GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria de Licitação
Requisição - DF-PREVICOM/DIRAD/CCON/ASLIC
REQUISIÇÃO DE PROPOSTA Nº 01/2020
1. DO OBJETO
1.1. O objeto desta requisição de proposta é a contratação de agente custodiante, registrado na Comissão de Valores Mobiliários para prestar serviços de Custódia Qualificada e Controladoria de títulos, valores mobiliários, responsável pela consolidação e efetivo acompanhamento das movimentações, do registro e da fidúcia dos títulos e valores mobiliários integrantes das diversas carteiras que compõem os segmentos de aplicação de investimentos.
1.2. Destaca-se que cabe ao custodiante executar as liquidações física e financeira das operações, realizar o apreçamento dos ativos e valores mobiliários nas carteiras de investimentos dos planos, observando os critérios de precificação estabelecidos em seu Manual de Apreçamento e verificar se as operações estão em consonância com a legislação vigente para o sistema financeiro e Entidades Fechadas de Previdência Complementar e a Política de Investimentos, alertando a Entidade nos casos em que foram consideradas em desacordo com tal arcabouço.
2. DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO SERVIÇO
2.1. A contratação do objeto é uma obrigação legal descrita no artigo nº 13 da Resolução CMN 4.661/2019, conforme citação abaixo:
"Art. 13. A EFPC deve contratar pessoa jurídica para prestar o serviço de custódia nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários e do Banco Central do Brasil.
2.2. Além de ser uma obrigação legal, a custódia centralizada mitiga os riscos operacionais na administração das carteiras de investimentos tornando assim os dados mais confiáveis e transparentes aos competentes pelos dados. A existência de uma custódia centralizada para os investimentos permite à Entidade aprimorar seus controles internos e ganhar confiabilidade operacional, ao mesmo tempo cumprindo plenamente a exigência regulatória.
3. DOS REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO PRESTADOR DE SERVIÇO
3.1. Para que seja qualificado a efetuar o serviço de custódia centralizada, o prestador deve ser registrado, autorizado ou credenciado pelo BCB (Banco Central do Brasil) ou pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) nos termos da regulamentação para a prestação de serviços qualificados ao mercado de capitais, como a custódia de ativos e liquidação física e financeira de operações realizadas com títulos, valores mobiliários e demais direitos registrados nas câmaras de compensação, liquidação e custódia, tais como, Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, CETIP S.A. Mercados Organizados e Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC.
3.2. O serviços serão executados pelo Custodiante nas suas instalações utilizando-se de infraestrutura de equipamentos de TI próprios, adequados para manter a integridade e disponibilidade dos processos necessários à execução total dos serviços contratados.
3.3. Todos os custos com licenças, softwares, aplicativos e qualquer item tecnológico que envolva a entrega do serviço e informações do objeto contratado, correrão por conta do Custodiante, sendo ele o único responsável pelas obrigações financeiras, fiscais e de custeio de qualquer ordem.
3.4. O Custodiante deverá fornecer, sempre que solicitado, documentação que comprove a adoção e execução de políticas e procedimentos de execução, retenção e recuperação de backup, dos dados e informações da DF-PREVICOM, que estejam em seus sistemas, além de cópia dos dados e informações
armazenados em seus sistemas, bem como garantir a disponibilidade das informações relativas aos serviços prestados no objeto do contrato, de modo a não causar impacto nas atividades da DF-PREVICOM.
3.5. Os serviços deverão ser prestados por pessoal qualificado, utilizando-se de equipamentos eletrônicos e de processamentos de dados, cujas despesas correrão por conta do prestador.
3.6. O prestador deverá disponibilizar manual de procedimentos operacionais dos serviços, além de indicar os competentes pela comunicação com a DF-PREVICOM pelo atendimento da rotina e das demandas, no sentido de permanecer os processos céleres e transparentes.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
4.1. DA CUSTÓDIA
4.1.1. O prestador de serviço de custódia centralizada será responsável pela guarda dos ativos, de forma segregada, por meio de contas nas câmaras de liquidação e custódia aplicáveis a cada tipo de ativo. O serviço abrange:
4.1.1.1. Controle dos ativos em meio físico ou escritural junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas;
4.1.1.2. O prestador de serviço poderá oferecer o serviço de compra direta de ativos (títulos públicos federais em mercado secundário ou fundos de índices negociados em bolsa de valores) por meio da utilização de sua mesa de operações, desde que não onere o contrato global firmado entre as partes.
4.1.1.3. Conciliação das posições, mantidas em meio físico ou registradas junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas, perante os controles internos do prestador de serviço;
4.1.1.4. Responsabilidade pelas movimentações dos ativos mantidos em meio físico ou registrados junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas, bem como pela informação à DF-PREVICOM e/ou Administrador e/ou Gestor, acerca dessas movimentações, observando que, em não havendo movimentações, o prestador de serviço deverá remeter ou disponibilizar à DF-PREVICOM e/ou ao Administrador e/ou ao Gestor, demonstrativo de posição, no mínimo mensalmente, ou sempre que solicitado; e
4.1.1.5. Abertura e manutenção das contas e/ou cadastro da Entidade nas câmaras de liquidação e custódia aplicáveis aos tipos de ativos.
4.2. DA LIQUIDAÇÃO
4.2.1. O prestador deve realizar a liquidação física e/ou financeira dos fundos de investimento Exclusivos e Não Exclusivos e dos ativos das Carteiras Próprias, bem como liquidação financeira dos derivativos, contratos de permutas de fluxos financeiros - swap e operações a termo e empréstimos de ações, nas seguintes atividades:
4.2.1.1. Validar as informações de operações recebidas da DF-PREVICOM e/ou do Administrador e/ou do Gestor dos FUNDOS EXCLUSIVOS contra informações recebidas da instituição intermediária das operações;
4.2.1.2. Analisar e verificar o mandato das pessoas autorizadas;
4.2.1.3. Checar a posição física em custódia, quando aplicável;
4.2.1.4. Verificar a disponibilidade de recursos nas contas correntes dos Fundos Abertos ou Exclusivos e das Carteiras Próprias;
4.2.1.5. Informar à DF-PREVICOM, ao Administrador, ao Gestor e às contrapartes envolvidas, acerca de divergências que dificultem ou impeçam a liquidação das operações; e
4.2.1.6. Recebimento e repasse, às Carteira Próprias, dos eventos de natureza física ou financeira, relacionados aos ativos em custódia.
4.3. DAS INFORMAÇÕES A SEREM REPASSADAS À DF-PREVICOM
4.3.1. O Prestador de serviço de custódia centralizada deverá submeter à DF-PREVICOM as seguintes informações sobre a Carteira de Investimentos (incluindo-se carteira própria e fundos de investimento) diariamente ou quando solicitado: As informações devem se basear no apreçamento diário dos ativos sob
custódia segundo a metodologia aplicável (mercado/curva) e conforme a fonte oficial de preços para cada ativo, e poderão ser segregados em:
4.3.1.1. Posição da Carteira consolidada da DF-PREVICOM e de cada Plano de Benefício ou Plano de Gestão Administrativo;
4.3.1.2. Posição da Carteira consolidada da DF-PREVICOM e de cada Plano de Benefício ou Plano de Gestão Administrativo por PERFIS DE INVESTIMENTOS, quando aplicável;
4.3.1.3. Carteira consolidada da DF-PREVICOM e de cada Plano de Benefício ou Plano de Gestão Administrativo por SEGMENTOS DE APLICAÇÃO;
4.3.1.4. Carteira consolidada da DF-PREVICOM e de cada Plano de Benefício ou Plano de Gestão Administrativo por FUNDOS DE INVESTIMENTO, quando aplicável;
4.3.1.5. Carteira consolidada da DF-PREVICOM e de cada Plano de Benefício ou Plano de Gestão Administrativo por ATIVO FINAL, inclusive aqueles que compõem os fundos de investimento até o último nível;
4.3.1.6. Relatório de despesas dos fundos de investimento e das carteiras próprias, tais como taxa de auditoria, taxa de fiscalização da CVM, taxa de administração, taxas das câmaras de liquidação e custódia dentre outros;
4.3.1.7. A movimentação física e financeira;
4.3.1.8. Informações aos Órgãos Fiscalizadores e Reguladores e Auditores;
4.3.1.9. Demonstrativo de caixa com os valores previstos a serem recebidos e pagos no dia, bem como o extrato de conta corrente de movimentação financeira; e
4.3.1.10. Informações contábeis dos investimentos, em formato padrão de mercado, a fim de permitir integração com sistemas de controle da DF-PREVICOM.
4.4. DA PRECIFICAÇÃO DE ATIVOS
4.4.1. Realizar o apreçamento dos ativos, observando rigorosamente a metodologia estabelecida no Manual de Marcação a Mercado do Custodiante;
4.4.2. Manter atualizado, em conformidade com as boas práticas de mercado e legislação vigente, o Manual de Marcação a Mercado e cumprir os procedimentos nele descritos; e
4.4.3. Fornecer memória de cálculo sempre que solicitado pela DF-PREVICOM.
4.5. DAS EMISSÕES DE RELATÓRIOS E INFORMAÇÕES:
4.5.1. Emitir relatórios e/ou arquivos de posição diários, em formato XML, layout Anbima 4.01 ou aquele que vier lhe substituir (XML Padrão Previc), bem como relatórios XML de movimentação, layout Anbima das carteiras dos fundos, sejam exclusivos, sejam de carteiras próprias;
4.5.2. Emitir relatórios mensais referentes ao enquadramento das operações com títulos públicos federais conforme regras de túnel de preços aplicáveis;
4.5.3. Efetuar a memória de cálculo, mensal, das taxas de administração, gestão, custódia e controladoria dos Fundos de Investimentos e Carteiras próprias;
4.5.4. Emitir relatório semestral e anual de conciliação das posições e das movimentações mantidas em meio físico ou registradas junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas, perante os controles internos do Custodiante; e
4.5.5. Emitir relatório com as posições dos ativos classificados na categoria marcados até o vencimento, com os detalhes da operação de aquisição, tais como características do ativo, data da operação, taxa e preço único da aquisição.
4.6. Por fim, em período de transição da custódia dos ativos, o Custodiante deve:
4.6.1. Reunir-se técnico qualificado da CONTRATADA com a DF-PREVICOM para a devida capacitação ou esclarecimentos no que tange ao recebimento dos serviços contratados;
4.6.2. Elaborar relatório consubstanciado de conciliação das posições físicas e financeiras dos ativos, na data base da migração para o novo CUSTODIANTE; e
4.6.3. Fornecer, ao final da relação contratual, base de dados através de arquivos eletrônicos em formato ‘padrão de mercado’, isto é, arquivos de ampla aceitação pelos diversos prestadores de serviços qualificados, como por exemplo, os formatos: .xls, .csv, .xml, .txt e .pdf. A transferência dos dados deve possibilitar a transição da prestação dos serviços para um novo prestador que venha a ser contratado, bem como fornecer apoio e documentação técnica dos processos executados durante a vigência do contrato.
5. DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO MÍNIMA
Para a contratação, o Agente Custodiante, juntamente com sua melhor proposta, deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.1.1. Cédula de identidade dos responsáveis legais da proponente;
5.1.2. Registro comercial, em caso de empresa individual;
5.1.3. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor da empresa, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Tais documentos deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta requisição de proposta;
5.1.4. Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da Diretoria em exercício.
5.1.5. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente, atestando, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (Modelo Anexo II);
5.1.6. Declaração de que não utiliza mão-de-obra, direta ou indireta, de menores de 18 (dezoito) anos, para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666/93, e não utiliza mão de obra infantil na prestação dos serviços objeto desta licitação, nos termos da Lei Distrital nº 5.061 de 08 de março de 2013 (Modelo Anexo III);
5.1.7. Declaração de que atende aos requisitos de sustentabilidade previstos no art. 2º da Lei Distrital nº 4.770/2012 (Modelo Anexo IV);
5.1.8. Declaração de que conhece e concorda com todas as condições estabelecidas nesta requisição de proposta.
5.2. QUALIFICAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
5.2.2. Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional que deverá ser efetuada mediante certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados;
5.2.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente;
5.2.4. Certidão Negativa de Débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, em plena validade, para as empresas com sede no Distrito Federal, que poderá ser obtida através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.2.5. Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
5.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Negativa com Efeitos de Positiva (em xxx.xxx.xxx.xx), em cumprimento à Lei no 12.440/2011, visando comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
5.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.4.1. Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da contratar, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
5.4.2. Registro como CUSTODIANTE de valores mobiliários junto à CVM para a prestação de serviço de custódia qualificada de ativos;
5.4.3. Comprovação de contar com profissional capacitado, certificado por entidade com reconhecimento de mercado, para figurar como responsável pela estrita observância da legislação e normativos aplicados às entidades fechadas de previdência complementar. Esta condição deverá ser comprovada mediante a apresentação de curriculum do profissional, carteira de trabalho, contrato de trabalho ou outros documentos congêneres;
5.4.4. Comprovação de adesão aos Códigos da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA;
5.4.5. Declaração de diretor responsável, atestando a existência e efetividade de plano de continuidade de negócios da instituição;
5.4.6. Apresentação de manual de ética corporativa e a comprovação da adesão dos profissionais envolvidos nas atividades da prestação de serviços de custódia qualificada e controladoria;
5.4.7. Apresentação de metodologia própria ou terceirizada de cálculo, análise e controle de riscos de mercado, devidamente descrita e documentada;
5.4.8. Declaração de inexistência de processo de inabilitação ou suspensão das instituições ou de algum de seus dirigentes na Comissão Valores Mobiliários, Banco Central do Brasil ou Conselho de Recursos do Sistema Financeiro;
5.4.9. Apresentação de manual de procedimentos para os serviços de custódia qualificada e controladoria de ativos e passivos;
5.4.10. Declaração de concordância com a previsão de cláusula de ANS (Acordo de Nível de Serviços) no contrato de prestação de serviços;
5.4.11. Declaração de concordância com a previsão de cláusula de transferência da base de dados à DF-PREVICOM ou a quem ela indicar no encerramento do contrato de prestação de serviços; e
5.4.12. Declaração de que possui volume de recursos sob custódia não inferior ao equivalente a 1% (um por cento) do total de recursos custodiados por todas as instituições apontados pelo Ranking ANBIMA de Custódia de Ativos, em seu item ‘Mercado Doméstico’.
6. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A Propostas Comerciais (modelo Anexo I), juntamente com toda a documentação necessária para demonstração da habilitação da empresa proponente (item 5), deverão ser encaminhadas à Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal - DF-PREVICOM, pelo endereço eletrônico (e-mail) xxxxxxxxx@xx-xxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o dia 29/05/2020, facultado à DF-PREVICOM diligenciar para sanar dúvidas referentes a qualquer dos documentos.
6.1.1. O prazo de recebimento das propostas poderá ser prorrogado a critério da DF-PREVICOM.
6.1.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências desta Requisição de Propostas que sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.1.3. O prazo de validade da proposta será no mínimo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
6.2. A proposta de preço será composta por taxa fixa sobre a soma dos patrimônios do PGA e do Plano de Benefício DF-Previdências, expressa em percentual ao ano, em base 252 (duzentos e cinquenta dois) dias úteis, bem como, pelo valor mínimo fixo de contratação exigido pelas empresas que apresentarem as propostas, ressalta-se que este valor mínimo não poderá ultrapassar R$ 5.000,00.
6.3. Em caso de empate na proposta de preço entre as instituições habilitadas, elas poderão ofertar outra proposta com um preço menor para uma segunda avaliação. Caso ainda não resolva a situação
de empate, será utilizada a ordem de recebimento dos documentos para definir a ordem de classificação das empresas participantes.
