ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº02/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº02/2023
O MUNICIPIO DE FORMOSA DO SUL, com endereço na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 80.637.424/0001-09, representada, neste ato, pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente de MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL e a DIOGO MARCOS MORESCHI 06633228988, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.244.236/0001-20, representada, neste ato por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo Administrativo nº 101/2022, homologado em 27/01/2023, nos termos da Lei nº 10.520/02, da Lei nº 8.666/93 e na Proposta Comercial, celebram a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro dos preços dos produtos em relação ao(s) qual(is) a empresa acima qualificada restou declarada vencedora, conforme discriminativo abaixo:
Item | Descrição | Marca | Quantidade | Un. | Vlr Unitário | Vlr. Total | ||
37 | CARNE BOVINA MOIDA DE 1° QUALIDADE - CARNE BOVINA MOIDA DE 1° QUALIDADE - FRESCA, RESFRIADA E MOÍDA NO MOMENTO DA ENTREGA, MAGRO, SEM GORDURA E SEBO, ISENTO DE ADITIVOS OU SUBSTANCIAS ESTRANHAS QUE SEJAM IMPROPRIAS AO CONSUMO E QUE ALTEREM SUAS CARACTERISTICAS NATURAIS (FISICAS, QUIMICAS E ORGANOLÉPTICAS). DEVERÁ SER ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PRIMARIA CONSTITUIDA DE PLASTICO ATÓXICO TRANSPARENTE, ISENTA DE SUJIDADES E OU AÇÃO DE MICROORGANISMOS. EM PACOTES DE 1 KG, DEVIDAMENTE SELADA, COM | SABADINI | 300,000 | KG | 39,3000 | 11.790,00 |
ESPECIFICAÇÃO DE PESO, VALIDADE, PRODUTO E MARCA/PROCEDENCIA. VALIDADE A VENCER DE NO MINIMO 3 MESES CONTADOS A PARTIR DA ENTREGA. | ||||||
38 | CARNE BOVINA EM CUBINHOS TIPO PATINHO - CARNE BOVINA EM CUBINHOS TIPO PATINHO - FRESCA, RESFRIADA E CORTADA NO MOMENTO DA ENTREGA, MAGRO, SEM GORDURA E SEBO, ISENTO DE ADITIVOS OU SUBSTANCIAS ESTRANHAS QUE SEJAM IMPROPRIAS AO CONSUMO E QUE ALTEREM SUAS CARACTERISTICAS NATURAIS (FISICAS, QUIMICAS E ORGANOLÉPTICAS). DEVERÁ SER ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PRIMARIA CONSTITUIDA DE PLASTICO ATÓXICO TRANSPARENTE, ISENTA DE SUJIDADES E OU AÇÃO DE MICRO-ORGANISMOS. EM PACOTES DE 1 KG, DEVIDAMENTE SELADA, COM ESPECIFICAÇÃO DE PESO, VALIDADE, PRODUTO E MARCA/PROCEDENCIA. VALIDADE A VENCER DE NO MINIMO 3 MESES CONTADOS A PARTIR DA ENTREGA. | SABADINI | 350,000 | KG | 39,9000 | 13.965,00 |
41 | CARNE SUINA COSTELA - 1° QUALIDADE, SEM PELE - CARNE SUINA COSTELA - 1° QUALIDADE, SEM PELE EM PEÇAS SERRADAS, COM NO MAXIMO 5% DE GORDURA, FRESCA E REFRIADA, CORTADA NO MOMENTO DA ENTREGA, NAO PODENDO SER CONGELADA. EMBALAGENS PLASTICAS DE 1KG, SEM ACUMULO DE LIQUIDOS NO SEU INTERIOR, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, | AGRADO | 60,000 | UN | 24,3500 | 1.461,00 |
ROTULO CONTENDO A DATA DO ABATE E O PESO. DATA DE VALIDADE DE NO MINIMO 4 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. TEMPERATURA DE ESTOCAGEM E REGISTRO DO PRODUTO NO SIM, SIF OU CISPOA. | ||||||
42 | CARNE SUÍNA MOÍDA - CARNE SUÍNA MOÍDA - PERNIL OU LOMBO SEM OSSOS, SEM PELE E SEM GORDURA APARENTE, MOÍDA, COR ROSADA CARACTERÍSTICA, SEM GORDURA, TEXTURA, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICO. FRESCA E RESFRIADA, E MOÍDA NO MOMENTO DA ENTREGA, NÃO PODENDO SER CONGELADA. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS, LARVAS OU QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERÁ-LA OU ENCOBRIR ALGUMA ALTERAÇÃO. EMBALAGEM DE 1 KG, ATÓXICA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, ORIGEM DO PRODUTO, INGREDIENTES, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, ALERGÊNICOS, LOTE, PESO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. O PRODUTO DEVE APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL OU | AGRADO | 150,000 | KG | 18,5000 | 2.775,00 |
FEDERAL. PRODUTO COM PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | ||||||
54 | ESFIRA/PASTEL ASSADO PEQUENO RECHEADO COM | BREAD KING | 80,000 | KG | 24,5000 | 1.960,00 |
FRANGO E MILHO. DE - ESFIRA/PASTEL ASSADO PEQUENO RECHEADO COM FRANGO E XXXXX. DEVERÁ SER FABRICADO ATRAVÉS DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS, LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIAS TERROSAS, PARASITAS E LARVAS. ACONDICIONADO EM EMBALAGENS PLÁSTICAS, DE POLIPROPILENO TRANSPARENTE E RESISTENTE. NO RÓTULO DEVERÁ CONSTAR: INFORMAÇÃO DO FABRICANTE, ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. | ||||||
98 | PERNIL SUINO EM CUBOS - 1° QUALIDADE SEM PELE E OSSO - PERNIL SUINO EM CUBOS - 1° QUALIDADE SEM PELE E OSSO. COM NO MAXIMO 5% DE GORDURA. FRESCA E RESFRIADA, CORTADA NO MOMENTO DA ENTREGA, NÃO PODENDO SER CONGELADA. EMBALAGENS PLÁSTICA DE 1KG SEM ACUMULO DE LIQUIDOS NO SEU INTERIOR COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, ROTULO CONTENDO A DATA DE ABATE E O PESO. DATA DE VALIDADE MINIMA DE 4 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. TEMPERATURA DE ESTOCAGEM E REGISTRO DO PRODUTO NO SIM, SIF OU CISPOA. | AGRADO | 180,000 | UN | 21,5000 | 3.870,00 |
103 | PRESUNTO COZIDO, SEM CAPA | AURORA | 10,000 | KG | 27,7000 | 277,00 |
DE GORDURA, A BASE DE - PRESUNTO COZIDO, SEM CAPA DE GORDURA, A BASE DE CARNE SUÍNA MAGRO (PERNIL), FATIADO. EMBALAGEM PLÁSTICA CONTENDO 1 KG. APARÊNCIA: ASPECTO, COR, SABOR E ODOR CARACTERÍSTICOS. NO TRANSPORTE O PRODUTO DEVERÁ ESTAR REFRIGERADO, TRANSPORTADO EM VEÍCULO COM CARROCERIA FECHADA, ISOTÉRMICO, COM TEMPERATURA DE 7°C OU INFERIOR, ASSEGURANDO QUE O PRODUTO SE MANTENHA REFRIGERADO DURANTE O TRANSPORTE. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, ORIGEM DO PRODUTO, INGREDIENTES, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, ALERGÊNICOS, LOTE, PESO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (SIF) OU SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL (SIE) OU (SIM) SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL. O PRODUTO DEVERÁ TER NA DATA DA ENTREGA, NO MÍNIMO 80% (OITENTA POR CENTO) DO SEU PRAZO DE VALIDADE AINDA POR VENCER. | ||
Total Lote: | 36.098,00 | |
Total: | 36.098,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. A solicitação dos produtos registrados será efetivada por meio de Autorização de Fornecimento, contendo as seguintes informações:
a) o nome do Fornecedor;
b) a quantidade do produto a ser fornecido;
c) a descrição do produto requisitado;
d) a dotação orçamentária;
e) o valor unitário e total;
f) número do Processo Administrativo.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Os produtos deverão ser entregues nas diversas Secretarias do Município CONFORME CARDÁPIO contados da entrega da Autorização de Fornecimento, correndo por conta da Contratada as despesas de frete, embalagens, seguros, mão-de-obra e outras.
4.2. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a Contratada deverá repor o(s) produto(s) no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
4.3. A substituição do produto, ou sua complementação, não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação.
4.4. As solicitações de entrega serão efetivadas pelas diversas Secretarias do Município, de acordo com a sua necessidade.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS/REAJUSTES
5.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços, vedado qualquer reajustamento durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, salvo para manter o equilíbrio econômico-financeiro da proposta, porém, não antes de decorridos 90 (noventa) dias, contados da data de abertura das propostas.
5.2. O preço unitário de cada item deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta.
5.3. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para Município de Formosa do Sul, tais como tributos, encargos, fretes, embalagens, mão de obra, lucro e demais despesas incidentes sobre o objeto.
5.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.
5.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
5.6. O disposto no subitem anterior aplica-se, igualmente, aos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
5.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte do Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes, por meio de solicitação formal, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final do Município de Formosa do Sul, a qual deverá ser prolatada em até 15 (quinze) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pelo Município, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.
5.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado à época vigente.
5.9. O Município de Formosa do Sul poderá, a qualquer momento, reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no jornal de publicação de atos legais, contratado pelo Município de Formosa do Sul.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente da Contratada, em até 30 (trinta) dias, contados da entrega da Nota Fiscal, devidamente preenchida, sob pena de devolução para reemissão, caso não esteja em acordo e acompanhada da Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Da Contratada:
7.1.1. Encaminhar a Nota Fiscal juntamente com os produtos requisitados pelo Município de Formosa do Sul, sendo que deverá constar
o Nº da Autorização de Fornecimento (AF), juntamente com a AF em Anexo.
7.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.
7.1.3. Indicar o responsável que responderá perante o Município de Formosa do Sul por todos os atos e comunicações formais.
7.1.4. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.
7.1.5. Paralisar, por determinação do Município, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.
7.2. Do Município de Formosa do Sul:
7.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
7.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
7.2.3. Administrar, por intermédio do Departamento de Compras, Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Não obstante o fato de a vencedora ser a única e exclusiva responsável pelo fornecimento do objeto registrado na Ata de Registro de Preços, o Município de Formosa do Sul, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
9.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima.
9.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
9.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
9.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
9.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 anos.
10.2. Poderá, ainda, isoladamente ou conjuntamente, sofrer multa de 10% sobre o valor do contrato, e rescisão contratual, sem que disso decorra direito de qualquer natureza à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE À PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. A Contratada se obriga ainda a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018, no que for cabível em face do objeto deste contrato, em especial a:
11.1.1. Guardar sigilo quanto aos dados pessoais aos quais eventualmente tenham acesso em razão da execução do objeto deste contrato (ou convênio/parceria);
11.1.2. Tratar os dados pessoais recebidos de acordo com a finalidade da contratação (convênio/parceria/credenciamento), de modo legítimo e lícito, entendendo-se por tratamento de dados os atos que se refiram a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados;
11.1.3. Garantir ao titular de dados a consulta gratuita e facilitada aos seus dados pessoais, bem como a forma, duração e finalidade do tratamento;
11.1.4. Não utilizar os dados pessoais recebidos ou tratá-los com fins discriminatórios, ilícitos, abusivos ou para finalidade distinta da contratação;
11.1.5. Fazer uso somente dos dados pessoais que forem imprescindíveis à execução do objeto;
11.1.6. Adotar todas as medidas previstas em Lei para evitar o vazamento de dados pessoais que receber ou o acesso por pessoal não autorizado;
11.1.7. Em caso de vazamento de dados pessoais, adotar as providências necessárias para mitigar as consequências do dano, informando ao Contratante, no prazo de até 48 horas:
a) a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
b) as informações sobre os titulares envolvidos;
c) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;
d) os riscos relacionados ao incidente;
e) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata;
f) as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo;
11.1.8. Demonstrar, sempre que solicitado, a adoção de medidas eficazes para comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados;
11.1.9. Utilizar medidas técnicas e organizacionais de modo a proteger os dados pessoais de tratamento não autorizado;
11.1.10. Armazenar os dados somente pelo período necessário para cumprir as obrigações contratuais e legais;
11.1.11. Apagar todos os dados pessoais quando solicitado pelo Município ou, não sendo possível, justificar com a base legal ou contratual a retenção dos dados;
11.1.12. Anonimizar os dados pessoais quando solicitado pelo Município, ou, não sendo possível, justificar com a base legal ou contratual.
11.1.13. Não compartilhar com terceiros, em hipótese alguma, os dados pessoais que receber em decorrência do contrato (convênio/parceria/credenciamento).
11.2. A Contratada ficará obrigada a reparar os danos patrimoniais ou morais, individuais ou coletivos, que sua ação ou omissão, no exercício da atividade de tratamento de dados pessoais relativas a este Contrato, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, causarem ao Município ou a terceiros, sem prejuízo das demais sanções contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
12.2. O Município de Formosa do Sul não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se, durante a sua vigência, constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
12.3. O Município de Formosa do Sul, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento dos produtos registrados, até a elaboração de um novo processo licitatório.
12.4. A Contratada fica obrigada a fornecer o quantitativo fixado na Ata de Registro de Preços, acrescida de 25% (vinte e cinco por cento), se for o caso, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e nesta Ata.
12.5. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do orçamento aprovado para o exercício de 2022 e parte por conta do exercício de 2023.
12.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital Pregão Presencial, as normas contidas na Lei nº 10.520/02, LC nº 123/06, Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Para dirimir questões decorrentes deste contrato fica eleito o Foro da Comarca de Quilombo, com renúncia expressa a qualquer outro.
Formosa do Sul, 27 de Janeiro de 2023