COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 1268/2020 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1617/2020
COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 1268/2020 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1617/2020
São Paulo, 18 de Agosto de 2020.
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar X.Xxx a participarem do - PROCESSO ICESP/FFM RS n° 1617/2020, para contratação de empresa especializada para CONCESSÃO DE ESPAÇO PARA Implantação de um Sistema de Telefonia Móvel Celular no atendimento “indoor”, para a cobertura das dependências do ICESP na qual visa a cobertura mínima de nível de sinal para as tecnologias de telefonia móvel 3G, 4G e 4,5G e outros. O sistema deverá ser único e com capacidade de comportar ao menos 04 operadoras de telefonia móvel, para o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo – ICESP, localizado na Av. Dr. Xxxxxxx, 251 – São Paulo – SP, na modalidade de MELHOR TÉCNICA E MAIOR VALOR DE REEMBOLSO MENSAL, conforme previsto no Memorial Descritivo ANEXO I.
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM.
1. O OBJETO DO PRESENTE PROCESSO CONSISTE NA CONCESSÃO DE ESPAÇO PARA Implantação de um Sistema de Telefonia Móvel Celular no atendimento “indoor”, para a cobertura das dependências do ICESP na qual visa a cobertura mínima de nível de sinal para as tecnologias de telefonia móvel 3G, 4G e 4,5G e outros. O sistema deverá ser único e com capacidade de comportar ao menos 04 operadoras de telefonia móvel, para o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo – ICESP, localizado na Av. Dr. Xxxxxxx, 251 – São Paulo – SP.
1.1 Local prestação dos Serviços: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxx Xxxxx – XXX 00000-000 Xxx Xxxxx/XX.
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificação comprovada para o fornecimento do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente contratação.
3. DÚVIDAS TÉCNICAS
a. Deverão ser encaminhadas até 02 (dois) dias úteis anteriores a data prevista para entrega da proposta conforme item 06 desta concorrência para os seguintes e-mails: xxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx; xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx;
b. As respostas serão disponibilizadas a todos os participantes no site xxx.xxxxx.xxx.xx e por via eletrônica.
Nota: O ICESP não responderá perguntas formuladas em desacordo com o disposto, salvo no caso de dúvidas que comprovadamente tenham sido originadas pelos esclarecimentos do próprio ICESP.
4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1. Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos (Anexo II);
4.2. Estatuto/Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial;
4.3. Fica dispensada de encaminhar esta declaração desde que, já tenha sido apresentada em processo anterior e esteja com validade vigente.
5. VISITA TÉCNICA
5.1. Os interessados em participar desta Concorrência deverão comparecer na visita técnica que será realizada na matriz do ICESP no dia 31/08/2020 às 10h00 (horário de Brasília) (tolerância de 15 minutos), no seguinte endereço: Xx. Xx. Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx. Procurar por Xxxx Xxxx no Ramal: 2037.
5.2. Serão desconsideradas propostas de proponentes que não tiverem realizado a visita técnica.
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6. DA PROPOSTA COMERCIAL
Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
a) Razão social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone, e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Condição Pagamento Repasse Mensal;
g) Vigência Contrato 05 anos;
h) Prazo de validade da Proposta;
i) Reajuste anual através do índice do IPC- FIPE, após os 12 meses.
6.1. A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o estado de São Paulo. Todas as notas fiscais a serem emitidas deverão atender o disposto no decreto nº. 57.850 de 09/03/2012 aparado pelo convênio ICMS 120/2011.
7. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
7.1. Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 14/09/2020, obedecendo a um dos seguintes critérios (A ou B):
a) Por envelope na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 0x xxxxx X/X. de Xxxxxxx ICESP devidamente identificado o remetente, conforme abaixo:
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo
Av. Dr. Xxxxxxx, 251 6º andar - Cerqueira Cesar – A/C Departamento de Compras do ICESP. SÃO PAULO – SP - CEP 01246-000
• ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM/ICESP RS Nº. 1617/20 - REF. CONCESSÃO DE ESPAÇO PARA Implantação de um Sistema de Telefonia Móvel Celular no atendimento “indoor”.
• CONFIDENCIAL
• CONCORRÊNCIA PROCESSO RS Nº. 1617/2020
• RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
b) Por meio eletrônico, em arquivo PDF, através do e-mail xxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx; xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; com as seguintes indicações:
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM/ICESP RS Nº. 1617/20 - REF. CONCESSÃO DE
ESPAÇO PARA Implantação de um Sistema de Telefonia Móvel Celular no atendimento “indoor”.
7.1.1. O envio correto da documentação por via eletrônica é de responsabilidade exclusiva da proponente.
8. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas serão avaliadas por representantes da Fundação Faculdade de Medicina em conjunto com os representantes do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (FFM / ICESP), que poderão a seu critério, solicitar esclarecimento técnico e/ou ajuste ao proponente pela FFM / ICESP, os quais deverão ser providenciadas no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação.
8.1. Critério de seleção - Será escolhida a empresa de acordo com a avaliação da equipe técnica designada que apresentar a melhor relação custo-benefício, considerando-se os requisitos do Memorial Descritivo.
8.2. Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM / ICESP se permite efetuar rodadas de negociações financeira, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição:
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8.3. A definição da empresa ganhadora se dará pela MELHOR TÉCNICA E MAIOR VALOR DE REEMBOLSO MENSAL. Havendo empate no preço entre 2 (dois) ou mais proponentes, será encaminhada uma nova circular de negociação e se ainda assim houver empate, será utilizado como fator de desempate o item abaixo:
8.3.1. Menor prazo de entrega/implantação;
8.4. Se ainda assim houver empate, será considerada a empresa ganhadora aquela que tiver entregado a proposta primeiro, considerando a data, hora e minuto do recebimento da proposta/e-mail..
9. DEFINIÇÃO DA EMPRESA GANHADORA
9.1. Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
a) Portal da Transparência: (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
b) TCE-Tribunal de Contas do Estado: (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx);
c) Cadin: (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx).
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação ou não da continuidade da empresa no processo.
9.1.1. Além das consultas previstas no item 9.1, será analisada a documentação da empresa ganhadora e se a mesma for inabilitada a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.
9.1.2. Caso o fornecedor vencedor indique algum parceiro para efetuar a entrega dos itens deste edital, mediante carta de autorização com aviso prévio, o mesmo não deverá constar pendências nos sites Portal da Transparência, TCE-Tribunal de Contas do Estado e Cadin. Caso sejam enviadas notas com alguma restrição/pendência, o pagamento das mesmas não serão efetuados até que a empresa que as emitiu as regularize.
10. CONTRATO
A minuta do contrato encontra-se disponível no site da FFM no link xxx.xxx.xx informações aos fornecedores – contratos padrão da FFM/ICESP – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS;
A empresa ganhadora do processo e que tenha eventualmente alguma indicação de alteração da minuta padrão de contrato deve apresentar em até 03 (três) dias úteis, do recebimento do Pedido de Compra FFM/ICESP, para avaliação da Coordenadoria Jurídica FFM/ICESP. Caso não se manifeste no prazo acima o contrato será emitido na forma e conteúdo da minuta.
Lembramos que eventuais propostas de modificações não poderão alterar a estrutura do instrumento jurídico proposto, uma vez que se trata de documento aprovado pelos Órgãos Colegiados da Instituição em todas as Contratações com o objeto correlato.
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11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM / ICESP e no sitio eletrônico do ICESP xxx.xxxxx.xxx.xx;
11.2. A FFM reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
11.3. A FFM poderá relevar omissões puramente formais;
11.4. A FFM poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
11.5. Toda publicidade pertinente ao certame será publicada no site do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx) e/ou em jornal de grande circulação.
Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx Comprador Responsável
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
Xxxxxxx Xxxxxxxx Brovini Coordenador de Compras
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
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ANEXO I
Especificação Técnica Concessão de Espaço para Implantação de um Sistema de Telefonia Móvel Celular no atendimento “indoor”.
DESCRIÇÃO:
Implantação de um Sistema de Telefonia Móvel Celular no atendimento “indoor” para a cobertura das dependências do ICESP na qual visa a cobertura mínima de nível de sinal para as tecnologias de telefonia móvel 3G, 4G e 4,5G e outros. O sistema deverá ser único e com capacidade de comportar ao menos 4 operadoras de telefonia móvel, para o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo – ICESP, localizado na Av. Dr. Xxxxxxx, 251 – São Paulo – SP.
Justificativa:
Atualmente o nível de sinal mínimo das operadoras de telefonia móvel é insuficiente para o satisfatório serviço de voz e dados tanto para os colaboradores do hospital assim como para pacientes e visitantes.
Escopo de Fornecimento
3.1 O sistema irradiante, ou sistema de antenas deverá ser constituído de todos os elementos necessários que farão a interface entre a rede de telefonia e o terminal móvel do usuário.
Este sistema é composto de antenas de baixa potência (antenas indoors), interligados através de cabos coaxiais e ou fibras opticas que interconectam as antenas aos elementos repetidores conforme descrição de cada elemento e definida através de projeto de Rádio Frequência que deverá ser feito considerando toda a arquitetura do ICESP.
A empresa participante deverá apresentar projeto, e lista de material com o quantitativo de antenas, dimensionamento de modelo e metragem de cabos necessários para o atendimento do Sistema Irradiante conforme as premissas de coberturas a ser avaliado e aprovado pela Engenharia do ICESP.
3.2 Sistema de Unidades Remotas (RUs) são os elementos que executam a conversão de sinais elétricos em sinais óticos (e vice versa) e realizam a amplificação do sinal para irradiação deste no Sistema Irradiante (Unidade de baixa e alta potencia).
3.3 Sistema de combinação (POI) é a interface de todas as operadoras de telefonia móvel assim como todas as frequências combinando todos estes sinais em um ponto unificado para que seja distribuído em uma antena única.
A unidade máster (ODU) realiza a função de conversão dos sinais elétricos para óticos (e vice versa) assim como faz a interface do sistema de combinação (POI) com o sistema de Unidades Remotas (RUs).
A unidade máster (ODU) realiza a função de conversão dos sinais elétricos para óticos (e vice versa)
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assim como faz a interface do sistema de combinação (POI) com o sistema de Unidades Remotas (RUs).
3.4 A configuração destes elementos dependerá dos designs da rede assim como a topologia desta solução será definida baseado no número de frequências e setores que serão definidos por cada operadora na entrada do sistema.
4. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
4.1 – COM A PROPOSTA:
Documentação a ser enviada juntamente com a proposta, para análise técnica, contendo no mínimo, as informações dos itens a seguir:
• Lista de projetos realizados;
• Relação de normas técnicas aplicáveis ao projeto;
• Lista de demanda e cargas dos equipamentos a serem instalados;
• Área necessária para a implantação dos equipamentos;
• Documentos que comprovem a capacidade técnica da empresa e homologação nos órgãos competentes.
• Cobertura de 100% na área do ICESP, com exceção dos Bunkers;
• SLA de operação de no minimo 99,9%;
• Não ter interferência em equipamento eletro-médico;
• Informar valor mínimo de repasse pela concessão de espaço, este deverá ocorrer em até 02 (Dois) meses após a assinatura do contrato.
• Informar o prazo de vigência para concessão de espaço;
• A pontuação classificatória/escolha do ganhador será de acordo com a melhor pontuação Técnica, conforme planilha (Matriz) anexa.
• Imprescindível à visita técnica;
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à Fundação Faculdade de Medicina por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: XX/XX/2020
São Paulo................... de de 20
Representante Legal Identificação
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