EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 03/2022
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 03/2022
Edital de Concorrência Pública visando à seleção de proposta financeira mais vantajosa, apresentada por Cooperativa, para a prestação dos serviços de COLETA SELETIVA de resíduos sólidos, inorgânicos, recicláveis, bem como equipamentos e utensílios eletrônicos de uso doméstico, compreendendo o transporte, separação e destinação final até aterro sanitário licenciado, contratado pelo Município de Portão.
XXXXXX XXXX, na condição de Prefeito Municipal de Portão/RS, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que na Prefeitura Municipal, sito à Rua 9 de Outubro, 229, centro, no Departamento de Compras, no dia 20 de Abril de 2022, às 9h, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria n° 15/2022, com a finalidade de receber os envelopes contendo documentos de habilitação e proposta financeira, para execução dos serviços da COLETA SELETIVA, no Município.
A presente licitação destina-se exclusivamente às Cooperativas de Catadores, conforme Lei n° 11.445/2007, Lei n° 12.305/2010, Decreto n° 10.936/2022 e Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, que tenham ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências constantes neste procedimento licitatório e em seus anexos.
1. DO OBJETO e CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
1.1 - Do Objeto:
1.1.1 - Constitui objeto da presente licitação, a seleção de proposta financeira mais vantajosa, apresentada por Cooperativa, para a prestação dos serviços de COLETA SELETIVA, de resíduos sólidos, inorgânicos, recicláveis, bem como equipamentos e utensílios eletrônicos de uso doméstico, coletados na em todas as ruas do Município (Zona urbana e Rural), compreendendo o transporte, separação e destinação final até aterro sanitário licenciado, obedecidas as especificações técnicas constantes do Projeto Básico - Anexo I deste edital.
1.1.2 - É de responsabilidade do Município a contratação de aterro sanitário responsável pelo recebimento e destinação final dos materiais constantes do objeto presente edital.
1.1.3 - O Município estima a coleta de 40 toneladas/mês de resíduos sólidos, com deslocamento estimado de
3.500 km/mês.
1.2 - Condições de Participação:
1.2.1 - Poderão participar deste certame as licitantes que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências constantes neste edital e seus anexos.
1.2.2 - Estarão impedidos de participar da presente licitação:
1.2.2.1 - as licitantes suspensas do direito de licitar com a Administração, no prazo e nas condições do impedimento;
1.2.2.2 - as licitantes que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo e nas condições do impedimento;
1.2.2.3 - as licitantes que estejam sob regime de concordata, falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
1.2.2.4 - as licitantes enquadradas no artigo 9°, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores; e
1.2.2.5 - as licitantes que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com este Município, quer com outros órgãos e entidades públicas.
Parágrafo Único - A participação no certame sujeitará, às licitantes, a aceitação integral e irrestrita, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, ficando as mesmas e seus respectivos profissionais, cientes das obrigações definidas no regulamento de contratação da prestação de serviços de engenharia, não podendo alegar desconhecimento quando da sua execução.
2. DO CREDENCIAMENTO e RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
2.1 - Do Credenciamento:
2.1.1 - O Credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) Se representada diretamente por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, conforme o caso deverá apresentar:
a.1) Registro comercial, no caso de empresa individual;
a.2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documento que comprove a eleição de seus administradores;
a.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
a.4) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Se representada por Procurador deverá apresentar:
b.1) Procuração, através de instrumento público ou de instrumento particular (com firma reconhecida) em que conste preferencialmente: o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para ofertar lances, negociar
preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em tela (ou em licitações públicas) em nome da empresa licitante; ou
b.2) Credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo II deste edital, outorgado pelo(s) representante(s) legal(ais) da(s) licitante(s), comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação:
- No caso de apresentação do credenciamento conforme a letra “b.2” acima, o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da licitante (contrato social ou documentação equivalente).
2.1.2 - O Município não se responsabiliza por envelopes enviados via Correio ou outro meio de transporte, entregues após o horário fixado neste procedimento licitatório.
2.2 - Do Recebimento das Propostas:
2.2.1 - Os documentos necessários à habilitação e as propostas financeiras serão recebidas pela Comissão de Licitação, no dia, horário e local mencionados no preâmbulo, em dois envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE PORTÃO/RS
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 03/2022 ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO MUNICÍPIO DE PORTÃO/RS
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 03/2022 ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 01):
3.1 - Para efeitos de participação no certame as licitantes deverão apresentar no envelope n° 01 (Documentos de Habilitação) os seguintes documentos:
3.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.1.2 - REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição da licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ;
b) Prova de inscrição da licitante no Cadastro de Contribuintes do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) Prova de regularidade da licitante com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade da licitante junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS;
e) comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em nome da licitante.
3.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n.° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula:
- LIQUIDEZ INSTANTÂNEA: AD / PC = índice mínimo: 1,00
- LIQUIDEZ CORRENTE: AC / PC = índice mínimo: 1,00
- LIQUIDEZ GERAL: AC + ARLP / PC + PELP = índice mínimo: 1,00
- GRAU DE INDIVIDAMENTO: PC + PELP / AT = índice máximo: 1,00
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.
Observação:
- É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 meses da data de apresentação da proposta;
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 dias da data da Sessão Pública.
3.1.4 - HABILITAÇÃO TÉCNICA:
a) Certidão atualizada de registro da licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s) no respectivo Conselho de Classe, com habilitação para execução de serviços semelhantes ao objeto deste edital;
b) Comprovação de aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente ao objeto da presente licitação (coleta e transporte), através de atestado(s) e/ou certidão(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrados na entidade profissional competente e acompanhados de suas respectivas Certidões de Acervo Técnico - CAT;
c) Comprovação da licitante de que possui em seu quadro permanente, técnico(s) profissional(is) de nível superior detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica/ART ou Certidão de Acervo Técnico/CAT por execução de serviço em atividade semelhante ao ora licitado.
Observação:
- As comprovações dos profissionais exigidos deverão ser feitas mediante a apresentação de cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social/CTPS, ou contrato social, caso os Responsáveis Técnicos sejam proprietários da empresa ou através de contrato de prestação de serviços com prazo de validade indeterminado.
- O profissional especificado na letra “c” do presente item deverá comprovar seu registro junto ao respectivo Conselho de Classe.
- Caso seja apresentado registro no Conselho de Classe de outra jurisdição, este deverá conter, obrigatoriamente, visto junto ao Conselho de Classe do Estado do Rio Grande do Sul, por força do disposto na Lei n° 5.194/1996, em consonância com Resolução n° 513/1997, do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia);
d) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de declaração formal da licitante de ser possuidora ou ter disponível, mediante garantia contratual, de máquinas, equipamentos, aparelhamento, instalações e pessoal técnico disponível e adequado para a execução dos serviços objeto do presente edital;
3.1.5 - OUTROS DOCUMENTOS:
a) Declaração assinada pelo representante legal da licitante, em cumprimento ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, Anexo III;
b) Declaração assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos na sua habilitação, preferencialmente nos moldes do Anexo IV;
c) Declaração assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico da licitante, de plena submissão ao edital de Concorrência Pública n° 03/2022, bem como, de ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas, responsabilizando-se ainda, pela autenticidade e veracidade dos dados e documentos apresentados;
c.1) Havendo o interesse da licitante em verificar a condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, esta deverá agendar junto ao Setor de Meio Ambiente, com o Chefe de Setor de Meio Ambiente, Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, data e horário para visitação aos locais da prestação do serviço, através do fone (00) 0000-0000;
c.2) A visita abrangerá uma reunião com os representantes técnicos das licitantes, onde os membros responsáveis pela Prefeitura prestarão todos os esclarecimentos necessários na prestação dos serviços contratados, seja em termos de qualidade, tecnologia e procedimentos considerados mais adequados pelo Município.
3.2 - Os documentos de habilitação das licitantes poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficam sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Comissão de Licitações;
3.2.1 - A autenticação de documentos por servidor do Município de Portão se dará, no Setor de Licitações, até às 13 horas do dia útil anterior a data da Sessão Pública.
4 - O ENVELOPE N° 02 (PROPOSTA FINANCEIRA):
4.1 - Para efeitos de participação no certame, as licitantes deverão apresentar no envelope n° 02 (Proposta Financeira) os seguintes documentos:
a) Planilha de Composição de Custos, contendo os quantitativos, custos unitários, valor mensal e global (12 meses) para a execução dos serviços, objeto desta licitação, com inclusão de todos os custos com material e mão de obra, rubricada em todas as páginas e assinada na última pelo representante legal e responsável técnico da licitante;
b) Planilha de BDI e Encargos sociais;
c) Prazo de validade da mínima da proposta de 60 dias a contar da data aprazada para sua entrega;
d) Forma de pagamento dos serviços conforme edital; e
e) Forma de execução dos serviços conforme edital.
Observação:
- Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
5. DO JULGAMENTO:
5.1 - Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão de Licitações levando em consideração o menor preço mensal para a execução dos serviços licitados, sendo automaticamente desclassificadas aquelas com valor superior ao estabelecido pelo Município, que é de R$22.022,46 (Vinte e dois mil, vinte e dois reais e quarenta e seis centavos).
5.2 - Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto pelas licitantes, serão acrescidos 15%, incidente sobre o valor bruto, correspondente aos encargos previdenciários a ser suportado pelo Município, deduzidos daquele os valores, expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos a serem utilizados na execução do serviço.
5.2.1 - O valor da dedução acima indicada, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados na execução do serviço, deverá fazer parte do contrato e comprovadas, no momento da liquidação da fatura, por documento fiscal.
5.3 - Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
5.4 - Em caso de empate, entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério de desempate o sorteio em ato público, com a convocação prévia de todas as licitantes.
6. DOS RECURSOS:
6.1 - Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do Art. 109 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
7. DOS PRAZOS:
7.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 dias convocará o vencedor para assinar o contrato, minuta constante do Anexo V, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
7.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3 - Se, dentro do prazo, a convocada não assinar o contrato, a Administração convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 2 anos.
7.4 - O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a contar da data de emissão da Ordem de Início expedida pelo Município, podendo ser prorrogado por até 60 meses, a critério da Administração e com a anuência da licitante nos termos do Art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
8. DAS PENALIDADES:
8.1 - Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a licitante estará sujeita as penalidades constantes do da Minuta do Contrato - Anexo V, do edital.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1 - A licitante emitirá a Nota Fiscal até o 5° dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, respeitado o CNPJ de habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os dados do Município de Portão.
9.2 - O Município efetuará o pagamento dos serviços prestados pela licitante, no prazo de até 15 dias, em única oportunidade.
9.3 - A Nota Fiscal deverá ser encaminhada pela licitante à Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Meio Ambiente, Setor de Meio Ambiente, na Rua 9 de Outubro, centro, sendo que o pagamento será
realizado mediante o seu recebimento e a confirmação da prestação dos serviços pelo fiscalizador designado pelo Município de Portão.
9.4 - Haverá retenção nos termos dispostos na legislação previdenciária vigente, com repasse dos percentuais ao Instituto Nacional de Seguridade Social/INSS e entrega da respectiva guia à licitante.
9.5 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA-IBGE positivo do período, ou outro índice que vier a substituí-lo por Lei, e o Município compensará a licitante com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
9.6 - A Nota Fiscal emitida pela licitante deverá estar acompanhada dos comprovantes de pagamento das guias de recolhimento do INSS, dentro do prazo de validade e acompanhada da folha de pagamento dos cooperados ligados diretamente à execução do serviço, objeto do presente edital.
9.6.1 - A licitante fornecerá a relação dos nomes das pessoas que executarão os serviços. De pessoas não constantes da relação subsequente deverá ser apresentada a respectiva rescisão, se não comprovado que continua na empresa em outra atividade.
10. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE:
10.1 - Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro:
10.1.1 - Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n° 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela licitante, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
10.2 - Do Reajuste:
10.2.1 - No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA-IBGE positivo do período ou outro que vier a substituí-lo por Lei.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
11.1 - As despesas decorrentes da presente contratação serão suportadas com recursos provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
Número | Setor | Secretaria |
2543-333903978000000 | Limpeza e Conservação | SEMICMA |
12. DA GARANTIA:
12.1 - No prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar garantia, numa das modalidades, a sua escolha, previstas no art. 56, § 1°, incisos I, II e III, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.
13.2 - Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital.
13.3 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
13.4 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, as licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
Observação:
- Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (Art. 109, inciso I, “a” e “b”, da Lei Federal n° 8.666/93).
13.5 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
13.6 - Do contrato a ser assinado com a vencedora da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no Art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos Artigos 77 a 79 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
13.7 - Para maiores informações as licitantes poderão contatar com:
a) Informações do edital: (00) 0000-0000, com Lucas.
b) Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Meio Ambiente: (00) 0000-0000, com Xxxxxx.
c) e-mail setor de Licitações: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
d) e-mail Departamento Técnico: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
13.8 - Anexos do edital de Concorrência Pública:
a) Anexo I - PROJETO BÁSICO;
b) Anexo II - MODELO DE CREDENCIAMENTO;
c) Xxxxx XXX - DECLARAÇÃO DE MENOR;
d) Anexo IV - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE;
e) Anexo V - MINUTA DE CONTRATO
13.9 - Informações serão prestadas aos interessados no horário das 8h às 14h, na Prefeitura Municipal de Portão, Departamento de Compras, sita na Rua 9 de Outubro, n° 229, em Portão/RS, ou pelo fone (51) 3500- 4200.
Portão/RS, 18 de Março de 2022.
XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
Contratação de cooperativa para execução dos serviços de coleta, do tipo seletiva, de materiais secos e recicláveis, e a segregação destes, no Município de Portão/RS.
Descrição dos serviços | R$ / Mensal |
Execução de coleta de materiais secos e recicláveis, e a segregação destes, integrando o projeto de Coleta Seletiva no Município de Portão. | R$22.022,46 |
Dia da Semana / Turno | Locais atendidos |
Segunda-feira (Manhã) | - Cantão, Bem-Te-Vi e RS-240 (até o viaduto). |
Segunda-feira (Tarde) | - Loteamento Xxxxxx Xxxx, Vila São Jorge e centro. |
Terça-feira (Manhã) | - Loteamento Riva e Vila Moog. |
Terça-feira (Tarde) | - Portão Novo, Areião, centro, RS-240 (viaduto até divisa com Xxxxxx xx Xxxxxxx), XX-000 (até divisa com Sebastião do Caí). |
Quarta-feira (Manhã) | - Loteamento Vila Rica, Loteamento Winck, Arco Iris e Ouro Verde. |
Quarta-feira (Tarde) | - São Luis, Rincão do Cascalho, Vale Verde e centro. |
Quinta-feira (Manhã) | - Loteamento Parque Netto, San Ciro e Estação Portão. |
Quinta-feira (Tarde) | - Boa Vista, Socorro, Sanga Funda e centro. |
Sexta-feira (Manhã) | - Cachoeira, Sertão Capivara, Macaco Branco e Bom Jardim. |
Sexta-feira (Tarde) | - Vila Aparecida, Morada do Sol, Assentamento Liberdade e centro. |
Observação: - Os perímetros do bairro centro (diário), compreendem os trechos entre a Av. Ceará até a Rua São Leopoldo; Rua Porto Alegre e Av. Perimetral até RS-240. |
Sede para realização dos serviços:
- Galpão de Triagem do Município: Rua da Usina, n° 1.305, bairro Portão Velho, Portão/RS.
Sede contratada pelo Município para destinação final dos resíduos:
- CRVR / COMPANHIA RIOGRANDENSE VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA, Xxxxxxx xx Xxxxxxx,
0.000, xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob n° 03.505.185/0003-46.
2. INDICADORES:
- Inclusão de catadores;
- Geração de renda aos cooperados;
- Aproveitamento dos recicláveis, fazendo com que voltem para a cadeia produtiva;
- Implementação e fortalecimento da coleta Seletiva;
- Reduzir a exploração dos recursos naturais;
- Reduzir a poluição ambiental;
- Reduzir os custos do serviço de disposição final de resíduos sólidos;
- Promover a correta disposição final e reduzir o descarte inadequado;
3. JUSTIFICATIVA:
3.1 - O Objeto desta contratação baseia-se no dispositivo legal da Lei n° 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e a Lei n° 11.445/2007 (Política Nacional de Saneamento), que permite o Poder Público a contratação de associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, assim como, especifica o texto da Lei n° 8.666/1993:
Art. 24. É dispensável a Licitação:
“XXVII na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis e, áreas de sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda, reconhecidas pelo Poder Público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública”.
3.2 - Esta contratação tem o objetivo primordial, compor a estruturação de ações socioambientais no Município de Portão, mediante a geração de trabalho e renda e desenvolvimento de práticas para a sustentabilidade econômico-financeira ambiental e eficácia dos serviços.
4. DOS SERVIÇOS:
4.1 - Serviço de coleta porta a porta de recicláveis, feito por cooperativa de catadores.
4.1.1 - A cooperativa deverá seguir rigorosamente o roteiro, devendo respeitar a rota estabelecida, bem como, os dias e turnos definidos para o recolhimento dos materiais.
4.1.2 - O roteiro para coleta poderá ser elaborado pela cooperativa, podendo ser utilizado após análise e anuência prévia do Departamento de Meio Ambiente do Município de Portão.
4.2 - O Recolhimento deverá ser feito por caminhão baú, com equipe formada por 1 (um) motorista e no mínimo 2 (dois) coletores, com sistema de som para reprodução de “jingle” fornecido pelo Município, com a seguinte identificação:
“COLETA SELETIVA”
Contratada: Cooperativa ...
À serviço da Prefeitura Municipal de Portão Reclamações: 3562-4284
4.3 - O caminhão utilizado pela cooperativa, para coleta, deverá estar adesivado com o logo “COLETA SELETIVA”.
4.4 - Os recicláveis devem ser recolhidos nas lixeiras ou pontos de entrega (comércios) de maneira organizada e limpa, sem que fiquem resíduos espalhados no local.
4.5 - O motorista e os coletores, envolvidos na coleta, deverão usar uniforme da cooperativa, composto de camiseta, calça e sapato, e obrigatoriamente deverão usar luvas e demais equipamentos de proteções individuais/EPI's, necessários na execução dos serviços.
5. DA ORGANIZAÇÃO DO GALPÃO DE TRIAGEM:
5.1 - A logística do serviço de coleta seletiva deverá ser desenvolvida através da operação no galpão de triagem, o qual poderá ser cedido ou locado pela Administração Municipal e/ou outros órgãos públicos e privados para este fim e para os quais a cooperativa poderá captar recursos para sua implementação, instalação de equipamentos e melhoria dos serviços.
5.2 - A cooperativa poderá dispor, no galpão de triagem, de equipamentos locados ou cedidos pela Administração Municipal e/ou outros órgãos públicos privados, tais como esteiras, prensas, elevadores de fardos e outros necessários à logística interna da central, bem como, poderá captar recursos para instalação, operação e aperfeiçoamento destes equipamentos.
5.3 - Caso não disponha desses equipamentos, caberá a cooperativa a locação e/ou aquisição dos mesmos.
5.4 - Fica sob responsabilidade da cooperativa, as despesas envolvendo segurança adequada às condições de operação do galpão de triagem, energia elétrica, manutenção dos equipamentos e infraestrutura disponibilizada para a execução do objeto.
5.5 - Fica sob responsabilidade da cooperativa, a manutenção dos prédios, das redes elétricas e hidrossanitárias, necessárias à execução dos serviços, salvo os casos em que hajam determinações em contrário no extenso de contratos de aluguel de edificações.
5.6 - Fica sob responsabilidade da Cooperativa, a manutenção da limpeza e organização de toda a área do galpão de triagem bem como do passeio do local.
5.7 - A cooperativa deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros, em razão de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
5.8 - Fica a encargo da cooperativa todas as despesas e ações envolvendo o licenciamento ambiental do galpão de triagem.
5.9 - É de responsabilidade da cooperativa, cumprir a regulamentação de Segurança do Trabalho no galpão de triagem, através da instalação de equipamentos de proteção coletiva e individual, bem como cumprimento de todas as normas regulamentadoras de segurança, saúde e higiene do trabalho.
5.10 - Para execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, a cooperativa deverá contar com mão de obra cooperativada, sendo todos estes catadores com capacitação básica desenvolvida através de ações da Administração Municipal e comprovada por meio de atestado de participação.
5.11 - Para execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, a cooperativa deverá manter em seu corpo de colaboradores o mínimo de 40% (quarenta por cento) de mulheres.
5.12 - A cooperativa deverá manter, durante toda a vigência do contrato, o mínimo de 6 (seis) cooperativados em operação, dispondo do prazo de 15 (quinze) dias a partir da ordem de início dos serviços para atingir este número.
5.13 - É de responsabilidade exclusiva da cooperativa, garantir aos cooperados o INSS, pagamento de folha bancarizado, equipamentos de proteção individual, equipamentos de proteção coletiva, alimentação, seguro de vida e transporte.
5.14 - A cooperativa será responsável por todas as despesas vinculados e/ou decorrentes do contrato e/ou da prestação dos serviços, como salários, encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários, de sua mão de obra e operadores, despesas com seguro e demais custos, despesas e encargos diretos ou indiretos.
5.15 - É de responsabilidade da cooperativa, fornecer aos cooperados e repor quando necessário, uniformes e todos os equipamentos de proteções individuais e coletivos, essenciais à execução dos serviços e em conformidade com as normas regulamentadoras de saúde, segurança e higiene de trabalho.
5.16 - É de responsabilidade da cooperativa, fiscalizar o uso dos equipamentos de proteções individuais e coletivos dos cooperados, bem como, o uso de uniformes e crachás de identificação.
5.17 - É de responsabilidade da cooperativa, trabalhar com ênfase no aperfeiçoamento do trabalho cooperativado, desenvolvendo, no mínimo, um curso por semestre de capacitação e treinamento.
5.18 - É de inteira responsabilidade da cooperativa, o cumprimento do estatuto e seu regimento, bem como estar em pleno acordo com as Leis Federais n° 5764/1971 e n° 12690/2012.
5.19 - Os operadores da cooperativa deverão apresentar Certificado de Curso de Direção Defensiva, de acordo com o parágrafo único do artigo 150 do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, quando da assinatura do contrato, e nos casos eventuais de substituições.
5.20 - Os cooperados da cooperativa deverão tratar com urbanidade, os cidadãos, servidores e pessoal da Prefeitura Municipal, sendo vedado o uso de cigarros ou assemelhados, assim como a ingestão de bebidas alcoólicas, quando em deslocamentos locados na execução dos serviços.
5.21 - A cooperativa se encarregará de substituir imediatamente qualquer operador que tenha conduta ofensiva e/ou imprópria durante a execução dos serviços, inclusive durante seus deslocamentos, obrigando-se a providenciar a respectiva substituição por outro operador habilitado para operar/dirigir os equipamentos, com carteira classificada de acordo com as exigências do Código Nacional de trânsito, sem quaisquer custos adicionais para a Prefeitura Municipal.
5.22 - Após a coleta, os resíduos devem obrigatoriamente ser pesados e levados para o galpão de triagem do Município, para triagem por tipologia, enfardamento e venda.
5.23 - A estimativa mensal de resíduos coletados é de 40 toneladas.
5.24 - Cada material triado na esteira deve ser acondicionado em recipientes padronizados e identificados por tipologia (plástico, papelão, alumínio…).
5.25 - Após a triagem os fardos devem ficar organizados de acordo aos materiais.
5.26 - Todos os cooperados da cooperativa deverão usar uniforme da Cooperativa, composto de camiseta, calça e sapato, e obrigatoriamente deverão usar luvas e demais equipamentos de proteções individuais/EPI's necessários na execução dos serviços.
5.27 - Todos os cooperados da cooperativa devem ainda usar crachás de identificação.
5.28 - Todos os agendamentos para visita ao galpão de triagem devem ser feitas através do Departamento de Meio Ambiente, ficando assim proibido qualquer agendamento fora destes termos.
5.29 - A quilometragem mensal da coleta seletiva, dentro do Município de Portão, está estimada em 3.500 (três mil e quinhentos) quilômetros, conforme roteiro constante no Anexo A.
5.30 - A cooperativa responsabiliza-se pela disponibilização de pá carregadeira com operador, adequada e necessária para o bom funcionamento dos trabalhos;
- Os resíduos coletados deverão ser pesados e entregues na central de triagem do Município, onde passarão por triagem, com envio posterior dos rejeitos para aterro sanitário devidamente licenciado;
- É de responsabilidade da cooperativa, a destinação final dos rejeitos, com a comprovação através de apresentação das notas fiscais ao órgão fiscalizador do Município (setor do Departamento de Meio Ambiente);
5.31 - O horário de início da execução da coleta será a partir das 7h30min, com encerramento após a conclusão do roteiro;
5.32 - Os veículos disponibilizados pela cooperativa deverão vir com aparelhos rastreadores, através de GPS e transmissão de dados em tempo real, com especificações mínimas conforme descrito abaixo:
• Sistema de rastreamento deve estar acessível 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana e será fornecido login e senha para o setor de Departamento de Meio Ambiente.
• O sistema deverá possibilitar que os usuários possam acessar pela internet, através de senhas de acesso, e usuários específicos.
• Posição e deslocamento de veículos: apresentação visual em mapa de todos os veículos, com seus deslocamentos e posições, paradas e outros. Posicionamento deve ser colocado em mapa que contenha a cidade de Portão e todas as principais cidades do país. Estas posições deverão ser apresentadas na forma de rastreamento, com informações on-line de seus movimentos, e com transferência por veículo de cada ponto de 1 em 1 minuto.
