PREGÃO ELETRÔNICO 27/2023
PREGÃO ELETRÔNICO 27/2023
CONTRATANTE (UASG) 158141
OBJETO
AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS, SEMENTES E MUDAS PARA O IFRS (SRP)
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 2.379.175,89 (dois milhões, trezentos e e setenta e nove mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 20/07/2023 às 09h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
menor preço por item
MODO DE DISPUTA:
aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM / NÃO
Sumário
1. DO OBJETO 2
2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7
7. DA FASE DE JULGAMENTO 12
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 14
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 16
11. DOS RECURSOS 17
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 18
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 20
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Campus Sertão
(Processo Administrativo n°23371.000256/2023-07) PE 27/2023 – UASG 158141
Torna-se público que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, por meio da Coordenadoria de Compras e Licitações do Campus Sertão, sediado na Rodovia RS 135, km 32,5 – Distrito Engenheiro Xxxx Xxxxxxx s/nº no município de Sertão/RS, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de INSUMOS AGRÍCOLAS, SEMENTES E MUDAS PARA O IFRS (SRP) conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Com exceção aos itens 26, 40, 47, 48 e 49 (ampla participação), todos os demais, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.7. Não poderão disputar esta licitação:
3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.7.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.11. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.13. A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos
de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens
8.1.1 e 8.11.1 deste Edital.
4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. valor unitário e total do item;
5.1.2. Marca;
5.1.3. Fabricante;
5.1.4. Quantidade cotada, devendo respeitar o mínimo de 50% do total do item.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.7.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.7.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
5.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de:
R$ 0,01 a R$ 10,00: intervalo de R$ 0,02 (dois) centavos; R$ 10,01 a R$ 50,00: intervalo de R$ 0,20 (vinte) centavos;
R$ 50,01 a R$ 100,00: intervalo de R$ 0,50 (cinquenta) centavos; Acima de R$ 100,01: intervalo de R$ 1,00 (um) real;
Acima de R$ 80.000,00: intervalo de R$ 100,00 (cem) reais.
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o
período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
6.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.21.2.2. empresas brasileiras;
6.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.22.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.22.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens
3.5.1 e 4.6 deste edital.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.6.1. O(s) sindicato(s) indicado(s) no subitem acima não é (são) de utilização obrigatória pelos licitantes, mas, ao longo da execução contratual, sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coletivas adotados por cada licitante/contratado.
7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.7.1. contiver vícios insanáveis;
7.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a
verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.9. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.9.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.10. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.10.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.11. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.11.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.11.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no
§ 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.12. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.12.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.12.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39,
§4º):
8.13.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.13.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.14. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.15. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.11.1.
8.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.17. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
8.18. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
9.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
9.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
9.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
9.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
10.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
10.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original
10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
10.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
10.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
10.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
10.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
10.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
10.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
10.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11. DOS RECURSOS
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxx/.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
12.1.5. fraudar a licitação
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
12.10.A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11.Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12.Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14.A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxxx.xxx.xx .
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.10.O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x- contratos/pregoes/.
14.11.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
14.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
14.11.2. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços
14.11.3. ANEXO III – Modelo proposta de preços
Sertão/RS, 30 de junho de de 2023. XXXXX XXXX XXXXXXXX, Diretor Geral do Campus Sertão, Portaria: 160/2020
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Campus Sertão
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
(Processo Administrativo n°23371.000256/2023-07) PE 27/2023 – UASG 158141 REGISTRO DE PREÇO
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição de INSUMOS AGRÍCOLAS, SEMENTES E MUDAS PARA O IFRS (SRP), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
DIVERGÊNCIAS ENTRE DADOS DA TABELA (descrição e unidade) E COMPRASGOVERNAMENTAIS, PREVALECE INFORMAÇÕES DA TABELA. | ||||||||||||
ITEM | CATMAT | DESCRIÇÃO | UNID | XXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXX | RESTINGA | ROLANTE | SERTÃO | VACARIA | QTDE TOTAL | R$ | TOTAL |
1 | 607380 | Adaptador flange soldável com anel, caixa d'água, 50 mm | unidade | 5 | 5 | 5 | 10 | 25 | R$ 32,58 | R$ 814,38 | ||
2 | 479613 | Adaptador interno para mangueira preta;plástico; bitola 1/2" | unidade | 10 | 20 | 10 | 40 | R$ 1,41 | R$ 56,56 | |||
3 | 479612 | Adaptador interno para mangueira preta;plástico; bitola 3/4" | unidade | 10 | 20 | 20 | 50 | R$ 1,92 | R$ 96,10 | |||
4 | 479612 | Adaptador; em polietileno; para mangueira preta; bitola 3/4" ; com rosca e luva interna | unidade | 10 | 15 | 20 | 45 | R$ 2,20 | R$ 99,09 | |||
5 | 424589 | Adjuvante agrícola multifuncional a base de lecitina de soja metilada, ácidos orgânicos, silicones especiais e nutrientes (ácido fosfórico, surfactantes aniônicos, polímero vegetal e ácido carboxílico), com forte ação penetrante, antideriva e espalhante, agindo como condicionante de calda, emulsificante e redutor de espuma. Formulação: Fluído/Suspensão homogênea (Pronto Três - Similar ou equivalente). Validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Apresentação: Galão de 5 L. | Bombona com 5 lts | 4 | 5 | 9 | R$ 451,45 | R$ 4.063,03 | ||||
6 | 323586 | Adjuvante do Grupo Químico dos Hidrocarbonetos Alifáticos. Composição: Ingrediente Ativo: Óleo Mineral 428g/L (42,80%m/v). Tipo de Formulação: Concentrado Emulsionável. (NIMBUS - Similar ou equivalente). Apresentação: bombona de 5 litros. | Bombona com 5 lts | 4 | 2 | 6 | R$ 88,67 | R$ 532,00 | ||||
7 | 378132 | Adjuvante Óleo Mineral 756g/L. Assit ou equivalente. Apresentação: Bombona de 20 litros. Validade mínima de 12 mese a partir da entrega. Apresentação bombona de 20 litros | lítro | 20 | 120 | 200 | 100 | 440 | R$ 16,24 | R$ 7.146,26 | ||
8 | 378132 | Adjuvante. Espalhante do grupo éster, contendo 97% de óleo vegetal extraído da soja. Agr. Óleo. Apresentação: litro. | Litro | 25 | 20 | 50 | 95 | R$ 27,25 | R$ 2.588,28 |
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9 | 452541 | Adjuvante. Óleo mineral 756g/L (75,6%m/v). Inseticida Acaricida de Contato. Grupo Químico: Hidrocarbonetos Alifáticos. Composição: mistura de hidrocarbonetos parafínicos, cicloparafínicos e aromáticos saturados e insaturados provenientes da destilação do petróleo. Apresentação: embalagem de 20 litros. | Bombona de 05 litros | 40 | 40 | R$ 70,79 | R$ 2.831,63 | |||||
10 | 365430 | Agente Espumante para marcador linha de pulverização. Trilha, Jacto ou similar. Apresentação: litro. | Litro | 15 | 15 | R$ 230,00 | R$ 3.450,00 | |||||
11 | 308626 | Alicate de poda e enxertia, em aço inoxidável, com cabo emborrachado, acompanha lâminas para 3 tipos de corte, estojo chave. | Unidade | 2 | 2 | 2 | 20 | 26 | R$ 255,00 | R$ 6.630,00 | ||
12 | 278033 | Arame, material aço carbono, tratamento superficial zincado, bitola 14 x 16, aplicação cerca, caracteristicas adicionais liso e ovalado. Rolo de 1000m | rolo | 5 | 5 | 10 | R$ 664,25 | R$ 6.642,50 | ||||
13 | 265514 | Arcos confeccionados em material galvanizado para estufa agrícola, com 2 (duas) polegadas de diâmetro e com 8 metros de largura. | Un. | 34 | 34 | R$ 300,00 | R$ 10.200,00 | |||||
14 | 4686660 | Aspersor Spray com rosca de 1/2 com defletor com regulador de pressão, para Pivô central, Linear, sistemas fixos, semifixos, viveiros, canteiros e estufas. Diametro nominal do bocal de 1,8 mm, com vazão de 0,11 m³/hora com pressão de 7 mca. Marca: Fabrimar, Modelo Asfix, similar ou equivalente. Apresentação: Unidade. | Unidade | 5 | 10 | 30 | 45 | R$ 33,63 | R$ 1.513,50 | |||
15 | 454992 | Aspersor tipo canhão de 1 polegada, com eixo em nylon, com pressão de trabalho de 20 a 45 mca, com vazão de 2,8 a 4,3 m3/h e ângulo de 30º e automático para uso em sistema de irrigação. Agropolo NY 30º ou similar. Apresentação: unidade. | Unidade | 40 | 30 | 70 | R$ 30,24 | R$ 2.116,63 | ||||
16 | 356286 | Atrativo alimentar específico para captura de Anastrepha fraterculus. Composto por fontes proteicas com alto poder de atração, deve apresentar alta seletividade face à Xxxxxxxxxx fraterculus. Produto de uso sem necessidade de diluição. O produto deve permanecer com poder de atração na armadilha no mínimo durante 2 meses. (Cera trap ou similiar).Validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Apresentação. galão de 5 litros. | Bombona com 5 lts | 4 | 4 | 8 | R$ 228,50 | R$ 1.827,96 | ||||
17 | 390315 | Azadiractina; Concentração: 80% + 15% P/V De Óleo De Neem E | Litro | 10 | 10 | 20 | R$ 152,00 | R$ 3.040,00 |
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Extratos Vegetais; Forma Física: Concentrado Solúvel | ||||||||||||
18 | 203490 | BANDEJA, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO SIMPLES, COR BRANCA, COMPRIMENTO 39 cm, LARGURA 28,5 cm, ALTURA 6 cm | Unidade | 15 | 180 | 195 | R$ 39,80 | R$ 7.761,00 | ||||
19 | 23951 | Bandejas de isopor para produção de mudas com 72 células utilizadas na produção de mudas de hortaliças | Unidade | 30 | 30 | R$ 40,36 | R$ 1.210,88 | |||||
20 | 436279 | Bico (ponta) de pulverização, em cerâmica de alta resistência (99% de alumina) ao desgaste, com formação de jato do tipo leque (amarela) e gotas médias a grossas, ângulo de 135 graus de abertura, pressão de trabalho de 20 a 90 psi. (MagnoJet ST02 Modelo M358 - Similar ou equivalente). Apresentação: Unidade. | Unidade | 35 | 30 | 38 | 103 | R$ 28,95 | R$ 2.981,85 | |||
21 | 419130 | Biofungicida para controle de fungos de solo como Sclerotinia sclerotiorum (Mofo Branco), através de tratamento de sementes, pulverização e sulco de plantio, composto por Trichoderma harzianum cepa CCT 7589, com concentração de 4x10⁹ UFC mL⁻¹.. Trichoderma harzianum (Rifai), cepa: CCT 7589 100 g/L Stimucontrol Evolutiion similar ou equivalente. Embalagem: litro. | Litro | 2 | 5 | 55 | 62 | R$ 142,33 | R$ 8.824,15 | |||
22 | 4117 | Caixa d'agua de fibra de vidro revestida com gel especial com 1,43 m de diâmetro superior e 1,12 m de diâmetro inferior com tampa e capacidade de 1000 litros | unidade | 2 | 3 | 5 | R$ 620,35 | R$ 3.101,73 | ||||
23 | 255402 | Cal Virgem para uso agrícola. Apresentação: saco de 20 Kg. | Saco de 20 kg | 50 | 10 | 2 | 0 | 10 | 72 | R$ 18,03 | R$ 1.297,80 | |
24 | 318031 | Calcário Dolomitico. Aspecto físico. Composição PRNT acima de 70%. Apresentação: saco de 50 quilos. | Saco de 50 kg | 200 | 200 | 40 | 440 | R$ 24,07 | R$ 10.589,92 | |||
25 | 402953 | Calcário Dolomitico. Aspecto físico. Composição: PRNT acima de 70%. Entregue a granel no campus demandante. Apresentação: tonelada. | Tonelada | 30 | 30 | 60 | R$ 224,13 | R$ 13.447,50 | ||||
26 | 402953 | Calcário Dolomitico. Aspecto físico. Composição: PRNT acima de 70%. Entregue e espalhado no campus demandante com equipamento que permita aplicar a taxas variáveis. Apresentação: tonelada. | Tonelada | 90 | 350 | 130 | 570 | R$ 301,00 | R$ 171.570,00 | |||
27 | 424087 | Calda de uso agrícola, composição cal virgem + sulfato de cobre (calda bordalesa: Cobre total 20%, Enxofre total 10%, Cálcio total 3%), forma física pronta para uso. (BORDASUL - Similar ou equivalente). Apresentação: embalagem de 2 kg. | Quilogram a | 10 | 10 | 3 | 10 | 33 | R$ 130,00 | R$ 4.290,00 |
