ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. ÁREA SOLICITANTE:
GERAF – Gerência Administrativa e Financeira do CAU/SC
2. RESPONSAVÉL PELO SETOR SOLICITANTE:
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx – Gerente Administrativo e Financeiro
3. OBJETO:
3.1 Contratação de empresa especializada que elabore, implemente e coordene o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) na Sede do CAU/SC em Florianópolis/SC e nos postos de fiscalização localizados nas cidades de Chapecó, Blumenau e Joinville/SC, bem como realize exames médicos ocupacionais periódicos, admissionais e demissionais do PCMSO.
4. JUSTIFICATIVA
4.1 De acordo com a legislação vigente - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e Programa de Gerenciamento de Riscos são obrigatórios para os órgãos públicos da administração direta e indireta, órgãos dos poderes legislativo e judiciário bem como empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
4.2 Os Programas de Medicina do Trabalho, Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho são parte fundamental para a construção e manutenção da qualidade de vida e têm como objetivo atuar de maneira preventiva, com ações que visam eliminar ou atenuar os riscos ocupacionais, levando a um ambiente mais seguro e saudável.
4.3 Além de serem exigidos por lei, os exames ocupacionais são uma ferramenta muito importante para estabelecer diretrizes atinentes à implementação de ações destinadas à
promoção de saúde ocupacional, à prevenção de riscos e doenças referentes ao trabalho, como também à ocorrência de acidentes em serviço.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
ITEM | SERVIÇO | Descrição | Quantidade Estimada (anual) |
GRUPO 01 | |||
1 | PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos - Florianópolis | Elaboração, Planejamento e Assistência técnica no desenvolvimento da execução do PGR, de acordo com a legislação em vigor (em especial NR 01 e NR 09), através do Levantamento de Riscos, Elaboração de Documentos Base e Desenvolvimento de Plano de Ações em conjunto com a empresa. | 1 |
2 | PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos - Blumenau | Elaboração, Planejamento e Assistência técnica no desenvolvimento da execução do PGR, de acordo com a legislação em vigor (em especial NR 01 e NR 09), através do Levantamento de Riscos, Elaboração de Documentos Base e Desenvolvimento de Plano de Ações em conjunto com a empresa. | 1 |
3 | PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos - Chapecó | Elaboração, Planejamento e Assistência técnica no desenvolvimento da execução do PGR, de acordo com a legislação em vigor (em especial NR 01 e NR 09), através do Levantamento de Riscos, Elaboração de Documentos Base e Desenvolvimento de Plano de Ações em conjunto com a empresa. | 1 |
4 | PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos - Joinville | Elaboração, Planejamento e Assistência técnica no desenvolvimento da execução do PGR, de acordo com a legislação em vigor (em especial NR 01 e NR 09), através do | 1 |
Levantamento de Riscos, Elaboração de Documentos Base e Desenvolvimento de Plano de Ações em conjunto com a empresa. | |||
5 | PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - Florianópolis | Planejamento, Elaboração e Assistência técnica ao desenvolvimento do PCMSO, de acordo com a legislação em vigor, incluindo Relatório Anual (de acordo com a NR 07); e exames médicos e complementares necessários, com as periodicidades que devem ser respeitadas. Elaboração e envio dos PPPs (quando necessários) | 1 |
6 | PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - Blumenau | Planejamento, Elaboração e Assistência técnica ao desenvolvimento do PCMSO, de acordo com a legislação em vigor, incluindo Relatório Anual (de acordo com a NR 07); e exames médicos e complementares necessários, com as periodicidades que devem ser respeitadas. Elaboração e envio dos PPPs (quando necessários) | 1 |
7 | PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - Chapecó | Planejamento, Elaboração e Assistência técnica ao desenvolvimento do PCMSO, de acordo com a legislação em vigor, incluindo Relatório Anual (de acordo com a NR 07); e exames médicos e complementares necessários, com as periodicidades que devem ser respeitadas. Elaboração e envio dos PPPs (quando necessários) | 1 |
8 | PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - Joinville | Planejamento, Elaboração e Assistência técnica ao desenvolvimento do PCMSO, de acordo com a legislação em vigor, incluindo Relatório Anual (de acordo com a NR 07); e exames médicos e complementares necessários, com as periodicidades que | 1 |
devem ser respeitadas. Elaboração e envio dos PPPs (quando necessários) | |||
9 | Atestados de Saúde Ocupacional - ASOs (Atestado admissional, demissional, retorno ao trabalho, troca de função e periódico) - Florianópolis | Realização de todas as consultas médicas, com o fornecimento dos respectivos atestados: Periódicos, Admissional, Demissional, Alteração de Função e Retorno ao Trabalho, de acordo com a legislação em vigor, na cidade de Florianópolis/SC. | 30 |
10 | Atestados de Saúde Ocupacional - ASOs (Atestado admissional, demissional, retorno ao trabalho, troca de função e periódico) - Blumenau | Realização de todas as consultas médicas, com o fornecimento dos respectivos atestados: Periódicos, Admissional, Demissional, Alteração de Função e Retorno ao Trabalho, de acordo com a legislação em vigor, na cidade de Blumenau/SC. | 2 |
11 | Atestados de Saúde Ocupacional - ASOs (Atestado admissional, demissional, retorno ao trabalho, troca de função e periódico) - Chapecó | Realização de todas as consultas médicas, com o fornecimento dos respectivos atestados: Periódicos, Admissional, Demissional, Alteração de Função e Retorno ao Trabalho, de acordo com a legislação em vigor, na cidade de Chapecó/SC. | 2 |
12 | Atestados de Saúde Ocupacional - ASOs (Atestado admissional, demissional, retorno ao trabalho, troca de função e periódico) - Joinville | Realização de todas as consultas médicas, com o fornecimento dos respectivos atestados: Periódicos, Admissional, Demissional, Alteração de Função e Retorno ao Trabalho, de acordo com a legislação em vigor, na cidade de Joinville/SC. | 2 |
13 | LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho | Elaboração, Implantação e Assistência Técnica ao Desenvolvimento do laudo de acordo com a legislação em vigor. | conforme demanda, caso necessário |
6. EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 As visitas necessárias para a construção dos programas deverão ser previamente agendadas com a CONTRATANTE.
6.2 Os laudos e programas deverão ser entregues, em via impressa e eletrônica, à CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir do início do contrato.
6.3 Os exames para viabilização dos atestados de saúde ocupacional serão pré-agendados pela CONTRATANTE com a CONTRATADA em dia e horário comercial.
6.4 Em casos excepcionais, deverá haver a possibilidade de agendamento de consulta no mesmo dia da solicitação, mesmo que haja a necessidade de espera pelo empregado a ser atendido.
7 DO PREÇO
ITEM | SERVIÇO | Quantidade Estimada (anual) | Preço Unitário Estimado |
1 | PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos - Florianópolis | 1 | R$ 479,96 |
2 | PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos - Blumenau | 1 | R$ 427,69 |
3 | PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos - Chapecó | 1 | R$ 448,25 |
4 | PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos - Joinville | 1 | R$ 435,47 |
5 | PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - Florianópolis | 1 | R$ 429,96 |
6 | PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - Blumenau | 1 | R$ 377,69 |
7 | PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - Chapecó | 1 | R$ 398,25 |
8 | PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - Joinville | 1 | R$ 385,47 |
9 | Atestados de Saúde Ocupacional - ASOs (Atestado admissional, demissional, retorno ao trabalho, troca de função e periódico) - Florianópolis | 30 | R$ 44,00 |
10 | Atestados de Saúde Ocupacional - ASOs (Atestado admissional, demissional, retorno ao trabalho, troca de função e periódico) - Blumenau | 2 | R$ 62,00 |
11 | Atestados de Saúde Ocupacional - ASOs (Atestado admissional, demissional, retorno ao trabalho, troca de função e periódico) - Chapecó | 2 | R$ 65,50 |
12 | Atestados de Saúde Ocupacional - ASOs (Atestado admissional, demissional, retorno ao trabalho, troca de função e periódico) - Joinville | 2 | R$ 59,42 |
13 | LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho | conforme demanda, caso necessário | R$ 497,84 |
O valor anual para a contratação do objeto é de R$ 5.574,43 (cinco mil, quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta e três centavos).
8 DO REAJUSTE
8.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses contado da data de apresentação da proposta.
8.2 Dentro do prazo de vigência da contratação e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste, após o interregno de um ano da apresentação da proposta, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
9 CRITÉRIO DE SELEÇÃO
9.1 A contratação seguirá o critério de seleção da proposta de menor preço.
10 REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO/QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. A contratada deverá comprovar a participação de pelo menos 01 (um) profissional especializado de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, com vínculo empregatício ou contatual.
10.2. O profissional especializado em Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho deverá apresentar a comprovação de inscrição no Conselho competente e o seu Acervo Técnico.
10.3. Em caso de substituição do responsável, a contratada deverá informar à contratante imediatamente e enviar os dados respectivos.
10.4. Caso haja subcontratação, nos casos permitidos no item 13, com expressa autorização da contratante, a contratada deverá enviar o registro do responsável técnico pela subcontratada.
11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Executar fielmente o objeto contratado em conformidade com as disposições dos itens 5 e 6 desse Termo de Referência de acordo com a proposta apresentada, verificando sempre o bom desempenho dos serviços prestados e atendendo aos seus critérios de qualidade.
11.2 Oferecer locais de atendimento médico em Florianópolis e nos Municípios de Blumenau, Chapecó e Joinville, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a qualidade, execução e pagamento.
11.3 Realizar as devidos agendamentos e marcações de exames e consultas, bem como disponibilizar à CONTRATANTE os telefones e e-mails utilizados para os referidos agendamentos.
11.4 A CONTRATADA compromete-se em alertar a CONTRATANTE sobre todas as irregularidades que existirem na área de segurança e saúde ocupacional, ficando assim isenta de responsabilidade caso a fiscalização venha a notificar a empresa por problemas já levantados pela CONTRATADA.
11.5 A CONTRATADA, da mesma forma, responsabiliza-se junto aos órgãos fiscalizadores caso a CONTRATANTE seja notificada por irregularidade, da área de segurança e saúde ocupacional.
11.6 Manter o sigilo absoluto sobre informações dos documentos integrantes dos serviços a serem prestados, sob pena de responsabilização civil e criminal.
11.7 Atender às solicitações de serviços de acordo com as especificações técnicas mencionadas neste termo.
11.8 Refazer os serviços deficientes ou com problemas de qualidade imediatamente sem ônus ao CAU/SC.
11.9 Garantir, durante toda a contratação, a manutenção da qualidade dos serviços contratados.
11.10 Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços do CAU/SC, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.
11.11 Acatar a fiscalização do CAU/SC, comunicando-a de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços.
11.12 Atender, por meio de preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos fiscais desta contratação, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado.
11.13 Manter atualizados seu endereço, telefones e dados bancários para a efetivação de pagamentos.
11.14 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
11.15 Executar o objeto desta ordem por meio de pessoas idôneas, com capacitação profissional adequada legalmente para a realização dos serviços solicitados, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou
mandatários, causem ao CAU/SC no desempenho de suas funções, podendo este solicitar a substituição daquela cuja conduta seja julgada inconveniente ou cuja capacitação técnica seja insuficiente.
11.16 Indicar seu representante junto ao CAU/SC, que durante o período de vigência da presente ordem de serviço será a pessoa a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para problemas que porventura surjam durante a execução desta ordem.
11.17 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais quais: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, distribuição de vales-refeições, vales-transportes e outras exigências fiscais, sociais ou trabalhistas.
11.18 Prestar à CONTRATANTE esclarecimentos que julgar necessários para boa execução desta ordem de serviço.
11.19 Manter, durante a execução desta ordem, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a assinatura do termo presente termo.
12 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:
12.2 Permitir o livre acesso da CONTRATADA às suas instalações para realização dos serviços objeto deste contrato, inclusive promovendo as condições adequadas a sua consecução;
12.3 Promover, através da Gerência Administrativa e Financeira, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta; e,
12.4 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições e prazo estabelecidos neste instrumento.
13 DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 É permitida a subcontratação dos itens a serem executados nas cidades de Blumenau, Chapecó e Joinville, por se tratarem de parcelas menores do objeto.
13.1.1 A subcontratação deverá ser previamente comunicada à contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
13.1.2 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação, inclusive quanto ao seu refazimento, às suas expensas.
13.2 É vedada a subcontratação dos itens a serem executados na cidade de Florianópolis, por se tratar de parcela principal do objeto.
14 FISCALIZAÇÃO
14.1 Ficam nomeados como fiscal a Analista Administrativa e Financeira Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx), e como suplente a Assistente Administrativa Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (xxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx).
14.2 Fica nomeado como gestor o Gerente Administrativo e Financeiro Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx (xxxxx@xxxxx.xxx.xx).
14.3 O acompanhamento e a fiscalização da execução do serviço consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Termo, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.6 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática.
14.7 Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.8 O fiscal deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.9 O fiscal poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
14.10 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.11 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.12 A atestação de conformidade do fornecimento do objeto contratual cabe ao Fiscal da Contratante, o qual ficará responsável pelo ACEITE DO SERVIÇO e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
14.13 O fiscal deverá encaminhar nota fiscal, juntamente com o aceite do serviço, para o e- mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
15 DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal com aceite pelo fiscal, que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTE, da qual deverá constar o número do empenho referente a esta contratação, a descrição do objeto, o período de competência.
15.2 O pagamento será realizado em até 15 (trinta) dias a contar do recebimento da nota fiscal com aceite pelo financeiro, por meio de boleto bancário ou depósito bancário que não seja identificado.
15.3 Na existência de erros, o CONTRATANTE devolverá a Nota Fiscal, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da entrega, passando a contar novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
15.4 Somente serão pagos os serviços/materiais quando, a juízo do CONTRATANTE, forem previstos ou autorizados pelo CONTRATANTE e entregues dentro do prazo estabelecido.
15.5 O pagamento será condicionado à verificação da manutenção das condições de habilitação exigidas na contratação.
15.6 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação/entrega, por parte da CONTRATADA, qualquer obrigação ou apresentação de documentação comprobatória, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
15.7 O CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem o devido aceite.
15.8 Caso a CONTRATADA não seja optante do SIMPLES NACIONAL, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina fará a retenção na fonte os tributos federais previstos na IN RFB 1.234/12.
15.9 O não-cumprimento pela CONTRATADA de todas as condições para o “aceite”, implicará em suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades previstas na lei de contratos administrativos.
16 DAS PENALIDADES
16.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
16.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
16.1.4 Comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal
16.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração pode aplicar à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções:
16.3 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
16.3.1 Multa de:
16.3.1.1 1% (um por cento) por dia sobre o valor global (anual) em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 10 (dez) dias. Após o décimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
16.3.1.2 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor global (anual), em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
16.3.1.3 30% (trinta por cento) sobre o valor global (anual), em caso de inexecução total da obrigação assumida;
16.3.1.4 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si
16.3.2 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o CAU/SC, pelo prazo de até dois anos;
16.3.3 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
16.3.3.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 14.1 deste Termo.
16.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
16.4 As sanções previstas nos subitens 15.2.1, 15.2.2, 15.2.3, 15.2.4 e 15.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
17 DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência da contratação será de 30 (trinta) meses, contados a partir da data da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
Florianópolis/SC, 16 de março de 2022.
Coordenadora de Gestão de Pessoas Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Administrativo e Financeiro Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx |
De acordo:
Gerente Geral do CAU/SC |
Presidente do CAU/SC |