TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO:
1.1 O presente Termo de Referência tem como finalidade especificar e estabelecer condições visando a Contratação de Empresa especializada na área médica e de enfermagem para realização de remoções e atendimentos que ocorrerão em ambulâncias Tipo D, UTI Móvel adulto e pediátrico, quando necessário a transferência de pacientes do SUS em estado crítico/grave entre Hospitais de Referência e também por via sistema Gerint.
1.2 Os serviços objeto da contratação ora pretendida destinam-se ao atendimento da Secretaria Municipal de Saúde que é responsável pela gestão do Sistema Único de Saúde do Município e, como tal, detém a competência de coordenar, formular, articular, executar, supervisionar e controlar as ações e serviços de saúde em âmbito municipal.
1.3 O Município possui a Ambulância (UTI Móvel) devidamente equipada para a realização de transferência de pacientes em estado grave, no entanto, devido a atual estrutura de pessoal e a carência de profissionais especializados no quadro de servidores para desempenhar tal função, necessário se faz a contratação dos serviços, através de Processo Licitatório, devido a constante demanda de atendimento.
1.4 Atualmente o Município conta com uma rede de atenção complexa, sendo que os serviços de Alta Complexidade são executados em unidades especializadas em municípios caracterizados como referência por possuir especialidades de UTIs específicas, devido à capacidade instalada, o que acaba exigindo a transferência de pacientes através de ambulâncias devidamente equipadas e munidas de profissionais especializados para a remoção desses pacientes.
2 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1 Os serviços serão executados de acordo com a necessidade deste Município, tendo a contratada que manter canal de comunicação 24 horas por dia, todos os dias da semana e manter em Caçapava do Sul, toda a equipe necessária à prestação dos serviços, em caráter de sobre aviso para o plantão. Os chamados deverão ser atendidos em no máximo 30 minutos para ser realizados.
2.2 A Ambulância de Suporte Avançado (UTI Móvel) deverá ser integrada/acompanhada por um Médico, um Enfermeiro e um Motorista, devidamente habilitados junto aos Conselhos de Classe e com a respectiva capacitação.
2.3 A tripulação mínima da ambulância tipo D deve ser de 3 (três) profissionais e possuir a devida capacitação, quais sejam:
a) Motorista, cujo condutor será de responsabilidade do Município, o qual deverá possuir a devida habilitação, obedecendo aos padrões de capacitação e atuação previstos na legislação vigente;
b) Enfermeiro: Profissional de nível superior titular do diploma de Enfermeiro, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, habilitado
para ações de enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel e com capacitação na área de suporte avançado de vida, conforme os termos da Portaria do Ministério da Saúde n° 2.048/2002, bem como programas de recertificação periódica.
c) Médico: Profissional de nível superior titular de Diploma de Médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, preencher os documentos inerentes à atividade de Médico Intervencionista e habilitado a assistência pré-hospitalar, atuando na área de suporte avançado de vida, habilitado conforme os termos da Portaria do Ministério da Saúde n° 2.048/2002, bem como programas de recertificação periódica. Garantindo assim o acompanhamento e a continuidade da atenção médica de paciente grave até a recepção por outro médico no destino, obedecendo as normas técnicas do serviço.
3 - DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO:
O prazo de contratação dos serviços objeto do presente Termo de Referência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, se houver acordo entre as partes, nos termos do Art. 57, Inc. II da Lei 8.666/93 e suas alterações.
4 - DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO:
4.1 Autorizar e demandar a transferência de pacientes, sempre que necessário, após solicitação do Médico do Pronto Atendimento;
4.2 Disponibilizar a Ambulância (UTI Móvel) para o transporte de pacientes, contendo todos os equipamentos, medicamentos e materiais necessários, provendo ainda o veículo com combustível necessário à realização da viagem.
4.3 Ceder motorista devidamente habilitado para efetuar o transporte do paciente;
4.4 Disponibilizar medicamentos, equipamentos, materiais de consumo e outros necessários à prestação dos serviços;
4.5 Convocar a CONTRATADA para que se apresente com a equipe médica/enfermagem junto ao Pronto Atendimento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, toda vez que houver a solicitação para remoção de paciente grave.
5 - DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA:
5.1 A contratada deverá prestar os serviços de atendimento de pacientes de alto risco em emergências que necessitam de acompanhamento e cuidados médicos intensivos, atuando com profissionais treinados e qualificados durante todo o trajeto, utilizando sempre equipamentos necessários e com funcionamento eficaz, como: desfibrilador/cardioversor, ventilador mecânico, bem como, medicamentos, os quais serão disponibilizados pelo Município.
5.2 Manter-se permanentemente sob o regime de sobreaviso, durante as 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana, devendo os profissionais que estejam na escala estarem presentes no Município de Caçapava do Sul, visando atender o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos para o acompanhamento da remoção do paciente.
5.3 Disponibilizar mais de um canal de comunicação, de modo a facilitar o contato entre a Gestão da Secretaria de Município da Saúde e a Contratada.
5.4 Realizar de imediato a desinfecção e esterilização dos materiais/equipamentos utilizados na ambulância UTI durante o transporte (com produtos de higiene disponibilizados pela Secretaria de Saúde), de modo a permitir seu uso na próxima remoção.
5.5 Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Objeto.
5.6 Responder por todos os impostos, taxas, seguros, e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados.
5.7 Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
5.8 Submeter-se à fiscalização empreendida pela Contratante.
5.9 Assumir todas as despesas e providências necessárias à execução do Contrato (licenças, alvarás, autorizações, etc.), quando se fizerem necessárias.
5.10 Cumprir com as obrigações éticas, trabalhistas e previdenciárias decorrentes do vínculo de seus empregados, assumindo, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia, não cabendo qualquer espécie de solidariedade à Contratante.
5.11 Cumprir fielmente com a execução do Contrato, honrando a qualidade e prazos de realização.
5.12 Responsabilizar-se pelo cumprimento do estipulado em contrato, não transferindo total ou parcialmente o seu objeto;
5.13 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Gestão da Secretaria de Saúde e atender prontamente a todas as reclamações pertinentes que por xxxxxxx surjam durante a execução do contrato.
6 - DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO:
6.1 Para a formalização do Termo de Contrato a Licitante vencedora deverá apresentar a relação de profissionais que atuarão na prestação dos serviços por meio de escalas completas mensais, bem como a comprovação de que os mesmos fazem parte do quadro permanente de funcionários da empresa e o devido registro destes junto ao Conselho Regional de Medicina e Enfermagem, bem como a comprovação de capacitações técnicas dos cursos de Intensivistas, urgência e emergência.
6.2 A comprovação do vínculo dos profissionais com a empresa licitante vencedora deverá ser feita através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do Contrato Social;
b) No caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
c) Em caso de vínculo contratual não CLT, apresentar cópia autenticada do Contrato.
7 - DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
O valor estimado da contratação ora pretendida é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
mensais, conforme valor apurado através da planilha de custos em anexo.
Caçapava do Sul, 01 de julho de 2022.
ALINE XXXXXXXX XX XXXX,
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxx. xx Xxxxxxxx xx Xxx