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28 | 424086 | CALDA SULFOCÁLCICA a base de cálcio 9% e enxofre 20%. Composta de polissulfetos de cálcio - CaSx. | Litro | 100 | 100 | 20 | 20 | 40 | 280 | R$ 18,00 | R$ 5.040,00 | |
29 | 248371 | Canivete de enxertia com espátula. Material: estrutura e lâmina em aço inoxidável, punho de madeira. Características: Comprimento total 20 cm, lâmina 7 cm. | Unidade | 20 | 40 | 15 | 15 | 5 | 95 | R$ 110,00 | R$ 10.450,00 | |
30 | 280695 | Canivete de enxertia; Material Estrutura: Aço Inoxidável Temperado; Material Lâmina: Aço Inoxidável; Tipo Lâmina: Xxxx; Comprimento: 7 CM | unidade | 10 | 10 | R$ 80,00 | R$ 800,00 | |||||
31 | 452402 | Carrinho de mão baleia para o transporte de materiais, com caçamba em polietileno, oferecendo maior resistência e durabilidade. Apresentando Dimensões (A x C): 900mm x 1650mm (contando com o cabo); Pneu e câmara de ar: 3,25 x 8". | Unidade | 4 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 13 | R$ 459,36 | R$ 5.971,71 |
32 | 453137 | Carrinho de mão reforçado com caçamba metálica reforçada - Chapa com 0,9 a 1,20 mm de espessura e Capacidade: 60 a 65 Litros, Pneu: 3,50x8 com câmara, | Unidade | 2 | 5 | 2 | 10 | 19 | R$ 439,00 | R$ 8.341,00 | ||
33 | 76589 | Cavadeira reta fabricada em aço carbodo de alta resistencia com cabo de madeira de 1400 mm. Modelo: MOMFORT-909010. Apresentação: unidade | unidade | 2 | 2 | 2 | 1 | 7 | R$ 105,63 | R$ 739,43 | ||
34 | 424025 | Chave de grifo em material leve e resistente, mordentes em aço, com tamanho de 24" (600 mm), tipo americana. Modelo MTX-1570655 ou equivalente. Apresentação: Unidade | unidade | 3 | 1 | 4 | R$ 238,50 | R$ 954,00 | ||||
35 | 297625 | Concentrado em pó de grafite natural cristalino. Utilizado para eliminar o atrito entre as sementes nas plantadeiras, com intuito de facilitar o escoamento nos diversos sistemas de semeadura. Embalagens de 5 kg. Grafsolo ou Similar. | Kg. | 5 | 20 | 1 | 26 | R$ 85,96 | R$ 2.235,03 | |||
36 | 287913 | Conector inicial com registro e anel de vedação para sistema de irrigação por gotejamento, para fita de 16 mm de diâmetro. Apresentação: Unidade. | Unidade | 20 | 150 | 50 | 50 | 100 | 370 | R$ 4,86 | R$ 1.797,46 | |
37 | 484787 | Conjunto Ferramentas de Jardinagem; Componentes: 1 Escardilho, 1 Pazinha Larga, 1 Garfo Com Dentes | unidade | 15 | 15 | R$ 9,90 | R$ 148,50 | |||||
38 | 487732 | Conjunto Ferramentas de Jardinagem; Componentes: 1 Sacho Coração, 1 Sacho Três Pontas | unidade | 5 | 5 | R$ 108,81 | R$ 544,05 |
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39 | 605689 | Detergente desengraxante alcalino para limpeza de chassis, solúvel em água. Aspecto: líquido viscoso; pH (puro a 25ºC): 10 - 13,5; Composição: Dodecilbenzenossulfonato de Sódio, Hidróxido de Sódio, Corantes, Espessante, Sequestrante, Solvente e Água (Alcalinizante, tensoativo aniônico, espessante, estabilizante, corante, conservante e veículo). | Litros | 50 | 50 | 100 | R$ 132,07 | R$ 13.207,00 | ||||
40 | 157419 | DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORGÂNICO LIQUIDO COM BOMBA A VÁCUO, COM válvula de alívio para evitar excesso de pressão, manovacuômetro (mede a pressão ou o vácuo do equipamento em trabalho), com sifão para retenção de líquidos e sólidos que passam pela câmara de vácuo impedindo a entrada deles na bomba tanque com capacidade para 6.000 (seis mil) litros, com sistema interno quebra onda; com leque espalhador com abrangência de no mínimo 13 metros de largura; altura de sucção de até 6 m, sub chassi e eixo com paredes de espessura mínima de 4,76mm, com cabeçalho monobloco de espessura mínima de 6,35mm desde o engate no trator até o tanque, ponta de eixo com espessura de no mínimo 63mm; cilindro do tanque em chapa de espessura mínima de 4,76mm e comprimento mínimo de 4500mm; sistema de engate rápido do leque distribuidor e do mangote de sucção de 4 polegadas, magote com comprimento de no mínimo 6 metros, com registro de carga lateral manual de 4”, visor externo de volume de líquido no tanque; bomba à vácuo com no mínimo 7 palhetas e no mínimo 300mm de comprimento, sistema de retenção do óleo lubrificante integrado ao cabeçalho monobloco; pintura externa poliéster a pó e pintura interna a pó epoxi (pintura especial anticorrosiva); rodas 22,5" com 4 pneus novos 275/80, sistema do rodado tandem; tampa de inspeção traseira com abertura total; agitador interno do chorume em com tubo de Ø 50 mm, com coletor lateral; cardan com proteção plástica, Cabeçalho com engate giratório lubrificável; Pé de apoio regulável e móvel. Com abertura do registro de | Unidade | 1 | 1 | R$ 84.766,6 7 | R$ 84.766,67 |
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carga e descarga traseiro com acionamento hidráulico através de engate rápido ao comando do trator. | ||||||||||||
41 | 150021 | Elemento filtrante para filtro de linha de alta pressão de pulverização, medidas aproximadas de 8,8 cm de altura x 3,8 cm de diâmetro externo, alta resistência ao desgaste, com anel de vedação em uma das extremidades, fabricado em polímero e aço inoxidável, malha de 50 mesh (azul). (Jacto - Similar ou equivalente). Apresentação: Unidade. | Unidade | 6 | 6 | 38 | 50 | R$ 27,63 | R$ 1.381,25 | |||
42 | 150021 | Elemento filtrante para filtro principal de alta pressão de pulverização, medidas aproximadas de 16,7 cm de altura x 7,9 cm de diâmetro externo, alta resistência ao desgaste, fabricado em polímero e aço inoxidável, malha de 50 mesh (azul). (Jacto - Similar ou equivalente). Apresentação: Unidade. | Unidade | 2 | 2 | 28 | 32 | R$ 74,34 | R$ 2.378,88 | |||
43 | 234676 | Enxadão Largo 2.5 com Cabo de Madeira 130 cm. | Unidade | 10 | 10 | R$ 74,48 | R$ 744,75 |
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44 | 603803 | EPI para pulverização (conjunto de equipamentos de proteção individual para aplicação de agrotóxicos), com tratamento hidrorepelente para, no mínimo, 30 lavagens, composto por: blusão/camisa de segurança com manga raglan, ajuste no peito por velcro, ajuste na cintura por tiras do mesmo material; calça de segurança com ajustes na cintura por cordão; viseira ou proteor facial em acetato transparente e tiras de fixação ajustáveis por velcro, boné árabe com ajuste no pescoço por velcro e avental de segurança confeccionado em pvc forrado. Tamanhos G, GG e XGG (para pessoas entre 1,80 a 1,95 metros). Apresentar certificado de Aprovação (CA) válido fornecido pelo Ministério do Trabalho. No empenho serão detalhadas as quantidades. que deverão ser entregues de cada tamanho. COTAR VALOR DO CONJUNTO | Cj. | 2 | 6 | 6 | 15 | 10 | 39 | R$ 145,84 | R$ 5.687,76 | |
45 | 232081 | Farelo de arroz para produção de composto orgânico bokashi | kg | 30 | 30 | R$ 1,70 | R$ 51,00 | |||||
46 | 361158 | Fertilizante foliar fosfito, formulado NPK 00-40-20. Ácido fosforoso (40%) + Óxido de Potássio (20%). Densidade:1,48g/ml. pH 2 a 3. Solubilidade completa. Fitofos-K Plus ou similar. Com validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Apresentação: embalagem de 1 litro. | Litro | 10 | 10 | R$ 72,56 | R$ 725,60 | |||||
47 | 452051 | Fertilizante Formulado NPK 02-30- 20. Apresentação: saco de 50kg. | Saco de 50 kg | 240 | 300 | 35 | 575 | R$ 147,43 | R$ 84.774,17 | |||
48 | 353520 | Fertilizante Formulado NPK 05-20- 20. Apresentação: saco de 50kg. | Saco de 50 kg | 40 | 180 | 5 | 60 | 340 | 15 | 640 | R$ 133,07 | R$ 85.166,93 |
49 | 398270 | Fertilizante Formulado NPK 08-28- 16. Apresentação: saco de 50kg. | Saco de 50 kg | 5 | 150 | 500 | 20 | 675 | R$ 153,33 | R$ 103.500,00 | ||
50 | 291399 | Fertilizante Formulado NPK 10-30- 20. Apresentação: saco de 50kg. | Saco de 50 kg | 460 | 460 | R$ 159,38 | R$ 73.312,50 | |||||
51 | 452050 | Fertilizante Fosfatado. Superfosfato triplo 45% P2O5. Apresentação: saco de 50kg. | Saco de 50 kg | 4 | 160 | 40 | 204 | R$ 144,55 | R$ 29.488,20 | |||
52 | 339939 | Fertilizante Natural, Composição Química 17% P2o5 E 7% Mg, Aplicação Agricultura, Tipo Termofosfato 7% Mg, Aplicação Agricultura, Tipo Termofosfato Magnesiano, Apresentação Pó | kg | 100 | 100 | R$ 52,00 | R$ 5.200,00 | |||||
53 | 439104 | Fertilizante nitrogenado, granulado (uréia 45.00.00). Apresentação: saco de 50kg. | Saco de 50 kg | 40 | 230 | 300 | 20 | 590 | R$ 117,45 | R$ 69.292,97 | ||
54 | 321945 | Fertilizante nitrogenado, granulado (uréia N 46% de nitrogênio), com enzima NBBQ - inibidor de volatilização - N MAX similar ou | Saco de 50 Kg | 10 | 30 | 220 | 40 | 300 | R$ 136,39 | R$ 40.917,00 |
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equivalente. Apresentação: saco com 50 quilogramas. | ||||||||||||
55 | 5339 | Fertilizante Orgânico Composto Classe A ou Classe B, com umidade máxima de 50%, Carbono orgânico total de no mínimo 20%, Nitrogênio total de no mínimo 1,5%. Os limites máximos de contaminantes não devem ultrapassar os estabelecidos no Anexo VI da IN 46/2011 do Regulamento Técnico Para Sistemas Orgânicos de Produção. Local de entrega: | Tonelada | 400 | 30 | 430 | R$ 149,00 | R$ 64.070,00 | ||||
56 | 452057 | Fertilizante Potássio. Cloreto de Potássio 60% de K2O. Apresentação: saco de 50kg. | Saco de 50 kg | 4 | 100 | 20 | 124 | R$ 146,44 | R$ 18.158,41 | |||
57 | 246360 | Fertilizante. Uréia cloretada com a concentração de 36% de N, cloreto 12% (36-00-12). Apresentação: saco de 50kg. | Saco de 50 kg | 2 | 80 | 100 | 182 | R$ 130,33 | R$ 23.720,67 | |||
58 | 253776 | Filme Plástico Mulching, produzido com filmes de polietileno, multicamadas, dupla face: preto e branco; 1,60 metros de largura e 25 micras de espessura, para cobertura do solo. Apresentação: rolo de 100 metros de cumprimento. | Rolo | 2 | 1 | 3 | R$ 204,55 | R$ 613,65 | ||||
59 | 249388 | Filmeplástico para estufas difusor produzido com resina virgem de altíssima qualidade, aditivos anti- UV, antioxidante e difusor de luz. Largura de 6m, comprimento 100m e espessura de 150 micras | Rolo | 1 | 1 | R$ 3.027,23 | R$ 3.027,23 | |||||
60 | 150021 | Filtro de bico (ponta) de pulverização, alta resistência ao desgaste, base cônica, fabricado em polímero e aço inoxidável, malha de 50 mesh (azul). (Jacto - Similar ou equivalente). Apresentação: Unidade. | Unidade | 35 | 30 | 35 | 100 | R$ 3,35 | R$ 335,00 | |||
61 | 602521 | Filtro irrigação, rosca 1.1/2, 50mm | unidade | 5 | 2 | 3 | 3 | 10 | 23 | R$ 188,50 | R$ 4.335,50 | |
62 | 222336 | FITA ENXERTIA, MATERIAL CERA BIODEGRADÁVEL, LARGURA 1,27 cm, COMPRIMENTO 20 m, APLICAÇÃO ENXERTIA PLANTAS | Unidade | 3 | 2 | 30 | 35 | R$ 137,75 | R$ 4.821,25 | |||
63 | 234301 | Fita gotejadora para sistema de irrigação, com tratamento contra raios UV, com 16 mm de espessura e espaçamento entre de furos de 100x100cm. Apresentação: Unidade. | rolo de 200m | 5 | 10 | 10 | 25 | R$ 166,67 | R$ 4.166,67 | |||
64 | 453335 | Fita gotejadora para sistema de irrigação, com tratamento contra raios UV, com 16 mm de espessura e espaçamento entre de furos de 20x20cm. Apresentação: Unidade. | Rolo de 200m | 2 | 5 | 5 | 10 | 10 | 32 | R$ 140,00 | R$ 4.480,00 |
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(Processo Administrativo n°23371.000256/2023-07) PE 27/2023 – UASG 158141 REGISTRO DE PREÇO
65 | 326148 | Fita Plástica, material: plástico, largura: 8 mm, cor: branca, aplicação: videira, caracteristicas adicionais: lisa. Fita para Alceador em plástico virgemTape Tool. Bobina com 10 rolos de 30 metros. | Bobina | 10 | 1 | 11 | R$ 25,46 | R$ 280,06 | ||||
66 | 462421 | Fitilho plástico para amarração resistente para uso na agricultura e sacaria. Apresentação: Rolo de 1000m. | Rolo | 5 | 5 | 10 | R$ 38,68 | R$ 386,75 | ||||
67 | 303040 | Formicida em pó Malathion 4%. Nitrosin ou similar. Apresentação: caixa com 1 quilo. Validade minima 12 meses a partir da entrega. | Quilogram a | 20 | 5 | 20 | 10 | 55 | R$ 30,50 | R$ 1.677,32 | ||
68 | 364624 | Formicida granulado. Composição: sulfuramida 3g/kg. AttaMex-S ou similar. Apresentação: quilograma. Validade minima 12 meses a partir da entrega. | Quilogram a | 20 | 30 | 5 | 50 | 13 | 118 | R$ 22,90 | R$ 2.702,20 | |
69 | 425886 | Fungicida acaricida. Ingrediente ativo Sulfur(enxofre) 800 g/ kg, grânulos dispersíveis.Embalagem de 1 kg. (Kumulus ou similar) com registro no Ministério da Agricultura para a cultura da xxx.xxx validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Apresentação: quilograma. | Quilogram a | 30 | 30 | R$ 24,80 | R$ 743,90 | |||||
70 | 387335 | Fungicida Azoxistrobina 200g/l + Ciproconazol 80g/l. Priori Xtra similar ou equivalente. Apresentação: embalagem de 5 litros. | Litros | 10 | 9 | 19 | R$ 1.195,89 | R$ 22.721,83 | ||||
71 | 389405 | Fungicida Ciproconazol 150g/l + Difeconazol 250g/l Cypress ou equivalente. Apresentação: embalagem de 1 litro. | Litro | 10 | 5 | 15 | R$ 286,00 | R$ 4.290,00 | ||||
72 | 388745 | Fungicida de contato e protetor do grupo químico Dicarboximida. Pó molhável. COMPOSIÇÃO: (FOLPETE) 500 g/Kg, Outros ingredientes 500 g/Kg. (FOLPAN 500 WP ou similar), com registro no M.A. para a cultura da videira, citros e maçã com validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Apresentação: Kg. | kG | 10 | 10 | R$ 84,72 | R$ 847,23 | |||||
73 | 379787 | Fungicida de contato. Grupo químico das hidantoínas. Composição: 3-(3,5- dichlorophenyl)-N-isopropyl-2,4- dioxoimidazolidine-1-carboxamide (IPRODIONA) 500 g/l (50% m/m). Embalagem de 1 l. (Rovral SC ou similar) com registro no Ministério da Agricultura para cultura da videira e pessego. com validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Apresentação: litro. | Litro | 5 | 5 | 10 | R$ 180,90 | R$ 1.808,98 |
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74 | 381378 | Fungicida de sistêmico do grupo químico acilalaninato e de contato do grupo químico fenilpirrol para tratamento de sementes. Composição: Metalaxil-M 10 g/L + Fludioxonil 25 g/L. Formulação: Suspenção concentrada para tratamento de sementes - FS (Maxim XL - Similar ou equivalente). Validade mínima de 18 meses a partir da data de entrega. Apresentação: Litro. | Litro | 2 | 2 | R$ 194,73 | R$ 389,45 | |||||
75 | 433175 | Fungicida Grupo químico antraquinonas. Composição:750g de Dithianon/kg.(Delan ou similar). Registro no Ministério da Agricultura para a cultura: videira. com validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Apresentação: Kg. | Kg | 10 | 2 | 12 | R$ 227,75 | R$ 2.732,96 | ||||
76 | 458017 | Fungicida Mancozebe 750g/Kg; Unizeb Gold similar ou equivalente. Apresentação: embalagem com 15Kg. | Quilogram a | 45 | 15 | 2 | 62 | R$ 24,94 | R$ 1.546,53 | |||
77 | 379791 | Fungicida Mancozebe 800g/Kg; Manzate 800 similar ou equivalente,Com registro no Ministério da Agricultura para a cultura da uva, figo, pessego e maçã com validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Apresentação: embalagem com 1 Kg. | Kg | 20 | 20 | R$ 27,29 | R$ 545,70 | |||||
78 | 458272 | Fungicida mesostêmico e sistêmico dos grupos químicos carboxamida, triazolintiona e estrobilurina. Suspensão Concentrada. COMPOSIÇÃO: (BIXAFEM) 125 g/L, (PROTIOCONAZOL) 175 g/L, (TRIFLOXISTROBINA) 150 g/L, Outros Ingredientes 730 g/L.. (Fox XPro ou similar). Apresentação: Litro. | Litro | 15 | 20 | 20 | 55 | R$ 371,92 | R$ 20.455,60 | |||
79 | 409923 | Fungicida mesostêmico e sistêmico dos grupos químicos Estrobilurina e Triazol. Suspenção concentrada. COMPOSIÇÃO: (TRIFLOXISTROBINA) 100 g/L, (TEBUCONAZOL) 200 g/L, Outros ingredientes 800 g/L. (Nativo ou similar), com registro no M.A. para as culturas da videira, macieira,goiabeira e pessegueiro, com validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Apresentação: Litro. | Litro | 5 | 20 | 2 | 15 | 10 | 52 | R$ 115,33 | R$ 5.997,25 | |
80 | 389405 | Fungicida mesostêmico e sistêmico dos grupos químicos estrobilurina e triazol. Suspenção concentrada. COMPOSIÇÃO: (TRIFLOXISTROBINA) 375,0 g/L, (CIPROCONAZOL) 160,0 g/L, Outros ingredientes 605,0 g/L. (Sphere Max ou similar) Apresentação: Litro. | Litro | 20 | 20 | R$ 351,92 | R$ 7.038,40 |
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81 | 386858 | Fungicida microbiológico de contato, indicado para controle de podridão radicular (Rhizoctonia solani), murcha de fusarium (Fusarium oxysporum), mofo branco (Sclerotinia sclerotiorum) e murcha de fusarium (Fusarium oxysporum). Ingrediente ativo: Trichoderma afroharzianum CEN 287 (contendo 3,0 x 1010 conídios viáveis/g) 400g/Kg. Grupo químico: produto microbiológico. Tipo de formulação: pó molhável (WP). BIOATRIA - similares ou equivalente. Apresentação: pacotes com 50g. Fabicação 2023 ou superior. | unidade | 20 | 20 | R$ 134,65 | R$ 2.693,00 | |||||
82 | 387728 | Fungicida sistêmico do grupo Carboximida, pó molhável. Composição: PROCIMIDONA 500g/Kg, outros ingredientes 500g/Kg. (Sialex 500 ou similar), com registro no M. A. para a cultura da uva com validade minima de 18 meses a partir da data da entrega. Apresentação Kg | Kg | 5 | 50 | 55 | R$ 124,36 | R$ 6.839,80 | ||||
83 | 438258 | Fungicida sistêmico do grupo do triazol, RS - 1[2-(2,4 dichlorophenyl) - 4 propyl - 1,3 - dioxolan -2 - ylmethyl - 1 H - 1,2,4 - Triazole (Propiconazol) 250g/l. Tilt ou similar. Apresentação: litro. | Litro | 20 | 10 | 30 | R$ 92,29 | R$ 2.768,58 | ||||
84 | 379789 | Fungicida sistêmico do grupo químico Benzimidazol. Pó molhável. COMPOSIÇÃO: (TIOFANATO- METILICO) 700 g/Kg, Outros ingredientes 300 g/Kg. (CERCOBIN ou similar), com registro no M.A. para a cultura da videira, citros e maçã com validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Apresentação: Kg. | Kg | 5 | 5 | R$ 73,19 | R$ 365,93 | |||||
85 | 431139 | Fungicida sistêmico do grupo químico das morfolinas ,que atua através do ingrediente ativo Fenpropimorfe como inibidor da biossíntese de esteróides.(R,S)cis-4- [3-(4-tert-butylphenyl)-2- methylpropyl]-2,6- dimethylmorpholine (FENPROPIMORFE) 750 g/L (75,0% m/v).Versatilis similar ou equivalente. Embalagem: litro. | Litro | 15 | 20 | 10 | 45 | R$ 240,70 | R$ 10.831,50 |
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86 | 400398 | Fungicida sistêmico do grupo triazol. (RS)-1-p-chlorophenyl-4,4-dimethyl- 3-(1H-1,2,4-triazol-1- ylmethyl)pentan-3-ol. (TEBUCONAZOLE) 200g/L (20% m/v) - Ingredientes Inertes 700g/L (70%m/v). Embalagem de 1 litro. (Folicur ou similar) com registro no Ministério da Agricultura para a cultura da xxxxxxx.xxx validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Apresentação: litro. | Litro | 25 | 15 | 40 | R$ 566,30 | R$ 22.652,00 | ||||
87 | 458021 | Fungicida sistêmico dos grupos estrobilurina e Pirol Carboxamida, Picoxistrobina 100 g/l + Benzovindiflupir 50g/l. Vessarya ou similar. Apresentação: litro. | Litro | 25 | 10 | 35 | R$ 228,30 | R$ 7.990,50 | ||||
88 | 381000 | Fungicida sistêmico e de contato dos grupos químicos Acetamida e Ditiocarbamato. Pó molhável. COMPOSIÇÃO: (CIMOXANIL) 80 g/Kg, (MANCOZEBE) 640 g/Kg, Outros ingredientes 280 g/Kg. (CURZATE ou similar), com registro no M.A. para a cultura da videira, com validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Apresentação: Kg. | Kg | 10 | 10 | R$ 50,07 | R$ 500,73 | |||||
89 | 381354 | Fungicida sistêmico e de contato dos grupos químicos Acilalaninato e Ditiocarbamato. Pó molhável. COMPOSIÇÃO: (METALAXIL-M) 40 g/Kg, (MANCOZEBE) 640 g/Kg, Outros ingredientes 320 g/Kg. (RIDOMIL GOLD MZ ou similar), com registro no M.A. para a cultura da videira, com validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Apresentação: Kg. | Kg | 10 | 10 | R$ 148,64 | R$ 1.486,35 | |||||
90 | 436387 | Fungicida Sistêmico e de Contato. Grupo Químico Azoxistrobina:Estrobilurina e Benzovindiflupir: Pirazolcarboxamida. Composição: (Azoxistrobina) 300g/kg (30%m/m) (Benzovindiflupir) 150 g/kg (15%m/m) Outros ingredientes 550g/kg (55%m/m). Tipo de formulação: granulado dispersível (WG). Elatus similar ou equivalente. Apresentação: quilograma. | Quilogram a | 9 | 15 | 24 | R$ 655,55 | R$ 15.733,20 | ||||
91 | 431141 | Fungicida sistêmico, dos grupos químicos estrobilurina (Dimoxistrobina) e anilida (Boscalida), (E)-2-(methoxyimino)-N- methyl-2-[α-(2,5-xylyloxy)-o- tolyl]acetamide (DIMOXISTROBINA) 200 g/L (20% m/v) 2-chloro-N-(4'-chlorobiphenyl- 2-yl) nicotinamide (BOSCALIDA) 200 | Litro | 2 | 2 | R$ 208,80 | R$ 417,60 |
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g/L (20% m/v) – Spot similar ou equivalente . Embalagem: litro. | ||||||||||||
92 | 379784 | Fungicida sistêmico. Composição: Difeconazole 250gr/L. Score ou xxxxxxx.Xxx registro no Ministério da Agricultura para a cultura da uva, maracujá, goiaba e maçã com validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Embalagem de 1 litro | Litro | 1 | 1 | R$ 161,77 | R$ 161,77 | |||||
93 | 485273 | Fungicida. Clorotalonil 730,6g/L (Previnil ou similar). Apresentação: litro. | Litro | 45 | 45 | R$ 49,33 | R$ 2.220,00 | |||||
94 | 445775 | FUNGICIDA. Epoxiconazol 50g/l + Fluxopiroxade 50g/l +Piraclostrobina 81g/l. Ativum ou similar . Apresentação: litro. | Litro | 30 | 30 | R$ 169,98 | R$ 5.099,40 | |||||
95 | 151015 | Fungicida. Nome Químico: N- [(triclorometil)tio]-4-ciclohexeno- 1,2-dicarboximida. Concentração: 500 g/kg. Formulação: Pó Molhável. Classe: Fungicida não sistêmico. Grupo Químico: Ftalimida.(Captan ou similar) com registro no Ministério da Agricultura para cultura da videira, pêssego e citros, com validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Apresentação: KG. | Quilogram a | 10 | 10 | 20 | R$ 60,69 | R$ 1.213,80 | ||||
96 | 485272 | Fungicida. Protioconazol+Trifloxystrobin. Composição: methyl(E)- methoxyimino-{(E)-a-[1-a,a,a- trifluoro-m- tolyl)ethylideneaminooxy]-o- tolyl}acetate (Trifloxistrobina)150,0g/L (15,0%m/v) 2-[{2RS)-2- (1clorociclopropil)-3-(2-clorophenil)- 2hidroxipropil]-2H-1,2,4- triazole- 3(4H)thione (Protioconazol ou similar) 175,0g/L (17,5%m/v). Fox ou similar. Apresentação: litro. | Litro | 10 | 10 | R$ 294,68 | R$ 2.946,80 | |||||
97 | 453977 | Fungicida/Acaricida, Sistêmico e Contato, dos grupos químicos Benzimidazol (precursor de) (Tiofanato-metílico) e Fenilpiridinilamina (Fluazinam)- Fungicida Tiofanato metílico 375g/kg + Fluazinam 375g/kg – Approve similar ou equivalente. Embalagem: kg. | Quilogram a | 30 | 10 | 40 | R$ 184,33 | R$ 7.373,33 |
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98 | 419033 | Fungicida: COMPOSIÇÃO: Hidróxido de Cobre 538 g/kg (53,8% m/m); Ingredientes inertes.......... 462 g/kg (46,2% m/m); CLASSE: Fungicida/Bactericida Cúprico com ação de contato do Grupo Químico Inorgânico TIPO DE FORMULAÇÃO: Granulado Dispersível. KOCIDE® WDG Bioactive ou similar. Embalagem de 1 Kg. Com registro no Ministério da Agricultura para a cultura da uva, com validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. | Kg | 10 | 2 | 12 | R$ 85,00 | R$ 1.019,96 | ||||
99 | 465465 | Gesso Agrícola. Aspecto físico pó. Composição:20% de cálcio e 15% de enxofre. Entregue e espalhado no câmpus demandante com equipamento que permita aplicar a taxas variáveis. Apresentação: tonelada. | Tonelada | 70 | 100 | 12 | 182 | R$ 124,50 | R$ 22.659,00 | |||
100 | 415209 | GRAMPO LINHA VIVA, tratamento superficial: galvanizado a fogo. Grampo para grampeadora Tape Tool. Caixa com 4.800 grampos. | Unidade | 1 | 1 | R$ 8,78 | R$ 8,78 | |||||
101 | 325265 | Grampo, material aço galvanizado, aplicação cerca de arame, bitola 1x9 | Kg | 5 | 10 | 10 | 25 | R$ 24,07 | R$ 601,75 | |||
102 | 437373 | Haste ancora para pomar de 1/2 polegada ou superior galvanizada. Fabricada em barra d aço de 16mm de espessura, com 92 cm de comprimento, dobrado e soldado, disco rosqueável de 150 mm de diâmetro, galvanizado a fogo. Utilizada para sustentar estruturas em pomares. Apresentação unidade | unidade | 50 | 50 | R$ 53,44 | R$ 2.672,00 | |||||
103 | 388802 | Herbicida Atrazine 250g/L+Simazine 250g/L. Primatop ou similar. Apresentação: litro. | Litro | 115 | 360 | 60 | 535 | R$ 37,17 | R$ 19.885,95 | |||
104 | 604744 | Herbicida de Ação Sistêmica seletivo/não seletivo. Grupo Químico Imidazolinona. Composição: IMAZAPIR - 266,3G/L. Tipo de formulação: concentrado solúvel (SL). Arsenal/Contain - similar ou equivalente. Apresentaçao: litro. | Litros | 10 | 50 | 60 | R$ 450,00 | R$ 27.000,00 | ||||
105 | 389170 | Herbicida do grupo químico Ciclohexenodicarboxamida, seletivo, de ação não sistêmica, Flumioxozina 500g/l. Flumyzin 500 ou similar. Apresentação: litro. | Litro | 7 | 15 | 22 | R$ 544,00 | R$ 11.968,00 | ||||
106 | 379963 | Herbicida Glifosate 480g/l. Roudup original ou similar. Apresentação: litro. | Litro | 100 | 500 | 80 | 660 | 180 | 1520 | R$ 34,33 | R$ 52.174,00 | |
107 | 381388 | Herbicida Glifosate 792,5g/kg. Roundup WG ou similar. Apresentação: Quilograma. | Quilogram a | 10 | 100 | 50 | 50 | 210 | R$ 40,67 | R$ 8.541,00 |
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108 | 412305 | Herbicida Glifosato-Sal de Potássio 620g/l. Zapp QI 620 ou similar. Apresentação: litro. | Litro | 160 | 160 | R$ 44,80 | R$ 7.168,00 | |||||
109 | 387991 | Herbicida Glufosinato - Sal de Amônio 200g/L (20% m/v) Outros Ingredientes 910g/L (91% m/v) (Finale ou similar) com registro no Ministério da Agricultura para a cultura da maçã, com validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Apresentação: litro. | Litro | 40 | 90 | 120 | 170 | 50 | 470 | R$ 45,93 | R$ 21.586,43 | |
110 | 412073 | Herbicida não seletivo Diquate 200g/l. Reglone similar ou equivalente. Embalagem: 05 litros. | Litro | 120 | 20 | 140 | R$ 48,94 | R$ 6.851,25 | ||||
111 | 275401 | Herbicida Pós-emergente, sistêmico e seletivo do grupo químico Sulfoniluréia. Clorimurom Nortox ou similar. Apresentação: embalagem de 300g. | Pacote com 300 gramas | 25 | 25 | R$ 81,00 | R$ 2.025,00 | |||||
112 | 420922 | Herbicida Saflufenacil 700g/kg. Heat ou similar. Apresentação: Frasco com 350g. | Frasco com 350 gramas | 7 | 10 | 35 | 52 | R$ 744,67 | R$ 38.722,67 | |||
113 | 250747 | Herbicida seletivo de ação sistêmica de pós-emergência do grupo químico: sulfoniluréia. Nicosulfuron 40g/L. Similar ou equivalente. | Litro | 15 | 20 | 35 | R$ 66,67 | R$ 2.333,33 | ||||
114 | 385821 | Herbicida seletivo de ação sistêmica do grupo químico ÁCIDO ARILOXIFENOXIPROPIÔNICO. Fluasifope-P-Butílico, 250g/L. Fusilade 250 EW ou similar. Apresentação: litro. | Litro | 10 | 10 | R$ 186,68 | R$ 1.866,75 | |||||
115 | 381392 | Herbicida Seletivo de Ação Sistêmica. Grupo Químico do Ácido Ariloxialcanoico. (2,3-D, SAL DIMETILAMINA) 806 g/L (80,6%m/v). Equivalente ácido do 2,4-D 670g/L (67,0%m/v). Tipo de formulação: concentrado solúvel (SL). DMA 806 BR - similar ou equivalente. Apresentaçao: litro. | Litro | 80 | 60 | 140 | R$ 24,08 | R$ 3.370,50 | ||||
116 | 387373 | Herbicida Seletivo e Sistêmico. Grupo Químico das sulfoniluréias. Granulado dispersível. Composição: Metil2-(4- metoxi-6metil-1,3,5- triazina-2- il)amino]carbonil]amino]sulfonil]ben zoato (Metsulfurommetilico) 600g/kg (60%m/m) Ingredientes Inertes 400g/kg (40%m/m). Ally - similar ou equivalente. Apresentação: pacote com 10g. | Pacote com 10 gramas | 1 | 30 | 10 | 41 | R$ 10,70 | R$ 438,63 | |||
117 | 400695 | Herbicida seletivo, sistêmico do grupo químico ácido piridiniloxialcanoico. Composição: Triclopir-butotílico 680 g/L (Equivalente em ácido de triclopir 480 g/L). Formulação: Concentrado emulsionável - CE (Triclopyr 480 Volagro - Similar ou equivalente). | Litro | 14 | 14 | R$ 149,00 | R$ 2.086,00 |
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Validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Apresentação: Litro | ||||||||||||
118 | 462046 | Herbicida Sistêmico pós-emergente. Grupo Químico: Oximacicloexanodiona. Ingrediente ativo: Clethodim 240g/L. Tipo de formulação: concentrado emulsionável. Select240EC - similar ou equivalente. Apresentação: galão de 5 litros. | Bombona com 5 lts | 5 | 15 | 80 | 100 | R$ 248,04 | R$ 24.803,57 | |||
119 | 323864 | Inoculante líquido para sementes de milho, Azospirillum brasilense. Embalagem com 1,5L equivalente a 15 doses. Validade mínima 12 meses. | Embalage m | 1 | 20 | 5 | 26 | R$ 141,10 | R$ 3.668,60 | |||
120 | 323864 | Inoculante líquido para sementes de soja, Rhizobium (Bradyrhizobium Japonicum). Embalagem com 1,5L equivalente a 30 doses. Validade mínima 12 meses. | Embalage m | 8 | 1 | 20 | 11 | 40 | R$ 94,25 | R$ 3.770,00 | ||
121 | 424078 | Inoculante para Silagem de milho, sorgo, aveia, triticale, Lactobacillus buchneri, Lactobacillus plantarum, Enterococcus faecium, Pediococcus acidilactici, Lactococcus lactis. Embalagem com 100g. Validade mínima 12 meses. | Embalage m | 25 | 1 | 26 | R$ 328,33 | R$ 8.536,67 | ||||
122 | 438193 | Inseticida Abamectina 500g/L. Avicto ou similar. Apresentação: embalagem de 1 litro. | Frasco com 1000 ml | 25 | 25 | R$ 69,69 | R$ 1.742,19 | |||||
123 | 478909 | Inseticida acaricida de contato e ingestão. Composição: Clorantraniliprole 45g/L + Abamectina 18g/L. Voliam Targo ou similar. Com registro no Ministério da Agricultura para a cultura da uva. com validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Embalagem de 1 litro | Litro | 2 | 2 | R$ 410,00 | R$ 820,00 | |||||
124 | 381874 | Inseticida Bifentrina 50g/l + Carbosulfano 150g/l; Talisman similiar ou equivalente. Apresentação: embalagem com 1 ou 5 litros. | Litro | 15 | 50 | 65 | R$ 89,67 | R$ 5.828,33 | ||||
125 | 458973 | Inseticida Cipermetrina (CIPERMETRINA) 250g/L. Cipermetrina Nortox, Similar ou equivalente. Apresentação: frasco de 1 litro. | Litro | 20 | 20 | R$ 51,67 | R$ 1.033,33 | |||||
126 | 422419 | Inseticida Clorantraniliprole 100g/l + Lamda-Cialotrina 50g/l; Ampligo similiar ou equivalente. Apresentação: embalagem com 1 ou 5 litros. | Litro | 5 | 10 | 15 | R$ 412,25 | R$ 6.183,75 |
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127 | 418730 | Inseticida de Ação Sistêmica, Contato e Ingestão. Composição: O,S-dimethyl acethylphosphoramidorthioate - ACEFATO 750g/kg (75%m/m). Grupo Químico: Organofosforado. Tipo de formulação: pó solúvel. Acefato Nortox - similar ou equivalente. Apresentação: quilograma. | Quilogram a | 30 | 40 | 20 | 90 | R$ 79,33 | R$ 7.140,00 | |||
128 | 432785 | Inseticida de contato e ingestão do grupo químico dos piretroides. Concentrado Emulsionável. COMPOSIÇÃO: (DELTAMETRINA) 25 g/L, Hidrocarboneto aromático 789,4 g/L, Outros ingredientes 75,6 g/L. (Decis ou similar). Apresentação: Litro. | Litro | 2 | 5 | 7 | R$ 120,07 | R$ 840,51 | ||||
129 | 446431 | Inseticida de contato e ingestão do grupo químico Fenilpirazol. Suspensão concentrada. COMPOSIÇÃO: 5-amino-1-(2,6- dichloro-a,a,a-trifluoro-p-tolyl) -4- ethylsulfinylpyrazole-3-carbonitrile (ETIPROLE) 200 g/L, Outros ingredientes 890 g/L. (Curbix 200EC ou similar). Apresentação: Litro. | Litro | 40 | 40 | R$ 152,98 | R$ 6.119,00 | |||||
130 | 380259 | Inseticida de sistêmico do grupo químico dos neonecotinóides, de contato e ingestão do grupo químico metilcarbamato de oxima para tratamento de sementes. Composição: Imidacloprido 150 g/L + Tiodicarbe 450 g/L. Formulação: Suspenção concentrada para tratamento de sementes - FS (Cropstar - Similar ou equivalente). Validade mínima de 18 meses a partir da data de entrega. Apresentação: Litro. | Litro | 15 | 15 | R$ 287,30 | R$ 4.309,50 | |||||
131 | 484679 | inseticida e acaricida de contato e sistêmico. Ingrediente ativo: Extrato etanólico de Sophora flavescens 190,5g/L e Equivalente em Oximatrine 2g/L. Grupo químico: Alcalóides quinolizidínicos. Tipo de formulação: Concentrado Solúvel (SL). MATRINE - similares ou equivalentes. Apresentação: litro. Fabricação 2023 ou superior. | Litros | 20 | 20 | R$ 135,50 | R$ 2.710,00 | |||||
132 | 407484 | Inseticida Fipronil 2,5%; Termifin - Fipronil CE. Apresentação: embalagem com 1 litro. | Litro | 20 | 20 | R$ 233,30 | R$ 4.665,90 | |||||
133 | 327975 | Inseticida fisiológico de ingestão, grupo químico benzoilureia 1-(2- chlorobenzoyl)-3-(4- trifluoromethoxy phenyl)urea (TRIFLUMUROM) 480 g/L (48% m/v)- Mirza similar ou equivalente. Embalagem : litro. | Litro | 5 | 5 | R$ 206,67 | R$ 1.033,33 |
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134 | 387707 | Inseticida fisiológico, regulador de crescimento de insetos, inibidor da síntese de quitina do grupo químico das benzoilureias. Composição: Teflubenzurom 150 g/L. Formulação: Suspensão concentrada - SC (Nomolt - Similar ou equivalente). Validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Apresentação: Litro | Litro | 12 | 10 | 2 | 24 | R$ 207,67 | R$ 4.984,00 | |||
135 | 381385 | Inseticida fumigante Fosfeto de alumínio 570g/kg. Gastoxin ou equivalente. Embalagem: Garrafa de alumínio com 90 pastilhas de 3g. | Garrafa com 90 pastilhas de 3g. | 1 | 1 | 3 | 5 | R$ 142,50 | R$ 712,50 | |||
136 | 600932 | Inseticida microbiológico de contato. Metarhizium anisopliae cepa IBCB 425. Mapa sob nº 5620. Concentração 990 g/kg. Biomip Metarhizium anisopliae cepa IBCB 425 ou similar. Apresentação: embalagem de quilo. | Quilogram a | 14 | 15 | 29 | R$ 185,00 | R$ 5.365,00 | ||||
137 | 600932 | Inseticida microbiológico. Beauveria bassiana isolado CBMAI 1306 (contendo 1,5 x 109 UFC/mL de produto formulado). Registro MAPA sob nº 26918. AUIN CE ou Similar. Apresentação: litro. | Litro | 15 | 15 | R$ 262,84 | R$ 3.942,65 | |||||
138 | 450376 | Inseticida não sistêmico de origem biológica do grupo químico das espinosinas, ESPINETORAM 250g/Kg. Delegate ou similar. Com registro no Ministério da Agricultura para a cultura da uva e maçã. com validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Apresentação: embalagem de 500g. | Embalage m de 500 gramas | 2 | 5 | 7 | R$ 1.122,83 | R$ 7.859,81 | ||||
139 | 387369 | Inseticida Sistêmico de Contato e Ingestão. Ingrediente ativo: Tiametoxam 141g/L+Lambda- cialotrina 106g/L. Grupo químico: Neonicotinóide e Piretróide. Tipo de formulação: Suspensão Concentrada (SC). (ENGEOPLENO - Similar ou equivalente). Apresentação: litro. | Litro | 20 | 20 | R$ 273,33 | R$ 5.466,67 | |||||
140 | 438236 | Inseticida sistêmico de ingestão e contato do gurpo químico Ciantraniliprole: Diamida antranílica ou antranilamida, CIANTRANILIPROLE 100g/L. Benevia ou similar. Apresentação: embalagem de litro. | Litro | 10 | 10 | R$ 616,67 | R$ 6.166,67 | |||||
141 | 447188 | Inseticida sistêmico dos grupos químicos dos neonicotinoides. (IMIDACLOPRIDO) 200 g/L, Outros ingredientes 900 g/L. (Provado ou similar), com registro no M.A. para as culturas de citros e uva. Apresentação: Litro. | Litro | 2 | 2 | 4 | R$ 125,15 | R$ 500,59 |
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142 | 475761 | Inseticida Sistêmico e de Contato. Ingrediente ativo: acetamiprido 167 g/L e etofenproxi 300 g/L. Grupo quimico:Neonicotinoide e Éter difenílico. Tipo de formulação: Disperção de óleo (OD). ELLEITO - similares ou equivalente. Apresentação: litro. Fabricação 2023 ou superior. | Litros | 2 | 10 | 12 | R$ 250,79 | R$ 3.009,42 | ||||
143 | 381083 | Inseticida sistêmico. Composição Tiametoxan 250g/Kg do grupo dos Neonicotinoides. Actara250 wg ou similar, com registro no M.A. para as culturas de citros e uva, com validade mínima de 18 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1 Kg. | Kg | 2 | 1 | 3 | R$ 279,62 | R$ 838,85 | ||||
144 | 381353 | Inseticida/acaricida de contato e ingestão do grupo químico análogo de pirazol. Composição: Clorfenapir 240 g/L. Formulação: Suspenção concentrada - SC (Clorfenapir Nortox - Similar ou equivalente). Validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Apresentação: Galão de 5 L | Bombona com 5 lts | 17 | 17 | R$ 750,00 | R$ 12.750,00 | |||||
145 | 381082 | Inseticida/acaricida de contato e ingestão do grupo químico das avermectinas. Composição: abamectina 18 g/L. Formulação: Concentrado emulsionável - EC, com registro no M.A. para uso na cultura da uva, maçã, citros e figo. Validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega (Abamectin Nortox - Similar ou equivalente. Apresentação: Galão de 5 L | Bombona com 5 lts | 1 | 4 | 5 | R$ 562,79 | R$ 2.813,95 | ||||
146 | 407604 | Inseticida-acaricida de contato e ingestão. Preparado: Pó Molhável – WP. Principio ativo: Fosmete. Composição: 500 g/kg(50%m/m). Ingredientes inertes, 500 g/kg(50%m/m). Grupo químico:Organofosforado. Registro MAPA - nº: 2128503.Imidan 500 PM ou similar. Com registro no Ministério da Agricultura para a cultura do pêssego e maçã. com validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Embalagem de 1 kg. | Quilogram a | 2 | 5 | 7 | R$ 208,66 | R$ 1.460,64 | ||||
147 | 444102 | Jogo de chaves combinda com numeração de 6 a 22 mm com 17 peças e sendo um lado boca e o outro estrela drive com mesmas medidas. Fabricado em aço cromo- vanádio e inclinação das pontas do lado boca 15° e do lado estrela de Unit Drive 10°. Modelo GEDORE-1B- | jogo | 1 | 3 | 1 | 5 | R$ 485,00 | R$ 2.425,00 |
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(Processo Administrativo n°23371.000256/2023-07) PE 27/2023 – UASG 158141 REGISTRO DE PREÇO
17M ou similar. Apresentação jogo com 17 peças. | ||||||||||||
148 | 454998 | Junção/emenda tipo encaixe/união para fita de sistema de irrigação por gotejamento, para fita de 16 mm de diâmetro. Apresentação: Unidade. | Unidade | 20 | 50 | 30 | 100 | 200 | R$ 1,82 | R$ 364,40 | ||
149 | 45889 | Kit Reparo Fibra De Vidro, Manta Fibra De Vidro 4,5M2 2Kg De Resina e Catalisador - Fiber | unidade | 4 | 5 | 5 | 14 | R$ 329,90 | R$ 4.618,60 | |||
150 | 483016 | Kit/ conjunto para operador de solda, composto por: 01 Avental de raspa de couro, 01 par de perneiras de raspa de couro, 01 par de mangote de raspa de couro, 01 par de luvas de vaqueta ou raspa de couro e um par de protetores auriculares. Todos os itens do kit deverão possuir certificado de aprovação (CA) válido fornecido pelo Ministério do Trabalho. COTAR VALOR DA UNIDADE. | Cj. | 1 | 1 | 2 | 4 | R$ 198,70 | R$ 794,80 | |||
151 | 483016 | Kit/conjunto para trabalho em altura composto por: Cinto/Cinturão, Talabarte e Trava- quedas. Capacidade Mínima de 140Kg. Especificações do conjunto:- Cinto/ Cinturão de Segurança com acolchoamento na lombar e nas pernas com regulagem anatômica, com 5 pontos de ancoragem, confeccionado em cadarço de nylon / náilon, fivela de pressão, ponteira de aço, suspensório com argola e aço forjado, reforçado com chapa interna na lombar. - Talabarte duplo com absorvedor (abs) com dois ganchos (mosquetões). - Trava- quedas p/ corda 12 mm a 16 mm, com dupla trava 17 mm. Todos os equipamentos do kit deverão possuir certificado de aprovação (CA) válido e serem compatíveis entre si e do mesmo fabricante, conforme recomendação do Ministério do Trabalho.COTAR VALOR DO KIT COMPLETO. | Cj. | 1 | 1 | 3 | 5 | R$ 1.010,00 | R$ 5.050,00 | |||
152 | 603126 | Lona dupla-face (preto e branco), filme plástico produzido em três camadas com polietileno de baixa densidade virgem sem nenhum percentual reciclado. Bobina de 8x100 metros com 200 micras. Bobina fechada de fábrica. | Bobina | 1 | 2 | 5 | 4 | 12 | R$ 1.632,00 | R$ 19.584,00 |
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(Processo Administrativo n°23371.000256/2023-07) PE 27/2023 – UASG 158141 REGISTRO DE PREÇO
153 | 603126 | Lona plástica para a prática de mulching em canteiros de hortaliças. Material: polietileno de baixa densidade. Medidas: 1.20 X 500 metros. Espessura: 20 micras. Cor: preto/branco (um lado preto e o outro lado branco). COTAR VALOR DO ROLO. | Rolo | 2 | 1 | 10 | 13 | R$ 1.026,00 | R$ 13.338,00 | |||
154 | 474487 | Lubrificante para motores dois tempos 1:50, com tempo de descarbonização de 600 horas. Marca de referência: Sthil ou similar. Entregue em embalagens de de 500ml. | Un. | 60 | 20 | 50 | 130 | R$ 36,89 | R$ 4.796,22 | |||
155 | 441102 | Luvas Raspa cobertura - LUVA DE PROTEÇÃO É UM EQUIPAMENTO INDIVIDUAL(EPI), DESTINADO A PROTEGER AS MÃOS E PUNHOS CONTRA LESÕES DE ACIDENTES AOS QUAIS OS TRABALHADORES SE EXPÕE. Modelo referência: Gabiluvas | Par | 20 | 20 | R$ 21,27 | R$ 425,30 | |||||
156 | 396975 | Mangueira preta para irrigação ¾, 2mm | metro | 300 | 300 | 600 | R$ 1,82 | R$ 1.089,00 | ||||
157 | 396975 | Mangueira preta para irrigação ¾, parede 3mm | metro | 300 | 300 | 600 | R$ 3,37 | R$ 2.020,00 | ||||
158 | 455723 | Mangueira preta; polietileno PEBD ; UV; parede 2,5mm; rolo 50m.bitola 1/2". | rolo | 5 | 4 | 10 | 19 | R$ 103,84 | R$ 1.972,96 | |||
159 | 455722 | Mangueira preta; polietileno PEBD ; UV; parede 2,5mm; rolo 50m.bitola 3/4". | rolo | 5 | 4 | 10 | 10 | 29 | R$ 155,97 | R$ 4.523,13 | ||
160 | 472152 | Mangueira Pulverização Agrícola 1/2, com Tubo interno em PVC flexível, reforçado com malha de fios de poliéster, e tubo externo de PVC flexível raiado com borracha nitrílica. Pressão 700 psi. Apresentação: Unidade. | metros | 100 | 50 | 100 | 100 | 350 | R$ 15,33 | R$ 5.365,50 | ||
161 | 242828 | Mangueiras de polietileno de alta densidade, microperfuradas a laser para irrigação, com aditivos que a protegem contra os raios ultra violetas. Características: Área molhada alcance: 2,5mts para cada lado. Posição dos emissores: centrais. Altura dos jatos: 1,80 mts. Distância dos emissores: 15cm. Permite fertirrigação; Pressão de serviço 2 a 8 m.c.a; Diâmetro da mangueira: 28mm, Espessura da parede: 200 micra, Pressão de serviço: 0,2 a 0,8 Kgf/cm2, Diâmetro dos emissores: Microperfurações a laser de 0,3mm. (Santeno I– Similar ou equivalente). | Metro | 150 | 100 | 300 | 150 | 700 | R$ 1,17 | R$ 819,00 | ||
162 | 248990 | Maravalha para cama de aviário livre de impurezas. Apresentação: Embalagem em fardos com 0,25 metro cúbico cada. | Metro cúbico | 20 | 20 | 100 | 140 | R$ 50,00 | R$ 7.000,00 |
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(Processo Administrativo n°23371.000256/2023-07) PE 27/2023 – UASG 158141 REGISTRO DE PREÇO
163 | 603801 | Máscara (Respirador) semi-facial completa, para pulverização de agroquímicos, reutilizável, com filtros para vapores orgânicos e gases ácidos e válvula. Com 2 filtros do tipo cartucho químico composto de recipiente plástico, contendo carvão ativado tratado.Os tirantes do respirador devem permitir ao usuário colocar e retirar o respirador do rosto sem remover o capacete ou protetor facial. Deve estar de acordo com a NBR 13694. Apresentar Certificado de Aprovação (CA) válido fornecido pelo Ministério do Trabalho. COTAR VALOR DA UNIDADE | Unidade | 8 | 6 | 10 | 10 | 20 | 54 | R$ 35,90 | R$ 1.938,60 | |
164 | 603801 | Máscara para solda com sistema de auto-escurecimento. Recarrega automaticamente. Deve possuir Certificado de Aprovação. Área de visão: 98 x 43 mm; Tonalidade claro: 4; Tonalidade escuro: 9 à 13; Tempo de ativação: Claro-escuro 0,1 milissegundo; Escuro-claro 1.0 segundo(automático); Deve possuir Proteção Ultravioleta e Infravermelho; Temperatura trabalho: -5°C à 60°C; Alimentação: Bateria de lítio; Placa de proteção: Acrílico resistente a lavável; Carneira: regulável horizontal e vertical; Lente protetora: Acrílico, resistente á impactos e removível para limpeza. COTAR VALOR DA UNIDADE | Unidade | 1 | 2 | 2 | 5 | R$ 137,48 | R$ 687,38 | |||
165 | 607484 | Microaspersor para Irrigação Invertido aérea em estufas,conexões para tubos PE ou PVC, conector baioneta, vazão 105 Litros/Hora.Marca: NaanDanJain Modelo GreenSpin, similar ou equivalente. | Unidade | 100 | 150 | 100 | 350 | R$ 6,11 | R$ 2.138,50 | |||
166 | 607484 | Microaspersor tipo Bailarina saida dupla com base de 1/2″ emissor de 1, 8 mm (verde), pressão mínima de trabalho: 10 mca, vazão de 106,5 litros/hora. Marca: Agrojet, similar ou equivalente. Apresentação: Unidade. | Unidade | 20 | 100 | 100 | 220 | R$ 4,50 | R$ 990,00 | |||
167 | 243169 | Mola de aço galvanizado, tipo zig-zag para fixação de perfil de alumínio tradicional. Rolo com 10 metros. | Rolo | 18 | 18 | R$ 43,50 | R$ 782,94 | |||||
168 | 603325 | Morça/torno de bancada linha profissional, número 04. Fabricado em ferro nodular FE 42012, pintura a pó eletrostática e texturizada. Modelo METALSUL-TBP059 ou similiar | unidade | 3 | 3 | R$ 247,79 | R$ 743,36 |
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(Processo Administrativo n°23371.000256/2023-07) PE 27/2023 – UASG 158141 REGISTRO DE PREÇO
169 | 471827 | Mourão de madeira de eucalipto tratada em autoclave com durabilidade minima de 10 anos, comprimento 300 cm e diâmetro mínimo de 10 cm | unidade | 100 | 50 | 150 | R$ 95,85 | R$ 14.377,88 | ||||
170 | 607111 | Muda de: Eucaliptus Camaldulensis alt. min. 50cm. Apresentação: unidade. Local de entrega: 200 unidades em Rolante | Unidade | 200 | 200 | R$ 0,98 | R$ 195,33 | |||||
171 | 606071 | Muda Frutífera: CAQUI das variedades "kioto, fuiu, rama forte, giombo" enxertada em recipiente de polietileno, isentas de pragas e doenças. Apresentação: unidade. | Unidade | 30 | 100 | 20 | 150 | R$ 28,33 | R$ 4.249,50 | |||
172 | 606071 | Muda Frutífera: Laranja Açúcar, cultivadas em estufa telada, mudas em torrão, idade 2 anos, "cavalo" aproximadamente 1 ano de idade, enxertadas por borbulha, aproximadamente 30 cm de altura, mudas certificadas. Apresentação: unidade. | unidade | 8 | 100 | 5 | 15 | 20 | 148 | R$ 28,15 | R$ 4.166,69 | |
173 | 606071 | Muda Frutífera: Laranja Céu precoce, cultivadas em estufa telada, mudas em torrão, idade 2 anos, "cavalo" aproximadamente 1 ano de idade, enxertadas por borbulha, aproximadamente 30 cm de altura, mudas certificadas. Apresentação: unidade. | unidade | 8 | 150 | 5 | 15 | 30 | 208 | R$ 28,15 | R$ 5.855,89 | |
174 | 606071 | Muda Frutífera: Laranja Champagne, cultivadas em estufa telada, mudas em torrão, idade 2 anos, "cavalo" aproximadamente 1 ano de idade, enxertadas por borbulha, aproximadamente 30 cm de altura, mudas certificadas. Apresentação: unidade. | unidade | 8 | 150 | 5 | 15 | 20 | 198 | R$ 28,15 | R$ 5.574,36 | |
175 | 606071 | Muda Frutífera: Laranja Navelate, cultivadas em estufa telada, mudas em torrão, idade 2 anos, "cavalo" aproximadamente 1 ano de idade, enxertadas por borbulha, aproximadamente 30 cm de altura, mudas certificadas. Apresentação: unidade. | unidade | 8 | 150 | 5 | 15 | 30 | 208 | R$ 28,15 | R$ 5.855,89 | |
176 | 606071 | Muda Frutífera: Laranja Sanguínea, cultivadas em estufa telada, mudas em torrão, idade 2 anos, "cavalo" aproximadamente 1 ano de idade, enxertadas por borbulha, aproximadamente 30 cm de altura, mudas certificadas. Apresentação: unidade. | unidade | 8 | 150 | 5 | 15 | 20 | 198 | R$ 28,15 | R$ 5.574,36 | |
177 | 606071 | Muda Frutífera: Laranja Umbigo Bahia, cultivadas em estufa telada, mudas em torrão, idade 2 anos, "cavalo" aproximadamente 1 ano de idade, enxertadas por borbulha, aproximadamente 30 cm de altura, | unidade | 8 | 200 | 5 | 15 | 30 | 258 | R$ 28,15 | R$ 7.263,56 |
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(Processo Administrativo n°23371.000256/2023-07) PE 27/2023 – UASG 158141 REGISTRO DE PREÇO
mudas certificadas. Apresentação: unidade. | ||||||||||||
178 | 483209 | Nipel rosqueável 3/4 pol | unidade | 50 | 10 | 100 | 160 | R$ 2,88 | R$ 460,80 | |||
179 | 474487 | Óleo lubrificante para corrente de motosserra. Tipo:ISO VG 100. COTAR VALOR DO LITRO | Litros | 5 | 10 | 20 | 35 | R$ 30,58 | R$ 1.070,13 | |||
180 | 129097 | Pá de corte, reforçada, cabo totalmente em madeira com terminal "D" inteiriço, aço SAE 1045, 7 cravos sem solda, com virola, altura do cabo 74 cm, altura total 103 cm, largura 20 cm. Apresentação: Unidade. | Unidade | 10 | 10 | 10 | 30 | R$ 32,60 | R$ 978,00 | |||
181 | 483248 | PÁ, material cabo: madeira, material: aço carbono, formato: de bico, tamanho: 320 x 270 mm, comprimento cabo: 0,71 m, características adicionais: terminal d em plástico, pintura eletrostática a pó. | Unidade | 5 | 20 | 25 | R$ 63,33 | R$ 1.583,33 | ||||
182 | 484679 | Pasta adesiva desenvolvida para o controle de insetos e outros seres vivos de pequeno porte que utilizam pernas para sua locomoção, tanto em árvores como em locais em que se queira impedir o acesso. Composição: combinação de polímeros sintéticos, agentes minerais de controle reológico e corantes. Isento de metais pesados. Embalagem/pote de 320g. (Formifuu - similar ou equivalente). | Unidade | 5 | 5 | 5 | 1 | 16 | R$ 57,20 | R$ 915,24 | ||
183 | 448269 | Perfurador de solo com travão de broca QuickStop. Motor 4-MIX® com depósito maior para um período de funcionamento prolongado, estrutura da pega com vibrações reduzidas, pega de comando com botão de paragem, filtro de ar de longa duração, grande almofada de apoio. Potente perfurador de solo de 1 operador para profissionais Para abrir buracos no solo com um diâmetro até 300 mm, de alta potência com depósito de combustível grande. | unidade | 1 | 1 | R$ 1.175,00 | R$ 1.175,00 | |||||
184 | 436826 | Polvilhadeira leve mata formiga. Capacidade de 1L, com dosagem de 1g de produto por acionamento. Modelo Guarany ou similar. | unidade | 1 | 3 | 4 | R$ 50,70 | R$ 202,79 |
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
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185 | 607098 | Propulsora Pneumática para Graxa com reservatório de 20Kg com tampa compactadora, rosca de entrada de ar de 1/4”NPT, Saída de lubrificante de 3/8“NPT, Pressão de trabalho 6 bar, Vazão de 500 g/min de graxa com saída livre e compressor para acionamento: acima de 10 pés/min, com mangueira para graxa R2AT 1/4" com 20 metros, Carrinho para Transporte, conexão Giratória Z e comando de graxa. | Un. | 1 | 2 | 3 | R$ 1.289,90 | R$ 3.869,70 | ||||
186 | 340199 | Pulverizador costal com bateria 12V - 8Ah (02 em 01 Baterial e manual) com bomba adicional manual, carregador de bateria: bivolt e capacidade do tanque: 16 litros. | Unidade | 3 | 2 | 2 | 4 | 11 | R$ 434,28 | R$ 4.777,03 | ||
187 | 355376 | Regador Plástico 7 Litros. | Unidade | 10 | 10 | 5 | 25 | R$ 26,71 | R$ 667,65 | |||
188 | 150628 | Registro (para início de linha de irrigação com mangueira ¾) com anel de vedação (chula) | unidade | 200 | 30 | 100 | 330 | R$ 5,15 | R$ 1.700,60 | |||
189 | 150628 | Registro inicial para fita de sistema de irrigação por gotejamento de 16 mm de diâmetro. Apresentação: Unidade. | Unidade | 10 | 50 | 200 | 20 | 100 | 380 | R$ 3,88 | R$ 1.473,64 | |
190 | 390027 | Regulador de Crescimento. Grupo químico ácido dioxociclohexanocarboxílico. Composição: TRINEXAPAQUE- ETÍLICO 250g/L. (Moddus, Trix250 ou similar) com registro no Ministério da Agricultura para a cultura do trigo, com validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. | Litros | 10 | 10 | R$ 207,62 | R$ 2.076,20 | |||||
191 | 361618 | Saco para Mudas de Plantas 15cm x 28cm, espessura 100 micra, fabricado com polietileno de baixa densidade, deve possuir furos para drenagem da água, cor preta. | Unidade | 1000 | 1000 | R$ 1,52 | R$ 1.520,00 | |||||
192 | 243604 | Semente de: Aveia branca certificada, cultivar Taura ou Estampa. Apresentação: quilograma, ensacada. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Quilogram a | 500 | 1300 | 900 | 2700 | R$ 3,71 | R$ 10.012,50 | |||
193 | 243604 | Semente de: Aveia preta certificada, cultivar Embrapa 29 ou Embrapa 139. Apresentação: quilograma, ensacada. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Quilogram a | 200 | 5000 | 500 | 1500 | 8000 | 900 | 16100 | R$ 3,64 | R$ 58.563,75 |
194 | 316246 | Semente de: Azevém, certificada. Apresentação: quilogramas, ensacada. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Quilogram a | 150 | 200 | 800 | 400 | 1550 | R$ 6,38 | R$ 9.885,13 | ||
195 | 388597 | Semente de: Capim Sudão para pastejo de bovinos, caprinos e ovinos, com tolerância média ao frio e poder germinativo mínimo de 80%.BRS Estribo ou similar. Apresentação: sacos de 40 kg. | Saco de 40 kg | 4 | 3 | 10 | 25 | 42 | R$ 384,00 | R$ 16.128,00 |
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(Processo Administrativo n°23371.000256/2023-07) PE 27/2023 – UASG 158141 REGISTRO DE PREÇO
Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | ||||||||||||
196 | 316246 | Semente de: Centeio, Certificada. Apresentação: quilograma. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Quilogram a | 500 | 1250 | 900 | 2650 | R$ 9,30 | R$ 24.645,00 | |||
197 | 388582 | Semente de: Crotalária, certificada. Apresentação: Kg | Quilogram a | 500 | 2 | 502 | R$ 25,60 | R$ 12.851,20 | ||||
198 | 280997 | Semente de: Ervilha forrageira certificada. Apresentação: Kg | Quilogram a | 500 | 10 | 510 | R$ 28,00 | R$ 14.280,00 | ||||
199 | 261422 | Semente de: Ervilhaca comum, certificada. Apresentação: quilograma, ensacada. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Quilogram a | 250 | 1000 | 500 | 50 | 1500 | 40 | 3340 | R$ 12,60 | R$ 42.084,00 |
200 | 247508 | Semente de: Feijão, SCS 206 Potência, Certificada. Apresentação: quilograma. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Quilogram a | 100 | 120 | 220 | R$ 20,00 | R$ 4.400,00 | ||||
201 | 456539 | Semente de: Grama Bermuda Carpete (folha fina). pacote com 100 gramas. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | pacote com 100 gramas | 20 | 20 | R$ 42,26 | R$ 845,27 | |||||
202 | 388587 | Semente de: Milheto ADR 500 ou similar. Apresentação: quilograma, ensacado. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Quilogram a | 200 | 500 | 500 | 200 | 1400 | R$ 20,17 | R$ 28.233,33 | ||
203 | 482017 | Semente de: Milho AG 8701 VT PRO4, com tratamento industrial da semente para inseticida e fungicida, peneira R1, C2, C3 ou correspondente. Apresentação: saco com 60.000 sementes. | Saco com 60.000 sementes | 3 | 5 | 8 | R$ 1.537,00 | R$ 12.296,00 | ||||
204 | 482017 | Semente de: Milho AG 9021 VT PRO3, com tratamento industrial da semente para inseticida e fungicida, peneira R1, C2, C3 ou correspondente. Apresentação: saco com 60.000 sementes.Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Saco com 60.000 sementes | 3 | 16 | 25 | 1 | 45 | R$ 1.455,68 | R$ 65.505,60 | ||
205 | 482017 | Semente de: Milho AS 1757 VT PRO 3, com tratamento industrial da semente para inseticida e fungicida, peneira C2, C3, R1 ou correspondente. Apresentação sacos com 60.000 sementes. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Saco com 60.000 sementes | 40 | 40 | R$ 1.465,00 | R$ 58.600,00 | |||||
206 | 482018 | Semente de: Milho DKB 230 com tratamento de semente industrial para inseticida e fungicida, peneira C2, C3 ou correspondente. Sacos com 60.000 sementes. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Saco com 80.000 sementes | 1 | 12 | 13 | R$ 1.511,67 | R$ 19.651,67 |
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(Processo Administrativo n°23371.000256/2023-07) PE 27/2023 – UASG 158141 REGISTRO DE PREÇO
207 | 482018 | Semente de: Milho P 30F53 convencional,com tratamento de semente industrial para inseticida e fungicida, peneira C2, C3 ou correspondente. Apresentação: saco com 60.000 sementes. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Saco com 60.000 sementes | 2 | 10 | 12 | R$ 1.351,00 | R$ 16.212,00 | ||||
208 | 482017 | Semente de: Milho P3016VYHR VT PRO3, com tratamento industrial da semente para inseticida e fungicida, peneira R1, C2, C3 ou correspondente. Apresentação: saco com 60.000 sementes.Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Saco com 60.000 sementes | 3 | 20 | 23 | R$ 1.392,73 | R$ 32.032,88 | ||||
209 | 316245 | Semente de: Nabo forrageiro, certificada e ensacada. Apresentação:quilograma, ensacada. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Quilogram a | 500 | 500 | 50 | 1000 | 2050 | R$ 11,50 | R$ 23.575,00 | ||
210 | 485323 | Semente de: Pastagem Panicum maximum, MG12 Paredão, fiscalizada e classificada na categoria S2, ensacada.COTAR VALOR EM KILOGRAMAS. | Kg | 50 | 100 | 150 | R$ 81,50 | R$ 12.225,00 | ||||
211 | 234970 | Semente de: Soja certificada cultivar BMX Alvo RR com tratamento de semente industrial para fungicida e inseticida. Apresentação: saco de 40 kg. | Saco de 40 kg | 35 | 35 | R$ 490,00 | R$ 17.150,00 | |||||
212 | 247560 | Semente de: Soja certificada cultivar BMX Ativa RR com tratamento de semente industrial para fungicida e inseticida. Apresentação: saco de 40 kg. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Saco de 40 kg | 45 | 1 | 2 | 48 | R$ 562,50 | R$ 27.000,00 | |||
213 | 247560 | Semente de: Soja certificada cultivar DM 57I52 IPRO, Intacta RR2 PRO, com tratamento de semente industrial para fungicida e inseticida. Apresentação: saco de 40 kg. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Saco de 40 kg | 30 | 30 | R$ 569,75 | R$ 17.092,50 | |||||
214 | 247560 | Semente de: Soja certificada cultivar NEOGEN 580 IRPO, Intacta RR2 PRO, com tratamento de semente industrial para fungicida e inseticida. Apresentação: saco de 40 kg. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Saco de 40 kg | 30 | 30 | R$ 585,00 | R$ 17.550,00 | |||||
215 | 247560 | Semente de: Soja certificada cultivar ZEUS IPRO , com tratamento de semente Industrial para fungicida e inseticida. Apresentação: saco de 40 kg. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Saco de 40 kg | 18 | 18 | R$ 584,25 | R$ 10.516,50 |
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(Processo Administrativo n°23371.000256/2023-07) PE 27/2023 – UASG 158141 REGISTRO DE PREÇO
216 | 340784 | Semente de: Trigo Fiscalizada. Nome Científico: Triticum aestivum. Classificação: Trigo Pão/Melhorador. Cultivar: TBIO Calibre. Apresentação: quilograma. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Quilogram a | 2500 | 200 | 2700 | R$ 4,69 | R$ 12.669,75 | ||||
217 | 340784 | Semente de: Triticale Fiscalizada. Nome Científico: Triticosecale Wittmack. Cultivar: BRS Reponte. Germinação mínima de 80%. Apresentação: quilograma. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Quilogram a | 1500 | 500 | 2000 | R$ 3,95 | R$ 7.900,00 | ||||
218 | 261440 | Semente Flor: Tagete Sortida Alta (Cravo da Índia). pacote com 300mg. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Pacote com 300mg | 20 | 10 | 3 | 33 | R$ 3,35 | R$ 110,55 | |||
219 | 261432 | Semente Flor: Amor perfeito gigante sortido. Embalagem com 80 sementes. Validade de 6 meses na entrega. | envelope com 0,1 grama | 30 | 10 | 10 | 50 | R$ 2,89 | R$ 144,67 | |||
220 | 261441 | Semente Flor: Calêndula dobrada sortida, embalagens com 15 sementes. Validade de 6 meses na entrega. | envelope com 0,3 gramas | 150 | 10 | 10 | 170 | R$ 3,68 | R$ 626,17 | |||
221 | 369290 | Semente Flor: Girasol Bonito de outono sortido. Validade de 6 meses na entrega. | envelope com 10 sementes | 30 | 10 | 10 | 2 | 52 | R$ 4,98 | R$ 258,96 | ||
222 | 261421 | Semente Flor: Lupinos (Tremoço de Jardim Amarelo Perene). Apresentação: pacote com 1 grama. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Pacote com 1 grama | 10 | 10 | 10 | 30 | R$ 5,00 | R$ 150,00 | |||
223 | 261720 | Semente Flor: Petúnia híbrida sortida: Emvalagem com 50 sementes. Validade de 6 meses na entrega. | envelope com 50 sementes | 30 | 10 | 40 | R$ 5,99 | R$ 239,73 | ||||
224 | 304458 | Semente Hortaliças: Alface Grandes Lagos Americana. Apresentação: pacote com 10 gramas. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Pacote com 10g | 5 | 10 | 20 | 2 | 37 | R$ 5,33 | R$ 197,21 | ||
225 | 304458 | Semente Hortaliças: Alface Stela- Manteiga. Apresentação: envelope de 10 gramas.Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Envelope com 10 gramas | 5 | 2 | 7 | R$ 4,70 | R$ 32,90 | ||||
226 | 246698 | Semente Hortaliças: Berinjela Classic. Apresentação: pacote de 50 sementes.Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Pacote com 50 sementes | 5 | 5 | 5 | 1 | 16 | R$ 9,30 | R$ 148,80 | ||
227 | 237672 | Semente Hortaliças: Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Apresentação: envelope de 100 gramas. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Envelope com 100 gramas | 3 | 1 | 3 | 7 | R$ 26,70 | R$ 186,90 | |||
228 | 305015 | Semente Hortaliças: Brócolis 2.000 sementes. Apresentação: envelope de 8,5 gramas. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Envelope com 8,5 gramas | 2 | 20 | 10 | 1 | 33 | R$ 179,97 | R$ 5.938,90 |
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(Processo Administrativo n°23371.000256/2023-07) PE 27/2023 – UASG 158141 REGISTRO DE PREÇO
229 | 265142 | Semente Hortaliças: Cebola Baia Periforme. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. Apresentação: lata com 100 gramas. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Lata com100 gramas | 1 | 2 | 3 | R$ 73,85 | R$ 221,56 | ||||
230 | 260805 | Semente Hortaliças: Cenoura Brasília Irecê. Apresentação: pacote de 10 gramas.Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Pacote com 10 gramas | 3 | 20 | 5 | 2 | 30 | R$ 5,00 | R$ 150,00 | ||
231 | 260805 | Semente Hortaliças: Cenoura Nantes Milena (outono/inverno). Apresentação: pacote de 10 gramas. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Pacote com 10 gramas | 3 | 20 | 50 | 5 | 78 | R$ 6,48 | R$ 505,44 | ||
232 | 304458 | Semente Hortaliças: Chicória lisa Encantado. Apresentação: pacote de 10 gramas. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Pacote com 10 gramas | 3 | 20 | 2 | 25 | R$ 9,30 | R$ 232,50 | |||
233 | 265144 | Semente Hortaliças: Couve Chinesa Atsui F1. Apresentação: envelope de 10 gramas. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Envelope com 10 gramas | 3 | 5 | 15 | 1 | 24 | R$ 185,43 | R$ 4.450,32 | ||
234 | 236445 | Semente Hortaliças: Melão Louro Amarelo. Apresentação: pacote longa vida 50 gramas. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | pacote 50g | 1 | 1 | R$ 36,30 | R$ 36,30 | |||||
235 | 292741 | Semente Hortaliças: Moranga de Mesa (Exposição). Apresentação: pacote com 9 gramas. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Pacote com 9 gramas | 1 | 2 | 2 | 5 | R$ 5,00 | R$ 25,00 | |||
236 | 281354 | Semente Hortaliças: Rúcula apreciatta, folha larga. Apresentação: pacote de 5 gramas.Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Pacote com 5 gramas | 20 | 10 | 40 | 2 | 72 | R$ 5,00 | R$ 360,00 | ||
237 | 237671 | Semente Hortaliças: Abobora Híbrida Gloria Butternut. Apresentação: pacote com 20 sementes. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Pacote com 20 sementes | 5 | 3 | 10 | 18 | R$ 47,00 | R$ 846,00 | |||
238 | 264095 | Semente Hortaliças: Abobora menina rajada (seca). Apresentação: pacote com 6 gramas. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Paconte com 6g | 5 | 5 | 10 | 20 | R$ 6,31 | R$ 126,28 | |||
239 | 304458 | Semente Hortaliças: Alface Atalaia (Friseé). Apresentação: pacote com 1 grama. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Pacote com 1g | 5 | 2 | 7 | R$ 6,33 | R$ 44,33 | ||||
240 | 3044458 | Semente Hortaliças: Alface Delícia Americana. Apresentação: pacote com 1,5 gramas. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Pacote com 1,5g | 5 | 5 | 2 | 12 | R$ 6,22 | R$ 74,60 |
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(Processo Administrativo n°23371.000256/2023-07) PE 27/2023 – UASG 158141 REGISTRO DE PREÇO
241 | 304458 | Semente Hortaliças: Alface Grand Rapids TBR. Apresentação: envelope de 10 gramas. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Envelope com 10 gramas | 5 | 10 | 20 | 2 | 37 | R$ 4,99 | R$ 184,72 | ||
242 | 304458 | Semente Hortaliças: Alface Itapuã Super (Crespa). Apresentação: pacote com 3 gramas. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Pacote com 3g | 5 | 20 | 30 | 2 | 57 | R$ 4,83 | R$ 275,50 | ||
243 | 237672 | Semente Hortaliças: Beterraba Maravilha T.T.E.W. Apresentação: envelope de 100 gramas. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Envelope com 100 gramas | 2 | 4 | 2 | 8 | R$ 50,88 | R$ 407,00 | |||
244 | 305027 | Semente Hortaliças: Couve Manteiga de Geórgia. Apresentação: pacote com 10 gramas. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Pacote com 10g | 3 | 2 | 2 | 7 | R$ 9,50 | R$ 66,50 | |||
245 | 305027 | Semente Hortaliças: Couve-Brócoli Calabrese. Apresentação: pacote com 5 gramas. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Pacote com 5g | 3 | 2 | 10 | 2 | 17 | R$ 7,55 | R$ 128,35 | ||
246 | 305027 | Semente Hortaliças: Couve-Flor Piracicaba Verão. Apresentação: envelope de 5 gramas. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Envelope com 5 gramas | 3 | 2 | 10 | 2 | 17 | R$ 6,54 | R$ 111,18 | ||
247 | 280997 | Semente Hortaliças: Ervilha verde para debulhar, tipo grão 40. Apresentação: pacote com 100 gramas. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Envelope com 100 gramas | 5 | 20 | 1 | 26 | R$ 15,63 | R$ 406,28 | |||
248 | 275883 | Semente Hortaliças: Melância Crinson Sweet. Apresentação: pacote longa vida 50 gramas. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | pacote 50g | 2 | 2 | R$ 30,73 | R$ 61,45 | |||||
249 | 275883 | Semente Hortaliças: Melancia Híbrida Combat. Apresentação: pacote com 50 sementes. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Pacote com 50 sementes | 1 | 4 | 2 | 4 | 11 | R$ 34,95 | R$ 384,45 | ||
250 | 236445 | Semente Hortaliças: Melão gaúcho caipira. Apresentação: pacote longa vida 50 gramas. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | pacote 50g | 1 | 1 | R$ 27,33 | R$ 27,33 | |||||
251 | 236445 | Semente Hortaliças: Melão gaúcho redondo. Apresentação: pacote longa vida 50 gramas. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | pacote 50g | 1 | 1 | R$ 33,33 | R$ 33,33 | |||||
252 | 292741 | Semente Hortaliças: Moranga Pataca Gigante. Apresentação: pacote com 6 gramas. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Pacote com 6 gramas | 10 | 2 | 3 | 15 | R$ 5,25 | R$ 78,75 |
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
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253 | 246697 | Semente Hortaliças: Pepino Aodai melhorado. Apresentação: pacote com 5 gramas. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Pacote com 5 gramas | 10 | 20 | 1 | 31 | R$ 5,19 | R$ 160,74 | |||
254 | 246697 | Semente Hortaliças: Xxxxxx Xxxxxxx. pacote com 10 gramas. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Pacote com 10 gramas | 5 | 20 | 1 | 26 | R$ 6,50 | R$ 169,00 | |||
255 | 264106 | Semente Hortaliças: Pimentão Casca Dura Ikeda. Apresentação: pacote com 4 gramas. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Pacote com 4 g | 5 | 5 | 5 | 1 | 16 | R$ 4,67 | R$ 74,67 | ||
256 | 313334 | Semente Hortaliças: rabanete comprido vermelho. Apresentação: pacote de 1,4 gramas. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Pacote com 1,4 gramas | 5 | 20 | 20 | 45 | R$ 5,16 | R$ 232,20 | |||
257 | 313334 | Semente Hortaliças: Rabanete Vip Crimson Seleção Especial. Apresentação: envelope de 10 gramas. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Envelope com 10 gramas | 5 | 20 | 30 | 1 | 56 | R$ 5,74 | R$ 321,63 | ||
258 | 369927 | Semente Hortaliças: repolho 60 dias. Apresentação: pacote de 50 gramas. | Pacote com 50 gramas | 1 | 2 | 15 | 1 | 19 | R$ 52,67 | R$ 1.000,67 | ||
259 | 315383 | Semente Hortaliças: Repolho Híbrido Fuyutoyo. Apresentaçã: pacote com 1000 sementes. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Pacote com 1000 sementes | 2 | 2 | 10 | 1 | 15 | R$ 43,00 | R$ 645,00 | ||
260 | 369904 | Semente Hortaliças: Salsa Grauda Portuguesa. Apresentação: embalagem com 10 gramas. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | Embalage m com 10 gramas | 20 | 1 | 21 | R$ 6,50 | R$ 136,50 | ||||
261 | 369904 | Semente Hortaliças: Xxxxx Xxxx. Apresentação: embalagem com 10 gramas. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. | unidade | 10 | 10 | R$ 8,90 | R$ 89,00 | |||||
262 | 266643 | Semente Hortaliças: tomate gaúcho marmande. Apresentação: pacote com 3,5 gramas, pureza mínima 99% e germinação mínima de 85%. Validade mínima de 06 meses no momento da entrega. | Pacote com 3,5 gramas | 5 | 10 | 2 | 17 | R$ 9,50 | R$ 161,50 | |||
263 | 342574 | Substrato Composto para produção de mudas. Com Turfa de Sphagno, vermiculita expandida, calcário dolomítico, gesso agrícola e fertilizantes NPK. Apresentação: saco com 25kg. | Sacos de 25 Kg | 50 | 100 | 50 | 100 | 104 | 404 | R$ 47,00 | R$ 18.988,00 | |
264 | 481043 | Tampão final rede para fita de sistema de irrigação por gotejamento, para fita de 16 mm de diâmetro. Apresentação: Unidade. | Unidade | 20 | 150 | 400 | 30 | 100 | 700 | R$ 2,15 | R$ 1.505,00 |
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265 | 483701 | Tela de sombreamento com 50% de sombreamento. Tela confeccionada com fios em polietileno de alta densidade leve e maleável, trama laminada com aditivo contra raios ultra violeta. Apresentação: rolo com 1.5m de largura por 50m de comprimento. | rolo | 1 | 6 | 2 | 9 | R$ 603,19 | R$ 5.428,69 | |||
266 | 483878 | Tesoura de poda para plantas, frutífera e flores. Características: comprimento de 20,1 cm; peso 226 g; material de lâmina em aço carbono temperado; Tecnologia Bypass (corte cruzado). Indicado para galhos verdes. Batente emborrachado, amortecendo o impacto de fechamento das lâminas. Cabo ergonômico em alumínio, revestido emborrachado. Similar a REF: 78316501 Tramontina - Cod. 134189. | unidade | 15 | 30 | 30 | 75 | R$ 85,98 | R$ 6.448,50 | |||
267 | 4686661 | Tesoura de poda reta lâminas aço de alto carbono, temperada, cabo emborrachado. Peso 70g. Comp 187mm. Similar a REf.78310101 Tramontina. | unidade | 3 | 20 | 30 | 53 | R$ 47,42 | R$ 2.513,13 | |||
268 | 243842 | Vaso polipropileno rígido, cor preta, altura 17cm, diâmetro superior 21 cm, diâmetro inferior 17cm, capacidade 4,9l. | Unidade | 100 | 30 | 130 | R$ 9,62 | R$ 1.250,60 | ||||
269 | 243842 | Vaso polipropileno rígido, cor preta, altura 23cm, diâmetro superior 26 cm, diâmetro inferior 19cm, capacidade 8,7l. | Unidade | 100 | 30 | 130 | R$ 17,39 | R$ 2.261,13 | ||||
270 | 243842 | Vaso polipropileno rígido, cor preta, altura 25cm, diâmetro superior 30 cm, diâmetro inferior 22cm, capacidade 12l. | Unidade | 100 | 30 | 130 | R$ 22,08 | R$ 2.870,83 | ||||
271 | 243842 | Vaso polipropileno rígido, cor preta, altura 29cm, diâmetro superior 37 cm, diâmetro inferior 27cm, capacidade 21,5l. | Unidade | 100 | 30 | 130 | R$ 37,12 | R$ 4.826,03 | ||||
272 | 468723 | Vermiculita expandida granulometria média, (CRA): 60% Densidade: 80 kg/m³ ; (pH): 7,0 (+/- 0,5). Apresentação: litro. | Litros | 250 | 50 | 200 | 800 | 100 | 1400 | R$ 1,63 | R$ 2.286,67 | |
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 2.379.175,89 |
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
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1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da homolgação do pregão, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5. Considerando que este processo já é compartilhado com outros campi do IFRS de distintas regiões, não será divulgado a IRP para outros órgãos. Justifica-se pela dificuldade na aquisição insumos agrícolas devido a grande instabilidade econômica vivida no momento, a maioria dos itens possuem preços indexados em dólar com variações monetárias constantes bem como a falta de matéria prima em alguns casos e custo diferenciado de logística.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual [2023], conforme consta das informações básicas desse termo de referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Para o fornecimento de sementes, os licitantes deverão apresentar comprovação de inscrição no RENASEM/RECSEM (art. 8º, caput, Lei Federal nº 10.711/2013; Decreto Federal nº 5.153/2004; e Lei Estadual nº 10.612/1995 e Decreto nº 36.723/1996).
4.1.2. Para o exercício de atividade que envolva produção, comercialização ou aplicação de agrotóxicos e afins será exigido na habilitação: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
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órgão competente do Estado, do Distrito Federal ou do Município, nos termos do artigo 4° da Lei n° 7.802, de 1989, e artigos 1°, inciso XLI, e 37 a 42, do Decreto n° 4.074, de 2002, e legislação e normatização correlata;
4.1.3. A Contratada é obrigada a efetuar o recolhimento das embalagens vazias e respectivas tampas dos agrotóxicos e afins, mediante comprovante de recebimento, para fins de destinação final ambientalmente adequada, a cargo das empresas titulares do registro, produtoras e comercializadoras, ou de posto de recebimento ou centro de recolhimento licenciado e credenciado, observadas as instruções constantes dos rótulos e das bulas, conforme artigo 33, inciso I, da Lei CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO Guia Nacional de Contratações Sustentáveis 154 n° 12.305, de 2010, artigo 53 do Decreto n° 4.074, de 2002, legislação e normatização correlatas. b) Os empregados da contratada destacados para execução dos serviços deverão apresentar-se munidos de EPI, para evitar danos à saúde, sob pena de denúncia aos órgãos competentes, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Edital/Contrato.”
Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
4.2. Na presente contratação será admitida a indicação das seguintes marcas, características ou modelos, de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares: semente de milho: DeKalb, Pioneer, Agroceres e Agroeste; semente de soja: Brasmax, Neogen, Donmario; semente de trigo: Biotrigo
Da exigência de amostra
4.3. Não haverá exigência de amostra
Subcontratação
4.4. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.5. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
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5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens é de até 20 (vinte) dias, contados do recebimento da nota de empenho, em remessa (única ou parcelada), nas sedes de cada Campi demandante, sendo recebidos e conferidos pelos responsáveis pela Solicitação de Compra e/ou Setor de Almoxarifado nos seguintes endereços:
UNIDADE / CNPJ | ENDEREÇO |
ÓRGÃO GERENCIADOR IFRS – Campus Sertão CNPJ: 10.637.926/0004-99 | Rodovia RS 135, Km 25 – Distrito Eng. Xxxx Xxxxxxx CEP: 99170-000 – Sertão/RS Fone: (00) 0000-0000 Contato: Xxxxxxxx Xxxx |
ÓRGÃOS PARTICIPANTES | |
IFRS – Campus Xxxxx Xxxxxxxxx CNPJ: 10.637.926/0002-27 | Av. Xxxxxxx Xxxxxx nº 540 Bairro Juventude da Enologia CEP: 95700-206 – Xxxxx Xxxxxxxxx/RS Fone: (00) 0000-0000 Contato: Xxxxxx Xxxxxx e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxx.xxx.xx ou ESTAÇÃO EXPERIMENTAL TUIUTY Linha Marfifiza, s/n. Distrito Tuiuty Xxxxx Xxxxxxxxx/RS |
IFRS – Campus Ibirubá CNPJ: 10.637.926/0012-07 | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx XXX: 00000-000 – Xxxxxxx/XX Fone: (00) 0000-0000 Contato: Xxxxxx Xxxxxxxx |
IFRS – Campus Restinga CNPJ: 10.637.926/0008-12 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 XXX: 00000-000 Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX Fone: (00) 0000-0000 Contato: Xxxxx Xxxxxx |
IFRS – Campus Rolante CNPJ: 10.637.926/0015-41 | Rodovia RS 239, Km 68 (Estrada Taquara/Rolante) – Bairro Campinas CEP: 95690-000 – Rolante/RS Fone: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 |
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Contato: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | |
IFRS – Campus Vacaria CNPJ: 10.637.926/0014-60 | Rua Eng. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000 – Xxxx Xxxxx XXX: 00000-000 – Xxxxxxx/RS Fone: (00) 0000-0000 Contato: Xxxxxx Xxxxxxxx |
5.1.1. A entrega deve ser feita mediante agendamento do fornecedor junto ao Setor de Almoxarifado ou Requisitante, para entrega no horário: das 08h até às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, em dias úteis, de segunda a sexta-feira.
5.1.2. A entrega e o descarregamento dos itens são de responsabilidade da licitante vencedora.
5.1.3. Quando da alteração de endereço de algum dos Campi, a empresa ganhadora deverá respeitar essa alteração, modificando o respectivo endereço de entrega dos itens solicitados.
5.1.4. A empresa vencedora será acionada pelo requisitante via e-mail informado na proposta de preços apresentada, confirmando o recebimento do mesmo.
5.2. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior ao informado na descrição do item (se houver).
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.3. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
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6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
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6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
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6.12. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.13. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.14. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.15. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
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7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 05 (cinco) dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.10.1. o prazo de validade;
7.10.2. a data da emissão;
7.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.10.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.10.5. o valor a pagar; e
7.10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
(Processo Administrativo n°23371.000256/2023-07) PE 27/2023 – UASG 158141 REGISTRO DE PREÇO
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA/IBGE de correção monetária.
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Forma de pagamento
(Processo Administrativo n°23371.000256/2023-07) PE 27/2023 – UASG 158141 REGISTRO DE PREÇO
7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.24. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.24.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.25. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.26. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.27. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
(Processo Administrativo n°23371.000256/2023-07) PE 27/2023 – UASG 158141 REGISTRO DE PREÇO
pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos)
7.28. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Forma de fornecimento
8.2. O fornecimento do objeto será integral/parcelado dependendo da demanda do solicitante.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x- negocios/pt-br/empreendedor;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
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8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º,
§2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
8.13. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.14. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.17. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
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8.18. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.19. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.20. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.21. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.22. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.23. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.24. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.25. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
8.25.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.25.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
8.25.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
8.25.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
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8.26. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
8.27. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
Qualificação Técnica
8.28. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
5.30.1 Será solicitado no mínimo um atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão do proponente para o fornecimento de bens/serviços em características e quantidades compatíveis com o objeto desta licitação.
8.28.1.1. Para o fornecimento de sementes, os licitantes deverão apresentar comprovação de inscrição no RENASEM/RECSEM (art. 8º, caput, Lei Federal nº 10.711/2013; Decreto Federal nº 5.153/2004; e Lei Estadual nº 10.612/1995 e Decreto nº 36.723/1996).
8.28.1.2. Para o exercício de atividade que envolva produção, comercialização ou aplicação de agrotóxicos e afins será exigido na habilitação: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente do Estado, do Distrito Federal ou do Município, nos termos do artigo 4° da Lei n° 7.802, de 1989, e artigos 1°, inciso XLI, e 37 a 42, do Decreto n° 4.074, de 2002, e legislação e normatização correlata;
8.28.1.3. As pessoas físicas e jurídicas que sejam prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, ou que os produzam, formulem, manipulem, exportem, importem ou comercializem, deverão comprovar possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, responsável técnico legalmente habilitado, nos termos do art. 37, §2º, do Decreto nº 4.074, de 2002 combinado com art. 3º da Lei nº 7.802, de 1989.”
8.28.1.4. O Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou envie juntamente com a proposta, sob pena de não-aceitação, o documento comprobatório do registro do agrotóxico, seus componentes e afins no órgão federal competente, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e
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da agricultura, conforme artigo 3º da Lei n° 7.802, de 1989, e artigos 1°, inciso XLII, e 8° a 30, do Decreto n° 4.074, de 2002, legislação e normatização correlatas
8.28.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.28.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.28.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.29. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.29.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.29.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.29.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual;
8.29.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.29.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.29.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.29.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
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9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ R$ 2.379.175,89 (dois milhões, trezentos e e setenta e nove mil, cento e setenta e oitenta e nove centavos) conforme custos unitários apostos na tabela acima. A natureza de ação que suporta as despesas decorrentes da futura contratação é a 20RL – manutenção e funcionamento das instituições.
9.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Sertão/RS, 30 de junho de 2023.
Identificação e assinatura do servidor (equipe de planejamento) responsável
Coordenador – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – SIAPE Nº 1916911- Campus Sertão Licitação – Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx – SIAPE Nº 1827482 - Campus Sertão Licitação – Xxxxxx Xxxxxxxxxx – SIAPE Nº 1104557 - Campus Sertão
APROVO, e AUTORIZO a Coordenação de Compras e Licitações, em consonância a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, a instaurar processo licitatório próprio com o objetivo de AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS, SEMENTES E MUDAS PARA O IFRS – CAMPI XXXXX XXXXXXXXX, IBIRUBÁ,
RESTINGA, ROLANTE, SERTÃO E VACARIA (SRP) (COMPARTILHADO) conforme itens descritos nos documentos de formalização de demandas e neste TR, por meio da modalidade pregão eletrônico bem como a emissão notas de empenho em momento oportuno.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Diretor Geral
Portaria 160/2020 - SIAPE 1547848
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
(Processo Administrativo n°23371.000256/2023-07) PE 27/2023 – UASG 158141 REGISTRO DE PREÇO
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ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Estudo Técnico Preliminar 42/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: PE 272023 23371.000256/2023-07
2. Descrição da necessidade
Esta aquisição justifica-se em decorrência dos inúmeros projetos nas áreas de produção vegetal, produção animal e agroindustrial que o Campus Sertão possui. Estes projetos estão distribuídos em uma área total de 237 ha e destes cerca de 80 ha são cultivados com culturas anuais, 15 hectares de pastagens, 3 hectares de horta, 08 hectares de frutíferas perenes diversas, reflorestamento entre outras. Tais projetos são destinados a atividades de ensino, pesquisa, extensão e produção.
Diante disso, torna-se indispensável a aquisição dos insumos descritos para que se possa atender as demandas de ensino, e consequentemente da produção e fornecimento de produtos para atender ao restaurante, setor de rações e de processamento na agroindústria do Campus.
Os quantitativos foram dimensionados com base no planejamento da coordenação de produção agropecuária, bem como da área de pesquisa, justificando-se assim a essencialidade e o interesse público destas aquisições visando atender as demandas dos projetos em andamento ou a serem implantados no ano em curso, permitindo o desenvolvimento das ações de ensino, pesquisa, extensão e produção.
Com base no exposto, justifica-se a essencialidade, a economicidade e o interesse público desta contratação. A essencialidade se dá, pois, as aquisições são essenciais ao Campus, tanto para o aprendizado quanto interferindo positivamente na adequada distribuição das refeições aos alunos do ensino médio integrado e ensino técnico concomitante; da mesma forma a economicidade se vislumbra diante do procedimento licitatório que será adotado – pregão eletrônico, no qual se buscará a contratação ao menor preço com melhor qualidade.
Por fim, o atendimento ao interesse público acontece, pois, o objeto da contratação atenderá diretamente aos alunos, titulares de direitos, entre eles a educação, neste caso ensino público, gratuito e de qualidade.
Os demais Campi participantes justificam suas demandas nos documentos de Formalização de Demandas enviados individualmente, anexados aos autos do processo administrativo.
NÃO SERÁ UTILIZADO O CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO POIS NENHUM DOS ITENS AQUI DEMANDADOS ENCONTRAM-SE CADASTRADOS. LEMBRANDO QUE SOMENTE O ITEM ÁGUA MINERAL ENCONTRA-SE CADASTRADO NO CATÁLOGO DO PNCP (Art. 48 da Lei 14133/2021).
Das unidades participantes
UASG Gerenciadora: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Sertão, código da UASG: 158263
UASGs Participantes:
IFRS – Campus XXXXX XXXXXXXXX xx XXXX 158264;
IFRS – Campus IBIRUBÁ, código da UASG 158675; IFRS – Campus RESTINGA, códiogo da UASG 158743; IFRS – Campus ROLANTE, código da UASG 158743; IFRS – Campus SERTÃO, código da UASG 158263; IFRS – Campus VACARIA, código da UASG 158744.
Esta equipe de planejamento opta pela dispensa de divulgação da IRP considerando que
este processo já é compartilhado com outros
campi
do IFRS (de distintas regiões). Tal
decisão justifica-se pela dificuldade em adquirir insumos agrícolas devido a grande instabilidade econômica vivida no momento, pois a maioria dos itens possuem preços indexados em dólar, com grandes variações monetárias (alguns casos chegam ser semanais) bem como a falta de matéria prima em outros casos.
Itens pesados como os fertilizantes poderão ser desdobrados com intuito de viabilizar a logística (diferença de custos com frete para os 5 diferentes pontos de entrega do IFRS). Verifica-se em atas recentes do mesmo objeto, que um grande número de produtos iguais ou semelhante a demanda desta licitação foram CANCELADOS por NÃO haver propostas cadastradas, sendo que um dos principais motivos é o preço referencial defasado em relação ao mercado (devido variações constantes de valores).
Outro motivo, além da logística de entrega, está relacionado aos prazos de divulgação da IRP, podendo defasar os preços referenciais até o momento da abertura do certame.
Pelos motivos expostos, justifica-se a não disponibilização para manifestação e adesão a esta IRP (Intenção de Registros de Preços), conforme disposto no Decreto nº 7892/2013,
em seu artigo 4º § 1º, onde a divulgação da intenção de registro de preços pode vir a ser dispensada nos casos de sua inviabilidade e de forma justificada, tendo em vista que abrir a IRP para participação neste processo provavelmente resultaria em itens fracassados
/desertos devido a logística para entrega dos materiais. As demandas dos Campi
inseridas no sistema comprasnet pelo órgão gerenciador (Sertão).
3. Área requisitante
serão
Área Requisitante Responsável
Departamento de Produção Agropecuária Xxxxx Xxxxxxx - Coordenadora Substituta
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
Os requisitos necessários ao atendimento da necessidade e os padrões mínimos de qualidade, de forma a permitir a seleção da proposta mais vantajosa encontram-se detalhados em cada item demandado, de acordo com a complexidade do objeto. Além das especificações de cada item, para atender a esta demanda será necessária seleção de um fornecedor que apresente os seguintes requisitos:
Ramo de atividade que seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018;
Só será admitida a oferta de agrotóxicos, seus componentes e afins que estejam previamente registrados no órgão federal competente, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores de saúde, do meio ambiente e da agricultura, conforme artigo 3º da Lei nº 7.802, de 1989, e artigo 1º, inciso XLII, e 8º a 30, do Decreto nº 4.074, de 2002, legislação e normatização correlatas;
A Contratada é obrigada a efetuar o recolhimento das embalagens vazias e respectivas tampas dos agrotóxicos e afins, mediante comprovante de recebimento, para fins de destinação final ambientalmente adequada, a cargo das empresas titulares do registro, produtoras e comercializadoras, ou de posto de recebimento ou centro de recolhimento licenciado e credenciado, observadas as instruções constantes dos rótulos e das bulas, conforme artigo 33, inciso I, da Lei nº 12.305, de 2010, artigo 53 do Decreto nº 4.074, de 2002, e legislação e normatização correlatas;
Os empregados da contratada destacados para execução dos serviços deverão apresentar-se munidos de EPI, para evitar danos à saúde, sob pena de denúncia aos órgãos competentes, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Edital
/Contrato;
Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente. É suficiente que o fornecedor apresente (quando houver) o prospecto, catálogo ou link para a visualização do item da proposta, para a análise e parecer durante a negociação e análise das propostas.
Os itens se enquadram em bens comuns, pois possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado.
Esta contratação não tem caráter continuado, a aquisição demanda entrega ou fornecimento parcelado durante a validade da ATA de Registro de Preços, o que justifica a adoção do SRP, conforme hipóteses na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicáveis.
Este processo não terá contrato, o qual será substituído pela Nota de Xxxxxxx.
5. Levantamento de Mercado
Considerando que o pregão será compartilhado com
Campi
de distintas regiões e,
tendo fornecedores locais, os itens de maior peso/volume poderão ser desdobrados por locais de entrega com intuito de viabilizar a logística e aumentar a competitividade local.
O levantamento de valores para compor o preço referencial (valor médio estimado) para as aquisições demandadas no Pregão nº 27/2023 será realizada conforme preconiza a IN 73/2020.
A pesquisa de preços será realizada pelos demandantes (por todos os Campi
demandantes);
O período para a pesquisa de preços foi estabelecida entre os dias 22/05/2023 estendendo-se até o dia 12/06/2023 e as orientações foram encaminhadas via e-mail aos interessados pelo Setor de Compras e DPO.
Serão realizadas cotações com empresas/fornecedores do ramo (inciso IV) e pesquisa de preços em mídias e sites especializados que permitem cotações on-line (inciso III), valores do Painel de Preços, serão analisados minunciosamente para possível consideração devido à instabilidade atual do mercado, buscando que haja empresas interessadas em participar do certame, visto que valores muito abaixo do mercado podem ocasionar itens desertos.
Em todas as pesquisas utilizadas, será informado o CNPJ do fornecedor pesquisado, data e hora da pesquisa, quando feitas em sites especializados.
No caso de empresas fornecedoras, será anexado o corpo do e-mail aos orçamentos.
Após receber todos os orçamentos, o setor de compras e licitações realizará a triagem dos mesmos, e valores discrepantes não serão considerados, mediante o conhecimento técnico dos produtos, a finalidade para a qual serão utilizados e o conhecimento dos valores atuais de comercialização dos produtos no mercado.
Essa análise crítica visa excluir valores expressamente inexequíveis ou com possível superfaturamento. Na pesquisa de preços, sempre que possível, será observado as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, formas de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso.
6. Descrição da solução como um todo
A solução escolhida, aquisição por Sistema de Registro de Preços, atenderá plenamente a necessidade da administração, permitindo o empenho parcelado dos itens conforme demanda e disponibilidade orçamentária.
Em caso de itens desertos ou cancelados, será estudada a possibilidade de aquisição dos mesmos através de dispensa de licitação ou adesão à Ata de Registros de Preços de outros órgãos.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
Encontram-se detalhadas em planilha no DFD e no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
Foram baseadas em consumo anterior e na demanda atual dos Campi conforme consta nos Documentos de Formalização de Demanda.
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 2.379.379,38
As pesquisas de preço obedecem a IN MPDG 73/2020, os valores de referência de cada item fazem parte do Termo de Referência (Anexo I do Edital).
As pesquisas serão anexadas ao processo físico, assim como o mapa comparativo.
Nesta licitação optou-se por utilizar como preço médio estimado (valor de referência) o valor médio resultante dos valores pesquisados para o item.
Os valores não são sigilosos sendo registrados no sistema na opção "Valor Máximo Aceitável".
O valor total estimado é R$ 2.379.379,38 (dois milhões, trezentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos).
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
A licitação será realizada/adjudicada por itens, não havendo prejuízos para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando proporcionar a ampla participação de licitantes.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não há necessidade de contratações/aquisições correlatas
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
Esta aquisição está prevista no PAC 2021, conforme demonstrado nos Documentos de Formalização de Demanda, presentes no processo físico, tanto do órgão gerenciador como dos participantes.
No caso de itens que não constam no PAC, há a justificativa e autorização do Ordenador de Despesas de cada órgão para a inclusão /alteração nos referidos documentos
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
A equipe de planejamento espera adquirir produtos de qualidade, que atendam plenamente as demandas apresentadas, por valores justos e condizentes com os valores praticados no mercado, respeitando os princípios da administração pública. Esperamos obter ganho de escala e economia nos valores de aquisição para os Campi.
A aquisição do material proporcionará o bom andamento das atividades nos Campi
13. Providências a serem Adotadas
Formação de preços de forma criteriosa bem como o termo de referência, documentos que servirão como base para elaboração do edital e posterior seleção do fornecedor.
No Anexo I do Edital constam as regras para aceitação e entrega dos itens.
Além disso, os requisitantes são informados via e-mail quando da homologação e orientados quanto ao recebimento do objeto. Este processo não terá contrato, sendo substituído pelas Notas de Xxxxxxx.
14. Possíveis Impactos Ambientais
Será adotado neste procedimento licitatório, práticas e/ou critérios de sustentabilidade economicamente viáveis, conforme dispõe no art. 3º da Lei nº 8.666/93, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01 /2010, quanto do TCU, Ac. 2380/2012 – 2ª Câmara. Busca-se atender ao interesse público, considerando, além da economicidade e competitividade, o equilíbrio destas, com a redução do impacto ambiental.
Possibilidade de adotar as seguintes diretrizes em todos os itens:
I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e
VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
O IFRS – Campus Sertão considera na aquisição de seus itens o ciclo de vida dos produtos, em suas quatro fases: produção, distribuição, uso e destinação final.
Considerando todas as fases do ciclo de vida do produto, observa-se alguns exemplos de produtos sustentáveis no art. 5º da Instrução Normativa nº 01/2010 da SLTI/MPOG, conforme consta no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU (2020, 3ª edição):
I - bens constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
II – que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
III – que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
e
IV – que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs).
15. MEMBROS DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
Portaria PROAD/IFRS nº 41, de 21 de março de 2022
Coordenador – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – SIAPE Nº 1916911- Campus Sertão Licitação – Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx – SIAPE Nº 1827482 - Campus Sertão Licitação – Xxxxxx Xxxxxxxxxx – SIAPE Nº 1104557 - Campus Sertão
Requisitante – Antônio Luis Romagna – SIAPE Nº 1638755 - Campus Bento Gonçalves
Requisitante – Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx – SIAPE Nº 1838354 - Campus Ibirubá Requisitante – Xxxxxxx Xxxxx do Couto – SIAPE Nº 1145573 - Campus Vacaria Requisitante – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – SIAPE Nº 3136503 - Campus Rolante Requisitante – Xxxxxx Xxxxxxxx – SIAPE 2933966 – Campus Restinga
16. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
16.1. Justificativa da Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara VIÁVEL esta contratação com base neste Estudo
Técnico Preliminar, consoante o inciso XIII, art 7º da IN 40 de 22 de maio de 2020, da SEGES/ME.
17. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Declaro viável
EDINETE XXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Membro da comissão de contratação
Despacho: declaro viável
XXXXXX XXXXXXXXXX
Membro da comissão de contratação
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul com sede na Rodovia RS 135, Km 32,5 – Distrito Engenheiro Xxxx Xxxxxxx na cidade de Sertão/RS, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.637.926/0004-99, neste ato representado pelo Diretor Geral Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx nomeado pela Portaria nº 160 de 17 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2020, portador da matrícula funcional nº 1547848, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 27/2023, publicada no Diário Oficial da União de
/ /2023, processo administrativo n.º 23371.000256/2023-07, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual Aquisição de INSUMOS AGRÍCOLAS, SEMENTES E MUDAS PARA O IFRS (SRP), especificados no item 1.1 do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 27/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especific ação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade Máxima | Quantida de Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Sertão.
3.2. Além do gerenciador (Campus sertão), os Campi BENTO GONÇALVES, IBIRUBÁ, RESTINGA, ROLANTE E VACARIA são participantes do registro de preços (itens e quantidades descritas no subitem 1.1 do TR).
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou
pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.
4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital. e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado,
para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Local e data Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
Anexo Cadastro Reserva
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade Máxima | Quantida de Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificaçã o | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade Máxima | Quantida de Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO III
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 27/2023 PROCESSO: 23371.000256/2023-07
A planilha deverá ser encaminhada em papel timbrado da empresa participante do processo licitatório ou papel oficial, bem como, conter carimbo e assinatura do responsável. (Para elaboração da proposta de preços é necessária a leitura do Edital, Termo de Referência e Minuta de Ata de Registro de Preços).
Informações
Razão Social: Nome Fantasia: CNPJ: I.E:
Endereço: Telefone: Fax: E-mail: Responsável legal: Dados Bancários:
Banco: Agência: Conta Corrente:
Item | Descrição do objeto com especificações* | Qtde | Un | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Declaramos conhecer a legislação de regência desta Licitação e que os MATERIAIS serão fornecidos de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, o que conhecemos e aceitamos em todos os termos, inclusive quanto ao pagamento e outros.
Nos preços indicados acima estão incluídos, além dos serviços, todos os custos, benefícios, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes.
Declaramos cumprir todas as normas legais e regulamentares relativas à documentação, obtendo todas as autorizações que se fizerem necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
Esta proposta é válida por XX (mínimo 60 dias), a contar da data da realização da licitação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços. Os preços registrados em Ata terão validade de 12 (doze) meses.
, de de 2023 Nome do Declarante - N° CPF do Declarante