AVISO AO MERCADO
AVISO AO MERCADO
DA 6ª (SEXTA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM ATÉ 2 (DUAS) SÉRIES, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, SOB O RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO, DESTINADA A INVESTIDORES PROFISSIONAIS, DA VIBRA ENERGIA S.A.
CNPJ/MF nº 34.274.233/0001-02
Emissor frequente de valores mobiliários de renda fixa (“EFRF”) Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx, XXX 00.000-000
Rio de Janeiro – RJ no valor inicial de
R$ 1.500.000.000,00
(um bilhão e quinhentos milhões de reais)
CÓDIGO ISIN DAS DEBÊNTURES:
BRVBBRDBS045 para as Debêntures da Primeira Série; e BRVBBRDBS052 para as Debêntures da Segunda Série
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DA EMISSORA, ATRIBUÍDA PELA
Moody´s America Latina Ltda: “XXX.xx” *
* Esta classificação foi realizada em 08 de abril de 2024.
1. Valor Mobiliário e Identificação do Emissor
A VIBRA ENERGIA S.A., sociedade por ações, com registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) sob o nº 24295, em fase operacional, emissor frequente de valores mobiliários de renda fixa, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, xx Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 34.274.233/0001-02, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (“JUCERJA”) sob o NIRE
nº 33.3.0001392-0, na qualidade de emissora (“Emissora”), em conjunto com a UBS BRASIL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição
financeira pertencente ao grupo UBS BB Serviços de Assessoria Financeira e Participações S.A. integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 0x xxxxx (xxxxx), Itaim Bibi, CEP 04.538-132, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.819.125/0001-73, na qualidade de coordenador líder (“Coordenador Líder”), o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000 x 0.000, 00x xxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.400.888/0001-42 (“Santander”), o BANCO ITAÚ BBA S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com estabelecimento na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 0x, 2º e 3º (parte), 4º e 5º andares, Itaim Bibi, CEP 04.538-132, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.298.092/0001- 30 (“Banco Itaú BBA”) e o BANCO BRADESCO BBI S.A., instituição financeira com escritório na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, 00x xxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.271.464/0073-93 (“Banco Bradesco BBI” e, em conjunto com o Coordenador Líder, o Banco Itaú BBA e o Banco Santander, os “Coordenadores”), vêm a público COMUNICAR, por meio deste aviso ao mercado (“Aviso ao Mercado”), nos termos do artigo 57, §1º, da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme em vigor (“Resolução CVM 160”), a partir da presente data, encontra-se a mercado oferta pública de distribuição de 1.500.000 (um milhão e quinhentas mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, em até 2 (duas) séries, da espécie quirografária, da 6ª (sexta) emissão da Emissora, com valor nominal unitário de R$1.000,00 (mil reais), perfazendo, na data de emissão das Debêntures, qual seja, 05 de abril de 2024 (“Data de Emissão”), o montante total de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais) (“Debêntures”), observado que o valor inicialmente ofertado pode ser aumentado em função do exercício de Lote Adicional, cuja oferta é destinada exclusivamente a Investidores Profissionais, assim definidos nos termos do artigo 11 da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Investidores Profissionais”), estando, portanto, sujeita ao rito de registro automático de oferta pública de distribuição de valores mobiliários, nos termos do artigo 26, inciso IV, alínea (a), e do artigo 27, inciso I, ambos da Resolução CVM 160 (“Oferta”), conforme previsto no “Instrumento Particular de Escritura da 6ª (Sexta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em até 2 (Duas) Séries, para Distribuição Pública, Sob o Rito de Registro Automático de Distribuição, Destinada a Investidores Profissionais, da Vibra Energia S.A.”, celebrado em 05 de abril de 2024, entre a Emissora e a PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS., instituição financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro e Estado do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 0.000, xxxxx 00, xxx X, xxxxx 000, 000 x 000, Xxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.343.682/0001-38 (“Agente Fiduciário”),
na qualidade de agente fiduciário, representando a comunhão dos titulares das Debêntures (“Escritura de Emissão”), sendo certo que, a partir desta data, a Oferta encontra-se a mercado.
Todos os termos aqui não definidos terão os mesmos significados a eles atribuídos na Escritura de Emissão.
2. Rito de Registro Automático de Distribuição
Nos termos dos artigos artigo 26, inciso IV, alínea (a) e do artigo 27, inciso I, da Resolução CVM 160, do artigo 19 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, e das demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis, a Oferta será registrada sob o rito de registro automático de distribuição perante a CVM, por se tratar de oferta pública de distribuição de debêntures, não-conversíveis em ações, de emissora frequente de valores mobiliários de renda fixa, destinada exclusivamente a Investidores Profissionais.
A Oferta não foi e não será submetida à análise prévia da CVM, da ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”) ou de qualquer entidade reguladora ou autorreguladora, por se tratar de oferta pública de distribuição de debêntures, não-conversíveis em ações, de emissora frequente de valores mobiliários de renda fixa, destinada exclusivamente a Investidores Profissionais, observadas as restrições de negociação atinentes à Oferta prevista na Resolução CVM 160 e na Escritura de Emissão
Foi requerido o registro automático da Oferta perante a CVM em 09 de abril de 2024.
3. Cronograma Estimado das Etapas da Oferta
Encontra-se abaixo um cronograma estimado das principais etapas da Oferta:
1 | Apresentação de formulário eletrônico de requerimento de registro da Oferta à CVM | 09/04/2024 |
2 | Divulgação do Aviso ao Mercado | 09/04/2024 |
3 | Início das apresentações para potenciais investidores (Roadshow) | 10/04/2024 |
4 | Procedimento de Bookbuilding | 30/04/2024 |
5 | Registro da Oferta na CVM | 30/04/2024 |
6 | Divulgação do resultado do Procedimento de Bookbuilding | 01/05/2024 |
7 | Data de divulgação do Anúncio de Início | 02/05/2024 |
8 | Data Estimada para a Liquidação Financeira das Debêntures | 03/05/2024 |
9 | Data Limite para a Divulgação do Anúncio de Encerramento | até 02/11/2024 |
(1) Quaisquer comunicados ou anúncios relativos à Oferta serão disponibilizados na rede mundial de computadores da CVM, da B3, da Emissora e dos Coordenadores, nos termos previstos no artigo 13 da Resolução CVM 160.
(2) As datas previstas para os eventos futuros são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, atrasos e antecipações sem aviso prévio, a critério da Emissora e dos Coordenadores. Qualquer modificação no cronograma da distribuição deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação da Oferta, seguindo o disposto nos artigos 67 e 69 da Resolução CVM 160.
4. Informações Adicionais
Informações adicionais sobre a distribuição das Debêntures e sobre a Oferta poderão ser obtidas com os Coordenadores ou com a CVM.
5. Dispensa de Divulgação do Prospecto Preliminar e da Lâmina da Oferta
A Oferta não conta com prospecto e lâmina, conforme dispensa constante dos termos da Resolução CVM 160, uma vez que a Oferta é direcionada exclusivamente a Investidores Profissionais.
FOI DISPENSADA A DIVULGAÇÃO DE PROSPECTO, DE ACORDO COM O ARTIGO 57, §1º, INCISO V, E DE LÂMINA DA OFERTA, CONFORME ARTIGO 23, §1º, PARA A REALIZAÇÃO DESTA OFERTA, AMBOS PELA RESOLUÇÃO CVM 160.
TENDO EM VISTA QUE A OFERTA É DESTINADA EXCLUSIVAMENTE A INVESTIDORES PROFISSIONAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 26, INCISO IV, DA RESOLUÇÃO CVM 160 ESTANDO, PORTANTO, SUJEITA AO RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO PREVISTO NA RESOLUÇÃO CVM 160, AS DEBÊNTURES ESTARÃO SUJEITAS A RESTRIÇÕES À REVENDA, CONFORME INDICADO NO ARTIGO 86, INCISO I, DA RESOLUÇÃO CVM 160.
CONSIDERANDO QUE A OFERTA ESTÁ SUJEITA AO RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO, O REGISTRO DA OFERTA PRESCINDE DE ANÁLISE PRÉVIA DA CVM E/OU DA ANBIMA. NESSE SENTIDO, OS DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS DEBÊNTURES E À OFERTA NÃO FORAM OBJETO DE REVISÃO PELA CVM E/OU PELA ANBIMA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, TODOS OS DOCUMENTOS DA OFERTA E ESTE AVISO AO MERCADO.
A OFERTA É IRREVOGÁVEL, MAS PODE ESTAR SUJEITA A CONDIÇÕES PREVIAMENTE INDICADAS QUE CORRESPONDAM A UM INTERESSE LEGÍTIMO DA EMISSORA E CUJO IMPLEMENTO NÃO DEPENDA DE ATUAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DA EMISSORA OU DE PESSOAS A ELA VINCULADAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 58, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA RESOLUÇÃO CVM 160.
O REGISTRO DA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA EMISSORA, BEM COMO SOBRE AS DEBÊNTURES A SEREM DISTRIBUÍDAS.
XXXX ATENTAMENTE OS TERMOS E CONDIÇÕES DA ESCRITURA DE EMISSÃO ANTES DE TOMAR SUA DECISÃO DE INVESTIMENTO.
A data deste Aviso ao Mercado é 09 de abril de 2024.
Coordenador Líder
Coordenadores