6.3.1. Poderão permanecer habilitadas as outras propostas por meio de um ranking que deverá seguir a ordem para efetivação do contrato, caso seja desabilitada alguma instituição.
6.4. Como subsídio para formação de preços dos agentes custodiantes, segue o saldo no final de 2019 e a projeção da evolução de patrimônio dos planos, em milhares:
Plano | dez/2019 | dez/2020 | dez/2021 | dez/2022 | dez/2023 | dez/2024 |
PGA | R$ 17.995 | R$ 15.494 | R$ 13.817 | R$ 12.563 | R$ 11.463 | R$ 10.468 |
Plano de Benefício DF- Previdência | R$ 372 | R$ 17.547 | R$ 54.463 | R$ 103.740 | R$ 158.028 | R$ 215.933 |
Consolidado (PGA + DF- Previdência) | R$ 18.367 | R$ 33.041 | R$ 68.280 | R$ 116.303 | R$ 169.491 | R$ 226.401 |
6.4.1. As projeções da tabela acima foram realizadas com base nas informações enviadas pelos patrocinadores sobre as nomeações de servidores distritais nos próximos anos, e estão sujeitas a variações, caso haja alteração do cenário, bem como a variação de rentabilidade dos investimentos, sendo possível, portanto, a verificação de valores divergentes dos aqui projetados.
6.5. A Proposta de Preços deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
6.6. A proposta deverá ser apresentada em Língua Portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, arquivo timbrado da empresa, contendo o nome, CNPJ, endereço e telefone, endereço eletrônico, e-mail do responsável, conter página de finalização com data, assinatura e identificação clara do signatário (representante legal).
6.7. Caracterizada a necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência pela DF-PREVICOM, com vistas a suprir os referidos esclarecimentos.
7. DA TAXA ESTIMADA PARA CONTRATAÇÃO
7.1. O percentual da taxa estimada para a contratação é de 0,045% ao ano sobre o patrimônio de todos os planos administrados pela DF-PREVICOM, apurada pela média das propostas recebidas antes do início desta requisição de proposta. Ressalta-se que o valor da proposta a ser apresentada pelas empresas participantes não pode ser 20% maior do que o percentual da taxa estimada.
7.1.1. As empresas que apresentarem o percentual da taxa superior a 20% do estimado terão suas propostas automaticamente desclassificadas.
7.1.2. Destaca-se que o valor mínimo de contratação exigido pelas empresas que apresentarem as propostas não poderão ultrapassar R$ 5.000,00 (cinco mil reais), este valor foi o máximo entre as propostas apresentadas no levantamento de pesquisa de preços.
8. RANQUEAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Para realizar o ranqueamento das propostas, será necessário os valores da (i) taxa aplicada sobre o patrimônio líquido e do (ii) valor mínimo de contratação, ambos foram apresentados nas propostas que foram recebidas pelo mercado antes desta Requisição de Proposta.
8.2. Com isso, a nota para realizar o ranqueamento dos vencedores será obtida com a aplicação da seguinte fórmula:
onde,
NTFinalz = (60 % * NTFtxz ) + (40 % * NTFvlrz)
Previcom;
NTFinalz = Nota final atribuída para a proposta da empresa "z" apresentada;
NTFtxz = Nota final atribuída para a taxa cobrada da empresa "z" sobre o patrimônio da DF- NTFvlrz = Nota final atribuída para o valor mínimo de contratação da empresa "z"
8.2.1. A metodologia utilizada para cada nota parcial da equação acima obedecerá a metologia a seguir:
NTFtxz = Nota final atribuída para a proposta da empresa "z" apresentada
A NTFtxz terá participação de 60% (sessenta por cento) na composição da nota final atribuída para a proposta da empresa "z" (NTFinalz).
Será atribuída nota máxima 100 (cem) à instituição que apresentar a menor taxa e nota mínima 0 (zero) àquela que apresentar a maior taxa. As notas das demais instituições serão obtidas a partir da interpolação linear entre essas notas, observada a seguinte função:
NTFtxz = [ (b – txz) / (b – a) ] * 100
Previcom;
onde,
NTFtxz = Nota final atribuída para a taxa cobrada da empresa "z" sobre o patrimônio da DF-
a = menor taxa cobrada entre todas as propostas recebidas; b = maior taxa cobrada entre todas as propostas recebidas; txz = taxa cobrada na proposta da empresa "z";
z = proposta da empresa.
NTFvlrz = Nota final atribuída para o valor mínimo de contratação da empresa "z"
A NTFvlrz terá participação de 40% (quarenta por cento) na composição da nota final atribuída para a proposta da empresa "z" (NTFinalz).
Será atribuída nota máxima 100 (cem) à instituição que apresentar o menor valor mínimo de contratação e nota mínima 0 (zero) àquela que apresentar o maior valor mínimo de contratação, destaca-se que o valor máximo possível é de R$ 5.000,00, qualquer valor acima deste torna a proposta desclassificada. As notas das demais instituições serão obtidas a partir da interpolação linear entre essas notas, observada a seguinte função:
NTFvlrz = [ (b – vlrz) / (b – a) ] * 100
onde,
NTFvlrz = Nota final atribuída para o valor mínimo de contratação da empresa "z"; a = menor valor mínimo cobrado entre todas as propostas recebidas;
b = maior valor mínimo cobrado entre todas as propostas recebidas;
vlrz = valor mínimo cobrado na proposta da empresa "z";
z = proposta da empresa.
9. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
9.1. O valor máximo mensal estimado para esta contratação é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais até que o valor da taxa da proposta vencedora seja maior do que o valor mínimo exigido na Proposta, correspondendo ao montante de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para os 12 meses, incluídas todas as despesas necessárias à prestação dos serviços objeto da contratação.
9.2. A TAXA sobre o Patrimônio de todos os Planos Administrados pela DF-PREVICOM deverá ser fixa, a ser definida de acordo com o apresentado, pelas empresas, quando da seleção de Melhor Proposta, nos termos do item 6, 7 e 8 desta Requisição.
9.3. Os valores cobrados pelas câmaras para abertura e manutenção das contas necessárias, não estão considerados nos valores acima mencionados.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
10.1. O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme preceitua o § 2º do art. 6º da Resolução nº 18/2019 do Conselho Deliberativo da DF-PREVICOM, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observadas as seguintes cláusulas mínimas, descritas no art. 6º da referida Resolução, no contrato firmado com a DF-PREVICOM.
10.2. O serviço é caracterizado como serviço de prestação continuada, cuja interrupção pode vir a comprometer a continuidade das atividades de gestão de investimentos da DF-PREVICOM, podendo por esse motivo estender-se por mais de um exercício financeiro, mediante prorrogação do contrato.
10.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração e assinatura de termo aditivo, este último seguindo as seguintes condições:
10.3.1. interesse de ambas as partes;
10.3.2. previsão contratual para prorrogação, conforme a cláusula de vigência do contrato, bem como de possibilidade de prorrogação;
10.3.3. prazo máximo de duração do contrato que não poderá ultrapassar o período de 60 (sessenta) meses, inclusive, considerando eventual prorrogação contratual;
10.3.4. disponibilidade de recursos orçamentários;
10.3.5. atendimento às exigências desta Requisição de Proposta e da Resolução nº 18/2019 CD da DF- PREVICOM.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia do mês subsequente de referência da Nota Fiscal/Fatura ou, em caso de atraso no envio pela CONTRATADA, do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.
11.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer ao final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir. Ademais, a Nota Fiscal/Fatura pode ser substituída por outro documento que comprove a prestação dos serviço no decorrer do mês, desde que seja devidamente assinada pelos responsáveis e conste neste documento as informações mínimas de tributos e outras informações legais relevantes.
11.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
11.4. Havendo erro/atraso na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.5. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
11.5.1. Não produziu os resultados acordados;
11.5.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
11.5.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
11.6. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
11.6.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, inclusive contribuições previdenciárias, e a Divida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014);
11.6.2. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
11.6.3. Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
11.6.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho (em xxx.xxx.xxx.xx), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011, visando à comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
11.6.5. Nada consta do cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas - CEIS.
11.7. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
11.8. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
11.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação.
11.10. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da CONTRATANTE, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, nos termos do art. 3º do Decreto nº 37.121/2016.
12. DO REAJUSTE
12.1. Decorridos 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, em cada prorrogação contratual, o valor correspondente ao objeto do contrato poderá ser reajustado aplicando-se o Índice de Preço ao Consumidor – Amplo (IPCA), acumulado no período, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no mês posterior ao de sua referência.
12.2. Quando do reajuste a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a tabela contendo os preços por ela praticados para os serviços contratados.
12.3. Caberá à CONTRATANTE verificar se os novos preços a serem contratados estão superiores aos praticados pela CONTRATADA com outras entidades.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, garantida a defesa prévia, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei 8.666/93 e ainda às sanções previstas no Decreto nº 26.851, de 30/05/2006 e suas alterações.
14. DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
14.1. A CONTRATADA obrigar-se-á a executar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes nesta Requisição de Proposta, responsabilizando-se por intercorrências técnicas
que impeçam o acesso ao serviço pelo corpo técnico da CONTRATANTE.
14.2. Os Competentes para fiscalizar a execução do contrato devem, neste caso, comunicar formalmente à Diretoria de Investimentos quaisquer ocorrências quanto à execução dos serviços, para anotação e adoção das medidas cabíveis.
14.3. A DF-PREVICOM acompanhará periodicamente a qualidade dos serviços prestados com base na manutenção do investimento em capital humano e tecnológico direcionados ao atendimento às demandas de ordem técnica por parte da DF-PREVICOM, bem como eventos de inacessibilidade ao serviço que excedam o padrão considerado razoável, procedendo à advertência junto à CONTRATADA e ensejando a suspensão do serviço.
14.4. Cumprimento do Acordo de Nível de Serviço: Para a concessão do “atesto” na Nota Fiscal apresentada e consequente liquidação do pagamento, a DF-PREVICOM, os adventos de inacessibilidade do serviço ou acesso parcial não deverão ultrapassar o limite de 4 intercorrências mensais registradas em comunicação por e-mail, cabendo glosa de 10% do valor da fatura mensal a cada intercorrência que exceda esse número.
15. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com ou em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados, pela nova pessoa jurídica, todos os requisitos de habilitação exigidos na requisição de proposta original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato.
16. DAS VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA:
16.1.1. caucionar ou utilizar este instrumento para qualquer operação financeira;
16.1.2. interromper a execução do objeto contratual sob alegação de inadimplemento por parte CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Quando da assinatura do contrato, a empresa deverá iniciar suas atividades e atribuições imediatamente, seguindo todo o delineado nesta requisição de proposta, bem como nas legislações pertinentes.
17.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, bem como das demais obrigações acessórias definidas em lei.
17.3. Após a celebração do contrato, não será considerada ou atendida reclamação de alteração dos preços e percentuais constantes da proposta da Contratada.
18. FORO
18.1. O Foro para dirimir eventuais conflitos acerca do presente objeto de contratação deverá ser o do Distrito Federal, Seção de Brasília.
Elaborado por
ZILBER RONDINELI VERONA SEPÚLVEDA
ASSESSOR DE INVESTIMENTOS
Revisado e aprovado por
XXXXXX XXXXX XXXX
DIRETORA - PRESIDENTE
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(em papel timbrado da empresa)
REQUISIÇÃO DE PROPOSTA Nº 01/2020 - DF-PREVICOM
À Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal (DF-PREVICOM).
Objeto:.
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ n.º
e inscrição estadual n.º , estabelecida no(a)
, para a contratação supramencionada, de acordo com todas as especificações e condições da Requisição de Proposta e seus Anexos.
O percentual da taxa fixa para a contratação é de X,XXX% ao ano sobre o patrimônio de todos os planos administrados pela DF-PREVICOM.
O valor mínimo mensal fixo para esta contratação é de R$ X.XXX,XX (limitando a cinco mil reais) mensais até que o valor da taxa fixa de X,XXX% seja maior do que o valor mensal ofertado, correspondendo ao montante de R$ XX.XXX,XX (limitando a sessenta mil reais) para os 12 meses, incluídas todas as despesas necessárias à prestação dos serviços objeto da contratação.
1. Esta proposta é válida por 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
2. Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos necessários decorrentes da prestação dos serviços objeto desta processo seletivo, bem como já incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente.
3. Declaramos de que cumpriremos todos os prazos e condições estabelecidos na Requisição de Proposta e seus Anexos.
4. Declaramos que possuímos toda estrutura, pessoal técnico e todos os recursos adequados para a realização do objeto desta Proposta.
5. Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ;
b) CNPJ (MF) nº: ;
c) Representante(s) legal(is) com poderes para assinar o contrato: ;
d) CPF: RG: - ;
e) Inscrição Estadual nº: ;
f) Endereço: ;
g) Fone: Fax: E-mail: ;
h) CEP: ; e
i) Cidade: Estado: .
j) Banco: Conta Corrente: Agência: ;
k) Contato: Fone/Ramal:
Local e data
Assinatura do Representante Legal
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
REQUISIÇÃO DE PROPOSTA Nº 01/2020 - DF-PREVICOM
(Nome da empresa).................................................................................................., CNPJ
nº................................................................................., sediada (endereço completo)
.............................................................................., declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação na presente seleção de proposta, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, de de 2020.
Nome e assinatura do declarante (número da identidade ou do CPF)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO UTILIZA MÃO DE OBRA DIRETA OU INDIRETA DE MENORES
REQUISIÇÃO DE PROPOSTA Nº 01/2020 - DF-PREVICOM
(Nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)
portador da carteira de identidade
nº
e do CPF nº
sediada (endereço
completo) , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos na condição de aprendiz.
Local, de de 2020.
Nome e assinatura do declarante
(número da identidade ou CPF do declarante)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
REQUISIÇÃO DE PROPOSTA Nº 01/2020 - DF-PREVICOM
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada no endereço , telefone/fax nº
, por intermédio de seu representante legal Sr(a).
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no artigo 2º da Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que receberá, sem nenhum custo para a Contratante, bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela administração pública, provenientes do objeto da Requisição de Proposta - DF-PREVICOM – , e que dará o destino legalmente estabelecido para a deposição e tratamento adequado de dejetos e resíduos.
Em, de de .
Representante Legal
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO Nº XX/2020
REQUISIÇÃO DE PROPOSTA Nº 01/2020 - DF-PREVICOM
Processo nº 04006-00000156/2019-28
Contrato de Prestação de Serviços nº XX/2010, que entre si celebram a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO
FEDERAL – DF-PREVICOM e a empresa XXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1.1 A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – DF- PREVICOM, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 32.169.883/0001-54, com sede no SCN Qd. 05, Bloco "A", Torre Norte, Sala 1226, Centro Empresarial Brasília Shopping and Towers, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.715-900, neste ato representada por , portadora Cédula de Identidade RG nº , inscrita no CPF/MF sob o nº , na qualidade de Diretora-Presidente, conforme competência prevista no Estatuto da CONTRATANTE, na Lei Complementar Distrital nº 932/2017 e no Decreto Distrital nº 39.001/2018, e, de outro lado, a empresa
, doravante denominada CONTRATADA, inscrita sob o CNPJ nº
, com sede no endereço , neste ato
representada por
, portador da Cédula de Identidade RG
nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , ambos na qualidade de Representantes Legais com poderes para assinar o presente instrumento, resolvem celebrar este Contrato de Prestação de Serviços, regendo-se pelas normas e leis pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO
2.1 O presente Contrato obedece aos termos do Requisição de Proposta nº 01/2020 - DF-PREVICOM
(XXXXXXXX) e seus Anexos, partes integrantes deste instrumento, assim como da Resolução nº 18, de 18/06/2019, do Conselho Deliberativo da CONTRATANTE, além do disposto no artigo 14 da Lei Complementar Distrital nº 932/2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1 O objeto deste Contrato é a contratação de agente custodiante, registrado na Comissão de Valores Mobiliários para prestar serviços de Custódia Qualificada e Controladoria de títulos, valores mobiliários, responsável pela consolidação e efetivo acompanhamento das movimentações, do registro e da fidúcia dos títulos e valores mobiliários integrantes das diversas carteiras que compõem os segmentos de aplicação de investimentos, nos termos descritos referente a execução dos serviços e demais cláusulas constantes da Requisição de Proposta nº 01/2020 - DF-PREVICOM.
3.2 Destaca-se que cabe ao custodiante executar as liquidações física e financeira das operações, realizar o apreçamento dos ativos e valores mobiliários nas carteiras de investimentos dos planos, observando os critérios de precificação estabelecidos em seu Manual de Apreçamento e verificar se as operações estão em consonância com a legislação vigente para o sistema financeiro e Entidades Fechadas de Previdência Complementar e a Política de Investimentos, alertando a Entidade nos casos em que foram consideradas em desacordo com tal arcabouço.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 O Contrato será executado de forma indireta , sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1 O valor mensal deste Contrato é de R$XXXXXX (XXXXXXXX) mensais até que o valor da taxa de X,XX% seja maior do que o mínimo exigido na Proposta, correspondendo a R$XXXXX (XXXXXXXX) para os 12 meses, incluídas todas as despesas necessárias à prestação dos serviços objeto da contratação.
5.2 A Taxa sobre o Patrimônio de todos os Planos Administrados pela DF-PREVICOM está fixada em X,XXX%, nos termos da proposta apresentada.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 A despesa ocorrerá de acordo com o Orçamento Aprovado pelo Conselho Deliberativo da DF-PREVICOM, cód. XXXXX - XXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia do mês subsequente de referência da Nota Fiscal/Fatura ou, em caso de atraso no envio pela CONTRATADA, do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.
7.2 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer ao final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir. Ademais, a Nota Fiscal/Fatura pode ser substituída por outro documento que comprove a prestação dos serviço no decorrer do mês, desde que seja devidamente assinada pelos responsáveis e conste neste documento as informações mínimas de tributos e outras informações legais relevantes.
7.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
7.4 Havendo erro/atraso na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.5 Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
7.5.1 Não produziu os resultados acordados;
7.5.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.5.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.6 Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
7.6.1 Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, inclusive contribuições previdenciárias, e a Divida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014);
7.6.2 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
7.6.3 Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
7.6.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho (em xxx.xxx.xxx.xx), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011, visando à comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
7.6.5 Nada consta do cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas - CEIS.
7.7 Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
7.8 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
7.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação.
7.10 Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da CONTRATANTE, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, nos termos do art. 3º do Decreto nº 37.121/2016.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1 O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme preceitua o § 2º do art. 6º da Resolução nº 18/2019 do Conselho Deliberativo da DF-PREVICOM, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observadas as seguintes cláusulas mínimas, descritas no art. 6º da referida Resolução, no contrato firmado com a DF-PREVICOM.
8.2 O serviço é caracterizado como serviço de prestação continuada, cuja interrupção pode vir a comprometer a continuidade das atividades de gestão de investimentos da DF-PREVICOM, podendo por esse motivo estender-se por mais de um exercício financeiro, mediante prorrogação do contrato.
8.3 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração e assinatura de termo aditivo, este último seguindo as seguintes condições:
8.3.1 interesse de ambas as partes;
8.3.2 previsão contratual para prorrogação, conforme a cláusula de vigência do contrato, bem como de possibilidade de prorrogação;
8.3.3 prazo máximo de duração do contrato que não poderá ultrapassar o período de 60 (sessenta) meses, inclusive, considerando eventual prorrogação contratual;
8.3.4 disponibilidade de recursos orçamentários;
8.3.5 atendimento às exigências desta Requisição de Proposta e da Resolução nº 18/2019 CD da DF- PREVICOM.
8.4 Caso o Contrato seja assinado de forma eletrônica, considerar-se-á para efeito de início da vigência, a data em que a última parte (contratante ou contratada) signatária assinar.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1 São obrigações da CONTRATANTE:
9.1.1 Indicar o Executor interno do Contrato;
9.1.2 Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
9.1.3 Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA, todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
9.1.4 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no serviço;
9.1.5 Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência sobre multas, penalidades quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do objeto contratado;
9.1.6 Informar à CONTRATADA, tempestivamente, as providências necessárias à prestação dos serviços;
9.1.7 Exercer a fiscalização dos serviços por funcionários especialmente designados;
9.1.8 Zelar para que durante toda a vigência do Contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na RP;
9.1.9 Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
9.1.10 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; e
9.1.11 Constitui demais obrigações da CONTRATANTE o disposto na Requisição de Proposta e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1 São obrigações da CONTRATADA:
10.1.2 Executar os serviços conforme especificações da Requisição de Proposta e da proposta comercial fornecida, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
10.1.3 Arcar com todos os custos necessários para a execução dos serviços, incluindo despesas dos tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir;
10.1.4 A CONTRATADA fica obrigada a possuir todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução do objeto da Requisição de Proposta;
10.1.5 Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas nos prazos estabelecidos pelo poder concedente;
10.1.6 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à CONTRATANTE ou a terceiros;
10.1.7 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
10.1.8 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.1.9 Cumprir com o disposto na Lei Distrital nº 5.061/2013 de forma a não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos e, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.1.10 Cumprir com os requisitos de sustentabilidade previstos no artigo 2º, da Lei Distrital nº 4.770/2012, em conformidade com o Decreto Federal nº 7.746/2012;
10.1.11 Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na requisição;
10.1.12 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta comercial, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da RP;
10.1.13 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da DF-PREVICOM, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas;
10.1.14 Não vincular o nome da DF-PREVICOM a qualquer campanha publicitária sem o seu expresso consentimento;
10.1.15 A CONTRATADA fica obrigada a respeitar os termos estipulados no Decreto nº 38.365/2017, que regulamenta a Lei nº 5.448/2015, o qual proíbe conteúdo discriminatório contra a mulher, e
10.1.16 Constituem demais obrigações da CONTRATADA o disposto na Requisição de Proposta e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1 Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo na Resolução nº 18/2019, do Conselho Deliberativo da CONTRATANTE, vedada a modificação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 Caso a CONTRATADA não cumpra, integralmente ou em parte, as obrigações contratuais assumidas, garantida a prévia defesa e o contraditório, estará sujeita às sanções previstas no Decreto Distrital nº 26.851/2006, no Decreto Distrital nº 26.993/2006, e subsidiariamente às previstas no artigo 87, da Lei n° 8.666/1993, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO AMIGÁVEL
13.1 O Contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, nos termos do art. 79, II, da Lei
nº. 8.666/93, mediante manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista na Requisição e seus anexos, observado o disposto no art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sujeitando-se a CONTRATADA às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO EXECUTOR
15.1 A CONTRATANTE, por meio de Portaria, designará um Executor para o Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
16.1 A publicação resumida do instrumento pela CONTRATANTE, na Imprensa Oficial, será feita até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento no órgão interessado, de acordo com o art. 60 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA REGULARIDADE
17.1 Durante a vigência do Contrato, a CONTRATANTE poderá exigir a apresentação de quaisquer documentos da CONTRATADA, para fins de verificação da sua regularidade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA CONFIDENCIALIDADE
18.1 Ficará a CONTRATADA terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos, contratos ou outras matérias de propriedade da CONTRATANTE, salvo com autorização prévia.
18.2 Constitui parte deste Contrato, Termo de Responsabilidade e Sigilo contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na CONTRATANTE, a ser assinado pelo seu representante legal da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO REAJUSTE
19.1 Decorridos 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, em cada prorrogação contratual, o valor correspondente ao objeto do contrato poderá ser reajustado aplicando-se o Índice de Preço ao Consumidor
– Amplo (IPCA), acumulado no período, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no mês posterior ao de sua referência.
19.2 Quando do reajuste a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a tabela contendo os preços por ela praticados para os serviços contratados.
19.3 Caberá à CONTRATANTE verificar se os novos preços a serem contratados estão superiores aos praticados pela CONTRATADA com outras entidades.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS VEDAÇÕES
20.1 É vedado à CONTRATADA:
20.1.1 Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
20.1.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
21.1 Os casos omissos ou as situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO CUMPRIMENTO AO DECRETO DISTRITAL Nº 34.031/2012
22.1 Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, pelo telefone 0000-0000000 (Decreto nº 34.031, de 12 de dezembro de 2012).
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
23.1 Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente Contrato, para firmeza e validade do que foi estipulado em todas as cláusulas e condições aqui pactuadas, e disponibilizado por meio eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GDF, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16/09/2015, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e também pelas testemunhas..
CONTRATANTE (Assinado Eletronicamente) XXXXXXXXXXX Diretora-Presidente | CONTRATADA (Assinado Eletronicamente) XXXXXXXXXX Diretor |
TESTEMUNHA (Assinado Eletronicamente) | TESTEMUNHA (Assinado Eletronicamente) |
XXXXXXXXXXX CPF. | XXXXXXXXXXXX CPF. |
ANEXO I – DO CONTRATO XX/2020
TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO
REQUISIÇÃO DE PROPOSTA Nº 01/2020 - DF-PREVICOM
OBJETO: Contratação de agente custodiante, registrado na Comissão de Valores Mobiliários para prestar serviços de Custódia Qualificada e Controladoria de títulos, valores mobiliários, responsável pela consolidação e efetivo acompanhamento das movimentações, do registro e da fidúcia dos títulos e valores mobiliários integrantes das diversas carteiras que compõem os segmentos de aplicação de investimentos.
CONTRATO Nº XX/2020
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – DF-PREVICOM,
doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 32.169.883/0001-54, com sede no SCN Qd.
05. Bloco "A", Torre Norte, Sala 1226, Centro Empresarial Brasília Shopping and Towers, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.715-900, representada por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portadora da cédula de identidade RG n.º xxxxxxxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, na qualidade de Diretora- Presidente, conforme competência prevista no Estatuto da CONTRATANTE, na Lei Complementar Distrital nº 932/2017 e no Decreto Distrital nº 39.001/18, e, de outro lado, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx