ROTEIRO CONTÁBIL Nº 007/SUPER/SEFIN/2018
ROTEIRO CONTÁBIL Nº 007/SUPER/SEFIN/2018
ROTEIRO DE CONTABILIZAÇÃO DESVINCULAÇÃO DE RECEITA
APRESENTAÇÃO
O presente Roteiro Contábil, sob o número nº 007/SUPER/SEFIN/2018, visa elucidar, de modo prático, os lançamentos contábeis a serem executados pelas unidades gestoras no tocante ao registro das Desvinculações das Receitas.
Este Roteiro foi elaborado em conformidade ao DECRETO N. 22.698, DE 23 DE MARÇO DE 2018, que dispõe sobre a desvinculação de receitas de taxas de que trata o artigo 76-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal e outros eventuais decretos referente ao mesmo conteúdo.
1 - Introdução:
Com a promulgação da EC nº 93/2016, a redação do art. 76-A do Ato das Disposições Constitucionais Obrigatórias - ADCT passou a vigorar com a seguinte redação:
Art. 76-A. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas dos Estados e do Distrito Federal relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.
Parágrafo único. Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput:
I – recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal;
II - receitas que pertencem aos Municípios decorrentes de transferências previstas na Constituição Federal;
III – receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos
servidores;
IV – demais transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei;
V – fundos instituídos pelo Poder Judiciário, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público, pelas Defensorias Públicas e pelas Procuradorias Gerais dos Estados e do Distrito Federal” (grifamos).
2 - Análise do Dispositivo
2.1 - Do Caput
O caput do art. 76-A apresenta o período em que está coberta a desvinculação (até 31/12/2023), o percentual (30%) e as receitas que estão alcançadas pela desvinculação.
A tabela a seguir exemplifica as receitas alcançadas na desvinculação, considerando o entendimento desta nota técnica.
Tabela 1: Codificação da Receita Orçamentária compreendida pela DREM
* Codificação da Receita Orçamentária |
1.1.1.0.00.00 – Impostos |
1.1.2.0.00.00 - Taxas |
1.1.3.0.00.00 – Contribuições de Melhoria |
**1.3.0.0.00.00 – Receita Patrimonial |
1.4.0.0.00.00 – Receita Agropecuária |
1.5.0.0.00.00 – Receita Industrial |
**1.6.0.0.00.00 – Receita de Serviços |
**1.9.0.0.00.00 – Outras Receitas Correntes |
* Codificação com base nos códigos de receita orçamentária vigentes para Estados e Distrito Federal em setembro/2016.
** exceto quando derivadas de receitas que não estão alcançadas pela DREM (rendimento de aplicação de operações de crédito, rendimento do FUNDEB, restituições de natureza previdenciária, etc). Vide também item que trata das exceções, letras “C” e “E”.
Resumidamente, o caput do art. 76-A desvincula de órgão, fundo ou despesa todas as receitas correntes arrecadadas pelos Estados e Distrito Federal, sendo que para os impostos, taxas e multas, alcança também os que vierem a ser criados até a vigência da EC nº 93/2016.
2.2 – Das exceções da DREM
O parágrafo único do art. 76-A trata das exceções do alcance da DREM. Passamos a analisar cada inciso individualmente.
a) O inciso I determina que a DREM não deve incidir sobre a aplicação mínima em ações e serviços públicos em saúde (§ 2º, art. 198 da CRFB/1988) e a manutenção do desenvolvimento do ensino (art. 212 da CRFB/1988). Portanto, a DREM não poderá prejudicar a base de aplicação mínima em saúde e educação, conhecida como receita resultante de impostos.
b) O inciso II preserva a participação dos municípios dos impostos arrecadados pelos Estados.
c) O inciso III preserva a receita arrecadada pelos Fundos de Previdência dos Servidores e de assistência à saúde dos servidores (contribuições dos servidores, contribuições patronais, receitas patrimoniais, receitas de serviços e outras receitas correntes desses fundos).
d) O inciso IV dispõe que não se aplica à DREM as receitas de transferências obrigatórias e voluntárias com destinação específica em lei. Estas receitas são registradas na natureza 1.7.X.X.XX.XX. Transferências obrigatórias são aquelas decorrentes de determinação constitucional, legal ou as destinadas ao sistema único de saúde. Entende-se como transferências voluntárias a entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. As transferências obrigatórias não são alcançadas pela DREM (algumas transferências obrigatórias são desvinculadas por sua natureza, tais como: cota parte FPE, cota parte IPI, etc). Para as transferências voluntárias, cada ente deverá observar se a destinação do recurso está especificada em lei para ver a possibilidade de aplicação da DREM.
e) Finalmente o inciso V do parágrafo único preserva a arrecadação dos fundos instituídos pelo Poder Judiciário, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público, pelas Defensorias Públicas e pelas Procuradorias Gerais. Nesse sentido, entendemos que quaisquer receitas correntes arrecadadas por esses fundos não devem ser alcançadas pela DREM. Observa-se também pela redação desse inciso que, caso haja algum fundo instituído pelo poder Legislativo, esse entrará no escopo do art. 76-A.
2.3 - Dos Royalties e das Compensações Financeiras
Os royalties e as compensações financeiras arrecadados pelos Estados em decorrência da exploração de recursos hídricos e minerais devem ser registrados na natureza da receita orçamentária 1.7.x.xx.xx, sendo enquadrados como transferências legais, ficando, portanto, de fora do alcance da DREM (inciso IV, parágrafo único, art. 76-A).
3 - Do tratamento contábil e orçamentário
O dispositivo da DREM não cria uma nova receita orçamentária, apenas desvincula a disponibilidade arrecadada pelos entes da Federação provenientes de determinadas naturezas de receitas.
Em suma, não existem impactos na política contábil de reconhecimento da receita orçamentária, apenas, sugere-se que o ente utilize fonte de recursos específica para identificar o valor disponível proveniente da EC nº 93/2016.
3.1 - Contabilização da Receita
Para emissão do documento deve-se escrever na última linha da tela inicial do SIAFEM o comando >ER (Entrada de Recurso)
A título de exemplo, determinado ente arrecada R$ 1.000,00 de uma multa de um órgão que
registra a sua disponibilidade na fonte 0.2.40, cuja disponibilidade seja vinculada. A partir da vigência DECRETO N. 22.698, DE 23 DE MARÇO DE 2018, levando em consideração que a fonte da desvinculação de receita seja a 0.1.48, à disponibilidade ficará assim reconhecida:
0.1.48 – Desvinculação de Receita– EC nº 93/2016 R$ 200,00
0.2.40 – Recursos Diretamente Arrecadados pela Entidade R$ 800,00
Obs.: Importante ressaltar que tem que ser feito duas ER pois o SIAFEM não contabiliza duas fontes no mesmo documento, podendo ser utilizado a ER2 (Entrada de Recurso - Modelo 2).
Evento: 8.0.0.880 - Recursos Próprios. |
Natureza da informação: Patrimonial |
C 4.Y.Y.Y.Y.YY.YY- Variação Patrimonial Aumentativa |
Natureza da informação: Orçamentária |
D - 6.2.1.1.0.00.00 - Receita a Realizar C - 6.2.1.2.0.00.00 - Receita Realizada |
Natureza da informação: Controle |
D - 7.2.4.4.1.00.00 - Controle Arrecadação Fonte C - 8.2.4.4.1.00.00 - Controle Arrecadação Fonte SOF D - 8.2.4.4.9.00.00 - (-) Outros Controles C - 8.2.4.4.2.00.00 - Controle Arrecadação Fonte Detalhada |
1) Data de emissão | O sistema trará automaticamente o preenchimento com a data corrente, mas, se for necessário, poderá ser alterado, para tanto, deve-se registrar a data de emissão do documento na forma DDMMMAAAA. |
2) Número: | O sistema trará automaticamente. |
3) UG: | O sistema já traz este campo preenchido com o código da Unidade Gestora em que o operador está cadastrado, porém, se for necessário, poderá ser alterado. |
4) Gestão: | Indicar o código da Gestão do Órgão/UG que estiver emitindo o documento. |
5) Banco: | Informar o código que identifica, no serviço de compensação, o Banco de domicílio bancário da Unidade Gestora Pagadora, ou deixar em branco caso utilize a expressão “ÚNICA” ou “CONTA” no campo conta corrente. |
6) Agência: | informar o código que identifica, no serviço de compensação, a agência de domicílio bancário da Unidade Gestora Pagadora, inclusive o dígito verificador, sem hífen, ou deixar em branco, caso utilize a expressão “ÚNICA” ou “CONTA” no campo conta corrente. |
7) Conta Corrente: | Registrar o número da conta corrente mantida pela Unidade Gestora Pagadora na agência bancária de domicílio, inclusive o dígito verificador, sem hífen. No caso de utilização da Conta Única, utilizar a expressão “ÚNICA”, e caso não utilize a Conta Única, utilizar a expressão “CONTA” e o sistema trará o domicílio principal da UG. |
8) Favorecido: | Registrar o número completo (inclusive dígito verificador), o código da Unidade Gestora Beneficiária. |
9) Gestão: | Informar o código da gestão se o credor for uma Unidade Gestora. |
10) Valor: | Preencher com o valor total do recebimento, sem pontos ou vírgula. |
11) Evento: | O eventos adequado para é o 8.0.0.880 - Receitas Próprias |
12) Inscrição do Evento: | Informar a inscrição exigida pelo evento. |
13) Classificação: | Informar a classificação da conta contábil adequada ao evento, para indicar a natureza da despesa/receita, quando exigida. |
14) Fonte: | Informar o código da fonte de recurso relativo à apropriação/liquidação, quando exigida. |
15) Valor: | Registrar o valor do lançamento, sem pontos ou vírgula. |
3.2 - Repasse ao Tesouro Estadual
Para emissão do documento deve-se escrever na última linha da tela inicial do SIAFEM o comando >OB (Ordem Bancária)
Evento: 7.0.0.068 - Repasse da Conta "D" para Conta Única do Tesouro Estadual. |
Natureza da informação: Patrimonial |
D - 3.5.1.1.2.02.00 - Repasse Concedido |
Natureza da informação: Controle |
D - 8.2.1.1.1.01.01 - DDR Disponível - Do Exercício Atual C - 8.2.1.1.4.00.00 - DDR Utilizada |
Evento: 7.0.0.068 - Repasse da Conta "D" para Conta Única do Tesouro Estadual. |
Natureza da informação: Patrimonial |
C - 4.5.1.1.2.02.00 - Repasse Recebido |
Natureza da informação: Controle |
D - 7.2.2.2.4.00.00 - Repasses Decorrentes do Orçamento C - 8.2.2.2.4.05.00 - Repasse Solicitado Aprovado Recebido |
1) Data de emissão | O sistema trará automaticamente o preenchimento com a data corrente, mas, se for necessário, poderá ser alterado, para tanto, deve-se registrar a data de emissão do documento na forma DDMMMAAAA. |
2) Data de vencimento: | Registrar a data de vencimento da obrigação. |
3) Número: | O sistema trará automaticamente. |
4) UG: | O sistema já traz este campo preenchido com o código da Unidade Gestora |
em que o operador está cadastrado, porém, se for necessário, poderá ser alterado. | |
5) Gestão: | Indicar o código da Gestão do Órgão/UG que estiver emitindo o documento. |
6) NL Referência:: | Informar o número do documento que efetuou a apropriação da despesa. |
7) UG pagadora: | Informar o código da Unidade Gestora que efetuará o pagamento. |
8) Gestão: | Indicar o código da Gestão que efetuará o pagamento. |
9) Banco: | Informar o código que identifica, no serviço de compensação, o Banco de domicílio bancário da Unidade Gestora Pagadora, ou deixar em branco caso utilize a expressão “ÚNICA” ou “CONTA” no campo conta corrente. |
10) Agência: | Informar o código que identifica, no serviço de compensação, a agência de domicílio bancário da Unidade Gestora Pagadora, inclusive o dígito verificador, sem hífen, ou deixar em branco, caso utilize a expressão “ÚNICA” ou “CONTA” no campo conta corrente. |
11) Conta Corrente: | Registrar o número da conta corrente mantida pela Unidade Gestora Pagadora na agência bancária de domicílio, inclusive o dígito verificador, sem hífen. No caso de utilização da Conta Única, utilizar a expressão “ÚNICA”, e caso não utilize a Conta Única, utilizar a expressão “CONTA” e o sistema trará o domicílio principal da UG. |
12) CGC/CPF/UG: | Registrar o número completo (inclusive dígito verificador), sem separação, CPF do credor – servidor, conforme se tratar de Pessoa Jurídica ou Física, ou ainda, o código da Unidade Gestora Beneficiária. |
13) Gestão: | Informar o código da gestão se o credor for uma Unidade Gestora. |
14) Banco: | Informar o código que identifica, no serviço de compensação, o banco de domicílio do favorecido. |
15) Agência: | Informar o código que identifica, no serviço de compensação, a agência de domicílio do favorecido, inclusive o dígito verificador, sem hífen. |
16) Conta Corrente: | Registrar o número da conta corrente do favorecido, inclusive dígito verificador, sem hífen. Caso o favorecido seja uma Unidade Gestora e for utilizada sua Conta Única, utilizar a expressão “ÚNICA”. No caso de pagamentos para favorecido que não possuam domicílio bancário, utilizar a expressão “PAGAMENTO” ou “BANCO” no caso de pagamento de folha, impostos, GPS etc. |
17) Processo: | Informar o número do processo gerador do pagamento a ser realizado. |
18) Valor: | Preencher com o valor total do pagamento, sem pontos ou vírgula. |
19) Finalidade: | Indicar a finalidade do pagamento, com informações claras e objetivas, que melhor caracterizem o fato registrado. |
20) Evento: | O evento adequado é o 7.0.0.068 |
21) Inscrição do Evento: | Informar a inscrição exigida pelo evento. |
22) Classificação: | Informar a classificação da conta contábil adequada ao evento, para indicar a natureza da despesa/receita, quando exigida. |
23) Fonte: | Informar o código da fonte de recurso relativo à apropriação/liquidação, quando exigida. |
24) Valor: | Registrar o valor do lançamento, sem pontos ou vírgula. |
Porto Velho 18 de Março de 2018.
Elaboração:
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Contador Central de Conformidade Contábil
Revisão e Padronização:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx X. Erpen
Contador Central de Normas
De acordo:
Xxxxxxx Xxxxx de Paiva Sodré Diretor de Normatização e Acompanhamento Fiscal
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Diretora Central de Contabilidade
Publique-se:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Superintendente de Contabilidade