundidade aprox. de 3m, para execução de ensaios. | - | ||||||||||
3.1 | Mobilização de Equipamento e Pessoal | 1,00 | ud | |||||||||
3.2 | Escavação 4 poços de 1,00m de diam. (3,00m profundidade cada) | 4,00 | ud | |||||||||
3.3 | Aterro em solo cimento, Traço 1:11 de cimento e arenoso | 20,11 | m³ | |||||||||
3.4 | Escoramento de Valas | 37,69 | m² | |||||||||
4.0 | Ensaios Geotécnicos | - | ||||||||||
4.1 | Ensaios de Compactação - Proctor Normal | 4,00 | ud | |||||||||
4.2 | Ensaios de Densidade Aparente | 28,00 | ud | |||||||||
4.5 | Fixação de terminal eletrônico com parafuso trespassante (preço por terminal) | un | ||||||||||
4.3 | Ensaios de Teor de Umidade - Laboratório | 28,00 | ud | |||||||||
4.4 | Ensaios de Teor de Umidade - Speedy | 56,00 | ud | |||||||||
4.5 | Deslocamento de equipamentos e pessoal - pickup - CHP produção 80,72/h. Velocid Média = 55 km/h | 2,15 | h | |||||||||
5.0 | Monitoramento do muro de arrimo (contenção) | - | ||||||||||
5.1 | Deslocamento de equipamentos e pessoal - pickup - CHP produção 80,72/h. Velocid Média = 55 km/h | 2,69 | ud | |||||||||
5.2 | Equipamento Topográfico (Teodolito com precisão de + / - 6 segundos, inclusive tripe, locação) - 4,0h por medição - 6 medições | 48,00 | h | |||||||||
5.3 | Topógrafo - 4,0 h - cada medição - 6 medições | 24,00 | h | |||||||||
5.4 | Auxiliar Técnico - Topografia - 6 medições - 2 profissionais - 4 horas | 48,00 | h | |||||||||
5.5 | Engenheiro Pleno - Relatório Mensal (6 medições - 2 horas cada relatório) | 12,00 | h | |||||||||
5.6 | Impressão de Relatório (2 cópias - 25 páginas cada) - 1 para cada monitoramento. | 250,00 | ud | |||||||||
6.0 | Análise Estrutural do Muro de contenção | - | ||||||||||
6.1 | Análise e Verificação do Projeto do Muro de Arrimo | 1,00 | ud | |||||||||
6.2 | Cálculo de Empuxos, Esforços Solicitantes, Calculo dos Esforços Resistentes , Memorial de Dimensionamento. | 1,00 | ud | |||||||||
7.0 | Análise do Projeto de fundações | - | ||||||||||
7.1 | Análise de Laudo de Sondagem , Planta de Cargas, Projeto de Fundações | 1,00 | ud | |||||||||
7.2 | Determinação da capacidade de Cargas das Estacas existentes. Dimensionamento de estacas (número de estacas, profundidade de Estacas), Memorial de Dimensionamento. | 1,00 | ud | |||||||||
7.3 | Escavação 4 poços de 0,80m de diam. (10m profundidade cada) | 4,00 | ud | |||||||||
7.4 | Aterro em solo cimento, TRAÇO 1:11 DE Cimento e arenoso | 74,00 | m³ | |||||||||
7.5 | Escoramento de Valas | 100,53 | m² | |||||||||
8.0 | Elaboração de Laudo Técnico com diagnóstico e | - | ||||||||||
8.1 | Elaboração de Laudo Técnico com diagnóstico e recomendações técnicas. | 1,00 | ud | |||||||||
Total do Orçamento com BDI incluso: | - |
ANEXO 02
RDC ELETRÔNICO Nº 2016/00002 (9549)
================================================================================
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
================================================================================
A critério do PROPONENTE, a habilitação poderá ser feita junto à COMISSÃO ou por meio do SICAF.
HABILITAÇÃO XXXXX X XXXXXXXX
0 Para a habilitação junto à COMISSÃO, o PROPONENTE, inclusive as empresas que constituírem consórcio, deverão apresentar os seguintes documentos:
Habilitação Jurídica:
1.1 registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades empresarias e sociedades simples, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício.
1.1.1 Os documentos mencionados acima deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta licitação.
1.2 inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício.
1.3 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Nota: Empresas em consórcio deverão apresentar os documentos mencionados nos
itens 1.1 a 1.3, anteriores, referentes a cada consorciada.
Regularidade Fiscal:
1.4 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
1.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do PROPONENTE, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio ou sede do PROPONENTE, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto à Dívida Ativa – ou outras equivalentes na forma da lei – expedidas, em cada esfera de governo, pelo Órgão competente;
1.7 prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias (INSS).
1.8 prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
Nota: Empresas em consórcio deverão apresentar os documentos mencionados nos
itens 1.4 a 1.8, anteriores, referentes a cada consorciada.
Qualificação Técnica
1.9 Certidão de Registro no CREA ou CAU competente da região a que estiver vinculado o PROPONENTE, que comprove atividade relacionada com o objeto da licitação;
1.10 Declaração de que, NA DATA DA CONTRATAÇÃO, haverá em seu quadro de pessoal, profissional(is) de nível superior detentor(es) de acervo técnico - CAT por execução de serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação. As parcelas de maior relevância são as seguintes:
• Realização de ensaios de campo e em laboratório para diagnóstico de patologias em fundações e/ou estruturas
1.11 A comprovação da qualificação técnica do(s) profissional(is) exigido(s) no item anterior dar- se-á pela apresentação, NA DATA DA CONTRATAÇÃO, de:
1.11.1 Cópia da Carteira Profissional de Trabalho (CTPS) assinada pelo PROPONENTE ou da cópia da Ficha de Registro de Empregados (FRE), devidamente autenticadas em Cartório de Títulos e Documentos, que demonstre o vínculo empregatício do(s) profissional(ais) indicado(s).
a) será admitida, ainda, a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado;
b) quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa PROPONENTE, tal comprovação será feita por meio do ato constitutivo da mesma e Certidão da Entidade Profissional competente, devidamente atualizada;
c) anexar declaração individual, por escrito, de cada profissional apresentado para atendimento ao disposto no item 1.10, autorizando sua inclusão como membro da equipe técnica que participará efetivamente na execução dos trabalhos;
d) o(s) profissional(is) indicado(s) será(ão) o(s) responsável(is) pela prestação do serviço objeto desta licitação, compondo a respectiva equipe técnica. A substituição desse(s) profissional(is) só será admitida, em qualquer tempo, por outro(s) que detenha(m) as mesmas qualificações aqui exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pelo PROPONENTE e aceitos pela CONTRATANTE.
1.11.2. Currículo(s) do(s) profissional(is) de nível superior objeto da declaração exigida no item 1.10 e respectivo(s) atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a execução de serviço semelhante ao descrito nas parcelas de maior relevância, acompanhado(s) das respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – C.A.T., emitida(s) pelo CREA ou Entidade de Profissional competente, conforme o caso, desde que atendam às exigências de cada tipo de serviço, conforme definido no item 1.10 retro, admitindo-se a Certidão de Acervo Técnico de obra específica, expedida pelo CREA ou Entidade Profissional competente, conforme o caso.
1.11.3 O(s) profissional(is) de nível superior objeto da declaração exigida no item 1.10 deverão apresentar atestado(s) técnico(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a realização de ensaios de campo e em laboratório, além da elaboração de acompanhamento e das respectiva(s)
Certidão(ões) de Acervo Técnico – C.A.T., admitindo-se a Certidão de Acervo Técnico de serviço específico, expedida pelo CREA.
1.12 Comprovação, NA DATA DA HABILITAÇÃO, por meio de certidão(ões) e atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, de que o PROPONENTE executa/executou serviço para terceiros de natureza semelhante ao indicado no Anexo 01 deste Edital. A comprovação será feita por meio de certidão(ões) e/ou atestado(s) de prestação de serviço devidamente registrado pelo CREA ou Entidade Profissional competente, conforme o caso, contemplando, no mínimo, os seguintes serviços:
• Realização de ensaios de campo e em laboratório para diagnóstico de patologias em fundações e/ou estruturas
1.13 Para comprovação do item 1.12, retro, será permitida a apresentação de tantos atestados quantos forem necessários, desde que se refiram a experiência pertinente e compatível com o objeto da licitação.
1.14 Declaração formal de que disponibilizará estrutura operacional (pessoal e material) adequada ao perfeito cumprimento do objeto da licitação.
Nota: No caso de empresas em consórcio, os documentos mencionados nos itens 1.9 a 1.14, anteriores, poderão ser apresentados por qualquer consorciado.
Qualificação Econômico-Financeira:
1.14 Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do PROPONENTE que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura da sessão;
1.14.1 para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
1.15 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o PROPONENTE boa situação financeira;
1.15.1 no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, sem prejuízo da faculdade de a Comissão promover diligências, nos termos do item 16.4 deste Edital.
1.16 O PROPONENTE deverá comprovar Xxxxxxxxxx Xxxxxxx igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta de preços, após a fase de lances por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, conforme art. 31, inc. I, da Lei nº 8.666/93.
1.17 a comprovação da boa situação financeira do PROPONENTE será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado maior do que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
1.18 as empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta de preços, após a fase de lances. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, exigidos no item 1.15.
Nota: Empresas em consórcio:
I. Deverão apresentar os documentos mencionados nos itens 1.14 e 1.15, anteriores, referentes a cada consorciado.
II. Para a comprovação da boa situação financeira, item 1.17, no cálculo de todos os índices mencionados, cada empresa consorciada deverá apresentar resultado maior do que 1 (um).
III. Para comprovação do patrimônio líquido exigido nos itens 1.16 e 1.18, admitir- se-á o somatório do patrimônio líquido de cada empresa consorciada, na proporção de sua respectiva participação no consórcio.
HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF
2 O PROPONENTE que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 11.10.2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e Decreto nº 3.722, de 09.01. 2001, e atualizações posteriores, deverá atender às seguintes exigências:
2.1 Satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar (Art. 22, Parágrafo 1º da Lei 8.666/93) que se processará junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial.
2.1.1 o PROPONENTE deverá atender às condições exigidas para cadastramento no SICAF, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento
das propostas.
2.2 Estar cadastrado para linha de fornecimento compatível com o objeto licitado.
2.3 Apresentar, no SICAF, todos os índices relativos à situação financeira maiores que 1,0 (um);
2.3.1 as empresas que apresentarem, no SICAF, qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta de preços, após a fase de lances. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.
2.4 Apresentar a documentação relacionada nos itens 1.9 a 1.13 deste Anexo.
2.5 A comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA, da REGULARIDADE FISCAL e da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA se fará mediante consulta “on-line” ao Sistema SICAF, após encerrada a etapa de lances.
2.6 Os interessados em participar da presente licitação, que não estejam habilitados parcialmente no SICAF, poderão habilitar-se em qualquer “Unidade Cadastradora” do Sistema. A relação das unidades cadastradoras poderá ser obtida, via internet, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.7 Na hipótese de o PROPONENTE ter providenciado o seu cadastramento no SICAF, no prazo máximo de até o terceiro dia útil anterior à realização do certame, estando ainda pendente de análise e decisão quanto à regularidade das exigências de cadastro, deverá ser encaminhado, a COMISSÃO, via e-mail xxxx.xxxx.xxxxx@xx.xxx.xx, conforme item 4, sob pena de inabilitação, o “Recibo de Solicitação de Serviço”.
Nota: Empresas em consórcio:
I. as exigências constantes dos itens 2.1 e 2.2, anteriores, poderão ser cumpridas por qualquer das consorciadas;
II. para a comprovação da boa situação financeira, item 2.3, no cálculo de todos os índices mencionados, cada empresa consorciada deverá apresentar resultado maior do que 1 (um);
III. para comprovação do patrimônio líquido, exigido nos itens 2.3.1, admitir-se-á o somatório do patrimônio líquido de cada empresa consorciada, na proporção de sua respectiva participação no consórcio.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3. Em qualquer situação (habilitação por SICAF ou junto à COMISSÃO) apresentar os seguintes documentos complementares, inclusive as empresas que constituírem consórcio:
3.1 O PROPONENTE deverá comprovar Xxxxxxxxxx Xxxxxxx igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta de preços, após a fase de lances por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, conforme art. 31, inc. I, da Lei nº 8.666/93;
3.2 declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à sua habilitação, que o impeça de participar de licitações, conforme minuta constante do Anexo 05 deste Edital;
3.3 declaração de que não existem em seu quadro funcionários menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme minuta constante do Anexo 04;
3.4 declaração de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme minuta constante do Anexo 06;
3.5 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011.
Nota: Empresas em Consórcio:
I - para comprovação do patrimônio líquido, exigido no item 3.1, admitir-se-á o somatório do patrimônio líquido de cada empresa consorciada, na proporção de sua respectiva participação no consórcio;
II - os documentos mencionados nos itens 3.2 a 3.5, anteriores, deverão ser apresentados por todas as consorciadas;
CONDIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
4. Os documentos exigidos neste Anexo bem como aqueles, porventura, vencidos no SICAF, deverão ser encaminhados, imediatamente, após encerrada a etapa de lances, pelo PROPONENTE, para o e-mail xxxx.xxxx.xxxxx@xx.xxx.xx, no dia da licitação, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada a COMISSÃO, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1° dia útil subsequente à data da realização do RDC ELETRÔNICO, para o seguinte endereço: Cesin Governo (DF) - SCS Quadxx 0 Xxxxx X Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxx Xxx, Xxxxxxxx (XX), XXP: 70.399-900, A/C Comissão de Licitação.
4.1 As mensagens encaminhadas por e-mail e seus anexos não poderão exceder o tamanho de 20 MB, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários, desde que não seja ultrapassado aquele limite por envio.
4.2 A não apresentação dos documentos citados neste Anexo implicará desclassificação da proposta e a aplicação de penalidades previstas no item 12 do Edital – Sanções Administrativas e Civis.
4.3 Os PROPONENTES que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada no item 4 anterior.
4.4 As empresas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos indicados neste Anexo, os seguintes documentos:
4.4.1 Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio subscrito pelos consorciados;
4.4.1.1 O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, abranger o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva;
4.4.1.2 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, condicionada à expressa e prévia autorização da ADMINISTRAÇÃO eventual substituição da empresa consorciada;
4.4.2 Termo de responsabilidade solidária dos integrantes do consórcio, pelos atos a serem praticados na fase de licitação e na execução do contrato;
4.4.3 Declaração de que antes da celebração do contrato, caso declarada vencedora da licitação, constituirá e efetuará o registro do consórcio;
4.4.4 Indicação da empresa responsável pelo consórcio (empresa líder), cabendo, no caso do consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança à empresa brasileira.
4.5 As empresas de engenharia que participarem desta licitação sob a forma de consórcio deverão obedecer, no que couber, ao constante na Resolução nº 444 de 14/04/2000 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA.
REGULARIDADE FISCAL - OBSERVAÇOES APLICÁVEIS ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14.12.2006 E DO DECRETO 8.538, de 06.10.2015:
5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for declarada a vencedora do certame, momento em que é divulgado o resultado da fase de habilitação, prorrogável, a critério da ADMINISTRAÇÃO, por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
5.1 A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 47, da Lei nº 12.462/2011, sendo facultado à ADMINISTRAÇÃO convocar os PROPONENTES remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.2 A regularidade fiscal é condição indispensável para a assinatura do contrato.
ANEXO 03
================================================================================
MINUTA DE PROCURAÇÃO
================================================================================
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc..)
OUTORGADO: (nome completo, nacionalidade, estado civil, RG nº ...SSP/..., CPF nº )
OBJETO: representar a outorgante perante a União, representada pelo Banco do Brasil S.A. no Edital de RDC Eletrônico nº 2016/00002 (9549).
PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos, assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA ASSINATURA
ANEXO 04
================================================================================ MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
================================================================================
Ref.: (identificação da licitação)
................................................................................, inscrito no CNPJ nº
..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº e do
CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de
21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
================================================================================ MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Para fins de participação no RDC Eletrônico (INDICAR O Nº REGISTRADO NO EDITAL), a(o)... (NOME COMPLETO DO PROPONENTE), CNPJ nº …, sediada (o) (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA,
sob as penas da lei, que, até a presente data, inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data Nome e identificação do declarante
No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, utilizar o texto abaixo:
================================================================================ MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
================================================================================
Para fins de participação no RDC Eletrônico (INDICAR O Nº REGISTRADO NO EDITAL), a(o).........
(NOME COMPLETO DO PROPONENTE), CNPJ nº....., sediada(o).......(ENDEREÇO COMPLETO),
DECLARA, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data Nome e identificação do declarante
================================================================================
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
================================================================================
Para fins de participação na licitação ….... (INDICAR O Nº REGISTRADO NO EDITAL), a(o) (NOME COMPLETO DO PROPONENTE).............................., CNPJ …....., sediada (o) (ENDEREÇO
COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar.
DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e que (está regularmente inscrita) ou (não está inscrita) no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL. [OBS.: UTILIZAR APENAS UMA DAS OPÇÕES DESTACADAS ENTRE PARÊNTESES, CONFORME O CASO. – RETIRAR ESTA OBSERVAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DA DECLARAÇÃO]
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do PROPONENTE.
ANEXO 07
RDC ELETRÔNICO Nº 2016/00002 (9549)
================================================================================
MINUTA DE CARTA-PROPOSTA
A SER ENVIADA VIA FAX OU E-MAIL - PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR - CONFORME ITEM 9.4.18 DO EDITAL
================================================================================
BANCO DO BRASIL S.A.
Prezados Senhores,
Ref.: União – RDC ELETRÔNICO Nº 2016/00002 (9549) – Cesin - Governo – (DF) - Carta- Proposta de Prestação de Serviços.
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO e TELEFONE:
DADOS BANCÁRIOS (BANCO, AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE):
NOME E CPF OU CNPJ DO(S) ACIONISTA(S) CONTROLADOR (ES), INDEPENDENTE DA QUANTIDADE DO CAPITAL COM DIREITO A VOTO QUE POSSUI (EM):... (INFORMAR CASO O PROPONENTE SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA – CAPÍTAL ABERTO OU FECHADO):
1. OBJETO:
1.1 Apresentamos nossa Carta-Proposta para prestação dos serviços de consultoria técnica de engenharia para o acompanhamento e diagnóstico das patologias encontradas na edificação da Casa da Mulher Brasileira de Brasília, localizada na Quadra 601 Norte Lote J Asa Norte – Brasília – DF, conforme discriminado no Anexo 01 do Edital e Documento nº 01 da minuta contratual que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 O PROPONENTE declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem como a Minuta de Contrato que o integra.
2.2 O PROPONENTE, na condição de …......... (ME ou EPP), por ter constatado que o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontrar ressalvado entre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo, declara que, não obstante ser optante pelo Simples Nacional, a proposta apresentada não contempla os benefícios tributários do regime diferenciado e, caso venha a ser contratado, apresentará ao Banco a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal. (ESTE ITEM DEVERÁ SER UTILIZADO PELO PROPONENTE QUE NA CONDIÇÃO DE ME OU EPP, OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, TENHA CONSTATADO QUE O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO SE ENQUADRA NAS CONDIÇÕES PREVISTAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006).
2.3 O PROPONENTE declara que a forma escolhida para habilitação, dentre as opções estipuladas no item 9.4.20 do Edital é a seguinte (INFORMAR)
2.4 O PROPONENTE declara que não se enquadra nas situações previstas no item 8.2 do Edital e que as informações prestadas nesta proposta são verdadeiras, bem como que concorda com os termos do Edital e seus anexos.
2.5 As relações empregador/empregado, concernentes ao controle de frequência, disciplina, folha de pagamento e demais obrigações de Lei serão sempre de inteira e exclusiva responsabilidade desta empresa.
2.6 Quaisquer reclamações oriundas da prestação dos serviços deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ......., na cidade de .......
2.7 O PROPONETE declara, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro societário funcionário(s) do Banco do Brasil S.A., ou membro(s) da Administração dessa Instituição, ainda que em gozo de licença não remunerada, que seja(m), respectivamente, sócio(s) ou acionista(s), ou, ainda, administrador(es) ou responsável(eis) técnico(s). (OBSERVAR ESTE ITEM CASO O PROPONENTE SEJA SOCIEDADE LIMITADA ou SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO);
2.8 Para fins de comprovação do disposto no item 8.2, alíneas “m”, “n” e “o” do Edital, encontra-se anexa a esta carta-proposta certidão expedida por esta empresa com os assentamentos registrados no Livro de Registro de Ações Nominativas (OBSERVAR ESTE ITEM CASO O PROPONENTE SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA – CAPITAL ABERTO OU FECHADO).
3. PREÇO DO SERVIÇO
3.1 Pela prestação dos serviços, cobraremos a importância total de R$............. ( ) (em algarismos
e por extenso), correspondentes aos valores discriminados na Planilha de Quantitativos e Valores anexada a esta Carta-Proposta.
3.2 A validade da proposta será de 90 dias, contados a partir da data da sessão pública do RDC ELETRÔNICO.
3.3 O preço proposto contempla todas as despesas necessárias à plena execução do serviço, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre o serviço, assim entendido não só as despesas diretas, com a aquisição de materiais e pagamento de profissionais, como também as indiretas, dentre elas despesas com locomoção de seus funcionários e prepostos, alimentação para o pessoal alocado aos serviços, know-how, royalties, despesas financeiras; contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas; impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre os serviços, ou outras quaisquer despesas, sejam de que natureza forem.
3.4 A presente proposta refere-se ao orçamento de custos de _ / (mês/ano). Considera-se como data do orçamento a data limite da apresentação da proposta.
3.5 O pagamento será creditado em conta corrente, mantida preferencialmente no Banco do Brasil S.A., em nome da CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da emissão, pela CONTRATANTE, do Termo de Recebimento, mediante a entrega da Nota Fiscal/Fatura ou Recibo de prestação de serviços, no endereço Cesin Governo (DF) - SCS Quadxx 0 Xxxxx X Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxx Xxx, Xxxxxxxx (XX), XXP: 70.399-900, A/C Administração de Contratos. O Termo de Recebimento emitido pela CONTRATANTE deverá ser anexado à Nota Fiscal/Fatura, conforme estipulado no item 7.3 do Projeto Básico (Documento nº 1 do Contrato), relativo a cada produto/serviço.
3.6 Declaramos, sob as penas da lei, que atendemos aos requisitos de habilitação do RDC Eletrônico nº 2016/00002 (9549).
3.7 Declaramos que o preço proposto contempla a desoneração do INSS nos encargos sociais disciplinada na Lei nº 12.546/2011 e no Decreto 7.828/2012, que possibilita a redução de custos previdenciários das empresas indicadas na referida legislação. (OBS.: UTILIZAR ESTE ITEM QUANDO O PROPONENTE CONSTATAR QUE SEU OBJETO SOCIAL LHE POSSIBILITA A REDUÇÃO DE CUSTOS PREVIDENCIÁRIOS DE QUE TRATAM AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NA LEI Nº 12.546/2011 ALTERADA PELA LEI 13.161/2015 E NO DECRETO Nº
7.828/2012, E OPTAR PELA DESONERAÇÃO - RETIRAR ESTA OBSERVAÇÃO QUANDO DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA)
3.8 Desde já declaramo-nos cientes de que o Banco do Brasil S.A procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DO PROPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE)
Documento Nº 1: Planilha de Quantitativos e Valores
RDC ELETRÔNICO N.º 2016/00002 (9549)
DOCUMENTO Nº 1 DA CARTA-PROPOSTA PLANILHA DE QUANTITATIVOS E VALORES
1. Para elaboração da Planilha de Quantitativos e Valores o PROPONENTE deverá utilizar a Planilha disponível no Documento nº 02 do Anexo 01 deste Edital.
2. Os quantitativos previstos na Planilha de Quantitativos e Valores (Documento nº 02 do Projeto Básico) pela Administração são aqueles considerados necessários e suficientes para a execução dos serviços.
3. Na proposta do proponente, deverá estar prevista a composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI e dos Encargos Sociais – ES, discriminando as parcelas que os compõem, bem como a composição dos custos unitários quando estes diferirem daqueles constantes dos sistemas de referência adotados nesta licitação.
ANEXO 08
RDC ELETRÔNICO N.º 2016/00002 (9549)
================================================================================
MINUTA DO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
================================================================================
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº... DECORRENTE DO RDC ELETRÔNICO Nº 2016/00002 (9549) REALIZADO EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 12.462, DE 04 DE AGOSTO DE
2011, ALTERADA PELA LEI Nº 12.833, DE 20 DE JUNHO DE 2013, REGULAMENTADA PELOS DECRETOS Nº 7.581, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011 E Nº 8.080, DE 20 DE AGOSTO DE 2013 E COM A LEI Nº 12.865, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO A UNIÃO / MINISTÉRIO DAS MULHERES, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS / SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES (UNIÃO
/ MMIRDH / SEPM), INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO 05.510.958/0001-46, LOCALIZADA SETOX XX XXXXXX XXX, XXXX 00, XX. XXXXXXXX XXXXX, 0x XXXXX, XXXXXXXX –XX , XEP:70.200-002, ADIANTE DENOMINADA CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADA PELO BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO 00.000.000/0001-91, NESTE ATO REPRESENTADO PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) AO FINAL QUALIFICADO(S) (CARIMBO COM A QUALIFICAÇÃO: NOME COMPLETO, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, RG nº...SSP/... E CPF nº....) E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA..........................................
(DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ DA EMPRESA), NESTE ATO REPRESENTADA PELO(S) SR.(S) ............................. (NOME COMPLETO, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, RG nº ...SSP/..., CPF nº... E CARGO - DIRETORES, COTISTAS INGERENTES, PROCURADORES - DO(S) REPRESENTANTE(S)), ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. A MINUTA-PADRÃO DO PRESENTE CONTRATO FOI APROVADA PELOS PARECERES JURÍDICOS Nº 028/2013 DE 01 11.2013, Nº 52/2014 DE 25.03.2014
E Nº 9216-001 DE 01.12.2014.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de consultoria técnica de engenharia para o acompanhamento e diagnóstico das patologias encontradas na edificação da Casa da Mulher Brasileira de Brasília, localizada na Quadra 601 Norte Lote J Asa Norte – Brasília – DF, e conforme Carta-Proposta [nº E DATA DA PROPOSTA], obrigando-se a CONTRATADA a realizar as tarefas constantes do Documento nº 1 deste contrato, disponibilizando pessoal necessário para atender a demanda de serviços indicada pela CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada à cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial, exceto se previstas neste contrato.
Parágrafo Segundo - O presente contrato poderá sofrer acréscimos ou reduções de até 25% (vinte e cinco por cento), a critério da CONTRATANTE e mediante aviso formal à CONTRATADA, e por meio de aditivo contratual. Desde que acordado entre as partes, as supressões poderão exceder o percentual estabelecido neste parágrafo.
Parágrafo Terceiro – Fica entendido que, efetuados os acréscimos previstos no parágrafo anterior, o novo valor pactuado não poderá ultrapassar em 25% o valor inicial atualizado do contrato.
Parágrafo Quarto – Entende-se como VALOR INICIAL ATUALIZADO, o valor inicial do contrato acrescido de eventual reequilíbrio e das repactuações porventura concedidas, desconsiderando os acréscimos ou supressões previstos nesta Cláusula.
VIGÊNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - A vigência deste contrato é de 330 (trezentos e trinta) dias, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da assinatura do contrato, podendo haver prorrogação, na forma do art. 57, I, e seu § 1°da Lei nº 8.666 de 21 de jun ho de 1993. O prazo de execução dos serviços é de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS).
Parágrafo Primeiro - Toda prorrogação de prazo será justificada por escrito e previamente autorizada pela CONTRATANTE, passando tal documento a integrar o contrato.
Parágrafo Segundo - A rescisão deste contrato poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
a) administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 9.854, de 27.10.99;
b) amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito, de 90 (noventa) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Terceiro – A rescisão também poderá ocorrer, quando a CONTRATADA:
a) não apresentar comprovante de garantia na forma da Cláusula Sétima para o cumprimento das obrigações contratuais;
b) motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que a CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
c) deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados;
d) vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública;
e) vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira; e
f) utilizar em benefício próprio ou de terceiros informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais.
Parágrafo Quarto - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Quinto - As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra a CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.
Parágrafo Xxxxx – A rescisão poderá acarretar, de imediato, a critério da CONTRATANTE:
a) execução da garantia, para ressarcimento, à CONTRATANTE, dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ele devidas;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de até R$.............
( ), pela prestação dos serviços objeto deste contrato, correspondente aos valores estipulados no
Documento nº 02 deste Contrato.
Parágrafo Primeiro - Nos valores fixados no "caput" desta cláusula, estão incluídas todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) incidentes sobre o serviço.
Parágrafo Segundo – A prestação dos serviços será solicitada mediante Ordem de Serviço específica (Documento nº 5), cuja emissão ficará a cargo do Banco do Brasil S.A., representando a União.
Parágrafo Terceiro – A emissão da Ordem de Serviços (OS) está condicionada à:
a) Apresentação da Garantia Contratual, em uma das modalidades previstas no Edital, e a aceitação desta pela CONTRATANTE.
b) Apresentação do recolhimento junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) jurisdicionante, ou junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) do local dos serviços, da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), conforme o caso, em nome do responsável técnico.
Parágrafo Quarto – As despesas estão previstas no orçamento da CONTRATANTE, no item
_. (INFORMAR CONFORME SOLICITAÇÃO DO DEMANDANTE QUE DEVERÁ ESPECIFICAR O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, INCLUSIVE COM O RESPECTIVO PROGRAMA DE TRABALHO, FONTE DE RECURSO, NATUREZA DA DESPESA, MENCIONANDO- SE O NÚMERO E DATA DA NOTA DE EMPENHO).
REAJUSTE DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA - O reajuste será procedido para cada valor contratado - parcelas, garantia contratual, saldos de parcelas, Serviços Extraordinários e Apropriações de custos a favor da CONTRATANTE -, aplicado somente às parcelas contratualmente vincendas e representará a quantia que deverá ser acrescida ou deduzida daquelas importâncias em consequência da variação do índice de preços definido.
Parágrafo Primeiro – As bases e condições gerais para reajustamento de preços são as disciplinadas na “Norma para Reajuste de Preços de Contratos”, contida no Decreto nº 1.054, de 07.02.94, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 1.110, de 13.04.94, valendo-se da fórmula prevista no “caput” do art. 5º daquele decreto.
Parágrafo Segundo - Os índices de preços serão calculados pela variação do “Custo Nacional da Construção Civil” de obras públicas – por projetos – INCC – DI, série A0205438, calculados pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), na seção de Índices Econômicos da revista “Conjuntura Econômica”, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
R = V [(IN – INO) / INO]
Onde:
R = Valor do reajuste procurado; V = Saldo contratual inicial;
INO – Índice inicial refere-se ao índice de custos do mês correspondente à data fixada para entrega da proposta, pro rata dia;
IN – Índice relativo à data do reajuste, pro rata dia.
Parágrafo Terceiro - O índice de preços inicial (INO) será correspondente ao do mês da apresentação da PROPOSTA, sendo que para os Serviços Extraordinários e/ou Apropriações, o (INO) será o correspondente ao mês da apresentação do respectivo ORÇAMENTO ou PROPOSTA.
Parágrafo Quarto - O reajustamento de preços terá periodicidade anual, a contar da data para apresentação da PROPOSTA que deu origem ao Contrato.
Parágrafo Xxxxxx – O disposto nesta cláusula não impede a eventual concessão de reequilíbrio contratual, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93.
PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA - O pagamento será creditado em conta corrente, mantida preferencialmente no Banco do Brasil S.A., em nome da CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da emissão, pela CONTRATANTE, do Termo de Recebimento, mediante a entrega da Nota Fiscal/Fatura ou Recibo de prestação de serviços, no endereço: Cesin Governo (DF) -SCS Xxxxxx 0 Xxxxx X Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxx Xxx, Xxxxxxxx (XX), CEP: 70.399-900, A/C Administração de Contratos. O Termo de Recebimento emitido pela CONTRATANTE deverá ser anexado à Nota Fiscal/Fatura, conforme estipulado no item 7.3 do Documento nº 1 deste Contrato, relativo a cada produto/serviço. A Nota Fiscal/Fatura deverá:
a) conter o número do Contrato, o objeto contratual e o mês da prestação dos serviços;
b) conter a indicação do banco, da agência e do número da conta corrente;
c) conter a indicação dos serviços prestados, a identificação onde esses serviços foram efetivamente realizados, assim como os respectivos valores proporcionais;
d) ser entregue à CONTRATANTE com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento.
Parágrafo Primeiro - Constatando a CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura de serviços, esta será devolvida à CONTRATADA em, no máximo, 2 (dois) dias úteis a contar da apresentação, acompanhada das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções. Neste caso, a CONTRATANTE terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar o pagamento.
Parágrafo Segundo- A CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim exigir.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA deverá apresentar, anexa à Nota Fiscal/Fatura ou Recibo da prestação de serviços, a Certidão de Infrações e Débitos emitida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, instituída, no âmbito do Ministério do Trabalho – MTE, pela Portaria nº 1.421, de 12/09/2014.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA deverá apresentar, anexa à Nota Fiscal/Fatura ou Recibo da Prestação de Serviços relativos ao mês de DEZEMBRO, a comprovação da quitação do 13° salário dos empregados da CONTRATADA que executaram o serviço contratado.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATATADA que se declarar amparada por isenção de tributos, não incidência ou alíquota zero, deve informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, apresentando as declarações pertinentes, conforme modelos no Documento nº 3 deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATADA concorda em firmar convênio, sem custo adicional, com o Banco do Brasil S.A., por intermédio de sua agência (INDICAR A AGÊNCIA DE RELACIONAMENTO
DO FORNECEDOR), para processar a folha de pagamento dos empregados que executaram o serviço contratado. O processamento da folha de pagamento deverá ocorrer no mesmo dia do pagamento dos valores decorrentes deste Contrato. (ESTA CLÁUSULA DEVERÁ SER UTILIZADA APENAS NOS CASOS EM QUE O VENCEDOR DO CERTAME DECLARAR EXPRESSAMENTE QUE TEM INTERESSE EM FIRMAR CONVÊNIO COM O BANCO DO BRASIL PARA PROCESSAR A FOLHA DE PAGAMENTO DOS EMPREGADOS, SEM ÔNUS PARA A CONTRATADA; E QUANDO FORNECER OS DADOS REQUERIDOS PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. TAL CLÁUSULA DEVE SER EXCLUÍDA NOS CASOS EM QUE O VENCEDOR DO CERTAME MANIFESTAR SUA DISCORDÂNCIA EM FIRMAR O DITO CONVÊNIO).
OU
(CLÁUSULA SEXTA) - A CONTRATADA se obriga a apresentar junto com a fatura/nota fiscal ou recibo mensal da prestação dos serviços, documento(s) que comprove(m) tanto o pagamento dos salários quanto o pagamento do 13º salário dos seus empregados que executaram o serviço contratado, na forma prevista na Cláusula Quinta.
GARANTIA
CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA entregará à CONTRATANTE comprovante de garantia, em uma das modalidades previstas no Edital, no valor de R$ _ ( ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto.
Parágrafo Primeiro - A garantia deverá ser entregue, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de assinatura deste contrato no seguinte endereço: Cesin Governo (DF) - SCS Xxxxxx 0 Xxxxx X Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxx Xxx, Xxxxxxxx (XX), CEP: 70.399-900, Cesin – Governo, A/C Administração de Contratos.
Parágrafo Segundo – O pagamento das faturas poderá ser suspenso quando não apresentada a garantia, no prazo e local estipulados no parágrafo anterior.
Parágrafo Terceiro – Havendo majoração do preço contratado, fica a critério da CONTRATANTE solicitar formalmente à CONTRATADA a integralização da garantia, limitada a 5% (cinco por cento) do novo preço. No caso de supressão, a alteração na garantia para adequação ao novo valor ocorrerá mediante solicitação da CONTRATADA, respeitado o percentual de 5% (cinco por cento) do novo preço contratado.
Parágrafo Quarto - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxxxx a garantia, a CONTRATADA obriga-se a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pela CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto - O valor da garantia somente será liberado à CONTRATADA quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua dívida inadimplida com a CONTRATANTE e mediante expressa autorização desta.
Parágrafo Sétimo – A garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência deste Contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA OITAVA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará responsáveis de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.
Parágrafo Primeiro - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos mencionados nesta cláusula, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. Caso venha a CONTRATANTE a satisfazê-los ser-lhe-á assegurado direito de regresso, sendo os valores pagos atualizados financeiramente, desde a data em que tiverem sido pagos pela CONTRATANTE até aquela em que ocorrer o ressarcimento pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no "caput" desta cláusula.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA se obriga a substituir, mediante solicitação formal e a critério da CONTRATANTE, qualquer de seus empregados designados para executar as tarefas pertinentes a este contrato, que não esteja correspondendo aos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE. A CONTRATADA terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação, para proceder à troca, sob pena de multa.
Parágrafo Quarto - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas regulamentares da "Segurança e Medicina do Trabalho" cabíveis, bem como, se for o caso, a obrigação de organizar "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA."
Parágrafo Quinto – O não cumprimento das obrigações mencionadas no caput desta cláusula ensejará a instauração de processo administrativo em desfavor da contratada para aplicação das penalidades previstas por este instrumento contratual, sem prejuízo de eventual rescisão administrativa do contrato.
CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA se compromete a fornecer, por escrito e mediante solicitação da CONTRATANTE, relatório sobre os serviços prestados, acatando sugestões motivadas, visando corrigir possíveis falhas e melhor atender às necessidades da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação/licitação. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio ou sede da CONTRATADA, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto a Dívida Ativa - ou outras equivalentes, na forma da lei - expedidas, em cada esfera de governo, pelo órgão competente;
b) prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias (INSS).
c) prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011.
Parágrafo Primeiro – Com exceção da GFIP, os documentos exigidos neste contrato deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por representante da CONTRATANTE devidamente identificado.
Parágrafo Xxxxxxx - Xx a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no Parágrafo Primeiro.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata esta cláusula, caso seja possível, à CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA, por meio de consulta on-line ao SICAF.
Parágrafo Quarto – A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o contrato quando a CONTRATADA não comprovar sua regularidade de situação, na forma descrita nesta cláusula. A rescisão se dará mediante comunicação formal à CONTRATADA.
Parágrafo Quinto – Além dos documentos relacionados no caput desta cláusula, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE os seguintes documentos:
a) anualmente: balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o proponente boa situação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA declara e obriga-se a:
a) exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;
b) não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;
c) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
d) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;
e) não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;
f) proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;
g) Observar e cumprir as disposições contidas na Lei 12.846/2013, incluindo, mas não se limitando a, não se utilizar de práticas corruptas e/ou antiéticas visando obter ou dar vantagem indevida, de forma direta ou indireta, perante a Administração Pública.
h) não contratar funcionários que se enquadrem no disposto no item 8.2 do Edital, observando-se as condições estabelecidas na Cláusula Trigésima Segunda deste Contrato.
Parágrafo Único – A CONTRATADA declara, ainda, conhecer o Código de Ética do Banco do Brasil disponível na Internet, endereço: xxxx://xxx.xx.xxx.xx (página principal).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Os serviços objeto deste contrato serão fiscalizados por representantes ou comissão de representantes da CONTRATANTE, que terão a atribuição de prestar orientações gerais e exercer o controle e a fiscalização da execução contratual. As orientações serão prestadas diretamente ao preposto da CONTRATADA, designado após a assinatura do presente contrato, nos termos do art. 68, da Lei n° 8.666/93, conforme modelo constante no Documento nº 08 deste Contrato.
Parágrafo Primeiro – Para fins previstos no caput desta Cláusula, obriga-se o CONTRATADO a manter preposto que o represente perante a CONTRATANTE durante toda a execução do contrato.
Parágrafo Segundo – A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de cumprir as obrigações contratuais assumidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Qualquer reclamação sobre a inexecução ou deficiente execução dos serviços ora contratados, deverá ser feita pela CONTRATANTE à CONTRATADA, por escrito, podendo ser entregue mediante protocolo – aviso de recebimento (AR) ou por outros meios com confirmação de recebimento. O não atendimento aos termos da reclamação a que alude esta cláusula, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega da reclamação, facultará a rescisão contratual, sem prejuízo do disposto na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA e da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A CONTRATADA responderá pecuniariamente por danos e/ou prejuízos que forem causados à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de falha dos serviços ora contratados, inclusive os motivados por greves ou atos dolosos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de efetuar a respectiva indenização até o 5º (quinto) dia útil após a comunicação, que lhe deverá ser feita por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A CONTRATADA se obriga a informar à CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Caso a CONTRATADA não mantenha as condições de habilitação previamente atestadas, na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, a CONTRATANTE rescindirá o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A CONTRATADA não poderá utilizar o nome da CONTRATANTE, bem como o do Banco do Brasil S.A., ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de
divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., relacionados ao objeto ou qualquer disposição deste contrato, sob pena de imediata rescisão do presente contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – A CONTRATADA se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste contrato.
XXXXXXXX XXXXXXXX – A CONTRATADA, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados a CONTRATANTE e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.
Parágrafo Segundo – Para os fins previstos na presente Xxxxxxxx, a CONTRATADA obriga-se a manter sob sua guarda e responsabilidade, “Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação”, firmado por todos os seus empregados que venham a participar da prestação dos serviços objeto deste Contrato, nos termos da minuta constante do Documento nº 6, que faz parte integrante deste Contrato.
Parágrafo Terceiro – O CONTRATANTE poderá exigir a qualquer tempo, a apresentação dos Termos a que se refere o Parágrafo Segundo desta Cláusula. A CONTRATADA terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação, para a apresentação dos documentos solicitados, sob pena da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos a disposição neste contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - São assegurados à CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A CONTRATADA obriga-se a manter à disposição da CONTRATANTE e do Banco do Brasil S.A. todos os elementos necessários ao controle físico, contábil e financeiro da execução dos serviços do presente contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A CONTRATADA obriga-se a permitir aos órgãos de fiscalização e controle, entre eles a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria Geral da União e o Tribunal de Contas da União, o livre acesso a todos os elementos necessários ao controle físico, contábil e financeiro da execução dos serviços do presente contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – A CONTRATADA obriga-se a tratar exclusivamente com o Banco do Brasil S.A. sobre as questões relacionadas à execução de serviços resultantes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – A CONTRATADA responsabiliza-se por todos os salários e pelos encargos sociais, trabalhista e previdenciários relativos ao pessoal técnico e administrativo alocado à execução dos serviços objeto do presente contrato, ficando isenta a CONTRATANTE de qualquer vínculo empregatício ou obrigação trabalhista com o referido pessoal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – A CONTRATADA deverá abster-se de, sob qualquer forma, ceder ou alocar mão-de-obra para uso em atividades da CONTRATANTE ou para atividades da responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – A CONTRATADA assume responsabilidade por todas as providências e obrigações legais necessárias ao atendimento dos profissionais alocados à execução dos serviços objeto do presente contrato, no caso de acidente de trabalho ou acometimento de mal súbito, ainda que acontecido na dependência onde serão prestados os serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – A CONTRATADA deve assegurar a seus profissionais a concessão dos benefícios obrigatórios previstos nos acordos e convenções de trabalho vigentes para as respectivas categorias profissionais.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – A CONTRATADA responde por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA deve reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados nos quais se verificar vício, defeito ou incorreção.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – A CONTRATADA deve abster-se de contratar como funcionários ou prestadores de serviço pessoas que tenham exercido cargo efetivo ou em comissão na Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República - SPM/PR nos 6 (seis) meses que antecederem a contratação ou durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – A CONTRATADA deve abster-se de contratar como funcionários ou prestadores de serviço pessoas que tenham exercido cargo efetivo ou em comissão no Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos – MMIRDH nos 6 (seis) meses que antecederem a contratação ou durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – A CONTRATADA deverá, ao final da execução contratual, quando o objeto do contrato exigir, apresentar ao Banco do Brasil S.A. o acervo técnico e a documentação necessária para a operação e manutenção de bens ou equipamentos necessários para a continuidade do serviço, autorizando expressamente o uso desse acervo técnico e da documentação à CONTRATANTE.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - A CONTRATADA, na condição de ...... (ME ou EPP) optante do Simples Nacional, se compromete, quando da entrega da primeira Nota Fiscal/Fatura ou Recibo de Prestação de Serviços, a apresentar sua solicitação junto à Receita Federal de exclusão do referido regime, em observação ao art. 30, inciso II da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 , caso se enquadre em uma das vedações constantes no art. 17 da citada Lei Complementar e não se encontre ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - Considerando que o CONTRATANTE está submetido às leis orçamentárias federais (LDO-LOA), ficam as partes cientes de que a execução do(s) projeto(s) ao abrigo deste Contrato estará condicionado às respectivas aprovações orçamentárias.
Parágrafo Primeiro - Caso a assinatura deste contrato ocorra antes da publicação, no DOU, das leis orçamentárias federais (LDO-LOA), o prazo global para a execução de todas as obras e serviços estipulado na Cláusula Segunda, começará a contar a partir da data daquela publicação.
Parágrafo Segundo – Na hipótese prevista no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, os prazos de entrega dos produtos/serviços, descritos nos Prazos de entrega (Documento nº 1 deste contrato), serão alteradas na mesma proporção do tempo transcorrido entre a assinatura do contrato e a publicação da Lei.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – Compete à CONTRATADA apresentar ao CONTRATANTE, em até 7 (sete) dias úteis da data de assinatura do contrato, o recolhimento junto ao CREA ou CAU que jurisdicione a área abrangida por este contrato, da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), em nome do responsável técnico, relativamente ao período de vigência do contrato.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar o Ministério da Mulher, da Igualdade Racial e Dos Direitos Humanos / Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, por prazo não superior a 2(dois) anos;
d) impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multas, bem como das demais cominações legais;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
Parágrafo Segundo - A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Terceiro - No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou parcial do contrato, suspensão temporária e impedimento de contratar com a União, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Quarto - Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos interessados.
Parágrafo Quinto – As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento deste Contrato, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária, impedimento ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa moratória, por inexecução total ou parcial do contrato e multa rescisória nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% ( trinta e três centésimo percentuais), por dia corrido de atraso, sobre o valor do Produto/Serviço não entregue no prazo, em razão de atraso da CONTRATADA na execução de qualquer uma das atividades deste CONTRATO, incidente a partir da data indicada na Ordem de Serviço (OS) de entrega do produto/serviço até a data da efetiva entrega à CONTRATANTE;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO na hipótese de inexecução total ou parcial deste CONTRATO, sem prejuízo das demais sanções previstas neste CONTRATO.
Parágrafo Primeiro - Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada na alínea “b” do "caput" desta cláusula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor deste CONTRATO.
Parágrafo Segundo - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
Parágrafo Terceiro - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados à CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA desde logo autoriza à CONTRATANTE a descontar dos valores devidos pela CONTRATANTE o montante das multas aplicadas à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - O impedimento de contratar e licitar com a União poderá ser aplicado quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
c) prática de atos fraudulentos na execução do contrato;
d) comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte da CONTRATADA;
e) inexecução total ou parcial do contrato.
Parágrafo Único – A aplicação da penalidade de que trata o caput implicará, ainda, o descredenciamento da CONTRATADA, pelo mesmo prazo previsto na alínea "d" da Cláusula Trigésima Sétima, do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - A declaração de inidoneidade poderá ser proposta a Ministro de Estado quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CONTRATANTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo à CONTRATANTE ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA – Adicionalmente, a CONTRATADA declara ter ciência de que as disposições contidas na Lei nº 12.846/2013 se aplicam ao presente contrato, conforme Termo de Compromisso contido no Documento Nº 07 do Contrato.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório da Licitação referida no preâmbulo, bem como aquelas constantes da Carta-Proposta apresentada.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - Fica eleito o foro da cidade de BRASÍLIA para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, inclusive foro estrangeiro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
LOCAL E DATA
CONTRATANTE: UNIÃO/MINISTÉRIO DAS MULHERES, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS/SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
_ _ _ (CARIMBO E ASSINATURA) (CARIMBO E ASSINATURA)
CONTRATADA: (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
_ _ (NOME E ASSINATURA)
TESTEMUNHAS:
_ _ _ Nome: Nome:
CPF: CPF:
DOCUMENTO Nº 01 DO CONTRATO DE SERVIÇOS PROJETO BÁSICO
Conforme Anexo 1 – Projeto Básico do Edital.
ANEXO 1 DO DOCUMENTO Nº 01 DO CONTRATO DE SERVIÇOS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Conforme Documento nº 01 do Anexo 01 do Edital.
ANEXO 2 DO DOCUMENTO Nº 01 DO CONTRATO DE SERVIÇOS CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
DOCUMENTO Nº 02 DO CONTRATO DE SERVIÇOS PLANILHA DE QUANTITATIVOS E VALORES
(INCLUIR PROPOSTA FINAL DO PROPONENTE VENCEDOR, CONFORME MODELO DO DOCUMENTO Nº 1 DA CARTA-PROPOSTA)
DOCUMENTO Nº 03 DO CONTRATO DE SERVIÇOS
==================================================================================
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO E IMUNIDADE DE TRIBUTOS
==================================================================================
IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP-Retenção na Fonte Declaração de Imunidade-Entidades sem Fins Lucrativos
DECLARAÇÃO
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
.....................(Nome da entidade), com sede...................(endereço completo), inscrita no CNPJ sob o
nº........ DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte
do IRPJ, da CSLL, da COFINS, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e art. 34 da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que é entidade sem fins lucrativos (art. 3, inciso IV, da IN SRF nº480, de 15/12/2004) de caráter
..................................,a que se refere o art.15 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
01. Para esse efeito, a declarante informa que:
a) preenche os seguintes requisitos, cumulativamente:
I. é entidade sem fins lucrativos;
II. presta serviços para os quais foi instituída e os coloca à disposição do grupo de pessoas a que se destinam;
III. não remunera, por qualquer forma, seus dirigentes por serviços prestados;
IV. aplica integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais;
V. mantém escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
VI. conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
VII. apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal.
02. O signatário é representante legal desta entidade, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art.32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data
Assinatura do Responsável
DOCUMENTO Nº 03 DO CONTRATO DE SERVIÇOS
================================================================================
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO E IMUNIDADE DE TRIBUTOS
================================================================================
IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP - Retenção na Fonte Declaração de Imunidade-Inst. Educação e Assist. Social
DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE
Ilmo. Xx. (autoridade a quem se dirige)
.....................(Nome da entidade), com sede...................(endereço completo), inscrita no CNPJ sob o
nº........ DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte
do IRPJ, da CSLL, da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e art. 34 da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que é instituição de educação ou de assistência social a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997.
1. Para esse efeito, a declarante informa que:
a) preenche os seguintes requisitos, cumulativamente:
I. é reconhecida como de utilidade pública federal e estadual ou do Distrito Federal ou municipal;
II. é portadora do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social;
III. promove assistência social beneficente, inclusive educacional ou de saúde, a menores, idosos, excepcionais ou pessoas carentes;
IV é entidade sem fins lucrativos;
V apresenta, anualmente, ao órgão do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS jurisdicionante de sua sede, relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior;
VI presta serviços para os quais foi instituída e os coloca à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado;
VII não percebem seus diretores, dirigentes, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração, por qualquer forma, por serviços prestados e não usufruem eles vantagens ou benefícios a qualquer título;
VIII aplica integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais;
IX mantém escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
X conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
XI apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
XII recolhe os tributos retidos sobre os rendimentos pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumpre as obrigações acessórias decorrentes;
XIII cumpre os demais requisitos estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento de suas atividades;
b) o signatário é representante legal desta entidade, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para
ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data
Assinatura do Responsável
DOCUMENTO Nº 03 DO CONTRATO DE SERVIÇOS
================================================================================
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO E IMUNIDADE DE TRIBUTOS
================================================================================
IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP-Retenção na Fonte
Declaração de Isenção – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL)
DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO
Ilmo. Xx. (autoridade a quem se dirige)
.....................(Nome da entidade), com sede...................(endereço completo), inscrita no CNPJ sob o
nº........ DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte
do IRPJ, da CSLL, da COFINS, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e art. 34 da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL, nos termos da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006.
1. Para esse efeito, a declarante informa que:
a) preenche os seguintes requisitos:
I conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
II cumprir as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente.
b) o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data
Assinatura do Responsável
RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
NOME | FORMAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | FUNÇÃO |
.... | .... | .... | .... |
.... | .... | .... | .... |
.... | .... | .... | .... |
.... | .... | .... | .... |
==========================================================================
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
==========================================================================
(NOME DA EMPRESA)
(xxx) xxxxxx A/C Sr.
Prezado Senhor,
Programa Serviços em Infraestrutura ... – n.º da correspondência
Local e data .....
CONTRATO Nº XXX/ - Prestação de Serviço - Conforme disposições contratuais constantes do Contrato nº _ firmado com essa empresa em, / / , solicitamos a prestação do(s) serviço(s) abaixo discriminado(s):
O(s) prazo(s) máximo(s) para a conclusão do(s) serviço(s) será(ão) conforme a seguir:
DESCREVER O SERVIÇO, DE ACORDO COM O OBJETO A SER CONTRATADO
CONTRATANTE CONTRATADA
(carimbo e assinatura) (nome e assinatura)
DOCUMENTO Nº 6 DO CONTRATO DE SERVIÇOS
================================================================================
TERMO DE COMPROMISSO COM O SIGILO DA INFORMAÇÃO
================================================================================
Eu, _ _ , portador do documento de identidade nº _ _, expedido pela
_ , CPF nº , pelo presente Termo, assumo perante a empresa (prestadora de serviços) __ o compromisso de manutenção de sigilo sobre as informações a que tenha acesso ou conhecimento no âmbito e em decorrência do Contrato Administrativo nº _.
Comprometo-me a não divulgá-las ou comentá-las interna ou externamente e cumprir as condutas adequadas contra destruição, modificação, divulgação indevida e acesso indevido, sejam acidental ou intencionalmente.
Estou ciente que este Termo refere-se a todas as informações da CONTRATANTE ou do Banco do Brasil S.A.- dados, processos, informações, documentos e materiais - seja qual for o meio através do qual seja apresentada ou compartilhada: escrita em papel ou nos sistemas eletrônicos, falada em conversas formais e informais, disseminada nos meios de comunicação internos como reuniões, televisão etc.
Este compromisso permanece mesmo após a extinção do contrato de trabalho com a empresa prestadora de serviços.
Declaro que a União, pelo seu Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos / Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres – (União / MMIRDH / SEPM), e o Banco do Brasil, têm minha permissão prévia para acesso e monitoramento do ambiente de trabalho.
Local e Data - , de _ _ de _.
Empresa_ _ _
Identificação do contrato de trabalho -
Nome: _ _
CPF: _ RG:
Assinatura: _ _
Assinatura do Usuário
Autorizado por: _
preposto da empresa prestadora do serviço
Cargo _ _
DOCUMENTO Nº 07 DO CONTRATO
===============================================================================
MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL E COMBATE À CORRUPÇÃO.
===============================================================================
A contratada..................................................................(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), inscrito no
CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº e do
CPF nº (e suas empresas controladas, coligadas ou as consorciadas), no âmbito
deste contrato, declara(m) e se compromete(m) a:
I. Adotar boas práticas de preservação ambiental, protegendo o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.
II. Não constar, esta empresa e seus sócios-diretores, em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores socioambientais, bem como não contratar pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
III. Repudiar condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza.
IV. Combater práticas de exploração sexual de crianças e adolescentes.
V. Respeitar à Declaração Universal dos Direitos Humanos combatendo à discriminação em todas as suas formas.
VI. Reconhecer, aceitar e valorizar a diversidade do conjunto de pessoas que compõem a empresa.
VII. Obedecer e fazer com que seus empregados, representantes e fornecedores obedeçam a toda legislação, normas e regulamentos aplicáveis à condução dos projetos sociais.
VIII. Respeitar à livre associação sindical e direito à negociação coletiva.
IX. Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária.
X. Disseminar práticas de responsabilidade socioambiental na cadeia de fornecedores.
XI. Criar ou reforçar, bem como manter, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas da empresa conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para o MINISTÉRIO DAS MULHERES, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS – MMIRDH.
XII. Vedar que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de forma direta ou indireta, a qualquer funcionário da MINISTÉRIO DAS MULHERES, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS - MMIRDH, ou a qualquer pessoa ou empresa em nome da MINISTÉRIO DAS MULHERES, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS - MMIRDH.
..
XIII. Não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos.
XIV. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral
ou antiético nos relacionamentos com funcionários da MINISTÉRIO DAS MULHERES, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS - MMIRDH;
XV. Não fraudar, tampouco manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a MINISTÉRIO DAS MULHERES, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS - MMIRDH, representada pelo BANCO DO BRASIL S.A., e não criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para celebrar contrato administrativo;
XVI. Apoiar e colaborar com a MINISTÉRIO DAS MULHERES, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS - MMIRDH e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e/ou violação da lei, refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente.
E, ainda, declara que:
I- Tem ciência e se obriga a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013, observados os atos considerados lesivos à Administração Pública relacionados no artigo 5º do respectivo normativo legal e a responsabilização e aplicação administrativa e civil que é atribuída à pessoa jurídica em razão do seu cometimento;
II- O conteúdo da proposta apresentada não foi informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
III- Tem ciência de que, conforme disposto no artigo 30 da Lei 12.846/2013, não se afasta o processo de responsabilização e aplicação das penalidades decorrentes de: I – ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429, de junho de 1992; e, II – atos ilícitos alcançados pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outras normas de licitações e contratos da Administração Pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011.
IV- Que o descumprimento dos itens XI a XVI ensejará penalidades de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993,
A empresa (controladas, coligadas ou consorciadas) está ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo.
..................................................................................
(data)
............................................................................................
(representante legal)
DOCUMENTO Nº 08 DO CONTRATO DE SERVIÇOS
================================================================================
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO DA CONTRATADA
================================================================================
(Unidade Serviços em Infraestrutura OU Centro Serviços em Infraestrutura) – n.º da correspondência
Local e data .....
(NOME DA EMPRESA) (CNPJ)
(ENDEREÇO COMPLETO)
A/C Sr.
Prezado Senhor,
Conforme previsto na Cláusula do Contrato nº _ firmado com a
_ (UNIÃO/ MINISTÉRIO DAS MULHERES, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS / SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES)
representada pelo Banco do Brasil, nomeio na qualidade de PREPOSTO, para fins de representar a empresa na execução do Contrato, o Sr.(ª) _ (nome, Carteira de Identidade, CPF, nacionalidade, estado civil), residente e domiciliado _ (endereço completo).
ANEXO 9
RDC ELETRÔNICO Nº 2016/00002 (9549)
==================================================================
MINUTA DO TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS
==================================================================
MODELO
Em conformidade com o disposto neste Edital nº 2016/00002 (9549) declaramos que executaremos os serviços objeto desta licitação a serviço da (informar a razão social da empresa proponente e o CNPJ), doravante denominada CONTRATADA. Declaramos, ainda, que em obediência ao disposto no art. 111 da Lei 8.666\93, cedemos ao MINISTÉRIO DAS MULHERES, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS/SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICA PARA
AS MULHARES – MMIRDH/SEPM, por intermédio deste instrumento, sem qualquer ônus adicional, todos os direitos autorais de natureza patrimonial referentes aos serviços que viermos a realizar no âmbito do contrato decorrente deste certame, incluindo os direitos de divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, desde que, na divulgação conste o crédito dos profissionais responsáveis pela elaboração dos mesmos.
Declaramos, também, estarmos de acordo com as seguintes prerrogativas do MINISTÉRIO DAS MULHERES, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS / SECRETARIA ESPECIAL
DE POLÍTICA PARA AS MULHERES – MMIRDH/SEPM, em relação aos citados serviços:
O MINISTÉRIO DAS MULHERES, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS
/ SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICA PARA AS MULHERES – MMIRDH/SEPM, por si ou
representada pelo Banco do Brasil S.A., poderá proceder quaisquer alterações que considerar necessárias, a seu exclusivo critério, nos nossos planos ou projetos, a qualquer tempo, sem ônus adicional, de autorização específica, na forma prevista no art. 29 da Lei nº 9.610/1998 c/c art. 18 da Lei nº 5.194/1996 e art. 16 da Lei nº 12.378/2010.
O MINISTÉRIO DAS MULHERES, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS
/ SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICA PARA AS MULHERES – MMIRDH/SEPM, por si ou
representada pelo Banco do Brasil S.A., poderá indicar ou anunciar o nome dos planos ou projetos da forma que considerar mais adequada, na divulgação do empreendimento ou dos planos ou projetos, em cada evento deste tipo, ou mesmo não indicá-los ou anunciá-los se houver limitação de espaço ou tempo na mídia de divulgação, inclusive nas hipóteses de alteração dos planos ou projetos e de elaboração de planos ou projetos derivados – estes, conforme conceito da Lei nº 9.610/1998, art. 5º, VIII, alínea “g”.
O MINISTÉRIO DAS MULHERES, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS
/ SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICA PARA AS MULHERES – MMIRDH/SEPM, por si ou
representada pelo Banco do Brasil S.A., poderá reutilizar os planos ou projetos para outras áreas ou localidades, além daquela para a qual foram originalmente feitos, com as adaptações técnicas que considerar necessárias, sendo que o MINISTÉRIO DAS MULHERES, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS / SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICA PARA AS MULHERES –
MMIRDH/SEPM não remunerará por essa reutilização.
Declaramos que faremos constar em todos os documentos que venham a compor os planos ou projetos, ou em parte deles, a critério do MINISTÉRIO DAS MULHERES, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS / SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICA PARA AS MULHERES – MMIRDH/SEPM:
O teor da cessão de direitos autorais e autorizações desta cláusula e, com destaque, a inscrição do MINISTÉRIO DAS MULHERES, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS / SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICA PARA AS MULHERES – MMIRDH/SEPM, e se for o caso, os
nomes de títulos e registros profissionais dos autores dos estudos anteriores aos planos ou projetos objeto do contrato, se tais estudos definirem a concepção dos trabalhos a serem feitos pelo CONTRATADO, sejam tais autores empregados pelo MINISTÉRIO DAS MULHERES, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS / SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICA PARA AS MULHERES – MMIRDH/SEPM ou não.
Comprometemo-nos a não fazer o aproveitamento substancial dos nossos projetos em outros projetos que venhamos a elaborar, de modo a preservar a originalidade das obras.
Local, dia/ mês de 201
...................................................................................
(nome completo do profissional – RG/CPF)