ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº. 9/2022-005-FME
ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº. 9/2022-005-FME
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - INTRODUÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU - SEMED,
pretende contratar, com base na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº. 3.555/2000, Decreto nº 7.892/2013, Lei Complementar nº. 123/2006, e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como à legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos, empresa para a locação de veículos e barcos para o Transporte Escolar, com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal, para contratações futuras, na forma estabelecida no inciso I do art. 2º do Decreto nº 7.892/2013.
2 – JUSTIFICATIVAS DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, SUA NATUREZA E VIGÊNCIA
2.1 - Como rege a Lei Federal nº 8.666/93, contrato referente a locação de veículos e barcos para o transporte escolar no Município de Vitória do Xingu, é de natureza continuada, e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro, sempre através de termo aditivo, conforme preceitua no art. 57, caput e inciso II, da Lei 8.666/1993.
2.2 - O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU - SEMED, vem por meio deste, solicitar processo licitatório para a locação de veículos e barcos para o Transporte Escolar.
2.2.1 - JUSTIFICATIVA:
Após a realização do Pregão Presencial nº. 9/2021-003FME com abertura no dia 03.02.2022 e término no dia 04.02.2022, adjudicado no dia 07.02.2022 a Secretaria Municipal foi informada pela Comissão Permanente de Licitação – CPL que das 43 (quarenta e três) rotas, apenas 15 (quinze) rotas foram contempladas no certame e 28 (vinte e oito) rotas ficaram desertas e fracassadas.
Em razão do exposto acima, existe a necessidade de realizar novo processo administrativo licitatório com o intuito de contemplar de forma integral todas as rotas existentes no Município. Dessa maneira, a Secretaria Municipal de Educação do Município de Vitória do Xingu, Estado do Pará, no sentido e compromisso de atender ao disposto no Art. 3º, inciso I da Lei Federal nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB) no que tange ao notório direito do aluno relacionado à igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, especialmente no que se refere ao seu acesso na unidade escolar, manifestamos o especial interesse em viabilizar o acesso e permanência dos alunos nas unidades escolares do Município por meio do serviço de transporte escolar, principalmente àquelas situadas nos locais cujas distâncias e acessos interferem no cotidiano escolar dos alunos. Dessa forma, necessitamos a contratação do serviço de transporte escolar para atendimento dos alunos matriculados na Rede Pública de Ensino residentes na zona rural, assentamentos, reassentamentos, vicinais, comunidades ribeirinhas e indígenas, nas 28 rotas existentes no Município que ficaram desertas e fracassadas no Pregão Presencial nº. 9/2021- 003FME.
Caberá à Gerência Técnico-Administrativa: Transporte Escolar, a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas e linhas percorridas, além de verificar o número de alunos que serão indicados na planilha de atendimento da SEMED, conforme as informações dos gestores escolares. Os serviços serão executados através de veículos tipo ônibus, micro-ônibus, vans, lanchas, voadeiras e embarcações totalmente adequados ao transporte coletivo de alunos, em turnos alternados, trafegando em estradas pavimentadas, não pavimentadas, ramais, rios, lagos e igarapés, e estarem em perfeito estado de uso e conservação seguindo o que rege a legislação do PNATE (Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar) para o fornecimento do serviço além de estarem disponíveis para execução imediata após a comunicação formal desta SECRETARIA/PREFEITURA, sendo que os serviços serão executados nos dias letivos, hora e locais que serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação deste Município, podendo haver alterações dos mesmos a qualquer hora e momento, desde que haja necessidade e que esteja de comum acordo.
As rotas poderão por necessidades e conveniência da Secretaria Municipal de Educação ser complementadas aos sábados em que as escolas considerarem como suplemento do ano letivo (sábado letivo). Os veículos deverão estar em perfeito estado de conservação e com as manutenções em dias, bem como deverão estar seguindo rigorosamente o que tange a legislação de transido e da NORMAN que rege as embarcações marítimas.
Os motoristas e marinheiros que conduzirem o transporte escolar, deverão estar devidamente habilitados em suas categorias. Deverão ainda estar vestidos adequadamente para atender os alunos, tratando-os de forma respeitosa sem qualquer tipo de envolvimento além do profissional.
É necessário salientar que existe uma diferença de gastos com o transporte, quando o mesmo trafega em estradas pavimentadas e estradas não pavimentadas, nas embarcações o gasto aumenta de acordo com a lotação, potência do motor, tipo de percurso, assim a empresa que concorrer deverá ter conhecimento do percurso, para depois não alegar que não poderá realizar o transporte. Os veículos e embarcações deverão conter todos os itens de segurança cobrados pela legislação. Os veículos tipo ônibus, micro-ônibus e vans, destinados ao transporte escolar deverão seguir a legislação vigente, que entre os artigos cobra, cinto de segurança, extintores, controladores de velocidade (tacógrafo), coletes salva vidas, dístico de identificação de veículo ESCOLAR entre outros.
As pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas contratadas para execução dos serviços de transporte escolar deverão apresentar à Gerência Técnico-Administrativa: Transporte Escolar, cópia de documentação: Habilitação do condutor na categoria adequada, curso de condutor de transporte de escolar, documentação dos veículos atualizada e carteira de marítimo adequada ao transporte escolar
Fica a cargo da Gerência Técnico-Administrativa: Transporte Escolar alterar caso necessário e após verificação a descrição das rotas ou quilometragem de percurso seja para acrescentar ou retirar.
O Contratado deverá arcar com todas as despesas vindas da prestação do serviço, tais como combustível.
Nestes termos, encaminhamos o presente expediente a fim de que proceda no devido processo administrativo licitatório para a contratação de serviço de transporte escolar, visando atender as
necessidades de locomoção e translado (RESIDÊNCIA X ESCOLA | ESCOLA X RESIDÊNCIA) dos alunos matriculados na Rede Pública de Ensino residentes na zona rural, assentamentos, reassentamentos, vicinais, comunidades ribeirinhas e indígenas, das 28 rotas existentes no Município que ficaram desertas e fracassadas no Pregão Presencial nº. 9/2021-003FME, mediante certame público para o registro de preços, observando os ditames da Lei Federal nº. 8.666/93 e 10.520/2002.
2.3 - Tudo em conformidade com a justificativa expressa no Ofício nº 354/2022-SEMED, e anexos, que originarem este processo licitatório.
2.4 - A continuidade do serviço público é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção dos mesmos causaria transtornos à população em geral.
2.5 - O objeto desse termo de referência enquadra-se na categoria de serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio da modalidade Pregão.
2.6 - A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura.
3 – OBJETO E QUANTIDADE
3.1 - Constituem objeto do presente certame a contratação de empresa com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para a locação de veículos e barcos para o Transporte Escolar o, conforme especificações abaixo:
OBS: ROTAS FRACASSADAS OU DESERTAS DO PP SRP Nº. 9/2022-003-FME
ROTA 03 | |||
TIPO DE VEÍCULO: | MICROÔNIBUS | CAPACIDADE: | 25 LUGARES |
PERCURSO/ITINERÁRIO 01: SAINDO DO RAMAL BOA VISTA, SEGUINDO PELA PA-415, ENTRA RAMAL MARICOTA ATÉ A EMEIEF PADRE XXXXXX XXXXXXXX. QUILOMETRAGEM DIÁRIA: 160 KM/DIA x 210 DIAS LETIVOS HORÁRIO/TURNO: MATUTINO/VESPERTINO | |||
ROTA 05 | |||
TIPO DE VEÍCULO: | VAN | CAPACIDADE: | 15 LUGARES |
PERCURSO/ITINERÁRIO 01: XXXXXX XX XXXXX XX XX 00, XXXXXXXX XXXX XX-000 ATÉ A EMEIEF XXXXXXXX X’ XXXXX. QUILOMETRAGEM DIÁRIA: 150 KM/DIA x 210 DIAS LETIVOS HORÁRIO/TURNO: MATUTINO/VESPERTINO | |||
ROTA 07 | |||
TIPO DE VEÍCULO: | VAN | CAPACIDADE: | 16 LUGARES |
PERCURSO/ITINERÁRIO 01: XXXXXX XX XXXXX XX XX 00 XXXXX, XXXXXXXX XXXX XX-000 ATÉ A EMEIEF XXXXXXXX X’ XXXXX. QUILOMETRAGEM DIÁRIA: 140 KM/DIA x 210 DIAS LETIVOS HORÁRIO/TURNO: MATUTINO/VESPERTINO | |||
ROTA 08 | |||
TIPO DE VEÍCULO: | VAN | CAPACIDADE: | 16 LUGARES |
PERCURSO/ITINERÁRIO 01: XXXXXX XX XXXXX XX XX 00 XXX, XXXXXXXX XXXX XX-000 ATÉ A EMEIEF XXXXXXXX X’ XXXXX. QUILOMETRAGEM DIÁRIA: 160 KM/DIA x 210 DIAS LETIVOS HORÁRIO/TURNO: MATUTINO/VESPERTINO | |||
ROTA 10 |
TIPO DE VEÍCULO: | VAN | CAPACIDADE: | 19 LUGARES |
PERCURSO/ITINERÁRIO 01: SAINDO DO RAMAL DO JACAREZINHO, SEGUINDO PELO XXXXX XX XX 00, XXXXX XXXX XXXX, RETORNANDO PARA A EMEIEF NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS E EMEIEF BOM JARDIM I. QUILOMETRAGEM DIÁRIA: 150 KM/DIA x 210 DIAS LETIVOS HORÁRIO/TURNO: MATUTINO/VESPERTINO | |||
ROTA 11 | |||
TIPO DE VEÍCULO: | VAN | CAPACIDADE: | 16 LUGARES |
PERCURSO/ITINERÁRIO 01: XXXXXX XX XXXXX XX XX 00, SEGUINDO ATÉ O RAMAL 04 BOCAS, SEGUE NO RAMAL DA ALDEIA MURATU, RAMAL DA DRA LINDALMA E RETORNA ATÉ A ESCOLA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS. QUILOMETRAGEM DIÁRIA: 150 KM/DIA x 210 DIAS LETIVOS HORÁRIO/TURNO: MATUTINO/VESPERTINO | |||
ROTA 12 | |||
TIPO DE VEÍCULO: | VAN | CAPACIDADE: | 16 LUGARES |
PERCURSO/ITINERÁRIO 01: XXXXXX XX XXXXX XX XX 00, SEGUINDO ATÉ O XXXXX 00 XXXXX, XXXXX XX XXX. XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX ATÉ A EMEIEF XXXXXX XX XXXXX XXXXXX. QUILOMETRAGEM DIÁRIA: 150 KM/DIA x 210 DIAS LETIVOS HORÁRIO/TURNO: MATUTINO/VESPERTINO | |||
ROTA 13 | |||
TIPO DE VEÍCULO: | VAN | CAPACIDADE: | 16 LUGARES |
PERCURSO/ITINERÁRIO 01: XXXXXX XX XXXXX XX XX 00, SEGUINDO ATÉ A ALDEIA FURO SECO, RAMAL DOS ARANHAS ATÉ A EMEIEF XXXXXX XX XXXXX XXXXXX. QUILOMETRAGEM DIÁRIA: 170 KM/DIA x 210 DIAS LETIVOS HORÁRIO/TURNO: MATUTINO/VESPERTINO | |||
ROTA 14 | |||
TIPO DE VEÍCULO: | MICROÔNIBUS | CAPACIDADE: | 25 LUGARES |
PERCURSO/ITINERÁRIO 01: SAINDO DO PORTO DOS BANANAS, SEGUINDO PELO RAMAL DO DEDÉ, RAMAL DO GILVAN, RAMAL DO VALDOMIRO, RAMAL DO LEOMAR, PEDRA BRANCA ATÉ A EMEIEF BOM JARDIM, SEGUE ATE A ESCOLA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS E RETORNA PARA ESCOLA BOM JARDIM I. QUILOMETRAGEM DIÁRIA: 130 KM/DIA x 210 DIAS LETIVOS HORÁRIO/TURNO: MATUTINO/VESPERTINO | |||
ROTA 15 | |||
TIPO DE VEÍCULO: | MICROÔNIBUS | CAPACIDADE: | 25 LUGARES |
PERCURSO/ITINERÁRIO 01: SAINDO DO RAMAL DO GILMAR, SEGUINDO PELO XXXXX XX XX 00, XXXXX XX XXXXXXXXX, XXXXX XX XXXXXXX, RAMAL 04 BOCAS ATÉ A EMEIEF XXXXXX XX XXXXX XXXXXX E EMEIEF BOM JARDIM I. QUILOMETRAGEM DIÁRIA: 150 KM/DIA x 210 DIAS LETIVOS HORÁRIO/TURNO: MATUTINO/VESPERTINO | |||
ROTA 19 | |||
TIPO DE VEÍCULO: | MICROÔNIBUS | CAPACIDADE: | 23 LUGARES |
PERCURSO/ITINERÁRIO 01: XXXXXX XX XXXXX XX XX 00, SEGUINDO PELO RAMAL DO PEROSA, PASSANDO PELO BALNEÁRIO DO NEGÃO ATÉ VITÓRIA DO XINGU - EMEF: ALIANÇA / DULCINÉIA / DOMINGAS / EEEM PADRE XXXXXX QUILOMETRAGEM DIÁRIA: 130 KM/DIA x 210 DIAS LETIVOS HORÁRIO/TURNO: MATUTINO/VESPERTINO | |||
ROTA 20 | |||
TIPO DE VEÍCULO: | VAN | CAPACIDADE: | 14 LUGARES |
PERCURSO/ITINERÁRIO 01: SAINDO DO RAMAL DO ZÉ XXXX SEGUINDO PELO XXXXX XX 00, XXXXX XX XXX, XXXXX XX XX 00 ATÉ A EMEF NOSSA SENHORA DE NAZARÉ QUILOMETRAGEM DIÁRIA: 180 KM/DIA x 210 DIAS LETIVOS |
HORÁRIO/TURNO: MATUTINO/VESPERTINO | ||||
ROTA 21 | ||||
TIPO DE VEÍCULO: | LANCHA | CAPACIDADE: | 20 LUGARES | |
PERCURSO/ITINERÁRIO 01: SAINDO DA RESIDENCIA DO SR MUNDICO, SEGUINDO PARA O IGARAPÉ PIRARUCUQUARARA, ILHA DO IBANA, CHICUTA, SEGUE PELA RIBEIRINHA ATÉ VITÓRIA DO XINGU – ESCOLA ESTADUAL PADRE XXXXXX. QUILOMETRAGEM DIÁRIA: DIÁRIA x 210 DIAS XXXXXXX XXXXXXX/TURNO: XXXXXXXXXX | ||||
ROTA 22 | ||||
TIPO DE VEÍCULO: | LANCHA | CAPACIDADE: | 20 LUGARES | |
PERCURSO/ITINERÁRIO 01: SAINDO DA ILHA DO SR TENÓRIO, SEGUINDO NO RIO XINGU, PASSANDO PELO IGARAPÉ PIRARUCUQUARA, SEGUE PELAS ILHAS ATÉ A ESCOLA BOM JESUS I. QUILOMETRAGEM DIÁRIA: DIÁRIA x 210 DIAS XXXXXXX XXXXXXX/TURNO: XXXXXXXX/VESPERTINO | ||||
ROTA 23 | ||||
TIPO DE VEÍCULO: | BARCO | CAPACIDADE: | 15 LUGARES | |
PERCURSO/ITINERÁRIO 01: SAINDO DA ESCOLA SÃO SEBASTIÃO, SEGUINDO PELO IGARAPÉ XXXXX, IGARAPÉ GUARÁ E RETORNA PARA ESCOLA SÃO SEBASTIÃO. QUILOMETRAGEM DIÁRIA: DIÁRIA x 210 DIAS XXXXXXX XXXXXXX/TURNO: XXXXXXXX/VESPERTINO | ||||
ROTA 24 | ||||
TIPO DE VEÍCULO: | MICROÔNIBUS | CAPACIDADE: | 28 LUGARES | |
PERCURSO/ITINERÁRIO 01: SAINDO DO RAMAL ÁGUA BOA, PRÉ-SAL, LIXÃO, CERÂMICA, SEGUE PELA PA 415 ATÉ O KM 04 E RETORNA PARA VITÓRIA DO XINGU. PERCURSO/ITINERÁRIO 02: 12:15H - SAI DAS ESCOLAS E RETORNA NO MESMO PERCURSO, IDA E VOLTA. PERCURSO/ITINERÁRIO 03: 18:15H - SAI DA ESCOLAS URBANAS, SEGUE PELO RAMAL ÁGUA BOA, PRÉ-SAL E RETORNA COM ALUNOS DA NOITE. PERCURSO/ITINERÁRIO 04: 22:30H - SAI DA ESCOLA XXXXXXXX XXXXXX, SEGUE PELO RAMAL ÁGUA BOA, PRÉ-SAL E RETORNA PARA VITÓRIA DO XINGU. QUILOMETRAGEM DIÁRIA: 110 KM/DIA x 210 DIAS LETIVOS HORÁRIO/TURNO: MATUTINO/VESPERTINO/NOTURNO | ||||
ROTA 25 | ||||
TIPO DE VEÍCULO: | BARCO | CAPACIDADE: | 15 LUGARES | |
PERCURSO/ITINERÁRIO 01: SAI DO IGARAPÉ GUARÁ, SEGUE PELO IGARAPÉ JACAÚ ATÉ A ESCOLA SÃO SEBASTIÃO QUILOMETRAGEM DIÁRIA: DIÁRIA x 210 DIAS LETIVOS HORÁRIO/TURNO: MATUTINO/VESPERTINO | ||||
ROTA 26 | ||||
TIPO DE VEÍCULO: | BARCO | CAPACIDADE: | 15 LUGARES | |
PERCURSO/ITINERÁRIO 01: SAI DO IGARAPÉ LISBOA SEGUINDO PELO IGARAPÉ TUCURUÍ ATÉ VITÓRIA DO XINGU. QUILOMETRAGEM DIÁRIA: DIÁRIA x 210 DIAS XXXXXXX XXXXXXX/TURNO: XXXXXXXX/VESPERTINO | ||||
ROTA 27 | ||||
TIPO DE VEÍCULO: | BARCO | CAPACIDADE: | 20 LUGARES | |
PERCURSO/ITINERÁRIO 01: SAI DA RESIDENCIA DO SENHOR XXXXXXX XXXXX, SEGUE PELA VOLTA GRANDE DO XINGU ATÉ O PORTO DO MAZIN - EMEF XXXXXX XXXXXX QUILOMETRAGEM DIÁRIA: DIÁRIA x 210 DIAS XXXXXXX XXXXXXX/TURNO: MATUTINO/VESPERTINO | ||||
ROTA 30 | ||||
TIPO DE VEÍCULO: | MICROÔNIBUS | CAPACIDADE: | 25 LUGARES |
PERCURSO/ITINERÁRIO 01: SAI DA PA 415 KM 42 SEGUE ATÉ A EMEIEF XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX JURUNA. QUILOMETRAGEM DIÁRIA: 170 KM/DIA x 210 DIAS LETIVOS HORÁRIO/TURNO: MATUTINO/VESPERTINO | |||
ROTA 31 | |||
TIPO DE VEÍCULO: | LANCHA | CAPACIDADE: | 20 LUGARES |
PERCURSO/ITINERÁRIO 01: SAI DA ESCOLA SÃO LÁZARO DO RIO, SEGUINDO PELAS ILHAS, TERRA FIRME E RETORNA PARA ESCOLA. QUILOMETRAGEM DIÁRIA: 120 KM/DIA x 210 DIAS LETIVOS HORÁRIO/TURNO: MATUTINO/VESPERTINO | |||
ROTA 32 | |||
TIPO DE VEÍCULO: | MICROÔNIBUS | CAPACIDADE: | 24 LUGARES |
PERCURSO/ITINERÁRIO 01: SAI DA VILA DO BANANAL, SEGUE PELO RAMAL, RETORNA PARA VILA, SEGUE PELA PA415 ATÉ O KM 40 E RETORNA PARA ESCOLA XXXXXX XXXX. QUILOMETRAGEM DIÁRIA: 140 KM/DIA x 210 DIAS LETIVOS HORÁRIO/TURNO: MATUTINO/VESPERTINO/NOTURNO | |||
ROTA 34 | |||
TIPO DE VEÍCULO: | MICROÔNIBUS | CAPACIDADE: | 25 LUGARES |
PERCURSO/ITINERÁRIO 01: SAI DO RAMAL DO KM 27 NORTE, SEGUE PELA XX 000, XXXXX XX XXXXX XX XX 00 XXX E RETORNA ATÉ A ESCOLA XXXXXXXX X’XXXXX. QUILOMETRAGEM DIÁRIA: 132 KM/DIA x 210 DIAS LETIVOS HORÁRIO/TURNO: VESPERTINO | |||
ROTA 35 | |||
TIPO DE VEÍCULO: | VAN | CAPACIDADE: | 15 LUGARES |
PERCURSO/ITINERÁRIO 01: SAI DA ALDEIA BOA VISTA, SEGUE PELA PA 415, ENTRA NO RAMAL DA MARICOTA, SEGUE ATE O KM 20 E RETORNA PARA ESCOLA XXXXXXXXX XX XXXXXXXX LEMOS JURUNA. QUILOMETRAGEM DIÁRIA: 150 KM/DIA x 210 DIAS LETIVOS HORÁRIO/TURNO: MATUTINO/VESPERTINO/NOTURNO | |||
ROTA 36 | |||
TIPO DE VEÍCULO: | MICROÔNIBUS | CAPACIDADE: | 25 LUGARES |
PERCURSO/ITINERÁRIO 01: SAI DO REASSENTAMENTO DO RAMAL DO KM 27, SEGUINDO PELA BR- 230 ATÉ A ESCOLA XXXXXXXX X’XXXXX QUILOMETRAGEM DIÁRIA: 140 KM/DIA x 210 DIAS LETIVOS HORÁRIO/TURNO: MATUTINO/VESPERTINO | |||
ROTA 39 | |||
TIPO DE VEÍCULO: | LANCHA | CAPACIDADE: | 20 LUGARES |
PERCURSO/ITINERÁRIO 01: SAINDO DA RESIDENCIA DO SENHOR XXXXXXXX XXXXXXX, SEGUE PELO RIO XINGU ATÉ A RESIDENCIA DO SENHOR XXXXXXX, RETORNA ATÉ A BOCA DO IGARAPÉ TUCURUI E RETORNA PARA ESCOLA BOM JESUS I. QUILOMETRAGEM DIÁRIA: DIÁRIA x 210 DIAS XXXXXXX XXXXXXX/TURNO: XXXXXXXX/VESPERTINO | |||
ROTA 40 | |||
TIPO DE VEÍCULO: | MICROÔNIBUS | CAPACIDADE: | 25 LUGARES |
PERCURSO/ITINERÁRIO 01: SAINDO DA ALDEIA JAGUAR, SEGUE ATÉ A ADEIA FURSO SECO. QUILOMETRAGEM DIÁRIA: 100 KM/DIA x 210 DIAS LETIVOS HORÁRIO/TURNO: MATUTINO/VESPERTINO | |||
ROTA 41 – LOCAÇÃO EVENTUAL – ROTA SUBSTITUTA | |||
TIPO DE VEÍCULO: | BARCO | CAPACIDADE: | 20 LUGARES |
PERCURSO/ITINERÁRIO 01: SAINDO DA ALDEIA JAGUAR, SEGUE PELO RIO XINGU ATE A ALDEIA FURO SECO. QUILOMETRAGEM DIÁRIA: DIÁRIA x 210 DIAS XXXXXXX XXXXXXX/TURNO: XXXXXXXX/VESPERTINO |
OBSERVAÇÃO: O REFERIDO BARCO SERÁ LOCADO DE FORMA EVENTUAL NO PERÍODO DE CHEIA DO RIO XINGU ONDE O ACESSO VIA AQUÁTICA SE TORNA MAIS ACESSÍVEL.
ATENÇÃO: MEDIDAS DE SEGURANÇA
- O Ambiente que irá ser realizado a licitação, terá espaço adequado para acomodação dos licitantes, com os seus devidos distanciamentos.
- Terá produtos de higienização para todos como álcool gel, sabão liquido, toalha de papel e etc...
- O uso de máscaras será obrigatório, sem a mesma o licitante não entrará na sala de realização do certame.
- Só poderá ficar no local um representante por empresa.
- Deverá ser apresentado a carteira de vacina ou outro documento equivalente.
4 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.1 – Os serviços serão inspecionados (qualitativa e quantitativamente) durante sua execução.
4.2 - Os usuários poderão denunciar irregularidade na prestação dos serviços.
4.3 – Os veículos a serem licitados devem possuir ar condicionado em pleno funcionamento.
4.4 – O Veículo e/ou barco ora contratado, destina-se exclusivamente ao transporte de alunos e seus pertences escolares, não podendo transportar: pessoas, objetos e/ou cargas de qualquer natureza.
4.5 - Veiculo e/ou barco que não for licitado não será permitido o transporte de alunos, caso seja pego ou denunciado será punido, salve veículos e/ou barcos com problemas de manutenção que devem ser informados imediatamente a direção da Escola e ao Setor de Transporte Escolar e com boas condições de uso e segurança. Caso não ocorra as comunicações o mesmo será punido.
4.6 - Todos os veículos e/ou barcos deveram ser ADESIVADOS: por exemplo “a serviço PMVX- SEMED” nas laterais, além de uma numeração que será fornecida após a realização da licitação. Além dos itens de identificações transporte escolas; faixas refletivas;
4.7 - Todos os veículos e/ou barcos que forem licitados através de cooperativas o proprietário dos mesmos ficará responsável pela manutenção, comunicação de ocorrências, passível de penalidades tirando 100% à responsabilidade da cooperativa. Onde haverá um cadastro no Setor de Transporte Escolar da SEMED.
4.8 - Antes de participar da licitação os veículos devem passar por uma vistoria do DEMUTRAN de Vitória do Xingu/PA.
5- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
5.1.1 - A apresentar o Certificado Digital na assinatura do Contrato;
5.1.2 - Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
5.1.3 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
5.1.4 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
5.1.5 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
5.1.6 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
5.1.7 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
5.1.8 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
5.1.9 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
5.1.10 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência do contrato.
5.1.11 – A Contratada obriga-se a repor imediatamente o veículo e/ou barco, caso o mesmo apresente problemas.
5.1.12 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de a locação de veículos e/ou barcos para o Transporte Escolar ou a iminência de fatos que possam prejudicar a prestação dos serviços;
5.1.13 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações para fins de recebimento dos respectivos valores.
5.1.14 - A Contratada obriga-se a aceitar o acréscimo ou supressões no objeto contratual de até 25% (vinte e cinco por cento) do total contratado conforme preceitos legais.
5.1.15 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
5.1.16 - Na execução do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessária ao seu fiel e adequado cumprimento, obrigando-se ainda a:
5.1.17 - Comunicar, formal e imediatamente, ao GESTOR eventuais ocorrências anormais verificada na execução do fornecimento, no menor espaço de tempo possível;
5.1.18 - Recrutar em seu nome, e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução do objeto, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora;
5.1.19 - Atender, com a diligência possível, as determinações do GESTOR, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
5.1.20 - Cumprir o horário, trajeto e itinerário fixado pelo CONTRATANTE;
5.1.21 - Buscar os alunos nos locais determinados pelo CONTRATANTE;
5.1.22 - Tratar com cortesia e urbanidade os alunos transportados, os servidores encarregados da coordenação do transporte e os fiscais do Município;
5.1.23 - Responder, direta ou indiretamente, por qualquer dano causado ao CONTRATANTE, aos alunos ou a terceiros, por dolo ou culpa;
5.1.24 - Todos os veículos deveram ser adesivados: por exemple “a serviço PMVX-SEMED” nas laterais, além de uma numeração que será fornecida após realização a licitação. Além dos itens de identificações transporte escolar, faixas refletivas
5.1.25 - Todos os veículos devem ser registrados com seus respectivos motoristas caso aja troca informar no prazo máximo de em 05 dias corridos ao Setor de Transporte Escolar a mudança;
5.1.26 - Cumprir as determinações do CONTRATANTE, inclusive as exigências do Edital e seus anexos;
5.1.27 - Alterar os itinerários e os horários, a pedido da administração, assim como executar eventual itinerário não descrito no presente Edital, quando se relacionar a atividades extra-curriculares a critério da Secretaria Municipal da Educação, com a consequente repactuação das alterações e dos valores acordados, quando for necessária;
5.1.28 - Submeter os veículos à vistoria técnica quando solicitado pela Comissão Fiscalizadora durante a execução do contrato, no Departamento de Transito Municipal - DEMUTRAN;
5.1.29 - Manter os veículos de acordo com os requisitos exigidos pela legislação de trânsito e demais normas aplicadas à espécie, inclusive quanto às novas disposições legais que venham a ser editadas;
5.1.30 - Manter os veículos e barcos sempre limpos;
5.1.31 - Manter os veículos e barcos em condições ideais de segurança;
5.1.32 - Arcar com as despesas referentes aos serviços objeto da presente licitação inclusive os Tributos Xxxxxxxxxx, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados;
5.1.33 - Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso aos veículos e barcos destinados à prestação dos serviços;
5.1.34 - Manter atualizada a documentação exigida neste edital, relativa aos veículos;
5.1.35 - O CONTRATANTE, a qualquer tempo, poderá solicitar a apresentação dos discos do tacógrafo do veículo utilizado no transporte escolar objeto do presente Contrato.
Vitória do Xingu/PA, 10 de fevereiro de 2022.
GRIMARIO REIS
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXXX:39207145200
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Secretário Municipal de Educação
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Pregoeiro – Decreto nº. 043/2022