ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2021
REGISTRO DE PREÇOS Nº: 030/2021 – PROGUARU | |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 036/2021 | PROC. ADM. Nº: 173/2021 |
OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de equipamentos de proteção individual. | |
DETENTOR DA ATA: CANDIDO & GASPAROTTO COMÉRCIO DE EPI LTDA |
Na sede social da PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS S/A – PROGUARU, sociedade de economia mista, constituída nos termos da Lei Municipal nº 2.305, de 22 de maio de 1979, com Inscrição no CNPJ Nº 51.370.575/0001- 37 e Inscrição Estadual nº 336.118.324.110, com sede no Município de Guarulhos, SP, situada na Av. Arminda de Lima nº 788, na decorrência legal da homologação às fls. 620, no competente processo de licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 036/2021, é celebrada a presente Ata de Registro de Preços, com base nos seguintes dispositivos legais: Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Orgânica do Município de Guarulhos, Lei Federal nº 13.303/2016 e atualizações posteriores, Lei nº 10.520/2002, demais dispositivos legais aplicáveis, Decreto Municipal nº 35.053, de 29/06/2018 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Proguaru, disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito, que especificamente se regerá:
A Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - PROGUARU, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.795.771-1 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e por seu Diretor Administrativo Financeiro, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 00.000.000-0 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e de outro, a empresa CANDIDO & GASPAROTTO COMÉRCIO DE EPI LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 31.500.568/0001-03, estabelecida na Av. Padre Xxxx Xxxxxxxx nº 145-Sala 01, Jardim Europa, Mineiros do Tietê/São Paulo, Cep: 17.320-000, adiante denominada apenas DETENTOR DA ATA, neste ato representada por seu representante legal Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 10.688.813-4 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
1 DO OBJETO
1.1 Registro de Preços para a aquisição de equipamentos de proteção individual, conforme especificações constantes do Anexo I, cujas especificações técnicas, preços, quantitativos e fornecedores foram definidas no procedimento licitatório.
2 DAS OBRIGAÇÕES DA PROGUARU
2.1. Gerenciar o Registro de Preços, providenciando a indicação do (s) detentor (es) da ata, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata;
2.2. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades sob sua responsabilidade;
2.3. Acompanhar e fiscalizar o PORTAL DA TRANSPARÊNCIA cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, no presente Registro de Preços e no instrumento análogo.
3 DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência do Registro de Preços é de 12 (doze) meses, prorrogável por até igual período, desde que:
3.1.1. O(s) detento(res) tenha(m) cumprido satisfatoriamente suas obrigações.
3.1.2. Pesquisa prévia que revele a compatibilidade dos preços praticados com os de mercado.
3.2. A expiração do prazo de vigência do Registro de Preços não implica a extinção dos contratos dela decorrentes, ainda em execução.
3.3. Os quantitativos estimados no Registro de Preços serão renovados proporcionalmente ao período da prorrogação, observada a estimativa de consumo.
4 DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA
4.1. O DETENTOR DA ATA se obriga à entrega/execução total do produto/serviço, objeto deste instrumento, pelo preço e condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
4.2. Oferecer os bens contratados com garantia contratual de acordo com o objeto constante do Anexo I, contados da data do seu recebimento definitivo.
4.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do Órgão Gerenciador.
4.4. Comunicar o Órgão Gerenciador qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
4.5. Manter, durante toda a execução em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.6. Arcar com as despesas PORTAL DA TRANSPARÊNCIA decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto.
4.7. Substituir os bens que, a juízo do representante do Órgão Xxxxxxxxxxx, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado.
4.8. Realizar, sob suas expensas, a execução do serviço.
4.9. Comunicar o Órgão Gerenciador, no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar do término do prazo de entrega, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste Instrumento.
4.10. Observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.
4.11. Manter preposto, aceito pelo Órgão Gerenciador, durante o período de vigência deste Instrumento, para representá-la sempre que for necessário.
4.12. Fica expressamente vedada a subcontratação total ou parcial de outra empresa para a execução do objeto deste Instrumento.
4.13. Correrão por conta exclusiva do DETENTOR DA ATA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos, em decorrência deste Instrumento.
4.14. O DETENTOR DA ATA só poderá suspender as suas obrigações contratuais em caso de atraso no pagamento superior a 90 (noventa) dias.
4.15. O material deverá ser entregue em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da autorização de fornecimento e de acordo com as necessidades do Órgão Gerenciador.
4.15.1 O local para entrega, horário e condições do Objeto deverão estar de acordo com o estabelecido na Autorização de Fornecimento constante do Anexo VII do Edital, sendo sempre dentro do Município de Guarulhos.
5. DOS PREÇOS
5.1. Os preços, as quantidades, os fornecedores registrados, os detentores da ata e as especificações dos objetos, encontram-se listados no Anexo I, que será parte integrante do Registro de Preços.
6. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
6.1. O preço unitário dos objetos deste Registro de Preços será aquele constante do Anexo I.
6.2. Correrão exclusivamente por conta do DETENTOR DA ATA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos devidos.
6.3. O DETENTOR DA ATA não será ressarcido de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos no presente Registro de Preços, independentemente da causa que tenha determinado a omissão.
6.4. O pagamento será efetuado ao DETENTOR DA ATA, com RECURSOS PRÓPRIOS DO ÓRGÃO GERENCIADOR, contados da apresentação da nota fiscal ou fatura de serviços, devidamente recebida e atestada.
6.5. O pagamento será efetuado PORTAL DA TRANSPARÊNCIA em 30 (trinta) dias após a entrega do material, acompanhado da nota fiscal/fatura devidamente recebida e atestada.
6.5.1.Deverão ser indicados no corpo do documento fiscal os dados bancários para pagamento.
6.6. O pagamento fora do prazo estabelecido, sujeitará o Órgão Gerenciador à multa de 1% (um por cento) em favor do contratado, além dos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês.
6.7. O pagamento de todas as duplicatas será efetuado somente com títulos em carteira, ou através de crédito em conta corrente do DETENTOR DA ATA, a mesma deverá ter a conta corrente junto ao banco Bradesco e sendo segunda opção o Banco do Brasil.
6.8. Para pagamentos através de CRÉDITO em conta corrente o DETENTOR DA ATA deverá autorizar e informar o Xxxxx Xxxxxxxxxxx através de correspondência, em papel timbrado, os dados necessários para a efetivação do CRÉDITO.
6.9. O DETENTOR DA ATA obriga-se a encaminhar recibo ou duplicata quitada, após a confirmação do CRÉDITO em conta corrente, relativo ao pagamento efetuado.
6.10. A existência de preços registrados não obriga o Órgão Gerenciador a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao DETENTOR DA ATA a preferência de contratação em igualdade de condições.
7. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL (ÓRGÃO GERENCIADOR)
7.1. A contratação com o DETENTOR DA ATA será formalizada pelo Órgão Gerenciador por intermédio de instrumento contratual, autorização de fornecimento ou outro instrumento hábil.
7.2. O Contrato decorrente da Ata de Registro de Preços, com vigência de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite legal de 5 (cinco) anos, conforme art. 71, da Lei 13.303/16 e regras constantes do Anexo VII, deverá ser assinado ou o instrumento análogo retirado no prazo de validade da respectiva Ata.
8. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS
8.1 Os preços registrados e os contratos dele decorrentes poderão ser reajustados após 01 (um) ano, adotando-se os índices estabelecidos em âmbito Municipal.
8.2. Quando o preço médio praticado no mercado tornar-se inferior ao preço registrado, o ÓRGÃO GERENCIADOR
deverá:
8.2.1 convocar o DETENTOR DA ATA visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
8.2.2. frustrada a negociação, o DETENTOR DA ATA será liberado do compromisso assumido;
8.3. Quando o DETENTOR DA ATA comprovar o desequilíbrio da relação que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos do contratado e a retribuição do Órgão Gerenciador para a justa remuneração do serviço ou fornecimento, a revisão será procedida de acordo com o disposto no art. 14, do Decreto Municipal 35.053/2018, na hipótese de sobrevirem atos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequência incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
8.4. Será assegurada aos detentores que por ventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo detentor que passaria a ocupa-la.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Aplicam-se ao SRP e às contratações dele decorrentes as penalidades previstas no art. 83, da Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016 ou no art. 7º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou que em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração.
9.2. Os procedimentos para aplicação de penalidades de advertência, multa e demais penalidades relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador.
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Xxxxx Xxxxxxxxxxx, por período não superior a 2 (dois) anos;
d) A inexecução parcial ou total da ata de registro de preços poderá ensejar sua rescisão nos termos da Lei Federal 13.303, de 30.06.2016 atualizada, podendo a empresa ser suspensa ou impedida para licitar e contratar pelo período de até 02 (dois) anos com o Órgão Gerenciador.
9.2.1. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
9.2.2. Será facultada defesa prévia do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
9.2.3. No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou parcial deste Registro de Preços e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
9.2.4. Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos interessados.
9.3. A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) descumprimento das obrigações que não acarretem prejuízos para o Órgão Gerenciador;
b) execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
9.4. O Órgão Gerenciador poderá aplicar multas ao Detentor da Ata nas seguintes situações e percentuais:
a) por atraso na entrega dos serviços, multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, a contar do primeiro dia útil da data fixada para entrega, calculada sobre o valor do serviço em atraso, até o limite de 20 (vinte) dias, após a pena poderá ser cumulada com a prevista no item “d”.
b) por infração a quaisquer outras cláusulas ou pelo não cumprimento de solicitação feita pelo Órgão Gerenciador através do órgão responsável pela fiscalização, multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor deste Registro de Preços; e
c) pelo descumprimento de evento de obrigação do Detentor da Ata, 0,1% (um décimo por cento) incidente sobre o valor deste Registro de Preços.
d) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, por inexecução parcial ou total.
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços/ou da Autorização de Fornecimento/ou instrumento análogo, caso ocorra o fornecimento do (s) objeto (s) com padrão/qualidade inferior ao constante da proposta;
9.4.1. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará o Detentor da Ata da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
9.4.2. A multa aplicada ao Detentor da Xxx e os prejuízos por ela causados ao Órgão Gerenciador serão deduzidos de qualquer crédito em seu favor, respeitado o prévio direito de defesa e serão cobrados por via administrativa ou judicial.
9.5. A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer, dentre outros:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
c) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto neste Registro de Preços;
d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) irregularidades que ensejem a rescisão;
f) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução deste Registro de Preços;
h) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir suficiente idoneidade para manter vínculo com o Órgão Gerenciador;
i) descumprimento das obrigações deste Registro de Preços, especialmente aquelas relativas às características dos serviços previstas na Cláusula Primeira.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Ficam fazendo parte integrante deste, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA independentemente de transcrições, o edital que regeu a licitação, da qual decorre este Registro de Preços e a proposta do DETENTOR DA ATA, essa somente naquilo em que não colidir com as disposições legais.
10.2. Para todas as questões suscitadas na execução deste, não resolvidas administrativamente, o Foro será o da Comarca de Guarulhos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para qualquer procedimento relacionado ao cumprimento deste Registro de Preços.
Nada mais havendo a tratar, eu,
achado conforme vai rubricado e assinado.
, lavrei o presente Registro de Preços que lido e
Guarulhos, de de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Diretor Presidente | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Diretor Administrativo Financeiro |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CANDIDO & GASPAROTTO COMÉRCIO DE EPI LTDA
Detentor da Ata
ANEXO I DA ARP 030/2021 – TERMO DE REFERÊNCIA, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES DO AJUSTE
DETENTOR DA ATA: CANDIDO & GASPAROTTO COMÉRCIO DE EPI LTDA | |
ENDEREÇO: Av. Padre Xxxx Xxxxxxxx nº 145-Sala 01, Jardim Europa, Mineiros do Tietê/São Paulo, Cep: 17.320-000 | |
FONE: (00) 0000-0000 | FONE: (00) 00000-0000 |
CNPJ: 31.500.568/0001-03 | INSCRIÇÃO ESTADUAL: 446.020.452.114 |
E-MAIL: xxxxxxxxx.0@xxxxx.xxx ou xxxxxxxx@xxx.xxx.xx | |
XXXXXX QUE DEVERÁ ASSINAR A ATA: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
1. OBJETO
1.1 Ata de Registro de Preço visando o fornecimento de EPI’s, conforme descrito abaixo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Esta contratação tem por objetivo atender a necessidade de fornecer equipamentos de proteção individual, de acordo com a Portaria n° 3214 NR06, para PORTAL DA TRANSPARÊNCIA fornecer segurança aos colaboradores que operam nas obras em todo município de Guarulhos, evitando acidentes e tornando o trabalho mais seguro.
3. ANÁLISE DE APROVAÇÃO
3.1 Os EPI’s deverão estar de acordo com as normas técnicas, bem como o Certificado de Aprovação (CA) vigente.
3.2 Deverão ser aprovados e homologados pela área do SESMT da Proguaru.
4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Item | Código Proguaru | Descrição | Unid. | Quant | R$ Unitário | R$ Total | MARCA/CA |
LOTE 04 | |||||||
12 | 2.600.059 | Perneira de raspa, confeccionada em raspa de couro curtida ao cromo, de primeira qualidade, macia e flexível, sem emendas, espessura entre 1,50mm a 2 mm, com tiras de fixação em raspa presas por meio de rebite e fivelas metálicas para regulagem. O epi deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis: fabricante, lote e número do ca (certificado de aprovação expedido pela secretaria do trabalho) | Par | 50 | 19,90 | 995,00 | XXXXXXXXX XX 00000 |
13 | 2.600.060 | Perneira de couro com proteção no joelho e metatarso, confeccionada em couro sintético com 1,5mm de espessura, com forro interno, em peça única para sobrepor sobre vestimenta, com ou sem ajuste/regulagem de tamanho, com três furos laterais para melhor ventilação, contendo 3 lâminas de aço na parte frontal da perneira, nas dimensões: 260mm x 25mm x 0,6mm (comprimento x largura x espessura), fixada por meio de rebites e costura - solda eletrônica; proteção de polietileno revestida com couro sintético no joelho, preso através de costura - solda eletrônica - e com fecho em plástico para ajuste e fixação; proteção de polietileno revestido com couro sintético no joelho e metatarso. O epi deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis: fabricante, lote e número do c.a. (certificado de aprovação expedido pela secretaria do trabalho) | Par | 300 | 65,25 | 19.575,00 | XXXXXXXX XX 00000 |
VALOR TOTAL DO LOTE 04 - R$ 20.570,00 (Vinte mil, quinhentos e setenta reais) |