EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Processo nº 3050.01.0001732/2021-29
Unidade Gestora: EPAMIG OESTE
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 005.2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, VISANDO ESTABELECER AS CONDIÇÕES PARA INTEGRAÇÃO DE ESFORÇOS ENTRE OS PARTÍCIPES COM VISTAS AO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE PESQUISA E ATIVIDADES CIENTÍFICAS RELACIONADAS À PRODUÇÃO E MELHORAMENTO GENÉTICO DE BOVINOS DA RAÇA GIR
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001-23, com sede na Avenida Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1647, Bairro União, CEP: 31.170-495, Belo Horizonte -MG, neste ato representada pela Presidente Xxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portadora da carteira de identidade nº 1.516.297 MG, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada EPAMIG, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.180.714/0001-04, com sede Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, neste ato representada por seu reitor, Xxxx Xxxxxx Xx xxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, doravante designada UFBA, sendo denominadas conjuntamente “partícipes”:
CONSIDERANDO que a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG) foi constituída como empresa pública, pela Lei nº 6.310, de 8 de maio de 1974, com a finalidade de desenvolver pesquisas e experimentações relacionadas direta e indiretamente com a agropecuária;
CONSIDERANDO que a missão da EPAMIG é pesquisar, capacitar e apresentar soluções e inovações tecnológicas para o desenvolvimento sustentável da agropecuária e da agroindústria, em benefício da sociedade;
RESOLVEM celebrar o presente acordo de cooperação técnica, com observância do constante no processo SEI nº 3050.01.0001732/2021-29, que reger-se-á, no que couber, pela Lei nº 13.303/2016 e suas alterações, pelo Regulamento Interno de
Licitações, Contratos e Convênios (RILCC), pela Lei Mineira de Inovação nº 17.348/08 e o Decreto Estadual nº 47.442/18 e demais normas que regem a matéria, pelas seguintes cláusulas e condições a seguir expressas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Acordo tem por objeto estabelecer as condições para integração de esforços entre os partícipes com vistas ao desenvolvimento de projetos de pesquisa e atividades científicas relacionadas à produção e melhoramento genético de bovinos da raça Gir.
1.2. Os trabalhos objeto deste Acordo serão executados em conformidade com as descrições constantes do documento denominado "Plano de Trabalho" EPAMIG/CEGT (SEI nº 40902636) , o qual passará a integrar o presente Instrumento independentemente de transcrição e valerá, para todos os efeitos legais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Acordo vigorará por 5 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência.
3.2. O Plano de Trabalho define os objetivos a serem atingidos com o presente Acordo, apresenta o planejamento dos trabalhos que serão desenvolvidos, detalha as atividades e as atribuições de cada um dos PARCEIROS, a alocação de recursos humanos e materiais, bem como o cronograma físico-financeiro do projeto, a fim de possibilitar a fiel consecução do objeto desta parceria, estabelecendo objetivos, metas e indicadores.
3.2.1. No que se refere à alocação de recursos humanos e materiais, no plano de trabalho será previsto como contrapartida não financeira a hora/homem, a hora/máquina de equipamentos à disposição do projeto, as previsões de diárias, combustíveis e/ou outros consumos para a execução do projeto, os custos fixos para funcionamento de equipamentos e máquinas.
3.3. O pessoal utilizado por cada partícipe, na execução deste Acordo, na condição de empregado, autônomo, prestador de serviço, empreiteiro ou a qualquer outro título, nenhuma vinculação ou direito terá em relação ao(s) outro(s) partícipe(s), ficando, a cargo exclusivo do respectivo contratante, a integral responsabilidade no que se refere a todos os deveres e direitos dessas pessoas, bem como, quaisquer encargos, mormente os trabalhistas e previdenciários.
3.4. Bem da Epamig só poderá estar à disposição do projeto e fora das dependências da Epamig, após autorização específica a ser dada por meio de termo de cessão de uso de bens.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
4.1. São obrigações dos partícipes:
4.1.1. Empregar os melhores esforços e técnicas para consecução deste Acordo;
4.1.2. Elaborar e avaliar proposta de revisão ou aditamento deste Acordo;
4.1.3. Realizar reuniões periódicas a fim de traçar ações estratégicas
envolvendo ambas as Instituições;
4.1.4. Executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;
4.1.5. Responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio do outro partícipe, quando da execução deste Acordo;
4.1.6. Analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final;
4.1.7. Realizar vistorias em conjunto, quando necessário;
4.1.8. Disponibilizar recursos tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio;
4.1.9. Permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao presente Acordo, assim como aos elementos de sua execução;
4.1.10. Fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;
4.1.11. Manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527/2011-Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução deste Acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes;
4.1.12. Não subcontratar ou ceder o presente Acordo, a quem quer que seja, a qualquer título, sem a expressa anuência do outro partícipe;
4.1.13. Na produção e divulgação das informações que dizem respeito às atividades objeto desse ACT, como as publicações de artigos científicos e técnicos, trabalhos de conclusão de curso, dissertações e teses, deverão constar obrigatoriamente o local de realização das atividades, bem como agradecimentos aos órgãos que financiaram e/ou contribuíram para realização da pesquisa.
4.1.14. Promover a participação de pessoal vinculado a esses dois órgãos em projetos de pesquisa, eventos técnicos, encontros, seminários e atividades promovidas por ambos, conforme previstos nos planos de trabalho, mencionados no item anterior.
4.2. São obrigações da EPAMIG:
4.2.1. Permitir que pesquisadores integrantes de seu quadro de pessoal, assim como, mão de obra técnica especializada de apoio a pesquisa, nos limites de suas competências, conforme planejamento e disponibilidade, sem prejuízo dos encargos de pesquisa nas suas respectivas instituições, participem das futuras ações previstas nos planos de trabalho integrantes desse ACT.
4.2.2. Franquear, após aprovação dos planos de trabalho pelos comitês técnicos e gerenciais da EPAMIG Oeste, aos envolvidos nas atividades programadas, mediante Termo de Responsabilidade, Compromisso e Sigilo, a utilização das instalações das suas Unidades Regionais de Pesquisa, tais como, laboratórios, campos experimentais, observadas as suas normas internas e atendidas às suas disponibilidades, sempre que isto se fizer necessário, para execução dos planos de trabalho.
4.2.3. Permitir que estudantes e professores da UFBA possam frequentar as dependências dos campos experimentais da EPAMIG;
4.2.4. Coletar folículo piloso da cauda de bovinos da raça Gir do rebanho experimental da Epamig, tirar fotos dos animais e enviar a instituição parceira.
4.2.5. Fornecer dados fenotípicos e de pedigree que possibilitem estudos de produção e melhoramento de bovinos da raça Gir.
4.2.6. Prestar informações técnicas referentes à execução deste Acordo, quando solicitadas pela PARCEIRA, diretamente ou por intermédio de seu preposto formalmente credenciado;
4.2.7.
4.3. São atribuições da UFBA:
4.3.1. Divulgar resultados teóricos e práticos das pesquisas desenvolvidas à PARCEIRA, promovendo disseminação do conhecimento científico e melhorias dos índices de produção.
4.3.2. Permitir a participação de Pesquisadores da EPAMIG em coorientação de dissertações, teses e monografias em cursos vinculados a programas específicos ou áreas correlatas desenvolvidas pela EPAMIG, mediante a associação ao programa e aprovação do colegiado.
5. CLÁUSULA QUINTA –DAS ALTERAÇÕES
5.1. O presente Acordo poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante Termos Aditivos, desde que a medida se justifique e desde que tal interesse seja manifestado, previamente por um dos partícipes, por escrito, devendo em qualquer caso haver a anuência do outro partícipe com a alteração proposta.
5.1.1. A alteração não poderá ser referente ao objeto e demais condições a ele relacionadas direta ou intrinsicamente.
5.1.2. O Termo Aditivo deverá ser acompanhado de nova versão do Plano de Trabalho, que abarque as mudanças veiculadas no Termo.
6. CLÁUSULA SEXTA –DA EXTINÇÃO
6.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto:
6.1.1. por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;
6.1.2. por denúncia, por meio de manifestação de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
6.1.3. por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e
6.1.4. por rescisão, no caso de descumprimento de cláusula por qualquer dos partícipes.
6.2. No caso de descumprimento de obrigação, o partícipe afetado deverá notificar o outro partícipe para corrigir a infração no prazo de 30 (trinta) dias, findo os quais este Acordo considerar-se-á resolvido, caso a infração não tenha sido corrigida dentro daquele período de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da obrigação de indenizar as perdas e danos incidentes, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente caracterizadas e comprovadas.
6.3. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento e deve devolver todos os documentos e registros, bem como cópias que contenham informação e/ou dados a que tenha do acesso por conta deste Acordo.
6.4. A extinção deste Acordo não desonera os partícipes, por si e por seus
sucessores, quanto às obrigações de propriedade intelectual, divulgação científica e confidencialidade dispostas no presente Instrumento, obrigando-se os partícipes, a qualquer título, a observarem o disposto nestas Cláusulas, mesmo após o término de vigência, resolução ou resilição deste Acordo.
6.5. Nos casos de extinção deste Acordo, as pendências ou trabalhos em fase de execução serão definidos e resolvidos por meio de um “Termo de Encerramento de Cooperação Técnica”, que defina e atribua as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e das pendências, inclusive no que se refere ao destino de bens eventualmente colocados à disposição dos partícipes, assim como os direitos correspondentes.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Ficam os partícipes responsáveis por exercer a fiscalização da execução do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, sendo a EPAMIG e a UFBA representadas pelos gestores do Acordo, discriminados no Plano de Trabalho.
7.2. Toda a comunicação relacionada à execução do presente Acordo, para que vincule cada um dos partícipes, deverá ser efetuada por escrito e endereçada aos prepostos, identificados nesta Cláusula, nos endereços discriminados neste Instrumento ou por correspondência eletrônica, sendo destituída de tal efeito qualquer comunicação implementada em desacordo com esta exigência.
7.3. A mudança de endereço de qualquer dos partícipes ou/e a substituição de seus prepostos identificados nesta Cláusula deverão ser objeto de comunicação formal ao(s) outro(s) partícipe(s), na forma prevista neste Acordo.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO SIGILO
8.1. Os partícipes declaram estar ciente que, para execução deste Acordo, poderão ter acesso a dados e informações, motivo pelo qual obrigam-se a:
8.1.1. Não divulgar ou explorar, em espécie alguma qualquer informação de que venham a ter conhecimento em razão do objeto deste Acordo, ainda que após a extinção, por qualquer meio, do presente instrumento;
8.1.2. Caso haja necessidade de que dados e informações sejam retirados do ambiente de qualquer dos partícipes, por qualquer meio, o outro partícipe deverá solicitar autorização prévia e formal (por escrito) do partícipe detentor da propriedade dos dados/informações, ressalvada previsão de tratamento de dados e informações de forma diversa prevista neste instrumento;
8.1.3. Utilizar os dados que lhes forem fornecidos para a execução do objeto deste Acordo única e exclusivamente para as finalidades a que se destinam sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
8.1.4. Guardar sigilo em relação a toda a informação e/ou dados a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações profissionais oriundas deste Acordo, devendo assegurar-se de que os empregados, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços de qualquer dos partícipes que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados tratados, se encontram eles próprios contratualmente obrigados a guardar sigilo profissional;
8.1.5. Não utilizar informações e/ou os dados a que tenha acesso, para fins distintos do seu fornecimento/prestação de serviços a qualquer dos partícipes, não podendo transmiti-los a terceiros.
8.1.6. Não utilizar o nome ou a marca de qualquer dos partícipes, sem o consentimento prévio e expresso destes (por escrito);
8.1.7. Não revelar a existência ou conteúdo deste Acordo a terceiros estranhos à relação de parceria;
8.1.8. Havendo extinção deste instrumento, devolver todos os documentos e registros, bem como cópias que contenham informação e/ou dados a que tenha do acesso por conta deste Acordo;
8.1.9. Adotar medidas de segurança para o tratamento de dados, considerando assim toda operação realizada com dados pessoais ou não, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
8.1.10. Manter os dados e os controles de acesso segregados, visando proteger as informações;
8.1.11. Manterem-se mútua e permanentemente informados sobre eventuais limitações que possam afetar a prestação dos serviços ou o cumprimento da legislação e da regulamentação em vigor;
8.2. As obrigações relativas à confidencialidade das informações e dados previstos na presente cláusula deverão permanecer em vigor mesmo após o termo das relações profissionais entre os partícipes, inclusive em relação aos empregados, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços desta;
8.3. O partícipe que der causa deverá comunicar à outra, por escrito, a perda ou vazamento de informação e/ou dados ou parte deles, bem como se sofrer ataques de hackers ou qualquer outro incidente de segurança similar.
9. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE
9.1. A publicidade dos atos praticados em função deste Acordo deverá restringir-se ao caráter científico, tecnológico, educativo e informativo ou de orientação social, não podendo dela constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, § 1º, CF.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. Qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação, obtenção de processo ou produto, privilegiável ou não, oriundo da execução deste acordo de cooperação técnica, bem como direito de exploração econômica de obras científicas ou literárias, pertencerão aos partícipes envolvidos. A parcela de titularidade será definida em instrumento jurídico próprio.
10.1.1. Os partícipes obrigam-se, por si e por seus sucessores, a qualquer título, para todos os fins de direito, a observar o disposto nesta Cláusula, mesmo após o término da vigência deste acordo de cooperação.
11.
PESSOAIS
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA- DA PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. Os partícipes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
11.1.1. Os partícipes, ao efetuarem a assinatura no presente Acordo, reconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
11.1.2. Os partícipes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
11.1.3. Os partícipes, incluindo todos os seus colaboradores, comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Acordo venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
11.1.4. Os partícipes deverão manter registro das operações de tratamento de dados que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
11.1.5. Os partícipes deverão notificar, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais que afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
11.1.6. Os partícipes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos dados pessoais.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS
12.1. Os partícipes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes serão dirimidos mediante entendimentos entre os partícipes, devidamente formalizados, observados os preceitos da Lei nº 13.303/2016 e do RILCC.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. A EPAMIG publicará o extrato deste instrumento no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais e no site da EPAMIG.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução do presente Acordo de
Cooperação Técnica que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro de Belo Horizonte, renunciando os partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Acordo de Cooperação Técnica é assinado eletronicamente pelos partícipes.
Belo Horizonte/MG/2022.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA-UFBA
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 01/02/2022, às 08:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Presidente(a), em 03/02/2022, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 40900970 e o código CRC 6C4C012E.
Referência: Processo nº 3050.01.0001732/2021-29 SEI nº 40900970
99 | 1230.01.0005215/2021-13 | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 7163 |
100 | 1230.01.0002970/2019-09 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | Fazenda Riacho dos Cavalos | 7061 |
101 | 1230.01.0003341/2021-74 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx “A” | 6472 |
102 | 1230.01.0003341/2021-74 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx “B” | 6473 |
103 | 1230.01.0006864/2020-16 | José Antonio Francisco de Paula | Fazenda São Camilo | 7175 |
104 | 1230.01.0005112/2021-78 | Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx “A” | 7079 |
105 | 1230.01.0005112/2021-78 | Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx “B” | 7080 |
106 | 1230.01.0005112/2021-78 | Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx “C” | 7081 |
107 | 1230.01.0000450/2021-46 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Puba | 7176 |
108 | 1230.01.0007746/2020-64 | Jovelino Celestino | Fazenda Rocinha | 7235 |
109 | 1230.01.0003036/2021-64 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Fazenda Vereda Cumprida | 7160 |
110 | 1230.01.0001448/2019-72 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx Chibio | 7219 |
111 | 1230.01.0001957/2019-06 | Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxx São Joaquim | 7232 |
112 | 1230.01.0000323/2021-80 | Juscelino Pereira de Souza | Fazenda Rocinha | 7236 |
113 | 1230.01.0007867/2020-95 | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Pindaiba | 7113 |
114 | 1230.01.0003120/2021-27 | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Fazenda Pindaiba | 7164 |
115 | 1230.01.0003127/2021-32 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx Pindaiba | 7149 |
116 | 1230.01.0003141/2021-42 | Marco Aurelio Moreira | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 0000 |
117 | 1230.01.0007191/2020-14 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | Fazenda Gênio | 7110 |
118 | 1230.01.0003179/2021-83 | Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xx Xxxxx | Xxxxxxx Aurora | 7165 |
32 – SÁBADO, 05 DE FEVEREIRO DE 2022 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS
119 | 1230.01.0007458/2020-80 | Marina Rosa Rocha Santos | Fazenda Rocinha | 7183 |
120 | 1230.01.0003224/2021-32 | Marli dos Santos | Fazenda Vista Alegre III | 7107 |
121 | 1230.01.0003253/2021-25 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | 7103 |
122 | 1230.01.0000337/2021-90 | Osvaldo Francisco dos Santos | Fazenda Rocinha | 7174 |
123 | 1230.01.0007771/2020-68 | Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Candido | Fazenda Furna -Aurora | 7162 |
124 | 1230.01.0003265/2021-89 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Pindaiba | 7171 |
125 | 1230.01.0001665/2019-33 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Passagem do Meio | 7221 |
126 | 1230.01.0007509/2020-61 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx Gênio | 7154 |
127 | 1230.01.0000512/2021-21 | Xxxxxx Xxxxx das Flores | Fazenda Peixe Bravo | 7093 |
128 | 1230.01.0007209/2020-13 | Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Aurora | 7109 |
129 | 1230.01.0007792/2020-83 | Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx Aurora | 7152 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx. xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx).
Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 2022 Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
74 cm -04 1589243 - 1
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
NOTIFICAÇÃO GCA Nº 04/2022
Autuado | CPF/CNPJ | Nº DO AI | Nº DO PA | Dispositivo legal Infringido | Valor atualizado (*) |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 33599815615 | 3111032019145547 | CRAL/GDA 012/2019 | Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879 | R$ 914,30 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 06917544620 | C/66515 | GDA 529/13/14 | Art. 5º, Inc. IV da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. IV do Decreto 30.879 | R$ 6.221,45 |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 17141303634 | D/12335 | CROL/GDA 102/2016 | Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879 | R$ 643,58 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx dos Reis | 21816425672 | C/98625 | CRTF/GDA 223/2016 | Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879 | R$ 285,79 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Costa | 00273933647 | D/46470 | CRURA/GDA 71/2017 | Art. 5º, Inc. V da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. V do Decreto 30.879 | R$ 1.635,95 |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 95763260600 | C/91725 | CRUDI/GDA 74/2016 | Art. 5, inc. VIII da Lei 10021. Art. 2 da Lei 11029. | R$ 232,40 |
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 26360080630 | D/132 | CRVG/GDA 101/2015 | Art. 5º, Inc. II da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. II do Decreto 30.879 | R$ 390,90 |
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 26360080630 | C/68399 | GDA 102/15/18 | Art. 5º, Inc. II da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. II do Decreto 30.879 | R$ 409,22 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 72461519668 | C/98722 | GDA 106/15/19 | Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879 | R$ 2.202,31 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 52347117653 | D/676 | CRVG/GDA 20/2017 | Art. 5º, Inc. II da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. II do Decreto 30.879 | R$ 608,76 |
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | 41372298649 | D/119 | CRVG/GDA 088/2015 | Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879 | R$ 98,51 |
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxx | 04780496683 | C/71959 | GDA 95/15/16 | Art. 5º, Inc. V da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. V do Decreto 30.879 | R$ 3.526,09 |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 58436979672 | D/42570 | CROL/GDA 1595/2016 | Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879 | R$ 341,92 |
Xxxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx | 95737251691 | C/66516 | GDA 530/13/14 | Art. 5º, Inc. IV da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. IV do Decreto 30.879 | R$ 6.086,21 |
*os valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento.
24 cm -04 1588838 - 1
APLICAÇÃO DE PENALIDADES
DESPACHO GDA Nº 01/2022
Em obediência à competência prevista no inciso IV do art. 2° e no inciso VI do Art. 24 do Decreto 47.859/2020 e, considerando o trânsito em julgado dos processos administrativos, que concluíram pelo descumprimento das obrigações constantes na Portaria IMA 1391/2014, aplicam-se as penalidades às seguintes empresas promotoras de eventos:
ADVERTÊNCIA nos termos do que prevê o art. 28, inciso I da Portaria em epígrafe.
Empresa | CNPJ | Registro IMA | Processo Administrativo |
Terra Leilões Promoções e Eventos | 08.104.456/0000-00 | 0000 | CRCV/EV/001/2020 |
DESPACHO GDA Nº 02/2022
Em obediência à competência prevista no inciso VI e XV do art. 24 do Decreto 47.859/2020 e, considerando o trânsito em julgado dos processos administrativos, que concluíram pelo descumprimento das obrigações constantes na Portaria IMA 1360/2013, aplicam-se as penalidades aos seguintes médicos veterinários habilitados:
SUSPENSÃO nos termos do que prevê o art. 14, inciso II da Portaria em epígrafe.
Médico Veterinário Habilitado | N° CRMV | N° Habilitação | Período | Processo Administrativo |
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 2649 | EV 103/10 | 90 dias | 2370.01.0024778/2021-87 |
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2022.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de Doação Eletrônico Nº 215/2022 – PROCESSO SEI Nº 1220.01.0003620/2021-72. Partes: SEDE e a Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios/MG. Doação gratuita de 18 (dezoito) itens, no valor total de R$ 4.310,14(quatro mil trezentos e dez reais e quatorze centavos). Assinam em 04/02/2022, Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx e, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Donatário.
2 cm -04 1588823 - 1
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico 219/2022) – PROCESSO SEI Nº 1220.01.0000128/2022-69. Partes: SEDE e o Município de Capelinha. Doação gratuita de 23 (vinte e três-) bens permanentes, no valor total de R$19.498,21 (dezenove mil, quatrocentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos-). Assinam em 04/02/2022, Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA
DO VALE DO AÇO - ARMVA
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO
CONTRATO Nº 9261450/2020 DE SERVIÇO
firmado entre a ARMVA e o(s) fornecedor(es) 16.636.540/0001-04
- COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS-PRODEMGE, Processo nº 2461022
000011/2020, Dispensa de Licitação. Objeto: Prestação de serviços de Data Center, Sistemas de Informação, BusinessIntelligence, Infraestrutura, Rede e Certificado Digital e Desenvolvimento de Sítio Eletrônico. Acréscimo no percentual de 21,54%. Valor do acréscimo R$ 14.902,01. Valor total: R$ 107.893,31. Dotação(oes) Orçamentária(s) nº: 2461.15.127.064.4345.0001.449040.07.0.10.1;2461.15.127.064.4
406.0001.339040.03.0.10.1;2461.15.127.064.4406.0001.449040.07.0.
10.1; 2461.15.127.064.4345.0001.339040.03.0.10.1;2461.15.127.064
.4268.0001.339040.03.0.10.1;2461.15.127.064.4268.0001.339040.03
.1.10.1. Assinatura: 03/02/2022. Signatários: pela contratada Ladimir
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx
Gerente de Defesa Sanitária Animal
NOTIFICAÇÃO Nº 33/ 2022
GDA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor-Geral
10 cm -04 1589043 - 1
Rezende, doador, e Xxxxx XxxxxxXxxxxxxxx de Abreu, donatário.
2 cm -04 1588848 - 1
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de Doação Eletrônico Nº 211//2022 – PROCESSO SEI Nº 1220.01.0004312/2021-12. Partes: SEDE e a Prefeitura Municipal de
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx pela contratante Xxxx
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
4 cm -04 1588957 - 1
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859,
de 07/02/2020, faz publicar a Notificação do JULGAMENTO PROCEDENTE dos processos, cujos médicos veterinários habilitados não foram localizados. Ficam os médicos veterinários notificados das respectivas penalidades impostas, bem como do prazo de 20(vinte) dias a iniciar a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar recurso em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Nº do Processo | Termo de Notificação | Dispositivo Legal Infringido | Penalidade |
Abreu & Abreu Leilões Ltda. | 29.801.122/0001-69 | CROL/EV/048/2020 | 002/080/2020 | Portaria 1391/2014 | Suspensão por 45 dias |
6 cm -04 1589271 - 1
Maripá de Minas/MG. Doação gratuita de 11 (onze) itens, no valor
total de R$2.260,81 (dois mil duzentos e sessenta reais e oitenta e um centavos). Assinam em 03/02/2022, Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Doador e, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Donatário.
2 cm -04 1588718 - 1
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de Doação Eletrônico Nº 212/2022 – PROCESSO SEI Nº 1220.01.0003774/2021-85. Partes: SEDE e a Prefeitura Municipal de Marliéria/MG. Doação gratuita de 16(dezesseis)itens no valor
AVISOS DE LICITAÇÃO
O BDMG torna público que realizará, no dia 18 de fevereiro de 2022, às 09h30, pregão eletrônico edital BDMG-03/2022, planejamento nº 17/2022 no portal Compras MG, objetivando o Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, improrrogáveis, para aquisição eventual de gêneros alimentícios, conforme condições e requisitos estabelecidos no edital e seus anexos. A sessão pública será realizada em ambiente virtual, na internet, no Portal de Compras MG, pelo endereço eletrônico www. xxxxxxx.xx.xxx.xx . Cópia do edital poderá ser obtida gratuitamente nos endereços xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx/ ou xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Outras informações poderão ser obtidas mediante a funcionalidade Esclarecimentos / Impugnações
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
DE MINAS GERAIS - EPAMIG
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 005/2022- Acordo de Cooperação Técnica - Partes: EPAMIG e Universidade Federal da Bahia. Objeto: Desenvolvimento de projetos de pesquisa e atividades científicas em conjunto. Assinatura: 03/02/2022. Vigência: 03/02/2022 a 03/02/2027. Assinam: (a) Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - XXXXXX; (b) Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - XXXX.
Nº. 007/2022- Contrato - Partes: EPAMIG e Conecta Net
Telecomunicações LTDA - EPP. Objeto: Prestação de serviços de internet. Assinatura: 04/02//2022.Vigência: 02/05//2022 a 15/06/2022. Valor: R$33.900,00Proc. 3051002000155/2021. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX; (b) Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Junior – CONECTA NET.
3 cm -04 1588847 - 1
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA Nº. 005/2022
Acordo de Cooperação Técnica. partes: EPAMIG e Universidade Federal da Bahia. Objeto: desenvolvimento de projetos de pesquisa e atividades científicas em conjunto. Assinatura: 03/02/2022. Vigência: 03/02/2022 a 03/02/2027. Assinam: (a) Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
- EPAMIG, (b) Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - XXXX.
2 cm -04 1588708 - 1
EMPRESA MINEIRA DE
COMUNICAÇÃO - EMC
ERRATA
Registra-se a seguinte alteração no Ato de Convocação para a 10ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da EMC, publicado em 03/02/2022, p.49.
Onde se lê: 25 de fevereiro de 2022, sexta-feira, às 10h30 Leia-se: 24 de fevereiro de 2022, quinta-feira, às 10h30
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Presidente da Empresa Mineira de Comunicação
2 cm -04 1589182 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de Doação Eletrônico Nº 213/2022 – PROCESSO SEI Nº 1220.01.0003882/2021-79. Partes: SEDE e a Prefeitura Municipal de Baldim/MG. Doação gratuita de 18(dezoito)itens no valor de R$3.828,70 (três mil, oitocentos e vinte e oito reais e setenta centavos). Assinam em 03/02/2022, Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx e, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Donatário.
2 cm -04 1588717 - 1
deR$3.693,07(três mil seiscentos e noventa e três reais e sete centavos). Assinam em 03/02/2022, Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Doador e, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Donatário.
2 cm -04 1588719 - 1
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - FAPEMIG
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
APQ-00179-18 ; 28/06/2022 ; 31/08/2023 ; Prorrogação.
1 cm -04 1589019 - 1
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
APQ-02256-18 ; Termo de Rescisão Amigável ;
1 cm -04 1589242 - 1
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO - IPEM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
relativa ao pregão, no portal Compras MG.
O BDMG torna público que realizará, no dia 21 de fevereiro de 2022, às 09h30, pregão eletrônico edital BDMG-04/2022, planejamento nº 22/2022 no portal Compras MG, objetivando o Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, improrrogáveis, para aquisição eventual de combustíveis, que serão utilizados pelos veículos automotores à serviço do BDMG, e para o grupo moto gerador utilizado em caráter de emergência elétrica; e de aditivo para óleo diesel, conforme condições e requisitos estabelecidos no edital e seus anexos. A sessão pública será realizada em ambiente virtual, na internet, no Portal de Compras MG, pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx . Cópia do edital poderá ser obtida gratuitamente nos endereços xxxxx://xxx. xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx/ ou xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx. br. Outras informações poderão ser obtidas mediante a funcionalidade Esclarecimentos / Impugnações relativa ao pregão, no portal Compras MG.
DESCREDENCIAMENTO
O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG torna público que no dia 28/01/2022, o Diretor de Planejamento, Operações e Riscos do BDMG, decidiu acatar o pedido da empresa 5E ENGENHARIA LTDA. - ME (CNPJ 34.960.036/0001-39), de seu
DESCRECENCIMANTO no âmbito do Edital 40/2018, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos de avaliação e vistoria de bens móveis e imóveis, novos e seminovos, oferecidos ao Banco em garantia, consoante previsão do item 7.1 do referido Edital.
8 cm -04 1589284 - 1
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG
ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato 019/2017, de assistência
XXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Base legal art. 62, § 2º, Lei Federal 8.666/93, Processo Nº 3051002000092/2021 – SEI/MG Nº 3050.01.0000916/2021- 42 -
Objeto: materiais para reparo de cercas convencionais e elétricas
- Contratante: EPAMIG, contratadas: empresa Empreendimento
Comercial SAARA Ltda- CNPJ 00.944.944/0001-17 - AF Nº 332 –
ano 2022 no valor total de R$42.149,70 e empresa BRR Distribuidora
Materiais de Construção e Consumo Ltda – CNPJ 33.737.303/0001-40
– AF Nº 331 – ano 2022 no valor total de R$6.864,00.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202202042220420132.
Publicação DOE (41827035) SEI 3050.01.0001732/2021-29 / pg. 9
3 cm -04 1588764 - 1
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
PARTICÍPES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDE e o CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO CENTRAL DE MINAS -
CORESAB CENTRALDE MINAS - OBJETO: Acordo de Cooperação Técnica voltado para as ações a serem executadas pelo Estado de Minas Gerais por meio da SEDE no apoio à implementação de novos serviços públicos a serem executados pelo CORESAB CENTRAL DE MINAS, e consequentemente a transformação de consórcio público temático para multifinalitário com o prazo de 12 meses a contar da publicação.
3 cm -04 1588842 - 1
técnica, manutenção preventiva, corretiva, serviços de análise da qualidade do ar, limpeza interna de dutos e tratamento químico da água, incluindo troca de peças, do sistema de automação de ar condicionado instalados nos laboratórios do Ipem-MG, celebrado entre o IPEM/MG e a empresa ESQUIMÓ SERVICE LTDA - ME. Processo de Compras: 2331032/000033/2017 – Contrato portal nº 9165194. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato original por mais 8 (oito) meses e 24(vinte e quatro) dias. Novo valor estimado: R$106.008,00. Nova Vigência: 01/03/2022 a 24/11/2022. Data da assinatura: 28/01/2022. Fiscal do contrato: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
3 cm -04 1589228 - 1
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS ADITIVOS
4680006057–500 - 4680006058 – 510. Partes: A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG, CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. – CEMIG GT E ALVAREZ & MARSAL ASSESSORIA FINANCEIRA PARA SITUAÇÕES ESPECIAIS
LTDA. Objeto: Prorrogação por mais 5 meses. Prazo Atual: 23 meses.
Valor Atual: R$4.832.300,18. Ass: 24/01/2022.
4570018150 500. Contratada: ATLAS GOVERNANCE
TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Alteração do Indexador. Novo valor
Global: R$630.739,17. Ass: 01/02/2022.
3 cm -04 1588944 - 1
ISSN 1677-7069
Nº 27, terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP 017-2022 202100010039677 PE 005-2022
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 017/2022 'A', 'B','C', assinado em 04 de Fevereiro de 2022, pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Goiás, CNPJ 02.529.964/0001-57, Pregão eletrônico nº 005/2022, Processo nº 202100010039677, Objeto: Registro de preço para eventuais aquisições de medicamentos, destinados à Central Estadual de Medicamentos de Alto Custo Xxxxxx Xxxxxxx - CEMAC/SES-GO e demais órgãos interessados, pelo critério de menor preço registrado: Oferecido pela proposta melhor classificada, para os itens 04 à empresa Produtos Costa Camargo Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, CNPJ 36.325.157/0001-34. Para os itens 07, 09, 10 à empresa Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda, CNPJ 44.734.671/0001-51. Para os itens 08 à empresa Onco Prod Distribuidora de Produtos Hospitalares e Oncologicos Ltda, CNPJ 04.307.650/0025-02. Os itens 00, 00, 00, 00, 00 restaram Desertos. O item 11 restou Fracassado. Validade da Ata: 12 (doze) meses contados da publicação deste extrato no D.O.U.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP 015-2022 202100010028023 PE 221-2021
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 015/2022, assinado em 04 de Fevereiro de 2021, pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Goiás, CNPJ 02.529.964/0001-57, Pregão eletrônico nº 221/2021, Processo nº 202100010028023, Objeto: Registro de preço para eventuais aquisições de Produtos Odontológicos, destinados às Unidades Assistenciais desta Secretaria, e demais órgãos interessados, pelo critério de menor preço registrado: Oferecido pela proposta melhor classificada, para os itens 01, 02, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10,
12, 13, 14, 15, 17, 18, 21, 22, 26 à empresa Perfil Hospitalar Ltda, CNPJ 19.430.036/0001-
33. Os itens 03, 16, 19, 20, 23, 24, 25, 27, 28 restaram Fracassados. O item 11 restou Deserto. Validade da Ata: 12 (doze) meses contados da publicação deste extrato no D.O.U.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2022
Processo: 202000016030992. Contratante: Estado de Goiás/Secretaria da Segurança Pública. Contratada: M.K.R. Comércio e Equipamentos EIRELI, CNPJ 31.499.939/001-76. Objeto: Aquisição de balança. Vigência: 12 meses. Recurso: 280/União. Valor total: R$ 1.786,00 (um mil, setecentos e oitenta e seis reais). Data Assinatura: 07/02/2022.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2022
Processo: 202000016030992. Contratante: Estado de Goiás/Secretaria da Segurança Pública. Contratada: DAF Labor Equipamentos para Laboratório EIRELI, CNPJ 35.382.879/0001-68. Objeto: Aquisição de autoclave e capela. Vigência: 12 meses. Recurso: 100/Tesouro e 280/União. Valor total: R$ 14.970,00 (quatorze mil, novecentos e setenta reais). Data Assinatura: 07/02/2022.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2022
Processo: 202000016030992. Contratante: Estado de Goiás/Secretaria da Segurança Pública. Contratada: Sunrise CSE Comércio, Serviços e Engenharia Ltda, CNPJ 07.421.655/0001-82. Objeto: Aquisição de espectrômetro. Vigência: 12 meses. Recurso: 280/União. Valor total: R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais). Data Assinatura: 07/02/2022.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2022
Processo: 202100007076962. Contratante: Estado de Goiás/Secretaria da Segurança Pública. Contratada: Torino Informática Ltda, CNPJ 03.619.767/0005-15. Objeto: Aquisição de equipamentos tipo Monitores. Vigência: 12 meses. Recurso: 224/União. Valor total: R$ 787.000,00 (setecentos e oitenta e sete mil reais). Data Assinatura: 07/02/2022.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2022
A Secretaria da Segurança Pública torna público a realização de procedimento licitatório, em sessão pública virtual, na modalidade Pregão Eletrônico 007/2022, Exclusivo para ME e EPP, cujo objeto é: Aquisição de equipamentos (eletrodomésticos e mobiliários) para reestruturação dos refeitórios. As propostas e documentos serão recebidos virtualmente no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até o dia 24/02/2022 às 09h (Horário de Brasília), quando iniciará a fase de lances, conforme especificações e normas contidas no Edital e seus Anexos, disponíveis no endereço eletrônico acima ou no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 8/2021
. ITE NS | EMPRESAS VENCEDORA S | VALOR TOTAL |
. 3 e 4 | XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA CNPJ: 14.707.364/0001- 10 | R$ 38.000.000,00 |
. 5 e 6 | FIBRA DISTRIBUIÇÃO & LOGÍSTICA EIRELI - ME CNPJ: 29.887.078/0001-51 | R$ 23.750.000,00 |
O Pregoeiro da SEAPA, designado pela Portaria nº 338/2021, torna público o julgamento do Pregão Eletrônico SRP nº 008/2021, referente ao Processo nº 202117647002871, cujo objeto é aquisição Retroescavadeiras de pneus, Motoniveladoras e Pás Carregadeiras para o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA a serem distribuídos aos municípios goianos.
SECRETARIA ESTADUAL DE ESPORTE E LAZER
RESULTADO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2022-SEEL
A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, com fulcro no § 3° do Art. 48 da Lei Federal n° 8.666/93, item 06.01.05.04 do Edital da Tomada de Preços n° 02/2022-SEEL, cujo objeto refere-se a contratação de empresa especializada para a reforma e adequação dos sanitários públicos do Estádio Serra Dourada, na cidade de Goiânia-GO, Informa o resultado da sessão relativa à habilitação das empresas, realizada em 07 de fevereiro de 2022 ás 9:00h, no auditório da Secretaria de Esporte e Lazer, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO:
BRA ENGENHARIA EIRELI, CNPJ 189164650001-52- INABILITADA;
GAVEA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ 208864690001-87: INABILITADA
GEO ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 039567120001-77: INABILITADA
H2R ENGENHARIA E LOCAÇÃO DE BENS LTDA, CNPJ 050688350001-05: HABILITADA
MRL CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 267918120001-96: INABILITADA TLS ENGENHARIA EIRELI, CNPJ 308038650001-5: INABILITADA
Todos os documentos e publicações relativos ao certame encontram-se disponíveis no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/; eventuais dúvidas poderão ser dirimidas através do número 62 32013953. Registramos que as empresas poderão interpor recurso dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação.
Goiânia, 7 de fevereiro de 2022. XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente da CPL
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA nº 017/2021-DPE/MA. PROCESSO Nº 1415/2021. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº
022/2021-DPE/MA. Objeto: Registro de Preços para aquisição de 01 (um) VEÍCULO AUTOMOTOR (Cavalo Mecânico) destinado a tracionar ou arrastar outro veículo, sendo o conjunto formado pela cabine, motor e rodas de tração de um caminhão, conforme especificações técnicas e condições estabelecidas neste Termo de Referência, Projeto "Inclusão e Cidadania sobre Rodas", firmada entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO e a empresa DIGIMAQ COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MAQUINAS E SERVIÇOS LTDA-EPP. CNPJ
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMPANHIA DE SANEAMENTO
AVISOS DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO Nº CPLI.1120220024
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais, obras e serviços de crescimento vegetativo, manutenção e melhorias operacionais de água em redes adutoras, alimentadoras, distribuidoras e ligações prediais, bem como de manutenção de unidades operacionais e administrativas do sistema de abastecimento de água, na área de abrangência da Gerência Regional Pouso Alegre - GRPO, da COPASA MG, incluindo vilas e favelas, em atendimento às localidades de Extrema, Itapeva, Camanducaia, Monte Verde, São Mateus de Minas, Munhoz, Toledo, Bairro dos Pereiras, Bom Repouso, Senador Amaral, Ponte Segura, Estiva, Córrego dos Mulatos, Monte Sião, Inconfidentes e Bueno Brandão. Dia: 04/03/2022 às 08:30 horas - Local: Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX. Mais informações e o caderno de licitação poderão ser obtidos, gratuitamente, através de download no endereço: xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: licitações e contratos/licitações, pesquisar pelo numero da licitação), a partir do dia 07/02/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2022/0079 - PES
Objeto: Serviços de Mobilização Social.Dia da Licitação: 22 de fevereiro de 2022 às 09:00 horas.Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 09/02/2022 no site:xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/Licitação).
Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 2022. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Diretor-Presidente da Empresa
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 8/2022
Processo SEI nº: 2300.01.0006854/2022-48
O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG torna público que fará realizar, através da Comissão Permanente de Licitação, às 09:00hs (nove horas) do dia 25/02/2022, em seu edifício-sede, à Av. dos Andradas, 1.120, sala 1009, nesta capital, TOMADA DE PREÇO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO TÉCNICO, JURÍDICO E OPERACIONAL PARA EXECUÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, NO ÂMBITO DA 1ª ETAPA DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO URBANA E AMBIENTAL E CONTROLE DE CHEIAS DO CÓRREGO FERRUGEM, LOCALIZADO NOS MUNICÍPIOS DE BELO HORIZONTE E CONTAGEM, ESTADO DE
MINAS GERAIS, de acordo com edital e composições de custos unitários constantes do quadro de quantidades, que estarão disponíveis no endereço acima citado e no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, a partir do dia 08/02/2022. A entrega dos envelopes de proposta e documentação deverá ser realizada até às 17:00hs (dezessete horas) do dia 24/02/2022 na forma prevista no Edital, no Serviço de Protocolo e Arquivo - SPA do DER/MG. Informações complementares poderão ser obtidas pelo telefone 0000-0000 ou pelo site acima mencionado.
*Itens Fracassados 1 e 2 Procedimento licitatório adjudicado por:
Em Goiânia, 7 de fevereiro de 2022. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Pregoeiro
Procedimento licitatório homologado por:
XXXXX XXXXXXX DE MENDONÇA
Secretário de Estado
Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 2022. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX PAES LOURES
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022020800238
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Nº. 005/2022 - Acordo de Cooperação Técnica. Partes: EPAMIG e Universidade Federal da Bahia. Objeto: desenvolvimento de projetos de pesquisa e atividades científicas em conjunto. Assinatura: 03/02/2022. Vigência: 03/02/2022 a 03/02/2027. Assinam: (a) Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - XXXXXX, (b) Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - XXXX.
Publicação DOU (41898431) SEI 3050.01.0001732/2021-29 / pg. 10