CONTRATO SEM VINCULO EMPREGATÍCIO Nº 094/2020
CONTRATO SEM VINCULO EMPREGATÍCIO Nº 094/2020
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviço, de um lado, a saber, a empresa TENDA FLEX COBERTURAS EM LONA - EIRELI, CNPJ nº 26.062.466/0001-05, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominado (a) simplesmente CONTRATADA e de outro o MUNICIPIO DE NOVA CANAÃ, BAHIA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Inscrita no CNPJ sob o nº 13.858.675/0001-18, neste ato representado pelo Prefeito Sr.º XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 00000000-87, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxx-XX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, abaixo assinados, tem entre si justo e convencionado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Contratação de empresa do ramo para fornecimento coberturas móveis (três toldos 5x5 e de três tendas retráteis 3x3), para serem utilizadas nas barreiras sanitárias para prevenção, monitoramento e combate ao covid19 em pontos estratégicos na sede, distritos e meio rural.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO - O presente Contrato tem seu valor global de R$ 9.930,00 (Nove mil, novecentos e trinta reais), referente aos materiais contratados, objeto da clausula primeira deste contrato. Os valores referente ao objeto deste contrato serão pagos em parcela única após a entrega dos produtos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE TRABALHO - Os materiais, objeto deste contrato, deverão ser entregues em no máximo 8 dias úteis após a assinatura deste contrato, ou de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGENCIA O presente Contrato terá seu início em 05/05/2020 e término em 31/12/2020 podendo ser renovado por conveniências das partes, consubstanciada em Termo Aditivo Parágrafo único deste contrato. O contrato também poderá ser rescindido antes da data prevista, desde que esteja sanada a questão emergencial da saúde com relação ao enfrentamento do COVID-19
CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL – O presente contrato se vincula ao Procedimento Licitatório realizado sob a Modalidade de Dispensa, sob o nº 036/2020 e processo administrativo nº 059/2020, em conformidade com a Lei 13.979/20, artigo 4, sendo também observados os preceitos da Lei 8.666/93, artigo 24, inciso II e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – A despesa do presente Contrato correrá por conta das dotações Orçamentária, conforme abaixo:
Órgão: 0209 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 0901 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade/Projeto: 2293 – Ações Emergenciais de Combate ao CORONAVÍRUS (COVID-19) Elemento Despesa:
44905200000 – Equipamentos e Material Permanente Fontes:
02 – Rec. de Impostos e Transf. de Impostos – Saúde – 15% 14 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde
CLÁUSULA SÉTIMA – ISENÇÃO DE PENALIDADE - Considerando que os pagamentos serão efetuados após a entrega dos materiais, não havendo assim nenhum risco futuro para o Município, contudo fica estipulada multa de 30% (trinta por cento) incidindo sobre violação das cláusulas deste Contrato, inclusive no caso de vicio na qualidade constatada.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES – São obrigações decorrentes do presente contrato:
I – DA CONTRATADA:
a) Entregar os produtos contratados;
b) Receber os preços estipulados neste contrato.
II – DA CONTRATANTE:
a) Xxxxx as despesas inerentes ao contrato no valor, condições e situações estipuladas neste contrato:
§ 1º. – É obrigação comum o cumprimento das condições avençadas neste instrumento.
§ 2º. – Fica Assegurado ao CONTRATANTE o direito de recusar, no todo ou em parte sem qualquer ônus, os materiais entregues.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO – O presente Contrato no todo ou em parte, poderá ser rescindido, alterado, obedecendo-se as regras estabelecidas em Lei, Cláusulas do Contrato, em caso de descumprimento de qualquer das Cláusulas pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO – Fica eleita o Foro da Comarca de Nova Canaã – Bahia, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato.
E por estarem assim justos e contratados, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente Contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias de igual e forma na presença de 02 (duas) testemunhas também signatárias.
Nova Canaã/Bahia, 05 de Maio de 2020.
TENDA FLEX COBERTURAS EM LONA - EIRELI CONTRATADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ – BAHIA XXXXXXX XXXXXX DE M. FRAGA – CONTRATANTE
Testemunhas:
CPF/RG: CPF/RG: