ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
Contrato Nº 018/2019 - ECONOMIA
PROCESSO Nº 201900004082047 - QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, E A EMPRESA CMK AUTOMAÇÃO COMERCIAL EIRELI – EPP, PARA AQUISIÇÃO DE 150 (CENTO E CINQUENTA) UNIDADES DE LEITORES DE CÓDIGO DE BARRAS COM FIO.
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado, nos termos do § 2º do art. 47 da Lei Complementar nº 58/2006, alterada pela Lei Complementar nº 106/2013, pelo Procurador do Estado, Chefe da Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado da Economia, DR. XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/GO sob o nº 29.880, portador do RG nº 5272159 SSP/GO, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, com a interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.655/0001-80, com sede à Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx, nº 2.233, Complexo Fazendário Xxxx Xxxxx, Setor Nova Vila, nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada por sua titular, Srª. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, economista, portadora da CI nº 08424251-0 DGPC/IFP/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Goiânia – GO, e de outro lado a empresa CMK AUTOMAÇÃO COMERCIAL EIRELI – EPP., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.416.068/0001-99, sediada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000, 0x. Xxxxx, xx. 0, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por sua representante legal, Sra. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, empresária, portadora da identidade nº 19.738.709-3 – SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em São Paulo - SP;
CONTRATANTE e CONTRATADA têm entre si justo e avençado e celebram o presente contrato para aquisição de 150 (cento e cinquenta) unidades de leitores de código de barras com fio, objeto do Processo nº 201900004082047, de 12/09/2019, respeitando as especificações e os requisitos de desempenho e qualidade estabelecidos nos termos e especificações do Edital de Licitação de nº 089/2018, modalidade Pregão Eletrônico, Ata de Registro de Preços nº 59/2018, do Ministério Público do Estado de Goiás (Processo nº 201800405396 - 10/09/2018), sujeitando-se as partes Contratantes às normas disciplinares da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, e Lei Estadual nº 17.928/12, e alterações posteriores, e, nos casos omissos, a Lei civil comum, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto do presente contrato é o fornecimento de 150 (cento e cinquenta) unidades de leitores de código de barras com fio, respeitando as especificações e os requisitos de desempenho e qualidade estabelecidos nos exatos termos e especificações do Edital de Licitação nº 089/2018 e seus Anexos, modalidade Pregão Eletrônico, Ata de Registro de Preços nº 059/2018 e proposta da Contratada, independentemente de transcrição.
DO VALOR DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor total deste contrato é de R$ 23.850,00 (vinte e três mil, oitocentos e cinquenta reais), na forma discriminada abaixo, incluindo todos os custos relacionados com despesas decorrentes de exigência legal e condições de gestão deste contrato.
Id | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Leitor portátil de código de barras com fio. tecnologia de fonte de luz de 650 nm +/- 10%, através de diodo laser visível; permitir operação fixa (pedestal/suporte) e móvel (na mão); interface de conexão: usb (2.0 ou superior); modos de acionamento: automático (através de sensor de apresentação – auto sense e contínuo) e manual (através de gatilho); os leitores devem ser do ergonômicos e com punho para operação; velocidade de varredura de 100 leituras por segundo; distância de leitura: possibilita leitura de códigos lineares (1d) no intervalo de 01 cm até 23 cm, ou valor mais abrangente; capacidade de leitura de códigos com contraste de impressão de 30% de diferença de reflectância; capacidade de decodificar, no mínimo, os seguintes códigos: ean-8, ean-13, ean-128, upc, code 11, code 39, codabar, code 93, code 128, intercalado 2 de 5 e gs1 (databar e 128); aviso sonoro de leitura e falha; indicador de led indicando status: ligado (pronto para scanear) e boa leitura/decodificando; deverá simular a | un | 150 | R$ 159,00 | R$ 23.850,00 |
digitação do teclado, dispensando quaisquer modificações no software que irá receber os dados. não eliminar ou interferir no uso do teclado do computador, permitindo a digitação; imune à exposição direta de luz ambiente (luz fluorescente, luz incandescente e luz solar indireta); os leitores devem ter índice de selagem contra poeira e líquidos, igual ou superior ao nível ip41, em concordância com o padrão iec 60529, para proteção dos componentes eletrônicos, teclado e display; os equipamentos devem ser aderentes à diretiva rohs, referente à restrição de uso de substâncias perigosas na fabricação; garantia: 36 (trinta e seis) meses. cabo liso com comprimento mínimo de 1,6 m; alimentação pela própria interface de conexão; resistente à queda de no mínimo 1,5 m de altura, sobre superfície de concreto. Marca/modelo: Barcodetech bt900 com base. garantia: 36 (trinta e seis) meses; | |||||
TOTAL | R$ 23.850,00 |
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas com a execução deste CONTRATO, para o exercício corrente, estão previstas em dotação orçamentária à conta do Programa do Orçamento Geral – Unidade Orçamentária - Dotações: 2019.17.51.04.122.4001.4001.04 e 2019.17.51.04.129.1022.2100.04, fonte 100, conforme notas de empenho emitidas por área responsável na Secretaria de Estado da Economia.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA - O pagamento referente aos fornecimentos será efetuado em até 30 (trinta) dias, após protocolização e aceitação da Nota Fiscal/Fatura (eletrônica) correspondente devidamente atestada. Para fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões de regularidade Fiscal e Trabalhista, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
§ 1º Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data do ateste da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) reapresentada(s).
§ 2º Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros simples de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a pro-rata-die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Contratada.
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
CLÁUSULA QUINTA - O prazo máximo de entrega dos equipamentos é de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato.
§ 1º A entrega dos equipamentos deverá ser realizada na sede da Contratante, situada a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx - XXX 00000-000 - Goiânia - GO - Complexo Fazendário.
§ 2º O contrato será o instrumento administrativo legal que autoriza a entrega dos produtos e a qual servirá de consulta base para fins de recebimento provisório, definitivo e faturamento.
§ 3º Os produtos serão recebidos provisoriamente para efeito de verificação de sua conformidade. Após, em até 10 (dez) dias úteis, será elaborado relatório circunstanciado contendo a análise e a conclusão acerca das ocorrências para o recebimento definitivo ou recusa do produto. Constatado o atendimento de todos os requisitos do edital e do Termo de Referência – Anexo I do edital, a Secretaria da Economia fará o recebimento definitivo do produto passando a contar o prazo de garantia.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEXTA - O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único – O término do prazo de vigência contratual não exime a Contratada das obrigações assumidas em relação à garantia prevista na cláusula oitava deste contrato.
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA - Nos termos do artigo 51 e seguintes da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, a fiscalização e a gestão do presente contrato será realizada pelo servidor indicado em Portaria anexa.
§ 1º O servidor designado para fiscalizar o objeto desta contratação pode sustar qualquer execução que esteja em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
§ 2º O servidor indicado para acompanhar a execução do objeto contratado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com os fornecimentos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 3º As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
§ 4º Fica designado como gestor do contrato e seus termos aditivos, o servidor XXXXXXX XXXXX XXXXXX, MB: 23819-8, CPF:000.000.000-00, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, e como fiscal o servidor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, nomeados pela Portaria nº 16/2019-ECONOMIA, podendo ser substituídos mediante nova portaria a ser anexada aos autos.
DA GARANTIA DO OBJETO
CLÁUSULA OITAVA – A Contratada prestará garantia da seguinte forma:
§ 1º a garantia será de 36 (trinta e seis) meses para os leitores portáteis de código de barras, contados a partir do Termo de Recebimento Definitivo, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.
§ 2º No ato da entrega do produto deverá ser apresentado o certificado de garantia devidamente preenchido e passível
de validação. Site ou e-mail.
§ 3º Abertura de chamado será feita através de ligação telefônica, com a possibilidade de serviço adicional de WEB
§ 4º Os serviços de manutenção e garantia deverá ser ofertado na cidade de Goiânia, ou caso a Contratada não possua
posto de atendimento em Goiânia, as suas expensas, poderá substituir o equipamento defeituoso por outro, com características em conformidade com as especificações técnicas definidas no Termo de Referencia, enquanto durar o conserto. Sendo a retirada do equipamento defeituoso condicionada a entrega do equipamento substituto.
§ 5º Será considerando o horário para atendimento o padrão 8/5 (oito horas por dia em cinco dias por semana) dentro do horário de funcionamento da instituição.
§ 6º O registro de cada chamado técnico deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:
a) Data e hora da abertura do chamado;
b) Nome do solicitante;
c) Local de instalação do equipamento
d) Descrição do problema;
e) Data e hora da solução;
f) Descrição da solução;
g) Em sendo o caso, indícios de mau uso;
h) Nome do técnico que atendeu ao chamado no local.
§ 7º Caso o chamado não seja solucionado ou ocorra 03 (três) chamados de problemas para o mesmo equipamento, no período de 60 (sessenta) dias, o fornecedor deverá substituir o equipamento no prazo de 20 (vinte) dias úteis, às suas expensas. O equipamento deverá ser novo e em conformidade com as características técnicas definidas no Termo de Referência – Anexo I do edital.
§ 8º Constatado algum dano ou avaria, causado por imprudência ou imperícia nos equipamentos por técnicos da Contratada, ela estará obrigada a realizar manutenção corretiva gratuita.
§ 9º Um chamado somente poderá ser fechado após confirmação de responsável da Secretaria da Economia do Estado de Goiás e o término de atendimento se dará com a disponibilidade do recurso para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde o mesmo está instalado.
§ 10. A não observância do prazo para correção de defeito implica execução das penalidades cabíveis.
§ 11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
§ 12. Ao ser acionada a garantia de qualquer equipamento, a Contratada deverá enviar resposta sobre a solução no máximo em 02 (dois) dias úteis, efetivando o reparo ou substituição em no máximo 30 (trinta) dias, sendo que todo custo de retirada e devolução dos equipamentos correrão por conta da Contratada.
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA NONA - No interesse da Contratante o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou reduzido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Art. 65, § 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
§ 1º A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou reduções que se fizerem
necessária.
§ 2º Nenhum acréscimo ou nenhuma supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as
supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA – São obrigações da Contratante:
I - comunicar à Contratada qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços e/ou fornecimentos, e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
II - proporcionar as facilidades necessárias ao bom desempenho do objeto contratado;
III - fiscalizar a execução dos serviços e fornecimentos, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas;
IV - designar servidor para acompanhar a execução do Contrato;
V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço e/ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
VI - efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste contrato; VII - receber o objeto, no horário de funcionamento das unidades responsáveis pelo recebimento;
VIII - solicitar a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
IX - exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou representante da Contratada, que embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
X - inspecionar, dentro dos prazos estabelecidos, os produtos/serviços fornecidos pela Contratada e verificar a conformidade dos mesmos com o objeto do Termo de Referência – Anexo I do edital.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – São obrigações da Contratada:
I - a Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as determinações e especificações constantes no Edital de Licitação de nº 089/2018 e seus Anexos, independentemente de transcrição;
II - reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, e que seja incompatível com as especificações determinadas no Anexo I do Edital de Licitação de nº 089/2018;
III - responder pelos danos causados à Contratante ou a seus aos bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
IV - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
V - respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da Contratante;
VI - a Contratada deve manter preposto durante o período de vigência deste contrato para representá-la sempre que for
necessário;
VII – é vedada à Contratada a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da
Contratante, bem como a subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
VIII – no preço total dos equipamentos deverão estar inclusos os custos de transporte, carga, seguro, impostos, taxas, frete, embalagens e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos equipamentos objeto desta contratação;
IX – Observar as seguintes especificações técnicas mínimas para os equipamentos:
X - do LEITOR PORTÁTIL DE CÓDIGO DE BARRAS - ESPECIFICAÇÕES:
a) Tecnologia de fonte de luz de 650 NM +/- 10%, através de diodo laser visível;
b) Permitir operação fixa (pedestal/suporte) e móvel (na mão);
c) Interface de conexão: USB (2.0 ou superior);
d) Modos de acionamento: automático (através de sensor de apresentação – Auto Sense e contínuo) e manual (através
de gatilho);
abrangente;
e) Os leitores devem ser do ergonômicos e com punho para operação;
f) Velocidade de varredura de 100 leituras por segundo;
g) Distância de leitura: possibilita leitura de códigos lineares (1D) no intervalo de 01 cm até 23 cm, ou valor mais
h) Capacidade de leitura de códigos com contraste de impressão de 30% de diferença de reflectância;
i) Capacidade de decodificar, no mínimo, os seguintes códigos: XXX-0, XXX-00, XXX000, UPC, CODE 11, CODE
39, CODABAR, CODE 93, CODE 128, Intercalado 2 de 5 e GS1 (databar e 128);
j) Aviso sonoro de leitura e falha;
k) Indicador de led indicando status: ligado (pronto para scanear) e boa leitura/decodificando;
l) Deverá simular a digitação do teclado, dispensando quaisquer modificações no software que irá receber os dados. Não eliminar ou interferir no uso do teclado do computador, permitindo a digitação;
m) Imune à exposição direta de luz ambiente (luz fluorescente, luz incandescente e luz solar indireta);
n) Os leitores devem ter índice de selagem contra poeira e líquidos, igual ou superior ao nível IP41, em concordância com o padrão IEC 60529, para proteção dos componentes eletrônicos, teclado e display;
o) Os equipamentos devem ser aderentes à diretiva Rohs, referente à restrição de uso de substâncias perigosas na
fabricação;
p) Garantia: 36 (trinta e seis) meses.
XI – do LEITOR PORTÁTIL DE CÓDIGO DE BARRAS - COM FIO:
a) Cabo liso com comprimento mínimo de 1,6 m;
b) Alimentação pela própria interface de conexão;
c) Resistente à queda de no mínimo 1,5 m de altura, sobre superfície de concreto. XII – são CARACTERÍSTICAS GERAIS:
a) Voltagem de 100 a 240V (bivolt automático);
b) Fonte de alimentação com conector no padrão NBR 14136;
c) Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos
de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos leitores enviados para avaliação e/ou homologação. Caso algum componente não mais se encontre disponível no mercado, admite-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação;
d) Todos os equipamentos fornecidos e suas partes deverão ser novos, originais de fábrica, de primeiro uso, não sendo (de forma nenhuma) resultado de processo de recondicionamento, reprocessamento, recarregamento, remanufaturamento ou reciclado;
e) Deverá ser fornecido com drivers, software, cabos adaptadores, acessórios e demais dispositivos necessários ao seu funcionamento, bem como documentação completa e atualizada em português, necessária à sua instalação e operação.
DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei Estadual nº 17.928/2012, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
§ 1º À Contratada que incorra nas faltas referidas nesta cláusula aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei Estadual nº 17.928/2012.
§ 2º Nas hipóteses previstas no § 1º desta cláusula, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
§ 3° Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
§ 4º A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado no cumprimento do ajuste, sem prejuízo das demais sanções previstas nesta cláusula, sujeitará a Contratada à multa, conforme infrações cometidas e graus constantes nas tabelas 1 e 2:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
01 | Aplicação de advertência |
02 | 4 % sobre o valor da parcela não fornecida |
03 | 6 % sobre o valor da parcela não fornecida |
04 | 7 % sobre o valor da parcela não fornecida |
05 | 8 % sobre o valor da parcela não fornecida |
06 | 10 % sobre o valor da parcela não fornecida |
TABELA 2
Id | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU |
01 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do edital, de seus Anexos, e do contrato, não previstos nesta tabela de multas, por ocorrência. | 1 |
02 | Deixar de manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da Contratante, por ocorrência | 2 |
03 | Permitir a presença de empregado sem crachá, sem uniforme, com traje sujo, manchado ou mau apresentado, por ocorrência. | 2 |
04 | Deixar de zelar pelas instalações da Contratante utilizadas, por ocorrência. | 3 |
05 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multa, após reincidência formalmente notificada pela Contratante, por ocorrência. | 4 |
06 | Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante, por ocorrência. | 5 |
07 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por unidade de atendimento. | 6 |
I – A Contratada ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato.
§ 5º A critério da Administração da Contratante, as multas previstas no § 4º desta cláusula poderão ser aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau de infração cometida pela Contratada, sem prejuízo de eventual rescisão contratual.
§ 6º As multas previstas no § 4º desta cláusula poderão ser aplicadas sem prejuízo da cobrança de eventuais lucros cessantes e/ou danos emergentes, causados pela Contratada, a serem apurados pela Contratante.
§ 7º A multa, aplicada após regular processo administrativo, ensejará a notificação da Contratada para recolher o montante apurado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da intimação da decisão, ou será executada da garantia contratual, e, em qualquer caso, cobrada judicialmente, aos cofres do Poder Executivo Estadual.
§ 8º A(s) multa(s) a ser(em) aplicada(s) não impede(m) que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
§ 9º Com fulcro no Art. 81, da Lei Estadual 17.928/2012, a suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
I - 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida.
II - 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens; III - 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
III - 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de fornecimento sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
§ 10. À Licitante Vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Contratante por prazo não superior a 05 (cinco) anos, sendo descredenciado do Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
§ 11. A Contratada que praticar infração prevista no inciso III do § 9º desta cláusula será declarada inidônea, ficando impedida de licitar e contratar, com a Contratante, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Contratante dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
§ 12. Além das penalidades citadas, a Contratada ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Contratante e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93, no Art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, e na Lei Estadual 17.928/2012.
§ 13. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificados e aceitos pela Contratante, a Contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.
§ 14. As sanções de advertência, suspensão de licitar e de impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas a Contratada juntamente com a de multa.
DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - os incidentes e divergências que surgirem na vigência do contrato, serão de preferência, resolvidos por meio de conciliação e mediação, nos seguintes termos:
Parágrafo único – As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento deste ajuste, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Parágrafo único – Os conflitos que possam surgir relativamente a este contrato, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de
setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta
os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento Anexo, integrante deste contrato (CLÁUSULA ARBITRAL).
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual 17.928/2012.
§ 1º A rescisão do contrato, nos termos do Art. 79, da Lei nº 8.666/93, poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a
Contratante; ou
a ampla defesa.
III - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
§ 2º A rescisão unilateral ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
§ 3º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e
DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO NO CASO DE RESCISÃO ADMINISTRATIVA
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Na hipótese de rescisão administrativa ficam garantidos a Administração os direitos previstos no Art. 80, da Lei nº 8.666/93, no que couber.
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Este contrato fica vinculado aos exatos termos e especificações constantes no Edital nº 089/2018 e seus Anexos, modalidade Pregão Eletrônico, Ata de Registro de Preços nº 059/2018.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - À execução deste contrato são aplicáveis a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, a Lei Estadual 17.928/2012, e alterações posteriores e, nos casos omissos, a Lei civil comum, independentemente de transcrição.
DO FORO
XXXXXXXX XXXXXXXX - Xxxx eleito o foro da cidade de Goiânia-GO para dirimir as questões decorrentes da execução deste contrato, não obstante qualquer mudança de domicílio que a Contratada venha a adotar, o qual expressamente aqui renuncia. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente contrato, assinado eletronicamente, para que produza os necessários efeitos legais.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA ECONOMIA,
Pela CONTRATANTE:
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Economia Procurador do Estado
Pela CONTRATADA:
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX
CMK Automação Comercial Eireli – EPP
ANEXO A – CLÁUSULA ARBITRAL
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito
do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da
CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de
23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA ECONOMIA,
Pela CONTRATANTE:
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Economia Procurador do Estado
Pela CONTRATADA:
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX
CMK Automação Comercial Eireli – EPP
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 03/12/2019, às 11:21, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 03/12/2019, às 18:02, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Procurador (a) do Estado, em 04/12/2019, às 15:51, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000010413684 e o código CRC
0C3DB7A8.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXX XXXX - XXX 00000-000 - GOIANIA - GO - COMPLEXO FAZENDÁRIO , BLOCO B 3269-2068
Referência: Processo nº 201900004082047 SEI 000010413684