• O sistema de monitoramento deverá compor sistema on-line do andamento das rotas com precisão em mapa, velocidade instantânea, média, máxima, tempo parado, histórico por rota e por caminhão guardando todos os dados requeridos.
• Deverão ser apresentados no sistema gestão, em relatórios sequenciais, o tempo de ociosidade de cada veículo, se estes encontram-se em estacionamento ou em manutenção, ou em outro ponto ou parada que for pré-definida.
• O histórico deverá ser de no mínimo 1 (um) ano. O sistema de busca deverá conter a placa (identificação) do veículo, data, hora e itinerário.
6. DA EQUIPE TÉCNICA, METODOLOGIA, MÃO DE OBRA E OPERADORES:
6.1 - A cooperativa deverá compor equipe técnica pela execução dos listados nesse termo de referências.
6.2 - As atividades desenvolvidas pelos profissionais habilitados deverão estar acompanhadas do devido reconhecimento do conselho profissional ou outra entidade representativa perante atividade desenvolvida, como por exemplo, Anotação de Responsabilidade Técnica e/ou Registro de Responsabilidade Técnica, dentre outros.
6.3 - Mensalmente deverão ser realizadas reuniões em que estejam presentes membros do Departamento de Meio Ambiente, Direção da cooperativa e Equipe técnica, com vistas a realizar a avaliação e efetivar deliberações acerca dos serviços prestados com qualidade.
6.4 - Nas reuniões mensais, a cooperativa deverá apresentar relatório que conste levantamento quali- quantitativo dos resíduos coletados, incluindo percentual de rejeitos, a ser realizado através da metodologia de amostragem e dados em percentuais organizados por setor, turno e dia de coleta de resíduos, variações sazonais, bem como, levando em conta a realização de datas festivas e feriados.
6.4.1 - Demonstrativo, onde conste o controle de início, intervalos e término da jornada de trabalho dos cooperados, feito através de ponto biométrico, não sendo aceito para abono de presença ponto manuscrito.
6.5 - Demonstrativo dos resíduos comercializados com a respectiva composição, preço de venda e valores arrecadados pela venda.
6.6 - Demonstrativo detalhado de receita de despesas, sobras, e renda dos cooperados com comprovação de notas fiscais das despesas.
6.7 - Dados de operação tais como distância e detalhamento dos trajetos percorridos pelos caminhões de coleta, metodologia de coleta, consumo de combustível, quantidade de resíduos coletados, em tonelada, por quilômetro rodado, serviços de manutenção desenvolvidos nos equipamentos, tempo ocioso de caminhão em manutenção, entre outros.
6.8 - Medidas de melhorias e aumento de eficácia, produtividade da operação de coleta, triagem e reciclagem com base nos dados levantados.
6.9 - Lista nominal dos cooperados, informando idade, endereço e telefone de contato e número de inscrição no Cadastro Único.
6.10 - Relatório sobre as ações socioambientais como atendimentos em escolas ou comunidade.
6.11 - Demais informações técnicas pertinentes e outras que vierem a ser solicitadas pela Administração Municipal.
6.12 - Semestralmente, deverá ser apresentado, no mínimo 5 (cinco) comprovantes individuais de participação dos cooperados em atividades sobre cooperativismo e gestão social de resíduos sólidos.
7 - DA HABILITAÇÃO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA:
7.1 - Quando da assinatura do contrato, a Cooperativa deverá apresentar o original e entregar uma cópia dos documentos a seguir relacionados:
7.1.1 - Dos Operadores: Carteira de habilitação/CNH, com habilitação compatível com o tipo de equipamento locado.
7.2 - Todos os profissionais envolvidos deverão apresentar situação regular junto aos respectivos conselhos profissionais ou outras entidades representativas.
7.3 - A integralidade e a coordenação da prestação das atividades, objeto deste Termo de Referência, deverão ser realizadas por profissional legalmente habilitado, bem como deverá estar acompanhado do devido reconhecimento do conselho profissional ou outra entidade representativa, como por exemplo, a Anotação de Responsabilidade Técnica/ART.
7.4 - Metodologia de execução dos serviços em que conste:
7.4.1 - Apresentação de mapas em escala, contendo a representação gráfica, por intermédio de cores e respectivas legendas, observadas as frequências e períodos de coleta:
a) Dos setores e itinerário de coleta;
b) O sentido de fluxo a ser percorrido pelos veículos em cada viagem;
c) O período e a frequência do atendimento, indicando o início e o final de cada viagem;
7.5 - Descrição do sistema de trabalho e forma de execução do serviço de coleta domiciliar, incluindo também a solução adotada para o transporte até o respectivo galpão de triagem e a localização da mesma.
7.6 - Metodologia de triagem contendo a quantidade de cooperados por esteira e fluxograma esquemático do sistema logístico.
Parágrafo Único - De forma fundamentada e comprovada a necessidade, a CONTRATADA poderá solicitar prazo de até 45 dias para a entrega da metodologia dos serviços.
8. DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL:
8.1 - Considerando as orientações para Educação Ambiental, especialmente as apresentadas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 21.305/2010) e na Política Nacional de Educação Ambiental (Lei n° 9.795/1999) as práticas pedagógicas são um dos pilares do Coletivo Educador.
8.2 - No tocante as práticas de Educação Ambiental, especificamente aquelas focadas na sensibilização referente a correta separação dos resíduos domésticos, no âmbito domiciliar a cooperativa deve propor ações educativas, informando a Coordenadora do Coletivo Educador sobre as mesmas, de forma que um representante do programa possa acompanhá-los.
8.2.1 - No caso de inviabilidade deste acompanhante, as ações podem ser executadas desde que o coordenador do Coletivo Educador esteja ciente.
8.3 - A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Meio Ambiente/SEMICMA e a coordenação do Coletivo Educador podem solicitar que os cooperados participem de programações referentes à gestão de resíduos como seminários, palestras ou cursos, devendo a cooperativa disponibilizar um grupo mínimo de 5
(cinco) cooperados, em sistema de rotatividade de maneira que todos tenham acesso as capacitações oferecidas.
8.4 - As ações educativas para o ensino formal (escolas, universidades…) se constituirão de palestras, oficinas, rodas de conversa e demais atividades relacionadas, podendo as mesmas serem adequadas a idade e série envolvida.
8.4.1 - Podem ser atendidas instituições de todas as redes (municipal, estadual e privada).
8.4.2 - Estas atividades poderão ocorrer em sábados e à noite, mediante disponibilidade e prévio agendamento.
8.5 - Para o ensino informal podem ser realizadas atividades em empresas, condomínios de moradia, comércio, prestadores de serviço e entidades da administração, conforme solicitação das partes.
8.5.1 - Da mesma forma, podem ser realizadas atividades em eventos promovidos por diferentes instituições e especialmente pela Prefeitura Municipal.
8.6 - Devem ser desenvolvidos e impressos pela cooperativa, materiais de divulgação como folders, cartazes, entre outros materiais gráficos, no montante de 2.000 (duas mil) unidades a cada 6 (seis) meses.
8.6.1 - Os mesmos devem ser apreciados e autorizados previamente pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Meio Ambiente/SEMICMA.
8.6.2 - Quando solicitados pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Meio Ambiente/SEMICMA ou pela coordenação do Coletivo Educador, a cooperativa deve participar de reuniões de associações de bairro ou outras atividades com a comunidade, ficando proibida realização de ações isoladas ou sem o conhecimento prévio de ambas as partes.
8.6.3 - Nos relatórios mensais é de extrema importância que sejam incluídos indicadores de Educação Ambiental: número de visitas, número de pessoas que participaram das atividades de sensibilização no território da cooperativa, entre outras formas de verificar quais são as atividades educativas realizadas pela unidade.
8.6.4 - O não cumprimento das ações de Educação Ambiental será passível de notificação.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
9.1 - É de responsabilidade exclusiva da cooperativa, garantir a prestação adequada dos serviços, principalmente a eficiência da triagem dos resíduos nos horários e locais acordados sob pena de multa e demais sanções administrativas.
9.2 - Fica facultada a cooperativa toda e qualquer ato de fiscalização quanto ao objeto deste termo de referência.
9.5 - A cooperativa obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, em que se verificarem vício, defeitos ou incorreções na execução do objeto contratual.
9.5 - As vistorias feitas por equipe de Fiscalização do Departamento de Meio Ambiente ou coordenadores do Coletivo Educador, seguirão planilha conforme Anexo B e a cooperativa deverá assinar uma via ao final da vistoria.
9.6 - A partir da emissão da ordem de início de serviços, a cooperativa contará com prazo de 15 (quinze) dias para que os serviços estejam em pleno funcionamento.
9.7 - Cabe a cooperativa e ao respectivo responsável técnico todas as atividades pertinentes a comprovação do cumprimento do licenciamento ambiental do galpão de triagem, no que se refere a área de influência da cooperativa.
9.8 - A prefeitura Municipal de Portão se reserva ao direito de unilateralmente suspender a locação de equipamentos e execução de serviços, em havendo interrupção por qualquer motivo de suas necessidades e função das demandadas de serviços.
9.8.1 - A suspensão dos serviços será comunicada formalmente com antecedência de 5 (cinco) dias úteis. Esta suspensão de serviços terá caráter temporário, não gerando para a cooperativa, entretanto, direito a qualquer pagamento ou contraprestação pelo período de suspensão.
ANEXO A ROTA POR SETOR
A coleta seletiva será realizada uma vez por semana em cada setor (bairro/loteamento/vila) e de segunda- feira à sexta-feira no bairro centro, com uso de um caminhão baú, dois coletores, além do motorista.
Segunda-feira (setor 1)
Bairros: Cantão, Centro, Vila São Jorge, Loteamento Xxxxxx Xxxx, Portão Velho lado esquerdo da RS 240 até o viaduto;
Terça-feira (setor 2)
Bairros: Loteamento Jardim Riva, Vila Moog, Centro, Rincão do Cascalho (lado esquerdo RS 240 viaduto até divisa com Capela de Santana e RS 122 até divisa com São Sebastião do Caí) Parque Residencial San Ciro, Portão Novo, Areão, Garcez;
Quarta-feira (setor 3)
Bairros: Portão Velho lado direito da RS 240, Loteamento Winck, Loteamento Colina do Arco Iris, Ouro Verde, Loteamento dos Índios, Loteamento Vila Rica, São Luís, Rincão do Cascalho, Vale Verde e centro;
Quinta-feira (setor 4)
Bairros: Estação Portão, Parque Netto, San Ciro e Zona rural “sul”, Sanga Funda, Socorro, Boa Vista Fazenda das Palmas e Centro;
Sexta-feira (setor 5)
Bairros: Zona Rural Norte: Cachoeira, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx. Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx, Xxxxxxxxx x Xxxxxx;
Observação: Perímetros compreendido do bairro centro (coleta diária), situa-se entre a Av. Ceará até a Rua São Leopoldo, e entre a Rua Porto Alegre e Av. Perimetral Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx até RS-240;
Considerando o roteiro apresentado para coleta seletiva de segunda-feira à sexta-feira no Município de Portão, a quilometragem mensal está estimada em 3.500 (três mil e quinhentos) km entre deslocamento e rota.
Segunda-feira (setor 1)
Bairros: Cantão, Centro, Vila São Jorge, Loteamento Xxxxxx Xxxx, Portão Velho lado esquerdo da RS-240 até o viaduto;
Terça-feira (setor 2)
Bairros: Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx (xxxx xxxxxxxx XX-000 viaduto até divisa com Capela de Santana e RS-122 até divisa com São Sebastião do Caí), Parque Residencial San Ciro, Portão Novo, Areão, Garcez;
Quarta-feira (setor 3)
Bairros: Portão Velho lado direito da RS-240, Loteamento Winck, Loteamento Colina do Arco Iris, Ouro Verde, Loteamento dos Índios, Loteamento Vila Rica, São Luís, Rincão do Cascalho, Vale Verde e centro;
.... continuação setor 3:
Quinta-feira (setor 4)
Bairros: Estação Portão, Parque Netto, San Ciro e Zona rural “sul”, Sanga Funda, Socorro, Boa Vista Fazenda das Palmas e Centro;
De segunda-feira à sexta-feira (setor 5)
Bairros: Zona Rural Norte: Cachoeira, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx, Xxxxxxxxx x Xxxxxx;
Bairro: Centro
Perímetros compreendido do bairro Centro (coleta diária), situa-se entre a Av. Ceará até a Rua São Leopoldo e entre a Rua Porto Alegre e Av. Perimetral Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx até RS 240;
ANEXO B
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE RELATÓRIO DE VISTORIA
DATA DA VISTORIA: |
AGENTE FISCALIZADOR: |
CARGO: |
MATRÍCULA: |
COOPERATIVA: |
Item | Descrição | De Acordo | Em Desacordo |
1 | Quantidade de colaboradores | ||
2 | Limpeza do galpão de triagem | ||
3 | Pintura e manutenção predial | ||
4 | Roçada de perímetro correspondente a Cooperativa | ||
5 | Uso de EPI’s | ||
6 | Uso de uniforme com identificação da Cooperativa | ||
7 | Troca de uniforme no horário de almoço | ||
8 | Lanche no intervalo em local apropriado “refeitório” | ||
9 | Limpeza do fosso de triagem | ||
10 | Materiais organizados em suas baias respectivas | ||
11 | Limpeza das baias | ||
12 | Equipamentos necessários à execução dos serviços | ||
Observação: | |||
Em caso de desconformidade, as mesmas deverão ser sanadas no prazo de ......... (. ) dias, a contar
deste relatório.
Responsável Cooperativa Agente Fiscalizador
COLETA SELETIVA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
ORÇAMENTO SINTÉTICO | ||
DESCRIÇÃO DO ITEM | CUSTO (R$/MÊS) | % |
1. Mão de obra | R$23.130,41 | 50,77 |
1.1 Coletor turno dia | R$3.229,70 | 7,09 |
1.2 Assistente administrativo | R$1.779,15 | 3,91 |
1.3 Motorista Turno do Dia | R$1.973,06 | 4,33 |
1.4 Recicladores | R$16.148,50 | 35,44 |
2. Uniformes e equipamentos de proteção individual | R$974,53 | 2,14 |
3. Veículos e equipamentos | R$10.463,25 | 22,97 |
3.1.1 Locação Caminhão Baú | R$4.853,35 | 10,65 |
3.1.2 Impostos e Seguros | R$317,92 | 0,70 |
3.1.3 Consumos | R$3.926,97 | 8,62 |
3.1.4 Manutenções | R$1.365,00 | 3,00 |
4. Utensílios | R$33,33 | 0,07 |
5. Monitoramento da frota | R$65,00 | 0,14 |
6. Despesas diversas | R$3.096,32 | 6,80 |
7. Benefícios e despesas indiretas - BDI | R$7.797,69 | 17,12 |
PREÇO TOTAL MENSAL COM A COLETA | R$45.560,53 | 100 |
QUANTITATIVOS | ||
MÃO DE OBRA | Qtd | |
1.1 Coletor turno dia | 2 | |
1.2 Assistente administrativo | 1 | |
1.3 Motorista turno dia | 1 | |
1.4 Recicladores | 10 | |
TOTAL DE MÃO DE OBRA (POSTOS DE TRABALHO) | 14 | |
VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS | Qtd | |
3.1 Veículo coletor caminhão leve baú | 1 | |
FATOR DE UTILIZAÇÃO (FU) | 100% |
1. MÃO DE OBRA
1.1 - COLETOR TURNO DIA | |||||
Discriminação | Un | Qtd | R$/Un | Subtotal | R$/Total |
Piso da categoria | mês | 1 | R$1.291,88 | R$1.291,88 | |
Adicional de insalubridade | % | R$1.291,88 | - | ||
Soma | R$1.291,88 | ||||
Encargos Sociais | % | 25 | R$1.291,88 | R$322,97 | |
Total por Coletor | R$1.614,85 | ||||
Total do Efetivo | Homem | 2 | R$1.614,85 | R$3.229,70 | |
FATOR DE UTILIZAÇÃO | 1 | R$3.229,70 |
1.2 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | |||||
Discriminação | Un | Qtd | R$/Un | Subtotal | R$/Total |
Piso da categoria | mês | 1 | R$1.423,32 | R$1.423,32 | |
Soma | R$1.423,32 | ||||
Encargos Sociais | % | 25 | R$1.423,32 | R$355,83 | |
Total por Assistente Administrativo | R$1.779,15 | ||||
Total do Efetivo | Homem | 1 | R$1.779,15 | R$1.779,15 | |
FATOR DE UTILIZAÇÃO | 1 | R$1.779,15 |
1.3 - MOTORISTA TURNO DIA | |||||
Discriminação | Un | Qtd | R$/Un | Subtotal | R$/Total |
Piso da categoria (1) | mês | 1 | R$1.578,45 | R$1.578,45 | |
Soma | R$1.578,45 | ||||
Encargos Sociais | % | 25 | R$1.578,45 | R$394,61 | |
Total por Motorista | R$1.973,06 | ||||
Total do Efetivo | Homem | 1 | R$1.973,06 | R$1.973,06 | |
FATOR DE UTILIZAÇÃO | 1 | R$1.973,06 |
1.4 - RECICLADORES | |||||
Discriminação | Un | Qtd | R$/Un | Subtotal | R$/Total |
Piso da categoria (1) | mês | 1 | R$1.291,88 | R$1.291,88 | |
Soma | R$1.291,88 | ||||
Encargos Sociais | % | 25 | R$1.291,88 | R$322,97 | |
Total por Reciclador | R$1.614,85 | ||||
Total do Efetivo | Homem | 10 | R$1.614,85 | R$16.148,50 | |
FATOR DE UTILIZAÇÃO | 1 | R$16.148,50 |
R$23.130,41
CUSTO MENSAL COM MÃO DE OBRA (R$/MÊS)
2. UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
2.1 - UNIFORMES E EPI’s PARA COLETOR | |||||
Discriminação | Un | Durabilidade (meses) | R$ Un | Subtotal | R$ Total |
Jaqueta com reflexivo (NBR 15.292) | un | 12 | R$145,00 | R$12,08 | |
Calça | un | 6 | R$95,68 | R$15,95 | |
Camiseta | un | 6 | R$39,35 | R$6,56 | |
Boné | un | 6 | R$34,97 | R$5,83 | |
Tênis para Gari de EVA | par | 6 | R$149,32 | R$24,89 | |
Meia de algodão com cano alto | par | 6 | R$16,98 | R$2,83 | |
Capa de chuva amarela com reflexivo | un | 12 | R$59,65 | R$4,97 | |
Colete reflexivo | un | 12 | R$34,85 | R$2,90 | |
Luva de proteção | par | 3 | R$28,00 | R$9,33 | |
Protetor solar FPS30 - 120g | fr | 3 | R$39,45 | R$13,15 | |
Total do efetivo | Homem | 2 | R$98,49 | R$196,98 | |
FATOR DE UTILIZAÇÃO | 1 | R$196,98 |
2.2 - UNIFORMES E EPI’s PARA DEMAIS CATEGORIAS | |||||
Discriminação | Un | Durabilidade (meses) | R$/Un | Subtotal | R$/Total |
Jaqueta com reflexivo (NBR 15.292) | un | 12 | R$145,00 | R$12,08 | |
Calça | un | 6 | R$95,68 | R$15,95 | |
Camiseta | un | 6 | R$39,35 | R$6,56 | |
Botina de segurança c/ palmilha de aço | par | 12 | R$38,00 | R$3,17 | |
Higienização de uniformes e EPI’s | R$/mês | 1 | R$40,00 | R$40,00 | |
Total do efetivo | homem | 10 | R$77,76 | R$777,55 | |
FATOR DE UTILIZAÇÃO | 1 | R$777,55 |
R$974,53
CUSTO MENSAL COM UNIFORMES E EPI’s (R$/MÊS)
3. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS:
3.1 Veículo caminhão coletor leve baú
3.1.1 - Veículo caminhão baú | |||||
Discriminação | Un | Qtd | R$/Un | Subtotal | R$/Total |
Custo de locação caminhão leve baú | un | 1 | R$4.853,35 | R$4.853,35 | |
Total da frota | un | 1 | R$4.853,35 | R$4.853,35 | |
FATOR DE UTILIZAÇÃO | 1 | R$4.853,35 |
3.1.2 - Impostos e Seguro | |||||
Discriminação | Un | Qtd | R$/Un | Subtotal | R$/Total |
IPVA | un | 1 | R$2.166,65 | R$2.166,65 | |
Licenciamento e Seguro Obrigatório | un | 1 | R$148,43 | R$148,43 | |
Seguro contra terceiros | un | 1 | R$1.500,00 | R$1.500,00 | |
Impostos e seguros mensais | mês | 12 | R$3.815,08 | R$317,92 | |
FATOR DE UTILIZAÇÃO | 1 | R$317,92 |
3.1.4 - Consumos | |||||
Quilometragem mensal Coleta = 3.200 Km | |||||
Discriminação | Un | Consumo | R$/Un | Subtotal | R$/Total |
Custo com óleo diesel Km rodado | Km/l | 4,85 | R$5,060 | ||
Custo com óleo diesel Mensal | Km | 3.200 | R$1,043 | R$3.338,56 | |
Custo com óleo do motor 1.000 Km rodados | l/1.000Km | 2,80 | R$29,50 | ||
Custo com óleo do motor Mensal | Km | 3.200 | R$0,083 | R$264,32 | |
Custo com graxa 1.000 Km rodados | Kg/1.000Km | 4,00 | R$25,32 | ||
Custo com graxa Mensal | Km | 3.200 | R$0,101 | R$324,10 | |
Custo com consumo/Km rodado | R$/Km rodado | - | |||
R$3.926,97 |
3.1.5 Manutenção | |||||
Discriminação | Un | Qtd | R$/Un | Subtotal | R$/Total |
Custo manutenção dos caminhões | R$/Km rodado | 3.500 | R$0,39 | 1.365,00 | |
R$1.365,00 |
R$10.463,25
CUSTO MENSAL COM VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS (R$/MÊS)
4. UTENSÍLIOS
Discriminação | Un | Qtd | R$/Un | Subtotal | R$/Total |
Recipiente térmico para água (5 litros) | un | 1/6 | R$200,00 | R$33,33 | |
R$33,33 |
R$33,33
CUSTO MENSAL COM FERRAMENTAS E MATERIAIS DE CONSUMO (R$/MÊS)
5. MONITORAMENTO DE FROTA
Discriminação | Un | Qtd | R$/Un | Subtotal | R$/Total |
Implantação dos equipamentos de monitoramento | cj | 1 | R$1.500,00 | R$1.500,00 | |
Custo mensal de implantação | mês | 60 | R$1.500,00 | R$25,00 | |
Manutenção dos equipamentos de monitoramento | un | 1 | R$80,00 | R$80,00 | |
Custo mensal com manutenção | mês | 2 | R$80,00 | R$40,00 | |
FATOR DE UTILIZAÇÃO | 1 | R$65,00 |
6. DESPESAS DIVERSAS
Discriminação | Un | Qtd | R$/Un | Subtotal | R$/Total |
Energia elétrica | Kw | 1 | R$1.386,32 | R$1.386,32 | |
Container Rolon para armazenamento rejeito (locação mensal) | un | 1 | R$1.500,00 | R$1.500,00 | |
Pesagem | mês | 7 | R$30,00 | R$210,00 | |
1 | R$3.096,32 |
R$37.926,50
CUSTO MENSAL COM DESPESAS OPERACIONAIS (R$/Mês)
7. BENEFICIOS E DESPESAS INDIRETAS - BDI
Discriminação | Un | Qtd | R$/Un | Subtotal | R$/Total |
Benefícios e despesas indiretas | % | 20,56 | R$37.926,50 | R$7.797,69 | |
R$7.797,69 |
R$7.797,69
CUSTO MENSAL COM BDI (R$/MÊS)
R$45.724,18
CUSTO MENSAL TOTAL (R$/MÊS)
1. COLETA SELETIVA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
R$23.701,72
RECEITA MENSAL ESTIMADA VENDA MATERIAIS (R$/MÊS)
R$22.022,46
RECEITA MENSAL ESTIMADA VENDA MATERIAIS (R$/MÊS)
Orientações para preenchimento:
1. Preencha previamente os dados de entrada na planilha 3.CAGED
2. Composição dos Encargos Sociais | ||
Código | Descrição | Valor |
A1 | INSS | 25,00% |
A | SOMA GRUPO A | 25,00% |
B1 | Férias gozadas | 0,00% |
B2 | 13º salário | 0,00% |
B | SOMA GRUPO B | 0,00% |
C1 | Aviso prévio indenizado | 0,00% |
C2 | Férias indenizadas | 0,00% |
C3 | Férias indenizadas s/ aviso previo inden. | 0,00% |
C4 | Depósito rescisão sem justa causa | 0,00% |
C5 | Indenização adicional | 0,00% |
C | SOMA GRUPO C | 0,00% |
D1 | Reincidência de Grupo A sobre Grupo B | 0,00% |
D2 | Reincidência de Grupo A sobre aviso prévio indenizado | 0,00% |
D | SOMA GRUPO D | 0,00% |
SOMA (A+B+C+D) | 25,00% |
CÁLCULO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS DOS EMPREGADOS NO SETOR DE COLETA DE RSU
Para preencher esta planilha siga os passos 1 a 5:
1. Acesse o Portal do CAGED no link xxxx://xx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxx.xxxxx
2. Na Especificação da Consulta, selecione "Demonstrativo por período" e informe as competências relativas ao período Inicial e Final (últimos 12 meses)
3. Nível Geográfico: selecione "Unidade da Federação" e marque a opção "Rio Grande do Sul"
4. Nível Setorial: selecione "Classe de atividade econômica segundo a classificação CNAE – versão 2.0 (669 categorias)" e marque a opção "38114 – Coleta de Resíduos Não-Perigosos"
5. Clique em Gerar Relatório
6. Preencha as células em amarelo
3. CAGED | |
Rio Grande do Sul - Coleta de Resíduos Não-Perigosos - CNAE 38114 | |
Admissões | 2212 |
Desligamentos | 3214 |
Dispensados com justa causa | 82 |
Dispensados sem justa causa | 2264 |
Espontâneos | 326 |
Fim de contrato por prazo determinado | 24 |
Término de contrato | 491 |
Aposentados | 1 |
Mortos | 26 |
Transferência de saída | 0 |
Indicadores | |
Estoque recuperado início do Período 01-12-2016 | 6456 |
Estoque recuperado final do Período 30-11-2017 | 5454 |
Variação Emprego Absoluta de 01-12-2016 a 30-11-2017 | -1002 |
Rotatividade | 0,4556 |
Demitidos s/ Justa Causa em relação ao Estoque Xxxxx Xxxx ano | 0,3802 |
360 | |
1/3 de férias (dias) | 10 |
Férias (dias) | 30 |
13º Salário (dias) | 30 |
Estoque Médio | 5955 |
FGTS | 8% |
Multa FGTS | 50% |
Fração de tempo para gozo férias | 0,1950 |
Dias de Aviso prévio | 36 |
Rotatividade temporal (meses) | 26,3398 |
Orientações para preenchimento:
1. Esta planilha é somente um modelo-base e deve ser ajustada conforme cada caso concreto.
2. Preencher somente células em amarelo
4. Composição do BDI - Benefícios e Despesas Indiretas | |||||
Referência estudo TCE | |||||
1° Quartil | Médio | 3° Quartil | |||
Administração Central | AC | 15,00% | 2,97% | 5,08% | 6,27% |
Seguros/Riscos/Garantias | SRG | 1,00% | 0,86% | 1,33% | 1,71% |
Lucro | L | 0,00% | 7,78% | 10,85% | 13,55% |
Despesas Financeiras | DF | 0,81% | i | 10,75% | |
Tributos - ISS | T | 3,00% | DU | 20 | |
Tributos - PIS/COFINS | 0,00% | ||||
Fórmula para o cálculo do BDI: {[(1+AC+SRG) x (1+L) x (1+DF)] / (1-T)} -1 | |||||
Resultado do cálculo do BDI: 20,56% | 21,43% | 27,17% | 33,62% |
ANEXO II MODELO
À Prefeitura Municipal de Portão Concorrência Pública n° 03/2022 A/C Comissão de licitação
CREDENCIAMENTO
Prezados Senhores,
A empresa .........................................................., com sede na , inscrita no
CNPJ sob n° .............................., por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
................................................., através da presente credencial, constitui, para os fins de representação perante aos procedimentos da Concorrência Pública n° 03/2022, realizada pela Prefeitura Municipal de Portão, o(a) Sr(a) ......................................., xxxxxxxx(a) da cédula de identidade sob n° ....................................., com amplos poderes de decisão, podendo, para tanto, praticar todos os atos pertinentes a esta modalidade de licitação, declarar a intenção ou renunciar ao direito de interpor recurso, prestar esclarecimentos, receber notificações e intimações, enfim, em nome desta empresa defender todos nossos direitos e interesses.
..(Município).., .... de de 2022.
Denominação social ou carimbo da Licitante com assinatura do representante legal
*Reconhecer Firma
ANEXO III MODELO
À Prefeitura Municipal de Portão Concorrência Pública n° 03/2022 A/C Comissão de licitação
DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Prezados Senhores,
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Concorrência Pública n° 03/2022, que, em cumprimento ao disposto no inciso V, do Art. 27, da Lei Federal n° 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n° 9.854/99, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menores de 16 anos em qualquer trabalho.
Ressalva: Emprega menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz. ( ) Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
..(Município).., .... de de 2022.
Denominação social ou carimbo da Licitante com assinatura do representante legal
ANEXO IV MODELO
À Prefeitura Municipal de Portão Concorrência Pública n° 03/2022 A/C Comissão de licitação
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO
Prezados Senhores,
A empresa ............................................................, inscrita no CNPJ sob n° , com
sede na ............................................................................., por intermédio de seu representante legal, Sr(a),
...................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n° e do CPF
n° , DECLARA, sob as penas da Lei, nos termos do § 2°, do artigo 32, da Lei Federal n°
8.666/93 que até esta data, não ocorreu nenhum fato superveniente que seja impeditivo de sua habilitação na licitação em epígrafe.
..(Município).., .... de de 2022.
Denominação social ou carimbo da Licitante com assinatura do representante legal
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO N° ../2022
Contrato de prestação dos serviços de COLETA SELETIVA de resíduos sólidos urbanos, inorgânicos, recicláveis, bem como equipamentos e utensílios eletrônicos de uso doméstico, que celebram o MUNICÍPIO DE PORTÃO e a COOPERATIVA...................................
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTÃO/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede Nesta Cidade, na Xxx 0 xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, inscrita no CNPJ sob n° 87.344.016/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, funcionário público aposentado, residente e domiciliado Nesta Cidade, na Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob n° 285.212.500-83 e CI n° 6021155277, expedida pela SSP/RS.
CONTRATADA: ........................
Pelo presente instrumento, as partes supra qualificadas, doravante somente designadas CONTRATANTE e CONTRATADA, ajustam a prestação de serviços, tendo como fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do edital Concorrência Publica n° ../2022, regendo-se pela Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
1. DO OBJETO:
1.1 - Constitui objeto do presente Contrato, a prestação dos serviços de COLETA SELETIVA, de resíduos sólidos urbanos, inorgânicos, recicláveis, bem como equipamentos e utensílios eletrônicos de uso doméstico, coletados em todas as ruas do Município, compreendendo o transporte, separação e destinação final até aterro sanitário licenciado, obedecida as especificações técnicas constantes do Projeto Básico - Anexo I deste instrumento, da CONTRATADA ao CONTRATANTE.
1.2 - O CONTRATANTE estima a coleta de 40 toneladas/mês de resíduos sólidos, com deslocamento estimado de 3.500 km/mês.
2. DO VALOR e RECURSOS:
2.1 - Do Valor:
2.1.1 - Pelos serviços prestados, constantes do objeto contratual, a CONTRATADA perceberá o valor mensal de até R$......... (..............), totalizando ao final deste instrumento o valor global de até R$......... (. ),
valor este entendido pela partes como justo e suficiente para a total execução do contrato.
2.2 - Dos Recursos:
2.2.1 - As despesas oriundas do presente instrumento serão suportadas com recursos provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
NÚMERO | SETOR | SECRETARIA |
3. DO PAGAMENTO:
3.1 - A CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal até o 5° dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, respeitado o CNPJ de habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os dados do CONTRATANTE.
3.2 - O CONTRATANTE efetuará o pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA no prazo de até 15 dias, em única oportunidade.
3.3 - A Nota Fiscal deverá ser encaminhada pela CONTRATADA à Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Meio Ambiente, Setor de Meio Ambiente, na Rua 9 de Outubro, centro, sendo que o pagamento será realizado mediante o seu recebimento e a confirmação da prestação dos serviços pelo fiscalizador designado pelo CONTRATANTE.
3.4 - Haverá retenção nos termos dispostos na legislação previdenciária vigente, com repasse dos percentuais ao Instituto Nacional de Seguridade Social/INSS e entrega da respectiva guia à CONTRATADA.
3.5 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA-IBGE positivo do período, ou outro índice que vier a substituí-lo por Lei, e o CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
3.6 - A Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA deverá estar acompanhada dos comprovantes de pagamento das guias de recolhimento do INSS, dentro do prazo de validade e acompanhada da folha de pagamento dos cooperados ligados diretamente à execução do serviço, objeto do presente instrumento.
3.6.1 - A CONTRATADA fornecerá a relação dos nomes das pessoas que executarão os serviços. De pessoas não constantes da relação subsequente deverá ser apresentada a respectiva rescisão, se não comprovado que continua na empresa em outra atividade.
4. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO e DO REAJUSTE:
4.1 - Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro:
4.1.1 - Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n° 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
4.2 - Do Reajuste:
4.2.1 - No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGPM/FGV positivo.
5. DO PRAZO:
5.1 - O prazo para a prestação dos serviços constantes o objeto do presente instrumento será de até 12 meses, contados a partir do dia .. de ......... de 2022, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados ao disposto no Art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
6. DAS OBRIGAÇÕES e RESPONSABILIDADES:
6.1 - Constituem obrigações e responsabilidades das partes, aquelas definidas neste instrumento e as constantes do Projeto Básico - Anexo I, parte integrante deste instrumento.
7. DAS SANÇOES:
7.1 - Pelo descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas, a CONTRATADA, garantida a defesa prévia, estará sujeita as seguintes penalidades:
7.1.1 - Por atrasar o início da prestação do serviço, conforme data aprazada na “Ordem de Início dos Serviços a ser expedida pela CONTRATANTE”: Multa de 0.02% do valor do contrato, por dia de descumprimento;
7.1.2 - Não entregar a Anotação de Responsabilidade Técnica/ART até o início da prestação dos serviços: Multa de 0.02% do valor do contrato, por dia de descumprimento;
7.1.3 - Por deixar de coletar resíduos corretamente dispostos para recolhimento, comprovadamente colocados antes da passagem do veículo coletor: Multa de 0.05 % do valor do contrato, por cada ocorrência;
7.1.4 - Por não executar corretamente o roteiro de coleta estabelecido pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Meio Ambiente/SEMICMA ou setor responsável pela coleta: Multa de 0.05% do valor do contrato, por cada ocorrência;
7.1.5 - Por iniciar os serviços fora do horário estabelecido, ou executar os serviços em desacordo com o horário estabelecido no contrato: Multa de 0.05% do valor do contrato, por cada ocorrência;
7.1.6 - Por terminar os serviços além dos horários determinados neste contrato: Multa de 0.05% do valor do contrato, por cada ocorrência;
7.1.7 - Por não executar integralmente o roteiro de coleta previsto para um determinado turno de trabalho: Muita de 0.08% do valor do contrato, por cada ocorrência;
7.1.8 - Por utilizar equipamentos de coleta em desacordo com o especificado no Termo de Referência: Multa de 0.02% do valor do contrato, por cada ocorrência;
7.1.9 - Por transitar com os veículos coletores em velocidade incompatível com a boa execução do serviço: Multa de 0.05% do valor do contrato, por cada ocorrência;
7.1.10 - Por prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização: Multa de 0.02% do valor do contrato, por cada ocorrência;
7.1.11 - Por transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros: Multa de 0.05% do valor do contrato, por cada ocorrência;
7.1.12 - Por desatender às determinações da fiscalização: Multa de 0.02% do valor do contrato, por cada ocorrência;
7.1.13 - Por cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais: Multa de 0.05% do valor do contrato, por cada ocorrência;
7.1.14 - Por praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha a causar danos ao contratante ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados: Multa de 0.05% do valor do contrato, por cada ocorrência;
7.1.15 - Por não dispor de coletores e motoristas nas quantidades mínimas definidas neste projeto: Multa de 0.08% do valor do contrato, por cada ocorrência;
7.1.16 - Por não dispor de supervisor enquanto houver serviços em execução: Multa de 0.05% do valor do contrato, por cada ocorrência;
7.1.17 - Por não dispor do número mínimo de equipamentos definidos no Termo de Referência: Multa de 0,3% do valor do contrato, por cada ocorrência;
7.1.18 - Por não dotar os equipamentos coletores de todos os acessórios e letreiros definidos no Termo de Referência ou acordados com a CONTRATADA: Multa de 0.02% do valor do contrato, por dia de descumprimento;
7.1.19 - Por não conceder intervalo para descanso e alimentação (intervalo intrajornada) a seus funcionários conforme estabelecido na Consolidação das Leis Trabalhistas/CLT ou na convenção coletiva: Multa de 0.05% do valor do contrato, por cada ocorrência;
7.1.20 - Por permitir que seus funcionários trabalhem sem uniformes ou equipamentos de proteção individual: Multa de 0.02% do valor do contrato, por dia de descumprimento;
7.1.21 - Por transitar com veículos coletores fora dos seus respectivos roteiros com coletores sendo transportados nos estribos dos equipamentos: Multa de 0.02% do valor do contrato, por cada ocorrência;
7.1.22 - Por manter seus veículos estacionados em via pública fora dos horários de serviço e sem justificativa: Multa de 0.02% do valor do contrato, por cada ocorrência;
7.1.23 - Por não atender solicitação de informações da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Meio Ambiente/SEMICMA, dentro dos prazos estipulados: Multa de 0.02% do valor do contrato, por dia de descumprimento;
7.1.24 - Por não sanar no prazo estipulado irregularidades identificadas pela fiscalização do contrato: Multa de 0.02% do valor do contrato, por dia de descumprimento;
7.1.25 - Por permitir que seus funcionários promovam gritarias ou faltem com respeito para com a população, durante a execução dos serviços: Multa de 0.02% do valor do contrato, por descumprimento;
7.1.26 - Por permitir que seus funcionários promovam, para comercialização ou quaisquer outros fins, a triagem dos resíduos coletados: Multa de 0.02% do valor do contrato, por ocorrência;
7.1.27 - Por não efetuar a limpeza dos locais de resíduos dispostos para a coleta que tenham ficado soltos nas vias públicas por ação de catadores ou animais: Multa de 0.02% do valor do contrato, por cada ocorrência;
7.1.28 - Por coletar quaisquer outros tipos de resíduos que não sejam os definidos no Termo de Referência: Multa de 0.02% do valor do contrato, por cada ocorrência;
7.1.29 - Por executar o serviço com veículo de idade superior ao limite estabelecido no Termo de Referência: Multa de 0.03% do valor do contrato, por cada ocorrência;
7.1.30 - Por impedir, propositadamente, com veículos coletores, o livre trânsito dos demais veículos: Multa de 0.02% do valor do contrato, por descumprimento;
7.1.31 - Por permitir que seus funcionários solicitem contribuições ou gratificações nos domicílios atendidos pelo serviço: Multa de 0.02% do valor do contrato, por ocorrência;
7.1.32 - Por executar, durante os horários de coleta, com os equipamentos e/ou as equipes de pessoal, outros serviços que não sejam objeto do contrato com a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Meio Ambiente/SEMICMA. Multa de 0.02% do valor do contrato, por ocorrência;
7.2 - As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
7.3 - A multa aplicada à CONTRATADA será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
7.4 - No caso de rescisão contratual, fica assegurado ao CONTRATANTE, além da aplicação das sanções previstas, uma multa contratual de 10% sobre o valor não adimplido do contrato, mais a de suspensão da CONTRATADA em participações de licitações e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por prazo de 2 anos.
8. DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1 - Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
8.2 - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como, na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
9. DA FISCALIZAÇÃO e GESTÃO DO CONTRATO.
9.1 - A CONTRATANTE exercerá fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA durante toda a fase de execução contratual, através da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Meio Ambiente, designando o(a) Sr(a) ..............., inscrito(a) no CPF sob n° , que poderá embargar, no todo ou em
parte os serviços constantes deste instrumento.
§ 1° - Constatada qualquer irregularidade ao disposto neste contrato, o CONTRATANTE lavrará auto de Constatação de Irregularidade e notificará a CONTRATADA sobre eventuais providências que a mesma deva tomar para saná-las e das sanções administrativas aplicadas.
§ 2° - A comunicação entre as partes, quando necessária, será efetuada por escrito.
9.2 - A gestão do presente instrumento será exercida pelo Sr. XXXXXX XXX XXXXXX.
10. ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
10.1 - Este contrato poderá ser alterado conforme disposto no Art. 65, da lei de licitações n° 8.666/93 e alterações posteriores.
11. DA GARANTIA:
11.1 - No prazo de cinco dias úteis, a contar da assinatura do contrato a CONTRATADA deverá apresentar garantia, numa das modalidades, a sua escolha, previstas no art. 56, § 1°, incisos I, II e III, da Lei n.° 8.666/93, correspondente a 5% do valor contratado.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 - O presente contrato encontra-se vinculado ao processo licitatório sob a modalidade Concorrência Pública, de n° /2022, com aplicabilidade da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, onde este for
omisso.
12.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Portão/RS, com exclusão dos demais, para dirimir quaisquer dúvidas advindas da interpretação do presente.
12.3 - Por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, na presença de 2 testemunhas para que surtam seus efeitos legais.
Portão/RS, .. de de 2022.
CONTRATADA XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Testemunhas: